Atualizado em 3 de outubro de 2026
Resumo rápido
O limite da RPV é definido por lei de cada ente devedor. Contra a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais, ele é de 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026. Estados, Distrito Federal e municípios fixam o próprio teto por lei, que não pode ficar abaixo do maior benefício do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Sem lei, valem 40 salários mínimos para estados e 30 para municípios.
- Por que importa: até o limite, o crédito é pago por RPV, com prazo de lei de 60 dias a dois meses; acima dele, vira precatório e entra na fila do devedor.
- Como funciona: o valor se mede por credor, atualizado; e, se o ente baixar o teto, a redução não alcança quem já tinha a sentença da fase de conhecimento transitada em julgado.
- Em números: o Estado de São Paulo paga RPV até R$ 16.913,05 em 2026; a cidade de São Paulo, até R$ 31.667,41; Belo Horizonte, até R$ 8.475,55.
- Fique atento: o teto do seu devedor pode ser bem menor que os 30 ou 40 salários mínimos da Constituição. O STF permite isso, desde que a lei respeite a capacidade econômica do ente e o piso do maior benefício do INSS.
Este guia explica quem define o limite, quanto ele vale em 2026 na Justiça Federal e em estados e capitais, como descobrir o do ente que deve a você e o que acontece quando o crédito passa dele. Os conceitos de base estão em guias próprios: o que é RPV e o que é precatório.
Sumário
- Qual é o valor limite da RPV em 2026?
- Quem define o limite da RPV?
- Qual é o teto da RPV federal e do INSS?
- Qual é o teto da RPV do seu estado ou município?
- Como se mede se o crédito cabe no limite?
- Se o ente baixar o teto, qual limite vale?
- E se o valor passar do limite da RPV?
- A lei que fixa o limite pode mudar o prazo da RPV?
- Perguntas frequentes
Qual é o valor limite da RPV em 2026?
Em 2026, o valor limite da RPV é de R$ 97.260,00 contra a Fazenda federal, que inclui a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais. Contra estados e municípios, o limite é o da lei de cada um. Quando o ente não tem lei, valem R$ 64.840,00 para estados e Distrito Federal e R$ 48.630,00 para municípios. Nenhuma lei local pode fixar menos que R$ 8.475,55.
RPV (requisição de pequeno valor) é a ordem de pagamento de condenação judicial contra o poder público que dispensa a fila do precatório. Os valores em reais saem do salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), e do maior benefício do INSS em 2026, de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 2º).
| Devedor | Regra | Limite em 2026 |
|---|---|---|
| União, INSS e demais autarquias e fundações federais | 60 salários mínimos (Lei nº 10.259/2001) | R$ 97.260,00 |
| Estado ou Distrito Federal sem lei própria | 40 salários mínimos (ADCT, art. 87, I) | R$ 64.840,00 |
| Município sem lei própria | 30 salários mínimos (ADCT, art. 87, II) | R$ 48.630,00 |
| Estado ou município com lei própria | o valor da lei, com piso no maior benefício do INSS (CF, art. 100, § 4º) | a partir de R$ 8.475,55 |
Os valores em salário mínimo mudam todo ano, junto com o mínimo.
Quem define o limite da RPV?
Quem define o limite da RPV é a lei de cada ente devedor: a União, cada estado, o Distrito Federal e cada município. A Constituição, no art. 100, § 3º, tira do regime de precatórios as “obrigações definidas em leis como de pequeno valor”, e o § 4º permite fixar “valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social”.
São duas regras juntas. Cada ente escolhe o próprio teto, e esse teto tem um chão: o maior benefício pago pelo INSS, R$ 8.475,55 em 2026.
Enquanto o estado ou o município não publica a sua lei, vale o teto provisório do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): 40 salários mínimos contra estados e Distrito Federal e 30 contra municípios. A Lei nº 12.153/2009, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, repete os dois números no art. 13, § 3º: “40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal” e “30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios”. O art. 87 do ADCT não trata da União. O teto federal está em lei própria, como mostra a próxima seção.
O teto local pode ser menor que 30 ou 40 salários mínimos
Pode, e muitos são. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou no Tema 1.231 da repercussão geral, em 2022, que as unidades federadas “podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica” (STF, Tema 1.231). O caso era uma lei de Fortaleza que amarrou o teto ao maior benefício do INSS.
O que o ente não pode é mexer no resto. Na ADI 5534, julgada em 2020, o STF disse que a autonomia do estado sobre a RPV “restringe-se à fixação do valor referencial”. Na ADI 5706, de 2024, acrescentou que cabe aos legisladores de cada ente “tão somente fixar os valores-teto”, “sendo-lhes vedado ampliar a dispensa de precatórios para outras hipóteses”.
Qual é o teto da RPV federal e do INSS?
O teto da RPV federal é de 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026, e vale para a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais. O número está na Lei nº 10.259/2001: o art. 17, § 1º, dá às obrigações de pequeno valor federais o mesmo limite da competência do Juizado Especial Federal, que o art. 3º fixa em “sessenta salários mínimos”.
A Resolução CJF nº 983/2026, que rege o pagamento na Justiça Federal, repete a regra no art. 3º, I: é RPV o crédito de valor atualizado “igual ou inferior a […] sessenta salários mínimos, se a devedora for a Fazenda federal”. Não depende de lei local e é o mesmo em todo o país.
O “teto do INSS” não é o limite da RPV do INSS
É comum confundir os dois. O teto do INSS, R$ 8.475,55 em 2026, é o maior valor de benefício que a Previdência paga por mês. Na RPV, ele tem outro papel: é o piso abaixo do qual nenhuma lei de estado ou município pode fixar o seu limite. Quando o devedor é o próprio INSS, o limite da RPV é o federal, de 60 salários mínimos.
Isso vale também para a ação contra o INSS que correu na Justiça Estadual porque a comarca do segurado não tem vara federal (CF, art. 109, § 3º). Essa causa é federal julgada por delegação, e a requisição segue para o Tribunal Regional Federal, com o teto federal. O caminho está explicado em precatório federal na Justiça Estadual. Quem tem precatório contra o INSS e pensa em trocá-lo por RPV encontra as contas em posso trocar precatório do INSS por RPV.
Qual é o teto da RPV do seu estado ou município?
O teto da RPV do seu estado ou município é o da lei desse ente, e varia muito. Em 2026, vai de R$ 8.475,55 em Belo Horizonte a R$ 32.420,00 no Estado do Rio de Janeiro, entre os entes da tabela abaixo. Estado ou município sem lei fica com 40 ou 30 salários mínimos. Não existe cadastro nacional público com o teto de cada ente.
| Ente devedor | Critério da lei | Teto em 2026 | Lei |
|---|---|---|---|
| Estado de São Paulo | 440,214851 UFESPs | R$ 16.913,05 | Lei estadual nº 17.205/2019 |
| Estado de Minas Gerais | 4.723 Ufemgs | R$ 27.345,70 | Lei estadual nº 14.699/2003, art. 9º, § 3º |
| Estado do Rio de Janeiro | 20 salários mínimos | R$ 32.420,00 | Lei estadual nº 7.507/2016 |
| Estado do Rio Grande do Sul | 10 salários mínimos | R$ 16.210,00 | Lei estadual nº 14.757/2015 |
| Estado do Paraná | R$ 15.000,00 corrigidos pelo IPCA-E | R$ 24.782,81 | Lei estadual nº 18.664/2015 e Resolução SEFA nº 4/2026 |
| Estado da Bahia | 10 salários mínimos | R$ 16.210,00 | Lei estadual nº 14.260/2020 |
| Município de São Paulo | R$ 7.200,00 de 2001, reajustados todo janeiro | R$ 31.667,41 | Lei municipal nº 13.179/2001 e Portaria Conjunta PGM/SF nº 1/2026 |
| Município de Belo Horizonte | maior benefício do INSS | R$ 8.475,55 | Lei municipal nº 11.158/2019 |
Por que o teto em reais muda sem lei nova
A unidade de medida muda de ente para ente. O Estado de São Paulo conta o teto em UFESP, a unidade fiscal paulista, que em 2026 vale R$ 38,42; Minas Gerais usa a Ufemg; o Paraná, um valor em reais corrigido pela inflação; Belo Horizonte, o maior benefício do INSS. Essas medidas são reajustadas todo ano, algumas por ato do próprio governo (no Paraná, resolução da Secretaria da Fazenda; na cidade de São Paulo, portaria conjunta), e o teto em reais sobe junto, sem lei nova. A lei paulista chama a RPV de “requisição direta”.
Nos municípios, o teto no piso é frequente. Em Minas Gerais, dos 537 municípios com o parâmetro informado na fila do TJMG em março de 2026, 290 aparecem com o maior benefício do INSS como parâmetro. A lista mineira completa, com o teto do Estado ano a ano, está em limites de RPV em MG.
Como descobrir o teto do ente que deve a você
Há três caminhos oficiais, nesta ordem:
- A consulta do Tribunal de Justiça, quando o tribunal publica o dado. O TJSP publica a “Lista de Pequeno Valor das Unidades Públicas Devedoras” na área de precatórios (DEPRE). O TJMG mostra o campo “Lei Pequeno Valor” no detalhe de cada precatório da consulta por ente devedor. O TJRJ mostra o campo “Valor RPV” no cartão de cada ente, no Portal de Precatórios, sem a data do valor.
- A lei do próprio ente. É a fonte que vale. A lei municipal fica no site da câmara municipal ou no diário oficial do município; a estadual, no site da assembleia legislativa. Busque por “pequeno valor” ou “RPV”.
- O teto provisório. Se o ente nunca editou lei, valem 40 salários mínimos para o estado e 30 para o município.
As listas dos tribunais têm limites. O TJSP avisa que a lista “será atualizada periodicamente, à medida que as Unidades Públicas Devedoras comunicarem oficialmente à DEPRE a Lei de Pequeno Valor”: município ausente dela não é município sem lei. Em setembro de 2026, não localizamos lista de tetos por ente nos portais do TJRS, do TJPR, do TJGO e do TJBA. Nesses estados, o caminho é a lei do ente.
Como se mede se o crédito cabe no limite?
O cálculo que decide entre RPV e precatório compara o limite com o valor de cada credor, atualizado. Não se soma o processo inteiro: se cinco pessoas ganharam juntas a mesma ação, cada uma tem o seu valor medido contra o teto, e uma pode receber por RPV enquanto a outra recebe por precatório. A Resolução CJF nº 983/2026, art. 5º, diz isso para a Justiça Federal, e leis como a paulista falam em “valor individual do credor”.
Na Justiça Federal, a Resolução CJF nº 983/2026 detalha três pontos que respondem a dúvidas frequentes:
- A data da conta: “O limite de RPV será verificado pela atualização do valor até a data de transmissão ao tribunal” (art. 3º, § 4º).
- Os honorários do advogado: os honorários de sucumbência, pagos pela parte que perdeu, “não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor” e ganham requisição própria; os honorários contratuais, combinados entre cliente e advogado, entram na soma do credor (art. 16, §§ 1º e 2º).
- Créditos de natureza diferente: quem tem, no mesmo processo, crédito comum e crédito alimentar recebe duas requisições, uma para cada (art. 5º, parágrafo único).
Nas Justiças estaduais, a regra da conta é a da lei de cada ente. A lei paulista mede o valor “na data da sua conta de liquidação”; a do Paraná conta os honorários de sucumbência à parte, como a norma federal.
Se o ente baixar o teto, qual limite vale?
Se o ente baixar o teto, a redução não alcança quem já tinha sentença transitada em julgado na fase de conhecimento. Trânsito em julgado é o momento em que a decisão que reconheceu o direito deixa de admitir recurso. Para esse credor continua valendo o teto antigo. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 3º, manda que “os valores observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento”.
O STF protegeu o credor contra a redução em dois julgamentos. Na ADI 5100, sobre uma lei de Santa Catarina que baixou o limite estadual para 10 salários mínimos, o tribunal decidiu que a redução “não pode atingir as condenações judiciais já transitadas em julgado”. No Tema 792, sobre uma lei do Distrito Federal que baixou o teto de 40 para 10 salários mínimos, a tese é que essa lei é “inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”.
Qual valor do limite vale em cada ano?
Quando a lei é a mesma e o teto está em salários mínimos, o valor do ano é o da expedição da requisição, e não o do trânsito em julgado. Foi o que o Conselho Nacional de Justiça respondeu numa consulta, orientação dirigida aos tribunais: vale o “salário mínimo vigente na data da expedição da RPV” (Consulta nº 0000621-21.2023). Para o teto em reais corrigido todo ano não há regra nacional; no Paraná, o Tribunal de Justiça tem aplicado o teto estadual do ano em que a RPV é expedida. Na Justiça Federal, o limite “será verificado pela atualização do valor até a data de transmissão ao tribunal” (Resolução CJF nº 983/2026, art. 3º, § 4º). É por isso que os valores deste guia, calculados com o salário mínimo de 2026, servem para as requisições expedidas em 2026.
E se o valor passar do limite da RPV?
Se o valor passar do limite, o pagamento é feito por precatório e o crédito entra na fila do devedor. A Constituição proíbe o “fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução” para pagar uma parte por RPV e o resto por precatório (art. 100, § 8º). A saída prevista é a renúncia: o credor abre mão do que passa do teto e recebe o restante por RPV.
A renúncia está no art. 87 do ADCT, na Lei nº 10.259/2001 (art. 17, § 4º), na Lei nº 12.153/2009 (art. 13, § 5º) e no art. 48 da Resolução CNJ nº 303/2019, que admite o pedido ao juiz da execução “mesmo que expedido o ofício precatório”. O pedido tem de ser expresso. A lei paulista vai além e chama a renúncia de “irrevogável e irretratável”, o que quer dizer que o valor renunciado não volta.
Num exemplo hipotético, um credor com crédito de R$ 20.000,00 contra o Estado de São Paulo, com a conta de liquidação feita em 2026, estaria acima do teto de R$ 16.913,05. Ou recebe por precatório, ou renuncia a R$ 3.086,95 e recebe por RPV. Contra a União, o mesmo crédito já seria RPV. Se a renúncia compensa depende da fila do devedor e do valor em jogo. O raciocínio, feito para o INSS e aplicável a qualquer devedor, está em quando vale trocar o precatório por RPV.
Por que o limite pesa tanto
O limite decide o calendário do pagamento. A RPV tem prazo de lei. O precatório segue o orçamento: o apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago “até o final do exercício seguinte” (CF, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025). Contra estados, Distrito Federal e municípios, porém, o valor pago por ano em precatórios é limitado a um percentual da receita corrente líquida (art. 100, § 23, também da EC 136/2025), e os que estão em regime especial pagam a fila por regras próprias. Nesses casos, o precatório de cada credor não tem data certa. A EC 136/2025 é questionada no STF pela OAB na ADI 7873, ainda sem julgamento.
A lei que fixa o limite pode mudar o prazo da RPV?
A lei do ente fixa o valor do teto. O prazo de pagamento está nas leis federais. A RPV contra estado ou município, na vara comum, é paga em até dois meses contados da entrega da requisição ao ente, pelo Código de Processo Civil, art. 535, § 3º, II. No Juizado Especial da Fazenda Pública, o prazo é de 60 dias (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I). Na Justiça Federal, também 60 dias da entrega da requisição (Lei nº 10.259/2001, art. 17).
Algumas leis locais trazem outro prazo, como os 90 dias das leis do Paraná, da Bahia e da cidade de São Paulo. Na ADI 5534, citada acima, o STF disse que reconhecer ao estado também o poder de fixar o prazo seria “passo demasiadamente largo”. O caminho do dinheiro depois do depósito, com o saque e os documentos, está em como é feito o pagamento de RPV, e a consulta pelo CPF, em como consultar RPV.
Se o seu crédito passou do teto e virou precatório, nossa equipe analisa o caso concreto: o devedor, a posição na fila e o que cada alternativa significa para você. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Quantos salários mínimos é o limite da RPV?
Depende do devedor. Contra a União e o INSS, são 60 salários mínimos, pela Lei nº 10.259/2001. Contra estados e municípios, vale a lei de cada um; sem lei, são 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios, pelo art. 87 do ADCT. Muitos entes usam outra unidade, como a UFESP em São Paulo ou o maior benefício do INSS em Belo Horizonte.
Qual é o limite da RPV no Estado de São Paulo em 2026?
É de R$ 16.913,05, o equivalente a 440,214851 UFESPs pela Lei estadual nº 17.205/2019, com a UFESP de 2026 a R$ 38,42. Vale contra o Estado, as autarquias, as fundações e as universidades estaduais. A cidade de São Paulo tem teto próprio, de R$ 31.667,41. O dos demais municípios paulistas está na lista de pequeno valor do TJSP, que pode estar incompleta.
A partir de qual valor a condenação vira precatório?
A partir do primeiro centavo acima do limite do devedor: esse é o valor mínimo do precatório. Em 2026, contra a União, o crédito vira precatório acima de R$ 97.260,00; contra o Estado de São Paulo, acima de R$ 16.913,05; contra a cidade de São Paulo, acima de R$ 31.667,41. O credor pode renunciar ao excedente para receber por RPV, e a renúncia é expressa e, em leis como a paulista, “irrevogável e irretratável”.
Os honorários do advogado contam para o teto da RPV?
Na Justiça Federal, os honorários contratuais entram na soma do credor e os de sucumbência, não: eles ganham requisição própria (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16). Nas Justiças estaduais, a regra vem da lei de cada ente; a do Paraná, por exemplo, também conta a sucumbência à parte.


Eu gostaria de ter certeza quanto vou receber no meu caso e retituicaode atrasado do Inês a 12 anos a trás o valor foi 85 reais e 73 centavos!
Marlene,
Depende de quando o processo judicial foi instaurado e de quando ele terminou. Apenas após o término dele e a expedição de um ofício que oficialize a dívida é que você tem uma previsão de recebimento do valor.
Espero ter ajudado 🙂
Posso abrir mão do valor excedente a 60 salários mínimos para receber em RPV ao invés de precatório?
Arthur,
Pode sim. Só que o valor excedente é efetivamente perdido e não pode ser recuperado. Assim se o valor do precatório é bem próximo do limite, vale a pena. Mas basta fazer uma carta de próprio punho ou um formulário próprio do Tribunal comunicando a desistência do valor excedente.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Noite! Por favor tenho um valor a ser recebido pelo INSS que ultrapassa em muito pouco o teto de 60 salários minimo! Posso abrir mão do restante para receber de uma só vez sendo desse orgão (INSS)?
Desde já agradeço!
Will,
Pode sim. Basta formalizar isso junto ao tribunal. Dependendo do tribunal há um formulário específico, ou então é necessário fazer uma carta informando a desistência do valor excedente.
Espero ter ajudado 🙂
Eu Recebi 110.000,00 de um RPV alimenta da prefeitura de sao paulo mas nao sei se meu salario aumenta tambem me responda por favor desde de ja obrigado
Edmundo,
Depende do que foi decidido na sentença do juiz. Sem conhecer o processo não tenho coo te dizer isso.
Desculpe não poder te ajudar mais 🙁
Tenho um familiar que, cujo a causa em 2007 era no valor era de 22.000, considerado um Pequeno Valor. Porém com as correções passa de 200 mil. To com dúvida se esse isso é considerado o uma RPV ou não. Obrigado desde já!
Daniel,
O que conta é o valor no momento da expedição e não no início da ação. Desta forma será necessariamente precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Eu vencia um processo por cobrança indevida contra a união primeira instância ,venci na segunda instância e venci na instãcia estadual. Devo cobrar danos morais e materiais e na psíquica por ser idoso de 80 anos e fui colorçado na divida ativa o que muito me prejudicou até hoje por mais de 8 anos! Por favor o que devo fazer?
Jonas,
Se você ganhou o reconhecimento da cobrança indevida, sim, você pode pedir algo mais. Desde que haja comprovação dos danos materiais e laudos psicológicos que comprovem o que você está dizendo.
Espero ter ajudado 🙂
Olá breno poderia me auxiliar, na interpretação da movimentação do processo de solicitação de aposentadoria da minha mão?
Segue abaixo
30
14/04/2020
10:57:40
CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/6301016016 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
29
07/04/2020
01:00:00
INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/6301016016 – – (ATO) 2020/6301016016 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
28
18/03/2020
15:51:23
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2020/6301016016 – SILVIA PEREIRA DOS SANTOS SOUZA
27
18/03/2020
15:51:23
PUBLICAÇÃO – EM 18/03/2020 ATO ORDINATÓRIO2020/6301016016
26
16/03/2020
13:46:59
REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2020/6301016016 – EXPEDIENTE Nº 2020/6301000096
25
13/03/2020
19:18:23
REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/6301016016 – LF – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
Olá Luciana, tudo bem?
Tem que ver o que está escrito nestas publicações na verdade. Só a movimentação não deixa claro para onde o processo está indo. Apenas dá para saber que tanto você quanto o INSS foram intimados pelo juiz para esclarecer algo no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Se eu abrir mão do valor excedente que tenho para receber em quanto tempo receberão?
Nilcimar,
São 60 dias após a expedição do ofício e a notificação do credor. Já o prazo entre a desistência e o ofício não é estipulado e depende do tribunal e do juiz.
Espero ter ajudado 🙂
Em 2009, era 90 reais?
Como saber o valor atual?
Como fazer a cálculo?
Simone,
Nós temos uma calculadora de atualização de valores. Basta preencher com os dados necessários. O link para acessar é este aqui.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite.
Sou perito judicial em uma ação em Sao José dos Pinhais = Pr, e o juiz determinou que a Vara da Fazenda Publica me pague parte em RPV e outra parte em precatorios de natureza alimentar. Tenho procurado informaçoes para saber o limite do RPV de lá e quanto tempo levo pra receber os precatorios e nao tenho encontrado respostas. Você poderia me ajudar? Obrigado.
Rodrigo,
Não consegui encontrar o limite para RPV. è necessário verificar na prefeitura ou na secretaria da fazenda. Não encontrei a lei mencionada no Diário Oficial do Estado. Quanto ao precatório, o município estava até o inicio da pandemia, em dia com suas obrigações. Assim a tendência é que o vencimento seja cumprido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, meu processo está no despacho como “certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos a origem”. Eu pesquisei e vi que realmente o processo volta para a origem para início da execução. A dúvida é quanto ao cálculo do valor que devo receber, eu que devo fazer as contas e apresentar ao juízo ou é o perito judiciário que fará os cálculos?? Entrei sem advogado no juizado especial federal contra o INSS. Obrigado
Everton,
No geral há dois cálculos. Um feito pelo autor da ação e outro feito pelo INSS. No JEF, geralmente há o que chamamos de execução invertida, no qual primeiro o INSS apresenta os cálculos e apenas se você não concordar que é necessário um perito para que faça outros.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi uma carta do inss em janeiro 2013, dizendo que eu tenho um valor a receber da RPvs artigo 29 e q o prazo de pagamento é até mês 05/2021 fiquei encostado de 14/05/2009 a 02/12/2009 o valor da diferença é 782 reais, qual seria o valor com os juros até a data de pagamento previsto para o mês 05/2021?
Ronaldo,
Não tem como prever juros e correção para os anos pra frente. Ainda mais no cenário de incerteza que estamos no qual juros e inflação estão baixos. Mas não deve ser muito superior a 20%.
Espero ter ajudado 🙂
Breno,
Eu entendi a questão, mas preciso saber como justificar os número de meses na declaração deste RPV já que na REF aparece como tudo certo a questão de CNPJ e informações, falta apenas a questão dos número de meses.
Posso entender que é dois meses esse entendimento?
Olá Alessandra, tudo bem?
Se não consta a informação de número de meses no informe de rendimentos, você deve anexar o cálculo do processo na declaração, como justificativa.
Espero ter ajudado 🙂
Eu quero saber porque o meu rpvs está demorando tanto se já possou pelas 1 e 2 estância e até agora o meu advogado não sabe nada
Oldair,
RPV é apenas depois que o valor é calculado. Isso depois de ganhar na primeira e segunda instância. Assim a demora pode ser parte natural do processo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Noite.se puder me ajudar…
Fiz uma ação de cobrança (sem advogado) contra um pequeno município do Paraná, o pedido foi de 9.948,00.
em fevereiro de 2020 a juiza deu a causa como TOTALMENTE PROCEDENTE, segue o texto na íntegra.
CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia devida, apurada em 9.948,00 devidamente corrigida pela média INPC e IGP-DI a contar da data da comunicação dos serviços à prefeitura (30 de setembro de 2016) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
ainda não sei se será preciso eu contratar um Calculista, ou eles mesmos dará o valor que vou receber… PODERIA FAZER
ESSE CALCULO PRA MIM, apenas pra saber mais ou menos o valor total…
desde ja agradeço!!
Celso,
Nós não fazemos cálculos judiciais. Mas você pode utilizar a calculadora do Banco Central para poder te auxiliar nisso.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia , ganhei uma causa na justiça por danos morais.mais o meu advogado não me repassa o valor total da causa ganha .ele fica me enrolando como acesso esses valores já que pelo site não consigo ,pq pede senha .poderia me ajudar?
Rogério,
Se o valor foi depositado você pode ir no banco fazer a consulta. Além disso pode pedir a segunda via do informe de rendimentos, onde consta o valor. Mas se seu advogado omite informações de você isso é bastante sério e passível de denúncia para a OAB.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Tenho um crédito para receber de uma ação contra o INSS no valor de R$ 35.000,00. Este valor ultrapassa o teto dos RPVs em São Paulo. Posso então dividir parte em RPV e parte em precatório?
Obrigada pela informação.
Rosana,
Se a ação é contra o INSS o limite é de 60 salários mínimos na verdade. Mas sobre sua pergunta, não é possível dividir valor entre RPV e precatório. Ou é precatório ou se faz uma desistência do valor excedente para virar RPV.
Espero ter ajudado 🙂
É isso q nos deixa bastante chateado e em alguns casos inseguros quanto à muitos advogados q tratam o cliente de forma bastante desprezível e não há coibiçao p esses diversos tipos de profissionais.
É lamentável termos como defensores da causa de muitos cidadãos, profissionais donos de práticas desprezíveis e até em alguns casos bastante grossos!
José Alberto,
Lamento que tenha conhecido advogados ruins, mas te garanto que a maioria deles não é assim.
Muito Obrigado pelo seu comentário 🙂
Meu marido tem precatórios a receber e aparece no processo solicitação de rpv a ser transferido em TED esse valor é do advogado?
Laura,
Se você tem certeza que é precatório a parte do seu marido é bem provável que isto seja do advogado. Só faltaria saber se são honorários sucumbenciais, que são pagos diretamente pelo devedor, ou se são contratuais, que são aqueles acordados entre seu marido e o advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Os atrasados q tenho q receber e de 1ano e 4 mês como e somado
Elisangela,
Ainda sim depende do valor a receber e dos juros e correção monetária que dependem de quando você entrou com o processo.
Espero ter ajudado 🙂
Paulo,
Meu cliente tem um crédito para receber do Estado de Minas Gerais no valor de R$44.648,72. Optamos para RPV, ou seja 40 salários mínimos. O Estado não aceitou a RPV no valor de R$39.920,00, pedindo para expedir a RPV de apenas R$17.529,88. Como explicar essa decisão do estado? Esta certo o seu procedimento? Gostaria de saber?
Paulo,
Em Minas o valor de RPV é diferente. Há uma lei estadual que diminuiu o limite para os 17 mil que eles se referiram. Os 40 salários na verdade seria o máximo que uma RPV pode ser no âmbito estadual, enquanto o mínimo é o teto previdenciário. Assim é possível que os estados alterem o valor desde que estejam dentro destes limites.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de saber no caso das Forças Armadas com parcelas retroativas há mais de 10 anos, posso receber os precatórios antecipados? Qual a taxa média que o banco cobra por esta antecipação?
Mel,
A antecipação de precatórios é feita com quase todos os precatórios, menos aqueles que foram julgados em tribunais do Trabalho, TRTs. Já a taxa de antecipação depende do valor e do prazo teórico de pagamento. Envie um e-mail para daniel@mercatorio.com.br com os dados de seu precatório para que possamos te enviar uma proposta.
Ficamos no aguardo 🙂
Marcos Passos
Informação sobre um precatório direcionado ao Estado no caso como Herdeiros não temos advogados direto e não temos contato com defensor público no entanto fico sabendo quando abro a página do processo no até onde eu posso acessar. Devido este processo estar desde 1999 a rolar chegou nos instantes finais onde Juiz pediu que fosse feito pagamento em 5 dias para que o processo não seja extinto. Pode me orientar
Marcos,
Vocês foram habilitados no processo? Se sim, vocês podem escolher qualquer advogado para que te auxiliem. Caso contrário é necessário pedir ajuda a defensoria pública ou outro advogado de confiança para que te habilitem no processo. Se o pagamento for feito antes da habilitação, será necessário inventário.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia gostaria saber o valir da rpv de 2 ano
Maria Dolores,
Depende do valor pedido, dos juros, correção monetária e de quando o processo se iniciou. Assim não tem como eu te informar o valor sem saber isso.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite! TENHO UMA DÚVIDA MUITO GRANDE COM RELAÇÃO AO SEGUINTE FATO:
o valor da minha causa contra o INSS era de 60 salarios minimos mas quando recebi, eles só haviam depositado 30mil, metade dos 60 DO VALO da causa pergunto: eles estão me devendo os outros 30 mil e posso cobrar na justiça parece-me que há algo errado neste situação ou não?
Amilson,
Tem que ver o processo para entender o porque da diferença de valor. Mas valor da causa não é valor do pagamento. O valor calculado da causa pode estar errado, ou o INSS não concordar com o valor e pagar apenas a parte que ele reconhece. Assim é necessário perguntar ao seu advogado, pois ele tem mais conhecimento sobre o seu processo especificamente. Mas não necessariamente tem algo de errado.
Espero ter ajudado 🙂