Atualizado em 3 de outubro de 2026
Resumo rápido
Você descobre pelo andamento do próprio processo, e a linha que interessa tem nome: “depósito em conta”. Tudo o que vem antes (“incidente processual instaurado”, “certidão de ciência de RPV liberado nos autos”, “em proposta”) é etapa de tramitação. A RPV liberada para saque é aquela cuja movimentação já mostra banco, agência e a data a partir da qual o valor pode ser levantado.
- Por que importa: “RPV liberado nos autos” é a frase que mais engana. O que foi liberado ali é uma certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro vem depois.
- Como funciona: a RPV vira um processo próprio, apensado ao seu. É o tal “incidente processual”. Cada etapa do pagamento é registrada nele, e não no processo principal.
- Em números: o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal, quando a devedora é a União (Lei 10.259/2001, art. 17); e de dois meses contados da entrega da requisição, quando o devedor é estado ou município (CPC, art. 535, § 3º, II), ou de 60 dias, se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I).
- Fique atento: na Justiça Federal, a RPV apresentada em um mês é depositada no mês seguinte e só fica disponível para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente, segundo o portal de precatórios do TRF5.
Este texto é para quem copiou uma linha do andamento e não entendeu o que ela quer dizer. Abaixo estão as frases que mais aparecem nesses registros, na ordem em que costumam surgir, com o que cada uma significa e quanto tempo normalmente falta a partir dela.
Sumário
- O que significa “incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor”?
- O que significa “documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”?
- O andamento da RPV, linha por linha
- Quanto tempo falta até o dinheiro cair?
- Onde ver se a sua RPV está liberada, tribunal por tribunal
- Como sacar a RPV, e quando o alvará é necessário
- O que fazer quando a RPV não sai do lugar
- Por que o meu virou RPV e não precatório?
O que significa “incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor”?
Significa que a sua RPV foi autuada e ganhou um processo próprio, apensado ao processo em que você venceu. É o primeiro registro da fase de pagamento. RPV é a requisição de pequeno valor: a ordem de pagamento que o juiz manda ao poder público quando a condenação fica abaixo do teto legal, sem passar pela fila do precatório.
A palavra “incidente” assusta porque, no português comum, incidente é problema. No processo, incidente é só um procedimento paralelo que corre junto do principal. O nome vem da classificação automática do sistema. O guia oficial de peticionamento do TJSP descreve o momento exato em que isso acontece:
“Depois de selecionar o tipo de petição, o portal preenche automaticamente o campo Categoria como Incidente Processual.”
— TJSP, Guia de peticionamento de requisitórios
E o comunicado que criou a rotina eletrônica confirma a classe usada:
“O Ofício Requisitório – RPV emitido nos Incidentes Digitais ‘Requisição de Pequeno Valor – Classe 1266’…”
— TJSP e Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado Conjunto nº 1323/2018
Por que aparece “seq. 01” — e por que às vezes aparece “seq. 02”
“Seq.” é sequência: o número de ordem daquele incidente dentro do seu processo. O primeiro é o 01, o segundo é o 02.
Ver um “seq. 02” costuma significar que o mesmo processo gerou duas requisições, cada uma com um beneficiário ou uma natureza. Na Justiça Federal a regra está escrita: os honorários de sucumbência do advogado saem em requisição própria, separada da sua.
“Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º
A mesma resolução manda separar em duas requisições quando um só processo tem crédito comum e crédito alimentício (art. 5º, parágrafo único). Nos tribunais estaduais a prática varia. Para saber de quem é a segunda requisição, abra o incidente de seq. 02 e veja o nome do beneficiário. É a única resposta que vale para o seu caso.
O que significa “documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”?
Significa que o ente devedor foi oficialmente notificado da sua RPV, e que a certidão dessa notificação foi juntada ao processo. O que foi liberado nos autos é a certidão. O dinheiro ainda não saiu, e é a partir daqui que o prazo de pagamento passa a ser controlado.
Você vai encontrar por aí a explicação de que essa linha quer dizer “o ente pagou e o valor está disponível”. A documentação do próprio sistema diz outra coisa. O guia do SAJ/PG5, que descreve a rotina passo a passo, registra a sequência completa:
“Ao assinar e liberar nos autos o expediente de Ofício – Requisitório Eletrônico Pequeno Valor Expedido (Mov. 61476 …) o processo … será movido para fila ‘RPV – Ag. Envio Ofício para Entidade Devedora’. (…) Será lançada a movimentação 61870 – Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora. (…) A Entidade Devedora caso realize o recebimento voluntário será gerada uma certidão de recebimento, caso transcorrido os 10 dias de vencimento de prazo será gerada Certidão automática do recebimento do requisitório. (…) Será lançada a movimentação 61871 – Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos. A fila ‘RPV – Ag. Pagamento Entidade Devedora’ já possui a configuração de controle de prazo (60 dias).”
— TJSP, Notificação de Requisitório de Pequeno Valor — Portal do Devedor, guia rápido SAJPG5
Ciência voluntária, ou automática depois de dez dias
A ciência pode ser voluntária, quando o procurador do ente entra no portal e recebe o ofício, ou automática, quando passam dez dias sem que ninguém entre. O efeito é o mesmo, com base no art. 5º da Lei 11.419/2006, e o Comunicado Conjunto nº 1323/2018 do TJSP prevê expressamente as duas hipóteses.
Para o seu prazo, essa linha é boa notícia. É aqui que o processo entra na fila interna de espera do pagamento, com o controle de 60 dias ligado.
Em São Paulo, a comunicação automática ao Departamento de Precatórios do TJSP hoje está na Portaria Conjunta nº 10.851/2026, publicada em 15 de julho de 2026, que revogou as portarias anteriores sobre o assunto.
O andamento da RPV, linha por linha
As expressões mudam de tribunal para tribunal, porque cada sistema tem o seu vocabulário. A ordem, porém, é quase sempre esta. Use a tabela para localizar a sua linha e depois leia o detalhe abaixo dela.
| O que aparece no andamento | O que já aconteceu | O dinheiro saiu? |
|---|---|---|
| “Expeça-se a requisição” / “Expeça-se RPV” | O juiz determinou a expedição da requisição | Não |
| “Intimação das partes sobre o inteiro teor do ofício requisitório” | Você e o ente devedor podem conferir os valores antes do envio | Não |
| “Incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor” / “Processo autuado como requisição de pequeno valor alimentar” | A RPV virou processo próprio, apensado ao seu | Não |
| “Juntada de certidão – requisição de pagamento preparada para transmissão” | O ofício está pronto para sair da vara | Não |
| “Ofício requisitório – RPV – remessa ao portal eletrônico – entidade devedora” | O ente devedor foi notificado (fluxo estadual e municipal) | Não |
| “Documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos” | A notificação foi certificada nos autos; começa o controle do prazo | Não |
| “RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF” | O TRF conferiu a requisição e mandou o lote do mês para o CJF (fluxo federal) | Não |
| “Situação da requisição: ativa – em proposta” | A requisição entrou na proposta orçamentária de um mês/ano | Não |
| “Depósito em conta” | O valor foi depositado em conta judicial no seu nome | Sim, com data de liberação ao lado |
| “Pago – comunicado ao juízo” / “Pago total – informado ao juízo” | O tribunal avisou a vara que pagou | Sim |
| “Requisição de pagamento de pequeno valor paga – liberada” | Pagamento registrado e valor liberado | Sim |
| “Quitada a RPV no valor de…” | O pagamento foi registrado no processo | Sim |
“RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”
É etapa exclusiva do crédito federal, e quer dizer que a sua requisição saiu do tribunal e entrou na fila do orçamento. O Tribunal Regional Federal monta uma relação mensal das RPVs em ordem cronológica e a envia ao Conselho da Justiça Federal, que é quem libera o recurso financeiro. A obrigação está na Resolução CJF nº 983/2026:
“Em se tratando de crédito de pequeno valor de responsabilidade da União e de suas autarquias ou fundações de direito público, o tribunal organizará mensalmente a relação das requisições em ordem cronológica, com os valores por beneficiária(o), encaminhando-a à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal e ao representante legal da entidade devedora.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 6º
Quem vê essa linha já passou da conferência do tribunal e está a um ou dois passos do depósito.
“Situação da requisição: ativa – em proposta”
Quer dizer que a requisição foi validada e já pertence ao lote de um mês determinado. “Proposta” é o nome do lote: as RPVs de um mesmo mês são processadas juntas. O TRF3 explica o que o status mostra:
“Protocolizado com sucesso, o requisitório aparece com o status da proposta orçamentária na qual está inscrito (mês / ano).”
— TRF3, Precatórios — Informações gerais
O TRF5 descreve o mesmo marco pelo aviso que aparece na movimentação (“validação automática de requisitos obrigatórios realizada com sucesso”) e explica que ele atesta que a requisição “foi devidamente autuada e está apta para inclusão em proposta orçamentária e, por consequência, para o pagamento”.
O número da requisição costuma carregar o lote. O manual do TRF2 dá o exemplo: em RPV201301 546, o 2013 é o ano e o 01 é o mês da proposta.
“Depósito em conta” e o código entre parênteses
É a linha que responde à pergunta do título. O valor foi depositado em conta judicial aberta no seu nome, e ao lado da movimentação aparecem o banco, a agência e a data a partir da qual dá para sacar.
“Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos Tribunais Regionais Federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiária(o).”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49
Não é a sua conta pessoal. O TRF5 responde isso diretamente no portal de precatórios: “Não. Os valores serão creditados em uma conta judicial à disposição do beneficiário, que poderá levantá-los a partir da data prevista para liberação.”
Muita gente estranha o código que às vezes vem entre parênteses depois de “depósito em conta”, algo como (M500). Esses códigos são internos do sistema de cada tribunal e não têm significado publicado. O que interessa está escrito por extenso ao lado: o banco depositário e a data de liberação. É essa data que você anota, e é ela que o TRF5 manda consultar na própria movimentação da requisição.
“Quitada a RPV no valor de…” e o valor que aparece como “oculto”
É o registro, no processo, de que a requisição foi paga. Quando o valor aparece como “oculto” em vez do número, quem está escondendo é o próprio sistema do tribunal na consulta pública.
O TRF4 é o exemplo documentado: desde abril de 2024, no e-Proc da 4ª Região, os dados de pagamento e os documentos de cálculo de precatórios e RPVs só aparecem para advogados e procuradores vinculados ao processo. O tribunal adotou a medida depois de denúncias, feitas pela OAB e por cidadãos, de tentativas de golpe envolvendo o pagamento desses créditos. Outros tribunais têm restrições próprias, com regras próprias.
Para ver o valor, o caminho é entrar no sistema identificado como parte, com login, ou pedir ao advogado do processo: é ele quem enxerga o número, por estar cadastrado nos autos.
Quanto tempo falta até o dinheiro cair?
Depende de quem é o devedor. Se for a União, uma autarquia ou uma fundação federal, o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal. Se for um estado, o Distrito Federal ou um município, o prazo é de dois meses contados da entrega da requisição ao ente, ou de 60 dias se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública. Os prazos correm sobre a requisição já transmitida, e não sobre a data da sentença.
O prazo federal vem da lei dos Juizados Especiais Federais:
“Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.”
— Lei nº 10.259/2001, art. 17
O prazo estadual e municipal vem do Código de Processo Civil, que fala em dois meses “contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente” (art. 535, § 3º, II). A expressão “de banco oficial” não vale mais: o Supremo Tribunal Federal a declarou inconstitucional na ADI 5492, julgada em 2023, e a agência pode ser de banco público ou privado, conforme o banco que a administração do tribunal contratar. O prazo de dois meses segue valendo: na ADI 5534, julgada em 2020, o STF declarou constitucional o inciso que o fixa. A Resolução CNJ nº 303/2019, no art. 49, repete o prazo de dois meses e diz a quem a ordem é dirigida.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, 60 dias
Se a ação correu no Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas contra estados, o Distrito Federal e municípios até 60 salários mínimos, vale a lei desses juizados: o pagamento se faz “no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório” (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I).
O calendário da Justiça Federal, em uma frase
Dentro dos 60 dias existe um ritmo mensal que ajuda a estimar a data. O portal de precatórios do TRF5 o descreve assim:
“As requisições de pequeno valor serão pagas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da requisição no Tribunal, ou seja, as RPVs apresentadas do 1º até o último dia útil de cada mês, serão depositadas no mês seguinte e estarão disponíveis para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente.”
— Portal de Precatórios do TRF5, perguntas frequentes
Na prática: requisição apresentada em março entra na proposta de março, é depositada em abril e fica disponível a partir do 6º dia útil de maio.
Cada tribunal tem o seu calendário operacional, então trate isso como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da sua requisição.
Um detalhe que costuma passar: o prazo só começa depois da intimação
Antes de mandar a requisição ao tribunal, a vara intima as partes para conferir os valores.
“O Juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 13
É por isso que o TRF5 responde, a quem não encontra a requisição no portal, que “o envio é realizado após o decurso de prazo para manifestação das partes”. Se a RPV foi expedida há poucos dias e não aparece no tribunal, o mais provável é que ela ainda esteja nesse intervalo.
Onde ver se a sua RPV está liberada, tribunal por tribunal
Consultar a requisição é diferente de consultar o processo. A requisição ganha número próprio no tribunal e tem uma tela própria, em que você procura por CPF, número do processo de origem ou número do ofício. É nessa tela que aparecem o status, o banco e a data de liberação.
| Tribunal | Onde consultar |
|---|---|
| TRF1 (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO) | trf1.jus.br — RPV e precatórios |
| TRF2 (RJ e ES) | trf2.jus.br — consulta de precatórios e RPV |
| TRF3 (SP e MS) | web.trf3.jus.br — consulta de requisições de pagamento |
| TRF4 (RS, SC e PR) | consulta.trf4.jus.br — consultar precatórios e RPVs |
| TRF5 (AL, CE, PB, PE, RN e SE) | Portal de Precatórios do TRF5 |
| TRF6 (MG) | trf6.jus.br — consulta de precatório e RPV |
No TRF3, a consulta exige o CPF ou CNPJ do beneficiário mais um segundo dado: número da OAB, número do processo de origem, número do ofício requisitório ou número do protocolo. No TRF4, o CPF ou CNPJ vem acompanhado da chave do precatório ou da RPV, e os dois são obrigatórios; depois se preenche um único campo, à escolha: o número de registro do precatório ou da RPV, o número do processo de origem ou o número da requisição. Onde essa chave é exigida e como a tela a pede, mostramos em como consultar a RPV pelo CPF em cada tribunal. No TRF6, o endereço depende do sistema que transmitiu a requisição: se veio pelo PJe, a consulta é feita num endereço do TRF1, e detalhamos o passo a passo da consulta de RPV no TRF6 em texto próprio.
E quando o devedor é um estado ou um município?
Aí não existe portal de requisições, e o motivo é estrutural: a RPV estadual e a municipal não passam pelo tribunal. O juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. O TJMG diz isso com todas as letras sobre as requisições mineiras: a RPV é enviada diretamente ao devedor e não deve ser encaminhada à Assessoria de Precatórios nem à Presidência do tribunal (TJMG, Requisições de Pequeno Valor).
O efeito prático para você é direto: no crédito estadual ou municipal, o andamento do seu processo é a fonte. É no incidente da RPV, dentro do processo, que aparecem a notificação do ente, a certidão de ciência e o registro do pagamento. Em São Paulo, isso se consulta pelo e-SAJ, com o número do processo.
Como sacar a RPV, e quando o alvará é necessário
Na Justiça Federal, a regra é sacar sem alvará. O valor está em conta judicial aberta no seu nome, e você vai à agência do banco depositário com documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado, original e cópia. O banco tem até 48 horas para pagar, a contar da apresentação dos documentos ao gerente.
“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º
O § 2º do mesmo artigo permite dobrar esse prazo quando um lote grande de requisições cai na mesma agência, desde que o gerente justifique. O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição depositária no país: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme indicado na movimentação da requisição.
Quando o alvará volta a ser exigido
O alvará é a exceção, e ela aparece em três situações (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, §§ 3º a 5º):
- quando o juiz da execução determina expressamente que o levantamento seja por alvará;
- quando a requisição foi expedida por vara estadual no exercício da competência delegada da Justiça Federal;
- quando a requisição foi expedida com recolhimento das contribuições previstas nos arts. 9º e 10, inciso XIV, da resolução.
Se a sua requisição cair em uma dessas hipóteses, vale entender o que é o alvará de levantamento de valores antes de ir ao banco.
Diferenças de região, e o prazo de dois anos
Há diferenças regionais que mudam o caminho. Na 4ª Região existe o “Pedido de TED”, rotina automatizada que transfere o valor liberado para a conta do beneficiário sem ida à agência, acionada pelo advogado do processo (TRF4, orientações para saque). No TRF3, o formulário de cadastro de conta de destino foi inativado em 2021, e o levantamento voltou a ser presencial, salvo determinação judicial diversa.
Uma última data para anotar: o valor depositado não espera para sempre. Passados dois anos da ciência sem que você saque, o juízo da execução intima você a fazê-lo em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63). Encerrada a conta, o dinheiro vai ao Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 14.973/2024, e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo da execução (art. 66 da mesma resolução). Se o valor já foi recolhido ao Tesouro, o pedido de restituição tem caminho próprio, e reunimos os passos em como fazer o saque de precatórios cancelados. Os outros prazos que correm contra o credor, da ação ao saque, estão em quando o precatório prescreve, fase por fase.
O que fazer quando a RPV não sai do lugar
Cada travamento tem um destinatário diferente, e falar com o órgão errado custa semanas.
A requisição não aparece no portal do tribunal
Fale com a vara de origem e pergunte se ela foi mesmo transmitida. O TRF5 responde exatamente isso a quem não localiza o crédito: o envio ocorre depois do prazo de manifestação das partes, então uma requisição recém-expedida pode ainda estar na vara.
Passaram os 60 dias (ou os dois meses) e nada foi depositado
A saída é o sequestro do valor, e ele independe de ouvir o devedor. Na Justiça Federal, “não sendo atendido o prazo fixado no parágrafo anterior, a (o) juíza ou juiz da execução determinará de ofício o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da entidade devedora” (Resolução CJF nº 983/2026, art. 3º, § 3º). No crédito estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 diz o mesmo no art. 49, § 2º: desatendida a ordem, o juízo determina imediatamente o sequestro, dispensada a audiência da Fazenda Pública. O pedido vai ao juízo da execução.
A requisição aparece bloqueada
Inconsistência do CPF ou CNPJ na base da Receita Federal e titular registrado como falecido estão entre as causas que travam a liberação automaticamente. A regularização se faz e depois se pede a liberação ao juízo da execução. Se o bloqueio aparecer só no banco, e não na movimentação, peça ao gerente o documento que embasou a restrição. É a orientação do próprio TRF5.
A requisição aparece como cancelada
Requisições federais depositadas e não sacadas por mais de dois anos chegaram a ser canceladas automaticamente pelo art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017. Esse dispositivo teve a inconstitucionalidade material declarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.755, e é a própria Resolução CJF nº 983/2026 que o registra, entre os considerandos que a fundamentam. Quem foi atingido pelo cancelamento não perdeu o crédito: pede-se ao juízo da execução a expedição de nova requisição, e o art. 60 da resolução garante que a ordem cronológica leve em conta o número da requisição cancelada. Explicamos o pedido passo a passo, com modelo de petição, em como reexpedir um precatório.
Por que o meu virou RPV e não precatório?
Porque o valor da sua condenação ficou abaixo do teto de pequeno valor do ente que vai pagar. Acima desse teto, o pagamento vira precatório e entra na fila anual. Abaixo, vira RPV e segue o rito curto que este texto descreve. Quem define o teto é a lei do próprio ente devedor: cada estado e cada município pode ter o seu.
Onde não existe lei do ente, ou onde a lei fixou valor menor que o permitido, valem os limites subsidiários da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 2º:
| Devedor | Limite subsidiário | Em reais, com o salário mínimo de 2026 |
|---|---|---|
| Fazenda federal | 60 salários mínimos | R$ 97.260,00 |
| Fazenda estadual ou distrital | 40 salários mínimos | R$ 64.840,00 |
| Fazenda municipal | 30 salários mínimos | R$ 48.630,00 |
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Existe ainda um piso constitucional: o teto de pequeno valor de um ente não pode ser inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 1º, que reproduz o art. 100, § 4º, da Constituição). Em 2026, esse valor é de R$ 8.475,55, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Município que fixar teto menor que isso tem o limite corrigido para o piso.
Qual data manda: a do trânsito em julgado ou a da expedição
O enquadramento olha duas datas. A lei que fixa o teto é a que valia quando a fase de conhecimento transitou em julgado: é a regra do art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Quando o teto é fixado em salários mínimos, o valor do ano é o da expedição. Na Consulta nº 0000621-21.2023, o Conselho Nacional de Justiça respondeu que o teto deve observar “a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento” e que, quando o teto é fixado em salários mínimos, vale o “salário mínimo vigente na data da expedição da RPV”.
É por isso que dois vizinhos com valores parecidos podem ter destinos diferentes: um virou RPV, o outro virou precatório, porque uma das sentenças transitou em julgado antes de o ente mudar a lei do teto. Se quiser se aprofundar, escrevemos sobre como é definido o valor limite da RPV e sobre o que é e como funciona a expedição de RPV.
Se você localizou a sua linha nas tabelas acima, já sabe qual é a próxima, quanto tempo ela costuma levar e a quem perguntar quando atrasar.
Se o crédito for precatório e não RPV, a espera muda de escala, e aí entram outras decisões, como continuar na fila ou negociar a venda do crédito. Nossa equipe pode analisar o seu caso concreto e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu processo.
Perguntas frequentes
“RPV liberada” é a mesma coisa que dinheiro na conta?
Não. “RPV liberado nos autos” se refere à liberação de um documento no processo, normalmente a certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro aparece em outra linha, chamada “depósito em conta”, acompanhada do banco, da agência e da data de liberação para saque. São etapas diferentes, e entre uma e outra pode haver semanas.
Quanto tempo demora depois de “RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”?
Essa etapa indica que o tribunal já conferiu a requisição e a incluiu no lote mensal enviado ao Conselho da Justiça Federal. A partir dela, o depósito costuma ocorrer dentro do prazo legal de 60 dias contados da apresentação no tribunal, e o levantamento fica disponível a partir do 6º dia útil do mês subsequente ao depósito, na régua publicada pelo TRF5. A data exata aparece na movimentação da sua requisição.
Preciso de advogado para sacar a RPV?
Não, quando o saque é sem alvará. Você vai pessoalmente a qualquer agência do banco depositário com RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado pode sacar em seu nome: se já tem procuração nos autos com poderes para dar e receber quitação, a Resolução CJF nº 983/2026 pede que ela venha acompanhada de certidão da vara atestando que está em vigor, válida por trinta dias (art. 49, §§ 8º a 10).
Meu processo é contra o estado e não acho a RPV no site do tribunal. Está errado?
Não. RPV estadual e municipal não passa pelo tribunal: o juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. Não existe portal de requisições para consultar. O acompanhamento se faz no andamento do seu próprio processo, no incidente da requisição de pequeno valor, onde ficam registradas a notificação do devedor e a certidão de ciência.
Por que o valor aparece como “oculto” no andamento?
Porque o tribunal restringiu a exibição de dados financeiros na consulta pública. No TRF4, por exemplo, desde abril de 2024 os valores de pagamento de precatórios e RPVs só são visíveis a advogados e procuradores vinculados ao processo, medida adotada depois de denúncias de golpes envolvendo esses créditos. Para ver o número, entre no sistema identificado como parte ou peça ao advogado do processo.
Fiquei anos sem sacar. Perdi o dinheiro?
Não automaticamente. Hoje, passados dois anos da ciência, o juízo da execução intima o beneficiário a sacar em dez dias antes de a conta ser encerrada (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63); encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo (art. 66). Em requisição cancelada no regime anterior, pede-se nova requisição, e o art. 60 preserva a posição na fila.


Tenho uma RPV contra a Fazenda Estadual de São Paulo, que foi intimada para o pagamento no dia 02.10.2020.
Quando se verificará seu devido pagamento?.
José,
O pagamento de RPVs é feito em até 60 dias após o recebimento da intimação pelo devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, tudo bem? Você poderia me ajudar a esclarecer se o pagamento já foi liberado no mês de Novembro ou se ainda precisa aparecer mais uma fase constando DEPOSITADO NO BANCO TAL? Fico muito grato!
Segue algumas das fazes:
67 17/12/2020 18:01:00 CERTIDÃO CORREIO – AR POSITIVO – CARTA DE INTIMAÇÃO WHATSAPP Nº 2020/ – (SENTENÇA Nº 2020/ – CERTIDÃO MANDADO – WHATSAPP (POSITIVO)
66 15/12/2020 12:15:26 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO CARTA – CARTA DE INTIMAÇÃO WHATSAPP Nº 2020/- (AUDIÊNCIA Nº 2020/ – CARTA DE INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP
65 09/12/2020 11:54:06 REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – SENTENÇA Nº 2020/ – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
64 09/12/2020 11:54:06 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – TERMO Nº 2020/ – SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
63 08/12/2020 18:46:18 CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO
62 08/12/202017:52:00 CERTIDÃO CORREIO – AR POSITIVO – CARTA DE INTIMAÇÃO WHATSAPP Nº 2020/ – (ATO ORDINATÓRIO Nº 2020 – CERTIDÃO MANDADO – WHATSAPP (POSITIVO)
61 04/12/2020 12:21:03 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO CARTA – CARTA DE INTIMAÇÃO WHATSAPP Nº 2020/ – (ATO Nº 2020/ – CARTA DE INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP
60 04/12/2020 10:52:00 CERTIDÃO INTIMAÇÃO CORREIOS REFERENTE AO CARTA Nº 2020/ – CARTA DE INTIMAÇÃO WHATSAPP (GENÉRICA) – CERTIDÃO DE MANDADO – GENÉRICA (NEGATIVO)
59 02/12/2020 16:50:25 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO CARTA – CARTA DE INTIMAÇÃO WHATSAPP Nº 2020/ – (ATO Nº 2020/ – CARTA DE INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP
58 05/11/2020 10:40:00CERTIDÃO INTIMAÇÃO CORREIOS REFERENTE AO CARTA Nº 2020/ – CARTA DE INTIMAÇÃO WHATSAPP (INTIMAÇÃO WHATSAPP NEGATIVA) – CERTIDÃO MANDADO – WHATSAPP (NEGATIVO)
57 29/10/2020 13:29:09 CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/ – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
56 29/10/2020 00:00:01 INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/ – (ATO) 2020/ – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
55 27/10/2020 12:59:00
CERTIDÃO CORREIO – AR POSITIVO – CARTA DE INTIMAÇÃO WHATSAPP Nº 2020/ – (DECISÃO JEF Nº 2020) – CERTIDÃO MANDADO – WHATSAPP (POSITIVO)
54 26/10/2020 10:14:51 CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – DECISÃO JEF Nº 2020/ – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
53 26/10/2020 00:00:00 INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – DECISÃO JEF Nº 2020/ – (DECISÃO) 2020 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
52 21/10/2020 19:13:01 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO CARTA – CARTA DE INTIMAÇÃO WHATSAPP Nº 2020/ – (ATO Nº 2020) – CARTA DE INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP
51 21/10/2020 19:13:01 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO CARTA – CARTA DE INTIMAÇÃO WHATSAPP Nº 2020/ – (DECISÃO Nº 2020/) – – CARTA DE INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP
50 19/10/2020 20:01:19 REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – ATO ORDINATORIO
49 19/10/2020 20:01:19 ATO ORDINATÓRIO – ORDINATÓRIO Nº 2020/6321005240 – ATO ORDINATORIO
48 19/10/202019:47:41 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL Nº – PROPOSTA 11/2020 – REMETIDO AO TRF – VALOR LIBERADO EM 26/11/2020 PARA PAGAMENTO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO – EXTRATO DE PAGAMENTO
Olá André, tudo bem?
Aparentemente o pagamento foi feito pois aparece “ENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DA SENTENÇA”. Isso quer dizer que o pagamento foi cumprido.
Espero ter ajudado 🙂
Ganhei uma causa na justiça Federal de auxílio doença falaram que e de 3 a 6 meses para eles pagarem o rpv será que é isso tudo
Rogélio,
São 60 dias para o pagamento de RPV após a expedição do ofício e a intimação do INSS.
Espero ter ajudado 🙂
Meu pagamento de RPV foi depositado desde o mês 07/2020 na Caixa Econômica Federal em conta judicial, precisa saber a agência e conta judicial para realizar o saque? ou só com meus documentos e cópia consigo solicitar o saque?
Gabriel,
Basta ir a uma agência da Caixa com seus documentos pessoais e comprovante de endereço para fazer o saque do valor.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, no meu processo aparece assim:
Conforme despacho ID xxxxxxx regularize-se o polo passivo substituindo-se a ré União Federal por Universidade Federal do Estado de São Paulo e retifique-se o Oficio Requisitório de Pequeno Valor.
Após, reencaminhe-se os autos ao Setor de Precatórios/RPV.
Após, aguarde-se o pagamento do RPV.
SANTOS/SP, 08 de outubro de 2020.
Sabe me dizer se ja foi pago? Minha adv nao fala nada!
quando depositarem vai aparacer que ja foi depositado ??
Giovanni,
Aparece sim quando o valor foi pago. Sobre o pagamento, é necessário verificar que o ofício já foi expedido e a UFESP notificada.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite, minha rpv ja consta como depositada na caixa federal, mas na minha conta não aparece nada..
Luiz,
Os valores não são depositados em sua conta pessoal, mas sim em uma conta judicial a qual é necessário o comparecimento à uma agência da Caixa para receber os valores.
Espero ter ajudado 🙂
Breno bom dia
O meu processo está da seguinte forma
MOVIMENTAÇÕES
Data Movimento
10/12/2020 Conclusos para Despacho
10/12/2020 Comprovante de Depósito Juntada
10/12/2020 Ofício Juntado
10/12/2020 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Há alguma previsão de receber?pois desde 10/12 do ano passado não há movimento nele
Obrigado pela atenção
Paulo Sérgio,
Pelo que entendi o valor já foi pago, já que foi anexado um comprovante de depósito no processo.
Espero ter ajudado 🙂
no meu esta como pago total-informado ao juizo
Reialdo,
Isso quer dizer que sua RPV já foi paga e pode ser sacada.
Espero ter ajudado 🙂
Breno bom dia
20/02 2021A minha rpv está da seguinte forma
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação – Contagem de Prazo do Ato – Expedida
Já está contando prazo?
E qual o cálculo a fazer sobre o valor de 60 salários?
Paulo Sérgio,
Isso apenas quer dizer um prazo processual foi iniciado. Se você diz que já foi expedida a RPV, isto seria o prazo para que o devedor se manifeste sobre a expedição da RPV. Depois disso se inicia o prazo de 60 dias. E se foi expedida a RPV o valor já foi decidido, não há nada a ser calculado.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite, no meu processo consta requisição de pequeno valor, so que tenho um valor acima de 60 mil pra receber, sera que vem como rpv ?
Gabriel,
Só recebe acima de 60 salários como RPV, se no momento da expedição o valor é menor ou igual. Daí por juros e correção, pode ser que ele ultrapasse o limite. Agora se o valor já é maior que o limite, necessariamente será precatório.
Espero ter ajudado 🙂
aminha rpv e pelo banco do brasil e consta la que deposito esta em conta entao eu tenho que comparecer ao banco no dia que diz la ne?
Raimundo,
Se você tem conta no banco do brasil é possível fazer o saque também via aplicativo. Caso contrário apenas indo na agencia.
Espero ter ajudado 🙂
Quero encontrar meu
Valdir,
Basta procurar pelo seu nome ou CPF no site do tribunal onde seu processo foi julgado.
Espero ter ajudado 🙂
Quero encontrar minha RPV .de 180.000 .REAIS
Valdir,
Não existe RPV de 180 mil reais. O máximo de RPV é de 60 mil reais. Sugiro procurar seu advogado para entender melhor sobre seu processo.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde to com uma duvida será que demora ainda receber REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL Nº *************** – REQUISITADO P/ (REQ.) JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO – PROPOSTA 3/2021 – REMETIDO AO TRF – VALOR LIBERADO EM 24/03/2021 PARA PAGAMENTO
Rafael,
Pelo que entendi o valor já foi pago.
Espero ter ajudado 🙂
bom dia mas na minha conta não caiu nada
Rafael,
O pagamento é feito em uma conta judicial, não na sua conta pessoal, sendo necessário comparecer ao banco para efetuar o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Tenho um processo de 2003 na justiça federal. Consultei no site e consta um ofício de 2007 como depositado, mas nunca retirei nenhum valor. Como faço para retirar o valor? Como sei o valor? Ainda é possível conseguir este dinheiro? Já tem mais de 10 anos que foi depositado!
Natália,
Se foi depositado em 2007, o valor já voltou para os cofres públicos. Assim você deve pedir a reexpedição do ofício para ter direito a sacar o valor.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde Breno o meu diz assim código 5760 Requisição de pagamento remetido TRF/aguardando cumprimento quanto empo pra eu receber?
Olá Marcelo, tudo bem?
Considerando que seja RPV mesmo, em até 60 dias após esta movimentação.
Espero ter ajudado 🙂
Larissa o meu processo é conta o INSS,, é uma ação de Acidente de Trabalho.
Ou seja Perdas de Audição.
O número é 0142257-10.2007.8.26.0000.
Obrigado
Gilson Lima de Araújo
Gilson,
Seu processo ainda não terminou. Os recursos do INSS foram julgados e negados, mas ainda não houve a expedição de RPV ou precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, como saber o numero do processo, consultar valores, recebi um informação que foi liberado em 2011, retornou aos cofres publicos em 2017 e estas acho que liberado ou tem que pedir a reexpedição, ? No caso se o(a) beneficiário(a) for falecida o filho tem direito a pedir a reexpedição do valor como beneficiario?
Obrigado pelo retorno
Leonardo,
Se voltou aos cofres públicos é necessário que haja uma reexpedição do ofício. Caso seja falecido é necessário que haja a habilitação dos herdeiros no processo antes da reexpedição. Sobre saber o número do processo, é necessário procurar pelo nome da falecida ou CPF.
Espero ter ajudado 🙂
Francisco Pereira Almeida, Servidor do Ministerio da Saúde. Como devo proceder para saber se esta disponível pra mim na caixa Econômica Federal RPV para mim.
Desde já antecipo meus agradecimentos.
Francisco,
Basta olhar a movimentação do processo. E verificar se houve ou não o depósito no banco informado.
Espero ter ajudado 🙂
PORQ O RPV DEMORA TANTO PARA SER PAGO NA JUSTIÇA ESTADUAL ? NA JUSTIÇA FEDERAL É MUTIO MAIS RÁPIDO, DEVERIAN UNIFORMIZAR OS PAGAMENTOS.
Flávio,
Na justiça federal, o pagamento é feito por lotes únicos no mês. Assim dependendo de quando a RPV é expedida, ela pode ser paga com até 30 dias. Já na justiça estadual o pagamento é individualizado. Assim se toma praticamente os 60 dias.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno! Tenho um precatório alimentar de 2005 que segundo o advogado, deve ser algo em torno de R$ 70 mil. No histórico do processo consta que ele repassou meus dados bancários em 27/04/2021. Em 06/05/2021 constou “Pagamento prioritário parcial). Hoje, 10/05/2021, ao verificar os andamentos vi escrito: “Alvará enviado ao banco”. Diante desta informação, peço por gentileza informar se este deposito é imediato ou ainda terei que aguardar mais algum prazo. Desde já agradeço.
Olá Walter, tudo bem?
No geral, entre o alvará enviado ao banco e o efetivo saque, são 48 a 72 horas. Assim, você já deve poder fazer o saque no banco dos valores.
Espero ter ajudado 🙂
Ola, Breno!
tem um processo de RPV gostaria de saber se ja foi pago, pois não consigo mais fazer a consulta
processo 10002585220204013807
Olá ELizane, tudo bem?
Você deve conferir se o número é este mesmo. Ou então você pode fazer a busca pelo seu nome ou CPF.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde!
Por favor o Juiz mandou oficio para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para pagar o RPV em setembro e até agora nada, pelo o que eu vi RPV deverá ser pago em 2 meses, neste caso o que o senhor aconselha eu fazer?
Flávia,
É necessário entrar com o pedido de sequestro de verbas para garantir o pagamento dos valores.
Espero ter ajudado 🙂
Olá bom dia,
Meu processo está assim, o que será que significa essa suspensão?
Data Cod Descrição Complemento
31/05/2021 14:19:11 5870 SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
30/05/2021 19:54:22 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: OUTRAS Observação:AGUARDANDO CONFERENCIA
27/05/2021 01:18:05 5580 INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA – OUTROS (ESPECIFICAR)
07/05/2021 15:32:43 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
28/04/2021 15:44:03 5560 INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:INSS/DF – PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA – INSS/DF Data da ocorrencia do evento:12/05/2021 Hora Final:18/05/2021
28/04/2021 15:12:50 5150 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
27/03/2021 16:19:07 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
João,
É necessário verificar o processo, mas, a primeira vista, não é nada de demais. Há alguns tribunais que suspendem o processo, para que não haja nenhuma movimentação, enquanto o precatório não é pago, isso ocorre após a expedição do precatório. Desta forma todas as movimentações ocorrem, a partir desta suspensão no processo do precatório e não no processo originário.
Espero ter ajudado 🙂