Atualizado em 25 de setembro de 2026
Resumo rápido
Para consultar RPV e precatório no TRF3, abra a tela Requisições de Pagamento do tribunal, pelo bloco “Consulta Processual” da página inicial ou pelo endereço direto web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Digite o CPF ou CNPJ do beneficiário e mais um dado: a OAB do advogado, o número do processo de origem, o do ofício requisitório ou o do protocolo. Marque “Não sou um robô” e clique em Pesquisar.
- Por que importa: só o CPF não basta. A tela exige um segundo dado, e quem tenta sem ele não chega à ficha.
- Como funciona: a ficha mostra o ano da proposta, a situação da requisição e, quando o valor é depositado, o banco.
- Fique atento: se a ficha disser “Requisição à ordem do Juízo: SIM”, o saque depende de alvará, que o advogado pede na vara.
- Em números: em março de 2026 o TRF3 pagou R$ 17,1 bilhões em precatórios federais, para mais de 58 mil beneficiários de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Abaixo estão os cinco passos, com as telas, e o que fazer quando a busca volta vazia. Se a sua dúvida é o que quer dizer cada situação da requisição, veja como saber se a RPV está liberada.
Sumário
- De quais estados o TRF3 cuida?
- O que preciso ter em mãos para consultar?
- Como consultar RPV e precatório no TRF3, passo a passo
- Dá para consultar só pelo CPF?
- O que a ficha da requisição mostra?
- Está pago. E agora?
- A RPV e o precatório aparecem no PJe?
- E se o processo correu na Justiça Estadual?
- Consultei e não encontrei. O que pode ser?
- Perguntas frequentes
De quais estados o TRF3 cuida?
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo, julga as causas federais de dois estados: São Paulo e Mato Grosso do Sul. Se você ganhou uma ação contra a União, o INSS ou outra autarquia ou fundação federal em uma vara federal paulista ou sul-mato-grossense, o pagamento passa por ele.
Esse pagamento sai de duas formas. O precatório é a ordem de pagamento que o juiz da causa envia ao tribunal quando a condenação passa do teto da RPV. A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a mesma ordem para valores até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, combinado com o art. 3º), o que dá R$ 97.260,00 com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). As duas se consultam na mesma tela.
O volume é grande. Em março de 2026, o TRF3 pagou R$ 17,1 bilhões em precatórios federais, em mais de 39 mil processos e para 58 mil beneficiários, segundo a notícia do próprio tribunal. Os de natureza alimentar somaram R$ 9,08 bilhões e alcançaram 57.013 pessoas; os comuns, R$ 8,03 bilhões, para 1.508 beneficiários.
O que preciso ter em mãos para consultar?
Você precisa de dois dados: o CPF ou CNPJ do beneficiário, só com os números, e mais um destes quatro. A tela avisa em destaque: “Obrigatório informar o CPF/CNPJ do Beneficiário e mais um dos demais campos abaixo.” A tabela mostra cada campo com o exemplo que o próprio tribunal dá:
| Campo | Exemplo da tela | Onde achar |
|---|---|---|
| CPF/CNPJ | 12345678912 | o seu documento, sem pontos nem traço |
| OAB | SP123456A | a inscrição do advogado que cuidou da causa, com a sigla do estado na frente |
| Processo de Origem | 200463070000164 ou 00080979520084036108 | o número da ação em que você ganhou, sem pontos nem traço |
| Ofício Requisitório Origem | 20070000023 | o número do ofício que a vara mandou ao tribunal, que aparece no andamento da ação |
| Número do Protocolo | 20070009435 | o número que o tribunal deu à requisição quando a recebeu |
O mais fácil de conseguir costuma ser o número do processo de origem, que está em qualquer intimação ou no andamento da ação. Se você não sabe qual é, veja como saber o número do precatório, que explica a diferença entre os números.
Como consultar RPV e precatório no TRF3, passo a passo
A consulta de RPV e precatório no TRF3 tem cinco passos, e o caminho é o que o tribunal descreve na página de informações gerais do Setor de Precatórios. As telas abaixo foram capturadas em 25/09/2026. Nas fichas dos passos 4 e 5, que são de casos reais, desfocamos os números, o nome do advogado e os valores.
Passo 1: na página inicial, escolha “Requisições de pagamento”
Acesse www.trf3.jus.br e desça até o bloco Consulta Processual, à direita das notícias. No seletor, que vem em “Número do Processo”, troque para Requisições de pagamento. Abaixo do campo aparece o link “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”. Clique nele.

O bloco também mostra o campo “Número do CPF ou CNPJ”, mas o link leva direto à tela com todos os campos. Outro caminho é o ícone Precatórios, na fileira acima, que abre a página do Setor de Precatórios; lá, o bloco “Consulta a requisitórios protocolizados” tem o botão “Acesse o sistema”.
Passo 2: preencha o CPF e mais um campo
A tela se chama Requisições de Pagamento. Digite o CPF ou CNPJ no primeiro campo e preencha pelo menos um dos outros quatro. Não use pontos, traços nem barras: os exemplos em vermelho, ao lado de cada campo, mostram o formato.
Passo 3: marque “Não sou um robô” e pesquise
Abaixo dos campos fica o reCAPTCHA. Marque “Não sou um robô”, resolva o desafio de imagens se ele aparecer e clique em Pesquisar.

No pé da página, a tela traz dois avisos. O primeiro diz que ela serve “somente para requisição de pagamento de precatórios protocoladas a partir de 02/07/2006 e de pequeno valor protocoladas a partir de 02/07/2007”. O segundo, que “Este é um serviço de caráter informativo, não produzindo efeitos legais.”
Passo 4: leia a ficha da requisição
A resposta é a ficha Requisição de Pagamentos, com a data e a hora da consulta no alto. Esta é a de um precatório alimentar contra o INSS (o requerido aparece como “Fundo do Regime Geral de Previdência Social”) que ainda aguarda o orçamento:

A linha Procedimento diz se é PRC (precatório) ou RPV. A Situação da requisição, marcada na imagem, está em “ATIVA – Em proposta”: o tribunal registrou a requisição e a incluiu na proposta orçamentária do ano indicado em Ano da proposta, aqui 2028. A próxima seção explica cada campo.
O próprio sistema esconde parte dos dados: o juízo de origem e o número do processo originário vêm com asteriscos, e os beneficiários aparecem só pelas iniciais. O nome do advogado e o valor solicitado ficam visíveis.
Passo 5: quando está pago, a ficha mostra o banco
Depois que o dinheiro é depositado, a mesma ficha muda. Esta é de um precatório alimentar contra a União, já pago:

A situação passou a “PAGO TOTAL – Informado ao Juizo”, e apareceu a linha Banco, com o Banco do Brasil. Apareceu também o Valor inscrito na proposta, com que o precatório entrou no orçamento. Ele é maior que o valor solicitado, calculado na conta de 01/08/2021. A Constituição manda que os valores do precatório sejam “atualizados monetariamente” (art. 100, § 5º). O TRF3 deposita no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, conforme a notícia de março de 2026.
Dá para consultar só pelo CPF?
Não. A tela de Requisições de Pagamento exige o CPF ou CNPJ e mais um dado, e o TRF3 repete a regra na página de informações gerais: “Deve ser informado o CPF/CNPJ do beneficiário e mais algum dos demais campos.” Os exemplos que o tribunal dá são CPF com OAB, CPF com processo originário, CPF com ofício requisitório e CPF com protocolo.
Na prática, o CPF de alguém, sozinho, não revela se essa pessoa tem precatório. Se você não tem nenhum dos números, peça ao advogado que cuidou da causa o número do processo de origem, que é o mais comum de se ter guardado.
O seletor da página inicial também tem a opção “Nome da parte, CPF ou OAB”. Para a requisição, a opção certa é “Requisições de pagamento”, a do passo 1.
O que a ficha da requisição mostra?
A ficha tem cerca de 20 linhas, e seis delas respondem o que o credor quer saber: se a requisição é precatório ou RPV, quando o tribunal a recebeu, em que orçamento ela entrou, em que situação está, em que banco o valor foi depositado e se o saque depende de alvará. A tabela mostra onde está cada uma:
| Linha da ficha | O que diz |
|---|---|
| Procedimento | PRC é precatório; RPV é requisição de pequeno valor |
| Data protocolo TRF | o dia em que o tribunal recebeu a requisição. É essa data que decide o ano da proposta |
| Ano da proposta | o orçamento federal em que o precatório foi incluído para pagamento |
| Situação da requisição | em que pé está. “ATIVA – Em proposta” antes do pagamento, “PAGO TOTAL – Informado ao Juizo” depois |
| Banco | aparece quando o valor é depositado |
| Requisição à ordem do Juízo | SIM quer dizer que o saque depende de alvará ou meio equivalente |
Por que o protocolo de junho caiu no orçamento de dois anos depois
As duas fichas mostram a regra do calendário. O precatório protocolado em 17/02/2025 entrou na proposta de 2026. O protocolado em 30/06/2026 entrou na de 2028. A diferença está no art. 100, § 5º, da Constituição: entra no orçamento do ano seguinte o precatório “apresentado até 1º de fevereiro”. Quem é protocolado depois disso fica para o orçamento de dois anos depois, como o de 30/06/2026, que entrou na proposta de 2028.
Até 2025 a data de corte era 2 de abril. A notícia do TRF3 sobre o pagamento de março de 2026 diz que o lote reuniu os precatórios “protocolados no TRF3 entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025”. A data de 1º de fevereiro veio com a Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025, que é questionada no Supremo pela OAB (ADI 7873). Conferimos em 25/09/2026: não há decisão suspendendo a regra, nem data de julgamento.
A RPV segue outro calendário. Pela Lei 10.259/2001 (art. 17), o prazo de pagamento é de 60 dias, e o TRF3 conta esse prazo “a partir da data do protocolo da requisição no tribunal”. Ela não espera o orçamento do ano seguinte.
“Requisição bloqueada” e “à ordem do Juízo”
Duas linhas da ficha avisam que o dinheiro não vai estar livre para saque. “Requisição bloqueada: SIM” indica que a requisição foi enviada ao tribunal com bloqueio, como quando o CPF do beneficiário não estava regular (Res. CJF 983/2026, art. 45, § 1º) ou quando outra vara pediu a penhora do crédito (arts. 55 e 57). “Requisição à ordem do Juízo: SIM” indica que, depois de depositado, ele fica à disposição da vara, e só sai com alvará ou meio equivalente.
A mesma resolução prevê, entre outros, estes casos:
- quando o juiz determina (art. 49, § 3º);
- quando a requisição indica outras contribuições a recolher, além do imposto de renda e do PSS, a contribuição previdenciária do servidor público federal (art. 49, § 4º);
- quando a requisição veio de vara estadual com competência delegada (art. 49, § 5º);
- quando há penhora, cessão de crédito ou falecimento do credor depois do envio do ofício (art. 51).
A ficha diz que a trava existe, sem dizer qual desses casos é o seu; quem sabe é o advogado, pelos autos.
Está pago. E agora?
Com a situação “PAGO TOTAL – Informado ao Juizo” e o banco na ficha, o valor está depositado. Se a requisição não está à ordem do juízo, o saque se faz direto no banco, sem alvará, e a agência tem até 48 horas para pagar depois de receber os documentos, prazo que pode dobrar quando o banco recebe um lote grande (Res. CJF 983/2026, art. 49, §§ 1º e 2º). Se está à ordem do juízo, o advogado precisa pedir o alvará na vara.
É o que o TRF3 descreve na notícia de março de 2026: “nos casos em que o depósito não está vinculado ao juízo da execução, o próprio beneficiário pode procurar o banco pagador para agendar o saque ou a transferência, munido de documentos de identificação e comprovante de residência. Já quando o valor está à disposição do juízo, é necessário que o advogado solicite a expedição do alvará de levantamento ou meio equivalente.”
O tribunal também avisa a vara do depósito (art. 50 da mesma resolução), e a vara intima as partes. Os documentos, o banco de cada caso e o saque por procuração estão em como sacar o precatório. O que acontece entre o alvará e o dinheiro na conta está em quanto tempo leva do alvará ao saque.
A RPV e o precatório aparecem no PJe?
O TRF3 não indica o PJe para acompanhar a requisição. Para os precatórios protocolados a partir de 2 de julho de 2006 e as RPVs a partir de 2 de julho de 2007, a página de informações gerais manda usar a tela de Requisições de Pagamento. A consulta processual do tribunal mostra o processo em que você ganhou a ação.
A consulta do processo serve para a etapa anterior. Se a sua ação parou depois da sentença, procure no andamento dela a expedição do ofício requisitório: o número desse ofício é justamente um dos dados que a tela do passo 2 aceita. A partir dali, o acompanhamento é pela ficha.
Vale o mesmo para a RPV do Juizado Especial Federal. O juiz do JEF também expede o ofício ao presidente do tribunal quando a devedora é a União ou uma autarquia federal (Res. CJF 983/2026, arts. 3º, § 1º, e 10), e a tela de consulta não separa as requisições por origem.
E se o processo correu na Justiça Estadual?
Depende de quem é o devedor. Se a ação foi contra o INSS e correu numa comarca do interior por falta de vara federal, a requisição é federal e passa pelo TRF3, e a consulta é a deste texto. Se a ação foi contra o estado ou o município, o TRF3 não participa: o precatório passa pelo Tribunal de Justiça, e a RPV vai direto do juiz para o ente devedor (Lei 12.153/2009, art. 13, I).
O primeiro caso tem nome: competência delegada. A Constituição permite que a lei autorize o juiz estadual a julgar a causa previdenciária “quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal” (art. 109, § 3º, na redação da EC 103/2019). Para as ações ajuizadas desde 1º de janeiro de 2020, a lei só autoriza isso, nas causas sobre benefício em dinheiro, quando a comarca fica a mais de 70 km de um município com vara federal (Lei 5.010/1966, art. 15, III, na redação da Lei 13.876/2019; STJ, IAC 6). As ações anteriores seguem a regra antiga.
Para o credor, o efeito é este: o recurso vai sempre ao TRF3 (art. 109, § 4º), e a requisição também. Nesse caso o saque pede alvará ou meio equivalente (Res. CJF 983/2026, art. 49, § 5º).
A exceção são as ações de acidente do trabalho contra o INSS. Elas são da Justiça Estadual por competência própria (CF, art. 109, I), e a requisição não vai ao TRF3: o acompanhamento é pelo processo, no Tribunal de Justiça de São Paulo ou de Mato Grosso do Sul.
Consultei e não encontrei. O que pode ser?
Busca vazia na tela do TRF3 não prova que o crédito não existe. Estas são seis causas possíveis: as três primeiras estão na própria busca (o segundo dado, o CPF usado e o formato do número) e se corrigem na hora; as outras dependem do momento da requisição, da data do protocolo ou do tribunal em que o crédito corre:
- Faltou o segundo dado, ou ele foi digitado com pontos. A tela exige CPF e mais um campo, e os exemplos em vermelho não têm pontos, traços nem barras.
- O CPF não é o do beneficiário. A busca precisa do documento de quem consta como requerente. Se o credor morreu ou cedeu o crédito depois que a requisição foi enviada, ela continua em nome dele, e o valor fica à ordem da vara (Res. CJF 983/2026, arts. 9º, § 2º, e 51): tente pelo CPF do credor original.
- O número do processo de origem está em formato diferente. A tela aceita o número antigo, de 15 dígitos, e o da numeração única, de 20. Se um não funcionar, tente o outro, que aparece em intimações antigas.
- A requisição ainda não chegou ao tribunal. Quem cadastra e envia o requisitório é o juízo de primeira instância, segundo o TRF3. Antes do envio, a informação está no processo de origem.
- A requisição é anterior a 2 de julho de 2006 (precatório) ou a 2 de julho de 2007 (RPV). Essas ficam em outro caminho: na página de consulta processual, “Consultar Processo no TRF 3ª Região”.
- O processo é de outro tribunal. Se a ação contra o estado ou o município correu na Justiça Estadual, a requisição não passa pelo TRF3. E crédito federal de outro estado está em outro TRF. Veja como consultar RPV pelo CPF em cada tribunal.
Se, depois disso e de falar com a vara de origem, a dúvida continuar, o TRF3 atende no balcão do Setor de Precatórios, na Av. Paulista, 1842, Torre Sul, 6º andar, em São Paulo, e pelo e-mail precatoriotrf3@trf3.jus.br, que o próprio tribunal reserva para “casos de extrema necessidade”.
Para saber o valor líquido, o motivo de um bloqueio ou o que falta para o saque, quem responde é o advogado da causa ou a vara em que o processo correu.
Se, depois de localizar o seu precatório, você quiser entender os cenários para ele, nossa equipe pode analisar o caso. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto: as condições variam conforme o crédito, o devedor e o momento.
Perguntas frequentes
A consulta do TRF3 mostra quanto eu vou receber?
Não. A ficha mostra o valor solicitado pela vara e, depois da inclusão no orçamento, o valor inscrito na proposta, que já vem atualizado. Nenhum dos dois é o valor que cai na conta: não há desconto de imposto de renda, contribuição previdenciária, honorários contratuais nem penhora. O valor líquido se confere no banco, no momento do saque, e nos autos do processo.
O que é o PrecWeb do TRF3?
É o sistema de envio de requisitórios ao tribunal, com acesso restrito a usuários cadastrados. A página dele, no Setor de Precatórios, traz o link de acesso e contatos para dúvidas de preenchimento do requisitório e de cadastramento de usuários, inclusive do TJSP e das comarcas de Mato Grosso do Sul. O credor não acompanha o pagamento por ali; para isso, a tela é a de Requisições de Pagamento.
O advogado consegue consultar a RPV do cliente no TRF3?
Consegue, pela mesma tela, com o CPF ou CNPJ do cliente e o número da própria OAB, no formato do exemplo da tela (SP123456A). A combinação de CPF com OAB é um dos exemplos que o TRF3 dá na página de informações gerais. O advogado também tem o número do processo de origem, que serve de segundo dado.
O TRF3 liga ou manda e-mail avisando que o precatório foi pago?
Não. Na notícia de março de 2026, o tribunal avisa que “A Justiça Federal não entra em contato com beneficiários por telefone ou e-mail e não cobra qualquer valor para liberar pagamentos.” Mensagem em nome do tribunal ou da Justiça Federal pedindo depósito, taxa ou dados bancários para liberar precatório é golpe. Na dúvida, confira a ficha na tela oficial e fale com o seu advogado.
Quanto tempo a situação fica em “ATIVA – Em proposta”?
Até o dinheiro ser repassado ao tribunal e depositado. Para o precatório, a Constituição manda pagar até o fim do ano indicado em “Ano da proposta” (art. 100, § 5º); em 2026, o TRF3 pagou os precatórios federais em março. A RPV tem prazo legal de até 60 dias. O que quer dizer cada situação da requisição, uma a uma, está no texto sobre o significado de cada situação da RPV.


Bom dia, tenho RPV a receber decorrente de ação cíveis, o advogado disse que esse recurso tem obrigatoriamente que ser depositado na conta do escritório e que depois depois do escritório retirar seus honorários é que ele irão me depositar, isso está correto??
Olá, Carlos! O advogado também poderia ter informado o número da sua conta no processo para que a transferência fosse feita diretamente a você. Mas você, provavelmente já passou uma procuração ao advogado, dando poderes para que ele receba antes. Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Dr
Tenho um prosseco que eu já tinha ganho mais o inss entrou com recurso,fiquei encostada por doença de depressão e síndrome do pânico,e o ano passado consegui me aposentar por idade tenho 62 anos,ganhei o prosseço teriam dado até os atrasados da entrada de pedido de aposentadoria,mais o INSS recorreu eu posso perder porque eles não aceitam como tempo durante o tempo que eu estava encostada ainda continuo em tratamento,o inss pode tirar minha aposentadoria sendo que continuo em tratamento pois depressão e síndrome do pânico não tem cura,e me aposentei por idade,eles podem me tirar isso.
Olá, Isabel! É importante você contatar um advogado, pois ele tem o conhecimento técnico adequado para te auxiliar. E acrescento que se você tiver preenchido os requisitos necessário para se aposentar, não há razão para tirarem esse benefício. Contudo, ressalto que o ideal é você conversar com seu advogado e buscar mais esclarecimentos. Espero ter ajudado 🙂
ola meu amigo Breno nesesito de um grande favor seu pois sei que voce e umgrande amigo dos aposentado Breno tenho um prosesso de aposentadoria de 98 vei sair em 2013 ficando o atrasado de 98 a2013 para tras porem percoreu todas estancia foi julgado agora em segunda estancia trf3 7 vara o colegiado votaram por unanimidade ameu favor em caminharam meu prosesso para 5 vara previdenciaria onde iniciou em 98 nao cei quando recebo meu precatorio prosesso 000XXXXX200340XXXX cpf XXXXXXXXXXX disculpa amigo por escrita longa muito obrigado Breno Deus e com voce
Boa tarde Raimundo, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida: Ao consultar seu CPF e número de processo no TRF3, não foi encontrado nenhum precatório associado ao mesmo. Entretanto, seu processo existe e foi localizado no site de consulta, a ultima movimentação foi em 2019, onde seu processo foi digitalizado
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Bom dia, estou tentando localizar o seguinte precatório: PROCESSO 0010151-34.2016.5.15.0030
Natureza: Precat – Precatório
Nº do Protocolo: 5284/2019-PREC
Orgão de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS
Data da Autuação: 14/05/2019 Valor do Objeto: R$
Litigantes: Exequente: Carmem Bruder Moraes
Adv.: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (248321-SP-D)
Exequente: União Federal – INSS
Executada: Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” (Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Adv.: Flávia Regina Valença (269627-SP-D)
órgão Julgador: Presidência
Data Situação Atual
30/05/2019 Expedido(a) ofício requisitório a(o) réu
Localização Assessoria de Precatórios
Em 17/07/2019 foi expedida a certidão
Minha dúvida é: que tipo de precatório e esse? Estadual ou Federal? Como faço para localizar dados do pagamento?
Grata,
Carmem
Boa tarde Carmen Bruder Moraes, tudo bem?
Quanto a sua dúvida, pelas informações que você me proveu se trata de um precatório estadual. As informações de pagamento podem ser encontradas no processo
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
FOI EXPEDIDO O OFICIO REQUISITORIO..DESMENBRADA DE UM VALOR ALTO EM VARIOS HERDEIROS, NAO ALCANÇA 60 SALARIOS MINIMOS, TE PERGUNTO? e RPV OU PRECATORIO.
Bom dia Sr. João, costuma continuar sendo precatório mesmo, por se tratar do mesmo crédito.
Boa sorte.
um abraço,
Olá, minha data mês /ano da proposta consta 3/23 queria saber o mês da liberação do meu Rpv
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo. Mas o que eu posso dizer pelas informações que você me proveu, é que será passado para execução de sentença, e que nos casos da RPV, são 60 dias pra o pagamento após a expedição da mesma e a notificação do devedor.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
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Processo se forma recebimento de pagamento salário no banco pos não a mas nada em que peça de receber o salário
Seja lpregatorio voce tem cargo e salários
Alto nome nomeação iqual juiz tem nome social empresas para administrar
Também funcionários folha de pagamento
Salário bruto líquido do Brasil
Boa Tarde Dr. minha mae tem um precatorio com data conta de liquidação 01/07/2022 ano da proposta 2024 natureza alimenticia ativa em proposta, quais as chances dela receber esse dinheiro em 2024 ???
Boa tarde, Anderson. Tudo bem?
Em relação a prazos, possa exemplificar com a situação dos precatórios federais. Aqueles que foram expedidos até 01 de Abril de 2023, serão pagos em 2024. Já aqueles expedidos a partir do dia 2 de abril, serão pagos em 2025. No entanto, desde 2021 alguns precatórios federais não estão sendo pagos em dia. Este atraso, infelizmente, também acontece com alguns estados e municípios. Se quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a leitura deste artigo do nosso blog em que falamos sobre prazos.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Obrigada
Ola minha mae tem uma rpv contra o inss ta escrito pago tolal em juizo desde de abril de 2023 tem possibilidade desse dinheiro ja esta na conta do advogado procuro o mesmo e nao tem resposta o que fazer nesse caso desde ja agradeco
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida a partir da liberação do alvará, se o processo for totalmente eletrônico basta comparecer ao banco para fazer o saque. Se ele não for, será necessário imprimir e levar ao banco. O valor é depositado no nome do autor e não do advogado. Desta forma se comparecer com sua documentação eles devem sim te fornecer informações.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.