Atualizado em 3 de outubro de 2026
Resumo rápido
O limite da RPV é definido por lei de cada ente devedor. Contra a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais, ele é de 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026. Estados, Distrito Federal e municípios fixam o próprio teto por lei, que não pode ficar abaixo do maior benefício do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Sem lei, valem 40 salários mínimos para estados e 30 para municípios.
- Por que importa: até o limite, o crédito é pago por RPV, com prazo de lei de 60 dias a dois meses; acima dele, vira precatório e entra na fila do devedor.
- Como funciona: o valor se mede por credor, atualizado; e, se o ente baixar o teto, a redução não alcança quem já tinha a sentença da fase de conhecimento transitada em julgado.
- Em números: o Estado de São Paulo paga RPV até R$ 16.913,05 em 2026; a cidade de São Paulo, até R$ 31.667,41; Belo Horizonte, até R$ 8.475,55.
- Fique atento: o teto do seu devedor pode ser bem menor que os 30 ou 40 salários mínimos da Constituição. O STF permite isso, desde que a lei respeite a capacidade econômica do ente e o piso do maior benefício do INSS.
Este guia explica quem define o limite, quanto ele vale em 2026 na Justiça Federal e em estados e capitais, como descobrir o do ente que deve a você e o que acontece quando o crédito passa dele. Os conceitos de base estão em guias próprios: o que é RPV e o que é precatório.
Sumário
- Qual é o valor limite da RPV em 2026?
- Quem define o limite da RPV?
- Qual é o teto da RPV federal e do INSS?
- Qual é o teto da RPV do seu estado ou município?
- Como se mede se o crédito cabe no limite?
- Se o ente baixar o teto, qual limite vale?
- E se o valor passar do limite da RPV?
- A lei que fixa o limite pode mudar o prazo da RPV?
- Perguntas frequentes
Qual é o valor limite da RPV em 2026?
Em 2026, o valor limite da RPV é de R$ 97.260,00 contra a Fazenda federal, que inclui a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais. Contra estados e municípios, o limite é o da lei de cada um. Quando o ente não tem lei, valem R$ 64.840,00 para estados e Distrito Federal e R$ 48.630,00 para municípios. Nenhuma lei local pode fixar menos que R$ 8.475,55.
RPV (requisição de pequeno valor) é a ordem de pagamento de condenação judicial contra o poder público que dispensa a fila do precatório. Os valores em reais saem do salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), e do maior benefício do INSS em 2026, de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 2º).
| Devedor | Regra | Limite em 2026 |
|---|---|---|
| União, INSS e demais autarquias e fundações federais | 60 salários mínimos (Lei nº 10.259/2001) | R$ 97.260,00 |
| Estado ou Distrito Federal sem lei própria | 40 salários mínimos (ADCT, art. 87, I) | R$ 64.840,00 |
| Município sem lei própria | 30 salários mínimos (ADCT, art. 87, II) | R$ 48.630,00 |
| Estado ou município com lei própria | o valor da lei, com piso no maior benefício do INSS (CF, art. 100, § 4º) | a partir de R$ 8.475,55 |
Os valores em salário mínimo mudam todo ano, junto com o mínimo.
Quem define o limite da RPV?
Quem define o limite da RPV é a lei de cada ente devedor: a União, cada estado, o Distrito Federal e cada município. A Constituição, no art. 100, § 3º, tira do regime de precatórios as “obrigações definidas em leis como de pequeno valor”, e o § 4º permite fixar “valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social”.
São duas regras juntas. Cada ente escolhe o próprio teto, e esse teto tem um chão: o maior benefício pago pelo INSS, R$ 8.475,55 em 2026.
Enquanto o estado ou o município não publica a sua lei, vale o teto provisório do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): 40 salários mínimos contra estados e Distrito Federal e 30 contra municípios. A Lei nº 12.153/2009, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, repete os dois números no art. 13, § 3º: “40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal” e “30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios”. O art. 87 do ADCT não trata da União. O teto federal está em lei própria, como mostra a próxima seção.
O teto local pode ser menor que 30 ou 40 salários mínimos
Pode, e muitos são. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou no Tema 1.231 da repercussão geral, em 2022, que as unidades federadas “podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica” (STF, Tema 1.231). O caso era uma lei de Fortaleza que amarrou o teto ao maior benefício do INSS.
O que o ente não pode é mexer no resto. Na ADI 5534, julgada em 2020, o STF disse que a autonomia do estado sobre a RPV “restringe-se à fixação do valor referencial”. Na ADI 5706, de 2024, acrescentou que cabe aos legisladores de cada ente “tão somente fixar os valores-teto”, “sendo-lhes vedado ampliar a dispensa de precatórios para outras hipóteses”.
Qual é o teto da RPV federal e do INSS?
O teto da RPV federal é de 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026, e vale para a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais. O número está na Lei nº 10.259/2001: o art. 17, § 1º, dá às obrigações de pequeno valor federais o mesmo limite da competência do Juizado Especial Federal, que o art. 3º fixa em “sessenta salários mínimos”.
A Resolução CJF nº 983/2026, que rege o pagamento na Justiça Federal, repete a regra no art. 3º, I: é RPV o crédito de valor atualizado “igual ou inferior a […] sessenta salários mínimos, se a devedora for a Fazenda federal”. Não depende de lei local e é o mesmo em todo o país.
O “teto do INSS” não é o limite da RPV do INSS
É comum confundir os dois. O teto do INSS, R$ 8.475,55 em 2026, é o maior valor de benefício que a Previdência paga por mês. Na RPV, ele tem outro papel: é o piso abaixo do qual nenhuma lei de estado ou município pode fixar o seu limite. Quando o devedor é o próprio INSS, o limite da RPV é o federal, de 60 salários mínimos.
Isso vale também para a ação contra o INSS que correu na Justiça Estadual porque a comarca do segurado não tem vara federal (CF, art. 109, § 3º). Essa causa é federal julgada por delegação, e a requisição segue para o Tribunal Regional Federal, com o teto federal. O caminho está explicado em precatório federal na Justiça Estadual. Quem tem precatório contra o INSS e pensa em trocá-lo por RPV encontra as contas em posso trocar precatório do INSS por RPV.
Qual é o teto da RPV do seu estado ou município?
O teto da RPV do seu estado ou município é o da lei desse ente, e varia muito. Em 2026, vai de R$ 8.475,55 em Belo Horizonte a R$ 32.420,00 no Estado do Rio de Janeiro, entre os entes da tabela abaixo. Estado ou município sem lei fica com 40 ou 30 salários mínimos. Não existe cadastro nacional público com o teto de cada ente.
| Ente devedor | Critério da lei | Teto em 2026 | Lei |
|---|---|---|---|
| Estado de São Paulo | 440,214851 UFESPs | R$ 16.913,05 | Lei estadual nº 17.205/2019 |
| Estado de Minas Gerais | 4.723 Ufemgs | R$ 27.345,70 | Lei estadual nº 14.699/2003, art. 9º, § 3º |
| Estado do Rio de Janeiro | 20 salários mínimos | R$ 32.420,00 | Lei estadual nº 7.507/2016 |
| Estado do Rio Grande do Sul | 10 salários mínimos | R$ 16.210,00 | Lei estadual nº 14.757/2015 |
| Estado do Paraná | R$ 15.000,00 corrigidos pelo IPCA-E | R$ 24.782,81 | Lei estadual nº 18.664/2015 e Resolução SEFA nº 4/2026 |
| Estado da Bahia | 10 salários mínimos | R$ 16.210,00 | Lei estadual nº 14.260/2020 |
| Município de São Paulo | R$ 7.200,00 de 2001, reajustados todo janeiro | R$ 31.667,41 | Lei municipal nº 13.179/2001 e Portaria Conjunta PGM/SF nº 1/2026 |
| Município de Belo Horizonte | maior benefício do INSS | R$ 8.475,55 | Lei municipal nº 11.158/2019 |
Por que o teto em reais muda sem lei nova
A unidade de medida muda de ente para ente. O Estado de São Paulo conta o teto em UFESP, a unidade fiscal paulista, que em 2026 vale R$ 38,42; Minas Gerais usa a Ufemg; o Paraná, um valor em reais corrigido pela inflação; Belo Horizonte, o maior benefício do INSS. Essas medidas são reajustadas todo ano, algumas por ato do próprio governo (no Paraná, resolução da Secretaria da Fazenda; na cidade de São Paulo, portaria conjunta), e o teto em reais sobe junto, sem lei nova. A lei paulista chama a RPV de “requisição direta”.
Nos municípios, o teto no piso é frequente. Em Minas Gerais, dos 537 municípios com o parâmetro informado na fila do TJMG em março de 2026, 290 aparecem com o maior benefício do INSS como parâmetro. A lista mineira completa, com o teto do Estado ano a ano, está em limites de RPV em MG.
Como descobrir o teto do ente que deve a você
Há três caminhos oficiais, nesta ordem:
- A consulta do Tribunal de Justiça, quando o tribunal publica o dado. O TJSP publica a “Lista de Pequeno Valor das Unidades Públicas Devedoras” na área de precatórios (DEPRE). O TJMG mostra o campo “Lei Pequeno Valor” no detalhe de cada precatório da consulta por ente devedor. O TJRJ mostra o campo “Valor RPV” no cartão de cada ente, no Portal de Precatórios, sem a data do valor.
- A lei do próprio ente. É a fonte que vale. A lei municipal fica no site da câmara municipal ou no diário oficial do município; a estadual, no site da assembleia legislativa. Busque por “pequeno valor” ou “RPV”.
- O teto provisório. Se o ente nunca editou lei, valem 40 salários mínimos para o estado e 30 para o município.
As listas dos tribunais têm limites. O TJSP avisa que a lista “será atualizada periodicamente, à medida que as Unidades Públicas Devedoras comunicarem oficialmente à DEPRE a Lei de Pequeno Valor”: município ausente dela não é município sem lei. Em setembro de 2026, não localizamos lista de tetos por ente nos portais do TJRS, do TJPR, do TJGO e do TJBA. Nesses estados, o caminho é a lei do ente.
Como se mede se o crédito cabe no limite?
O cálculo que decide entre RPV e precatório compara o limite com o valor de cada credor, atualizado. Não se soma o processo inteiro: se cinco pessoas ganharam juntas a mesma ação, cada uma tem o seu valor medido contra o teto, e uma pode receber por RPV enquanto a outra recebe por precatório. A Resolução CJF nº 983/2026, art. 5º, diz isso para a Justiça Federal, e leis como a paulista falam em “valor individual do credor”.
Na Justiça Federal, a Resolução CJF nº 983/2026 detalha três pontos que respondem a dúvidas frequentes:
- A data da conta: “O limite de RPV será verificado pela atualização do valor até a data de transmissão ao tribunal” (art. 3º, § 4º).
- Os honorários do advogado: os honorários de sucumbência, pagos pela parte que perdeu, “não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor” e ganham requisição própria; os honorários contratuais, combinados entre cliente e advogado, entram na soma do credor (art. 16, §§ 1º e 2º).
- Créditos de natureza diferente: quem tem, no mesmo processo, crédito comum e crédito alimentar recebe duas requisições, uma para cada (art. 5º, parágrafo único).
Nas Justiças estaduais, a regra da conta é a da lei de cada ente. A lei paulista mede o valor “na data da sua conta de liquidação”; a do Paraná conta os honorários de sucumbência à parte, como a norma federal.
Se o ente baixar o teto, qual limite vale?
Se o ente baixar o teto, a redução não alcança quem já tinha sentença transitada em julgado na fase de conhecimento. Trânsito em julgado é o momento em que a decisão que reconheceu o direito deixa de admitir recurso. Para esse credor continua valendo o teto antigo. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 3º, manda que “os valores observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento”.
O STF protegeu o credor contra a redução em dois julgamentos. Na ADI 5100, sobre uma lei de Santa Catarina que baixou o limite estadual para 10 salários mínimos, o tribunal decidiu que a redução “não pode atingir as condenações judiciais já transitadas em julgado”. No Tema 792, sobre uma lei do Distrito Federal que baixou o teto de 40 para 10 salários mínimos, a tese é que essa lei é “inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”.
Qual valor do limite vale em cada ano?
Quando a lei é a mesma e o teto está em salários mínimos, o valor do ano é o da expedição da requisição, e não o do trânsito em julgado. Foi o que o Conselho Nacional de Justiça respondeu numa consulta, orientação dirigida aos tribunais: vale o “salário mínimo vigente na data da expedição da RPV” (Consulta nº 0000621-21.2023). Para o teto em reais corrigido todo ano não há regra nacional; no Paraná, o Tribunal de Justiça tem aplicado o teto estadual do ano em que a RPV é expedida. Na Justiça Federal, o limite “será verificado pela atualização do valor até a data de transmissão ao tribunal” (Resolução CJF nº 983/2026, art. 3º, § 4º). É por isso que os valores deste guia, calculados com o salário mínimo de 2026, servem para as requisições expedidas em 2026.
E se o valor passar do limite da RPV?
Se o valor passar do limite, o pagamento é feito por precatório e o crédito entra na fila do devedor. A Constituição proíbe o “fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução” para pagar uma parte por RPV e o resto por precatório (art. 100, § 8º). A saída prevista é a renúncia: o credor abre mão do que passa do teto e recebe o restante por RPV.
A renúncia está no art. 87 do ADCT, na Lei nº 10.259/2001 (art. 17, § 4º), na Lei nº 12.153/2009 (art. 13, § 5º) e no art. 48 da Resolução CNJ nº 303/2019, que admite o pedido ao juiz da execução “mesmo que expedido o ofício precatório”. O pedido tem de ser expresso. A lei paulista vai além e chama a renúncia de “irrevogável e irretratável”, o que quer dizer que o valor renunciado não volta.
Num exemplo hipotético, um credor com crédito de R$ 20.000,00 contra o Estado de São Paulo, com a conta de liquidação feita em 2026, estaria acima do teto de R$ 16.913,05. Ou recebe por precatório, ou renuncia a R$ 3.086,95 e recebe por RPV. Contra a União, o mesmo crédito já seria RPV. Se a renúncia compensa depende da fila do devedor e do valor em jogo. O raciocínio, feito para o INSS e aplicável a qualquer devedor, está em quando vale trocar o precatório por RPV.
Por que o limite pesa tanto
O limite decide o calendário do pagamento. A RPV tem prazo de lei. O precatório segue o orçamento: o apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago “até o final do exercício seguinte” (CF, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025). Contra estados, Distrito Federal e municípios, porém, o valor pago por ano em precatórios é limitado a um percentual da receita corrente líquida (art. 100, § 23, também da EC 136/2025), e os que estão em regime especial pagam a fila por regras próprias. Nesses casos, o precatório de cada credor não tem data certa. A EC 136/2025 é questionada no STF pela OAB na ADI 7873, ainda sem julgamento.
A lei que fixa o limite pode mudar o prazo da RPV?
A lei do ente fixa o valor do teto. O prazo de pagamento está nas leis federais. A RPV contra estado ou município, na vara comum, é paga em até dois meses contados da entrega da requisição ao ente, pelo Código de Processo Civil, art. 535, § 3º, II. No Juizado Especial da Fazenda Pública, o prazo é de 60 dias (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I). Na Justiça Federal, também 60 dias da entrega da requisição (Lei nº 10.259/2001, art. 17).
Algumas leis locais trazem outro prazo, como os 90 dias das leis do Paraná, da Bahia e da cidade de São Paulo. Na ADI 5534, citada acima, o STF disse que reconhecer ao estado também o poder de fixar o prazo seria “passo demasiadamente largo”. O caminho do dinheiro depois do depósito, com o saque e os documentos, está em como é feito o pagamento de RPV, e a consulta pelo CPF, em como consultar RPV.
Se o seu crédito passou do teto e virou precatório, nossa equipe analisa o caso concreto: o devedor, a posição na fila e o que cada alternativa significa para você. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Quantos salários mínimos é o limite da RPV?
Depende do devedor. Contra a União e o INSS, são 60 salários mínimos, pela Lei nº 10.259/2001. Contra estados e municípios, vale a lei de cada um; sem lei, são 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios, pelo art. 87 do ADCT. Muitos entes usam outra unidade, como a UFESP em São Paulo ou o maior benefício do INSS em Belo Horizonte.
Qual é o limite da RPV no Estado de São Paulo em 2026?
É de R$ 16.913,05, o equivalente a 440,214851 UFESPs pela Lei estadual nº 17.205/2019, com a UFESP de 2026 a R$ 38,42. Vale contra o Estado, as autarquias, as fundações e as universidades estaduais. A cidade de São Paulo tem teto próprio, de R$ 31.667,41. O dos demais municípios paulistas está na lista de pequeno valor do TJSP, que pode estar incompleta.
A partir de qual valor a condenação vira precatório?
A partir do primeiro centavo acima do limite do devedor: esse é o valor mínimo do precatório. Em 2026, contra a União, o crédito vira precatório acima de R$ 97.260,00; contra o Estado de São Paulo, acima de R$ 16.913,05; contra a cidade de São Paulo, acima de R$ 31.667,41. O credor pode renunciar ao excedente para receber por RPV, e a renúncia é expressa e, em leis como a paulista, “irrevogável e irretratável”.
Os honorários do advogado contam para o teto da RPV?
Na Justiça Federal, os honorários contratuais entram na soma do credor e os de sucumbência, não: eles ganham requisição própria (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16). Nas Justiças estaduais, a regra vem da lei de cada ente; a do Paraná, por exemplo, também conta a sucumbência à parte.


Boa Noite
Tenho um processo que dia 15/05 foi atualizado da seguinte maneira:
“Diante da manifestação da parte-executada concordando com a conta do saldo remanescente do incontroverso (evento 18), expeça-se o precatório/RPV nos termos da Resolução nº 458/2017 do CJF, intimando-se as partes de seu inteiro teor.”
Significa que ficou um saldo do precatório que recebi ?
Devo receber no ano que vem?
Obrigado ^^
Olá João, tudo bem?
Isso mesmo. O valor incontroverso (que o governo concordou) você já tinha recebido anteriormente. O valor controverso (que ainda estava em discussão) foi definido na última semana. Assim, dependendo do valor, será expedido uma RPV ou Precatório. Se for Precatório, deverá ser pago em 2020. Se for RPV em até 60 dias contados a partir da notificação do devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Acabei fazendo a mesma pergunta em outro post, desculpe e obrigado novamente pelo excelente trabalho amigo Breno.
Forte abraço
Boa tarde eu gostaria dê sabe qual o valor dá rpv em salvador bahia e o significado dos seguinte termos ofício informando o valor pago aonde eu posso vê esse valor um forte abraço e muito obrigado
Antonio,
O limite de RPV em Salvador/Ba é de R$ 5.839,45, conforme a Lei Complementar Municipal nº 72/2019.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, boa tarde! O valor limite para o RPV de Salvador/BA mudou, agora é de R$ 5.839,45. Alteração dada pela lei complementar nº 72/2019.
Naiana,
Muito Obrigado pela informação! Atualizamos nosso banco de dados e corrigi a informação que passei. A alteração do limtie foi na mesma semana e nós não atentamos para isso.
Muito Obrigado pela sua contribuição 😀
Boa tarde, conforme processo 0019914-08.2011.8.26.0053, última atualização, aparece Certidão – Objeto e Pé – Cível, pelo que pesquisei essa certidão informa em que “pé” o processo está. Minha dúvida é a seguinte é possível saber se o pagamento do processo ocorre esse ano para todos os credores ? Ou se há alguma problema ?
Obrigado
Eduardo,
A princípio o pagamento demorará muito, a não ser que os credores tenham idade avançada ou doença considerada grave. Digo isso porque a cidade de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2001 e o seu, a principio, ainda não teve o precatório gerado, pelo que pude perceber.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia amigo Breno
O precesso foi atualizado da seguinte forma
Requisição de Pagamento – Precatório – Remetida ao TRF – Requisição no. 19710032624 processada no TRF4 com o no. 50115038020194049388
Abrindo o processo, o valor da requisição é de R$ 3219,70
Pelo que entendi foi classificado como precatório, mas esse valor não deveria ser um RPV ? Ou como ele é apenas um saldo controverso dos precatórios, acaba automaticamente sendo um precatório?
Obrigado Breno
Grande abraço
Olá João, tudo bem?
Há algumas hipóteses para ter um precatório com valor baixo:
– Restante após pagamento de prioridade por doença ou idade;
– Precatório complementar ( alguma correção ou juros que não tinha sido aplicada anteriormente)
– Precatório de valor controverso.
Como você disse que tinha um saldo controverso, provavelmente é este o caso.
Espero ter ajudado 🙂
oi breno boa tarde
vc poderia me ajudar a entender o andamento desse processo estou na duvida se ja posso retirar o dinheiro ou tenho que esperar algum tipo de alvara
Prc nº 4482 / DF (2017/0297789-0) autuado em 14/11/2017
Detalhes Fases Decisões Petições Pautas
24/05/201918:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL Após pagamentos das RPVs e PRCs de maio de 2019 (123)
24/05/201918:14 Expedição de Ordem bancária nº 2019OB802849, 2019OB802850 e 2019OB802851 ao (à)CEF para o pagamento de Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor referente ao mês de maio de 2019 (60)
23/05/201914:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (123)
17/05/201915:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEÇÃO DE EXECUÇÃO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS E DE SENTENÇAS JUDICIAIS (123)
14/05/201916:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (123)
14/05/201913:58 Remetidos os Autos (para pagamento) para SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS com BLOQUEIO PARCIAL (123)
22/04/201911:58 Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo sem que a parte requerida se manifestasse acerca da decisão retro. (581)
01/03/201903:05 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 01/03/2019 (300104)
19/02/201912:31 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
19/02/201906:00 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/02/2019 (92)
18/02/201919:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico – DESPACHO / DECISÃO (1061)
Olá Maria, tudo bem?
A ordem para o pagamento foi feita mas não fica claro que ela foi executada. Até porque não foi anexado nenhum comprovante no processo. Quanto ao recebimento consta que o processo foi remetido para pagamento com bloqueio parcial. Assim é bem provável que seja necessário alvará para o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, gostaria de saber onde posso consultar em qual posição da fila meu precatório encontra-se ?
Qual o caminho para ter essa informação ? Não consigo localizar o mesmo no LOA 2019, porém no processo já consta cumprimento- MLJ, no dia 17/04, recentemente consta com a informação de Certidão de objeto e pé expedida, isso cada vez que penso que o processo está saindo, vêm outra informação e fica muito confuso para mim.
processo: 0410584-44.1996.8.26.0053 apenso 019914-08.2011.8.26.0053
processo: 0004017-61.2016.8.26.0053 apenso 0410585-29.1996.8.26.0053
Obrigado
Agradeço a ajuda, desde já
Eduardo,
Seu processo correu no TJSP e é de um ente municipal, assim ele não aparecerá na LOA. Já que ja houve um MLJ, em tese ele já foi pago e liberado para o saque. Mas você deve fazer a consulta no TJSP para ver o lugar na fila e verificar quão próximo ele está do pagamento. O de 1996 já teve alguns pagamentos no processo. Já o de 2016 teve o precatório expedido apenas no ano passado e pelo tamanho da fila na cidade de São Paulo vai demorar muito a ser pago.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite!
Estou com um processo trabalhista contra o Município de Barra do Piraí (Estado do Rio de Janeiro) cuja sentença já transitou em julgado.
Verifiquei que tem uma lei municipal de Barra do Piraí número 2823 de 2017 que limitou o pagamento de RPV para R$ 7.000,00.
Alguém sabe informar se o teto para RPV de Barra do Piraí continua sendo esse de R$ 7.000,00?
Desde já agradeço.
Olá Carla, tudo bem?
Não consegui verificar se a lei ainda está em vigor pois o site da câmara municipal etá fora do ar. Mas quando a lei foi promulgada, houve alguma reclamação por parte da OAB-RJ no inicio mas aparentemente, não conseguiram desfazer a mudança. Então, na teoria, o limite ainda é de 7 mil reais.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, meu processo está com a seguinte mensagem: Na ausência de impugnação,remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Antonio Cirilo de Araujo e outros,CPF404.XXX. XXX. XX, representados pelo advogado….. Minha dúvida o pagamento só será feito para essa pessoa ou também para os outros que ainda não receberam?
Eduardo,
O pagamento será feito e nome de todos os autores do processo.
Espero ter ajudado 🙂
5570INTIMACAONOTIFICACAOVISTA ORDENADA AUTOR OUTROS
O processo encontra-se desss forma.
No mês 5 foi remetido rpv.
Qual próximo passo?
Dart,
A partir da data de notificação, conta-se 60 dias para o pagamento da RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, o que quer dizer: local fisico – mesa do escrevente GSF
Principalmente o significado do GSF.
Outra dúvida, ontem saiu um notícia que o tribunal de justiça de SP, foi paralisado no dia de ontem, suspendendo todos os prazos processuais, sabe quando voltará a normalidade. Obrigado
Eduardo,
Para ser sincero, não tenho a mínima ideia do que possa ser GSF sem contexto. Mas o processo está parado na mesa do escrevente, provavelmente após ter tido alguma audiência para que tudo seja colocado no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno !
Há tempos sigo seu Blog e hoje me surgiu uma duvida.
Tenho um RPV para receber do INSS, questão desde 2016.
Após os cálculos, optei por aceitar o limite ($ 59.880,00) para não se transformar em precatório.
Fiz a carta de desistência do valor excedente.
Subiu para o TRF3.
Hoje, consultei pelo CPF e veio isso:
Momento da consulta: quarta-feira, 17 de julho de 2019 às 17:26
Procedimento RPV
Número XXXXXXXX
Data prococolo TRF 27/06/2019 17:36:48
Situação do protocolo REGISTRADA
Ofício Requisitório XXXXXXXXX
Juízo de origem JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE XXXXXX SP
Processos originários XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.XXXX
Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
Requerentes EU
Advogado ELE
Mês/Ano da proposta 7/2019
Data conta de liquidação 31/03/2019
Valor solicitado R$ XX.511,54
Valor inscrito na proposta R$ 59.880,00
Situação da requisição ATIVA – Em proposta
Natureza ALIMENTÍCIA
No processo no Forum local (estado) o Juiz já emitiu o oficio requisitório em 02/07, um em meu favor e outro em favor do advogado referente aos 10% do valor total.
Há uma previsão para pagamento ? como sei o quando vou receber ? Qual o próximo passo ?
Agradeço demais sua atenção e toda ajuda que disponibiliza para nós leigos !
Abraço !
#Antonio
Olá Antonio, tudo bem?
Ficamos felizes por termos feedbacks assim como o seu. 😀
O pagamento será feito até o dia 31 de julho., é isso que quer dizer o mês/ano da proposta. Daí é só esperar mesmo o depósito, para depois ir ao banco com sua documentação para poder fazer o saque
Espero ter ajudado 🙂
Que bom.
Considerando que todo processo levou cerca de 4 anos até a decisão final, isso me deixa mais tranquilo.
Apesar de tudo, o INSS e o Governo Federal, responsável pela autarquia deveriam apressar certas decisões, levando em conta a necessidade alimentar de cada indivíduo.
Após a pericia judicial que constata a incapacidade nos casos de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, é de suma importância a realização ao menos dos pagamentos mensais e dos atrasados, para que estes não virem precatórios, onde em muitos casos somente o espólio tomará proveito do que fez falta em vida ao beneficiário real.
Tenho visto casos que por falta de condições financeiras, pessoas morrem por não terem acesso a tratamentos e demais necessidades básicas e, erroneamente (no meu ponto de vista) os atrasados ficam para que os sucessores se aproveitem posteriormente.
Não seria mais fácil e menos custoso ao Estado realizar o beneficio de pronto, após a pericia ?
O que pensa sobre o Herança deixada aos sucessores !
Mais uma vez, agradeço sua atenção e vida que segue !
Parabéns !
#Antonio
Olá Antônio, tudo bem?
Mais fácil até seria, mas menos custoso não necessariamente. Nem todas as pessoas que são prejudicadas entram com um processo contra o INSS, o que faz com que seja menos custos na prática negar benefícios e protelar pagamentos.
Mas se todos buscassem seu direitos, com certeza isto seria algo que deveria ser mudado 🙂
Breno.
Vc poderia explicar como funciona os penhores em processos do INSS ?
Tenho um processo que vou receber e tem um penhor de pensão no processo, o juiz vai mandar dois alvará, fica bloqueado, como funciona isso ?
Obrigado
Olá Marcos, tudo bem?
Depende do valor a ser penhorado na verdade. Assim a penhora pode ser parcial ou total. No caso de ser total, não há muito o que fazer a não ser entrar em acordo para o pagamento e retirar a penhora. Mas mesmo no caso de penhora parcial, o dinheiro não é transferido automaticamente para o credor, dependendo de ação judicial.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno
como assim ? ainda nao entendi. o rpv ta com ano/proposta 07/2019, vou receber até dia 31-07, certo?
o valor é de $49,900 e o penhor da pensão alimenticia é de 28.000
o rpv foi feito inteiro no meu nome no trf3.
o juiz da minha cidade vai bloquear os 28000 e eu recebo o restante ou o trf vai enviar tudo para o banco e eu faço o pgto ?
como que é o procedimento? o juiz do estado não teria que ter feito duas requisição ?
oh duvida 🙂
Olá Marcos, tudo bem?
Isto mesmo, o depósito será feito até o dia 31/07. Não haverá duas requisições. Se há penhora de um valor parcial, você só consegue sacar o valor desbloqueado. A não ser que faça um acordo antes e retire a penhora para poder fazer o pagamento. Para fazer o pagamento dos 28 mil, a penhora tem que ser retirada ou então a parte que está te processando tem que pedir a execução da penhora para ter acesso ao dinheiro, senão ele fica bloqueado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá meu processo tá na fase de execução já foi pra contadoria judicial tem 4 meses demora muito ??
Olá Mariana, tudo bem?
Geralmente quando está na contadoria judicial é porque houve diferença nos valores apresentados pelo seu advogado e pelo devedor. Assim, eles analisam os dois cálculos e verificam se há a necessidade ou não de um terceiro. Este processo não tem prazo para ser realizado, pois depende do número de processos que foram enviados a contadoria antes do seu.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Breno. Meu processo está com a seguinte informação: “Fica o procurador do exequente intimado a retirar o(s) mandado(s) de levantamento expedido(s) na Unidade de Processamento das Execuções” acredito que esteja perto, agora como colsultar o valor correto que irei receber sem depender do valor que o advogado vai me falar. Obrigado
Olá Eduardo, tudo bem?
Isto quer dizer que o mandado de levantamento foi expedido e que seu advogado deve retirar o documento para poder fazer o saque. Sobre o valor você pode consultar diretamente no banco ou no processo, já que o comprovante de depósito é anexado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, tenho um processo que já foi sentenciado e, na mesmo, a juíza federal determinou que se não impugnado os cálculos, que fosse expedido o RPV. O fato é que para ser indicado por RPV já não seria possível em virtude do valor da causa, mas mesmo assim a juíza determinou que essa seria a forma de pagamento, mesmo sem ter optado de migrar para essa forma de pgto.
Meu advogado não teve ainda acesso no processo pelo site, tem apenas a sentença em mãos. Me disseram na AGU que devo ir na sede adm do Inss para conversar com a Assistente Social para que tivesse expedição do RPV. É isso mesmo? Não entendi do pq não foi expedido logo na sentença RPV. Me aposentei por conta dos requisitos que já preenchi e lá falaram que é pq me aposentei pela justiça e não pelo inss.
Ana Célia,
A expedição do ofício não depende do INSS e sim do tribunal. E, no momento da expedição verificam o valor para definir se é RPV ou precatório. Mesmo que a juíza diga algo diferente disso.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, Breno.
Em relação a pregunta anterior, mas quando o processo tem várias pessoas incluídas, como faço para consultar somente o que eu irei receber sem depender do advogado. Obrigado
Olá Eduardo, tudo bem?
Os ofícios tem que ser individualizados. Assim, você pode fazer a consulta deles no site do tribunal, ou senão tiver disponibilidade nele, ir diretamente a vara onde o seu processo se encontra para fazer a consulta.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite,meu processo esta nesta situação, na sentença eu tenho direito da RPV a contadoria faz os cálculos o inss vai se manifestar novamente ou ja vai me conceder o pagamento pois tenho onze meses para receber.obrigada
12/07/2019 12:35:10 5150 AUTOS RECEBIDOS CONTADORIA
11/07/2019 17:53:05 5160 AUTOS REMETIDOS CONTADORIA
10/07/2019 19:52:25 5390 DEVOLVIDOS COM DESPACHO
08/07/2019 12:36:18 5260 CONCLUSOS PARA DESPACHO
02/07/2019 18:13:42 5660 PETICAOOFICIODOCUMENTO JUNTADOO MANIF INSS
01/07/2019 14:38:04 5150 AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA
31/05/2019 09:40:55 5190 CARGA RETIRADOS INSS INTERESSADOINSS
24/05/2019 13:29:16 5570 INTIMACAONOTIFICACAOVISTA ORDENADA INSS APRESENTAR CÁLCULOS
24/05/2019 13:29:11 5150 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
24/05/2019 13:29:00 5890 TRANSITO EM JULGADO EM DATA08052019
23/05/2019 14:41:48 5150 AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA
10/05/2019 13:15:16 5190 CARGA RETIRADOS INSS INSSAPS INTERESSADOINSSAPS
08/05/2019 19:58:42 5570 INTIMACAONOTIFICACAOVISTA ORDENADA INSS AUTOS ENCAMINHADOS À APS REGIONAL DE MONTES CLAROS
08/05/2019 19:58:28 5430 DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO HOMOLOGADA TRANSACAO
29/04/2019 17:29:11 5260 CONCLUSOS PARA SENTENCA
24/04/2019 16:57:46 5660 PETICAOOFICIODOCUMENTO JUNTADOO 2ª PA EM MÍDIA
23/04/2019 16:57:39 5660 PETICAOOFICIODOCUMENTO JUNTADOO MANIF AUTOR
04/04/2019 13:27:51 5566 INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO
03/04/2019 18:02:00 5565 INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
27/03/2019 12:51:46 5570 INTIMACAONOTIFICACAOVISTA ORDENADA AUTOR OUTROS
27/03/2019 12:51:39 5150 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
27/03/2019 12:24:42 5770 RESPOSTA CONTESTACAO APRESENTADA INSS
25/03/2019 15:54:13 5150 AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA
23/01/2019 10:22:06 5190 CARGA RETIRADOS INSS INTERESSADOINSS
29/11/2018 14:22:13 5220 CITACAO ORDENADA INSS
28/11/2018 17:13:19 5470 EXAME TECNICO SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS perícia médica DATACAMPO EM BRANCO HORACAMPO EM BRANCO
26/11/2018 11:19:45 5470 EXAME TECNICO LAUDO APRESENTADO LAUDO MÉDICO
20/11/2018 13:05:14 5150 AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA
18/10/2018 14:36:27 5190 CARGA RETIRADOS PERITO DR LUIZ FILIPE INTERESSADODR LUIZ FILIPE
18/10/2018 14:36:14 5150 AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA
05/10/2018 12:14:39 5190 CARGA RETIRADOS PERITO DR LUIZ FILIPE INTERESSADODR LUIZ FILIPE
01/10/2018 13:40:27 5566 INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO DISPONIBILIZADO NO EDJF1 DO DIA 28092018 E COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 01102018
27/09/2018 09:57:47 5565 INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
27/09/2018 09:56:59 5570 INTIMACAONOTIFICACAOVISTA ORDENADA PERITO NOMEAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA
27/09/2018 09:56:46 5570 INTIMACAONOTIFICACAOVISTA ORDENADA INSS PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA
27/09/2018 09:56:24 5570 INTIMACAONOTIFICACAOVISTA ORDENADA AUTOR OUTROS PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA
27/09/2018 09:56:11 5150 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
14/09/2018 14:43:16 5150 AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA
14/09/2018 12:55:06 5160 AUTOS REMETIDOS PELA DISTRIBUICAO
14/09/2018 12:55:01 5530 INICIAL AUTUADA
14/09/2018 12:29:07 5000 DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Elizângela,
No geral os cálculos da contadoria prevalecem sobre os outros, mas o INSS pode verificar se há alguma inconsistência no cálculo. A expedição da RPV só acontece após ambas as partes verificarem o cálculo e concordarem.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, conforme a penúltima atualização do meu processo constava a seguinte informação: Fica o procurador do exequente intimado a retirar o(s) mandado(s) de levantamento expedido(s) na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), posteriormente a essa informação consta: Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor, entendo que o advogado tenha retirado a mandato de levantamento, e depois disso os autos: Recebidos os Autos do Advogado constando agora no cartório, não entendi porque retornou ao cartório pode me explicar por favor.
Processo: 0410584-44.1996.8.26.0053 TJSP
Eduardo,
O processo estava na UPEFAZ antes da retirada pelo seu advogado e voltou para onde estava. Não há anda de anormal. Até o saque ele ficará lá para depois ser enviado ao tribunal para arquivamento.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um robô de 16 mil bloqueado pelo INSS demora quanto tempo pra sai comecei receber auxílio doença agora em maior depois de 1.e9 mês foi liberado agora
Maria José,
Depende do motivo do bloqueio na verdade. Sugiro procurar seu advogado para verificar o que aconteceu e ter uma previsão melhor de pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Dileto Breno !
Achávamos que a saga do RPV seria finalizada no mês 07, porém, após realizado o pagamento no dia 26/07 – apareceu o seguinte:
Situação da requisição PAGO TOTAL – Informado ao Juizo
Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Natureza ALIMENTÍCIA
Aguardei e fui até a CEF, porém, fui informado de que dependeria de um Alvará de Levantamento.
Fui ao Fórum para ver como funciona isso e no cartório, disseram que o TRF3 ainda não informou no processo que o pagamento já foi realizado.
Minha dúvida:
Há um prazo ou tempo estimado para que o TRF3 informe no processo de origem ?
Quanto tempo em média leva para emissão do referido Alvará de Levantamento ?
Mais uma vez, agradeço imensamente a atenção que nos dispensa !
Cordial Abraço !
Antonio
Grande Antônio,
As coisas nunca são tão simples quanto parece, não é verdade? No geral RPVs em TRFs não precisam de alvará de levantamento a não ser que o juiz do processo faça este pedido. Então considerando que isto foi feito, o comprovante de pagamento ao credor é anexado ao processo logo depois do depósito realizado, no máximo uma semana depois. E, como hoje tudo é eletrônico isso aparece rapidamente no processo. A não ser que o seu seja em papel ainda, aí pode demorar algo próximo de um mês.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, depois de expedido o Mandato de Levantamento , o procurador retirar o mandato, quanto tempo demora para o dinheiro efetivamente está na conta advogado. Obrigado mais uma vez
Eduardo,
Depois da expedição do mandado, basta fazer o saque. Isto depende do advogado ir ao banco para fazer a operação. Assim, o tempo não tem como eu te dizer porque depende da boa vontade de seu advogado, mas o dinheiro cai no mesmo dia após a ida ao banco.
Espero ter ajudado 🙂
Vistos.Ausente impugnação,HOMOLOGO o valor indicado na inicial(R$2.773,52).Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverão ser observadas as novas regras para sua expedição, que somente serão admitidas no formato digital (comunicado SPI 03/2014), observando-se também a Portaria 8941/2014, que determina que o anexo II, que se refere a Portaria 8660/2012, seja instruído com planilha de cálculo, com discriminação de todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores.Aguarde-se por 90 dias. Se nada requerido,arquivem-se.Intime-se.São Paulo, 27 de junho de 2019.Preciso saber o que significa pois ate a presente data cada hora é uma informação não sei se cair em precatorio ou RPV.
Sandra,
O que você colocou aqui é RPV. A questão é que em Sâo Paulo o pagamento é feito em 90 dias, ao invés de 60.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, Breno !
Pois é, aparentemente no meu caso as coisas não saem como de costume, para minha infelicidade.
A CEF disse que está liberado mediante apresentação do alvará, que até o momento não temos, pois o TRF3 não informou o pagamento no processo, apesar de aparecer como “Informado ao Juízo”.
Já se passaram mais 15 longos dias de espera.
Alguma dica do que podemos fazer para acelerar essa informação ou, como sempre, devemos esperar ?
Fosse uma liminar para o LULA seria julgada rapidamente, né não 😉 ? rsrsrsrs
Abraços e excelente descanso !
Antonio
Antônio,
Sei que é difícil, mas acredite você está muito mais próximo do fim do que imagina. Quanto ao que fazer, o máximo que você ou seu advogado podem fazer é ir sempre ao fórum “encher o saco deles”. Porque se algo que é automático ainda não foi registrado, ou tem a má vontade de alguem ou tem uma falha no sistema.
Mas não se preocupe, vai tudo dar certo!
Forte Abraço!