Como é definido o valor limite da RPV?

Atualizado em 3 de outubro de 2026

Resumo rápido

O limite da RPV é definido por lei de cada ente devedor. Contra a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais, ele é de 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026. Estados, Distrito Federal e municípios fixam o próprio teto por lei, que não pode ficar abaixo do maior benefício do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Sem lei, valem 40 salários mínimos para estados e 30 para municípios.

  • Por que importa: até o limite, o crédito é pago por RPV, com prazo de lei de 60 dias a dois meses; acima dele, vira precatório e entra na fila do devedor.
  • Como funciona: o valor se mede por credor, atualizado; e, se o ente baixar o teto, a redução não alcança quem já tinha a sentença da fase de conhecimento transitada em julgado.
  • Em números: o Estado de São Paulo paga RPV até R$ 16.913,05 em 2026; a cidade de São Paulo, até R$ 31.667,41; Belo Horizonte, até R$ 8.475,55.
  • Fique atento: o teto do seu devedor pode ser bem menor que os 30 ou 40 salários mínimos da Constituição. O STF permite isso, desde que a lei respeite a capacidade econômica do ente e o piso do maior benefício do INSS.

Este guia explica quem define o limite, quanto ele vale em 2026 na Justiça Federal e em estados e capitais, como descobrir o do ente que deve a você e o que acontece quando o crédito passa dele. Os conceitos de base estão em guias próprios: o que é RPV e o que é precatório.

Sumário

Qual é o valor limite da RPV em 2026?

Em 2026, o valor limite da RPV é de R$ 97.260,00 contra a Fazenda federal, que inclui a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais. Contra estados e municípios, o limite é o da lei de cada um. Quando o ente não tem lei, valem R$ 64.840,00 para estados e Distrito Federal e R$ 48.630,00 para municípios. Nenhuma lei local pode fixar menos que R$ 8.475,55.

RPV (requisição de pequeno valor) é a ordem de pagamento de condenação judicial contra o poder público que dispensa a fila do precatório. Os valores em reais saem do salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), e do maior benefício do INSS em 2026, de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 2º).

DevedorRegraLimite em 2026
União, INSS e demais autarquias e fundações federais60 salários mínimos (Lei nº 10.259/2001)R$ 97.260,00
Estado ou Distrito Federal sem lei própria40 salários mínimos (ADCT, art. 87, I)R$ 64.840,00
Município sem lei própria30 salários mínimos (ADCT, art. 87, II)R$ 48.630,00
Estado ou município com lei própriao valor da lei, com piso no maior benefício do INSS (CF, art. 100, § 4º)a partir de R$ 8.475,55

Os valores em salário mínimo mudam todo ano, junto com o mínimo.

Quem define o limite da RPV?

Quem define o limite da RPV é a lei de cada ente devedor: a União, cada estado, o Distrito Federal e cada município. A Constituição, no art. 100, § 3º, tira do regime de precatórios as “obrigações definidas em leis como de pequeno valor”, e o § 4º permite fixar “valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social”.

São duas regras juntas. Cada ente escolhe o próprio teto, e esse teto tem um chão: o maior benefício pago pelo INSS, R$ 8.475,55 em 2026.

Enquanto o estado ou o município não publica a sua lei, vale o teto provisório do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): 40 salários mínimos contra estados e Distrito Federal e 30 contra municípios. A Lei nº 12.153/2009, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, repete os dois números no art. 13, § 3º: “40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal” e “30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios”. O art. 87 do ADCT não trata da União. O teto federal está em lei própria, como mostra a próxima seção.

O teto local pode ser menor que 30 ou 40 salários mínimos

Pode, e muitos são. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou no Tema 1.231 da repercussão geral, em 2022, que as unidades federadas “podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica” (STF, Tema 1.231). O caso era uma lei de Fortaleza que amarrou o teto ao maior benefício do INSS.

O que o ente não pode é mexer no resto. Na ADI 5534, julgada em 2020, o STF disse que a autonomia do estado sobre a RPV “restringe-se à fixação do valor referencial”. Na ADI 5706, de 2024, acrescentou que cabe aos legisladores de cada ente “tão somente fixar os valores-teto”, “sendo-lhes vedado ampliar a dispensa de precatórios para outras hipóteses”.

Qual é o teto da RPV federal e do INSS?

O teto da RPV federal é de 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026, e vale para a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais. O número está na Lei nº 10.259/2001: o art. 17, § 1º, dá às obrigações de pequeno valor federais o mesmo limite da competência do Juizado Especial Federal, que o art. 3º fixa em “sessenta salários mínimos”.

A Resolução CJF nº 983/2026, que rege o pagamento na Justiça Federal, repete a regra no art. 3º, I: é RPV o crédito de valor atualizado “igual ou inferior a […] sessenta salários mínimos, se a devedora for a Fazenda federal”. Não depende de lei local e é o mesmo em todo o país.

O “teto do INSS” não é o limite da RPV do INSS

É comum confundir os dois. O teto do INSS, R$ 8.475,55 em 2026, é o maior valor de benefício que a Previdência paga por mês. Na RPV, ele tem outro papel: é o piso abaixo do qual nenhuma lei de estado ou município pode fixar o seu limite. Quando o devedor é o próprio INSS, o limite da RPV é o federal, de 60 salários mínimos.

Isso vale também para a ação contra o INSS que correu na Justiça Estadual porque a comarca do segurado não tem vara federal (CF, art. 109, § 3º). Essa causa é federal julgada por delegação, e a requisição segue para o Tribunal Regional Federal, com o teto federal. O caminho está explicado em precatório federal na Justiça Estadual. Quem tem precatório contra o INSS e pensa em trocá-lo por RPV encontra as contas em posso trocar precatório do INSS por RPV.

Qual é o teto da RPV do seu estado ou município?

O teto da RPV do seu estado ou município é o da lei desse ente, e varia muito. Em 2026, vai de R$ 8.475,55 em Belo Horizonte a R$ 32.420,00 no Estado do Rio de Janeiro, entre os entes da tabela abaixo. Estado ou município sem lei fica com 40 ou 30 salários mínimos. Não existe cadastro nacional público com o teto de cada ente.

Ente devedorCritério da leiTeto em 2026Lei
Estado de São Paulo440,214851 UFESPsR$ 16.913,05Lei estadual nº 17.205/2019
Estado de Minas Gerais4.723 UfemgsR$ 27.345,70Lei estadual nº 14.699/2003, art. 9º, § 3º
Estado do Rio de Janeiro20 salários mínimosR$ 32.420,00Lei estadual nº 7.507/2016
Estado do Rio Grande do Sul10 salários mínimosR$ 16.210,00Lei estadual nº 14.757/2015
Estado do ParanáR$ 15.000,00 corrigidos pelo IPCA-ER$ 24.782,81Lei estadual nº 18.664/2015 e Resolução SEFA nº 4/2026
Estado da Bahia10 salários mínimosR$ 16.210,00Lei estadual nº 14.260/2020
Município de São PauloR$ 7.200,00 de 2001, reajustados todo janeiroR$ 31.667,41Lei municipal nº 13.179/2001 e Portaria Conjunta PGM/SF nº 1/2026
Município de Belo Horizontemaior benefício do INSSR$ 8.475,55Lei municipal nº 11.158/2019

Por que o teto em reais muda sem lei nova

A unidade de medida muda de ente para ente. O Estado de São Paulo conta o teto em UFESP, a unidade fiscal paulista, que em 2026 vale R$ 38,42; Minas Gerais usa a Ufemg; o Paraná, um valor em reais corrigido pela inflação; Belo Horizonte, o maior benefício do INSS. Essas medidas são reajustadas todo ano, algumas por ato do próprio governo (no Paraná, resolução da Secretaria da Fazenda; na cidade de São Paulo, portaria conjunta), e o teto em reais sobe junto, sem lei nova. A lei paulista chama a RPV de “requisição direta”.

Nos municípios, o teto no piso é frequente. Em Minas Gerais, dos 537 municípios com o parâmetro informado na fila do TJMG em março de 2026, 290 aparecem com o maior benefício do INSS como parâmetro. A lista mineira completa, com o teto do Estado ano a ano, está em limites de RPV em MG.

Como descobrir o teto do ente que deve a você

Há três caminhos oficiais, nesta ordem:

  1. A consulta do Tribunal de Justiça, quando o tribunal publica o dado. O TJSP publica a “Lista de Pequeno Valor das Unidades Públicas Devedoras” na área de precatórios (DEPRE). O TJMG mostra o campo “Lei Pequeno Valor” no detalhe de cada precatório da consulta por ente devedor. O TJRJ mostra o campo “Valor RPV” no cartão de cada ente, no Portal de Precatórios, sem a data do valor.
  2. A lei do próprio ente. É a fonte que vale. A lei municipal fica no site da câmara municipal ou no diário oficial do município; a estadual, no site da assembleia legislativa. Busque por “pequeno valor” ou “RPV”.
  3. O teto provisório. Se o ente nunca editou lei, valem 40 salários mínimos para o estado e 30 para o município.

As listas dos tribunais têm limites. O TJSP avisa que a lista “será atualizada periodicamente, à medida que as Unidades Públicas Devedoras comunicarem oficialmente à DEPRE a Lei de Pequeno Valor”: município ausente dela não é município sem lei. Em setembro de 2026, não localizamos lista de tetos por ente nos portais do TJRS, do TJPR, do TJGO e do TJBA. Nesses estados, o caminho é a lei do ente.

Como se mede se o crédito cabe no limite?

O cálculo que decide entre RPV e precatório compara o limite com o valor de cada credor, atualizado. Não se soma o processo inteiro: se cinco pessoas ganharam juntas a mesma ação, cada uma tem o seu valor medido contra o teto, e uma pode receber por RPV enquanto a outra recebe por precatório. A Resolução CJF nº 983/2026, art. 5º, diz isso para a Justiça Federal, e leis como a paulista falam em “valor individual do credor”.

Na Justiça Federal, a Resolução CJF nº 983/2026 detalha três pontos que respondem a dúvidas frequentes:

  • A data da conta: “O limite de RPV será verificado pela atualização do valor até a data de transmissão ao tribunal” (art. 3º, § 4º).
  • Os honorários do advogado: os honorários de sucumbência, pagos pela parte que perdeu, “não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor” e ganham requisição própria; os honorários contratuais, combinados entre cliente e advogado, entram na soma do credor (art. 16, §§ 1º e 2º).
  • Créditos de natureza diferente: quem tem, no mesmo processo, crédito comum e crédito alimentar recebe duas requisições, uma para cada (art. 5º, parágrafo único).

Nas Justiças estaduais, a regra da conta é a da lei de cada ente. A lei paulista mede o valor “na data da sua conta de liquidação”; a do Paraná conta os honorários de sucumbência à parte, como a norma federal.

Se o ente baixar o teto, qual limite vale?

Se o ente baixar o teto, a redução não alcança quem já tinha sentença transitada em julgado na fase de conhecimento. Trânsito em julgado é o momento em que a decisão que reconheceu o direito deixa de admitir recurso. Para esse credor continua valendo o teto antigo. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 3º, manda que “os valores observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento”.

O STF protegeu o credor contra a redução em dois julgamentos. Na ADI 5100, sobre uma lei de Santa Catarina que baixou o limite estadual para 10 salários mínimos, o tribunal decidiu que a redução “não pode atingir as condenações judiciais já transitadas em julgado”. No Tema 792, sobre uma lei do Distrito Federal que baixou o teto de 40 para 10 salários mínimos, a tese é que essa lei é “inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”.

Qual valor do limite vale em cada ano?

Quando a lei é a mesma e o teto está em salários mínimos, o valor do ano é o da expedição da requisição, e não o do trânsito em julgado. Foi o que o Conselho Nacional de Justiça respondeu numa consulta, orientação dirigida aos tribunais: vale o “salário mínimo vigente na data da expedição da RPV” (Consulta nº 0000621-21.2023). Para o teto em reais corrigido todo ano não há regra nacional; no Paraná, o Tribunal de Justiça tem aplicado o teto estadual do ano em que a RPV é expedida. Na Justiça Federal, o limite “será verificado pela atualização do valor até a data de transmissão ao tribunal” (Resolução CJF nº 983/2026, art. 3º, § 4º). É por isso que os valores deste guia, calculados com o salário mínimo de 2026, servem para as requisições expedidas em 2026.

E se o valor passar do limite da RPV?

Se o valor passar do limite, o pagamento é feito por precatório e o crédito entra na fila do devedor. A Constituição proíbe o “fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução” para pagar uma parte por RPV e o resto por precatório (art. 100, § 8º). A saída prevista é a renúncia: o credor abre mão do que passa do teto e recebe o restante por RPV.

A renúncia está no art. 87 do ADCT, na Lei nº 10.259/2001 (art. 17, § 4º), na Lei nº 12.153/2009 (art. 13, § 5º) e no art. 48 da Resolução CNJ nº 303/2019, que admite o pedido ao juiz da execução “mesmo que expedido o ofício precatório”. O pedido tem de ser expresso. A lei paulista vai além e chama a renúncia de “irrevogável e irretratável”, o que quer dizer que o valor renunciado não volta.

Num exemplo hipotético, um credor com crédito de R$ 20.000,00 contra o Estado de São Paulo, com a conta de liquidação feita em 2026, estaria acima do teto de R$ 16.913,05. Ou recebe por precatório, ou renuncia a R$ 3.086,95 e recebe por RPV. Contra a União, o mesmo crédito já seria RPV. Se a renúncia compensa depende da fila do devedor e do valor em jogo. O raciocínio, feito para o INSS e aplicável a qualquer devedor, está em quando vale trocar o precatório por RPV.

Por que o limite pesa tanto

O limite decide o calendário do pagamento. A RPV tem prazo de lei. O precatório segue o orçamento: o apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago “até o final do exercício seguinte” (CF, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025). Contra estados, Distrito Federal e municípios, porém, o valor pago por ano em precatórios é limitado a um percentual da receita corrente líquida (art. 100, § 23, também da EC 136/2025), e os que estão em regime especial pagam a fila por regras próprias. Nesses casos, o precatório de cada credor não tem data certa. A EC 136/2025 é questionada no STF pela OAB na ADI 7873, ainda sem julgamento.

A lei que fixa o limite pode mudar o prazo da RPV?

A lei do ente fixa o valor do teto. O prazo de pagamento está nas leis federais. A RPV contra estado ou município, na vara comum, é paga em até dois meses contados da entrega da requisição ao ente, pelo Código de Processo Civil, art. 535, § 3º, II. No Juizado Especial da Fazenda Pública, o prazo é de 60 dias (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I). Na Justiça Federal, também 60 dias da entrega da requisição (Lei nº 10.259/2001, art. 17).

Algumas leis locais trazem outro prazo, como os 90 dias das leis do Paraná, da Bahia e da cidade de São Paulo. Na ADI 5534, citada acima, o STF disse que reconhecer ao estado também o poder de fixar o prazo seria “passo demasiadamente largo”. O caminho do dinheiro depois do depósito, com o saque e os documentos, está em como é feito o pagamento de RPV, e a consulta pelo CPF, em como consultar RPV.

Se o seu crédito passou do teto e virou precatório, nossa equipe analisa o caso concreto: o devedor, a posição na fila e o que cada alternativa significa para você. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Quantos salários mínimos é o limite da RPV?

Depende do devedor. Contra a União e o INSS, são 60 salários mínimos, pela Lei nº 10.259/2001. Contra estados e municípios, vale a lei de cada um; sem lei, são 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios, pelo art. 87 do ADCT. Muitos entes usam outra unidade, como a UFESP em São Paulo ou o maior benefício do INSS em Belo Horizonte.

Qual é o limite da RPV no Estado de São Paulo em 2026?

É de R$ 16.913,05, o equivalente a 440,214851 UFESPs pela Lei estadual nº 17.205/2019, com a UFESP de 2026 a R$ 38,42. Vale contra o Estado, as autarquias, as fundações e as universidades estaduais. A cidade de São Paulo tem teto próprio, de R$ 31.667,41. O dos demais municípios paulistas está na lista de pequeno valor do TJSP, que pode estar incompleta.

A partir de qual valor a condenação vira precatório?

A partir do primeiro centavo acima do limite do devedor: esse é o valor mínimo do precatório. Em 2026, contra a União, o crédito vira precatório acima de R$ 97.260,00; contra o Estado de São Paulo, acima de R$ 16.913,05; contra a cidade de São Paulo, acima de R$ 31.667,41. O credor pode renunciar ao excedente para receber por RPV, e a renúncia é expressa e, em leis como a paulista, “irrevogável e irretratável”.

Os honorários do advogado contam para o teto da RPV?

Na Justiça Federal, os honorários contratuais entram na soma do credor e os de sucumbência, não: eles ganham requisição própria (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16). Nas Justiças estaduais, a regra vem da lei de cada ente; a do Paraná, por exemplo, também conta a sucumbência à parte.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

243 comentários

  1. Breno, tudo bem?

    Gostaria de saber se é possível que o ofício de levantamento do RPV venha integralmente no nome do advogado, de maneira que ele possa levantar sozinho de maneira integral e depois repassar para a parte? ou se necessariamente o ofício sairá no nome da parte e somente ela poderá levantar o valor?

    Obrigada.

    • Olá Marília, tudo bem?

      Depende do tribunal na verdade. Em são paulo, por exemplo, o alvará vem em nome do advogado. Em outros estados no nome do credor, mas a procuração permite que ele faça o saque. Então cada caso é um caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá Dr. Breno,muito informativo o seu post….minha mãe tem 82 anos e no processo consta:
    ATO ORDINATÓRIO – 29

    APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:

    Ciência às partes da expedição da (s) Requisição (ões) de Pagamento, observando-se, no que couber, a Resolução nº. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, sendo facultado às partes manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.Ciência à parte autora de que a atualização monetária dos valores até o efetivo pagamento, bem como os juros de mora até a data da expedição do ofício requisitório, serão efetuados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, conforme disposto no § 1º. do artigo 7º. e artigo 58 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.(PO 13/13 – JEF/SA, disponibilizada no DE da 3ª Região de 29/08/13)

    0006625-14.2008.4.03.6317 – 1ª VARA GABINETE – ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6317008310
    O que significa ? muito obrigado !

    • Olá Américo, tudo bem?

      Isto quer dizer que a RPV foi expedida e que se não houver, no prazo de 5 dias, nenhuma reclamação, começa a contar o prazo para pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Bom dia, Breno.
    Estou com mais uma dúvida meu processo contém várias partes, minha dúvida é o valor que irei receber consultando o site dos precatórios SP, na opção de pagamentos disponibilizados consta um valor X, consultando outras partes do processo, constatei que também consta o mesmo valor. Devo confiar nesse valor que aparece, têm algum site para saber corretamente o valor à receber, o site da PGE SP, consigo essa informação. Obrigado

    • Olá Eduardo, tudo bem?

      Depende de onde você está olhando na verdade. No oficio requisitório há a separação em vários precatórios menores. Agora se você olhou na parte do cálculo, pode ser que seja da causa inteira. Para fazer a consulta é através do site do TJSP e fazer a procura pelo ofício requisitório, caso seu processo seja físico, a consulta só será possível na vara onde o processo foi julgado.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá Breno poderia me tirar um dúvida um precatório alimentar pago a uma pessoa idosa incide imposto de renda? Se sim, saberia me informar qual a porcentagem?

    Obrigada

    • Olá Lígia, tudo bem?

      Depende de alguns fatores na verdade. O fato da pessoa ser idosa faz com que o piso para o imposto de renda dobre, mas não a deixa isenta. Assim depende do valor a ser recebido e se o benefício é ou não RRA (rendimento recebidos acumuladamente). Este post aqui explica um pouco melhor sobre isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. BOM DIA BRENO! AO PESQUISAR O PROCESSO DE MINHA MÃE SOBRE PENSÃO DE MORTE APARECEU O SEGUINTE: LOCALIZAÇÃO – RPV 12 – RPV EXPEDIDA, E SUA ULTIMA MOVIMENTAÇÃO: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO REMETIDO AO TRF, AGUARDANDO CUMPRIMENTO. VOCÊ SABE ME EXPLICAR MAIS OU MENOS O QUE OCORREU COM O PROCESSO? ESTÁ PROXIMO DE PAGAMENTO? O QUE AINDA FALTA?
    PROCESSO AQUI DO MARANHÃO.

    • Olá Renoir, tudo bem?

      O pagamento deve ocorrer em até 60 dias após a data que apareceu a movimentação “remetido ao TRF”

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá Breno, eu gostaria que vc me tirasse uma dúvida. Tenho um rpv municipal sp, o mandato de levantamento foi expedito em abril ou processo está na upefaz há 2 meses e agora veio arquivado provisoriamente, será que ainda demora para mim receber? Agradeço…

    • Olá Rosana, tudo bem?

      Se o mandado de levantamento já foi expedido basta fazer o saque ou pedir para seu advogado fazer isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Bom dia Breno poderia me dizer qual o próximo passo é se eu vou receber esse ano INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 2019/6301046136 – – (OFICIO) 2019/6301046136 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS APSDJSP
    167
    28/08/2019
    13:30:02
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – DESPACHO JEF Nº 2019/6301168883 – MINISTERIO PUBLICO FEDERAL – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
    166
    28/08/2019
    13:05:46
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – DESPACHO JEF Nº 2019/6301168883 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
    165
    28/08/2019
    01:00:01
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – DESPACHO JEF Nº 2019/6301168883 – – (DESPACHO) 2019/6301168883 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    164
    28/08/2019
    01:00:01
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – DESPACHO JEF Nº 2019/6301168883 – – (DESPACHO) 2019/6301168883 – MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
    163
    22/08/2019
    14:10:45
    EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO – OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 2019/6301046136 – Nº 2019/6301046136 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS APSDJSP – OFICIO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
    162
    21/08/2019
    13:50:55
    INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2019/6301168883 – DOUGLAS GABRIEL HILARIO MOREIRA SANTOS – CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
    161
    21/08/2019
    13:50:55
    PUBLICAÇÃO – EM 21/08/2019 DESPACHO JEF2019/6301168883
    160
    19/08/2019
    13:13:11
    REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2019/6301168883 – EXPEDIENTE Nº 2019/6301000304
    159
    16/08/2019
    14:23:22
    REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – DESPACHO JEF Nº 2019/6301168883 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – DESPACHO JEF – INAUGURAL – EXECUÇÃO
    158
    16/08/2019
    14:23:22
    REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – DESPACHO JEF Nº 2019/6301168883 – MINISTERIO PUBLICO FEDERAL – DESPACHO JEF – INAUGURAL – EXECUÇÃO
    157
    16/08/2019
    14:23:22
    DESPACHO/DECISÃO – TERMO Nº 2019/6301168883 – DESPACHO JEF – INAUGURAL – EXECUÇÃO
    156
    06/08/2019
    11:51:50
    RECEBIMENTO DE OUTROS TRIBUNAIS – 12ª VARA GABINETE – TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
    155
    06/08/2019
    09:52:46
    BAIXA DEFINITIVA DA TURMA RECURSAL
    154
    30/07/2019
    09:48:29
    TRANSITO EM JULGADO – CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO – CERTIDÃO TRANSITO EM JULGADO – ACORDÃO
    153
    23/07/2019
    10:03:34
    PUBLICAÇÃO – EM 23/07/2019 PUBLICAÇÃO ATA DE JULGAMENTO2019/9301000127
    152
    19/07/2019
    17:41:37
    REMESSA PARA PUBLICAÇÃO DE ATA – ATA DE JULGAMENTO 2019/9301000127 – EXP. 2019/9301001165
    151
    19/07/2019
    17:41:37
    Ata Nº: 9301000127/2019 – ATA DE JULGAMENTO-2019-9301000127 – ATA DE JULGAMENTO 2019/9301000127 – EXP. 2019/9301001165
    150
    05/07/2019
    16:37:30
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ACÓRDÃO Nº 2019/9301184758 – MINISTERIO PUBLICO FEDERAL – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
    149
    05/07/2019
    16:16:05
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ACÓRDÃO Nº 2019/9301184758 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
    148
    05/07/2019
    01:00:01
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ACÓRDÃO Nº 2019/9301184758 – – (ACÓRDÃO) 2019/9301184758 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

    • Olá Rita, tudo bem?

      Pelo que vi, seu processo transitou em julgado, que é quando decidem quem tem razão, e agora está na fase dos cálculos. Enquanto essa fase não terminar não tem como prever o pagamento, mas é pouco provável que ocorra ainda esse ano, se for RPV. Se for Precatório, o menor prazo é apenas em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Leonardo, tudo bem e contigo?

      Depende. Se for de natureza alimentar é possível o desconto de IR e CPSS. O imposto de renda depende do valor e se são ou não rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). o caso de RRA depende do número de meses em que o benefício não foi pago.
      A CPSS também depende do tipo de regime de previdência. Estados tem uma alíquota maior que a união, por exemplo.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Ola Breno Postei algumas movimentação do processo logo acima gostaria de saber quanto tempo demora pra receber depois dessa intimação e o valor no estado de sao paulo para ser pago como rpv?

    15/07/2019
    09:29:04
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324011099 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
    96
    15/07/2019
    01:00:00
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324011099 – – (ATO) 2019/6324011099 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    95
    10/07/2019
    12:19:47
    INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2019/6324011099 – LEANDRO CURTULO PANTALEAO – CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
    94
    10/07/2019
    12:19:47
    PUBLICAÇÃO – EM 10/07/2019 ATO ORDINATÓRIO2019/6324011099
    93
    04/07/2019
    08:58:34
    REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2019/6324011099 – EXPEDIENTE Nº 2019/6324000321
    92
    03/07/2019
    09:31:33
    REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324011099 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – ATO ORDINATORIO
    91
    03/07/2019
    09:31:33
    ATO ORDINATÓRIO – ORDINATÓRIO Nº 2019/6324011099 – ATO ORDINATORIO
    90
    16/04/2019
    08:54:14
    RECEBIMENTO DE OUTROS TRIBUNAIS – 1ª VARA GABINETE – TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
    89
    15/04/2019
    12:59:24
    BAIXA DEFINITIVA DA TURMA RECURSAL
    88
    04/04/2019
    12:47:34
    TRANSITO EM JULGADO – CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO – CERTIDÃO TRANSITO EM JULGADO – ACORDÃO

    • Olá Letícia, tudo bem?

      Não tem como estimar um prazo pois não fica claro sobre o que é a intimação. Como o processo acabou tem pouco tempo, abril, agora está na fase de cálculos. O tempo para recebimento na verdade depende da concordância dos valores propostos pelo seu advogado e pelo INSS.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Oi Boa noite O meu processo esta assim
    16/09/2019 14:30:32
    5570
    INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
    Observação:RPV ASSINADA
    16/09/2019 14:28:42
    5660
    PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
    Observação:RPV ASSINADA
    08/08/2019 02:45:26
    5580
    INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA – OUTROS (ESPECIFICAR)

    31/07/2019 14:42:24
    5760
    REQUISICAO DE PAGAMENTO: EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTO

    26/07/2019 14:59:16
    5760
    REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
    CERTIDÃO – RPV OU PRECATÓRIO EXPEDIDO
    16/09/2019 14:27:26
    106.21 KB
    visualizar
    JUNTADA – RPV
    16/09/2019 12:11:54
    45.77 KB
    visualizar
    CERTIDÃO DE REALIZAÇÃO E-CINT (BATCH)
    08/08/2019 02:45:26
    11.57 KB
    visualizar
    CITAÇÃO-INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (E-CINT)
    26/07/2019 14:56:45
    102.5 KB
    visualizar
    CERTIDÃO – TRÂNSITO EM JULGADO
    26/07/2019 13:38:44
    106.2 KB
    CERTIDÃO – RPV OU PRECATÓRIO EXPEDIDO
    16/09/2019 14:27:26
    106.21 KB
    visualizar
    JUNTADA – RPV
    16/09/2019 12:11:54
    45.77 KB
    visualizar
    CERTIDÃO DE REALIZAÇÃO E-CINT (BATCH)
    08/08/2019 02:45:26
    11.57 KB
    visualizar
    CITAÇÃO-INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (E-CINT)
    26/07/2019 14:56:45
    102.5 KB
    visualizar
    CERTIDÃO – TRÂNSITO EM JULGADO
    26/07/2019 13:38:44
    106.2 KB
    Você pode por favor me ajudar?

      • Muito obrigada me ajudou muito pq, na verdade estava em dúvidas se começa a contar o prazo no dia que foi emitido isso REQUISICAO DE PAGAMENTO: EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTO
        26/07/2019 14:59:16, ou no dia que consta CERTIDÃO – RPV OU PRECATÓRIO EXPEDIDO
        16/09/2019 14:27:26, mas muito obrigada mesmo.

  10. Bom dia Breno

    Meu advogado solicitou o Ofício requisitório processo de auxilio acidente (art. 86) e saiu o seguinte:

    Valor Global R$ 76.452,63 – sendo R$ R$ 66.763,05 para mim e R$ 9.689,58 com base de atualização em 01/05/2017.

    Isso quer dizer que vai demorar devido a ser precatório e não RPV? Quanto pode demorar?

    • Olá Irineu, tudo bem?

      Sim o prazo de pagamento de Precatório é maior. Considerando que é INSS, se o precatório foi expedido até o dia 01/07 ele será pago em 2020. Se foi expedido depois, apenas em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. breno boa noite!
    gostaria de saber se tenho direito em receber tambem…ate verifiquei meu processo mas nao entendi muita coisa
    meu nome é ADEMIR LUIZ CLEMENTINO GUEDES

    • Olá Ademir, tudo bem?

      Apenas com seu nome sem saber o tribunal onde a causa foi julgada, não tenho como te ajudar. Preciso saber onde o processo começou.

      Fico no aguardo 🙂

  12. A juíza acabou de deferir a expedição de RPV/Precatório, nos termos do art. 385 do CPC. Meu valor calculado é de R$ 76.484,32, neste caso irá ser transformado em precatório? Posso substitui-lo pela RPV, ou melhor aceitar que vire precatório e eu faça a venda desses precatórios posteriormente? Processo contra a Fazenda pública do Estado de São Paulo.

    • Ana,

      Em São Paulo a RPV tem o valor máximo de R$ 30.119,20. Assim está bem acima do valor, sendo necessariamente um precatório. Para fazer a venda, você receberá praticamente o mesmo valor da RPV ou até menos. No seu caso o ideal, para receber rápido, seria entrar em um acordo direto com o estado no qual eles pagam 60% do valor de seu precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. boa tarde , por favor o meu processo é de RPV, no qual o município pagou em fevereiro deste ano mas pagou no setor errado, ai teve intimar outra vez, fazer guia de levantamento etc, agora esta assim:
    23/08/2019 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0677/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: Página:
    23/08/2019 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação – Contagem de Prazo do Ato – Expedida
    Certidão de Não Leitura – Contagem de Prazo do Ato
    13/08/2019 Remetido ao DJE
    Relação: 0677/2019 Teor do ato: Em decorrência da comprovação do pagamento, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): J____________

    será que já esta contando o prazo? será que recebo esse ano ainda?

    • Luiza,

      O processo foi considerado pago e o comprovante de pagamento já foi anexado ao processo. Assim basta fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Oie meu processo se encontra nessa fase , será que demora muito ainda ? Data/Hora Descrição Usuário Documentos
    101 09/10/2019 13:23:02 Juntada de certidão – requisição de pagamento preparada para transmissão – Nr. 19510042123 JRJ11389 Evento não gerou documento(s)
    100 08/10/2019 01:40:02 Decurso de Prazo – Refer. ao Evento: 96 SECFP Evento não gerou documento(s)
    99 04/10/2019 01:37:06 Decurso de Prazo – Refer. ao Evento: 95 SECFP Evento não gerou documento(s)
    98 27/09/2019 07:53:50 Intimação Eletrônica – Confirmada – Refer. ao Evento: 96 PTS-INCAPACIDADE Evento não gerou documento(s)
    97 25/09/2019 09:04:16 Intimação Eletrônica – Confirmada – Refer. ao Evento: 95 RJ063844 Evento não gerou documento(s)
    96 24/09/2019 12:49:58 Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Requisição de Pagamento – Refer. ao Evento: 94
    (RÉU – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS)
    Prazo: 5 dias Status:FECHADO
    Data inicial da contagem do prazo: 01/10/2019 00:00:00
    Data final: 07/10/2019 23:59:59 JRJ11986 Evento não gerou documento(s)
    95 24/09/2019 12:49:57 Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Requisição de Pagamento – Refer. ao Evento: 94
    (AUTOR – SUELEN DE JESUS SILVA)
    Prazo: 5 dias Status:FECHADO
    Data inicial da contagem do prazo: 27/09/2019 00:00:00
    Data final: 03/10/2019 23:59:59 JRJ11986 Evento não gerou documento(s)
    94 24/09/2019 12:49:55 Expedido Ofício – RPV Nr. 19510042123

    • Suelen,

      A RPV foi expedida e o INSS recebeu a notificação. O prazo é de 60 dias para o pagamento contados a partir do dia 01/10.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Andreia,

      Depende do contexto. Mas aparentemente é só sobre o prazo de pagamento do precatório. A questão do precatório indefinido, pode ser sobre a correção monetária que estava em julgamento no STF mas já foi resolvida.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Marlene,

        Não tem como dizer isso sem ver o processo. O cálculo não depende apenas de quando os juros se iniciaram mas também do valor a ser corrigido. Além disso o valor pode estar sem as correções necessárias podendo ser corrigido quando ele for efetivamente pago.

        Espero ter ajudado 🙂

    • Andréia,

      Na verdade ganhar o processo não quer dizer que ele terminou. Ainda falta a parte dos cálculos. Apenas depois que o cálculo do valor a ser pago for concluído e o precatório expedido é que o prazo para pagamento se inicia.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Andreia,

      A diferença entre os dois é o valor a ser recebido. Cada devedor tem um limite máximo de RPV. Ultrapassando este valor o pagamento será realizado necessariamente em precatórios.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. 08/10/2019 DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 518/2019 DJE Nº 6604 EM 08/10/2019
    07/10/2019 EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EXPEDIENTE NOTA DE EXPEDIENTE 518/2019
    11/09/2019 CARGA ADVOGADO DO RÉU – 88679B/RS
    06/09/2019 RECEBIDOS OS AUTOS VISTA AO RÉU
    06/09/2019 TRANSITADO EM JULGADO 26/08/2019
    06/09/2019 RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL
    15/05/2019 REMETIDOS OS AUTOS EM GRAU DE RECURSO PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    • Luiz,

      Seu processo transitou em julgado, ou seja, foi julgado quem tinha a razão no processo no final de agosto. Agora é a parte de cálculos onde será definido o valor a ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Naiara, tudo bem?

      A princípio recebe sim. Se esta movimentação for sobre a expedição da requisição e o devedor já foi notificado sobre isso, conta-se 60 dias para o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. sou mae de uma criança autista entrei para receber o BPC do inss desde 2016 mais foi negado entrei com processo na defessoria publica a qual esta asim sera que vai demora nos para obrigado aguardo retorno.
    21/10/2019 11:05

    Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO

    21/10/2019 10:31

    Devolução de Remessa

    15/10/2019 18:00

    Remessa, Carga Para INSS por motivo de INTIMACAO PESSOAL

    15/10/2019 17:58

    Intimação de Decisão – Registro no Sistema

    11/10/2019 18:20

    Conclusão para Decisão – Determina Intimação

    17/09/2019 17:00

    Remessa Interna-1ª VF Serra

    22/07/2019 15:07

    Remessa Interna-Setor de Distribuição – Espirito Santo/Turma Recursal

    09/07/2019 17:51

    Juntada – 2019.3000.040697-2 (protocolada em 04/07/2019 10:50)

    02/07/2019 18:30

    Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO

    20/05/2019 13:53

    Devolução de Remessa

    14/05/2019 18:32

    Remessa, Carga Para Chefe da EADJ do INSS por motivo de CUMPRIR DECISAO

    14/05/2019 17:48

    Intimação de Despacho – Registro no Sistema

    10/05/2019 12:38

    Conclusão para Despacho

    24/04/2019 13:59

    Devolução de Remessa

    03/04/2019 18:28

    Juntada – 2019.3000.021100-4 (protocolada em 02/04/2019 19:27)

    25/03/2019 18:13

    Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO

    • Aurízia,

      O processo ainda não terminou, estando na discussão se você tem ou não razão. Assim, não tem como precisar um tempo para fim do processo pois ainda pode haver recursos por parte do INSS que atrasem o término do processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa tarde, a última atualização do meu processo em 27/08/2019 ofício de requisição de pagamento de pequeno valor, é um processo INSS, gostaria de saber se recebo esse ano

    • Ada,

      Depende de quando o INSS foi notificado sobre a RPV, pois é a partir da data de notificação que se conta os 60 dias para o pagamento. Mas na teoria você recebe esse ano sim.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Léo,

      Tem que verificar no seu processo. Se você não tiver recebido nenhum valor como prioridade ou incontroverso, pode estar sim errado. Daí é necessário verificar diretamente com seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. NO MEU ENTENDER O VALOR PARA PAGAMENTO DE REQUIZIÇÃO DE PEQUENO VALOR DEVERIA PREVALECER O VALOR DA UNIÃO,POR SER MAIS JUSTO E LÓGICO,POIS SERIA MAIS RÁPIDO SEU PAGANENTO ,E ACABARIA COM ESSA FARA DO BOI ,QUE FAZEM COM MO DINHEIRO DOS CREDORES SEJA QUAL FOR O ENTE AUTARQUICO

    • Renato,

      Como a renda de municípios e estados é muito menor que da união, em alguns casos fica difícil acomodar RPVs de 60 mil reais. Mas como a constituição abre brecha para a diminuição dos valores ainda mais, isso acaba prejudicando os credores.

      Muito Obrigado pelo seu comentário e participação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *