O que é e como funciona a expedição de RPV?

Atualizado em 23 de novembro de 2023

Expedir, conforme definição retirada do dicionário, significa remeter algo para alguém ou algum lugar. Também pode significar destinar ou despachar. Então, expedição de RPV (ou Requisição de Pequeno Valor) nada mais que é do que o ato de começar o processo de liberação do pagamento de um valor que alguém tem a receber do governo. Porém, é importante pontuar que essa é a fase final de um processo longo e demorado.

Agora que você já sabe o que é a expedição de RPV, também aprenderá sobre o procedimento até a liberação do dinheiro. Vamos lá?

O que é e como funciona uma RPV?

Para entender a expedição, é bom saber o que é uma RPV. Ela é uma requisição de pagamento de pequeno valor que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial definitiva em que não se pode mais recorrer. Isto é, após uma sentença condenatória transitada em julgado.

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo, o Juiz expede um documento ao Presidente do respectivo Tribunal onde o processo tramitou. O Presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, por sua vez, ao receber o documento, para que o vencedor da ação receba o seu dinheiro, encaminha a requisição ao ente devedor. Este pode ser a União, os estados, o distrito federal ou os municípios, incluindo aí as autarquias, fundações e empresas públicas.

Qual o valor da RPV?

Dessa forma, se alguém é credor do Estado até certo limite, poderá requisitar que se faça a execução contra a Fazenda Pública mediante RPV. Normalmente, ela evita a expedição de Precatório e normalmente é paga em até 60 dias. Evitando que o credor tenha que esperar muitos anos pelo pagamento de um Precatório.

Cada Ente Público devedor tem autonomia para fixar por meio de Lei o valor da RPV. Sendo que o valor mínimo é o do maior benefício do regime geral de previdência social. Atualmente, em 2023, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é R$ 7.507,49. Dessa maneira, nenhum ente federado tem autonomia para estipular que condenações abaixo desse valor sejam pagas pela via do precatório.

No entanto, é importante lembrar que, se o ente federado não estabelecer uma regra própria com os valores que devem ser pagos como RPV e precatórios, estes seguirão a regra geral.

Veja abaixo os limites gerais para que seja possível requisitar a RPV:

a) Até 60 salários mínimos, se o crédito for contra a Fazenda Pública federal;
b) Até 40 salários mínimos, se o crédito for contra a Fazenda Pública estadual;
c) Até 30 salários mínimos, se o crédito for contra a Fazenda Pública municipal.

Como é o processo para o pagamento de RPV?

Os recursos orçamentários para pagamento das RPVs advêm de estimativas anuais, para inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) do exercício seguinte. O sistema de pagamento das RPVs é diferente e mais simplificado do que o sistema de pagamento de Precatórios. Se a parte do processo ganhar ação contra o estado, o município, ou suas autarquias e fundações, a RPV deverá ser expedida pelo juiz que efetuou a condenação. Depois de expedida, deverá ser encaminhada ao representante do ente público que perdeu a ação e que é o responsável pelo seu pagamento. De acordo com a Lei n. 10.259 de 2001, as Requisições de Pequeno Valor devem ser pagas em até 60 dias corridos. E esse prazo, na maioria das vezes, é respeitado! Veja abaixo como o processo normalmente é realizado:

 

1. O Autor(a) da ação, por meio do seu procurador(a), após o trânsito em julgado, solicita ao juízo a expedição da RPV;

2. O juízo verifica se foram cumpridos os requisitos formais e apresenta uma prévia do documento no processo;

3. A parte vencedora comunica que está de acordo com a Requisição;

4. O ente devedor é intimado para que faça o pagamento;

5. Ente devedor realiza o pagamento em conta judicial aberta especificamente para esse fim;

6. O Tribunal processa o pedido de pagamento e encaminha para o banco responsável;

7. É disponibilizado o pagamento para o credor;

8. O saque é realizado com o número do processo e documentos de identificação.

Confira abaixo um fluxograma de como funciona o processo de expedição de RPV. Sendo que o de azul representa as tarefas do fluxo do processo e em vermelho, as tarefas do fluxo do requisitório.

Fluxograma de expedição da RPV

Quem faz a expedição de RPV?

O Juiz de Direito ou Federal que proferiu a sentença condenatória expede a RPV e a encaminha ao Ente Público devedor para que este realize o pagamento do crédito. No formulário da RPV devem constar o nome, os documentos de identificação e o número da conta bancária do credor para o depósito do valor devido.

O que acontece se após a expedição de RPV ela não for paga?

Se a RPV não for paga no prazo de 60 dias, o juiz do processo pode executar o sequestro do valor da requisição, devendo ser efetuado o pagamento por meio do depósito do valor correspondente na conta do credor. O juiz repassará ao credor após os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária devidas, extinguindo, assim, o processo.

O credor pode abrir mão de parcela do crédito de um Precatório para que ele seja pago como RPV?

Sim. Se o valor da causa ganha ultrapassar o limite estabelecido para uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e se enquadrar como Precatório, fica a critério do credor abrir mão da parcela excedente do crédito, a fim de possibilitar a expedição de uma RPV, em vez de um Precatório.

Imagine a seguinte situação: Pedro foi vencedor e a União foi condenada a pagar R$ 80.000,00. Para precatórios federais, vimos acima que qualquer valor superior a 60 salários mínimos deverá ser pago na forma de precatório. Dessa forma, considerando que a partir de 1º de maio de 2023 o valor do salário mínimo é R$ 1.320,00, qualquer valor que superar os R$ 79.200,00 será pago como precatório. Uma vez que Pedro tem direito a receber R$ 80.000,00, ele pode renunciar a R$ 800,00 para receber na forma de RPV ao invés de precatório. Com uma “perda” de apenas R$ 800,00 reais, Pedro receberá os valores em até 60 dias ao invés de ter que esperar anos.

Nesse caso, o requerente deve enviar o pedido de renúncia dos valores excedentes ao juízo da execução antes da formação da requisição. Alguns credores escolhem essa opção por causa da agilidade de pagamento de uma RPV. Muitas vezes, o andamento de um Precatório pode demorar anos e anos.

É muito importante entender sobre como funciona a expedição de RPV. São diversos os processos, mas desejamos que você tenha os entendidos de maneira clara.

Restou alguma dúvida? Confira “10 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PRECATÓRIOS E RPV – PARTE 1“.

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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2.421 comentários

    • Silene,

      Dependendo do processo sim. Pode ir pra contadoria tanto antes da expedição quando no pagamento do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Ola dr o que termo e esse que apareceu no meu processo REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL Nº – REQUISITADO P/ (REQ.) – PROPOSTA 11/2019 – REMETIDO AO TRF ???

    • Odil,

      Não tem como saber. Concluso pra despacho quer dizer que o juiz fará alguma decisão sobre o processo. Pode ser desde expedição da RPV ou sobre discussão de cálculos. O prazo para pagamento só começa a contar após a expedição do ofício e a notificação do devedor. Antes disso não tem como prever nada.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Carla,

      Na maioria das vezes o pagamento é informado no processo, assim qualquer um que tenha acesso ao processo sabe do pagamento. Os advogados geralmente tem notificações dos processos em que ele são parte, assim sabem sempre do pagamento. Mas você pode fazer a consulta sempre que quiser.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Marlene, tudo bem?

      Isso quer dizer que o devedor recebeu a RPV. A partir desta data então começa a contar o prazo de 60 dias para o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Geise,

      Valor solicitado é o último valor que foi calculado. Valor inscrito na proposta é o valor que entrou no planejamento para pagamento. Na maioria das vezes o valor inscrito é maior que o solicitado.
      Sobre o recebimento você receberá o valor inscrito acrescido de correção monetária até o dia do efetivo pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa Noite, gostaria de tirar uma dúvida. O que quer dizer “Ato Ordinatório – Extinção da Requisição de Pequeno Valor – RPV – Comunicação à DEPRE.

    E ao verificar o processo consta

    Ato Ordinatório – Remessa Remessa de “Ofício de Comunicação de Extinção de Requisitório de Pequeno Valor” à DEPRE – Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.

    Pode tirar esta dúvida DR.?????

    • Adriano,

      A RPV não existe mais. A questão é a razão da extinção dela que não ficou clara. Sugiro procurar seu advogado para entender o que pode ter acontecido. Já que pode ter sido paga ou ter tido algum problema.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Obrigado pela atenção Dr. Breno Rodrigues, mas acho que já deve ter sido pago porque consta nos autos este oficio.

        São Paulo, 01 de novembro de 2019.

        Senhor Desembargador Presidente, Pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, nos termos da Portaria nº8622/2012, comunico a Vossa Excelência a EXTINÇÃO DO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR, por sentença transitada em julgado, tendo em vista a satisfação do débito.

        Respeitosamente.Juiz (a) de Direito :Dr (a). LUIS MANUEL FONSECA PIRES

        DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO

  3. Boa noite Doutor Breno!poderia me deixar oq quer dizer isso no processo
    1. Tendo em vista a concordância da parte autora com os cálculos
    apresentados pela parte requerida, expeça-se RPV/precatório para pagamento – conforme o
    valor do crédito, observando-se que as custas também deverão ser pagas por RPV/precatório.
    2. Comprovado o pagamento, expeça-se os alvarás para levantamento,
    ficando a parte credora desde já ciente que, no prazo de 10 dias, deverá manifestar-se quanto à
    satisfação de seu crédito, sob pena de presunção de quitação.
    2.1 Ademais, acaso tenha poderes para tanto (procuração específica), o
    alvará poderá ser expedido em nome do(a) procurador(a) da parte, devendo esta ser
    cientificada da autorização para levantamento de quantia.

    • Cristiane,

      A RPV/Precatório foi expedida, já que houve concordância no cálculo. Assim, o prazo para pagamento se iniciou e caso o precatório/rpv não tenha sido pago o credor deve se manifestar no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maninho,

      Na maioria dos tribunais a RPV não precisa de liberação do juiz. Mas se for o seu caso, dependendo de quando foi feito o pedido do alvará de levantamento, o prazo pode ser de até 2 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa Tarde, Gostaria de tirar uma dúvida, minha RPV já tinha sido expedida para pagamento, mas o INSS solicitou ao juiz descontar o valor de outro auxilio doença pago durante o período do processo. Uma vez retificado o valor , vale o prazo anterior ou será determinado um novo prazo para pagamento da RPV ?

  5. Doutor Breno olhei agora o processo e se encotra da seguinte forma:
    REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
    Contador Judicial da Comarca – Terra Rica – CUSTAS PROCESSUAIS – Sem Prazo
    127 01/11/2019 19:21:14 CÁLCULOS HOMOLOGADOS
    O que quer dizer esse movimento dentro do processo?

    • Olá Cristina, tudo bem?

      Isto quer dizer que os cálculos foram finalizados. Assim o próximo passo é a expedição do ofício requisitório.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Obrigado Doutor Breno pela ajuda!Só mais uma dúvida,demora agora quanto tempo mais ou menos pra receber essa RPV?

    • Olá Cristina, tudo bem?

      Só dá para saber o tempo para receber depois que ela for efetivamente expedida e o devedor receber a notificação, pois aí há um prazo de 60 dias para o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Bom dia!
    Eu recebi uma e-mail dizendo o seguinte:
    “Fica a parte autora intimada do valor depositado no banco, referente à RPV expedida. Caso já tenha efetuado o saque favor desconsiderar.”
    O que significa?
    Muito obrigada!
    Atenciosamente,

    Monica Teles

  8. Boa tarde Breno TD bem queria tirar uma dúvida tenho um processo contra o INSS já foi feito os cálculos foi concordado com valores TD dia 30/08/19 última movimentação diz recebidos os autos expedir rpv será q demora muito aínda p o pagamento

    • Olá Patrícia, tudo bem?

      A RPV tem que ser efetivamente expedida e o INSS receber a notificação que isso foi feito. Só a partir daí que se inicia o prazo de 60 dias para o pagamento. Se nada disso ocorreu até agora, o pagamento só será em 2020.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. boa tarde breno meu processo esta assim tendo em vista a concordancia da reclamada ,expecase oficio rpv com pagamento retorne conclusos intimen-se o que significa qual o prazo para receber , conta apartir de que dia o prazo este despacho e data do dia 07/11/2019

    • Olá José tudo bem?

      O prazo de 60 dias para o pagamento se inicia após o devedor receber a notícia que a RPV foi efetivamente expedida.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá Dr. Breno Rodrigues, tudo bom? Espero que você consiga me ajudar.
    Meu processo está da seguinte forma:
    Despacho

    Tendo em vista a anuência do autor a fls.452 , expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento.

    Sem oposição, proceda-se ao envio ao Tribunal e voltem os autos conclusos para extinção da execução.

    Agora eu só preciso esperar até os 2 meses para o pagamento do RPV?

    • Olá Emmanuel, tudo bem?

      Os 2 meses começam a contar a partir da data de envio ao tribunal na verdade. Mas de toda forma, basta aguardar o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa noite tô né um processo que foi expedida ofício da rpv no dia 13/10 mas até agora n saiu e normal conto tempo leva sera

  12. boa tarde breno , meu marido tem um processo que no ultimo acesso verifiquei que mudou de vara, e o processo de rpv de ai la fala que o reu agora e a caixa economica , a expedicao da rpv foi solicitada em 23/10 , nao entendi pq mudou de vara? pode me explicar por favor? ea da terceira antes .

    • Olá Cris, tudo bem?

      Seu processo pode mudar de vara ou tribunal quando vai para outras instâncias ou ainda pode ser porque outra vara tem maior competência para julgar um caso. E sobre a mudança do réu, pode ser algo semelhante, como o reú anterior não era o efetivamente culpado do fato.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde Breno, o adv. disse que do dia 23/10 conta 60 dias, e disse que o pagamento só vai e em fevereiro, ai não entendi mais ainda, se e 60 como só vai pagar em fevereiro., to confusa e muito necessitada.

    • Olá Cris, tudo bem?

      O que eu imagino é que ele considerou que o recesso do judiciário pode atrasar o prazo para o pagamento, já que o judiciário tem férias entre o dia 20 de dezembro e 20 de janeiro. Assim, o pagamento ou pode ser antecipado para o último dia antes do recesso ou adiado por 30 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa noite, Breno!
    Muito obrigada pela resposta. Mas no e-mail não diz onde, nem quando e nem quanto. Não foi na minha conta. Onde deve fazer esse saque? Obrigada de novo!

    • Mônica,

      Se não conseguir fazer esta consulta no site do tribunal com o número do processo, terá que ir até o fórum. Os bancos em que o valor é depositado são os públicos (Caixa ou Banco do Brasil) e o saque ou deve ser realizado na agência do tribunal, no caso de alguns municípios, ou é liberado para ser feito em qualquer agência do Estado.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. BOA TARDE MEU PROCESSO ESTAR ASSIM DEMORA PARA EU RECEBER?????

    JEF CÍVEL DE GUARULHOS

    Data Consulta..: 13/11/2019 12:40:00

    Processo…….: 0001901-04.2017.4.03.6332 Dt.Protoc.: 28/03/2017
    Localização….: JEF CÍVEL DE GUARULHOS – RPV E PRECATÓRIO
    Vara………..: 1ª VARA GABINETE
    Audiência em…: 08/11/2018 15:15:00 – CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

    AUTOR……….: 3253601 – MARCIO NASCIMENTO DE JESUS
    Advogado…….: SP138058-RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR
    RÉU…………: 1 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    Advogado…….: SP999999-SEM ADVOGADO
    Classe………: 1 (CNJ 436) – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
    Assunto……..: 040108 – PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) – BENEF. EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO
    Assunto CNJ….: 6104 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE – PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9)
    Tutela Antec…: Sim MPF: Não DPU: Não Testemunha(s) no processo: Sim
    Interesse em Audiência Conciliação: Não
    Situação…….: 0 – NORMAL
    Tipo Distrib…: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO
    Distribuído em.: 29/03/2017 12:36:43 por EKESILVA
    Dt.Citação Réu.: 22/03/2018

    [Doc. Protocolados] [Doc. Anexados] [Audiências/Decisões] [Aud. Agendadas]
    [Fases do Processo] [Dados das Partes] [Pauta/Ata do Processo]

    **** FASES DO PROCESSO ****
    Seq
    Data
    Horário
    Descrição da Fase
    89
    02/10/2019
    09:05:30
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6332011878 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
    88
    02/10/2019
    01:00:00
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6332011878 – – (ATO) 2019/6332011878 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    87
    25/09/2019
    10:06:45
    INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2019/6332011878 – MARCIO NASCIMENTO DE JESUS – CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
    86
    25/09/2019
    10:06:45
    PUBLICAÇÃO – EM 25/09/2019 ATO ORDINATÓRIO2019/6332011878
    85
    23/09/2019
    09:46:44
    REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2019/6332

    • Márcio,

      Ainda não tem como saber, pois considerando o que você colocou aqui, seu processo ainda não terminou. Apenas após o término, cálculos e expedição do ofício é que dá para colocar prazo para recebimento.

      Espero ter ajudado 🙂

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