Como saber se a RPV está liberada?

Atualizado em 3 de outubro de 2026

Resumo rápido

Você descobre pelo andamento do próprio processo, e a linha que interessa tem nome: “depósito em conta”. Tudo o que vem antes (“incidente processual instaurado”, “certidão de ciência de RPV liberado nos autos”, “em proposta”) é etapa de tramitação. A RPV liberada para saque é aquela cuja movimentação já mostra banco, agência e a data a partir da qual o valor pode ser levantado.

  • Por que importa: “RPV liberado nos autos” é a frase que mais engana. O que foi liberado ali é uma certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro vem depois.
  • Como funciona: a RPV vira um processo próprio, apensado ao seu. É o tal “incidente processual”. Cada etapa do pagamento é registrada nele, e não no processo principal.
  • Em números: o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal, quando a devedora é a União (Lei 10.259/2001, art. 17); e de dois meses contados da entrega da requisição, quando o devedor é estado ou município (CPC, art. 535, § 3º, II), ou de 60 dias, se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I).
  • Fique atento: na Justiça Federal, a RPV apresentada em um mês é depositada no mês seguinte e só fica disponível para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente, segundo o portal de precatórios do TRF5.

Este texto é para quem copiou uma linha do andamento e não entendeu o que ela quer dizer. Abaixo estão as frases que mais aparecem nesses registros, na ordem em que costumam surgir, com o que cada uma significa e quanto tempo normalmente falta a partir dela.

Sumário

O que significa “incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor”?

Significa que a sua RPV foi autuada e ganhou um processo próprio, apensado ao processo em que você venceu. É o primeiro registro da fase de pagamento. RPV é a requisição de pequeno valor: a ordem de pagamento que o juiz manda ao poder público quando a condenação fica abaixo do teto legal, sem passar pela fila do precatório.

A palavra “incidente” assusta porque, no português comum, incidente é problema. No processo, incidente é só um procedimento paralelo que corre junto do principal. O nome vem da classificação automática do sistema. O guia oficial de peticionamento do TJSP descreve o momento exato em que isso acontece:

“Depois de selecionar o tipo de petição, o portal preenche automaticamente o campo Categoria como Incidente Processual.”
— TJSP, Guia de peticionamento de requisitórios

E o comunicado que criou a rotina eletrônica confirma a classe usada:

“O Ofício Requisitório – RPV emitido nos Incidentes Digitais ‘Requisição de Pequeno Valor – Classe 1266’…”
— TJSP e Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado Conjunto nº 1323/2018

Por que aparece “seq. 01” — e por que às vezes aparece “seq. 02”

“Seq.” é sequência: o número de ordem daquele incidente dentro do seu processo. O primeiro é o 01, o segundo é o 02.

Ver um “seq. 02” costuma significar que o mesmo processo gerou duas requisições, cada uma com um beneficiário ou uma natureza. Na Justiça Federal a regra está escrita: os honorários de sucumbência do advogado saem em requisição própria, separada da sua.

“Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º

A mesma resolução manda separar em duas requisições quando um só processo tem crédito comum e crédito alimentício (art. 5º, parágrafo único). Nos tribunais estaduais a prática varia. Para saber de quem é a segunda requisição, abra o incidente de seq. 02 e veja o nome do beneficiário. É a única resposta que vale para o seu caso.

O que significa “documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”?

Significa que o ente devedor foi oficialmente notificado da sua RPV, e que a certidão dessa notificação foi juntada ao processo. O que foi liberado nos autos é a certidão. O dinheiro ainda não saiu, e é a partir daqui que o prazo de pagamento passa a ser controlado.

Você vai encontrar por aí a explicação de que essa linha quer dizer “o ente pagou e o valor está disponível”. A documentação do próprio sistema diz outra coisa. O guia do SAJ/PG5, que descreve a rotina passo a passo, registra a sequência completa:

“Ao assinar e liberar nos autos o expediente de Ofício – Requisitório Eletrônico Pequeno Valor Expedido (Mov. 61476 …) o processo … será movido para fila ‘RPV – Ag. Envio Ofício para Entidade Devedora’. (…) Será lançada a movimentação 61870 – Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora. (…) A Entidade Devedora caso realize o recebimento voluntário será gerada uma certidão de recebimento, caso transcorrido os 10 dias de vencimento de prazo será gerada Certidão automática do recebimento do requisitório. (…) Será lançada a movimentação 61871 – Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos. A fila ‘RPV – Ag. Pagamento Entidade Devedora’ já possui a configuração de controle de prazo (60 dias).”
— TJSP, Notificação de Requisitório de Pequeno Valor — Portal do Devedor, guia rápido SAJPG5

Ciência voluntária, ou automática depois de dez dias

A ciência pode ser voluntária, quando o procurador do ente entra no portal e recebe o ofício, ou automática, quando passam dez dias sem que ninguém entre. O efeito é o mesmo, com base no art. 5º da Lei 11.419/2006, e o Comunicado Conjunto nº 1323/2018 do TJSP prevê expressamente as duas hipóteses.

Para o seu prazo, essa linha é boa notícia. É aqui que o processo entra na fila interna de espera do pagamento, com o controle de 60 dias ligado.

Em São Paulo, a comunicação automática ao Departamento de Precatórios do TJSP hoje está na Portaria Conjunta nº 10.851/2026, publicada em 15 de julho de 2026, que revogou as portarias anteriores sobre o assunto.

O andamento da RPV, linha por linha

As expressões mudam de tribunal para tribunal, porque cada sistema tem o seu vocabulário. A ordem, porém, é quase sempre esta. Use a tabela para localizar a sua linha e depois leia o detalhe abaixo dela.

O que aparece no andamentoO que já aconteceuO dinheiro saiu?
“Expeça-se a requisição” / “Expeça-se RPV”O juiz determinou a expedição da requisiçãoNão
“Intimação das partes sobre o inteiro teor do ofício requisitório”Você e o ente devedor podem conferir os valores antes do envioNão
“Incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor” / “Processo autuado como requisição de pequeno valor alimentar”A RPV virou processo próprio, apensado ao seuNão
“Juntada de certidão – requisição de pagamento preparada para transmissão”O ofício está pronto para sair da varaNão
“Ofício requisitório – RPV – remessa ao portal eletrônico – entidade devedora”O ente devedor foi notificado (fluxo estadual e municipal)Não
“Documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”A notificação foi certificada nos autos; começa o controle do prazoNão
“RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”O TRF conferiu a requisição e mandou o lote do mês para o CJF (fluxo federal)Não
“Situação da requisição: ativa – em proposta”A requisição entrou na proposta orçamentária de um mês/anoNão
“Depósito em conta”O valor foi depositado em conta judicial no seu nomeSim, com data de liberação ao lado
“Pago – comunicado ao juízo” / “Pago total – informado ao juízo”O tribunal avisou a vara que pagouSim
“Requisição de pagamento de pequeno valor paga – liberada”Pagamento registrado e valor liberadoSim
“Quitada a RPV no valor de…”O pagamento foi registrado no processoSim

“RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”

É etapa exclusiva do crédito federal, e quer dizer que a sua requisição saiu do tribunal e entrou na fila do orçamento. O Tribunal Regional Federal monta uma relação mensal das RPVs em ordem cronológica e a envia ao Conselho da Justiça Federal, que é quem libera o recurso financeiro. A obrigação está na Resolução CJF nº 983/2026:

“Em se tratando de crédito de pequeno valor de responsabilidade da União e de suas autarquias ou fundações de direito público, o tribunal organizará mensalmente a relação das requisições em ordem cronológica, com os valores por beneficiária(o), encaminhando-a à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal e ao representante legal da entidade devedora.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 6º

Quem vê essa linha já passou da conferência do tribunal e está a um ou dois passos do depósito.

“Situação da requisição: ativa – em proposta”

Quer dizer que a requisição foi validada e já pertence ao lote de um mês determinado. “Proposta” é o nome do lote: as RPVs de um mesmo mês são processadas juntas. O TRF3 explica o que o status mostra:

“Protocolizado com sucesso, o requisitório aparece com o status da proposta orçamentária na qual está inscrito (mês / ano).”
— TRF3, Precatórios — Informações gerais

O TRF5 descreve o mesmo marco pelo aviso que aparece na movimentação (“validação automática de requisitos obrigatórios realizada com sucesso”) e explica que ele atesta que a requisição “foi devidamente autuada e está apta para inclusão em proposta orçamentária e, por consequência, para o pagamento”.

O número da requisição costuma carregar o lote. O manual do TRF2 dá o exemplo: em RPV201301 546, o 2013 é o ano e o 01 é o mês da proposta.

“Depósito em conta” e o código entre parênteses

É a linha que responde à pergunta do título. O valor foi depositado em conta judicial aberta no seu nome, e ao lado da movimentação aparecem o banco, a agência e a data a partir da qual dá para sacar.

“Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos Tribunais Regionais Federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiária(o).”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49

Não é a sua conta pessoal. O TRF5 responde isso diretamente no portal de precatórios: “Não. Os valores serão creditados em uma conta judicial à disposição do beneficiário, que poderá levantá-los a partir da data prevista para liberação.”

Muita gente estranha o código que às vezes vem entre parênteses depois de “depósito em conta”, algo como (M500). Esses códigos são internos do sistema de cada tribunal e não têm significado publicado. O que interessa está escrito por extenso ao lado: o banco depositário e a data de liberação. É essa data que você anota, e é ela que o TRF5 manda consultar na própria movimentação da requisição.

“Quitada a RPV no valor de…” e o valor que aparece como “oculto”

É o registro, no processo, de que a requisição foi paga. Quando o valor aparece como “oculto” em vez do número, quem está escondendo é o próprio sistema do tribunal na consulta pública.

O TRF4 é o exemplo documentado: desde abril de 2024, no e-Proc da 4ª Região, os dados de pagamento e os documentos de cálculo de precatórios e RPVs só aparecem para advogados e procuradores vinculados ao processo. O tribunal adotou a medida depois de denúncias, feitas pela OAB e por cidadãos, de tentativas de golpe envolvendo o pagamento desses créditos. Outros tribunais têm restrições próprias, com regras próprias.

Para ver o valor, o caminho é entrar no sistema identificado como parte, com login, ou pedir ao advogado do processo: é ele quem enxerga o número, por estar cadastrado nos autos.

Quanto tempo falta até o dinheiro cair?

Depende de quem é o devedor. Se for a União, uma autarquia ou uma fundação federal, o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal. Se for um estado, o Distrito Federal ou um município, o prazo é de dois meses contados da entrega da requisição ao ente, ou de 60 dias se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública. Os prazos correm sobre a requisição já transmitida, e não sobre a data da sentença.

O prazo federal vem da lei dos Juizados Especiais Federais:

“Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.”
— Lei nº 10.259/2001, art. 17

O prazo estadual e municipal vem do Código de Processo Civil, que fala em dois meses “contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente” (art. 535, § 3º, II). A expressão “de banco oficial” não vale mais: o Supremo Tribunal Federal a declarou inconstitucional na ADI 5492, julgada em 2023, e a agência pode ser de banco público ou privado, conforme o banco que a administração do tribunal contratar. O prazo de dois meses segue valendo: na ADI 5534, julgada em 2020, o STF declarou constitucional o inciso que o fixa. A Resolução CNJ nº 303/2019, no art. 49, repete o prazo de dois meses e diz a quem a ordem é dirigida.

No Juizado Especial da Fazenda Pública, 60 dias

Se a ação correu no Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas contra estados, o Distrito Federal e municípios até 60 salários mínimos, vale a lei desses juizados: o pagamento se faz “no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório” (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I).

O calendário da Justiça Federal, em uma frase

Dentro dos 60 dias existe um ritmo mensal que ajuda a estimar a data. O portal de precatórios do TRF5 o descreve assim:

“As requisições de pequeno valor serão pagas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da requisição no Tribunal, ou seja, as RPVs apresentadas do 1º até o último dia útil de cada mês, serão depositadas no mês seguinte e estarão disponíveis para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente.”
— Portal de Precatórios do TRF5, perguntas frequentes

Na prática: requisição apresentada em março entra na proposta de março, é depositada em abril e fica disponível a partir do 6º dia útil de maio.

Cada tribunal tem o seu calendário operacional, então trate isso como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da sua requisição.

Um detalhe que costuma passar: o prazo só começa depois da intimação

Antes de mandar a requisição ao tribunal, a vara intima as partes para conferir os valores.

“O Juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 13

É por isso que o TRF5 responde, a quem não encontra a requisição no portal, que “o envio é realizado após o decurso de prazo para manifestação das partes”. Se a RPV foi expedida há poucos dias e não aparece no tribunal, o mais provável é que ela ainda esteja nesse intervalo.

Onde ver se a sua RPV está liberada, tribunal por tribunal

Consultar a requisição é diferente de consultar o processo. A requisição ganha número próprio no tribunal e tem uma tela própria, em que você procura por CPF, número do processo de origem ou número do ofício. É nessa tela que aparecem o status, o banco e a data de liberação.

TribunalOnde consultar
TRF1 (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO)trf1.jus.br — RPV e precatórios
TRF2 (RJ e ES)trf2.jus.br — consulta de precatórios e RPV
TRF3 (SP e MS)web.trf3.jus.br — consulta de requisições de pagamento
TRF4 (RS, SC e PR)consulta.trf4.jus.br — consultar precatórios e RPVs
TRF5 (AL, CE, PB, PE, RN e SE)Portal de Precatórios do TRF5
TRF6 (MG)trf6.jus.br — consulta de precatório e RPV

No TRF3, a consulta exige o CPF ou CNPJ do beneficiário mais um segundo dado: número da OAB, número do processo de origem, número do ofício requisitório ou número do protocolo. No TRF4, o CPF ou CNPJ vem acompanhado da chave do precatório ou da RPV, e os dois são obrigatórios; depois se preenche um único campo, à escolha: o número de registro do precatório ou da RPV, o número do processo de origem ou o número da requisição. Onde essa chave é exigida e como a tela a pede, mostramos em como consultar a RPV pelo CPF em cada tribunal. No TRF6, o endereço depende do sistema que transmitiu a requisição: se veio pelo PJe, a consulta é feita num endereço do TRF1, e detalhamos o passo a passo da consulta de RPV no TRF6 em texto próprio.

E quando o devedor é um estado ou um município?

Aí não existe portal de requisições, e o motivo é estrutural: a RPV estadual e a municipal não passam pelo tribunal. O juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. O TJMG diz isso com todas as letras sobre as requisições mineiras: a RPV é enviada diretamente ao devedor e não deve ser encaminhada à Assessoria de Precatórios nem à Presidência do tribunal (TJMG, Requisições de Pequeno Valor).

O efeito prático para você é direto: no crédito estadual ou municipal, o andamento do seu processo é a fonte. É no incidente da RPV, dentro do processo, que aparecem a notificação do ente, a certidão de ciência e o registro do pagamento. Em São Paulo, isso se consulta pelo e-SAJ, com o número do processo.

Como sacar a RPV, e quando o alvará é necessário

Na Justiça Federal, a regra é sacar sem alvará. O valor está em conta judicial aberta no seu nome, e você vai à agência do banco depositário com documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado, original e cópia. O banco tem até 48 horas para pagar, a contar da apresentação dos documentos ao gerente.

“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º

O § 2º do mesmo artigo permite dobrar esse prazo quando um lote grande de requisições cai na mesma agência, desde que o gerente justifique. O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição depositária no país: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme indicado na movimentação da requisição.

Quando o alvará volta a ser exigido

O alvará é a exceção, e ela aparece em três situações (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, §§ 3º a 5º):

  • quando o juiz da execução determina expressamente que o levantamento seja por alvará;
  • quando a requisição foi expedida por vara estadual no exercício da competência delegada da Justiça Federal;
  • quando a requisição foi expedida com recolhimento das contribuições previstas nos arts. 9º e 10, inciso XIV, da resolução.

Se a sua requisição cair em uma dessas hipóteses, vale entender o que é o alvará de levantamento de valores antes de ir ao banco.

Diferenças de região, e o prazo de dois anos

Há diferenças regionais que mudam o caminho. Na 4ª Região existe o “Pedido de TED”, rotina automatizada que transfere o valor liberado para a conta do beneficiário sem ida à agência, acionada pelo advogado do processo (TRF4, orientações para saque). No TRF3, o formulário de cadastro de conta de destino foi inativado em 2021, e o levantamento voltou a ser presencial, salvo determinação judicial diversa.

Uma última data para anotar: o valor depositado não espera para sempre. Passados dois anos da ciência sem que você saque, o juízo da execução intima você a fazê-lo em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63). Encerrada a conta, o dinheiro vai ao Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 14.973/2024, e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo da execução (art. 66 da mesma resolução). Se o valor já foi recolhido ao Tesouro, o pedido de restituição tem caminho próprio, e reunimos os passos em como fazer o saque de precatórios cancelados. Os outros prazos que correm contra o credor, da ação ao saque, estão em quando o precatório prescreve, fase por fase.

O que fazer quando a RPV não sai do lugar

Cada travamento tem um destinatário diferente, e falar com o órgão errado custa semanas.

A requisição não aparece no portal do tribunal

Fale com a vara de origem e pergunte se ela foi mesmo transmitida. O TRF5 responde exatamente isso a quem não localiza o crédito: o envio ocorre depois do prazo de manifestação das partes, então uma requisição recém-expedida pode ainda estar na vara.

Passaram os 60 dias (ou os dois meses) e nada foi depositado

A saída é o sequestro do valor, e ele independe de ouvir o devedor. Na Justiça Federal, “não sendo atendido o prazo fixado no parágrafo anterior, a (o) juíza ou juiz da execução determinará de ofício o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da entidade devedora” (Resolução CJF nº 983/2026, art. 3º, § 3º). No crédito estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 diz o mesmo no art. 49, § 2º: desatendida a ordem, o juízo determina imediatamente o sequestro, dispensada a audiência da Fazenda Pública. O pedido vai ao juízo da execução.

A requisição aparece bloqueada

Inconsistência do CPF ou CNPJ na base da Receita Federal e titular registrado como falecido estão entre as causas que travam a liberação automaticamente. A regularização se faz e depois se pede a liberação ao juízo da execução. Se o bloqueio aparecer só no banco, e não na movimentação, peça ao gerente o documento que embasou a restrição. É a orientação do próprio TRF5.

A requisição aparece como cancelada

Requisições federais depositadas e não sacadas por mais de dois anos chegaram a ser canceladas automaticamente pelo art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017. Esse dispositivo teve a inconstitucionalidade material declarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.755, e é a própria Resolução CJF nº 983/2026 que o registra, entre os considerandos que a fundamentam. Quem foi atingido pelo cancelamento não perdeu o crédito: pede-se ao juízo da execução a expedição de nova requisição, e o art. 60 da resolução garante que a ordem cronológica leve em conta o número da requisição cancelada. Explicamos o pedido passo a passo, com modelo de petição, em como reexpedir um precatório.

Por que o meu virou RPV e não precatório?

Porque o valor da sua condenação ficou abaixo do teto de pequeno valor do ente que vai pagar. Acima desse teto, o pagamento vira precatório e entra na fila anual. Abaixo, vira RPV e segue o rito curto que este texto descreve. Quem define o teto é a lei do próprio ente devedor: cada estado e cada município pode ter o seu.

Onde não existe lei do ente, ou onde a lei fixou valor menor que o permitido, valem os limites subsidiários da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 2º:

DevedorLimite subsidiárioEm reais, com o salário mínimo de 2026
Fazenda federal60 salários mínimosR$ 97.260,00
Fazenda estadual ou distrital40 salários mínimosR$ 64.840,00
Fazenda municipal30 salários mínimosR$ 48.630,00

O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

Existe ainda um piso constitucional: o teto de pequeno valor de um ente não pode ser inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 1º, que reproduz o art. 100, § 4º, da Constituição). Em 2026, esse valor é de R$ 8.475,55, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Município que fixar teto menor que isso tem o limite corrigido para o piso.

Qual data manda: a do trânsito em julgado ou a da expedição

O enquadramento olha duas datas. A lei que fixa o teto é a que valia quando a fase de conhecimento transitou em julgado: é a regra do art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Quando o teto é fixado em salários mínimos, o valor do ano é o da expedição. Na Consulta nº 0000621-21.2023, o Conselho Nacional de Justiça respondeu que o teto deve observar “a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento” e que, quando o teto é fixado em salários mínimos, vale o “salário mínimo vigente na data da expedição da RPV”.

É por isso que dois vizinhos com valores parecidos podem ter destinos diferentes: um virou RPV, o outro virou precatório, porque uma das sentenças transitou em julgado antes de o ente mudar a lei do teto. Se quiser se aprofundar, escrevemos sobre como é definido o valor limite da RPV e sobre o que é e como funciona a expedição de RPV.

Se você localizou a sua linha nas tabelas acima, já sabe qual é a próxima, quanto tempo ela costuma levar e a quem perguntar quando atrasar.

Se o crédito for precatório e não RPV, a espera muda de escala, e aí entram outras decisões, como continuar na fila ou negociar a venda do crédito. Nossa equipe pode analisar o seu caso concreto e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu processo.

Perguntas frequentes

“RPV liberada” é a mesma coisa que dinheiro na conta?

Não. “RPV liberado nos autos” se refere à liberação de um documento no processo, normalmente a certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro aparece em outra linha, chamada “depósito em conta”, acompanhada do banco, da agência e da data de liberação para saque. São etapas diferentes, e entre uma e outra pode haver semanas.

Quanto tempo demora depois de “RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”?

Essa etapa indica que o tribunal já conferiu a requisição e a incluiu no lote mensal enviado ao Conselho da Justiça Federal. A partir dela, o depósito costuma ocorrer dentro do prazo legal de 60 dias contados da apresentação no tribunal, e o levantamento fica disponível a partir do 6º dia útil do mês subsequente ao depósito, na régua publicada pelo TRF5. A data exata aparece na movimentação da sua requisição.

Preciso de advogado para sacar a RPV?

Não, quando o saque é sem alvará. Você vai pessoalmente a qualquer agência do banco depositário com RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado pode sacar em seu nome: se já tem procuração nos autos com poderes para dar e receber quitação, a Resolução CJF nº 983/2026 pede que ela venha acompanhada de certidão da vara atestando que está em vigor, válida por trinta dias (art. 49, §§ 8º a 10).

Meu processo é contra o estado e não acho a RPV no site do tribunal. Está errado?

Não. RPV estadual e municipal não passa pelo tribunal: o juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. Não existe portal de requisições para consultar. O acompanhamento se faz no andamento do seu próprio processo, no incidente da requisição de pequeno valor, onde ficam registradas a notificação do devedor e a certidão de ciência.

Por que o valor aparece como “oculto” no andamento?

Porque o tribunal restringiu a exibição de dados financeiros na consulta pública. No TRF4, por exemplo, desde abril de 2024 os valores de pagamento de precatórios e RPVs só são visíveis a advogados e procuradores vinculados ao processo, medida adotada depois de denúncias de golpes envolvendo esses créditos. Para ver o número, entre no sistema identificado como parte ou peça ao advogado do processo.

Fiquei anos sem sacar. Perdi o dinheiro?

Não automaticamente. Hoje, passados dois anos da ciência, o juízo da execução intima o beneficiário a sacar em dez dias antes de a conta ser encerrada (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63); encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo (art. 66). Em requisição cancelada no regime anterior, pede-se nova requisição, e o art. 60 preserva a posição na fila.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

1.392 comentários

    • Rafael,

      Isto quer dizer que o precatório está valido e que está inscrito para pagamento no ano de orçamento correspondente.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Boa tarde Breno. Tudo bem?

    Tenho uma RPV que acabou de ser paga no trf3 – Consta assim: Pago Total – Banco do Brasil. Existe algum prazo agora para eu conseguir sacar o dinheiro, ou não, já posso ir ao banco?

    • Jennifer,

      Basta verificar se há a necessidade ou não de alvará para o recebimento. Se não houver, pode ir ao banco para fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde Breno. Tudo bem?
    Tenho um atrasado do INSS para receber, o processo de cumprimento de sentença está no tjsp. A rpv está com mês e ano da proposta 06/2021 e consta como pago – informado ao juízo. Banco do Brasil. Pelo que analisei aqui nas suas respostas entendi que é só ir ao banco e sacar. Porém entrei em contato com o advogado e o mesmo informou que o trf tem que informar ao tjsp, para o inss se manifestar e só depois disso que podemos receber. O processo é esse mesmo?

    • Olá Guilherme tudo bem?

      Se o valor está no Banco, não precisa na verdade. RPV não tem necessidade de alvará de levantamento na maioria dos casos. A não ser que tenha sido uma exigência no seu. Daí o processo seria parecido com este.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. olá esse foi última atualização do processo da minha tia, isso quer dizer que o valor já encontra-se na caixa?

    Em 05/07/2021 12:40
    Instituição Financeira para Pagamento Banco: Caixa Econômica Federal
    (M841)

    Em 02/07/2021 08:46
    Atualização de valores Precatório
    (M841)

    Em 18/11/2020 17:48
    Informativo: Validação automática de requisitos obrigatórios realizada com sucesso – Requisição incluída na lista de ordem cronológica – Acompanhar tramitação pelo portal: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.
    (M5388)

    Em 18/11/2020 09:16
    Concluso para decisão a(o) Subsecretaria de Precatórios para / por Secretaria Processante

    • Anderson,

      Não. Pelas movimentações apenas diz que o valor já foi atualizado e o banco indicado, mas o pagamento ainda não foi realizado. Aparece uma nova movimentação falando sobre o depósito do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde Dr. Tenho uma RPV para receber e consta o seguinte:
    05/07/2021 – Requisição de pagamento: Outras – Observação: RPV conferida em 05/07/2021
    17/11/2020 – Prazo: Certificado transcurso in albis – Observação: Sem oposição RPV conferida

  5. Boa noite a todos! Breno por favor vc pode mim ajudar, meu pai esta com uma rpv com a situação como segue a frente… gostaria de sabe se ele pode ir já ao banco sacar e quais são o procedimentos que ele deve fazer.. pois ele está precisando muito msm desse dinheiro….DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇAO E QUE DEUS ABENÇOE A SUA CASA E A DE TDS …OBG BOA NOITE

    Data Cod Descrição Complemento
    30/07/2021 11:11:00 40510 VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    21/07/2021 18:01:00 40530 AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA
    12/07/2021 11:36:00 40600 RPV CADASTRADA E CONFERIDA BANCO DE DADOS ENCAMINHADO AO CJF
    28/06/2021 19:44:00 50100 PROCESSO AUTUADO COMO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ALIMENTAR
    28/06/2021 19:43:00 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE

    • Olá Anderson, tudo bem?

      RPVs a princípio não precisam de alvará para fazer o saque. Desta forma basta comparecer ao banco com documento de identidade, cpf, comprovante de residência e número do processo, ou caso já tenha conta na caixa, dá pra fazer este processo de maneira virtual.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa noite! Tudo bem?
    Meu pai teve a liberação de precatório,
    Porém, o depósito foi efetuado no dia 14/07, e segundo os advogados a modalidade da conta foi informada errada e o valor retornou ao Banco do Brasil ( o comprovante foi enviado a nos). Até agora, ele ainda não renovei o crédito novamente. Os advogados dizem que é questão do banco refazer,
    Devemos nos preocupar? O que podemos fazer?

    • Aline,

      É necessário informar a modalidade de conta certa para que o banco faça a transferência. Ou então vocês podem ir diretamente ao banco e pedir o saque na própria agência.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Bom dia Dr.

    Estou com um processo em andamento a 12 anos contra o estado, FGTS, porém no dia 26/04/2021 saiu o Alvará de levantamento, entrei em contato com o meu advogado e o mesmo pediu o número da minha conta bancária, informei tudo a ele, e perguntei quando iria receber os valores, simplesmente me respondeu que já tinha enviado a certidão com os números das respectivas contas, minha e dele, para depósito em conta, mais somente após a RPV ser expedida e depois de enviado o ofício ao órgão que me deve, no caso o Ministério Público, ai que o dinheiro seria depositado, sendo assim não entendi, pois que eu saiba, quando sai um alvará de levantamento, só é a pessoa ir ao banco com o respectivo documento que logo se recebe, pelo menos antes funcionava assim, agora essa RPV que não estou entendendo, pois hoje, dia 13/08/2021 está fazendo quase 4 meses e nada de RPV e nada de depósito, pode me dar essa informação se isso procede? agradeço desde já.

    • Olá Reginaldo, tudo bem?

      Sim, apenas com o alvará já se pode ir ao banco para poder fazer a transferência do valor. Por causa da pandemia alguns prazos estão maiores que o normal, mas 4 meses é muito longo. Sugiro verificar no processo se o seu advogado já não fez o saque e aí ir diretamente a agência.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa Tarde! gostaria de fazer uma pergunta, sobre meu processo .Tenho direito a RPV que esta desde dezembro de 2020, e outro do mês 5 de 2021 na conta do BB .entrei com meus dados e vi que tem demonstrativo de pagamento e ate folha do imposto de renda no PGE .Em 13dejulho de 2021 foi pedido expedicao de mandado de levantamento. posso ir ao banco retirar meu dinheiro, ou quais sao os tramites ,pois ligo para sindicato sempre a mesma resposta tem que aguardar daqui 3 meses0 TJSP 8/07/2021 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0911/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1507/1511
    02/07/2021 Remetido ao DJE
    Relação: 0911/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, nos autos de Cumprimento de Sentença onde foi juntado o comprovante de pagamento, solicitando o que de direito e informando se o valor satisfaz a execução. Prazo de 10 (dez) dias. Após informação acerca de satisfação naqueles autos tornem conclusos para extinção deste incidente. Int.
    01/07/2021 Proferido Despacho
    Vistos. Manifeste-se o exequente, nos autos de Cumprimento de Sentença onde foi juntado o comprovante de pagamento, solicitando o que de direito e informando se o valor satisfaz a execução. Prazo de 10 (dez) dias. Após informação acerca de satisfação naqueles autos tornem conclusos para extinção deste incidente. Int. 13/07/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Muito Obrigada pela Atençao!

    • Maria Teresa,

      Após a expedição do ofício você pode ir diretamente ao banco, caso esteja no seu nome e não no nome do sindicato. Daí neste caso você efetivamente depende deles. Mas pelo que você colocou aqui, apenas o pedido da expedição foi feito e não a expedição em si.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Bom dia! Minha mãe tem um atrasado a receber do INSS, No dia 10/09/2021 apareceu a seguinte informação:
    10/09/2021 09:37:49 40900 OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (316944)
    01/09/2021 11:48:00 40510 VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    24/08/2021 11:30:00 40530 AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA
    12/08/2021 10:19:00 40600 RPV CADASTRADA E CONFERIDA BANCO DE DADOS ENCAMINHADO AO CJF
    08/07/2021 20:53:00 50100 PROCESSO AUTUADO COMO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ALIMENTAR
    08/07/2021 20:52:00 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE
    O que isso quer dizer? Ainda demora muito pra ela receber o valor?

    • Mariana,

      O valor já foi pago e está disponível no banco para o saque. Basta sua mãe comparecer a Caixa Econômica com documento de identidade, CPF e comprovante de residência.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá, Boa Noite.

    O que significa: 10/09/2021 07:55:00 40600 RPV CADASTRADA E CONFERIDA BANCO DE DADOS ENCAMINHADO AO CJF

    Tem como fazer uma previsão de recebimento a partir dessa informação?

  11. Boa noite!
    quando consta que o oficio informando o valor ao banco foi enviado dia 02/09, já pode efetuar o saque do rpv? o banco ode se negar a pagar com o argumento que já fez muitos pagamentos de precatórios durante o ano?

    • Edneia,

      Sim, o saque pode ser realizado, caso não haja necessidade de alvará de levantamento. O banco não pode recusar de forma alguma a fazer o pagamento, e o motivo apresentado é considerado esdrúxulo.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Ola me ajuda a traduzir isto?
    INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:INCRA/DF – PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA Data da ocorrencia do evento:05/10/2021 Hora Final:19/10/2021
    INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:INSS/APSDJ/DF – AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS Data da ocorrencia do evento:05/10/2021 Hora Final:19/10/2021

  13. Boa tarde meu rpv tá assim 25/08/2021 tá protocolado já tá o valor td só que está ativo em proposta gostaria de saber se já foi depositado ou vai demora .

  14. boa tarde, minha mãe faleceu e tinha RPV a receber, consultado pela internet saiu o numero da RPV onde consta mes/ano da proposta 10/2020 -data da conta de liquidação 30/08/2011 – Requisição Bloqueada NÃO – situação da requisição – PAGO TOTAL informado ao Juizo – Banco CEF -Natureza Alimenticia – meu advogado está em podeer do formal de partilha no qual sou Herdeiro

    Falo com o advogado ele diz que ainda não saiu nada, houve mudanças, preciso aguardar fui na CEF eles dizem que não podem passar informação.

    Por favor vcs poderiam me dar uma orientação

  15. Bom dia, minha ja falecida tinha um RPV no qual sou herdeiro conf formal de partilha ja entregue ao advogado, acompanhando pela internet vi que ano de proposta 10/2020 Requisição bloqueada NÃO, Situação da requisição -PAGO TOTAL informado ao juizo, Banco CEF – Natureza Alimentícia – O Sr com estas informações poderia me dizer alguma coisa.
    É que quando falo com o advogado ele diz que ainda não tem nada, é com a pandemia mudou todos os procedimentos da justica

    é possivel isto?

    • Sérgio,

      Na verdade o pagamento já foi realizado, como sua mãe faleceu e o pagamento já foi realizado é necessário incluir o valor dentro do inventário para que você consiga sacar.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos,boa tarde,isso esta no processo de rpv do meu marido,poderia medizer do que se trata

  17. Boa tarde Dr. Breno, Doutor, desconhece esse tramite processual,

    Foi requisitado RPV, se possível peço orientação – att

    Oficie-se à Procuradoria Regional Federal da 3a Região e intime- se o Exequente para que, querendo, tenham vista dos autos da Requisição de Pequeno Valor, pelo prazo sucessivo e improrrogável de 05 (cinco) dias, sendo os primeiros à
    Executada.
    Decorrido o prazo, proceda a Secretaria de Precatórios à requisição do recurso financeiro.
    Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1o do
    CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1o da Res. 303 do CNJ.

    • Olá Wander, tudo bem?

      Isto quer dizer que o ofício da RPV foi expedido e que há um prazo de 5 dias úteis para eventuais questionamentos, reclamações ou correções das informações nele. Depois deste prazo correr, se não tiver nenhuma manifestação, se inicia o prazo para o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Lucas,

      Isso é uma movimentação no processo que significa que o ofício requisitório está para ser expedido e enviado para o devedor e para você.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Procedimento RPV
    Número 20210245499
    Número – CNJ 02454994820214039900
    Data prococolo TRF 22/10/2021 19:25:06
    Situação do protocolo REGISTRADA
    Ofício Requisitório 20210024362R
    Juízo de origem JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIARIO DE SAO PAULO SP
    Processos originários 0008369-38.2021.4.03.6301
    Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
    Requerentes
    GERALDO ALVES DA SILVA
    Mês/Ano da proposta 11/2021
    Data conta de liquidação 01/09/2021
    Valor solicitado R$ 9.967,37
    Requisição bloqueada NÃO
    Situação da requisição ATIVA – Em proposta
    Natureza ALIMENTÍCIA

    Boa noite! Acima a situação de meu processo no TRF3 e pergunto: qual é a data prevista para pagamento e como se chega a essa data de pagamento?

    • Geraldo,

      O pagamento será feito até o final do mês de outubro. Mês-Ano proposta é quando está previsto para ocorrer o pagamento de sua RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Boa tarde Doutor, meu nome é Ayrton minha aposentadoria saiu em 2019, porém não recebi tudo pois foi para precatórios, sempre olho meu processo que é desde de 2015,
    agora mesmo fui olhar o meu processo e esta assim: 5870-SUSPENSAO PROCESSO CIVEL-ORDENANDA, o que significa por
    por favor!

    • Olá Ayrton, tudo bem?

      É necessário ver as outras movimentações. Pode significar duas coisas uma muito ruim e outra nem tanto.
      A ruim seria que o seu processo foi suspenso por causa de um pedido do INSS ou então outra decisão judicial que esteja impactando o seu precatório.
      A outra possibilidade, e que acontece em alguns tribunais, estar suspenso até o pagamento do precatório.
      Então enquanto não souber as outras movimentações não tenho como afirmar qual seria.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Bom dia, Consultando a precatoria dá isso aqui
    Mês/Ano da proposta 11/2021
    Data conta de liquidação 01/08/2021
    Valor solicitado R$ 20.858,45
    Valor inscrito na proposta R$ 21.398,67
    Requisição bloqueada NÃO
    Situação da requisição ATIVA – Em proposta
    Natureza ALIMENTÍCIA
    O que significa?

  21. Olá boa tarde meu rpv tá assim data protocolada 25/08/2021 mês ano da proposta 9/2021 data conta liquidação 31/03/2021 a partir de que mês começa a contar os 60 dias pois ate agora nada obg.

    • Fernando,

      O “Mês ano da proposta” é o mês em que o pagamento é feito. No seu caso ele deve ter sido feito até o final de setembo. Assim bastaria ir ao banco indicado para poder fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Então no meu processo tá assim alvara expedido dia 28/10/2021dia 3/11/2021 fica o autor ciente que onde ja foi expedido só que entrei em contato com o advogado e ele falou que ate agora nada, se for ate o banco eles m3 informa o que está acontecendo ou tenho que aguarda ainda.

    • Fernando,

      A partir da liberação do alvará, se ele for totalmente eletrônico basta comparecer ao banco para fazer o saque. Se ele não for, será necessário imprimir e levar ao banco.

      Espero ter ajudado 🙂

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