Alvará de levantamento de valores: o que é e o que significa no seu processo

Atualizado em 11 de outubro de 2026

Resumo rápido

O alvará de levantamento de valores é a ordem escrita do juiz que autoriza alguém a retirar um dinheiro depositado em juízo. Quando o andamento do processo registra “expedido alvará de levantamento”, significa que o valor já está depositado e que o juiz liberou o saque. Em precatório e RPV da Justiça Federal, porém, esse documento em geral não existe: a norma manda sacar independentemente de alvará.

  • O que ele é: documento judicial que autoriza o levantamento de quantia depositada. O Código de Processo Civil o nomeia uma vez, no art. 725, VII, entre os procedimentos de jurisdição voluntária.
  • O que ele significa no andamento: o depósito já foi feito e o saque está autorizado. Falta o beneficiário ir ao banco, ou receber a transferência.
  • No precatório federal: o saque de precatórios e de RPVs (as requisições de pequeno valor) “será feito independentemente de alvará”, com prazo de até 48 horas para a agência pagar (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º). O alvará é a exceção dos §§ 3º a 5º.
  • Fique atento: procuração comum não autoriza o advogado a sacar. Receber e dar quitação exigem cláusula específica (CPC, art. 105).

Se o que você quer saber é quanto tempo falta até o dinheiro cair na conta, o assunto está em depois do alvará, quanto tempo até o precatório cair na conta.

Sumário

O que é um alvará de levantamento de valores?

Alvará de levantamento de valores é a ordem escrita pela qual o juiz autoriza alguém a retirar uma quantia que está depositada em juízo. O dinheiro fica numa conta vinculada ao processo, e ninguém mexe nele sem autorização judicial. O alvará é essa autorização: ele identifica quem pode sacar, de qual conta e quanto.

A expressão alvará judicial aparece uma única vez no Código de Processo Civil, na lista dos pedidos que correm pelo procedimento de jurisdição voluntária:

“Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de: (…) VII – expedição de alvará judicial;”
— Código de Processo Civil, art. 725, VII

Jurisdição voluntária é o nome que o Código dá aos processos em que não há briga entre duas partes: alguém pede ao juiz que autorize ou homologue alguma coisa. É por esse caminho que corre o alvará autônomo, aquele que existe sozinho, sem outro processo por trás. O caso mais comum é o de quem precisa sacar valores deixados por um parente falecido.

Quando o levantamento acontece dentro de um processo que já existe, a lógica é outra. O alvará ali é um ato da execução, e as regras de quando ele é exigido vêm da norma que rege aquele tipo de crédito. Em precatório e RPV da Justiça Federal, essa norma é a Resolução CJF nº 983/2026, e ela dispensa o alvará na maioria dos casos, como se vê adiante.

Vale separar duas coisas que costumam ser confundidas. O depósito judicial é o dinheiro parado na conta à ordem do juízo; explicamos o instituto em o que é depósito judicial. O alvará é o papel que destrava esse dinheiro. Existe depósito sem alvará, e existe saque sem alvará.

“Expedido alvará de levantamento”: o que significa esse andamento

Quando o andamento processual registra “expedido alvará de levantamento”, significa que duas coisas já aconteceram: o valor foi depositado e o juiz autorizou a retirada. É dos últimos andamentos do processo. A partir dele o que falta é operacional: apresentar-se ao banco com os documentos, ou aguardar a transferência para a conta indicada.

Três leituras erradas desse andamento aparecem com frequência em quem nos procura:

  • “Expedido” não quer dizer “pago”. O documento foi emitido; o dinheiro ainda vai ser retirado por alguém.
  • “Expedido” não quer dizer que o valor é seu por inteiro. Do montante depositado ainda podem sair imposto de renda retido na fonte, contribuição previdenciária e honorários contratuais destacados, quando houver.
  • A ausência do andamento não quer dizer que o processo travou. Em precatório federal, o alvará costuma não ser expedido nunca, porque a norma não o exige.

Se o seu andamento mostrou o alvará e você quer saber o que acontece daqui em diante, o percurso está detalhado em depois do alvará, quanto tempo até o precatório cair na conta.

Preciso de alvará para sacar meu precatório?

Na Justiça Federal, quase sempre não. A regra é expressa e vale tanto para precatório quanto para requisição de pequeno valor:

“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º

O tribunal deposita o valor numa conta remunerada aberta no seu nome (art. 49, caput), comunica o juízo da execução, e o juízo dá ciência às partes (art. 50). Daí em diante o banco trata aquilo como trataria um depósito bancário seu: paga mediante identificação.

As três hipóteses em que o alvará é exigido

O alvará entra em três hipóteses, todas no mesmo artigo:

Quando o alvará é exigidoDispositivo
O juízo da execução determina, a seu critério, que a requisição seja expedida com indicação de levantamento por alvará ou meio equivalenteart. 49, § 3º
A requisição foi expedida com indicação de recolhimento das contribuições dos arts. 9º e 10, inciso XIVart. 49, § 4º
A requisição foi expedida por vara estadual no exercício de competência delegada (quando uma vara da Justiça Estadual julga causa federal, o que ocorre em comarcas sem vara federal)art. 49, § 5º

Fora dessas três, o documento não será emitido, e esperar por ele é perder tempo.

A mesma lógica vale no Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas de estados e municípios até o teto de pequeno valor:

“O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.”
— Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º

Precatório de estado ou de município segue outra norma

Fora do juizado, quem organiza o procedimento é a Resolução CNJ nº 303/2019, e ela não dispensa o alvará: admite três modos de pagamento ao beneficiário, entre os quais o saque direto na conta, o alvará e a transferência eletrônica (art. 31, § 1º). Qual deles se aplica depende do que o tribunal de justiça do seu estado adotou.

Uma observação sobre a norma federal, porque muita informação em circulação está velha: a Resolução CJF nº 983/2026 está em vigor desde 20 de março de 2026 e revogou as duas que a antecediam, a 822/2023 e a 945/2025 (art. 82). Textos e cartilhas de tribunais ainda citam a 822/2023. No ponto do saque a redação é idêntica, mas a norma a conferir hoje é a 983/2026.

Alvará, mandado de levantamento, guia, TED: os nomes do mesmo momento

Quem lê andamento processual encontra nomes diferentes para o mesmo instante, o da liberação do dinheiro. Eles não são sinônimos perfeitos, e a diferença entre eles é de rito, não de efeito:

  • Alvará de levantamento (ou alvará judicial): a ordem do juiz autorizando o saque. É o nome usado na jurisdição voluntária (CPC, art. 725, VII) e no levantamento de depósitos em geral.
  • Mandado de levantamento: o nome que o Código usa na execução. Ao recebê-lo, o exequente dá quitação da quantia paga nos autos (CPC, art. 906).
  • Guia de levantamento ou guia de pagamento: denominação usada por vários tribunais para o mesmo documento. A Resolução CNJ nº 303/2019 lista “alvará, mandado ou guia de pagamento” como uma única modalidade (art. 31, § 1º, II).
  • Transferência eletrônica (TED): substitui o documento. O Código permite expressamente que a expedição do mandado de levantamento seja trocada pela transferência do valor para conta indicada pelo credor (CPC, art. 906, parágrafo único). A Resolução CNJ nº 303/2019 prevê o mesmo em precatório (art. 31, § 1º, III).

Na prática, o que muda para o credor é saber se vai precisar ir à agência ou se o dinheiro chega à conta dele. Os três primeiros nomes costumam significar “vá ao banco”; o quarto significa “aguarde o crédito”.

Quem pede, quem assina e em quanto tempo

Quem assina o alvará é sempre o juiz. Quem pede é a parte interessada, normalmente pelo advogado que já atua no processo, por petição nos autos. Não existe um canal do credor para requerer o alvará diretamente ao cartório ou ao banco.

Sobre o prazo, o Código dá uma referência para o alvará autônomo, aquele pedido em jurisdição voluntária:

“Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.”
— Código de Processo Civil, art. 723

Esse prazo tem duas limitações que o leitor precisa conhecer. A primeira: ele é impróprio, ou seja, o descumprimento não anula o ato nem gera direito para quem espera. A segunda: ele mede o tempo do juiz para decidir o pedido, não o tempo até o dinheiro sair. Entre a decisão e o saque ainda há trabalho de cartório. O Código dá ao serventuário um dia para remeter os autos conclusos e cinco dias para executar os atos processuais (art. 228).

Para o alvará expedido dentro de um processo em curso não há prazo específico na lei. O que existe são os prazos gerais do art. 226: cinco dias para despacho, dez para decisão interlocutória, trinta para sentença. O tempo real depende do volume de atos pendentes na vara.

Quem pode sacar: você, seu advogado ou um procurador

O beneficiário indicado no documento pode sacar. Outra pessoa, só com poderes específicos. E aqui mora um erro que circula bastante: procuração comum de advogado não basta.

“Art. 105. A procuração geral para o foro (…) habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”
— Código de Processo Civil, art. 105

“Receber” e “dar quitação” estão na lista das exceções. Sem cláusula específica na procuração, o advogado conduz o processo inteiro e ainda assim não pode levantar o dinheiro. Não há, por outro lado, nenhum dever de que o alvará saia em nome do advogado: isso depende do que o cliente outorgou.

Na Justiça Federal há uma camada a mais, no mesmo art. 49 da Resolução CJF nº 983/2026:

  • Procurador em geral precisa de procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição no tribunal; havendo dúvida de autenticidade, com firma reconhecida (§ 7º).
  • Advogado com procuração nos autos fica dispensado dessa procuração específica, desde que a procuração traga poderes para dar e receber quitação e venha acompanhada de certidão da secretaria da vara atestando que ela está em vigor e que esses poderes foram outorgados (§ 8º).
  • Essa certidão vale trinta dias contados da emissão (§ 10), e pode ser dispensada no saque por alvará eletrônico quando o sistema conseguir validar a procuração (§ 9º).

O que o advogado pode e não pode fazer com o dinheiro do cliente é assunto que tratamos à parte em advogado pode fazer saque de precatório do cliente?.

O alvará para receber valores de quem faleceu

É o uso mais comum do alvará autônomo. Alguém morre e deixa saldos que ninguém consegue sacar: FGTS, PIS-PASEP, salários não recebidos, restituição de imposto de renda, dinheiro em conta. A lei que resolve esses casos é de 1980 e continua em vigor:

“Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”
— Lei nº 6.858/1980, art. 1º

O Código de Processo Civil confirma a dispensa: “Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980” (art. 666).

Duas coisas precisam ficar claras nessa regra, porque é nelas que a informação de internet costuma errar.

Primeiro vêm os dependentes, e só depois os herdeiros

A primeira posição é dos dependentes já habilitados perante a Previdência Social: quem recebe ou receberia pensão por morte. Só na falta deles entram os “sucessores previstos na lei civil”, que são os da ordem do Código Civil:

“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (…); II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III – ao cônjuge sobrevivente; IV – aos colaterais.”
— Código Civil, art. 1.829

Os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos) são o inciso IV, o último da fila, e só são chamados quando não há descendente, ascendente nem cônjuge (art. 1.839). Mesmo dentro dessa classe há ordem: os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação dos filhos de irmãos (art. 1.840). Dizer que, faltando dependentes, qualquer parente até o quarto grau pode pedir o alvará salta três posições dessa ordem.

Quem vivia em união estável entra na fila na posição do cônjuge. O Supremo Tribunal Federal fixou a tese no Tema 809, transitado em julgado em dezembro de 2018: “é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002” (STF, Tema 809, leading case RE 878.694).

A dispensa de inventário tem limite

O art. 2º da mesma lei estende o benefício às restituições de imposto de renda e outros tributos recolhidos por pessoa física. Mas para saldos bancários, poupança e fundos de investimento a dispensa vale duas vezes condicionada: só quando não existirem outros bens sujeitos a inventário e só até um teto de 500 OTN. Esse teto nunca foi reescrito, e a OTN foi extinta em 16 de janeiro de 1989 (Lei nº 7.730/1989, art. 15, I). A lei de 1980 continua remetendo a um índice que não existe há mais de três décadas. Quanto isso vale hoje, em reais, é questão a levar ao advogado do pedido. Havendo outros bens sujeitos a inventário, o caminho é o inventário, e o dinheiro entra nele.

Sobre a quota que cabe a menor de idade, a lei é específica: ela fica depositada em caderneta de poupança e só se torna disponível quando o menor completar 18 anos, salvo autorização do juiz para compra de imóvel de residência ou para despesa necessária à subsistência e à educação dele (art. 1º, § 1º).

Uma ressalva tributária: a transmissão por morte pode atrair o ITCMD, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, que cada estado cobra com alíquota, isenções e procedimento próprios. A regra que vale para você é a do seu estado, e ela não é a mesma do estado vizinho. Consulte a secretaria de fazenda estadual antes de contar com uma isenção lida em texto escrito para outro lugar.

Quando o titular do precatório falece, o caminho é outro

Precatório de credor falecido não se resolve pela Lei nº 6.858/1980. A norma federal tem regra própria, e ela bloqueia o valor até o juízo decidir:

“Art. 51. No caso de penhora, arresto, sequestro, cessão de crédito ou falecimento da credora ou do credor posterior à apresentação do ofício requisitório, os valores requisitados ou depositados serão convertidos em depósito judicial, indisponível, à ordem do Juízo da execução, até ulterior deliberação deste sobre a destinação do crédito.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 51

Na prática, o dinheiro sai da conta individual do credor e vira depósito judicial travado. A habilitação dos herdeiros corre nos autos do processo de origem, e é o juízo da execução que decide para quem o crédito vai. Depois disso o levantamento se faz por alvará judicial ou meio equivalente, expedido por esse mesmo juízo (art. 59).

Esse é, aliás, um dos casos em que o alvará reaparece no mundo do precatório federal: ele some na regra geral e volta quando alguma coisa desvia o crédito do caminho normal: morte, penhora, bloqueio.

O passo a passo da habilitação está em como habilitar o herdeiro para receber precatório, e a dúvida sobre abrir ou não inventário, em precatório de herança: é necessário inventário?.

E se o dinheiro ainda nem foi depositado?

Tudo que está acima pressupõe um valor já depositado em juízo. Em precatório, chegar até esse ponto é o que demora: o crédito entra numa fila orçamentária que depende do ente devedor e do ano em que o precatório foi apresentado. Para entender essa etapa anterior, comece por o que é precatório.

Se o seu precatório está nessa fila e você pesa entre continuar esperando e antecipar o recebimento, nossa equipe pode analisar o crédito e apresentar os cenários, inclusive o de esperar, que muitas vezes é o melhor. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto; as condições de compra variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com a nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

O alvará de levantamento tem prazo de validade?

Não localizamos norma federal geral que fixe validade para o alvará em si. O prazo, quando existe, vem do ato interno do tribunal e costuma estar escrito no próprio documento. O que tem prazo em norma é a certidão da secretaria que acompanha a procuração do advogado no saque de precatório ou RPV federal: trinta dias da emissão (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 10).

Alvará judicial e alvará de levantamento são a mesma coisa?

No uso corrente, sim. “Alvará judicial” é o nome genérico do documento em que o juiz autoriza alguma coisa; “alvará de levantamento” é o alvará que autoriza retirar dinheiro depositado. O Código de Processo Civil usa a expressão genérica no art. 725, VII. Alvarás judiciais existem para outras finalidades que nada têm a ver com dinheiro em conta.

Meu precatório é do INSS. Vou precisar de alvará?

Se o processo correu na Justiça Federal, vale o art. 49, § 1º, da Resolução CJF nº 983/2026: o saque é feito independentemente de alvará, salvo nas três hipóteses dos §§ 3º a 5º. O valor estará numa conta aberta em seu nome, e basta apresentar documento de identificação na agência. Confira em qual vara o processo tramitou: ação que correu em vara estadual por competência delegada cai no § 5º, e aí o alvará existe.

O banco está exigindo alvará que o processo não expediu. O que fazer?

Confira primeiro se o seu caso não se enquadra em uma das três hipóteses dos §§ 3º a 5º do art. 49, em especial a da vara estadual com competência delegada, que é comum em comarcas do interior. Se não se enquadrar, a exigência não tem base na norma, e o argumento a apresentar é o próprio art. 49, § 1º. Persistindo a recusa, quem se comunica com o banco sobre a conta é o juízo da execução, por petição do advogado do processo.

Quem paga as custas do alvará judicial de valores de falecido?

O pedido corre como jurisdição voluntária e segue a tabela de custas do tribunal onde for ajuizado, que varia de estado para estado. Quem tem direito à gratuidade da justiça fica coberto quanto às taxas e custas judiciais (CPC, art. 98, § 1º, I), e o juiz pode conceder o benefício de forma parcial ou reduzir percentualmente as despesas (art. 98, §§ 5º e 6º). Dispensar o inventário costuma tornar esse caminho bem mais barato. Gratuito, por definição, ele não é.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 247

186 comentários

    • Luiz Carlos,

      Bom, nosso blog é especializado em precatórios e eu particularmente não tenho muito conhecimento em ações criminais. Mas o alvará de levantamento é um documento que autoriza o saque de algum valor. Daí há duas opções, a empresa pagou via tribunal o valor integral, ou apenas uma parte para que tivesse o direito de recorrer da decisão.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Sandra,

      Neste caso, se o juiz já deu a decisão, basta ir ao banco munido do alvará para poder fazer o saque do valor depositado.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. olá, meu pai faleceu, Somos em tres irmãos e contratamos um advogado, este fez uma procuração com o nome de nós tres, no contrato enviou para cada um .E neste contrato dar autonomia a ele de receber em nosso lugar.Achei estranho que ele não solicitou conta bancária de ninguém.

    • Rivana,

      O advogado pode ter o direito sim de sacar os valores, se vocês acharem conveniente. Mas não é obrigado que isso aconteça se vocês não sentirem confortáveis. Neste caso você pode alterar o advogado ou pedir a exclusão desta cláusula. O fato de não ter a conta bancária ainda, pode ser pelo fato de que o recebimento está ainda distante.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Rafael,

      Deferir é atender ao pedido feito. Tem que se entender o contexto, mas se fala de alvará, sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Minha irmã possui um filho com um rapaz solteiro, esse menino veio a falecer de acidente de transito com perda total do veiculo, e a vitima alem do gol possuía mais uma moto de uns 7 mil, e a empresa depositou os residuais de encerramento de contrato de trabalho, mas isso tudo não atinge mais de 10 mil reias. Os pais estão em acordo e precisam dar baixa no veiculo acidentado no DETRAN e transferir a moto além de efetuar a retirada dos valores de pequeno porte. É possível e como proceder para conseguir um alvará judicial nesse caso? Aguardo. Obrigado

    • Jair,

      Não é bem o nosso foco aqui, mas é possível alvará neste caso, se o falecido não possuir mais bens.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Bom dia! Meu alvará foi emitido em 30/06. Quanto tempo ate o dinheiro ser transferido para minha conta? Meu advogado disse que será transferido automaticamente para minha conta.

    • Leonardo,

      Com o alvará emitido e, considerando que a sua conta tenha sido indicada antes da emissão do alvará, não demora mais do que 15 dias. Agora, se a conta foi indicada depois do alvará pode demorar um pouco mais, até 2 meses. Mas não tem um prazo fixo. Esse prazo é referente a experiência de outros credores.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Mauraliliane,

      Não tem prazo processual para que o juiz assine o alvará, pois depende da fila de processos que ele tem que analisar.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Juntada de Petição de solicitação de levantamento – ofício de transferência ou alvará . Depois que o juiz levara o saque .. posso ir no banco pedi a transferência dos valores?

    • Michele,

      Devido a pandemia não é mais necessário ir ao banco, desde que no pedido do alvará de levantamento tenha a conta bancária. Mas após a autorização do juiz, basta ir ao banco também se assim você preferir.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa noite.
    2 perguntas:
    O processo está na etapa final, e a última atualização foi “CONCLUSOS PARA DESPACHO”, ou seja, se entende que o juíz já está com o pedido. Em quanto tempo ele pode publicar a decisão?

    E a segunda pergunta: o alvará tem validade através de uma decisão, ou é necessária, posteriormente, a sentença?

    • Rafael,

      1) Isto mesmo. O processo está “nas mãos” do juiz para que ele faça alguma decisão. Não há prazo constitucional para isso. Mas, no geral, não demora mais de um mês.
      2) O alvará só é expedido no momento da expedição do ofício, no caso de RPVs, ou após o depósito efetivo e o pedido da expedição de alvará pelo advogado do credor. E sim ele tem um prazo de validade, que consta na própria sentença que dá o alvará.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. o que significa essa movimentação?
    4/07/2020 07:17:48 257 PROCESSO MIGRADO PARA O PJe MIGRAÇÃO PJE
    30/06/2020 21:27:25 222 MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
    04/12/2019 13:30:16 204 OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA
    02/09/2019 14:38:51 204 OFICIO EXPEDIDO
    10/07/2019 15:09:25 149 DEPOSITO EM DINHEIRO JUNTADO ALVARA AUTENTICADO N2419
    06/06/2019 14:49:05 204 OFICIO EXPEDIDO
    25/03/2019 13:12:52 204 OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
    25/03/2019 13:12:04 149 DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE
    22/03/2019 16:41:09 149 DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
    20/03/2019 10:28:25 149 DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO DEFERIDO LEVANTAMENTO
    17/01/2019 10:26:38 159 DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA EXPEDIR ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
    07/01/2019 10:15:46 154 DEVOLVIDOS C DESPACHO DESPACHO ASSINADO EM 19122018
    18/12/2018 11:43:35 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO

    • Elivaldo,

      Seu processo parece que já teve o pagamento, em 2019. Sugiro procurar seu advogado para verificar isto.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Acompanhando o processo pela internet descobri que foi pago os precatórios do processo não houve nenhum comunicado do advogado e nenhum pedido de conta para transferência
    Qual o prazo para o advogado transferir o pagamento?

    • Márcia,

      Não existe um prazo legal, apenas bom senso na verdade. Pelo que entendi o saque ainda não foi feito. Então basta pedir ao seu advogado para que faça a petição pedindo o alvará de levantamento para que você tenha acesso ao seu dinheiro o mais rápido possível.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. tem como o advogado subtrair valores de um alvará ? meu advogado insiste em querer que eu assine uns papeis antes de receber o dinheiro que por sinal ele já pegou.

    • Rogério,

      Geralmente esses papéis devem ser para a quitação dos valores dos honorários dele, tem que ler para entender do que se trata. Mas você deve pedir o informe de rendimentos a ele até para a questão de declaração do imposto de renda e com, isso você consegue conferir os valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Olá me chamo Messias,há 10 anos movi uma ação trabalhista contra o meu município,já sem esperanças dia 19/07/2021 recebi uma ligação da minha advogada dizendo que tínhamos ganhado a causa e que teria um certo valor, dois dias depois fui até o escritório da mesma com meus dados bancários e tudo mais assinei alguns papéis que seriam encaminhados ao juiz para fazer a liberação desses valores,de lá pra cá já se passaram 10 dias é normal essa demora?

    • Messias,

      Depende. Pelo que entendi seria uma RPV. Ela geralmente demora 60 dias para ser paga. A não ser que sua advogado só te avisou de um precatório, daí seria no mínimo dois anos para o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. No meu processo apareceu alvára devolvido , e depois teve uma petição de juntada . Oq isso significa , procuro minha advogada e ela n me da uma posicão.

    • Lucas,

      O alvará foi devolvido ou porque tinha algum erro ou então porque o prazo dele se esgotou. Já a petição juntada depois, se foi pelo sua advogada, pode ser para pedir novamente a expedição do alvará, só vendo a petição para saber sobre o que é.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa noite mim chamo Reinaldo tenho um processo q ja estendi. Por 13 anos eu site da justiça do trabalho vir foi enviado um alvara a caixa ecomica eu queria saber quanto tempo leva pra caixa libera esse pagamento

    • Reinaldo,

      Após o alvará estar liberado cada banco tem um procedimento interno. Mas geralmente isso não demora mais que 72 horas.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Jorge,

      O valor da causa está no próprio processo, na parte inicial em que o advogado faz as argumentações sobre o direito do cliente. Porém valor da causa não significa que será o valor do precatório/RPV. Afinal é necessário cálculos do devedor e às vezes do próprio tribunal para se ter o valor final.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Bom dia!
    É possível levantar valor em juízo em outro tribunal? Ex: Valor de Curatelado está em juízo em São Paulo, mas passou a residir em outro estado da federação, é possível requerer o levantamento no seu novo domicilio? em outro estado da federação. Ou terá que pedir em São Paulo?

    • Rafael,

      O pedido de levantamento dos valores geralmente é feito no tribunal em que o processo foi julgado. Não sendo possível fazer em outro tribunal. Mas hoje como tudo está digital, não há problemas fazer de outro estado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Betania,

      Não. Basta pedir o levantamento dos valores referentes ao depósito do processo, informando o número dele.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. boa noite estou com um processo trabalhista a 11anos o juiz ja liberou o pagamento dia 18/08 /21 para ser pago pelo banco brasil mas,ate agora nada a resposta que tenho da admistradora judicial e que eles nao tem um data especifica para pagamento,pois o banco do brasil esta conm seu quadro de funcionarios reduzidos por motivo da pandemia.
    poderia me dar alguma orientaçao o que fazer por favor agradeço desde ja.
    obrigado

    • Clodoaldo,

      Após a liberação do alvará, não tem muito o que o banco ficar enrolando. Você pode ir diretamente ao banco para fazer o saque, porque o tempo, infelizmente, é menor que esperar toda a tramitação ocorrer de forma online.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Olá! Recebi um alvará com um valor para saque que não chega nem a dez por cento do valor declarado no processo. Não assinei ainda e pretendo recorrer. Vale a pena recorrer ? É como se a justiça conseguisse penhorar somente esse valor. Gostaria de uma orientação.

    • Geroge,

      Não necessariamente o valor da causa será o valor a ser recebido. Por alguns fatores, desde erro de cálculos a erro de premissas. Pode ser outro caso porém. Pelo que entendi seria justiça comum. Provavelmente este valor é o depósito recursal, que é o valor que o réu tem que pagar para que ele possa entrar com um recurso contra você. E ele geralmente é de 10% do valor total. Ou ainda, pode ser o valor chamado incontroverso que é o valor que o devedor concorda que existe, enquanto o restante é discutido.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa noite gostaria de saber se a liberação para o alvará de pagamento vai demorar ainda:

    24/09/2021 00:13:39 – Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL em 23/09/2021 23:59:59.

    24/08/2021 15:35:57 – Juntada de Petição de manifestação

    24/08/2021 09:19:49 – Expedição de comunicação via sistema. 24/08/2021 09:19:49 – Decisão (Decisão)

    24/08/2021 09:19:49 – Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 24/08/2021 09:19:49 – Decisão (Decisão)

    23/08/2021 16:33:06 – Conclusos para despacho

    A decisão do juiz foi a seguinte:

    DECISÃO

    Vistos, etc

    Tendo em vista a satisfação da obrigação, a extinção do feito é medida que se impõe.

    Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.

    Publicar. Registrar. Intimar.

    Custas/despesas processuais, se houver, nos termos da sentença/acórdão.

    Em caso de não pagamento, se for o caso, expeça-se certidão de dívida ativa à AGE.

    Dos valores depositados pela parte executada, libere-os ao exequente.

    Após, arquive-se definitivamente.

    Cumpra-se.

  16. Protocolei um pedido de levantamento de valores junto ao TJSP há um ano. Foi emitido um valor existente na CAIXA ECONÔMICA, porém, existe um valor numa poupança do banco ITAU, pergunta:
    A movimentação desse valor só é ´possível através de inventário (que não foi feito) ?

    • Washington,

      Pode ser feito sem inventário a depender do número de herdeiros e da quantidade de bens. Mas no caso de mais de uma conta é necessário ao menos um inventário extrajudicial.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Por favor o que significa essa publicação alvará expedido-levantamento-procurador-competencia delegada já tem 5dias úteis a publicação

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