Atualizado em 25 de março de 2020 por Flávia
Nos últimos anos, as regras para pagamento de precatórios, bem como correção e prazos vêm passando por diversas alterações. Vale destacar que os tribunais de cada estado, responsáveis pelos julgamentos de precatórios estaduais e precatórios municipais, têm procedimentos distintos, decididos dentro de sua jurisdição.
Com o intuito de padronizar todos os processos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que unifica as regras para pagamento de precatórios em todo o país. Por isso, este é o assunto do artigo de hoje. Vamos falar sobre os principais efeitos dessas mudanças na prática. Acompanhe!
Entenda as mudanças recentes que forçaram a padronização
Nos últimos meses, você acompanhou aqui no blog alguns artigos sobre mudanças nas regras dos precatórios. Enfim, todas elas serviram de motivação para que o CNJ buscasse formas de padronizar o pagamento. Vamos relembrar rapidamente!
A primeira novidade veio com o novo índice de correção monetária, sob determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que indicou o IPCA-E como base do cálculo. Outra alteração ocorreu por meio da adoção de regras para solicitar prioridade e superprioridade na extensa fila dos precatórios. Por último, o impacto foi no prazo para pagamento do benefício.
Conheça as novas regras para pagamento de precatórios
Uma resolução tem por finalidade orientar os procedimentos assumidos pelos órgãos de justiça de todo o país. Em função das mudanças recentes, inclusive nos textos constitucionais, foram incluídas outras diretrizes que alteram as regras para pagamento de precatórios.
Portanto, a nova resolução do CNJ é, na verdade, uma atualização da resolução anterior, a 115/10, editada em 2010, que tratava de precatórios. Dessa forma, ela traz 86 novos artigos, com vários parágrafos e incisos, e está em vigor desde o início de 2020.
O texto final foi proposto pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), mas também passou por debate no plenário do Conselho Nacional de Justiça. Naturalmente, ainda que satisfatório, o resultado final não é uma obra acabada, já que os próprios especialistas do CNJ ressaltam que outras alterações podem ser propostas mais adiante. Confira as novas regras!
Índice de correção
Uma das alterações mais importantes é a padronização dos índices de correção monetária de precatórios. Diante das recentes mudanças desencadeadas por decisões do STF, o documento traz uma tabela, que serve de referência para aplicar a correção de acordo com sua especificidade, tal como a data de expedição.
Desse modo, precatórios processados em diferentes tribunais, tendo os mesmos valores iniciais e tempo de execução, não terão um valor final distinto. Em resumo, o mesmo método e índice utilizados em Minas Gerais, por exemplo, serão aplicados na Bahia ou em qualquer outro estado.
Erro material
“Erro material” se refere ao cálculo dos valores do precatório quando o resultado gera discordância e fica fora da realidade do processo. A resolução do CNJ traz uma definição do que pode ser considerado “erro material” no cálculo de precatórios e ainda estabelece critérios para pedidos de impugnação ou revisão da conta.
No artigo sobre a demora dos processos judiciais, vimos que impugnação é o ato em que o Poder Público questiona o valor a ser pago em forma de precatório, por acreditar que esteja errado.
Credor falecido
No caso de precatórios deixados como herança, a resolução esclarece que não cabe ao presidente do tribunal competente realizar a substituição do credor falecido por seus herdeiros. A ação deve ser realizada por meio processual, tendo como base o Código de Processo Civil.
Requisição de Pequeno Valor (RPV)
As RPVs devem ser quitadas em até 60 dias a partir de sua requisição. Seu valor é inferior ao de um precatório, por isso o prazo de quitação é consideravelmente mais curto. A resolução do CNJ quer garantir que esse prazo seja cumprido, além de estipular que o limite para as Requisições de Pequeno Valor não seja inferior ao teto das obrigações do INSS.
Spread
O termo spread é utilizado quando os tribunais têm autorização para recolher junto às contas especiais, aquelas nas quais estão depositados valores destinados ao pagamento dos precatórios, recursos que servem para a própria manutenção do órgão.
A proposta era de que esses valores fossem utilizados por todos os tribunais para pagar precatórios. Entretanto, após divergências, a resolução final sinaliza que cada instituição tem autonomia para decidir o que fazer com esses recursos.
Por fim, essa atualização de conduta dos tribunais, por meio da resolução do CNJ, representa um passo significativo na padronização das regras para pagamento de precatórios. Isso colabora, por sua vez, para uma maior previsibilidade durante o processo, inclusive na questão dos prazos e tempo de espera.
E você, acha que a resolução pode ajudar? Deixe seu comentário aqui no blog e contribua com o debate para transformar temas ligados a precatórios em uma leitura mais acessível.
Bom dia!
No comprovante do meu precatório tem as seguintes informações:
Tipo: Beneficiário
Meu nome
Meu CPF
Data atualizada: 01/07/2019
Valor: 253.326,39
Valor de juros atualizados: 91.324,05
Previsão de pagamento: entre 10 e 15 de nov.2020
Juros de mora fixisado na sentença: Poupança.
Renuncia: Não _ Status: Liberado
Compensação: Não
Valor total: 344.651,34
Gostaria de saber o que significa (STATUS LIBERADO)?
Josimar,
Isso quer dizer que o precatório não está bloqueado para recebimento e não que ele já foi pago. Quando é pago o status que aparece é PAGO ou PAGO TOTAL.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!!
Com certeza Breno, tirou minha dúvida.
Obrigado..
Senhores: Essa Resolução, já foi editada com 2 injustiças impostas aos detentores de precatorios:
1- Uma defasagem de 9,2% contra os credores, na correção monetaria, comparativamente à Tabela Modulada, que estava sendo utilizada pelo DEPRE, até 31/12/2019.
2- Utiliza ainda a TR, no periodo de 2009 a 2015, em lugar do IPCA-E, que já havia sido aprovado pelo STF, em 03/10/2019, portanto, bem antes da publicação dessa Resolução.
Isto é inconcebivel senhores! È mais uma injustiça que se comete contra os credores que espera, ha mais de 2, 3, 4 DÈCADAS, para receber a indenização de seu patrimonio “expoliado” pelo estado!
È vergonhoso! Não existe justiça neste Pais!!!!
Roberto,
Sobre a TR, o acórdão não tinha sido homologado até edição desta resolução. Por isso ainda tem a correção antiga, baseada na TR. Quanto a defasagem de 9,2% eu teria que entender melhor sobre o que você está faland. Em tese as tabelas de correção não devem ser diferentes já que todas utilizam os mesmos índices oficiais.
Espero ter ajudado 🙂
Não entendi muito bem essa correção meu precatório é federal contra o inss atrasados de aposentadoria está marcado o pagamento em novembro 2020,vai mudar alguma coisa será que após recebimento poderei entrar na justica novamente pedindo correção dos valores.
Velci,
Depende de cada caso na verdade. Você pode entrar com um pedido para um precatório complementar, ou então essa correção ser automaticamente feita.
Espero ter ajudado 🙂
Quando vao pagar Precatorio estamos esperando muito desde abril de 2018 agora esperarando 2020 tai cpf 237854 709 91 processo numero 0002407-85.2013 .4..03.6310
José Benedito.
Sò se sabe que será pago em 2020, sem data prevista ainda.
Espero ter ajudado 🙂
Quando será pagos os precatórios de 2020 o meu e 2010
Luzia,
Depende de quem é o devedor do seu precatório na verdade. Pois dependendo do estado ou município isso pode levar de meses a mais de 10 anos.
Espero ter ajudado 🙂
Meu precatório já saiu no loa, vou receber esse ano? Posso ter expectativas? No trj só, planilha do site saiu como pagamento em julho.
Victor,
O Estado do Rio está pagando precatórios vencidos em 2017. Assim se o seu devedor for o estado ele não deve ser pago este ano.
Espero ter ajudado 🙂
pode me da uma ajuda o meu e administrativo nao coloquei na justiça esta previsto para maio de 2020 moro em manaus recebi uma carta em janeiro de 2013 gostaria de saber qual o valor do meu atrasado se na carta resa que tenho 1588 de atrasados. moro em manaus am
Gracimar,
Se não é processos judicial e sim administrativo eu não tenho como saber o valor, infelizmente.
Desculpa não poder te ajudar mais 🙁
PRECATÓRIO: UM DIREITO ESQUECIDO, AGENTE ESPERA COM DATA MARCADA E DEPOIS MUDA TUDO. É COMO DIZIA OS MEUS ANTEPASSADOS: PRECATÓRIOS SÃO COISAS ABSTRATAS ENQUANTO NÃO MUDAR DE FORMA, NÃO SAI. O MEU PRECATÓRIO É COISA DOS MEUS ENTES QUERIDOS QUE JÁ SE FORAM E NUNCA RECEBERAM. FINALMENTE EXISTE EU E UNS OUTROS MANOS NA ESCALA DE 75, 80 ANOS E SENTADOS ESTAMOS ESPERANDO ESTE MILAGRE DA BUROCRACIA, A ÚNICA PESTE QUE NÃO MORRE NA NOSSA TERRA, DAQUI UNS MESES EU PARTO PARA O INDIZÍVEL, OUTROS PARTIRÃO E ESTE DIREITO AINDA FICA NOS TRIBUNAIS PARA DISCUTIR LOROTAS QUE NUNCA SOMARAM TENHO UM NETO QUE SE CHAMA PRECATÓRIOS, VOU DEIXAR ESTA BOMBA PARA ELE UM DIA QUIÇÁ RECEBER…
João Batista,
Lamento o seu caso, mas infelizmente ele é recorrente. Mas isso também passa por nós que colocamos os governantes que não fazem leis mais rígidas para o cumprimento dos prazos de pagamentos. Por isso que surgiu o mercado de precatórios.
Muito Obrigado pelo seu comentário 🙂
Tenho um precatório da 10 Vara Fazenda Publica SP, devedora Ipesp, de natureza alimentar, ordem orçamentária 23.983/2020, ja tenho 76 anos, com diabetes e hipertensão, será que recebo este ano ou vou deixar para meus herdeiros?
Jair,
Já foi pedido prioridade no seu processo? Se não, é necessário pedir para que você tenha chances de receber em vida, pois até chegar no seu precatório isso pode demorar mais de 20 anos.
Espero ter ajudado 🙂
É muito bom nos ajuda muito ainda pra quem não sabe acessar muito obrigado feliz Páscoa meu processo 000881520174036332
Francisco,
O número de processo que você colocou aqui consta como inexistente no TRF3. Teria como conferir por favor?
posso compensar IR com precatório estadual de servidor público, afinal o estado recebe participação do IR da União e o retém na fonte do servidor público.
Lair,
Não pode não. Imposto de renda é um imposto federal, mesmo que ele seja repassado ao estado depois, isso é de responsabilidade da União. Só é possível fazer a compensação de imposto da mesma esfera do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado Breno, obrigado pelo texto com os esclarecimentos. Eu fiquei com uma dúvida. Como você afirmou em um comentário acima, a resolução foi editada quando ainda não tinha sido homologado o aórdao da decisão do STF sobre a TR. Você tem informação se esse acórdão já saiu? Nesse caso, o CNJ vai republicar a resolução eliminando a correção pela TR entre 2009 e 2015? Você sabe se alguém já calculou o que mudará nas tabe;as de correção quando esse ajuste for feito? Muito obrigado, parabéns pelo trabalho!
Olá Itamar, tudo bem?
O acórdão ainda não tinha saído até o início do mês de abril. E com essa pandemia várias coisas atrasarão. Assim que o acórdão for publicado, as tabelas de correção devem ser alteradas. A mudança pode chegar a ser de até 40% a mais no valor da correção.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
Tenho um precatório alimentar do estado da Bahia, que foi constiruído em 2018 com data de 2020 para entrar no orçamento estadual. Os precatórios da Bahia estao atrasados. O estado está negociando com deságio de 40% ( mais desconto do Funprev) , via Edital.
O último foi divilgado em 2018 com pagto até julho 2020.
Sendo assim tenho as seguintes dúvidas :
Estes precatórios que ainda não foram pagos mais já foram constituídos , com processo no TJ e valores em 2018 , sofrerão correção devido a reolução do CNJ ?
Se posotivo, como solicitar esta correçao ?
Se for negociar o meu precatório com alguma empresa , que é mais rápido que o estado, serei prejudicado por esta correçao ainda nao ter sido feita ( teremos que aguardar a publicação da resolução) ?
Esta correção atualizará automaticamente o valor do meu precatorio ( no Tj Ba) ou seria criado um novo precatório, com esta diferença de valores ?
Grato,
Olá Marcus, tudo bem?
Os precatórios sempre serão corrigidos com o IPCA-E desde a sua expedição e de juros de mora a partir do não pagamento no ano previsto. Esta correção geralmente é feita automaticamente pelo próprio tribunal antes do pagamento. No caso de venda, os compradores fazem uma oferta em cima do valor líquido atualizado, que é o valor de face + correções e juros e – impostos. EM cima deste valor atualizado que a proposta de aquisição é feita, com o percentual variando de comprador para comprador.
Espero ter ajudado 🙂
Amigo, tem alguma novidade sobre os precatórios do INSS, acima de 60 SM, que seriam pagos esse ano??
Paulo César,
Ainda não foi divulgado o calendário de pagamento. Dessa forma o pagamento deve ser feito até dezembro.
Espero ter ajudado 🙂