Como consultar RPV e precatório no TRF3: o passo a passo, tela por tela

Atualizado em 25 de setembro de 2026

Resumo rápido

Para consultar RPV e precatório no TRF3, abra a tela Requisições de Pagamento do tribunal, pelo bloco “Consulta Processual” da página inicial ou pelo endereço direto web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Digite o CPF ou CNPJ do beneficiário e mais um dado: a OAB do advogado, o número do processo de origem, o do ofício requisitório ou o do protocolo. Marque “Não sou um robô” e clique em Pesquisar.

  • Por que importa: só o CPF não basta. A tela exige um segundo dado, e quem tenta sem ele não chega à ficha.
  • Como funciona: a ficha mostra o ano da proposta, a situação da requisição e, quando o valor é depositado, o banco.
  • Fique atento: se a ficha disser “Requisição à ordem do Juízo: SIM”, o saque depende de alvará, que o advogado pede na vara.
  • Em números: em março de 2026 o TRF3 pagou R$ 17,1 bilhões em precatórios federais, para mais de 58 mil beneficiários de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Abaixo estão os cinco passos, com as telas, e o que fazer quando a busca volta vazia. Se a sua dúvida é o que quer dizer cada situação da requisição, veja como saber se a RPV está liberada.

Sumário

De quais estados o TRF3 cuida?

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo, julga as causas federais de dois estados: São Paulo e Mato Grosso do Sul. Se você ganhou uma ação contra a União, o INSS ou outra autarquia ou fundação federal em uma vara federal paulista ou sul-mato-grossense, o pagamento passa por ele.

Esse pagamento sai de duas formas. O precatório é a ordem de pagamento que o juiz da causa envia ao tribunal quando a condenação passa do teto da RPV. A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a mesma ordem para valores até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, combinado com o art. 3º), o que dá R$ 97.260,00 com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). As duas se consultam na mesma tela.

O volume é grande. Em março de 2026, o TRF3 pagou R$ 17,1 bilhões em precatórios federais, em mais de 39 mil processos e para 58 mil beneficiários, segundo a notícia do próprio tribunal. Os de natureza alimentar somaram R$ 9,08 bilhões e alcançaram 57.013 pessoas; os comuns, R$ 8,03 bilhões, para 1.508 beneficiários.

O que preciso ter em mãos para consultar?

Você precisa de dois dados: o CPF ou CNPJ do beneficiário, só com os números, e mais um destes quatro. A tela avisa em destaque: “Obrigatório informar o CPF/CNPJ do Beneficiário e mais um dos demais campos abaixo.” A tabela mostra cada campo com o exemplo que o próprio tribunal dá:

CampoExemplo da telaOnde achar
CPF/CNPJ12345678912o seu documento, sem pontos nem traço
OABSP123456Aa inscrição do advogado que cuidou da causa, com a sigla do estado na frente
Processo de Origem200463070000164 ou 00080979520084036108o número da ação em que você ganhou, sem pontos nem traço
Ofício Requisitório Origem20070000023o número do ofício que a vara mandou ao tribunal, que aparece no andamento da ação
Número do Protocolo20070009435o número que o tribunal deu à requisição quando a recebeu

O mais fácil de conseguir costuma ser o número do processo de origem, que está em qualquer intimação ou no andamento da ação. Se você não sabe qual é, veja como saber o número do precatório, que explica a diferença entre os números.

Como consultar RPV e precatório no TRF3, passo a passo

A consulta de RPV e precatório no TRF3 tem cinco passos, e o caminho é o que o tribunal descreve na página de informações gerais do Setor de Precatórios. As telas abaixo foram capturadas em 25/09/2026. Nas fichas dos passos 4 e 5, que são de casos reais, desfocamos os números, o nome do advogado e os valores.

Passo 1: na página inicial, escolha “Requisições de pagamento”

Acesse www.trf3.jus.br e desça até o bloco Consulta Processual, à direita das notícias. No seletor, que vem em “Número do Processo”, troque para Requisições de pagamento. Abaixo do campo aparece o link “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”. Clique nele.

Bloco Consulta Processual do TRF3 com Requisições de pagamento

O bloco também mostra o campo “Número do CPF ou CNPJ”, mas o link leva direto à tela com todos os campos. Outro caminho é o ícone Precatórios, na fileira acima, que abre a página do Setor de Precatórios; lá, o bloco “Consulta a requisitórios protocolizados” tem o botão “Acesse o sistema”.

Passo 2: preencha o CPF e mais um campo

A tela se chama Requisições de Pagamento. Digite o CPF ou CNPJ no primeiro campo e preencha pelo menos um dos outros quatro. Não use pontos, traços nem barras: os exemplos em vermelho, ao lado de cada campo, mostram o formato.

Passo 3: marque “Não sou um robô” e pesquise

Abaixo dos campos fica o reCAPTCHA. Marque “Não sou um robô”, resolva o desafio de imagens se ele aparecer e clique em Pesquisar.

Campos obrigatórios e reCAPTCHA da consulta do TRF3

No pé da página, a tela traz dois avisos. O primeiro diz que ela serve “somente para requisição de pagamento de precatórios protocoladas a partir de 02/07/2006 e de pequeno valor protocoladas a partir de 02/07/2007”. O segundo, que “Este é um serviço de caráter informativo, não produzindo efeitos legais.”

Passo 4: leia a ficha da requisição

A resposta é a ficha Requisição de Pagamentos, com a data e a hora da consulta no alto. Esta é a de um precatório alimentar contra o INSS (o requerido aparece como “Fundo do Regime Geral de Previdência Social”) que ainda aguarda o orçamento:

Ficha do TRF3 na situação Ativa em proposta

A linha Procedimento diz se é PRC (precatório) ou RPV. A Situação da requisição, marcada na imagem, está em “ATIVA – Em proposta”: o tribunal registrou a requisição e a incluiu na proposta orçamentária do ano indicado em Ano da proposta, aqui 2028. A próxima seção explica cada campo.

O próprio sistema esconde parte dos dados: o juízo de origem e o número do processo originário vêm com asteriscos, e os beneficiários aparecem só pelas iniciais. O nome do advogado e o valor solicitado ficam visíveis.

Passo 5: quando está pago, a ficha mostra o banco

Depois que o dinheiro é depositado, a mesma ficha muda. Esta é de um precatório alimentar contra a União, já pago:

Ficha de precatório pago no TRF3 com o banco

A situação passou a “PAGO TOTAL – Informado ao Juizo”, e apareceu a linha Banco, com o Banco do Brasil. Apareceu também o Valor inscrito na proposta, com que o precatório entrou no orçamento. Ele é maior que o valor solicitado, calculado na conta de 01/08/2021. A Constituição manda que os valores do precatório sejam “atualizados monetariamente” (art. 100, § 5º). O TRF3 deposita no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, conforme a notícia de março de 2026.

Dá para consultar só pelo CPF?

Não. A tela de Requisições de Pagamento exige o CPF ou CNPJ e mais um dado, e o TRF3 repete a regra na página de informações gerais: “Deve ser informado o CPF/CNPJ do beneficiário e mais algum dos demais campos.” Os exemplos que o tribunal dá são CPF com OAB, CPF com processo originário, CPF com ofício requisitório e CPF com protocolo.

Na prática, o CPF de alguém, sozinho, não revela se essa pessoa tem precatório. Se você não tem nenhum dos números, peça ao advogado que cuidou da causa o número do processo de origem, que é o mais comum de se ter guardado.

O seletor da página inicial também tem a opção “Nome da parte, CPF ou OAB”. Para a requisição, a opção certa é “Requisições de pagamento”, a do passo 1.

O que a ficha da requisição mostra?

A ficha tem cerca de 20 linhas, e seis delas respondem o que o credor quer saber: se a requisição é precatório ou RPV, quando o tribunal a recebeu, em que orçamento ela entrou, em que situação está, em que banco o valor foi depositado e se o saque depende de alvará. A tabela mostra onde está cada uma:

Linha da fichaO que diz
ProcedimentoPRC é precatório; RPV é requisição de pequeno valor
Data protocolo TRFo dia em que o tribunal recebeu a requisição. É essa data que decide o ano da proposta
Ano da propostao orçamento federal em que o precatório foi incluído para pagamento
Situação da requisiçãoem que pé está. “ATIVA – Em proposta” antes do pagamento, “PAGO TOTAL – Informado ao Juizo” depois
Bancoaparece quando o valor é depositado
Requisição à ordem do JuízoSIM quer dizer que o saque depende de alvará ou meio equivalente

Por que o protocolo de junho caiu no orçamento de dois anos depois

As duas fichas mostram a regra do calendário. O precatório protocolado em 17/02/2025 entrou na proposta de 2026. O protocolado em 30/06/2026 entrou na de 2028. A diferença está no art. 100, § 5º, da Constituição: entra no orçamento do ano seguinte o precatório “apresentado até 1º de fevereiro”. Quem é protocolado depois disso fica para o orçamento de dois anos depois, como o de 30/06/2026, que entrou na proposta de 2028.

Até 2025 a data de corte era 2 de abril. A notícia do TRF3 sobre o pagamento de março de 2026 diz que o lote reuniu os precatórios “protocolados no TRF3 entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025”. A data de 1º de fevereiro veio com a Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025, que é questionada no Supremo pela OAB (ADI 7873). Conferimos em 25/09/2026: não há decisão suspendendo a regra, nem data de julgamento.

A RPV segue outro calendário. Pela Lei 10.259/2001 (art. 17), o prazo de pagamento é de 60 dias, e o TRF3 conta esse prazo “a partir da data do protocolo da requisição no tribunal”. Ela não espera o orçamento do ano seguinte.

“Requisição bloqueada” e “à ordem do Juízo”

Duas linhas da ficha avisam que o dinheiro não vai estar livre para saque. “Requisição bloqueada: SIM” indica que a requisição foi enviada ao tribunal com bloqueio, como quando o CPF do beneficiário não estava regular (Res. CJF 983/2026, art. 45, § 1º) ou quando outra vara pediu a penhora do crédito (arts. 55 e 57). “Requisição à ordem do Juízo: SIM” indica que, depois de depositado, ele fica à disposição da vara, e só sai com alvará ou meio equivalente.

A mesma resolução prevê, entre outros, estes casos:

  • quando o juiz determina (art. 49, § 3º);
  • quando a requisição indica outras contribuições a recolher, além do imposto de renda e do PSS, a contribuição previdenciária do servidor público federal (art. 49, § 4º);
  • quando a requisição veio de vara estadual com competência delegada (art. 49, § 5º);
  • quando há penhora, cessão de crédito ou falecimento do credor depois do envio do ofício (art. 51).

A ficha diz que a trava existe, sem dizer qual desses casos é o seu; quem sabe é o advogado, pelos autos.

Está pago. E agora?

Com a situação “PAGO TOTAL – Informado ao Juizo” e o banco na ficha, o valor está depositado. Se a requisição não está à ordem do juízo, o saque se faz direto no banco, sem alvará, e a agência tem até 48 horas para pagar depois de receber os documentos, prazo que pode dobrar quando o banco recebe um lote grande (Res. CJF 983/2026, art. 49, §§ 1º e 2º). Se está à ordem do juízo, o advogado precisa pedir o alvará na vara.

É o que o TRF3 descreve na notícia de março de 2026: “nos casos em que o depósito não está vinculado ao juízo da execução, o próprio beneficiário pode procurar o banco pagador para agendar o saque ou a transferência, munido de documentos de identificação e comprovante de residência. Já quando o valor está à disposição do juízo, é necessário que o advogado solicite a expedição do alvará de levantamento ou meio equivalente.”

O tribunal também avisa a vara do depósito (art. 50 da mesma resolução), e a vara intima as partes. Os documentos, o banco de cada caso e o saque por procuração estão em como sacar o precatório. O que acontece entre o alvará e o dinheiro na conta está em quanto tempo leva do alvará ao saque.

A RPV e o precatório aparecem no PJe?

O TRF3 não indica o PJe para acompanhar a requisição. Para os precatórios protocolados a partir de 2 de julho de 2006 e as RPVs a partir de 2 de julho de 2007, a página de informações gerais manda usar a tela de Requisições de Pagamento. A consulta processual do tribunal mostra o processo em que você ganhou a ação.

A consulta do processo serve para a etapa anterior. Se a sua ação parou depois da sentença, procure no andamento dela a expedição do ofício requisitório: o número desse ofício é justamente um dos dados que a tela do passo 2 aceita. A partir dali, o acompanhamento é pela ficha.

Vale o mesmo para a RPV do Juizado Especial Federal. O juiz do JEF também expede o ofício ao presidente do tribunal quando a devedora é a União ou uma autarquia federal (Res. CJF 983/2026, arts. 3º, § 1º, e 10), e a tela de consulta não separa as requisições por origem.

E se o processo correu na Justiça Estadual?

Depende de quem é o devedor. Se a ação foi contra o INSS e correu numa comarca do interior por falta de vara federal, a requisição é federal e passa pelo TRF3, e a consulta é a deste texto. Se a ação foi contra o estado ou o município, o TRF3 não participa: o precatório passa pelo Tribunal de Justiça, e a RPV vai direto do juiz para o ente devedor (Lei 12.153/2009, art. 13, I).

O primeiro caso tem nome: competência delegada. A Constituição permite que a lei autorize o juiz estadual a julgar a causa previdenciária “quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal” (art. 109, § 3º, na redação da EC 103/2019). Para as ações ajuizadas desde 1º de janeiro de 2020, a lei só autoriza isso, nas causas sobre benefício em dinheiro, quando a comarca fica a mais de 70 km de um município com vara federal (Lei 5.010/1966, art. 15, III, na redação da Lei 13.876/2019; STJ, IAC 6). As ações anteriores seguem a regra antiga.

Para o credor, o efeito é este: o recurso vai sempre ao TRF3 (art. 109, § 4º), e a requisição também. Nesse caso o saque pede alvará ou meio equivalente (Res. CJF 983/2026, art. 49, § 5º).

A exceção são as ações de acidente do trabalho contra o INSS. Elas são da Justiça Estadual por competência própria (CF, art. 109, I), e a requisição não vai ao TRF3: o acompanhamento é pelo processo, no Tribunal de Justiça de São Paulo ou de Mato Grosso do Sul.

Consultei e não encontrei. O que pode ser?

Busca vazia na tela do TRF3 não prova que o crédito não existe. Estas são seis causas possíveis: as três primeiras estão na própria busca (o segundo dado, o CPF usado e o formato do número) e se corrigem na hora; as outras dependem do momento da requisição, da data do protocolo ou do tribunal em que o crédito corre:

  1. Faltou o segundo dado, ou ele foi digitado com pontos. A tela exige CPF e mais um campo, e os exemplos em vermelho não têm pontos, traços nem barras.
  2. O CPF não é o do beneficiário. A busca precisa do documento de quem consta como requerente. Se o credor morreu ou cedeu o crédito depois que a requisição foi enviada, ela continua em nome dele, e o valor fica à ordem da vara (Res. CJF 983/2026, arts. 9º, § 2º, e 51): tente pelo CPF do credor original.
  3. O número do processo de origem está em formato diferente. A tela aceita o número antigo, de 15 dígitos, e o da numeração única, de 20. Se um não funcionar, tente o outro, que aparece em intimações antigas.
  4. A requisição ainda não chegou ao tribunal. Quem cadastra e envia o requisitório é o juízo de primeira instância, segundo o TRF3. Antes do envio, a informação está no processo de origem.
  5. A requisição é anterior a 2 de julho de 2006 (precatório) ou a 2 de julho de 2007 (RPV). Essas ficam em outro caminho: na página de consulta processual, “Consultar Processo no TRF 3ª Região”.
  6. O processo é de outro tribunal. Se a ação contra o estado ou o município correu na Justiça Estadual, a requisição não passa pelo TRF3. E crédito federal de outro estado está em outro TRF. Veja como consultar RPV pelo CPF em cada tribunal.

Se, depois disso e de falar com a vara de origem, a dúvida continuar, o TRF3 atende no balcão do Setor de Precatórios, na Av. Paulista, 1842, Torre Sul, 6º andar, em São Paulo, e pelo e-mail precatoriotrf3@trf3.jus.br, que o próprio tribunal reserva para “casos de extrema necessidade”.

Para saber o valor líquido, o motivo de um bloqueio ou o que falta para o saque, quem responde é o advogado da causa ou a vara em que o processo correu.

Se, depois de localizar o seu precatório, você quiser entender os cenários para ele, nossa equipe pode analisar o caso. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto: as condições variam conforme o crédito, o devedor e o momento.

Perguntas frequentes

A consulta do TRF3 mostra quanto eu vou receber?

Não. A ficha mostra o valor solicitado pela vara e, depois da inclusão no orçamento, o valor inscrito na proposta, que já vem atualizado. Nenhum dos dois é o valor que cai na conta: não há desconto de imposto de renda, contribuição previdenciária, honorários contratuais nem penhora. O valor líquido se confere no banco, no momento do saque, e nos autos do processo.

O que é o PrecWeb do TRF3?

É o sistema de envio de requisitórios ao tribunal, com acesso restrito a usuários cadastrados. A página dele, no Setor de Precatórios, traz o link de acesso e contatos para dúvidas de preenchimento do requisitório e de cadastramento de usuários, inclusive do TJSP e das comarcas de Mato Grosso do Sul. O credor não acompanha o pagamento por ali; para isso, a tela é a de Requisições de Pagamento.

O advogado consegue consultar a RPV do cliente no TRF3?

Consegue, pela mesma tela, com o CPF ou CNPJ do cliente e o número da própria OAB, no formato do exemplo da tela (SP123456A). A combinação de CPF com OAB é um dos exemplos que o TRF3 dá na página de informações gerais. O advogado também tem o número do processo de origem, que serve de segundo dado.

O TRF3 liga ou manda e-mail avisando que o precatório foi pago?

Não. Na notícia de março de 2026, o tribunal avisa que “A Justiça Federal não entra em contato com beneficiários por telefone ou e-mail e não cobra qualquer valor para liberar pagamentos.” Mensagem em nome do tribunal ou da Justiça Federal pedindo depósito, taxa ou dados bancários para liberar precatório é golpe. Na dúvida, confira a ficha na tela oficial e fale com o seu advogado.

Quanto tempo a situação fica em “ATIVA – Em proposta”?

Até o dinheiro ser repassado ao tribunal e depositado. Para o precatório, a Constituição manda pagar até o fim do ano indicado em “Ano da proposta” (art. 100, § 5º); em 2026, o TRF3 pagou os precatórios federais em março. A RPV tem prazo legal de até 60 dias. O que quer dizer cada situação da requisição, uma a uma, está no texto sobre o significado de cada situação da RPV.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 176

190 comentários

    • Sílvio,

      O pagamento de RPVs é feito em até 60 dias após a expedição do ofício e a notificação do devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Oi bom dia quero saber qdo recebo meu rcp recebi a carta pra manifestar sobre o valor caso aceitasse o valor o pazo era de 5 dias qto tempo demora

    • Edna,

      Depois que o valor é aprovado por ambas as partes o juiz expede a RPV. Depois que ela é expedida e o devedor recebe a notificação, são 60 dias para o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Gelza,

      Se seu precatório tinha pagamento para 2020, ainda não. Já se foi de anos anteriores, o pagamento já deve ter sido feito. De toda forma, fazendo a consulta no site do TRF3 é possível verificar para quando o seu precatório tem pagamento previsto.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Olá, minha RPV foi expedida dia 20/11 com mês de proposta 12/2020 mas no andamento do processo ainda não tem nada sobre notificação para o devedor. Nesse caso qual o prazo para receber o valor?

    • Bárbara,

      No TRF3, quando se consulta pelo CPF na parte de requisições de pagamento, é possível verificar o valor que foi efetivamente pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Estamos aguardando o pagamento de precatorio federal em nome de Deocleciano dos Santos Araújo (já falecido) o qual é de 1961,mas tivemos conhecimento só em 2014,todos os herdeiros já estão habilitados, como saber se estamos na lista para receber em 2020? Meu nome é Jeanete Araújo Silva, sou filha do titular do espólio. Aguardo retorno, obrigada.

    • José Carlos,

      Depende de quem é o devedor e do tribunal. Por isso pode variar entre alguns meses e dezenas de anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. meu esposo celso peres casteli faleceu em outubro de 2016 ele tinha uns processos contra o INSS achei uns papeis mas nao entendo sera que ele ja recebeu tudo pois nao falava nada para mim. .pela internet tem uns processos . sera que ele ja recebeu tudo pois ele nao de ve ter o cpf em nenhum banco agora pois agora quem recebe a pensao sou eu a esposa.

    • Mércia,

      Você deve fazer a consulta com o CPF dele no site do tribunal onde a causa dele foi julgada, o caso o TRF3. Lá fala se o valor já foi pago ou não. Já para saber se ele foi ou não sacado, você deve ir ao banco que constar na consulta do tribunal, BB ou Caixa.

      Espero ter ajudado 🙂

    • José,

      Não consegui confirmar se há um precatório porque a ultima movimentação do seu processo é sobre um agravo que foi enviado ao TST. Além disso a última atualização da aba de precatórios do TRT2 foi em julho de 2018.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde gostaria de saber se vai demorar para eu receber no processo esta assim
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/6301023390 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    90
    08/05/2020
    23:01:33
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/6301023390 – DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
    89
    08/05/2020
    01:30:00
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/6301023390 – – (ATO) 2020/6301023390 – DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
    88
    08/05/2020
    01:30:00
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/6301023390 – – (ATO) 2020/6301023390 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    87
    08/05/2020
    01:30:00
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/6301023390 – – (ATO) 2020/6301023390 – DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
    86
    08/05/2020
    01:30:00
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/6301023390 – – (ATO) 2020/6301023390 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    85
    28/04/2020
    16:00:17
    REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/6301023390 – MANIFESTAÇÃO CÁLCULOS – DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
    84
    28/04/2020
    16:00:17
    REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/6301023390 – MANIFESTAÇÃO CÁLCULOS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    83
    28/04/2020
    16:00:17
    ATO ORDINATÓRIO – ORDINATÓRIO Nº 2020/6301023390 – MANIFESTAÇÃO CÁLCULOS
    82
    28/04/2020
    10:58:59
    RECEBIMENTO DA CONTADORIA

    • Valquíria,

      Não tem como saber, afinal ainda está na parte dos cálculos com o INSS sendo intimado a verificar os cálculos.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. muito obrigada Dr Breno eu achei que estaria perto pois esta dizendo que esta JEF CÍVEL DE SÃO PAULO – RPV E PRECATÓRIO
    mas me ajudou muito pois nao consigo falar com ninguem e so o sr me deu atençao Deus te abençoe pelo carinho para com todos abraços

    • Olá Valquíria, tudo bem?

      Está relativamente perto, pois precisa apenas da homologação dos cálculos. Após isso, sendo RPV o pagamento é em até 60 dias. Já se for precatório que demora um pouco mais.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Yan,

      Depende de quando é o processo na verdade. Todos os processos iniciados a partir de 2016 já são eletrônicos, os anteriores a isso não; Alguns estão sendo digitalizados quando há a necessidade de despacho mas ainda não há um prazo para a digitalização de todos.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Ola Breno tudo bem na requisição esta assim mas nao consta nada depositado porque será?
    Procedimento RPV
    Número 20200164025
    Número – CNJ 01640258920204039900
    Data prococolo TRF 13/08/2020 18:49:58
    Situação do protocolo REGISTRADA
    Ofício Requisitório 20200016317R
    Juízo de origem JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIARIO DE SAO PAULO SP
    Processos originários 0040443-53.2018.4.03.6301
    Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
    Requerentes
    VALQUIRIA LEOPOLDINO DA SILVA
    Mês/Ano da proposta 9/2020
    Data conta de liquidação 01/04/2020
    Valor solicitado R$ 00000000
    Valor inscrito na proposta R$ 00000000
    Requisição bloqueada NÃO
    Situação da requisição ATIVA – Em proposta
    Natureza ALIMENTÍCIA

    • Valquiria,

      O pagamento deve ter sido feito até o final do mês de setembro, se não foi feito você deve consultar o seu advogado para verificar se houve algum problema no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Procedimento PRC
    Número 20200228599
    Número – CNJ 02285992420204039900
    Data prococolo TRF 12/11/2020 12:54:37
    Situação do protocolo REGISTRADA
    Ofício Requisitório 20200102742
    Juízo de origem JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PIRACAIA SP
    Processos originários 1000820-49.2019.8.26.0450
    Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
    Requerentes
    REINALDO DOS SANTOS
    Advogado LINDICE CORREA NOGUEIRA
    Ano da proposta 2022
    Data conta de liquidação 01/02/2020
    Valor solicitado R$ XXXXXXXXX
    Requisição bloqueada NÃO
    Situação da requisição ATIVA – Em proposta
    Natureza ALIMENTÍCIA

  8. Jose Carlos Alonso, meu processo de precatorio esta assim:

    PRC
    situação da requisição = ATIVA em proposta
    Para receber em 2021.
    Como ver como está?

    • Jose,

      É necessário verificar primeiro se seu precatório tem vencimento 2021 ou 2022. Se ele tiver sido expedido entre o dia 2/7/2019 e 1/7/2020 ele deve ser pago este ano. Sobre o pagamento ainda não há novidades.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa noite, pode ocorrer do valor inscrito na proposta ser maior que o valor solicitado? Se sim em quais situações isso ocorre e qual o valor a receber? Obrigado.

    • José Henrique,

      Sim. O valor inscrito pode ser maior que o solicitado quase sempre na verdade. Isso ocorre pelo cálculo de juros entre a data do último cálculo e a data da expedição e também correção monetária até a data da inscrição na LOA, que é o dia 1º de Julho.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. boa noite

    estou precisando de ajuda pois tenho rpv pra receber no qual esta omologado o inss ja concordou com calculo estou aguardando desde dezembro 2020.

    Certifica-se que a Entidade Devedora foi cientificada automaticamente do
    recebimento do Ofício Requisitório de Pequeno Valor e intimada para pagamento no
    prazo de 2 (dois) meses a contar desta data, nos termos do Art. 5o, § 3o, da Lei
    11.419/2006 e Art. 535, § 3o, inciso II, do CPC.

    processo original n 00138705420118260220 DEPRE N OFICIO REQUISITORIO 03147785620208260500

    SE PUDER ME AJUDAR AGRADECO

    • Benedito,

      Você não colocou a data desta movimentação. Mas ela indica que o INSS tem 2 meses para o pagamento da RPV. Caso já se tenha passado o prazo e você não tenha recebido (ou ao menos ter ocorrido o depósito em conta judicial) deve informar seu advogado para que ele peça o sequestro de verbas.

      Mas pelo que entendi vendo o seu processo, o seu pagamento será feito via precatório e apenas o de seu advogado que será feito via RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. olaDoutor Breno obrigado pela ajuda mas comparei o formato do pedido do juiz tanto o rpv meu e do advogado só tem diferencia na data e no valor portanto não entendi porque o meu seria precatorio
    deculpe da inssistencia desde ja obrigado

    • Olá Benedito, tudo bem?

      É o que aparece no processo que você me mandou o número. Uma RPV e um Precatório que foram expedidos. Assim, teoricamente o precatório seria seu, já que não consegui acessar o ofício de expedição.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. olá. Qual caminho devo seguir quando acho que o advogado não repassou o valor total do precatório para o cliente?
    Estou ajudando uma pessoa em que o valor solicitado era de 55 mil reais e o valor da proposta era de 85 mil reais.
    Porém ela recebeu apenas o valor de 25 mil reais do advogado, e depois que o questionou sobre esses valores acima, ele desconversou.
    Estou tentando de todos os meios verificar quanto foi sacado, porém não consigo.
    Agradeço a ajuda

    • Fernanda,

      Você pode pedir ao banco o informe de rendimentos. Nele consta o valor que foi efetivamente pago, já considerando eventuais tributos. No processo também é anexado um comprovante de depósito, só que neste caso sem a retenção de impostos.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Meu precatorio já saiu no diário oficial que tem que ser paga em 2 meses porém emtro no trf3 e lá na apareceu o ofício de pagamento saiu no dia 03/09/2021

    • Rodrigo,

      Isso quer dizer que o pagamento já foi feito. O que deve constar no diário oficial, pode ser sobre o alvará de levantamento que permite o saque dos valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa tarde, consulto meu cpf do meu pai aparece dois precatórios para receber um com o nome do advogado e outro em nome de meu pai , essa parte do advogado se trata de seus honorários?

    • Fábio,

      Teria que ver os precatórios, mas a princípio sim. Neste caso, o advogado tendo separado os honorários, a depender do contrato assinado pelo seu pai, não teria mais direito a outros valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. No meu oficio, requisição de pagamento, tem um item, “Requisição bloqueada” Fui ao banco e fiquei sabendo que por essa razão não posso receber. . Porquê isso? Como faço para pedir o desbloqueio se é o caso? É normal vir assim,? Será que não foi um engano ? Devo esperar pra ver o que acontece? Por quanto tempo?

    • Gilson,

      Uma requisição bloqueada quer dizer que o pagamento não é liberado automaticamente. É necessário que seu advogado peça ao tribunal um alvará de levantamento para que você consiga realizar o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Sueli, tudo bem?

      Primeiro você deve verificar se o seu precatório ou RPV já foi efetivamente pago. Depois disso, falar com seu advogado para que ele peça ao juiz um alvará de levantamento, que permite que o saque seja realizado.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa noite te go um rpv pra receber o advogado ligou e falou que estava liberado mas como eu nao tinha conta em banco em meu nome, falou para eu fazer uma declaracao com dados bancario da minha esposa fiz mas ate agora nada faz 12 dais e normal a demora.

    • Crisleide,

      Se o procedimento foi feito apenas no banco, o prazo geralmente é menor que uma semana. Já se o procedimento está sendo feito no tribunal, pode demorar um pouco mais mesmo, em torno de um mês.

      Espero ter ajudado 🙂

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