Como saber se a RPV está liberada?

Atualizado em 3 de outubro de 2026

Resumo rápido

Você descobre pelo andamento do próprio processo, e a linha que interessa tem nome: “depósito em conta”. Tudo o que vem antes (“incidente processual instaurado”, “certidão de ciência de RPV liberado nos autos”, “em proposta”) é etapa de tramitação. A RPV liberada para saque é aquela cuja movimentação já mostra banco, agência e a data a partir da qual o valor pode ser levantado.

  • Por que importa: “RPV liberado nos autos” é a frase que mais engana. O que foi liberado ali é uma certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro vem depois.
  • Como funciona: a RPV vira um processo próprio, apensado ao seu. É o tal “incidente processual”. Cada etapa do pagamento é registrada nele, e não no processo principal.
  • Em números: o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal, quando a devedora é a União (Lei 10.259/2001, art. 17); e de dois meses contados da entrega da requisição, quando o devedor é estado ou município (CPC, art. 535, § 3º, II), ou de 60 dias, se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I).
  • Fique atento: na Justiça Federal, a RPV apresentada em um mês é depositada no mês seguinte e só fica disponível para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente, segundo o portal de precatórios do TRF5.

Este texto é para quem copiou uma linha do andamento e não entendeu o que ela quer dizer. Abaixo estão as frases que mais aparecem nesses registros, na ordem em que costumam surgir, com o que cada uma significa e quanto tempo normalmente falta a partir dela.

Sumário

O que significa “incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor”?

Significa que a sua RPV foi autuada e ganhou um processo próprio, apensado ao processo em que você venceu. É o primeiro registro da fase de pagamento. RPV é a requisição de pequeno valor: a ordem de pagamento que o juiz manda ao poder público quando a condenação fica abaixo do teto legal, sem passar pela fila do precatório.

A palavra “incidente” assusta porque, no português comum, incidente é problema. No processo, incidente é só um procedimento paralelo que corre junto do principal. O nome vem da classificação automática do sistema. O guia oficial de peticionamento do TJSP descreve o momento exato em que isso acontece:

“Depois de selecionar o tipo de petição, o portal preenche automaticamente o campo Categoria como Incidente Processual.”
— TJSP, Guia de peticionamento de requisitórios

E o comunicado que criou a rotina eletrônica confirma a classe usada:

“O Ofício Requisitório – RPV emitido nos Incidentes Digitais ‘Requisição de Pequeno Valor – Classe 1266’…”
— TJSP e Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado Conjunto nº 1323/2018

Por que aparece “seq. 01” — e por que às vezes aparece “seq. 02”

“Seq.” é sequência: o número de ordem daquele incidente dentro do seu processo. O primeiro é o 01, o segundo é o 02.

Ver um “seq. 02” costuma significar que o mesmo processo gerou duas requisições, cada uma com um beneficiário ou uma natureza. Na Justiça Federal a regra está escrita: os honorários de sucumbência do advogado saem em requisição própria, separada da sua.

“Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º

A mesma resolução manda separar em duas requisições quando um só processo tem crédito comum e crédito alimentício (art. 5º, parágrafo único). Nos tribunais estaduais a prática varia. Para saber de quem é a segunda requisição, abra o incidente de seq. 02 e veja o nome do beneficiário. É a única resposta que vale para o seu caso.

O que significa “documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”?

Significa que o ente devedor foi oficialmente notificado da sua RPV, e que a certidão dessa notificação foi juntada ao processo. O que foi liberado nos autos é a certidão. O dinheiro ainda não saiu, e é a partir daqui que o prazo de pagamento passa a ser controlado.

Você vai encontrar por aí a explicação de que essa linha quer dizer “o ente pagou e o valor está disponível”. A documentação do próprio sistema diz outra coisa. O guia do SAJ/PG5, que descreve a rotina passo a passo, registra a sequência completa:

“Ao assinar e liberar nos autos o expediente de Ofício – Requisitório Eletrônico Pequeno Valor Expedido (Mov. 61476 …) o processo … será movido para fila ‘RPV – Ag. Envio Ofício para Entidade Devedora’. (…) Será lançada a movimentação 61870 – Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora. (…) A Entidade Devedora caso realize o recebimento voluntário será gerada uma certidão de recebimento, caso transcorrido os 10 dias de vencimento de prazo será gerada Certidão automática do recebimento do requisitório. (…) Será lançada a movimentação 61871 – Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos. A fila ‘RPV – Ag. Pagamento Entidade Devedora’ já possui a configuração de controle de prazo (60 dias).”
— TJSP, Notificação de Requisitório de Pequeno Valor — Portal do Devedor, guia rápido SAJPG5

Ciência voluntária, ou automática depois de dez dias

A ciência pode ser voluntária, quando o procurador do ente entra no portal e recebe o ofício, ou automática, quando passam dez dias sem que ninguém entre. O efeito é o mesmo, com base no art. 5º da Lei 11.419/2006, e o Comunicado Conjunto nº 1323/2018 do TJSP prevê expressamente as duas hipóteses.

Para o seu prazo, essa linha é boa notícia. É aqui que o processo entra na fila interna de espera do pagamento, com o controle de 60 dias ligado.

Em São Paulo, a comunicação automática ao Departamento de Precatórios do TJSP hoje está na Portaria Conjunta nº 10.851/2026, publicada em 15 de julho de 2026, que revogou as portarias anteriores sobre o assunto.

O andamento da RPV, linha por linha

As expressões mudam de tribunal para tribunal, porque cada sistema tem o seu vocabulário. A ordem, porém, é quase sempre esta. Use a tabela para localizar a sua linha e depois leia o detalhe abaixo dela.

O que aparece no andamentoO que já aconteceuO dinheiro saiu?
“Expeça-se a requisição” / “Expeça-se RPV”O juiz determinou a expedição da requisiçãoNão
“Intimação das partes sobre o inteiro teor do ofício requisitório”Você e o ente devedor podem conferir os valores antes do envioNão
“Incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor” / “Processo autuado como requisição de pequeno valor alimentar”A RPV virou processo próprio, apensado ao seuNão
“Juntada de certidão – requisição de pagamento preparada para transmissão”O ofício está pronto para sair da varaNão
“Ofício requisitório – RPV – remessa ao portal eletrônico – entidade devedora”O ente devedor foi notificado (fluxo estadual e municipal)Não
“Documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”A notificação foi certificada nos autos; começa o controle do prazoNão
“RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”O TRF conferiu a requisição e mandou o lote do mês para o CJF (fluxo federal)Não
“Situação da requisição: ativa – em proposta”A requisição entrou na proposta orçamentária de um mês/anoNão
“Depósito em conta”O valor foi depositado em conta judicial no seu nomeSim, com data de liberação ao lado
“Pago – comunicado ao juízo” / “Pago total – informado ao juízo”O tribunal avisou a vara que pagouSim
“Requisição de pagamento de pequeno valor paga – liberada”Pagamento registrado e valor liberadoSim
“Quitada a RPV no valor de…”O pagamento foi registrado no processoSim

“RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”

É etapa exclusiva do crédito federal, e quer dizer que a sua requisição saiu do tribunal e entrou na fila do orçamento. O Tribunal Regional Federal monta uma relação mensal das RPVs em ordem cronológica e a envia ao Conselho da Justiça Federal, que é quem libera o recurso financeiro. A obrigação está na Resolução CJF nº 983/2026:

“Em se tratando de crédito de pequeno valor de responsabilidade da União e de suas autarquias ou fundações de direito público, o tribunal organizará mensalmente a relação das requisições em ordem cronológica, com os valores por beneficiária(o), encaminhando-a à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal e ao representante legal da entidade devedora.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 6º

Quem vê essa linha já passou da conferência do tribunal e está a um ou dois passos do depósito.

“Situação da requisição: ativa – em proposta”

Quer dizer que a requisição foi validada e já pertence ao lote de um mês determinado. “Proposta” é o nome do lote: as RPVs de um mesmo mês são processadas juntas. O TRF3 explica o que o status mostra:

“Protocolizado com sucesso, o requisitório aparece com o status da proposta orçamentária na qual está inscrito (mês / ano).”
— TRF3, Precatórios — Informações gerais

O TRF5 descreve o mesmo marco pelo aviso que aparece na movimentação (“validação automática de requisitos obrigatórios realizada com sucesso”) e explica que ele atesta que a requisição “foi devidamente autuada e está apta para inclusão em proposta orçamentária e, por consequência, para o pagamento”.

O número da requisição costuma carregar o lote. O manual do TRF2 dá o exemplo: em RPV201301 546, o 2013 é o ano e o 01 é o mês da proposta.

“Depósito em conta” e o código entre parênteses

É a linha que responde à pergunta do título. O valor foi depositado em conta judicial aberta no seu nome, e ao lado da movimentação aparecem o banco, a agência e a data a partir da qual dá para sacar.

“Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos Tribunais Regionais Federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiária(o).”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49

Não é a sua conta pessoal. O TRF5 responde isso diretamente no portal de precatórios: “Não. Os valores serão creditados em uma conta judicial à disposição do beneficiário, que poderá levantá-los a partir da data prevista para liberação.”

Muita gente estranha o código que às vezes vem entre parênteses depois de “depósito em conta”, algo como (M500). Esses códigos são internos do sistema de cada tribunal e não têm significado publicado. O que interessa está escrito por extenso ao lado: o banco depositário e a data de liberação. É essa data que você anota, e é ela que o TRF5 manda consultar na própria movimentação da requisição.

“Quitada a RPV no valor de…” e o valor que aparece como “oculto”

É o registro, no processo, de que a requisição foi paga. Quando o valor aparece como “oculto” em vez do número, quem está escondendo é o próprio sistema do tribunal na consulta pública.

O TRF4 é o exemplo documentado: desde abril de 2024, no e-Proc da 4ª Região, os dados de pagamento e os documentos de cálculo de precatórios e RPVs só aparecem para advogados e procuradores vinculados ao processo. O tribunal adotou a medida depois de denúncias, feitas pela OAB e por cidadãos, de tentativas de golpe envolvendo o pagamento desses créditos. Outros tribunais têm restrições próprias, com regras próprias.

Para ver o valor, o caminho é entrar no sistema identificado como parte, com login, ou pedir ao advogado do processo: é ele quem enxerga o número, por estar cadastrado nos autos.

Quanto tempo falta até o dinheiro cair?

Depende de quem é o devedor. Se for a União, uma autarquia ou uma fundação federal, o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal. Se for um estado, o Distrito Federal ou um município, o prazo é de dois meses contados da entrega da requisição ao ente, ou de 60 dias se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública. Os prazos correm sobre a requisição já transmitida, e não sobre a data da sentença.

O prazo federal vem da lei dos Juizados Especiais Federais:

“Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.”
— Lei nº 10.259/2001, art. 17

O prazo estadual e municipal vem do Código de Processo Civil, que fala em dois meses “contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente” (art. 535, § 3º, II). A expressão “de banco oficial” não vale mais: o Supremo Tribunal Federal a declarou inconstitucional na ADI 5492, julgada em 2023, e a agência pode ser de banco público ou privado, conforme o banco que a administração do tribunal contratar. O prazo de dois meses segue valendo: na ADI 5534, julgada em 2020, o STF declarou constitucional o inciso que o fixa. A Resolução CNJ nº 303/2019, no art. 49, repete o prazo de dois meses e diz a quem a ordem é dirigida.

No Juizado Especial da Fazenda Pública, 60 dias

Se a ação correu no Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas contra estados, o Distrito Federal e municípios até 60 salários mínimos, vale a lei desses juizados: o pagamento se faz “no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório” (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I).

O calendário da Justiça Federal, em uma frase

Dentro dos 60 dias existe um ritmo mensal que ajuda a estimar a data. O portal de precatórios do TRF5 o descreve assim:

“As requisições de pequeno valor serão pagas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da requisição no Tribunal, ou seja, as RPVs apresentadas do 1º até o último dia útil de cada mês, serão depositadas no mês seguinte e estarão disponíveis para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente.”
— Portal de Precatórios do TRF5, perguntas frequentes

Na prática: requisição apresentada em março entra na proposta de março, é depositada em abril e fica disponível a partir do 6º dia útil de maio.

Cada tribunal tem o seu calendário operacional, então trate isso como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da sua requisição.

Um detalhe que costuma passar: o prazo só começa depois da intimação

Antes de mandar a requisição ao tribunal, a vara intima as partes para conferir os valores.

“O Juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 13

É por isso que o TRF5 responde, a quem não encontra a requisição no portal, que “o envio é realizado após o decurso de prazo para manifestação das partes”. Se a RPV foi expedida há poucos dias e não aparece no tribunal, o mais provável é que ela ainda esteja nesse intervalo.

Onde ver se a sua RPV está liberada, tribunal por tribunal

Consultar a requisição é diferente de consultar o processo. A requisição ganha número próprio no tribunal e tem uma tela própria, em que você procura por CPF, número do processo de origem ou número do ofício. É nessa tela que aparecem o status, o banco e a data de liberação.

TribunalOnde consultar
TRF1 (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO)trf1.jus.br — RPV e precatórios
TRF2 (RJ e ES)trf2.jus.br — consulta de precatórios e RPV
TRF3 (SP e MS)web.trf3.jus.br — consulta de requisições de pagamento
TRF4 (RS, SC e PR)consulta.trf4.jus.br — consultar precatórios e RPVs
TRF5 (AL, CE, PB, PE, RN e SE)Portal de Precatórios do TRF5
TRF6 (MG)trf6.jus.br — consulta de precatório e RPV

No TRF3, a consulta exige o CPF ou CNPJ do beneficiário mais um segundo dado: número da OAB, número do processo de origem, número do ofício requisitório ou número do protocolo. No TRF4, o CPF ou CNPJ vem acompanhado da chave do precatório ou da RPV, e os dois são obrigatórios; depois se preenche um único campo, à escolha: o número de registro do precatório ou da RPV, o número do processo de origem ou o número da requisição. Onde essa chave é exigida e como a tela a pede, mostramos em como consultar a RPV pelo CPF em cada tribunal. No TRF6, o endereço depende do sistema que transmitiu a requisição: se veio pelo PJe, a consulta é feita num endereço do TRF1, e detalhamos o passo a passo da consulta de RPV no TRF6 em texto próprio.

E quando o devedor é um estado ou um município?

Aí não existe portal de requisições, e o motivo é estrutural: a RPV estadual e a municipal não passam pelo tribunal. O juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. O TJMG diz isso com todas as letras sobre as requisições mineiras: a RPV é enviada diretamente ao devedor e não deve ser encaminhada à Assessoria de Precatórios nem à Presidência do tribunal (TJMG, Requisições de Pequeno Valor).

O efeito prático para você é direto: no crédito estadual ou municipal, o andamento do seu processo é a fonte. É no incidente da RPV, dentro do processo, que aparecem a notificação do ente, a certidão de ciência e o registro do pagamento. Em São Paulo, isso se consulta pelo e-SAJ, com o número do processo.

Como sacar a RPV, e quando o alvará é necessário

Na Justiça Federal, a regra é sacar sem alvará. O valor está em conta judicial aberta no seu nome, e você vai à agência do banco depositário com documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado, original e cópia. O banco tem até 48 horas para pagar, a contar da apresentação dos documentos ao gerente.

“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º

O § 2º do mesmo artigo permite dobrar esse prazo quando um lote grande de requisições cai na mesma agência, desde que o gerente justifique. O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição depositária no país: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme indicado na movimentação da requisição.

Quando o alvará volta a ser exigido

O alvará é a exceção, e ela aparece em três situações (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, §§ 3º a 5º):

  • quando o juiz da execução determina expressamente que o levantamento seja por alvará;
  • quando a requisição foi expedida por vara estadual no exercício da competência delegada da Justiça Federal;
  • quando a requisição foi expedida com recolhimento das contribuições previstas nos arts. 9º e 10, inciso XIV, da resolução.

Se a sua requisição cair em uma dessas hipóteses, vale entender o que é o alvará de levantamento de valores antes de ir ao banco.

Diferenças de região, e o prazo de dois anos

Há diferenças regionais que mudam o caminho. Na 4ª Região existe o “Pedido de TED”, rotina automatizada que transfere o valor liberado para a conta do beneficiário sem ida à agência, acionada pelo advogado do processo (TRF4, orientações para saque). No TRF3, o formulário de cadastro de conta de destino foi inativado em 2021, e o levantamento voltou a ser presencial, salvo determinação judicial diversa.

Uma última data para anotar: o valor depositado não espera para sempre. Passados dois anos da ciência sem que você saque, o juízo da execução intima você a fazê-lo em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63). Encerrada a conta, o dinheiro vai ao Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 14.973/2024, e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo da execução (art. 66 da mesma resolução). Se o valor já foi recolhido ao Tesouro, o pedido de restituição tem caminho próprio, e reunimos os passos em como fazer o saque de precatórios cancelados. Os outros prazos que correm contra o credor, da ação ao saque, estão em quando o precatório prescreve, fase por fase.

O que fazer quando a RPV não sai do lugar

Cada travamento tem um destinatário diferente, e falar com o órgão errado custa semanas.

A requisição não aparece no portal do tribunal

Fale com a vara de origem e pergunte se ela foi mesmo transmitida. O TRF5 responde exatamente isso a quem não localiza o crédito: o envio ocorre depois do prazo de manifestação das partes, então uma requisição recém-expedida pode ainda estar na vara.

Passaram os 60 dias (ou os dois meses) e nada foi depositado

A saída é o sequestro do valor, e ele independe de ouvir o devedor. Na Justiça Federal, “não sendo atendido o prazo fixado no parágrafo anterior, a (o) juíza ou juiz da execução determinará de ofício o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da entidade devedora” (Resolução CJF nº 983/2026, art. 3º, § 3º). No crédito estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 diz o mesmo no art. 49, § 2º: desatendida a ordem, o juízo determina imediatamente o sequestro, dispensada a audiência da Fazenda Pública. O pedido vai ao juízo da execução.

A requisição aparece bloqueada

Inconsistência do CPF ou CNPJ na base da Receita Federal e titular registrado como falecido estão entre as causas que travam a liberação automaticamente. A regularização se faz e depois se pede a liberação ao juízo da execução. Se o bloqueio aparecer só no banco, e não na movimentação, peça ao gerente o documento que embasou a restrição. É a orientação do próprio TRF5.

A requisição aparece como cancelada

Requisições federais depositadas e não sacadas por mais de dois anos chegaram a ser canceladas automaticamente pelo art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017. Esse dispositivo teve a inconstitucionalidade material declarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.755, e é a própria Resolução CJF nº 983/2026 que o registra, entre os considerandos que a fundamentam. Quem foi atingido pelo cancelamento não perdeu o crédito: pede-se ao juízo da execução a expedição de nova requisição, e o art. 60 da resolução garante que a ordem cronológica leve em conta o número da requisição cancelada. Explicamos o pedido passo a passo, com modelo de petição, em como reexpedir um precatório.

Por que o meu virou RPV e não precatório?

Porque o valor da sua condenação ficou abaixo do teto de pequeno valor do ente que vai pagar. Acima desse teto, o pagamento vira precatório e entra na fila anual. Abaixo, vira RPV e segue o rito curto que este texto descreve. Quem define o teto é a lei do próprio ente devedor: cada estado e cada município pode ter o seu.

Onde não existe lei do ente, ou onde a lei fixou valor menor que o permitido, valem os limites subsidiários da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 2º:

DevedorLimite subsidiárioEm reais, com o salário mínimo de 2026
Fazenda federal60 salários mínimosR$ 97.260,00
Fazenda estadual ou distrital40 salários mínimosR$ 64.840,00
Fazenda municipal30 salários mínimosR$ 48.630,00

O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

Existe ainda um piso constitucional: o teto de pequeno valor de um ente não pode ser inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 1º, que reproduz o art. 100, § 4º, da Constituição). Em 2026, esse valor é de R$ 8.475,55, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Município que fixar teto menor que isso tem o limite corrigido para o piso.

Qual data manda: a do trânsito em julgado ou a da expedição

O enquadramento olha duas datas. A lei que fixa o teto é a que valia quando a fase de conhecimento transitou em julgado: é a regra do art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Quando o teto é fixado em salários mínimos, o valor do ano é o da expedição. Na Consulta nº 0000621-21.2023, o Conselho Nacional de Justiça respondeu que o teto deve observar “a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento” e que, quando o teto é fixado em salários mínimos, vale o “salário mínimo vigente na data da expedição da RPV”.

É por isso que dois vizinhos com valores parecidos podem ter destinos diferentes: um virou RPV, o outro virou precatório, porque uma das sentenças transitou em julgado antes de o ente mudar a lei do teto. Se quiser se aprofundar, escrevemos sobre como é definido o valor limite da RPV e sobre o que é e como funciona a expedição de RPV.

Se você localizou a sua linha nas tabelas acima, já sabe qual é a próxima, quanto tempo ela costuma levar e a quem perguntar quando atrasar.

Se o crédito for precatório e não RPV, a espera muda de escala, e aí entram outras decisões, como continuar na fila ou negociar a venda do crédito. Nossa equipe pode analisar o seu caso concreto e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu processo.

Perguntas frequentes

“RPV liberada” é a mesma coisa que dinheiro na conta?

Não. “RPV liberado nos autos” se refere à liberação de um documento no processo, normalmente a certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro aparece em outra linha, chamada “depósito em conta”, acompanhada do banco, da agência e da data de liberação para saque. São etapas diferentes, e entre uma e outra pode haver semanas.

Quanto tempo demora depois de “RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”?

Essa etapa indica que o tribunal já conferiu a requisição e a incluiu no lote mensal enviado ao Conselho da Justiça Federal. A partir dela, o depósito costuma ocorrer dentro do prazo legal de 60 dias contados da apresentação no tribunal, e o levantamento fica disponível a partir do 6º dia útil do mês subsequente ao depósito, na régua publicada pelo TRF5. A data exata aparece na movimentação da sua requisição.

Preciso de advogado para sacar a RPV?

Não, quando o saque é sem alvará. Você vai pessoalmente a qualquer agência do banco depositário com RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado pode sacar em seu nome: se já tem procuração nos autos com poderes para dar e receber quitação, a Resolução CJF nº 983/2026 pede que ela venha acompanhada de certidão da vara atestando que está em vigor, válida por trinta dias (art. 49, §§ 8º a 10).

Meu processo é contra o estado e não acho a RPV no site do tribunal. Está errado?

Não. RPV estadual e municipal não passa pelo tribunal: o juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. Não existe portal de requisições para consultar. O acompanhamento se faz no andamento do seu próprio processo, no incidente da requisição de pequeno valor, onde ficam registradas a notificação do devedor e a certidão de ciência.

Por que o valor aparece como “oculto” no andamento?

Porque o tribunal restringiu a exibição de dados financeiros na consulta pública. No TRF4, por exemplo, desde abril de 2024 os valores de pagamento de precatórios e RPVs só são visíveis a advogados e procuradores vinculados ao processo, medida adotada depois de denúncias de golpes envolvendo esses créditos. Para ver o número, entre no sistema identificado como parte ou peça ao advogado do processo.

Fiquei anos sem sacar. Perdi o dinheiro?

Não automaticamente. Hoje, passados dois anos da ciência, o juízo da execução intima o beneficiário a sacar em dez dias antes de a conta ser encerrada (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63); encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo (art. 66). Em requisição cancelada no regime anterior, pede-se nova requisição, e o art. 60 preserva a posição na fila.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 243

1.392 comentários

  1. Boa noite. ..me iinforma por favor se ja esta liberada essa rpv…e da prefeitura de são Paulo 01291794720088260053….obrigado! !!

    • Olá Adelino, tudo bem?

      No seu caso foi uma RPV e um Precatório. A RPV, que acredito ser do advogado, foi paga no início de 2018. Já o precatório, como a prefeitura está pagando precatórios que venceram no ano de 2001, vai demorar muito ainda já que o vencimento do seu é 2019.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia Breno, será que minha rpv do trt1 ia está liberada n01006783520165010058,desde já te agradeço, eu não sei se ia saiu pq tem tempo.

    • Felipe,

      Na verdade consta pra mim que você tem um precatório e não RPV. A última movimentação no processo foi em julho deste ano pelo seu advogado, mas não consegui verificar sobre o que se trata.

      Espero ter ajudado 🙂

      E

    • Loiane,

      Isto quer dizer que o ofício requisitório foi gerado e enviado ao setor responsável pelo pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde Breno, estou com uma duvida. Tenho uma RPV oficiada pelo 10º JEF/RJ ao TRF2 no dia 23/07 mas até o presente momento, quando consulto RPV’s no site do TRF2, não consta nada no meu nome. Pode me esclarecer qual o procedimento e prazo para recebimento da referida RPV. Desde ja agradeço sua atenção.

    • Olá Beth, tudo bem?

      São 60 dias para pagamento após a expedição, assim o pagamento será na última semana de setembro. Quanto a não aparecer nada, alguns tribunais demoram mais para disponibilizar as informações. Assim após a notificação do pagamento basta ir ao banco (Caixa ou BB) com a documentação necessária para fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá! No site da jfce está assim quando fui pesquisar o andamento do meu processo.

    PROCESSO: 0052012-95.1991.4.05.8100 – CUMP RIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
    PÚBLICA
    REQUISITÓRIO: 2019.81.00.051.200121 – RPV

    CERTIDÃO
    CERTIFICO que, em 12/08/2019 13:56, o(a) Sr(a) MARCELINO CABRAL foi
    intimado(a) acerca de Requisitório de Pagamento registrado em 10/08/2019 12:28 nos autos judiciais
    eletrônicos especificados na epígrafe.

    Pela data ai o meu RPV deve ser liberado pelo TRF5 para saque até o dia 10/10/2019 ?
    E como faço pra saber o valor que ganhei, pois liguei pro escritório responsável e a recepcionista disse que não tem como saber, pois antes de ocorrer o depósito ocorrerá uma atualização dos valores…. isso procede?

    Eu tenho um outro RPV que eu ganhei o direito de ter a habilitação para receber o dinheiro depositado, mas o órgão federal recorreu e caiu em uma turma no TRF5 que me negou o direito de ser habilitado, procurei saber e me falaram que eu dei o azar de cair justamente em uma turma que não aceita habilitação após uns anos, sendo que já existe jurisprudência do STJ liberando habilitação não importando o prazo. Enfim, na época falei com o advogado que cuidava do caso para recorrer pedindo que o processo subisse para o STJ, mas ele não o fez por pura irresponsabilidade e perdi o prazo. Como faço agora? Pq era uma boa grana, apesar de ser um RPV. Você tem alguma luz pra me passar sobre isso ai?

    • Marcelino,

      Tentei fazer a consulta tanto com seu nome quanto com o número do processo e a mensagem foi de que ou o processo está em segredo de justiça ou o número está errado, por isso não consegui fazer a consulta. A secretária está em partes correta, pois há uma atualização até o pagamento, mas é possível ver o valor da RPV e fazer estimativas.
      Quanto ao outro RPV ele provavelmente já deve ter sido devolvido aos cofres públicos. Assim, você precisa pedir o desarquivamento do processo para pedir a habilitação, não só sua, mas de todos os herdeiros. Sem todos os herdeiros possíveis a habilitação pode ser negada mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Ola fiz uma pergunta acima mas nao especifique direito, e sobre o caso de que diz que aguarda pagamento de precatório, mas nas movimentações diz expedição de rpv, como disse segundo o adv, foi feito um acordo de valor e lara ser pago em rvp, irei receber nesse dia, 27/08? Agradeço

    Local dos Autos: AGUARDA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO 27/08
    Situação do Processo: AGUARDA RESPOSTA
    Volume(s): 2
    Quantidade de folhas:

    Últimas Movimentações: Ver todas as movimentações
    12/11/2018 RECEBIDOS OS AUTOS AGUARDA PAGAMENTO DE RPV
    28/12/2018 RECEBIDOS OS AUTOS AGUARDA PAGAMENTO DE RPV
    27/02/2019 EXPEDIÇÃO DE RPV
    05/06/2019 RECEBIDOS OS AUTOS AGUARDA PAGAMENTO DE RPV
    30/07/2019 EXPEDIÇÃO DE RPV

    • Helô,

      Tem a RPV do advogado, que foi expedida no ano passado e aparentemente a sua que era Precatório. São 60 dias para apagamento a partir da expedição, só que este prazo dá pouco mais de 30. Então a princípio seria o pagamento sim, mas a data talvez seja postergada.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá o que significa: arquivo (RPV em andamento)

    E na movimentação diz:
    861 – Serventuário – Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico – Arquivamento
    Processo Arquivado
    ?

    • Bruna,

      Seu processo foi arquivado, mas com a pendência de pagamento da RPV. Isto não impacta nada para você.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá bom dia preciso de ajuda, tu sabe me dizer se eu irei receber meu rpv nesse dia que está ai embaixo, 27/08? Desde já agradeço.

    Local dos Autos: AGUARDA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO 27/08
    Situação do Processo: AGUARDA RESPOSTA
    Volume(s): 2

    Últimas Movimentações: Ver todas as movimentações
    12/11/2018 RECEBIDOS OS AUTOS AGUARDA PAGAMENTO DE RPV
    28/12/2018 RECEBIDOS OS AUTOS AGUARDA PAGAMENTO DE RPV
    27/02/2019 EXPEDIÇÃO DE RPV
    05/06/2019 RECEBIDOS OS AUTOS AGUARDA PAGAMENTO DE RPV
    30/07/2019 EXPEDIÇÃO DE RPV

    • Heloisa,

      Vou te responder só aqui, já que você postou duas coisas bem parecidas.

      No geral o pagamento da RPV é em 60 dias após a expedição, o que daria final de setembro. Mas se eles colocaram a data pro final de agosto, creio que esta seja a data que eles cumprirão.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. esse calendário é de pagamento de precatório e concessão de beneficio da administração do inss ???????

    CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
    Mês em que o atrasado é liberado Quando o dinheiro deve ser liberado
    Fevereiro

    Entre o final de março e o início de abril
    Março Entre o final de abril e o início de maio
    Abril Entre o final de maio e início de junho
    Maio Entre o final de junho e o início de julho
    Junho Entre o final de julho e o início de agosto
    Julho Entre o final de agosto e o início de setembro
    Agosto Entre o final de setembro e o início de outubro
    Setembro Entre o final de outubro e o início de novembro
    Outubro Entre o final de novembro e o início de dezembro
    Novembro Entre o final de dezembro e o início de janeiro de 2020
    Dezembro Entre o final de janeiro de 2020 e o início de fevereiro de 2020

    • Daniel,

      Isso não é bem um calendário de pagamento. O que a tabela quer dizer é que demora quase dois meses entre o pagamento ser feito e o valor seja sacado. A responsabilidade destes pagamentos não é de administração do INSS e sim do TRF3. E, por sinal, todos estes pagamento já foram feitos, em maio, como pode ver neste link aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Bom dia, tudo bem ? Será que o meu processo está perto de ser pago ?
    Não consigo consultar a RPV, diz não encontrada no site do TRF.
    O alvará tem que ser somente meu advogado ou posso pegar no cartório do fórum também quando sair o pagamento?
    Número Themis: 132/1.19.0000176-2

    Número CNJ: 0000515-07.2019.8.21.0132

    28/03/2019 EXPEDIÇÃO DE RPV

    03/07/2019 REMETIDOS OS AUTOS ASSINATURA PARA MAGISTRADO

    10/07/2019 RECEBIDOS OS AUTOS

    10/07/2019 RECEBIDOS OS AUTOS INTIMAR

    17/07/2019 CARGA ADVOGADO DO RÉU – 74964/RS

    • Rita,

      Em tese a RPV já deveria ter sido paga já que tem quase 6 meses da expedição. E não está no TRF, mas sim no TJRS. RPV no geral não tem necessidade de alvará, amas se tiver o seu advogado deve fazer a solicitação junto ao tribunal para poder fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá,gostaria de saber o que significa RPVs classificadas pelo juízo requisitante como de natureza não tributária serão atualizadas da data base do
    cálculo informada na requisição de pagamento até o efetivo pagamento pelo IPCA-E.

    Isso consta no calculo feito da minha rpv.

    Desde ja agradeço!

    • Simone,

      Isso apenas quer dizer que RPV como a sua só será atualizada na data do pagamento e apenas pelo IPCA-E, sem a incidência de juros.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. bom dia breno. tenho um processo que se iniciou em 2012 conta o mf. consultando o mesmo encontra se desse forma.

    2 28/08/2019 Sec de Dist de Feitos de 2o Grau e Atend Requer juntada de manifestacao; petição nº 30387/19, assunto REQUER JUNTADA MANIFESTACAO, enviada a Nucleo de Precatorios – RPV
    1 13/05/2019 Remetidos Os Autos Para O Núcleo De Precatórios Em 13/05/2019 – 07 Volumes
    2 10/04/2019 Vara do Trabalho Remetidos os autos para Vara do Trabalho para prosseguir – RPV
    2 10/04/2019 Nucleo de Precatorios Publicado(a) o(a) despacho em 10.04.2019 – RPV ver | baixar
    2 09/04/2019 Nucleo de Precatorios Disponibilizado(a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico em 09.04.2019 (Caderno Judiciário) – RPV
    2 08/04/2019 Nucleo de Precatorios Entrada no Nucleo de Precatorios – RPV
    2 05/04/2019 Nucleo de Precatorios Env. ao Nucleo de Precatorios – RPV
    2 29/03/2019 2a Vice-Presidencia Remetidos os autos para 2a Vice-Presidencia para prosseguir – RPV
    2 28/03/2019 Nucleo de Precatorios Autuado o processo – RPV
    1 18/01/2019 Execução Encerrada Em 18/01/2019 – Outras (Obrigação De Fazer,remissão,…)

    desde ja agradeço pela informaçao.

    • Olá Maurício, tudo bem?

      Não fica muito claro se você tem uma RPV ou precatório. Se for RPV, essa manifestação que aconteceu dia 28 seria sobre o efetivo pagamento do valor, considerando o prazo que passou desde a expedição. Mas de toda forma, é ideal verificar sobre o que é essa manifestação com o seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Rafael,

      Na verdade é a data para pagamento. Digo isso porque dependendo de quando for o depósito você não consguirá fazer o saque no mesmo mês. Mas o dinheiro será depositado até o dia 30 de setembro.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Prezado Breno,

    Tenho uma dúvida no processo 0043020-45.2015.4.01.3300.

    Se você for na aba “Documentos”, verá que existe um documento de nome “Precatório Expedido”.

    Recentemente apareceu outra movimentação, que fala de RPV: “Aguardando Pag RPV”.

    Não entendi bem. É precatório ou RPV? Tem como ter os dois?

    • Olá Marcelo, tudo bem?

      Pelo que entendi a RPV que foi expedida é para o pagamento da Perícia que foi realizada. A requisição é feita no mesmo processo que gerou o seu precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Bom dia. CERTIDÃO
    Certifico que expedi a RPV/PRECATÓRIO de nº 1732/2019.
    O referido é verdade e dou fé.
    29/08/2019.
    Maria Adriana Silva Pinho
    Analista Judiciária – Mat. 231-03
    Sera que js foi expedida , Será que já tá contando o prazo pra pagamento ?

    • Anderson,

      Sua RPV ou Precatório foi expedido. No caso do prazo, se for RPV, ele se inicia apenas após o recebimento do ofício pelo devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Quero saber o que significa, logo apos Em 25/04/2019 11:24
    Depósito em Conta .
    (M841)” e em seguida “Em 07/05/2019 14:40 Processo Arquivado RPV (M5388)” Ainda posso receber?

    • Raimunda,

      O dinheiro já foi depositado e está disponível para saque desde o final de abril. Já o arquivamento do processo ocorre quando não há mais o que se fazer nele, já que o pagamento foi realizado.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Breno boa noite,

    Sabe me informar o motivo da demora para sair o pagamento da rpv abaixo? Isso é normal?

    13/08/2019 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0711/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 3073/3074
    12/08/2019 Remetido ao DJE
    Relação: 0711/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Município a comprovar nos autos o pagamento do ofício requisitório, no prazo de 10 (dez) dias.
    09/08/2019 Mero expediente
    Vistos. Intime-se o Município a comprovar nos autos o pagamento do ofício requisitório, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
    05/08/2019 Conclusos para Despacho
    05/08/2019 Certidão de Cartório Expedida
    Certidão – Genérica

    • Olá Ibraim tudo bem?

      Não vi quando o município teve ciência da RPV. Só o fato do juiz pedir a comprovação do pagamento não quer dizer que o prazo acabou. No TJSP o prazo para pagamento é de 90 dias após o devedor receber a notificação. Assim, ainda está dentro do prazo.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Ola Breno Bom dia

    Esse é o meu primeiro RPV na Federal você sabe como devo fazer para receber o dinheiro ?

    Requisição de Pagamentos
    Momento da consulta: quinta-feira, 19 de setembro de 2019 às 08:13

    Procedimento RPV
    Número 20190205282
    Data prococolo TRF 28/08/2019 19:02:38
    Situação do protocolo REGISTRADA
    Ofício Requisitório 20190002257R
    Juízo de origem JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE BAURU SP
    Processos originários 0001050-49.2018.4.03.6325
    Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
    Requerentes SEBASTIANA DA CONCEICAO ANTUNES
    BRUNO FLORENTINO DE MATOS
    Advogado BRUNO FLORENTINO DE MATOS
    Mês/Ano da proposta 9/2019
    Data conta de liquidação 01/10/2018
    Valor solicitado R$ 24.831,21
    Valor inscrito na proposta R$ 26.519,88
    Situação da requisição ATIVA – Em proposta
    Natureza ALIMENTÍCIA

    • Olá Bruno, tudo bem?

      O pagamento foi feito no final de setembro. Na maioria dos RPVS não é necessário o alvará de liberação, precisando apenas ir direto ao bando onde o pagamento foi feito com documentos e comprovante de residência. Ou então, se não estiver liberado pedir um alvará de levantamento junto ao juiz de execução.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. boa tarde, breno, poderia me esclarecer o que significa …fase atual: arquivo(baixa findo), o processo é referente á expedição de rpvs,obrigado!

  18. Boa noite Breno, minha rpv já está na lista do trt1 para recebimento em 2019 tá na listagem de setembro, vc acha que eles já depositaram?

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