Como é definido o valor limite da RPV?

Atualizado em 3 de outubro de 2026

Resumo rápido

O limite da RPV é definido por lei de cada ente devedor. Contra a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais, ele é de 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026. Estados, Distrito Federal e municípios fixam o próprio teto por lei, que não pode ficar abaixo do maior benefício do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Sem lei, valem 40 salários mínimos para estados e 30 para municípios.

  • Por que importa: até o limite, o crédito é pago por RPV, com prazo de lei de 60 dias a dois meses; acima dele, vira precatório e entra na fila do devedor.
  • Como funciona: o valor se mede por credor, atualizado; e, se o ente baixar o teto, a redução não alcança quem já tinha a sentença da fase de conhecimento transitada em julgado.
  • Em números: o Estado de São Paulo paga RPV até R$ 16.913,05 em 2026; a cidade de São Paulo, até R$ 31.667,41; Belo Horizonte, até R$ 8.475,55.
  • Fique atento: o teto do seu devedor pode ser bem menor que os 30 ou 40 salários mínimos da Constituição. O STF permite isso, desde que a lei respeite a capacidade econômica do ente e o piso do maior benefício do INSS.

Este guia explica quem define o limite, quanto ele vale em 2026 na Justiça Federal e em estados e capitais, como descobrir o do ente que deve a você e o que acontece quando o crédito passa dele. Os conceitos de base estão em guias próprios: o que é RPV e o que é precatório.

Sumário

Qual é o valor limite da RPV em 2026?

Em 2026, o valor limite da RPV é de R$ 97.260,00 contra a Fazenda federal, que inclui a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais. Contra estados e municípios, o limite é o da lei de cada um. Quando o ente não tem lei, valem R$ 64.840,00 para estados e Distrito Federal e R$ 48.630,00 para municípios. Nenhuma lei local pode fixar menos que R$ 8.475,55.

RPV (requisição de pequeno valor) é a ordem de pagamento de condenação judicial contra o poder público que dispensa a fila do precatório. Os valores em reais saem do salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), e do maior benefício do INSS em 2026, de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 2º).

DevedorRegraLimite em 2026
União, INSS e demais autarquias e fundações federais60 salários mínimos (Lei nº 10.259/2001)R$ 97.260,00
Estado ou Distrito Federal sem lei própria40 salários mínimos (ADCT, art. 87, I)R$ 64.840,00
Município sem lei própria30 salários mínimos (ADCT, art. 87, II)R$ 48.630,00
Estado ou município com lei própriao valor da lei, com piso no maior benefício do INSS (CF, art. 100, § 4º)a partir de R$ 8.475,55

Os valores em salário mínimo mudam todo ano, junto com o mínimo.

Quem define o limite da RPV?

Quem define o limite da RPV é a lei de cada ente devedor: a União, cada estado, o Distrito Federal e cada município. A Constituição, no art. 100, § 3º, tira do regime de precatórios as “obrigações definidas em leis como de pequeno valor”, e o § 4º permite fixar “valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social”.

São duas regras juntas. Cada ente escolhe o próprio teto, e esse teto tem um chão: o maior benefício pago pelo INSS, R$ 8.475,55 em 2026.

Enquanto o estado ou o município não publica a sua lei, vale o teto provisório do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): 40 salários mínimos contra estados e Distrito Federal e 30 contra municípios. A Lei nº 12.153/2009, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, repete os dois números no art. 13, § 3º: “40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal” e “30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios”. O art. 87 do ADCT não trata da União. O teto federal está em lei própria, como mostra a próxima seção.

O teto local pode ser menor que 30 ou 40 salários mínimos

Pode, e muitos são. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou no Tema 1.231 da repercussão geral, em 2022, que as unidades federadas “podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica” (STF, Tema 1.231). O caso era uma lei de Fortaleza que amarrou o teto ao maior benefício do INSS.

O que o ente não pode é mexer no resto. Na ADI 5534, julgada em 2020, o STF disse que a autonomia do estado sobre a RPV “restringe-se à fixação do valor referencial”. Na ADI 5706, de 2024, acrescentou que cabe aos legisladores de cada ente “tão somente fixar os valores-teto”, “sendo-lhes vedado ampliar a dispensa de precatórios para outras hipóteses”.

Qual é o teto da RPV federal e do INSS?

O teto da RPV federal é de 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026, e vale para a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais. O número está na Lei nº 10.259/2001: o art. 17, § 1º, dá às obrigações de pequeno valor federais o mesmo limite da competência do Juizado Especial Federal, que o art. 3º fixa em “sessenta salários mínimos”.

A Resolução CJF nº 983/2026, que rege o pagamento na Justiça Federal, repete a regra no art. 3º, I: é RPV o crédito de valor atualizado “igual ou inferior a […] sessenta salários mínimos, se a devedora for a Fazenda federal”. Não depende de lei local e é o mesmo em todo o país.

O “teto do INSS” não é o limite da RPV do INSS

É comum confundir os dois. O teto do INSS, R$ 8.475,55 em 2026, é o maior valor de benefício que a Previdência paga por mês. Na RPV, ele tem outro papel: é o piso abaixo do qual nenhuma lei de estado ou município pode fixar o seu limite. Quando o devedor é o próprio INSS, o limite da RPV é o federal, de 60 salários mínimos.

Isso vale também para a ação contra o INSS que correu na Justiça Estadual porque a comarca do segurado não tem vara federal (CF, art. 109, § 3º). Essa causa é federal julgada por delegação, e a requisição segue para o Tribunal Regional Federal, com o teto federal. O caminho está explicado em precatório federal na Justiça Estadual. Quem tem precatório contra o INSS e pensa em trocá-lo por RPV encontra as contas em posso trocar precatório do INSS por RPV.

Qual é o teto da RPV do seu estado ou município?

O teto da RPV do seu estado ou município é o da lei desse ente, e varia muito. Em 2026, vai de R$ 8.475,55 em Belo Horizonte a R$ 32.420,00 no Estado do Rio de Janeiro, entre os entes da tabela abaixo. Estado ou município sem lei fica com 40 ou 30 salários mínimos. Não existe cadastro nacional público com o teto de cada ente.

Ente devedorCritério da leiTeto em 2026Lei
Estado de São Paulo440,214851 UFESPsR$ 16.913,05Lei estadual nº 17.205/2019
Estado de Minas Gerais4.723 UfemgsR$ 27.345,70Lei estadual nº 14.699/2003, art. 9º, § 3º
Estado do Rio de Janeiro20 salários mínimosR$ 32.420,00Lei estadual nº 7.507/2016
Estado do Rio Grande do Sul10 salários mínimosR$ 16.210,00Lei estadual nº 14.757/2015
Estado do ParanáR$ 15.000,00 corrigidos pelo IPCA-ER$ 24.782,81Lei estadual nº 18.664/2015 e Resolução SEFA nº 4/2026
Estado da Bahia10 salários mínimosR$ 16.210,00Lei estadual nº 14.260/2020
Município de São PauloR$ 7.200,00 de 2001, reajustados todo janeiroR$ 31.667,41Lei municipal nº 13.179/2001 e Portaria Conjunta PGM/SF nº 1/2026
Município de Belo Horizontemaior benefício do INSSR$ 8.475,55Lei municipal nº 11.158/2019

Por que o teto em reais muda sem lei nova

A unidade de medida muda de ente para ente. O Estado de São Paulo conta o teto em UFESP, a unidade fiscal paulista, que em 2026 vale R$ 38,42; Minas Gerais usa a Ufemg; o Paraná, um valor em reais corrigido pela inflação; Belo Horizonte, o maior benefício do INSS. Essas medidas são reajustadas todo ano, algumas por ato do próprio governo (no Paraná, resolução da Secretaria da Fazenda; na cidade de São Paulo, portaria conjunta), e o teto em reais sobe junto, sem lei nova. A lei paulista chama a RPV de “requisição direta”.

Nos municípios, o teto no piso é frequente. Em Minas Gerais, dos 537 municípios com o parâmetro informado na fila do TJMG em março de 2026, 290 aparecem com o maior benefício do INSS como parâmetro. A lista mineira completa, com o teto do Estado ano a ano, está em limites de RPV em MG.

Como descobrir o teto do ente que deve a você

Há três caminhos oficiais, nesta ordem:

  1. A consulta do Tribunal de Justiça, quando o tribunal publica o dado. O TJSP publica a “Lista de Pequeno Valor das Unidades Públicas Devedoras” na área de precatórios (DEPRE). O TJMG mostra o campo “Lei Pequeno Valor” no detalhe de cada precatório da consulta por ente devedor. O TJRJ mostra o campo “Valor RPV” no cartão de cada ente, no Portal de Precatórios, sem a data do valor.
  2. A lei do próprio ente. É a fonte que vale. A lei municipal fica no site da câmara municipal ou no diário oficial do município; a estadual, no site da assembleia legislativa. Busque por “pequeno valor” ou “RPV”.
  3. O teto provisório. Se o ente nunca editou lei, valem 40 salários mínimos para o estado e 30 para o município.

As listas dos tribunais têm limites. O TJSP avisa que a lista “será atualizada periodicamente, à medida que as Unidades Públicas Devedoras comunicarem oficialmente à DEPRE a Lei de Pequeno Valor”: município ausente dela não é município sem lei. Em setembro de 2026, não localizamos lista de tetos por ente nos portais do TJRS, do TJPR, do TJGO e do TJBA. Nesses estados, o caminho é a lei do ente.

Como se mede se o crédito cabe no limite?

O cálculo que decide entre RPV e precatório compara o limite com o valor de cada credor, atualizado. Não se soma o processo inteiro: se cinco pessoas ganharam juntas a mesma ação, cada uma tem o seu valor medido contra o teto, e uma pode receber por RPV enquanto a outra recebe por precatório. A Resolução CJF nº 983/2026, art. 5º, diz isso para a Justiça Federal, e leis como a paulista falam em “valor individual do credor”.

Na Justiça Federal, a Resolução CJF nº 983/2026 detalha três pontos que respondem a dúvidas frequentes:

  • A data da conta: “O limite de RPV será verificado pela atualização do valor até a data de transmissão ao tribunal” (art. 3º, § 4º).
  • Os honorários do advogado: os honorários de sucumbência, pagos pela parte que perdeu, “não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor” e ganham requisição própria; os honorários contratuais, combinados entre cliente e advogado, entram na soma do credor (art. 16, §§ 1º e 2º).
  • Créditos de natureza diferente: quem tem, no mesmo processo, crédito comum e crédito alimentar recebe duas requisições, uma para cada (art. 5º, parágrafo único).

Nas Justiças estaduais, a regra da conta é a da lei de cada ente. A lei paulista mede o valor “na data da sua conta de liquidação”; a do Paraná conta os honorários de sucumbência à parte, como a norma federal.

Se o ente baixar o teto, qual limite vale?

Se o ente baixar o teto, a redução não alcança quem já tinha sentença transitada em julgado na fase de conhecimento. Trânsito em julgado é o momento em que a decisão que reconheceu o direito deixa de admitir recurso. Para esse credor continua valendo o teto antigo. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 3º, manda que “os valores observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento”.

O STF protegeu o credor contra a redução em dois julgamentos. Na ADI 5100, sobre uma lei de Santa Catarina que baixou o limite estadual para 10 salários mínimos, o tribunal decidiu que a redução “não pode atingir as condenações judiciais já transitadas em julgado”. No Tema 792, sobre uma lei do Distrito Federal que baixou o teto de 40 para 10 salários mínimos, a tese é que essa lei é “inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”.

Qual valor do limite vale em cada ano?

Quando a lei é a mesma e o teto está em salários mínimos, o valor do ano é o da expedição da requisição, e não o do trânsito em julgado. Foi o que o Conselho Nacional de Justiça respondeu numa consulta, orientação dirigida aos tribunais: vale o “salário mínimo vigente na data da expedição da RPV” (Consulta nº 0000621-21.2023). Para o teto em reais corrigido todo ano não há regra nacional; no Paraná, o Tribunal de Justiça tem aplicado o teto estadual do ano em que a RPV é expedida. Na Justiça Federal, o limite “será verificado pela atualização do valor até a data de transmissão ao tribunal” (Resolução CJF nº 983/2026, art. 3º, § 4º). É por isso que os valores deste guia, calculados com o salário mínimo de 2026, servem para as requisições expedidas em 2026.

E se o valor passar do limite da RPV?

Se o valor passar do limite, o pagamento é feito por precatório e o crédito entra na fila do devedor. A Constituição proíbe o “fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução” para pagar uma parte por RPV e o resto por precatório (art. 100, § 8º). A saída prevista é a renúncia: o credor abre mão do que passa do teto e recebe o restante por RPV.

A renúncia está no art. 87 do ADCT, na Lei nº 10.259/2001 (art. 17, § 4º), na Lei nº 12.153/2009 (art. 13, § 5º) e no art. 48 da Resolução CNJ nº 303/2019, que admite o pedido ao juiz da execução “mesmo que expedido o ofício precatório”. O pedido tem de ser expresso. A lei paulista vai além e chama a renúncia de “irrevogável e irretratável”, o que quer dizer que o valor renunciado não volta.

Num exemplo hipotético, um credor com crédito de R$ 20.000,00 contra o Estado de São Paulo, com a conta de liquidação feita em 2026, estaria acima do teto de R$ 16.913,05. Ou recebe por precatório, ou renuncia a R$ 3.086,95 e recebe por RPV. Contra a União, o mesmo crédito já seria RPV. Se a renúncia compensa depende da fila do devedor e do valor em jogo. O raciocínio, feito para o INSS e aplicável a qualquer devedor, está em quando vale trocar o precatório por RPV.

Por que o limite pesa tanto

O limite decide o calendário do pagamento. A RPV tem prazo de lei. O precatório segue o orçamento: o apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago “até o final do exercício seguinte” (CF, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025). Contra estados, Distrito Federal e municípios, porém, o valor pago por ano em precatórios é limitado a um percentual da receita corrente líquida (art. 100, § 23, também da EC 136/2025), e os que estão em regime especial pagam a fila por regras próprias. Nesses casos, o precatório de cada credor não tem data certa. A EC 136/2025 é questionada no STF pela OAB na ADI 7873, ainda sem julgamento.

A lei que fixa o limite pode mudar o prazo da RPV?

A lei do ente fixa o valor do teto. O prazo de pagamento está nas leis federais. A RPV contra estado ou município, na vara comum, é paga em até dois meses contados da entrega da requisição ao ente, pelo Código de Processo Civil, art. 535, § 3º, II. No Juizado Especial da Fazenda Pública, o prazo é de 60 dias (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I). Na Justiça Federal, também 60 dias da entrega da requisição (Lei nº 10.259/2001, art. 17).

Algumas leis locais trazem outro prazo, como os 90 dias das leis do Paraná, da Bahia e da cidade de São Paulo. Na ADI 5534, citada acima, o STF disse que reconhecer ao estado também o poder de fixar o prazo seria “passo demasiadamente largo”. O caminho do dinheiro depois do depósito, com o saque e os documentos, está em como é feito o pagamento de RPV, e a consulta pelo CPF, em como consultar RPV.

Se o seu crédito passou do teto e virou precatório, nossa equipe analisa o caso concreto: o devedor, a posição na fila e o que cada alternativa significa para você. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Quantos salários mínimos é o limite da RPV?

Depende do devedor. Contra a União e o INSS, são 60 salários mínimos, pela Lei nº 10.259/2001. Contra estados e municípios, vale a lei de cada um; sem lei, são 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios, pelo art. 87 do ADCT. Muitos entes usam outra unidade, como a UFESP em São Paulo ou o maior benefício do INSS em Belo Horizonte.

Qual é o limite da RPV no Estado de São Paulo em 2026?

É de R$ 16.913,05, o equivalente a 440,214851 UFESPs pela Lei estadual nº 17.205/2019, com a UFESP de 2026 a R$ 38,42. Vale contra o Estado, as autarquias, as fundações e as universidades estaduais. A cidade de São Paulo tem teto próprio, de R$ 31.667,41. O dos demais municípios paulistas está na lista de pequeno valor do TJSP, que pode estar incompleta.

A partir de qual valor a condenação vira precatório?

A partir do primeiro centavo acima do limite do devedor: esse é o valor mínimo do precatório. Em 2026, contra a União, o crédito vira precatório acima de R$ 97.260,00; contra o Estado de São Paulo, acima de R$ 16.913,05; contra a cidade de São Paulo, acima de R$ 31.667,41. O credor pode renunciar ao excedente para receber por RPV, e a renúncia é expressa e, em leis como a paulista, “irrevogável e irretratável”.

Os honorários do advogado contam para o teto da RPV?

Na Justiça Federal, os honorários contratuais entram na soma do credor e os de sucumbência, não: eles ganham requisição própria (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16). Nas Justiças estaduais, a regra vem da lei de cada ente; a do Paraná, por exemplo, também conta a sucumbência à parte.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

243 comentários

  1. Bom dia. Tenho um processo ganho (0003064.92.2019.8.26.0053) contra a Fazenda de São Paulo. Em 01/11/2019, consta: que””ofício requisitório no respectivo incidente, aguarde-se o pagamento nestes autos”. Cita também que se faça cumprir os valores que foram corrigidos até 30/01/2019. Como estamos em novembro, estes valores serão revistos, antes do pagamento ?(nesta correção, o valor é caracterizado como RPV). O prazo é de 90 dias após esta expedição, que foi em 21/10/2019? Obrigado pelo excelente site, que de forma simples presta um excelente serviço à população.

    • José Luiz,

      Os valores serão atualizados no dia do pagamento, não se preocupe. Sobre o prazo de pagamento ele se inicia não na expedição da RPV mas sim quando o devedor foi notificado sobre isso, o que ocorre geralmente em até uma semana após a expedição.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia! Estou com um processo de indenização por danos morais, ganhei a ação de RPV e estou aguardando a expedição da guia de levantamento. O valor já consta depositado na conta dos autos. Quanto tempo eles têm para expedir e eu receber esse valor?!

    • Cléverson,

      Não tem um tempo previsto para isso, afinal isso depende do número de processos que o juiz tem para analisar antes do seu. Uma expedição de alvará costuma levar algo entre três a seis meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Bom dia Breno, gostaria de saber se está próximo a liberação do RPV, após esse movimento!
    29/10/2019Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora
    29/10/2019Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
    Processo de requisitório 0509391-13.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
    Grato!!!

  4. BOA TARDE BRENO ESTOU NESTA FACE DE PROCESSO !!!O QUE SÍGNICA?(00004382320164036183PROCESSO)
    14:32:09
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 2019/6301056467 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS APSDJSP

    • Enildo,

      Sem um contexto não tem muito o que falar que significa. A obrigação de fazer é uma movimentação que era necessária por parte do INSS, podendo ser uma resposta a uma manifestação, anexar um documento. Isso só quer dizer que o INSS fez o que foi pedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Bom dia Breno gostaria de saber como ficam os processos que estão para pagamento via RPV aqui no Estado de São Paulo com a nova Lei na qual altera os limites. Vai valer para os processos em andamento ou somente para os novos?

    • Olá Alexandre, tudo bem?

      O novo limite só vale para aqueles processos que não tiveram o ofício expedido. Assim, mesmo que o processo tenha sido iniciado antes da lei, se a RPV não tiver sido expedida até o dia 8 de novembro ela será paga via precatório se superior a 11 mil.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Gustavo,

      Isso ocorre quando ocorre um acordo extrajudicial e o juiz faz a homologação do acordo no processo para que ele termine.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Senhores, meu filho tem uma indenização devida pela prefeitura de Fortaleza-ce, em torno de R$ 15.000,00, cuja reclamação trabalhista teve inicio em 2013. O processo transitou em julgado em junho deste ano de 2019. O valor deverá ser pago como RPV? E no prazo máximo de 60 dias da notificação da prefeitura?
    Obrigado
    Leonardo

    • Leonardo,

      Na verdade em Fortaleza o teto de RPV é o valor máximo do benefício do INSS (Pouco menos de 6 mil reais). Assim o valor deverá ser pago em precatório mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa tarde.
    A minha duvida é seguinte.
    Dei entrada em processo em Julho da ano X no município Y.
    O município não possuía uma lei especificando o valor máximo a se pagar em RPV.
    Em setembro do mesmo ano município cria uma lei estipulando o valor máximo para o pagamento em RPV, que seria o teto da previdência.
    Como eu distribui a ação dessa lei nova, posso exigir meu pagamento nos moldes antigos, ou seja, receber em RPV se o valor for inferior a 30 salários mínimos?

    • Diego,

      A princípio não. Já que o seu processo não tinha um ofício requisitório expedido até a data de implementação da lei. A não ser que a lei fale que abra mão para processos que tinham sido abertos ou que estivessem em cumprimento de sentença. Caso contrário ela é de execução imediata. Assim se não houve expedição de RPV terá que se sujeitar a nova lei.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa tarde tenho contra Fazenda no valor de 38.000 reais p receber.Sou funcionaria estadual,Gostaria de saber se esse valor poderá ser pago em RPV ou vai p o precatório?Obrigada

    • Advanira,

      Depende do estado. EM alguns poucos o limite ainda é 40 salários mínimos mas em muitos outros o limite foi alterado, como SP, MG, RS, RJ e DF. E nesses você receberia em precatório já que ultrapassaria o novo limite estabelecido.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa tarde. No momento da distribuição de um determinado processo perante a Justiça Federal, o valor a receber pelo credor estava um pouco abaixo dos 60 salários mínimos, podendo esse credor ingressar com processo perante aos juizados especiais federais. No entanto, o processo levou 2 anos tramitando, e no momento da apresentação dos cálculos, novas parcelas foram incorporadas aquele valor inicial, o que elevou o valor a receber, superar bastante os 60 salários mínimos. Minha pergunta é: Como a Parte Autora ingressou com processo no JEF, pois no momento da distribuição da ação o valor era abaixo dos 60 sm, agora no momento do recebimento, quando o valor supera os 60 sm, a parte terá de optar em receber o teto e abrir mão do restante ??? …. ou poderá haver RPV, nesse caso, superior aos 60 sm ??? ….. ou ele irá receber por precatório, mesmo tendo ingressado originalmente no JEF ???

    • Francisco,

      A desistência do valor a mais que 60 salários mínimos serve apenas se quer receber via RPV. A JEF também origina precatórios já que a morosidade da justiça e até mesmo cálculos mais precisos elevam o valor a ser recebido pelo credor. Assim, ele receberá em precatório normalmente a não ser que abra mão da diferença para receber como RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. O que significa isso
    Data Cod Descrição Complemento
    25/11/2019 17:05:56 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO OUTRAS RPV MINUTADA
    25/11/2019 16:11:37 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO ORDENADODEFERIDO PEDIDO

    • Tatiana,

      Isso quer dizer que a Requisição de pagamento, rpv, foi feita (minutada) e deve ser enviada as partes para conferência.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. nao entendi muito mas estou na lista de pagamentos sendo que vao autorizados do numero 10.000 a 19.999. e o numero do meu e de 11.5353

    • Ieda,

      No caso de precatórios que tem uma ordem de pagamento, eles são pagos conforme a fila. Mas para saber exatamente quando será pago é necessário verificar o total pago a cada mês.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Tatiana,

      Sim. Os cálculos estão feitos mas este é o momento de conferência das informações. Para se ter certeza que não há nada de errado e atrapalhe o prazo de pagamento depois. Mas se nenhuma das partes se movimentar, o prazo de pagamento se inicia da mesma forma.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa tarde, um processo que foi julgado pela justiça estadual por ser acidente de trabalho, mais o valor devido é pelo INSS entra como RPV estadual ou RPV união? Qual valor a justiça vai considerar na hora de pagar? Segundo minha advogada o valor rpv estadual, é correto?

    • Adriana,

      Se o devedor é federal, não importa onde o processo está sendo julgado. Os limites são os mesmos da união. Assim a RPV é limitado em 60 salários mínimos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Valdeck,

      Depende do julgamento na verdade. Para entrar no Juizado Especial por exemplo o limite máximo é de 60 salários mínimos. Mas o valor a ser recebido pode ser maior ou menor dependendo dos cálculos feitos pelas partes.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. bom dia , estou aguardando para receber um precatorio , quando recebi os primeiros salarios paguei a advogada tres salarios ,ainda tenho que pagar a ela 30/ ????

    • Edson,

      Isso depende do contrato que você fez com ela na verdade. Não há um certo e errado, apenas o combinado entre vocês dois.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. tem como me dar uma resposta mais obk
    jetiva uma ves que o meu precatorio esta oscilando sendo os numeros muito proximos de pagamento

    • Ieda,

      Não consigo dar uma resposta mais específica sem saber qual o devedor, qual o tribunal e o regime de pagamentos do mesmo. Preciso destas informações para dar qualquer estimativa.

      Fico no aguardo 🙂

  15. Pelos advogados de meu grupo fomos orientados que para o nosso processo da GAM contra a fazenda publica já haviam enviado o oficio requisitório incontrovérsio no dia 17/10/2019 mas que o juíz não havia apreciado ainda. Qual o prazo que o juíz tem para apreciação e após o que é feito?

    • Sueli,

      Não há prazo para apreciação do processo. O tempo depende do número de processos a serem analisados na sua frente e da complexidade de cada complexo. Assim, não tem como estimar um prazo. Depois da apreciação ele pede a expedição do ofício e após a fazenda concordar com os valores inicia-se o prazo para pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Tem um precatório de R$ de 12.000,00. O precatório é de 2009 e a previsão de eu receber é 2028.
    Caso eu opte pela RPV, o Salário a ser considerado para o teto da RPV será o de 2009, R$ 465,00 ou o da data da requisição R$ 1.039,00?

  17. meu beneficio foi cessado dia 19 de setembro de 2017, levei a justiça e agora no dia 24 de setembro de 2019, saiu a sentença para pagamento, meu salario e de 2.016 reais de beneficio, minha duvida e de quanto seria corrigindo, com juros e correção em cima desse valor? e quais correções haverá sobre o valor?

    • Marianda,

      Será corrigido cada salário individualmente até o dia do pagamento. Assim o de setembro de 2017 será corrigido por mais juros que o do de setembro de 2019. A correção neste período é de IPCA-E. Já os juros podem ser de 0,5% ou 1,0% ao mês, dependendo da sentença do Juiz. Como não sei qual a taxa de juros, o valor pode variar entre 2300 e 2500

      Espero ter ajudado 🙂

    • Nice,

      Não sei te informar pois isso não tem muito a ver com o conteúdo do nosso blog. Isso depende de como foi feito o acordo com o INSS na verdade.

      Desculpe não poder te ajudar muito 🙁

  18. Mim chamo patricia e tenho um rpv para receber do processo de 2012 e é para sai agora eu quero saber quanto e o valor equivalente 60 salário pela justiça federal civil.mim falaro o que só dá 10 mil é isso mesmo?

    • Patrícia,

      O valor da RPV depende do que foi pedido e não do teto de 60 salários mínimos. Assim o valor da sua causa pode ser 10 mil reais.

      Espero ter ajudado 🙂

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