Precatórios Estaduais poderão ter pagamentos adiados para 2028

Atualizado em 17 de julho de 2024 por Lorenna Veiga

É amigo credor, quando tudo parecia que estava indo bem, vem uma bomba dessas e tira as esperanças de quem tem precatórios estaduais e precatórios municipais e via uma luz no fim do túnel. Entenda melhor o que está acontecendo aqui na Meu Precatório.

 

PEC 95/2019

Como vimos aqui anteriormente, PEC nada mais é que Proposta de Emenda Constitucional. Isso quer dizer que a Constituição está sendo alterada. No caso dos precatórios já foram ao menos 4. Todas elas alterando o prazo de pagamento. E, infelizmente, desta vez não é diferente.

O autor da PEC, José Serra (PSDB/SP), que foi o autor da última PEC, também é o autor da 95/2019. Questionado sobre o motivo, ele disse, na justificação, que a grave situação fiscal de estados e municípios faz com que a extensão seja necessária. Serra, ainda diz que o prazo de 4 anos a mais dá uma folga orçamentária essencial para garantir serviços básicos

Jogo político com a previdência

O buraco na verdade é bem mais embaixo. Pois, com a urgência da reforma da previdência houve um pacto federativo para garantir o apoio para a votação. Desse modo, uma série de projetos paralelos para “compensar” o apoio da reforma seria incluído em pauta para votação. Um deles é a PEC 95/2019. De tal forma que as chances desta PEC passar são muito grandes, dizem especialistas. Além da nova PEC estão inclusos outras 3 propostas dentre elas o fim da Lei Kandir.

Porque os precatórios estaduais serão postergados de novo?

A pergunta tem uma resposta simples: vontade política. Pagamento de precatórios nunca foi prioridade de nenhum governante. Com isso foi gerado as longas filas. Alguns estados e municípios realmente não tem condições de fazer o pagamento, mas muitos outros não fazem porque não querem. Ou porque precatórios não reelegem governadores nem prefeitos.

A planilha abaixo mostra a relação entre a receita dos estados e o tamanho da dívida de precatórios.

UFVariação da fila de Precatórios 2014/17Aumento da RCL 2014/17Situação
AC54%4.8%Pior
AL-91%23.1%Melhor
BA78%15.8%Pior
CE-19%23.3%Melhor
DF14%18.4%Melhor
ES286%3.3%Pior
GO-14%26.3%Melhor
MA132%23.5%Pior
MG-6%15.8%Melhor
MS-59%20.3%Melhor
PA18%19.4%Melhor
PB28%18.0%Pior
PE34%16.4%Pior
PI-63%29.1%Melhor
PR10%29.2%Melhor
RJ238%9.0%Pior
RN-12%16.8%Melhor
RO-18%18.2%Melhor
RR14%14.6%Melhor
RS88%22.4%Pior
SC40%18.5%Piorou
SE44%15.1%Pior
SP35%11.7%Pior
TO39%18.6%Pior

 

Como se pode ver, boa parte dos estados tiveram um aumento da dívida superior ao aumento do total de precatórios em aberto. Isso quer dizer que a dívida vai se tornar ainda mais impagável.

 

Qual a solução para o pagamento de precatórios estaduais e municipais?

Na última PEC, havia a possibilidade de se conseguir empréstimo junto ao governo federal. Estes empréstimos seriam com juros mais baixos do que a SELIC, que hoje está e 6%. Com isso a quitação da dívida seria garantida. Fazendo uma conta simples, o melhor caminho é aderir ao empréstimo.

Mas peraí Breno, Você tá falando que quer gerar mais dívida pra quem já está bastante endividado?

 

Sim. E explico o porquê. Os precatórios são corrigidos por juros de poupança e IPCA-E. Neste momento os juros da poupança estão em 4,2%. Já o IPCA-E projetado para 2019 é de 4,25%. Somados, isso faria a dívida aumentar em 8% cada ano. Como os juros do empréstimo seriam menores na prática está se trocando uma dívida cara por uma mais barata.

 

Além disso o empréstimo teria um prazo de carência maior que o do pagamento de precatórios, o que faria com que, na prática, os estados saíssem ganhando.

E porque não acontece o empréstimo?

Já passaram quase 2 anos da última PEC e foram várias tentativas de empréstimos para o pagamento de precatórios. Mas a maioria não deu muito certo.

Por isso, surgiu a ideia de postergar ainda mais o prazo de pagamento dos precatórios. No entanto, quem tem um precatório estadual ou municipal já ouviu que ele seria pago em 2016, depois 2020, 2024…

Isso gera uma grande insatisfação e um desalento em quem é credor.

E você credor, o que acha desta nova manobra? Deixe sua opinião ou comentário aqui em baixo.

Até o próximo post!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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10 comentários

  1. Boa tarde, teria alguma previsão da votação dessa PEC? Pois tenho um precatorio do trt de 2016, e espero receber o mais rápido possível, até porque, esse mês começaram a pagar os precatorios. Obrigado

  2. Eu tenho um precatório pra receber do estado sóbrio grande do Sul desde 1999 pra receber e até agora nada acho.que receber que é bom tão cedo não vou ?

    • Ana,

      O estado do Rio Grande do Sul está pagando precatórios vencidos em 199 e 1998. A situação é bem ruim. Em tese o pagamento sairá “rápido” mas ainda há a possiblidade de várias preferências entrarem na sua frente.

      Só te resta esperar mesmo, infelizmente 🙁

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Bom dia, Breno.
    Minha dúvida trata-se sobre honorarios advocaticios, meu processo possui vários credores e quando saiu fui até o forum em SP e verifiquei que o Demonstrativo de Calculo do processo total, aparece um valor X em honorarios advocaticios pago pela prefeitura ao advogado, além do valor que o advogado recebeu da prefeitura, o mesmo desconto mais 20% do que eu recebi, não concordei com esse desconto, gostaria de saber se esse procedimento está correto, o advogado também informou que eu teria mais uma parte, a receber desse precatório no qual, também seria descontado mais 20% dele, agora não sei informa quando irei receber essa outra parte que esá faltando, será que tem alguma previsão.
    Outra dúvida, esse Demosntrativo de Calculo individualizado expedido pelo DEPRE consigo ter acesso pela internet, se sim como faço ou somente o advogado.
    Como o processo está em andamento posso mudar de advogado ou não, fiquei muito decepcionado com o valor que recebi depois de tanto tempo de espera ainda acho que estou sendo prejudicado por esse advogado.
    Obrigado e parabéns pelo trabalho.

    0410584-44.1996.8.26.0053 – processo principal
    0019914-08.2011.8.26.0053 – aprenso

    • Olá Eduardo, tudo bem?

      No caso são dois tipos de honorários advocatícios distintos.
      O primeiro é o honorário sucumbencial que é aquele que é pago diretamente pela parte que perde o processo para o advogado da parte que venceu o processo. Estes honorários variam entre 5 a 10% da ação.
      O segundo é o honorário contratual. Ele é combinado geralmente antes de se iniciar o processo através de um contrato de prestação de serviços. Daí ele pode ser pago pelo sucesso na ação ou então uma taxa fixa. Estes honorários variam entre 10 a 30%.
      Assim, a princípio estaria correto.

      Sobre sua outra dúvida, você pode mudar de advogado em qualquer momento do processo. Mesmo que o processo esteja em andamento.

      Já sobre os cálculos, como o processo é antigo, só vai ter acesso via advogado ou indo diretamente ao fórum verificar o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá!
    Realmente ninguém consegue ir de encontro às tomadas de decisões do senado e da Câmara; vivemos na expectativa de um dia podermos realmente subentender que a política realmente deixou de ser uma ciência e passou a ser mera forma de poder……

    Quer uma saída. ..??

    Governos deveriam propor uma troca em terrenos públicos para quitação de seus débitos ( com os montantes de precatorios de alto valor ); a questão é :

    Não querem resolver o problema é ficam massacrando o povo..

    A saída?

    DNNPQP ( DEVO NÃO NEGO, PAGO QUANDO PUDER )….QUANDO QUISER…

    • Flávio,

      Em São Paulo há um projeto de lei parecido que é para a compra de imóveis da caixa com precatórios, porém ainda não foi pra frente. Enquanto isso infelizmente temos que aguardar o pagamento numa espera que parece interminável.

      Muito obrigado pelo seu comentário. 🙂

  5. Bom dia, Bruno! Meus precatórios, que são alimentares, já estão disponibilizados para pagto desde 30/09/2019, Fazenda publica de SP. Gostaria de saber se haverá dedução de IR e, se houver, qual o percentual .
    Mais uma vez, agradeço pelas orientações deste blog, sempre acertivas e claras. Só comecei a entender o que são precatórios e toda sua burocracia lenta e “mística “, depois que passei a acompanhar este blog. Além dos seus esclarecimentos, as perguntas dos seguidores, muitas vezes, são as mesmas que gostaríamos de fazer.
    Parabéns e obrigada, Breno !
    Um forte abraço,
    Elita

    • Olá Elita, tudo bem?

      Depende do processo na verdade. A dedução na fonte máxima é de 3%. Mas dependendo do assunto do processo ele pode ser isento. Ou, se ele for RRA, dependendo do valor da parcela mensal, pode não haver cobrança de imposto também.
      Mas a maioria dos precatórios alimentares tem algum imposto de renda a pagar.

      Espero ter ajudado 🙂

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