Como saber se a RPV está liberada?

Atualizado em 3 de outubro de 2026

Resumo rápido

Você descobre pelo andamento do próprio processo, e a linha que interessa tem nome: “depósito em conta”. Tudo o que vem antes (“incidente processual instaurado”, “certidão de ciência de RPV liberado nos autos”, “em proposta”) é etapa de tramitação. A RPV liberada para saque é aquela cuja movimentação já mostra banco, agência e a data a partir da qual o valor pode ser levantado.

  • Por que importa: “RPV liberado nos autos” é a frase que mais engana. O que foi liberado ali é uma certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro vem depois.
  • Como funciona: a RPV vira um processo próprio, apensado ao seu. É o tal “incidente processual”. Cada etapa do pagamento é registrada nele, e não no processo principal.
  • Em números: o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal, quando a devedora é a União (Lei 10.259/2001, art. 17); e de dois meses contados da entrega da requisição, quando o devedor é estado ou município (CPC, art. 535, § 3º, II), ou de 60 dias, se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I).
  • Fique atento: na Justiça Federal, a RPV apresentada em um mês é depositada no mês seguinte e só fica disponível para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente, segundo o portal de precatórios do TRF5.

Este texto é para quem copiou uma linha do andamento e não entendeu o que ela quer dizer. Abaixo estão as frases que mais aparecem nesses registros, na ordem em que costumam surgir, com o que cada uma significa e quanto tempo normalmente falta a partir dela.

Sumário

O que significa “incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor”?

Significa que a sua RPV foi autuada e ganhou um processo próprio, apensado ao processo em que você venceu. É o primeiro registro da fase de pagamento. RPV é a requisição de pequeno valor: a ordem de pagamento que o juiz manda ao poder público quando a condenação fica abaixo do teto legal, sem passar pela fila do precatório.

A palavra “incidente” assusta porque, no português comum, incidente é problema. No processo, incidente é só um procedimento paralelo que corre junto do principal. O nome vem da classificação automática do sistema. O guia oficial de peticionamento do TJSP descreve o momento exato em que isso acontece:

“Depois de selecionar o tipo de petição, o portal preenche automaticamente o campo Categoria como Incidente Processual.”
— TJSP, Guia de peticionamento de requisitórios

E o comunicado que criou a rotina eletrônica confirma a classe usada:

“O Ofício Requisitório – RPV emitido nos Incidentes Digitais ‘Requisição de Pequeno Valor – Classe 1266’…”
— TJSP e Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado Conjunto nº 1323/2018

Por que aparece “seq. 01” — e por que às vezes aparece “seq. 02”

“Seq.” é sequência: o número de ordem daquele incidente dentro do seu processo. O primeiro é o 01, o segundo é o 02.

Ver um “seq. 02” costuma significar que o mesmo processo gerou duas requisições, cada uma com um beneficiário ou uma natureza. Na Justiça Federal a regra está escrita: os honorários de sucumbência do advogado saem em requisição própria, separada da sua.

“Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º

A mesma resolução manda separar em duas requisições quando um só processo tem crédito comum e crédito alimentício (art. 5º, parágrafo único). Nos tribunais estaduais a prática varia. Para saber de quem é a segunda requisição, abra o incidente de seq. 02 e veja o nome do beneficiário. É a única resposta que vale para o seu caso.

O que significa “documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”?

Significa que o ente devedor foi oficialmente notificado da sua RPV, e que a certidão dessa notificação foi juntada ao processo. O que foi liberado nos autos é a certidão. O dinheiro ainda não saiu, e é a partir daqui que o prazo de pagamento passa a ser controlado.

Você vai encontrar por aí a explicação de que essa linha quer dizer “o ente pagou e o valor está disponível”. A documentação do próprio sistema diz outra coisa. O guia do SAJ/PG5, que descreve a rotina passo a passo, registra a sequência completa:

“Ao assinar e liberar nos autos o expediente de Ofício – Requisitório Eletrônico Pequeno Valor Expedido (Mov. 61476 …) o processo … será movido para fila ‘RPV – Ag. Envio Ofício para Entidade Devedora’. (…) Será lançada a movimentação 61870 – Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora. (…) A Entidade Devedora caso realize o recebimento voluntário será gerada uma certidão de recebimento, caso transcorrido os 10 dias de vencimento de prazo será gerada Certidão automática do recebimento do requisitório. (…) Será lançada a movimentação 61871 – Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos. A fila ‘RPV – Ag. Pagamento Entidade Devedora’ já possui a configuração de controle de prazo (60 dias).”
— TJSP, Notificação de Requisitório de Pequeno Valor — Portal do Devedor, guia rápido SAJPG5

Ciência voluntária, ou automática depois de dez dias

A ciência pode ser voluntária, quando o procurador do ente entra no portal e recebe o ofício, ou automática, quando passam dez dias sem que ninguém entre. O efeito é o mesmo, com base no art. 5º da Lei 11.419/2006, e o Comunicado Conjunto nº 1323/2018 do TJSP prevê expressamente as duas hipóteses.

Para o seu prazo, essa linha é boa notícia. É aqui que o processo entra na fila interna de espera do pagamento, com o controle de 60 dias ligado.

Em São Paulo, a comunicação automática ao Departamento de Precatórios do TJSP hoje está na Portaria Conjunta nº 10.851/2026, publicada em 15 de julho de 2026, que revogou as portarias anteriores sobre o assunto.

O andamento da RPV, linha por linha

As expressões mudam de tribunal para tribunal, porque cada sistema tem o seu vocabulário. A ordem, porém, é quase sempre esta. Use a tabela para localizar a sua linha e depois leia o detalhe abaixo dela.

O que aparece no andamentoO que já aconteceuO dinheiro saiu?
“Expeça-se a requisição” / “Expeça-se RPV”O juiz determinou a expedição da requisiçãoNão
“Intimação das partes sobre o inteiro teor do ofício requisitório”Você e o ente devedor podem conferir os valores antes do envioNão
“Incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor” / “Processo autuado como requisição de pequeno valor alimentar”A RPV virou processo próprio, apensado ao seuNão
“Juntada de certidão – requisição de pagamento preparada para transmissão”O ofício está pronto para sair da varaNão
“Ofício requisitório – RPV – remessa ao portal eletrônico – entidade devedora”O ente devedor foi notificado (fluxo estadual e municipal)Não
“Documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”A notificação foi certificada nos autos; começa o controle do prazoNão
“RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”O TRF conferiu a requisição e mandou o lote do mês para o CJF (fluxo federal)Não
“Situação da requisição: ativa – em proposta”A requisição entrou na proposta orçamentária de um mês/anoNão
“Depósito em conta”O valor foi depositado em conta judicial no seu nomeSim, com data de liberação ao lado
“Pago – comunicado ao juízo” / “Pago total – informado ao juízo”O tribunal avisou a vara que pagouSim
“Requisição de pagamento de pequeno valor paga – liberada”Pagamento registrado e valor liberadoSim
“Quitada a RPV no valor de…”O pagamento foi registrado no processoSim

“RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”

É etapa exclusiva do crédito federal, e quer dizer que a sua requisição saiu do tribunal e entrou na fila do orçamento. O Tribunal Regional Federal monta uma relação mensal das RPVs em ordem cronológica e a envia ao Conselho da Justiça Federal, que é quem libera o recurso financeiro. A obrigação está na Resolução CJF nº 983/2026:

“Em se tratando de crédito de pequeno valor de responsabilidade da União e de suas autarquias ou fundações de direito público, o tribunal organizará mensalmente a relação das requisições em ordem cronológica, com os valores por beneficiária(o), encaminhando-a à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal e ao representante legal da entidade devedora.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 6º

Quem vê essa linha já passou da conferência do tribunal e está a um ou dois passos do depósito.

“Situação da requisição: ativa – em proposta”

Quer dizer que a requisição foi validada e já pertence ao lote de um mês determinado. “Proposta” é o nome do lote: as RPVs de um mesmo mês são processadas juntas. O TRF3 explica o que o status mostra:

“Protocolizado com sucesso, o requisitório aparece com o status da proposta orçamentária na qual está inscrito (mês / ano).”
— TRF3, Precatórios — Informações gerais

O TRF5 descreve o mesmo marco pelo aviso que aparece na movimentação (“validação automática de requisitos obrigatórios realizada com sucesso”) e explica que ele atesta que a requisição “foi devidamente autuada e está apta para inclusão em proposta orçamentária e, por consequência, para o pagamento”.

O número da requisição costuma carregar o lote. O manual do TRF2 dá o exemplo: em RPV201301 546, o 2013 é o ano e o 01 é o mês da proposta.

“Depósito em conta” e o código entre parênteses

É a linha que responde à pergunta do título. O valor foi depositado em conta judicial aberta no seu nome, e ao lado da movimentação aparecem o banco, a agência e a data a partir da qual dá para sacar.

“Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos Tribunais Regionais Federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiária(o).”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49

Não é a sua conta pessoal. O TRF5 responde isso diretamente no portal de precatórios: “Não. Os valores serão creditados em uma conta judicial à disposição do beneficiário, que poderá levantá-los a partir da data prevista para liberação.”

Muita gente estranha o código que às vezes vem entre parênteses depois de “depósito em conta”, algo como (M500). Esses códigos são internos do sistema de cada tribunal e não têm significado publicado. O que interessa está escrito por extenso ao lado: o banco depositário e a data de liberação. É essa data que você anota, e é ela que o TRF5 manda consultar na própria movimentação da requisição.

“Quitada a RPV no valor de…” e o valor que aparece como “oculto”

É o registro, no processo, de que a requisição foi paga. Quando o valor aparece como “oculto” em vez do número, quem está escondendo é o próprio sistema do tribunal na consulta pública.

O TRF4 é o exemplo documentado: desde abril de 2024, no e-Proc da 4ª Região, os dados de pagamento e os documentos de cálculo de precatórios e RPVs só aparecem para advogados e procuradores vinculados ao processo. O tribunal adotou a medida depois de denúncias, feitas pela OAB e por cidadãos, de tentativas de golpe envolvendo o pagamento desses créditos. Outros tribunais têm restrições próprias, com regras próprias.

Para ver o valor, o caminho é entrar no sistema identificado como parte, com login, ou pedir ao advogado do processo: é ele quem enxerga o número, por estar cadastrado nos autos.

Quanto tempo falta até o dinheiro cair?

Depende de quem é o devedor. Se for a União, uma autarquia ou uma fundação federal, o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal. Se for um estado, o Distrito Federal ou um município, o prazo é de dois meses contados da entrega da requisição ao ente, ou de 60 dias se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública. Os prazos correm sobre a requisição já transmitida, e não sobre a data da sentença.

O prazo federal vem da lei dos Juizados Especiais Federais:

“Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.”
— Lei nº 10.259/2001, art. 17

O prazo estadual e municipal vem do Código de Processo Civil, que fala em dois meses “contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente” (art. 535, § 3º, II). A expressão “de banco oficial” não vale mais: o Supremo Tribunal Federal a declarou inconstitucional na ADI 5492, julgada em 2023, e a agência pode ser de banco público ou privado, conforme o banco que a administração do tribunal contratar. O prazo de dois meses segue valendo: na ADI 5534, julgada em 2020, o STF declarou constitucional o inciso que o fixa. A Resolução CNJ nº 303/2019, no art. 49, repete o prazo de dois meses e diz a quem a ordem é dirigida.

No Juizado Especial da Fazenda Pública, 60 dias

Se a ação correu no Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas contra estados, o Distrito Federal e municípios até 60 salários mínimos, vale a lei desses juizados: o pagamento se faz “no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório” (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I).

O calendário da Justiça Federal, em uma frase

Dentro dos 60 dias existe um ritmo mensal que ajuda a estimar a data. O portal de precatórios do TRF5 o descreve assim:

“As requisições de pequeno valor serão pagas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da requisição no Tribunal, ou seja, as RPVs apresentadas do 1º até o último dia útil de cada mês, serão depositadas no mês seguinte e estarão disponíveis para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente.”
— Portal de Precatórios do TRF5, perguntas frequentes

Na prática: requisição apresentada em março entra na proposta de março, é depositada em abril e fica disponível a partir do 6º dia útil de maio.

Cada tribunal tem o seu calendário operacional, então trate isso como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da sua requisição.

Um detalhe que costuma passar: o prazo só começa depois da intimação

Antes de mandar a requisição ao tribunal, a vara intima as partes para conferir os valores.

“O Juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 13

É por isso que o TRF5 responde, a quem não encontra a requisição no portal, que “o envio é realizado após o decurso de prazo para manifestação das partes”. Se a RPV foi expedida há poucos dias e não aparece no tribunal, o mais provável é que ela ainda esteja nesse intervalo.

Onde ver se a sua RPV está liberada, tribunal por tribunal

Consultar a requisição é diferente de consultar o processo. A requisição ganha número próprio no tribunal e tem uma tela própria, em que você procura por CPF, número do processo de origem ou número do ofício. É nessa tela que aparecem o status, o banco e a data de liberação.

TribunalOnde consultar
TRF1 (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO)trf1.jus.br — RPV e precatórios
TRF2 (RJ e ES)trf2.jus.br — consulta de precatórios e RPV
TRF3 (SP e MS)web.trf3.jus.br — consulta de requisições de pagamento
TRF4 (RS, SC e PR)consulta.trf4.jus.br — consultar precatórios e RPVs
TRF5 (AL, CE, PB, PE, RN e SE)Portal de Precatórios do TRF5
TRF6 (MG)trf6.jus.br — consulta de precatório e RPV

No TRF3, a consulta exige o CPF ou CNPJ do beneficiário mais um segundo dado: número da OAB, número do processo de origem, número do ofício requisitório ou número do protocolo. No TRF4, o CPF ou CNPJ vem acompanhado da chave do precatório ou da RPV, e os dois são obrigatórios; depois se preenche um único campo, à escolha: o número de registro do precatório ou da RPV, o número do processo de origem ou o número da requisição. Onde essa chave é exigida e como a tela a pede, mostramos em como consultar a RPV pelo CPF em cada tribunal. No TRF6, o endereço depende do sistema que transmitiu a requisição: se veio pelo PJe, a consulta é feita num endereço do TRF1, e detalhamos o passo a passo da consulta de RPV no TRF6 em texto próprio.

E quando o devedor é um estado ou um município?

Aí não existe portal de requisições, e o motivo é estrutural: a RPV estadual e a municipal não passam pelo tribunal. O juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. O TJMG diz isso com todas as letras sobre as requisições mineiras: a RPV é enviada diretamente ao devedor e não deve ser encaminhada à Assessoria de Precatórios nem à Presidência do tribunal (TJMG, Requisições de Pequeno Valor).

O efeito prático para você é direto: no crédito estadual ou municipal, o andamento do seu processo é a fonte. É no incidente da RPV, dentro do processo, que aparecem a notificação do ente, a certidão de ciência e o registro do pagamento. Em São Paulo, isso se consulta pelo e-SAJ, com o número do processo.

Como sacar a RPV, e quando o alvará é necessário

Na Justiça Federal, a regra é sacar sem alvará. O valor está em conta judicial aberta no seu nome, e você vai à agência do banco depositário com documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado, original e cópia. O banco tem até 48 horas para pagar, a contar da apresentação dos documentos ao gerente.

“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º

O § 2º do mesmo artigo permite dobrar esse prazo quando um lote grande de requisições cai na mesma agência, desde que o gerente justifique. O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição depositária no país: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme indicado na movimentação da requisição.

Quando o alvará volta a ser exigido

O alvará é a exceção, e ela aparece em três situações (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, §§ 3º a 5º):

  • quando o juiz da execução determina expressamente que o levantamento seja por alvará;
  • quando a requisição foi expedida por vara estadual no exercício da competência delegada da Justiça Federal;
  • quando a requisição foi expedida com recolhimento das contribuições previstas nos arts. 9º e 10, inciso XIV, da resolução.

Se a sua requisição cair em uma dessas hipóteses, vale entender o que é o alvará de levantamento de valores antes de ir ao banco.

Diferenças de região, e o prazo de dois anos

Há diferenças regionais que mudam o caminho. Na 4ª Região existe o “Pedido de TED”, rotina automatizada que transfere o valor liberado para a conta do beneficiário sem ida à agência, acionada pelo advogado do processo (TRF4, orientações para saque). No TRF3, o formulário de cadastro de conta de destino foi inativado em 2021, e o levantamento voltou a ser presencial, salvo determinação judicial diversa.

Uma última data para anotar: o valor depositado não espera para sempre. Passados dois anos da ciência sem que você saque, o juízo da execução intima você a fazê-lo em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63). Encerrada a conta, o dinheiro vai ao Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 14.973/2024, e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo da execução (art. 66 da mesma resolução). Se o valor já foi recolhido ao Tesouro, o pedido de restituição tem caminho próprio, e reunimos os passos em como fazer o saque de precatórios cancelados. Os outros prazos que correm contra o credor, da ação ao saque, estão em quando o precatório prescreve, fase por fase.

O que fazer quando a RPV não sai do lugar

Cada travamento tem um destinatário diferente, e falar com o órgão errado custa semanas.

A requisição não aparece no portal do tribunal

Fale com a vara de origem e pergunte se ela foi mesmo transmitida. O TRF5 responde exatamente isso a quem não localiza o crédito: o envio ocorre depois do prazo de manifestação das partes, então uma requisição recém-expedida pode ainda estar na vara.

Passaram os 60 dias (ou os dois meses) e nada foi depositado

A saída é o sequestro do valor, e ele independe de ouvir o devedor. Na Justiça Federal, “não sendo atendido o prazo fixado no parágrafo anterior, a (o) juíza ou juiz da execução determinará de ofício o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da entidade devedora” (Resolução CJF nº 983/2026, art. 3º, § 3º). No crédito estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 diz o mesmo no art. 49, § 2º: desatendida a ordem, o juízo determina imediatamente o sequestro, dispensada a audiência da Fazenda Pública. O pedido vai ao juízo da execução.

A requisição aparece bloqueada

Inconsistência do CPF ou CNPJ na base da Receita Federal e titular registrado como falecido estão entre as causas que travam a liberação automaticamente. A regularização se faz e depois se pede a liberação ao juízo da execução. Se o bloqueio aparecer só no banco, e não na movimentação, peça ao gerente o documento que embasou a restrição. É a orientação do próprio TRF5.

A requisição aparece como cancelada

Requisições federais depositadas e não sacadas por mais de dois anos chegaram a ser canceladas automaticamente pelo art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017. Esse dispositivo teve a inconstitucionalidade material declarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.755, e é a própria Resolução CJF nº 983/2026 que o registra, entre os considerandos que a fundamentam. Quem foi atingido pelo cancelamento não perdeu o crédito: pede-se ao juízo da execução a expedição de nova requisição, e o art. 60 da resolução garante que a ordem cronológica leve em conta o número da requisição cancelada. Explicamos o pedido passo a passo, com modelo de petição, em como reexpedir um precatório.

Por que o meu virou RPV e não precatório?

Porque o valor da sua condenação ficou abaixo do teto de pequeno valor do ente que vai pagar. Acima desse teto, o pagamento vira precatório e entra na fila anual. Abaixo, vira RPV e segue o rito curto que este texto descreve. Quem define o teto é a lei do próprio ente devedor: cada estado e cada município pode ter o seu.

Onde não existe lei do ente, ou onde a lei fixou valor menor que o permitido, valem os limites subsidiários da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 2º:

DevedorLimite subsidiárioEm reais, com o salário mínimo de 2026
Fazenda federal60 salários mínimosR$ 97.260,00
Fazenda estadual ou distrital40 salários mínimosR$ 64.840,00
Fazenda municipal30 salários mínimosR$ 48.630,00

O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

Existe ainda um piso constitucional: o teto de pequeno valor de um ente não pode ser inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 1º, que reproduz o art. 100, § 4º, da Constituição). Em 2026, esse valor é de R$ 8.475,55, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Município que fixar teto menor que isso tem o limite corrigido para o piso.

Qual data manda: a do trânsito em julgado ou a da expedição

O enquadramento olha duas datas. A lei que fixa o teto é a que valia quando a fase de conhecimento transitou em julgado: é a regra do art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Quando o teto é fixado em salários mínimos, o valor do ano é o da expedição. Na Consulta nº 0000621-21.2023, o Conselho Nacional de Justiça respondeu que o teto deve observar “a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento” e que, quando o teto é fixado em salários mínimos, vale o “salário mínimo vigente na data da expedição da RPV”.

É por isso que dois vizinhos com valores parecidos podem ter destinos diferentes: um virou RPV, o outro virou precatório, porque uma das sentenças transitou em julgado antes de o ente mudar a lei do teto. Se quiser se aprofundar, escrevemos sobre como é definido o valor limite da RPV e sobre o que é e como funciona a expedição de RPV.

Se você localizou a sua linha nas tabelas acima, já sabe qual é a próxima, quanto tempo ela costuma levar e a quem perguntar quando atrasar.

Se o crédito for precatório e não RPV, a espera muda de escala, e aí entram outras decisões, como continuar na fila ou negociar a venda do crédito. Nossa equipe pode analisar o seu caso concreto e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu processo.

Perguntas frequentes

“RPV liberada” é a mesma coisa que dinheiro na conta?

Não. “RPV liberado nos autos” se refere à liberação de um documento no processo, normalmente a certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro aparece em outra linha, chamada “depósito em conta”, acompanhada do banco, da agência e da data de liberação para saque. São etapas diferentes, e entre uma e outra pode haver semanas.

Quanto tempo demora depois de “RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”?

Essa etapa indica que o tribunal já conferiu a requisição e a incluiu no lote mensal enviado ao Conselho da Justiça Federal. A partir dela, o depósito costuma ocorrer dentro do prazo legal de 60 dias contados da apresentação no tribunal, e o levantamento fica disponível a partir do 6º dia útil do mês subsequente ao depósito, na régua publicada pelo TRF5. A data exata aparece na movimentação da sua requisição.

Preciso de advogado para sacar a RPV?

Não, quando o saque é sem alvará. Você vai pessoalmente a qualquer agência do banco depositário com RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado pode sacar em seu nome: se já tem procuração nos autos com poderes para dar e receber quitação, a Resolução CJF nº 983/2026 pede que ela venha acompanhada de certidão da vara atestando que está em vigor, válida por trinta dias (art. 49, §§ 8º a 10).

Meu processo é contra o estado e não acho a RPV no site do tribunal. Está errado?

Não. RPV estadual e municipal não passa pelo tribunal: o juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. Não existe portal de requisições para consultar. O acompanhamento se faz no andamento do seu próprio processo, no incidente da requisição de pequeno valor, onde ficam registradas a notificação do devedor e a certidão de ciência.

Por que o valor aparece como “oculto” no andamento?

Porque o tribunal restringiu a exibição de dados financeiros na consulta pública. No TRF4, por exemplo, desde abril de 2024 os valores de pagamento de precatórios e RPVs só são visíveis a advogados e procuradores vinculados ao processo, medida adotada depois de denúncias de golpes envolvendo esses créditos. Para ver o número, entre no sistema identificado como parte ou peça ao advogado do processo.

Fiquei anos sem sacar. Perdi o dinheiro?

Não automaticamente. Hoje, passados dois anos da ciência, o juízo da execução intima o beneficiário a sacar em dez dias antes de a conta ser encerrada (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63); encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo (art. 66). Em requisição cancelada no regime anterior, pede-se nova requisição, e o art. 60 preserva a posição na fila.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 241

1.392 comentários

  1. Bom dia DR. Minha mãe esta com um processo assim, gostaria de saber se ainda demora para receber, desde ja agradeço.

    Decorrendo Prazo
    17/01/2020
    Decorrendo Prazo
    11/12/2019
    Carga
    De: Entidade: Procurador do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

    Para: Quarta Vara Cível

    03/12/2019
    Carga
    De: Quarta Vara Cível

    Para: Entidade: Procurador do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

    03/12/2019
    Certidão de Encaminhamento (Coordenação – Envio de Correspondência)
    PROCESSOS ENVIADOS VIA MALOTE INSS
    14/11/2019
    Decorrendo Prazo
    08/11/2019
    Certidão de Publicação de Expediente
    Certifico que o movimento “Decisão->Determinação”, de 14/10/2019, foi disponibilizado no DJE nº 10615, de 07/11/2019 e publicado no dia 08/11/2019, onde constam como patronos habilitados para receberem intimações: A…….. – OAB:1…..2, AL……… – OAB:1…../MT, WAY…….. – OAB:OAB/MT 1….., representando o polo ativo.
    06/11/2019
    Certidão de Envio de Matéria para Imprensa
    Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 10615, com previsão de disponibilização em 07/11/2019, o movimento “Decisão->Determinação” de 14/10/2019, onde constam como patronos habilitados para receberem intimações: ALI…..O – OAB:12.082, A……………….R – OAB:1………./MT, WA……. ARANTES – OAB:OAB/MT 12603 representando o polo ativo.
    06/11/2019
    Carga
    De: Gabinete da Quarta Vara Cível

    Para: Quarta Vara Cível

    14/10/2019
    Decisão->Determinação
    Autos nº. 19736-65.2014.811.0055 – Código 177666.

    Trata-se de Cumprimento de Sentença, oriundo da Ação Previdenciária de Auxílio-Doença c/c Aposentadoria por Invalidez que Cleuza Coelho da Silva move em face de Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

    A exequente apresentou cálculo atualizado da execução e requereu o cumprimento de sentença.

    Decorre que, conforme certidão de decurso de prazo de fls. retro, o executado fora devidamente intimado para cumprir a obrigação ou apresentar impugnação, todavia quedou-se inerte.

    Vieram os autos conclusos.

    É o relatório do necessário.

    Fundamento e decido.

    A execução foi proposta para cobrar o valor de R$ 59.394,62 (cinquenta e nove mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 53.995,38 (cinquenta e três mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) correspondente a execução, enquanto que R$ 5.399,54 (cinco mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos) a titulo de honorários advocatícios.

    Neste sentido é o entendimento da jurisprudência:

    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Extinção da liquidação, nos termos do artigo 794, III do CPC Impossibilidade, em razão da apresentação do cálculo. Ausência de impugnação. Necessidade de homologar o cálculo para fixar o valor da dívida. Recurso provido para homologar o cálculo apresentado pelo apelante. (TJSP Apelação 3663663620098260000. Relator: Pedro Ablas, Data de Julgamento: 27/07/2011, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/07/2011)

    Tendo em visa que a parte autora apresentou o cálculo, mas a parte ré quedou-se inerte, hei por bem HOMOLOGAR o cálculo apresentado pela exequente, fixando o crédito da exequente em R$ 59.394,62 (cinquenta e nove mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos).

    Expeça-se ofício requisitório, via RPV – requisição de pequeno valor, ao presidente do tribunal de justiça deste estado.

    Aguardando em arquivo provisório até quitação da obrigação.

    Após, arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição.

    Expedindo-se o necessário.

    Tangará da Serra – MT, 14 de Outubro de 2019.

    F…………………

    JUIZ DE DIREITO

  2. A minha RPV esta na seguinte condição: Situação da requisição PAGO TOTAL – Informado ao Juizo
    quando vou receber pois o advogado diz que ainda nao foi pago

  3. Me desculpe a insistência mas é pq eu sou leigo no assunto:
    enviei uma pergunta antes e não estou encontrando nas postagens mais não,
    Minha situação está assim, queria saber se já posso me dirigir até uma agência, pergunto é para que eu não dê viagem perdida já que a agencia fica a uns 200 km de onde moro. Muito obrigado pela atenção!

    31/01/2020 23:13:28 40900 OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (16232)
    30/01/2020 12:45:00 40510 VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    22/01/2020 17:19:00 40530 AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA
    09/01/2020 13:41:00 40600 RPV CADASTRADA E CONFERIDA BANCO DE DADOS ENCAMINHADO AO CJF
    17/12/2019 19:52:00 50100 PROCESSO AUTUADO COMO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ALIMENTAR
    17/12/2019 19:51:00 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE

    • Amilson,

      O pagamento já foi feito. A questão é se há a necessidade ou não de alvará de levantamento, o que não ficou claro aqui. Assim, basta comparecer ao banco com seus documentos e comprovante de endereço.

      Espero ter ajudado 🙂

      • muito obrigado!
        acabei de ser informado de que precisa desse tal alvará, poderia me tirar mais uma dúvida?
        esse alvará tem prazo e tiver, a partir de quê?
        dese já, muito obrigado mais uma vez

        • Amilson,

          O alvará deve ser pedido pelo advogado. Dependendo do tribunal e do número de processos na mesa do juiz, pode demorar até 3 meses para que seja expedido. Depois de expedido, pode-se ir normalmente à agência do banco.

          Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá, Meu processo está dessa maneira, gostaria de saber se está certo essa demora de andamento já vai fazer 120 dias que está parado nesta situação e pelo que li aqui são 60 dias para pagamento de RPV, o que pode estar acontecendo aqui neste caso? será que vai demorar para ser liberado ainda?

    Data Cod Descrição Complemento
    17/10/2019 10:46:59 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTO
    02/10/2019 14:12:02 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
    02/10/2019 14:11:25 5670 PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
    05/09/2019 02:23:22 5580 INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA – OUTROS (ESPECIFICAR)
    04/09/2019 01:50:11 5580 INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA – OUTROS (ESPECIFICAR)
    02/09/2019 09:54:14 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)

    • Carlos,

      São 60 dias após o envio da RPV ao devedor. Se o prazo não foi cumprido é necessário verificar se não houve nenhum impedimento, como informações erradas no ofício. Se não for esse o caso, seu advogado deve pedir o sequestro dos valore diretamente da conta do devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa tarde, o significa:
    12/02/2020 09:39 – 124. Requisição de Pagamento – Pequeno Valor – Remetida
    12/02/2020 09:39 – 123. Requisição de Pagamento – Precatório – Remetida ao TRF

  6. No caso, o primeiro item foi requerido em nome do advogado (12/02/2020 09:39 – 124. Requisição de Pagamento – Pequeno Valor – Remetida e o segundo) e o segundo item em nome do cliente (12/02/2020 09:39 – 123. Requisição de Pagamento – Precatório – Remetida ao TRF), nesse caso o pagamento vai direto para a conta do advogado? e o prazo é 60 dias certo?

    • Flávia,

      Isso mesmo. A RPV vai direto para uma conta judicial em nome do advogado. E o prazo é de 60 dias após a notificação do devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. GOSTARIA-DE-SABER-SE-MEU-URPV-JA-FOI-LIBERADO-PORQUE-PASSEI-UMA-PROCURAÇAO-ASSINADA-PARA-O-ADVOGADO-E-ELE-NAO-TRAS-INFORMAÇAO-E-TENHO-A-PREOUCUPAÇAO-QUE-JA-TENHA-RECEBIDO-O-MEU-DINHEIRO-QUERENDO-ME-DA-UM-CALOTE-MEU-PROCESSO-N;0082694-86.2018.4.01.3700-AUTOR-MARCOS-ANTONIO-DA-SILVA-TRIBUNAL-REGIONAL-FEDERAL-DA-PRIMEIRA-REGIAO

  8. Boa noite Breno,queria sua analise no andamento do meu processo!!! desde ja agradeço!!!

    Secretaria da Corregedoria Regional

    Processo Nº RPV-0009700-35.2019.5.10.0000

    Complemento Nº TRT = RPV-01268/2019

    Requerente Rosino Jose Barbosa

    Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083 -N/DF)

    Requerente Jonas Duarte Jose da Silva

    Requerido Procuradoria Geral da República -PGR

    Trata-se de Requisição de Pequeno Valor – RPV, acima identificada, encaminhada pelo Juízo da execução em face da União Procuradoria Geral da República – PGR, já com valores disponibilizados para pagamento no exercício de 2020. Considerando que na decisão do dia 25/3/2015, o Plenário do STF, ao concluir o julgamento das ADIs relativas à Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o último regime de pagamento de precatórios, no que se refere aos precatórios federais, determinou que eles seguirão regidos pelo disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tendo esta fixado para o exercício de 2020 o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E como índice de correção.

    Considerando a solicitação do repasse do crédito, atualizado monetariamente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o respectivo depósito em conta judicial à disposição do Juízo da Execução conforme comprovantes juntados, determino que sejam os autos remetidos à Vara do Trabalho de origem, observadas as cautelas de praxe quanto aos nossos registros.

    Eventual valor de repasse de precatório ou RPV que sobejar em favor da União, em decorrência de retificação de erro material na conta de atualização ou de qualquer outro procedimento levado a efeito na execução que implique modificação quanto ao valor final requisitado, deverá ser restituído ao final, pelo Juiz da execução (oficiando-se à SCPRE, de modo a informar a data e o montante dos valores por ele transferidos) por GRU, no endereço http://www.tesouro.fazenda.gov.br, informando: unidade gestora 080016, gestão 00001, código de recolhimento: 18809-3 (exercícios anteriores) ou 60001-6 (exercício atual).

    O Juiz da execução, após liberação do crédito, deverá informar à Seção de Precatórios, via malote digital, no prazo de 5 (cinco) dias, a quitação integral da RPV para fins de baixa no sistema (art. 13 da IN n.º 32/2007 do TST) e dar ciência ao Órgão Público do valor efetivamente levantado pelo Exequente.

    Publique-se para ciência das partes.

    Brasília, data consoante assinatura digital.

    MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES

    Desembargadora Presidente

    TRT da 10.ª Região.

    • Olá Rosino, tudo bem?

      Este andamento é sobre a expedição da RPV. Não vi datas, mas fala que o pagamento ocorrerá em 2020. Daí o resto é mais sobre os procedimentos a serem tomados quando o valor for efetivamente depositado.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Bom dia, no meu caso o juíz já havia solicitado o pagamento porém o devedor não o fez no prazo legal, a advogada solicitou o sequestro dos valores e após o juíz decidir favorável a esse sequestro o status atual do processo consta como “mandado expedido”. Qual o prazo para que eu receba nesse caso, a advogada precisa solicitar mais alguma coisa para que o pagamento seja feito?

    • Henrique,

      O pedido de sequestro do valores feito pelo juiz já tem um prazo dentro do documento expedido. Ele varia de 5 a 15 dias. Não é necessário fazer mais nada além de esperar.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá amigo está assim processo do meu pai até agora apenas se aposentou porem não recebeu nada dos atrasados !
    25/06/2019 16:12 – 184. PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA – Refer. ao Evento: 182 – CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO
    25/06/2019 16:12 – 183. Intimação Eletrônica – Confirmada – Refer. ao Evento: 182
    25/06/2019 15:51 – 182. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada (EXEQUENTE – SALEZIO HELLMANN) Prazo: 10 dias Data final: 09/07/2019 23:59:59
    25/06/2019 15:51 – 181. Ato ordinatório praticado – ATO ORDINATÓRIO1Abrir documento
    24/06/2019 14:24 – 180. Requisição de Pagamento – Pequeno Valor – Paga – Liberada – Saque a partir de 02/07/2019 – 5063671-82.2019.4.04.9445 (SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA)
    24/06/2019 14:23 – 179. Requisição de Pagamento – Pequeno Valor – Paga – Liberada – Saque a partir de 02/07/2019 – 5063670-97.2019.4.04.9445 (SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA)
    24/06/2019 14:11 – 178. Requisição de Pagamento – Pequeno Valor – Paga – Liberada – Saque a partir de 02/07/2019 – 5063669-15.2019.4.04.9445 (ELIZABETE ANDRADE SIEGEL BARBOSA)
    01/06/2019 11:47 – 177. Requisição de Pagamento – Pequeno Valor – Remetida – Requisição no. 19720015477 processada no TRF4 com o no. 50636718220194049445 (SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA)
    01/06/2019 11:47 – 176. Requisição de Pagamento – Pequeno Valor – Remetida – Requisição no. 19720015477 processada no TRF4 com o no. 50636709720194049445 (SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA)
    01/06/2019 11:47 – 175. Requisição de Pagamento – Pequeno Valor – Remetida – Requisição no. 19720015477 processada no TRF4 com o no. 50636691520194049445 (ELIZABETE ANDRADE SIEGEL BARBOSA)
    01/06/2019 11:47 – 174. Requisição de Pagamento – Precatório – Remetida ao TRF – Requisição no. 19720015477 processada no TRF4 com o no. 50122538220194049388 (SALEZIO HELLMANN)
    31/05/2019 12:04 – 173. Juntada de certidão – requisição de pagamento preparada para transmissão – Nr. 19720015477
    31/05/2019 12:02 – 172. Juntada de certidão – requisição de pagamento preparada para transmissão – Nr. 19720015477
    31/05/2019 11:43 – 171. Juntada de certidão – requisição de pagamento preparada para transmissão – Nr. 19720015477
    31/05/2019 11:33 – 170. Juntada de certidão – requisição de pagamento preparada para transmissão – Nr. 19720015477

        • Geovani,

          Sugiro ir ao banco para saber se o saque foi ou não feito e procurar também seu advogado. Lembrando que o depósito não é feito em uma conta bancária com nome de seu pai, mas sim em uma conta judicial na Caixa ou Banco do Brasil.

          Espero ter ajudado 🙂

          • Geovanni,

            Com o CPF já é possível encontrar, podendo as vezes demorar um pouco. Mas você deve levar além do documento de identidade, o comprovante de endereço também. Caso tenha o número do precatório/RPV facilita também.

            Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa tarde. Minha mãe tem um processo que está assim.
    Andamentos
    03/03/2020
    Certidão de Decurso de Prazo
    Certifico que decorreu o prazo recursal da decisão de fls. 97
    27/01/2020
    Decorrendo Prazo
    17/01/2020
    Decorrendo Prazo
    11/12/2019
    Carga
    De: Entidade: Procurador do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

    Para: Quarta Vara Cível

    03/12/2019
    Carga
    De: Quarta Vara Cível

    Para: Entidade: Procurador do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

    03/12/2019
    Certidão de Encaminhamento (Coordenação – Envio de Correspondência)
    PROCESSOS ENVIADOS VIA MALOTE INSS
    14/11/2019
    Decorrendo Prazo
    08/11/2019
    Certidão de Publicação de Expediente
    Certifico que o movimento “Decisão->Determinação”, de 14/10/2019, foi disponibilizado no DJE nº 10615, de 07/11/2019 e publicado no dia 08/11/2019, onde constam como patronos habilitados para receberem intimações: ALI representando o polo ativo.
    06/11/2019
    Certidão de Envio de Matéria para Imprensa
    Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 10615, com previsão de disponibilização em 07/11/2019, o movimento “Decisão->Determinação” de 14/10/2019, onde constam como patronos habilitados para receberem intimações: ALrepresentando o polo ativo.
    06/11/2019
    Carga
    De: Gabinete da Quarta Vara Cível

    Para: Quarta Vara Cível

    14/10/2019
    Decisão->Determinação
    Autos nº. 19736-65.2014.811.0055 – Código 177666.

    Trata-se de Cumprimento de Sentença, oriundo da Ação Previdenciária de Auxílio-Doença c/c Aposentadoria por Invalidez que a move em face de Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

    A exequente apresentou cálculo atualizado da execução e requereu o cumprimento de sentença.

    Decorre que, conforme certidão de decurso de prazo de fls. retro, o executado fora devidamente intimado para cumprir a obrigação ou apresentar impugnação, todavia quedou-se inerte.

    Vieram os autos conclusos.

    É o relatório do necessário.

    Fundamento e decido.

    A execução foi proposta para cobrar o valor de R$ 59.394,62 (cinquenta e nove mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 53.995,38 (cinquenta e três mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) correspondente a execução, enquanto que R$ 5.399,54 (cinco mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos) a titulo de honorários advocatícios.

    Neste sentido é o entendimento da jurisprudência:

    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Extinção da liquidação, nos termos do artigo 794, III do CPC Impossibilidade, em razão da apresentação do cálculo. Ausência de impugnação. Necessidade de homologar o cálculo para fixar o valor da dívida. Recurso provido para homologar o cálculo apresentado pelo apelante. (TJSP Apelação 3663663620098260000. Relator: Pedro Ablas, Data de Julgamento: 27/07/2011, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/07/2011)

    Tendo em visa que a parte autora apresentou o cálculo, mas a parte ré quedou-se inerte, hei por bem HOMOLOGAR o cálculo apresentado pela exequente, fixando o crédito da exequente em R$ 52 (cinquenta e nove mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos).

    Expeça-se ofício requisitório, via RPV – requisição de pequeno valor, ao presidente do tribunal de justiça deste estado.

    Aguardando em arquivo provisório até quitação da obrigação.

    Após, arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição.

    Expedindo-se o necessário.

    Tangará da Serra – MT, 14 de Outubro de 2019.

    Será que já vai expedir RPV?

    • Jucélia,

      Foi pedida a expedição mas isso não aconteceu pois o processo estava com o INSS até o fim de 2020, pouco antes do recesso do judiciário. Assim seu advogado pode pedir para expedir a RPV novamente já que o INSS não se manifestou e isso ainda não ocorreu.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. REQUISICAO DE PAGAMENTO CUMPRIDA PELO ORGAO EOU TRIBUNAL OFÍCIO DE SAQUE JUNTADO
    o do meu pai está assim ,sabe me dizer o que aconteceu?

  13. Certifico e dou fé que validei o(s) ofício(s) requisitório(s). Nada Mais.Ibitinga, 21 de fevereiro de 2020. Eu, ___, Sarah Guidi de Morais, Estagiário Nível Superior.
    QUANDO QUE VOU RECEBER A MINHA RPV?
    QUANTO TEMPO DEMORA DEPOIS DE VALIDAR A RPV?
    ANDEI PROCURANDO E ESTA QUE SÃO 60 DIAS

  14. Bom dia, Dr. o RPV do meu pai foi expedido dia 04/03/2020, quanto tempo demora para liberar? Depois tem mais algum processo ou o proximo passo vai ser o pagamento?

    • Juliana,

      Após a expedição o devedor tem que ser informado de sua expedição e apenas a partir daí que se inicia o prazo de 60 dias para o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Samara,

      O CJF é quem realiza os pagamentos. Assim isso quer dizer que o pagamento de sua RPV está próxima.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Olá Dr Breno Rodrigues, boa tarde tenho um precatório pra receber no ano de 2021 da vara federal, no meu processo apareceu baixa definitiva e depois suspensão de Sobrestamento por decisão judicial, o que isso significa? O meu processo foi arquivado?

    • Jeane,

      Isso acontece porque não tem mais nada o que ser feito no processo até que ele seja efetivamente pago. Por isso ele é enviado a vara de origem (baixa definitiva) e está suspenso até o efetivo pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa Noite.No meu processo contra o INSS apareceu uma movimentação dizendo que no prazo de 72 horas estaria disponível para impressão alvará judicial solicitado ( alvará esse para liberação de RPV) Entrei no site mencionado acima do TRF e consta a seguinte informação: SITUAÇÃO DA REQUISIÇÃO: PAGO TOTAL- Informado ao Juízo. Gostaria de saber se esta próximo a liberação do dinheiro??

    • Bruno,

      O dinheiro foi depositado. Daí depende da expedição do alvará para que o saque seja feito. Creio que as 72 horas sejam úteis, o que daria até terça feira desta semana.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Olá
    Boa tarde, tudo bem?
    Dr. Breno Rodriguês, meu pai esta com um processo contra o INSS e desde de então já conseguiu se aposentar, porém os atrasados ainda não foi liberado! Quando consulto o RPV fica desse jeito saberia me informar o que falta para ele receber????

    Movimentação
    Data Cod Descrição Complemento
    30/01/2020 18:06:37 40900 OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A (3454)
    30/01/2020 12:45:00 40510 VALOR DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL MEDIANTE ALVARÁ
    22/01/2020 17:19:00 40530 AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA
    09/01/2020 13:41:00 40600 RPV CADASTRADA E CONFERIDA BANCO DE DADOS ENCAMINHADO AO CJF
    12/12/2019 19:53:00 50100 PROCESSO AUTUADO COMO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ALIMENTAR
    12/12/2019 19:52:00 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE

    • Olá Larissa, tudo bem?

      Aparentemente falta o alvará de levantamento para que o saque possa ser feito, já que menciona “mediante alvará”. Assim o ideal é verificar com seu advogado se ele já pediu o alvará ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Procedimento RPV
    Número 20200036496
    Número – CNJ 00364968720204039900
    Data prococolo TRF 06/03/2020 10:41:30
    Situação do protocolo REGISTRADA
    Ofício Requisitório 20200003681
    Juízo de origem JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE IBITINGA SP
    Processos originários 0001774-75.2019.8.26.0236
    Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
    Requerentes
    ELIANE CRISTINA DE MORAES SANTOS
    Advogado JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
    Mês/Ano da proposta 4/2020
    Data conta de liquidação 01/05/2019
    MINHA RPV NO TRF3 TA ASSIM, QUAL O PRAZO MAXIMO PRA EU RECEBER?

  19. Boa tarde. Consta no processo o seguinte: Precatorio remetido TRF. Aguardando pagamento. Nesse caso, a ordem de pagamento está sendo enviada para constar no próximo orçamento da União, nesse caso de 2021?

    • Lívia,

      Isso mesmo. Daí a confirmação da inscrição na LOA 2021 é divulgada em setembro deste ano, se a pandemia não atrasar isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Bom dia, tenho um RPV pra receber e consta assim:
    29/04/2020 16:40:26 40900 OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A (101847)
    24/04/2020 18:14:00 40510 VALOR DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL MEDIANTE ALVARÁ
    22/04/2020 11:24:00 40530 AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA
    13/04/2020 15:35:00 40600 RPV CADASTRADA E CONFERIDA BANCO DE DADOS ENCAMINHADO AO CJF
    06/03/2020 19:34:00 50100 PROCESSO AUTUADO COMO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ALIMENTAR
    06/03/2020 19:33:00 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE
    Sera que posso ja sacar?

        • Oi boa noite minha mãe acha que tem direito a receber esse rpv ela recebeu um valor em 2012 será que tem ave com isso

          • Wellington,

            Pare ter direito a uma RPV ela tem que ter entrado com um processo na justiça e ganho a causa para receber algum valor. Faça a busca pelo CPF de sua mãe nos tribunais de sua região.

            Espero ter ajudado 🙂

      • Boa noite!

        Quando o andamento processual tiver a seguinte descrição: OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO, significa que o valor já foi depositado e está disponível para saque? Se sim, ótimo. Se não, tenho que aguardar mais o que? Obrigado!

        • Jackson,

          Depende do processo, mas na maioria das vezes basta apenas realizar o saque. Em outros casos é necessário o pedido do alvará de levantamento para que o saque seja feito. Geralmente a necessidade consta no próprio ofício requisitório.

          Espero ter ajudado 🙂

          • Jackson,

            O Ofício requisitório consta no próprio processo. É a partir dele que o precatório é gerado.

            Espero ter ajudado 🙂

  21. Bom dia de novo Dr.. Minha rpv foi paga total e no site do TRF3 aparece que foi pago total e informado ao juizo.. O que isso significa, qual o proximo passo dps disso? Obg!!!

    • Victor,

      No geral RPV não precisa de alvará de levantamento. Assim basta fazer o saque. Inclusive o TRF3 facilitou o saque permitindo a transferência automática do valor para a conta pessoal de quem é correntista do banco onde o depósito foi feito.

      Espero ter ajudado 🙂

      • OBG DR!!! NO PROCESSO APARECEU QUE É PRA EXPEDIR O ALVARÁ E CARTA..SENDO ASSIM ACHO QUE NESSE CASO VAI SER POR ALVARA DE LEVANTAMENTO.. OBG

  22. Bom dia! Gostaria de saber qual o próximo passo para esse meu processo;

    Data Cod Descrição Complemento
    04/05/2020 21:11:34 5260 CONCLUSOS: PARA DESPACHO
    01/05/2020 18:39:34 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: REMETIDO TRF/ AGUARDANDO CUMPRIMENTO Observação:RPV – ASSINADA/REMETIDA TRF1 30/04/2020
    17/10/2019 10:46:59 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTO Observação:AGUARDANDO CONFERENCIA RPV
    02/10/2019 14:12:02 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO

    Desde já Obrigado!

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