Atualizado em 21 de fevereiro de 2024
O alvará de levantamento de valores é uma das figuras jurídicas mais importantes dentro do Direito. Por ser um documento judicial, carrega consigo uma série de formalidades e características próprias que garantem a segurança e integridade dos valores envolvidos.
“Se você quer ganhar um jogo, precisa entender bem as regras”. Essa frase nos ajuda a compreender muito bem o que é e para que serve um alvará de levantamento. A produção do alvará é trabalhosa e exige etapas detalhadas, assim como acontece na maioria dos jogos. Nesse comparativo que fizemos para você entender melhor como o documento funciona, “ganha” quem estiver melhor preparado e, principalmente, assessorado por um advogado.
O alvará de levantamento de valores é mais do que um mero documento. Ele é a concretização da tutela jurisdicional, o instrumento que transforma o direito reconhecido em direito realizado, permitindo que o titular de uma determinada quantia efetivamente a receba após as controvérsias judiciais terem sido superadas.
O que é e como funciona um alvará de levantamento?
O alvará de levantamento, também conhecido como alvará judicial, é um documento emitido pelo juiz responsável por uma determinada causa, que autoriza a retirada de valores que se encontram depositados em um certo processo. Em outras palavras, o juiz autoriza o “beneficiário” a sacar o valor correspondente na instituição financeira onde o dinheiro estará disponibilizado.
No Código de Processo Civil (CPC) o alvará de levantamento é tratado basicamente no art. 725, VII, mas não há uma grande explicação sobre o seu procedimento e conceito.
Assim, de acordo com os estudiosos do Direito, o alvará de levantamento é uma ordem escrita, expedida pela autoridade judicial competente, que autoriza a liberação de valores depositados em juízo. Como observado por renomados juristas, o alvará atua como um “salvo-conduto” que autoriza a movimentação de valores que, até então, estavam sob custódia do Judiciário. Fredie Didier Jr., por exemplo, em suas obras sobre o Direito Processual Civil, destaca a importância do alvará como um mecanismo de efetivação das decisões judiciais. Sem ele, muitas vezes, as sentenças ficariam sem cumprimento, frustrando a parte vencedora.
Por que o alvará de levantamento de valores é importante?
A importância do Alvará de Levantamento de Valores é multifacetada e engloba desde garantias individuais até o correto funcionamento do sistema judiciário. A seguir, detalharemos essa relevância, trazendo à tona dispositivos legais e visões doutrinárias.
Garantia do Direito de Propriedade:
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXII, assegura o direito de propriedade como um direito fundamental. O alvará de levantamento atua como um instrumento que garante a efetivação desse direito, permitindo que os cidadãos tenham acesso aos valores que lhes são devidos após uma decisão judicial. Sem o alvará, essa garantia constitucional poderia frustrar-se.
Efetivação da Tutela Jurisdicional:
O Código de Processo Civil, em seu art. 497, prevê que a tutela definitiva será concedida de acordo com o pedido do autor, compreendendo a execução forçada para que se cumpra a sentença. O alvará de levantamento é uma das ferramentas que torna essa execução possível, transformando decisões judiciais em realidades concretas para os cidadãos.
Visão Doutrinária:
Muitos doutrinadores, ao analisarem o sistema judiciário brasileiro, destacam a necessidade de mecanismos eficazes que garantam a efetividade das decisões judiciais. Humberto Theodoro Júnior, por exemplo, em suas análises sobre execução civil, ressalta que de nada adianta um direito reconhecido sem os meios para realizá-lo. Nesse sentido, o alvará de levantamento emerge como um desses meios essenciais, possibilitando que o beneficiário acesse seu crédito.
Juristas como Cássio Scarpinella Bueno e Daniel Amorim Assumpção Neves têm discutido os meandros da execução civil e os procedimentos necessários para a efetivação das decisões judiciais. Eles reconhecem a importância de um documento formal, como o alvará, que permita ao credor acessar os valores a que tem direito, garantindo assim a efetividade do processo.
Proteção ao Credor:
O alvará garante que os valores destinados a uma parte não sejam indevidamente acessados ou desviados por terceiros. Trata-se de uma camada extra de segurança, assegurando que o dinheiro só será liberado à parte legítima, após o cumprimento de todas as formalidades judiciais.
Como funciona o alvará de levantamento de valores?
Operacionalizar o alvará de levantamento de valores é um processo que, embora possa parecer simples, baseia-se em uma série de princípios e procedimentos jurídicos. Aqui, delinearemos este processo, fazendo referência a dispositivos legais e abordagens doutrinárias.
Após a sentença ou decisão judicial transitada em julgado determinando o pagamento de uma quantia, e uma vez que essa quantia é depositada em juízo, o juiz responsável pelo processo expede um alvará de levantamento. Esse documento autoriza o credor ou seu representante legal a retirar os valores depositados.
O Código de Processo Civil, em diversos de seus artigos, trata de procedimentos de levantamento de valores. Ainda que não cite o termo “alvará” diretamente, os procedimentos descritos, como os do art. 523 sobre o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de quantia, evidenciam a necessidade de um documento formal para o levantamento de valores.
Passos do Levantamento:
1. Emissão pelo Juiz: Após verificar que todas as condições foram satisfeitas e que não há pendências ou embargos, o juiz emite o alvará.
2. Entrega ao Credor ou Representante: O alvará é entregue ao beneficiário ou ao seu representante legal, muitas vezes por meio do advogado que representa a parte no processo.
3. Apresentação ao Banco: O beneficiário, com o alvará em mãos, deve se dirigir à instituição financeira onde o valor está depositado.
4. Verificação pelo Banco: A instituição financeira verifica a autenticidade e a validade do alvará.
5. Levantamento dos Valores: Após a verificação, os valores são liberados ao titular.
Desse modo, o alvará de levantamento de valores age como uma ponte entre a decisão judicial e a concretização do direito do credor. Seu funcionamento, embora pareça burocrático, é necessário para garantir a segurança, a transparência e a justiça no processo de transferência de valores. Em um sistema judiciário que busca eficiência e proteção dos direitos das partes, o alvará é uma ferramenta indispensável.
Quem expede o documento e qual o prazo?
O Código do Processo Civil, assim como o Estatuto da Advocacia, garante ao advogado o direito de ter os alvarás expedidos em seu nome. Se o advogado tiver procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ele deve necessariamente solicitar o alvará de levantamento em seu nome, e não em nome da parte interessada.
Efetuaremos o depósito na conta indicada pelo advogado, geralmente, no prazo de até 10 (dez) dias. A situação só será diferente em ocasiões com indícios de que o advogado não está agindo corretamente com seu cliente. Então, nesse caso, o juiz poderá intimar o cliente e comunicar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a conduta irregular do advogado, entre outras providências.
Alvará para saque de valores do precatório
A ligação entre o alvará de levantamento de valores e os precatórios é estreita e de fundamental importância para entender o processo de pagamento de dívidas públicas no Brasil. Uma série de normas e precedentes judiciais embasam esta relação.
Em primeiro lugar, cumpre lembrar o que são os precatórios: Os precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, quantias devidas após condenação judicial definitiva. São instrumentos utilizados para que a Fazenda Pública quite suas dívidas, respeitando o princípio da impenhorabilidade dos bens públicos.
Após a inclusão do precatório em orçamento e o efetivo depósito dos valores pela entidade pública devedora, surge a necessidade de se transferir o montante ao credor. É neste momento que o alvará de levantamento de valores entra em cena, como o documento que autoriza o titular do precatório ou seu representante legal a receber a quantia devida. A Constituição Federal, em seu artigo 100, detalha o regime dos precatórios, estabelecendo, entre outros aspectos, a ordem de pagamento, as preferências e as modalidades de quitação. Embora não cite diretamente o alvará, o texto constitucional estabelece o procedimento que culmina na sua emissão.
Juristas, como Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, ao discutirem os precatórios, reconhecem a complexidade do sistema e a necessidade de mecanismos que assegurem a transferência dos valores ao credor. Nesse sentido, vemos o alvará como um instrumento que confere segurança jurídica ao processo, garantindo que o valor devido pela Fazenda Pública chegue efetivamente às mãos de quem tem direito.
Assim, o alvará atua como um selo final, garantindo que os valores, já reconhecidos judicialmente e devidamente provisionados pela Fazenda Pública, sejam liberados de forma segura e ordenada ao beneficiário, sendo um reflexo da busca do sistema judiciário brasileiro por eficiência e justiça.
Alvará para saque de valores do falecido
Há muitos casos em que um parente falece e deixa valores em algumas instituições bancárias ou em aplicações financeiras. E é exatamente por isso que existe esse procedimento judicial.
No caso de um alvará de levantamento de valores, o beneficiário será aquele que estiver expressamente previsto como tal, conforme a origem do recurso. Se não estiver claramente expresso, também estarão aptos os sucessores naturais do falecido cônjuge ou companheiro(a), ascendentes, descendentes. Na falta de qualquer um desses familiares, poderá ser qualquer parente até 4º grau, um primo ou tio-avô, por exemplo.
Quando o parente, beneficiário de quem faleceu, não tem acesso ou não tem como resgatar os valores retidos em um banco, poderá sacar a quantia por intermédio de um advogado. Ou seja, com um alvará de levantamento.
Qual é a documentação necessária?
Enfim, é importante ressaltar que se o bem deixado não se enquadrar em uma das hipóteses de isenção, é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ele está vinculado a qualquer transmissão não onerosa (a título gratuito) de quaisquer bens ou direitos. Para conseguir um alvará de levantamento é fundamental reunir toda a documentação necessária:
- Nome do titular da conta em que o saldo será sacado (com extrato bancário);
- Origem dos valores a serem sacados (PIS/PASEP – FGTS – Poupança/Conta Corrente);
- Certidão de óbito, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte (inclusive com certidão do INSS.
No último caso, entretanto, se não houver dependentes, é preciso apresentar prova de quem é seu sucessor legal. Se houver mais de um, eles deverão ingressar em conjunto ou entregar uma declaração em que um abdica de seu direito em nome do outro. Também é preciso preparar uma declaração de que não existem outros bens em nome do titular da conta.
Ficou mais claro como funciona um alvará de levantamento? Se você está com um processo em aberto, deixe seu comentário aqui. Se conhece alguém que está passando por uma situação semelhante, compartilhe este artigo.


O Meu. precatório está no INSS desde fevereiro de 2018 até hoje estou na espera porque Moro na Cidade franca estado de sp. Vejo que todos os anos sao pagos os precatórios de pequenos valores os de maiores valores vao ficando para prossimo ano gostaria de saber quantos precatórios acima de 56mil reais são pagos por ano muito obrigado.
Paulo César,
Em 2018 no TRF3, que é onde onde você se situa, foram pagos rpvs a 221.013 totalizando R$ 2.228.696.103.
Espero ter ajudado 🙂
Quando feito o alvará de levantamento..
Pode acontecer..de ele não ser pago pelo banco..
Por que tem uma impugnação..pra esse processo..
Ou banco fica se amarrando pra liberar..
Aneli,
O banco só não libera após o alvará estar expedido se tiver alguma penhora no processo. A impugnação, na teoria, não deixaria o alvará de levantamento ser expedido.
Espero ter ajudado 🙂
bom dia ,Breno tudo bem ?
nao entendo muto bem sobre isso ,pois tenho um precatorio a receber mais nao sei a data de pagamento como eu faço para ver me ajude por favor … o numero e 2000/70746 sou de curitiba …meu nome e leila …vc pode me informar mais ou menos a data em que vou receber ou o ano …pois ja faz tanto tempo que nem sei se vou receber ….e o valor como faço pra ver ,o valor atualizado …muito obrigado que Deus t abençoe
Olá Leila, tudo bem?
Seu precatório é o de número 166 da fila. O pagamento, em tese, é para ser feito até o fim de 2020. A depender do dinheiro liberado para pagamento de precatórios este ano. Em 2019 o estado do Paraná quitou quase todos os precatórios de vencimento de 2000, o seu é 2001.
Espero ter ajudado 🙂
muito obrigado…
Tenho um precat o rio para receber esse ano mas nem sei o valor.Vc pode me ajudar te passo.por e mail
Sílvia,
Pode enviar um e-mail para contato@meuprecatorio.com.br e damos uma olhadinha.
Espero ter ajudado 🙂
Ac h e i super interessante os comentários e as dúvidas que vc tirou.
bom dia, tenho um precatório para receber e gostaria de saber até quando receberei, o número é 0187854-62.2019.4.01.9198
Andrea,
Seu precatório deve ser pago até o final de 2020.
Espero ter ajudado 🙂
olá, o meu pai depositou erroneamente há uns 5 anos um valor em uma conta, sendo que agora que ele veio “precisar” do dinheiro. Ocorre que a dona da conta já é falecida, porém , os herdeiros dela estão sabendo da situação e estão disposto a ajudar.
eu poderia fazer um alvará de levantamento dos valores? qual seria o procedimento?
obrigada
Giselle,
Alvará de levantamento é um procedimento jurídico, realizado apenas em contas judiciais. Se não foi este o caso, o ideal é conversar com a família mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
Quanto custa para um Adv levantar meu alvará? Já está na conta da justiça, foi referente a pequenas causas, mas devido a essa crise do Covid-19 irei contratar um ADV apenas para solicitar o Alvará. Quanto custa esse serviço?
Milana,
Não existe tabela de preço para este tipo de coisa. Depende de cada advogado na verdade.
Desculpe não conseguir te ajudar 🙁
É necessário nomear advogado para expedição de alvará para sacar um valor de + ou – hum mil reais que minha mãe deixou no banco e vaio a falecer a um mês atrás?
Luís,
Se este dinheiro é de herança, não precisa. Basta ir ao banco com o atestado de óbito dela e a comprovação que você é o filho dela.
Espero ter ajudado 🙂
Meu irmão faleceu deixou uma conta poupança no valor de 40 mil mais não deixou herdeiros a mãe e falecida e o pai também parentes vivos só eu á irma e minha vó como faço pra retirar este dinheiro temos o cartão mais não temos a senha
Michele,
Vocês precisam entrar com um processo de inventário em cartório para que consigam ter acesso a esse valor. O saque depois do falecimento, sem ter feito o inventário, é considerado crime.
Espero ter ajudado 🙂
alguem me ajuda tenho um precatorio
Maria Esther,
Ajudamos sim! Qual sua dúvida?
Fico no aguardo 🙂
tenho um processo na 4ta vara federal precatorio figuro como testimonhio saiu um levamtamento de alvara mais 5 anos nao resibo nada como posso saber si meu alvara saiu
Maria Esther,
Se você não consegue fazer a consulta, sugiro que procure seu advogado. Ele tem mais conhecimento sobre o processo, ou coloque o numero aqui para que possamos entender melhor.
Espero ter ajudado 🙂
por favor como posso saber si meu alvara de levamtamento saiu
Maria Esther,
Nas movimentações do seu processo, quando você faz a consulta, aparece que o pagamento foi feito e que o alvará de levantamento foi expedido. Basta procurar pelo número do processo.
Espero ter ajudado 🙂
MINHA MÃE ERA BENEFICIÁRIA DO INSS, FALECEU NO DIA 18/04/2020, HOJE 29/04/2020,NORMALMENTE SEU SALÁRIO SERIA DEPOSITADO EM SUA CONTA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MAS COMO ISSO NÃO ACONTECEU,PESQUISEI NO DCB E ESTAVA TUDO CERTO, SÓ NÃO FORA DEPOSITADO, EM CONTATO COM O GERENTE DA CAIXA ME COMUNICOU QUE HAVIA SIDO BLOQUEADO PELO INSS,NO INSS ME AVISARAM QUE TENHO QUE SOLICITAR AO FÓRUM UM ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO DE VALORES PARA FAZEREM O CÁLCULO DOS 18 DIAS PARA FAZEREM O DEPÓSITO. É AÍ QUE FICA MINHA DÚVIDA, SE O INSS JÁ TEM A DATA DO ÓBITO, POR ISSO BLOQUEARAM O PAGAMENTO, JÁ TEM A CONTA ONDE SEMPRE FIZERAM O DEPÓSITO, PORQUE TEM QUE FAZER TODO ESSE PROCESSO PARA CONSEGUIR ESSE PAGAMENTO QUE É DE DIREITO. E COMO ELA TEVE 4 FILHOS, NO NOME DE QUEM TEM QUE SER FEITO ESSE ALVARÁ?
Miriam,
Isso acontece normalmente quando alguem falece. Os benefícios são suspensos para que não haja pagamentos errados. Considerando que eles tem a certeza do falecimento. Assim, neste caso o valor correspondente ao benefício deverá constar em um inventário, que pode ser extrajudicial, para que ele seja levantado normalmente.
Espero ter ajudado 🙂
Matéria muito boa e informativa.
Meu pai faleceu no dia 25 de março tudo foi bloqueado esse alvara judicial só o advogado tem acesso ou eu mesmo posso pedir esse alvara judicial pra adquirir tudo que meu pai tem e demora muito pra que esse alvará saía
Rose,
No caso de falecimento, se você for herdeira única pode pedir o alvará judicial em seu nome, caso contrário será necessário a habilitação de todos os herdeiros ou fazer um inventário extrajudicial.
Espero ter ajudado 🙂
como eu sei se o alvara saiu? no processo diz que o juiz assinou o alvara, mas o advogado diz que não saiu, como faça para saber a verdade?
Fabiana,
A movimentação no processo indica o que aconteceu. Se diz que saiu o alvará, considerando que não tenha outro tipo de alvará no seu processo, basta levar ele ao banco para o saque.
Espero ter ajudado ?
Boa tarde
Meu irmão faleceu, eu e minha irmão estamos vivas.
QuANDO FORMOS LEVAntar o alvara precisamos mostrar algum documento do meu irmão morto?
Jaqueline,
Sim, e que vocês dois são os únicos herdeiros vivos do falecido.
Espero ter ajudado 🙂
Sendo o precatório originário de uma ação trabalhista, onde o autor dos precatórios faleceu solteiro e sem filhos, deixando como herdeira sua mãe, que também faleceu, todavia, existia o inventário da mãe e não o do filho. Poderá o espólio da mãe ser habilitado no precatório do filho através de seu inventariante? Ou poderá o inventariante requerer a expedição de um alvará para liberação dos valores do precatório.
Obrigado.
Paulo,
O inventariante não pode pedir a expedição de alvará de levantamento sem que os valores estejam incluídos no inventário. Outra opção a ser feita é a habilitação direta no processo de todos os herdeiros.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde, um cliente meu faleceu, era divorciado, nao teve filhos nem bens a partiolhar. a mae dele esta viva. ele deixou um valor alto na sua poupanca… para retirar a mae é a que tem direito, visto que ele nao tem filhos. nao teve inventario pq ele nao tinha bens.. peco alvara judicial para a mae dele ? ou tenho que abrir inventario,
para o alvara tem que recolher alguma taxa?? itcmd??
Lilian,
Tanto a mãe quanto irmãos tem direito na verdade. Para fazer o levantamento, ou se faz um inventário extrajudicial ou então um pedido de alvará judicial. Em ambos os casos há o pagamento de itcmd.
Espero ter ajudado 🙂
Meu pai faleceu e solicitamos a certidão de dependentes habilitados, mas foi negado e minha mão conseguiu receber a pensão por morte.
Somente a cartado PIS e FGTS serve para o juiz emitir o Alvará para levantamento dos valores nas contas d meu pai?
Rosangela,
O alvará judicial para saque dos valores só pode ser feito no caso de ausência de outros bens a dividir. Caso contrário é necessário inventário.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite,,tenho uma duvida avisei meu advogado que o alvara foi expedido pelo juiz porque costumo acompanhar meu processo.simplismente ele foi e disse que tinha x,,,tirou 30 % e nao comprovou nada pra mim e assim mesmo,e ate agora nao tenho comprovante nenhum,logo essa movimentacao do meu advogado aparecera no processo,,,valor liberado pra saque…nao vi documento nenhum que comprove o valor do deposito….obrigado
Domenico,
Você deve pedir ao advogado, ou ir ao banco em que foi realizado o saque, o comprovante de rendimentos. Ele é o papel que contem os valores depositados e eventuais descontos para fins de imposto de renda.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, tenho um processo trabalhista, onde o Juiz fez um despacho autorizando a liberação dos depositos no dia 28.09.2020, no dia 01.10.2020 foi juntada o pedido de liberação de alvará. Quanto tempo em média demora para ser liberado esse alvara? E só o advogado tem acesso aos valores?
Carol,
O alvará não tem um prazo fixo para ser expedido. Depende do tribunal, do juiz e da quantidade de processos na sua frente. Pode demorar de 2 a 6 meses.
Sobre os valores tanto você quanto seu advogado conseguem realizar o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia gostaria de saber se posso levar a minha mãe pra receber um depósito judicial na CEF sem o alvará de levantamento levando só os documentos dela já que foi depositado os valores em conta judicial no início deste ano. Ao consultar o processo aparece a última atualização escrita :”baixa findo” .Posso levá la ao Banco pra receber.É que ela é idosa tem dificuldade pra sair de casa.
Daniele,
Não precisa do alvará de levantamento impresso, porém é necessário que ele já tenha sido expedido. Sem essa expedição não é possível fazer o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Meu processo de 2015, foi definido apos a juiza Tonia Yuka Koroku do Tribunal de Justica de SP, expedir em 07.10.2020, Alvara de Levantamento de Valores-Banco do Brasil. Hoje, 29.10.2020, 23 dias depois, a advogada que cuida do caso me informa que “temos que aguardar a boa vontade do Banco do Brasil e ter paciencia” . Preciso da ajuda dos senhores: Existe uma lei que indique uma data final para a disponibilizaçãq dos valores por parte do banco? Qual a correção monetária e juros para esse caso, considerando que o deposito foi feito em 23.06.2016.? OBRIGADO PELA ATENÇÃO.
Plínio,
Não tem uma lei com um prazo para que o banco disponibilize o valor. Já sobre correção, ela existe a partir do momento que o dinheiro é depositado, conforme a caderneta de poupança e só. Mas se o alvará já está disponível basta levá-lo ao banco que eles procedem com o saque. Agora de maneira virtual, por incrivel que pareça, as coisas são mais demoradas.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde acompanho o meu processo pelo projud vi que o valor já foi depositado ,em conta judicial o advogado solicitou o levantamento de valores, como fico sabendo se ele já recebeu?
Conceição,
A informação que o saque foi realizada é anexada no processo. Porém se o processo é físico isso pode não ser disponibilizado no projud. Assim você teria que ir ao fórum para verificar.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Minha dúvida é a seguinte: Uma determinada pessoa ao efetuar um depósito em caixa de autoatendimento, inverteu números e o depósito foi parar em conta de pessoa desconhecida. Procurou-se o banco para resolver administrativamente, no entanto, o banco alega verbalmente a impossibilidade de estorno, uma vez que não conseguiu contato com a titular da conta que recebeu o valor e, que somente será possível o estorno pretendido mediante autorização judicial, já que não existe autorização da correntista. Pergunto: é possível pedir por meio de alvará judicial ou seria outro meio o adequado para essa finalidade?
Ivana,
Esse assunto não é muito a nossa praia, porque o alvará judicial que mencionamos aqui é para levantamento de valores já pagos pelo governo. Mas pelo que entendi você terá sim que pedir isso de maneira judicial, já que o banco não pode fornecer os dados da pessoa que recebeu o dinheiro de maneira incorreta.
Espero ter ajudado 🙂