Imposto de Renda em Precatórios

Atualizado em 10 de novembro de 2023

Semana passada, na série Precatórios e Números, você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente os aspectos fiscais dos precatórios, especificamente focando no Imposto de Renda que incide sobre eles. Discutiremos as diferentes categorias de precatórios, as alíquotas de imposto aplicáveis, e as peculiaridades envolvidas na declaração e pagamento de impostos. Além disso, forneceremos insights sobre as opções disponíveis para os detentores de precatórios, incluindo a venda e os benefícios fiscais relacionados.

Quer entender como isso funciona? Então, continue a leitura do nosso artigo até o fim!

 

O CONCEITO DE PRECATÓRIOS E A IMPORTÂNCIA DE ENTENDER OS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS

Os precatórios têm suas raízes na Constituição Brasileira, que estabelece o direito à justa compensação por danos causados por entidades governamentais. Quando um Tribunal determina que uma entidade governamental deve compensação financeira a um indivíduo ou empresa, o valor não é pago imediatamente. Em vez disso, é emitido um precatório, que é basicamente um documento que reconhece a dívida do governo para com o credor.

Em termos simples, quando um cidadão ou empresa vence uma ação judicial contra o governo, seja federal, estadual ou municipal, eles realizam o pagamento desta dívida por meio de um precatório. Os precatórios emergem de uma variedade de casos, como disputas trabalhistas, tributárias, desapropriações, ou indenizações por danos morais e físicos.

Entender os tributos que recaem na hora dos pagamentos dos precatórios é crucial para o planejamento financeiro daqueles que tem algum valor a receber. Os descontos podem variar dependendo de sua natureza e origem, o que torna essencial a compreensão das regras que regem o imposto de renda aplicável a eles.

Basicamente, os precatórios são categorizados principalmente em duas formas: alimentares e comuns. Os alimentares geralmente decorrem de ações relacionadas a salários, pensões, benefícios, e indenizações trabalhistas, enquanto os comuns incluem casos de desapropriações, indenizações por danos morais e físicos, entre outros.

Dessa forma, a natureza do precatório poderá influenciar dos descontos fiscais. Entender sobre o seu processo é fundamental para ajudar na tomada de decisões informadas, como a possível venda de um precatório e as consequências fiscais dessa ação.

QUAL É A ALÍQUOTA DO IR EM PRECATÓRIOS?

3%!

Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu precatório federal, já que ele é retido na fonte. Porém, o valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o crédito (conforme tabela progressiva de Imposto de Renda).

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior. No contexto dos precatórios, o IR incide sobre o valor recebido, pois é considerado um aumento patrimonial. A aplicação do imposto depende da natureza do precatório. Por exemplo, precatórios alimentares podem ter alíquotas diferentes em comparação com precatórios comuns.

A tributação dos precatórios é um tópico complexo, sujeito a interpretações e alterações na legislação. Isso inclui a questão de como o valor é tributado, se existem isenções (como em casos de doenças graves), e as alíquotas aplicáveis. É essencial para os detentores de precatórios entenderem essas nuances para evitar surpresas e garantir a conformidade com as leis tributárias.

PRECATÓRIOS ALIMENTARES E ISENÇÕES

Precatórios alimentares são aqueles originados de verbas de natureza alimentar, ou seja, destinadas à subsistência do indivíduo. Por exemplo, um precatório alimentar pode ser emitido quando um funcionário público ganha uma ação judicial para ajuste de seu salário ou para receber pagamentos de férias não concedidas. Esses precatórios têm uma natureza especial devido ao seu propósito de garantir a subsistência do credor. Isso é refletido tanto na prioridade de pagamento quanto em certas isenções fiscais.

Em determinadas circunstâncias específicas, os precatórios alimentares podem ser isentos de imposto de renda. Uma das mais notáveis é a presença de doenças graves no titular do precatório ou em seus dependentes. Conforme a legislação brasileira, doenças como câncer, AIDS, doenças cardíacas graves, entre outras, podem qualificar o titular para isenção fiscal.

Por exemplo, imagine um ex-funcionário do governo que possui um precatório alimentar decorrente de atrasos salariais. Se esse indivíduo for diagnosticado com uma doença grave, como insuficiência renal crônica, ele pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre esse precatório. Essa isenção visa aliviar o fardo financeiro sobre indivíduos que enfrentam desafios de saúde significativos.

Neste caso, o beneficiário deve informar ao banco responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a Lei n. 10.833/2003.

PRECATÓRIOS COMUNS E TRIBUTAÇÃO

Precatórios comuns originam-se de causas que não estão relacionadas a verbas alimentares. Um exemplo clássico de precatório comum é o pagamento devido a um proprietário cuja propriedade foi desapropriada pelo governo para uso público, como a construção de uma rodovia ou escola. Esses precatórios consideram-se uma forma de compensação por prejuízos ou direitos violados, ao invés de uma fonte de subsistência.

Um aspecto interessante dos precatórios comuns é que eles frequentemente são isentos de imposto de renda. A razão para essa isenção é que vemos esses pagamentos não como uma renda, mas como uma compensação por uma perda. Entendemos que o indivíduo ou entidade não está “ganhando” dinheiro, mas sim recebendo uma compensação por algo que foi perdido ou danificado.

Por exemplo, se um indivíduo recebe um precatório devido à desapropriação de sua propriedade para a construção de uma infraestrutura pública, esse pagamento é considerado uma compensação pela perda de sua propriedade, e não uma forma de renda tributável. Da mesma forma, indenizações por danos morais ou físicos são vistas como uma forma de compensar a vítima por uma perda ou sofrimento, não como um ganho financeiro.

Essas isenções refletem a natureza dos precatórios comuns como meios de restaurar, até certo ponto, o status quo ante, ao invés de fornecer um benefício ou lucro ao credor. Assim, eles são tratados diferentemente para fins fiscais em comparação com os precatórios alimentares, que estão mais diretamente ligados à renda e sustento do credor.

Gráfico

Portanto, precatórios comuns, de indenizações ou desapropriações, também são isentos de imposto de renda. Afinal, não geram lucro, são apenas uma recomposição.

COMO FICA O IMPOSTO DE RENDA EM PRECATÓRIOS NA VENDA?

A venda, ou cessão de crédito de precatórios, é uma prática comum onde o titular do precatório vende seu direito de recebimento a um terceiro, geralmente por um valor menor que o total devido. Este processo é legal e permite que o detentor original do precatório liquide seu crédito mais rapidamente, embora por um valor reduzido. A tributação nesta transação gera debates, principalmente porque o imposto incide sobre um ganho de capital que é, na realidade, uma perda financeira para o vendedor.

Por exemplo, suponha que um precatório no valor de R$100.000 seja vendido por R$70.000. O vendedor está efetivamente recebendo menos do que o valor total do precatório, mas para fins fiscais, no entendimento da Receita Federal, esse valor é tratado como um ganho de capital. A alíquota para ganhos de capital é geralmente de 15%, então o vendedor deveria pagar R$10.500 em impostos sobre a venda (15% de R$70.000). Este cenário ilustra a controvérsia, pois o vendedor paga impostos mesmo recebendo menos do que o valor nominal do precatório.

Esse tema, aliás, é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reafirmou que o Imposto de Renda (IR) não incide sobre o valor recebido na cessão de crédito de precatório com deságio.

A Segunda Turma tomou a decisão ao julgar um caso originado de um mandado de segurança, onde buscou-se o direito de não pagar imposto de renda sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.

No Recurso Especial apresentado ao STJ, o autor da ação alegou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 7.713/1988. Ele argumentou que não houve ganho de capital que justificasse a incidência do imposto.

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que o STJ tem um entendimento consolidado de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, portanto, não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.

O ministro Falcão destacou que, durante o julgamento do AgInt no REsp n. 1.768.681, a Corte estabeleceu que tanto o preço da cessão do direito de crédito quanto o pagamento efetivo do precatório são fatos geradores distintos do IR.

Contudo, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não impede a ocorrência do outro em relação ao mesmo cedente. Ele lembrou que, no que se refere ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma decidiu que a tributação ocorrerá se e somente se houver ganho de capital no momento da alienação do direito.

Diversos precedentes do tribunal sugerem que, na cessão de precatório, a tributação só ocorrerá se houver ganho de capital, o que não é o caso nas situações de alienação de crédito com deságio. “É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirmou Falcão.

Afinal, o beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.

COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PRECATÓRIOS?

O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal, por meio do Ministério da Fazenda, diz que deve ser feita a Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Se os rendimentos forem tributáveis e tiverem origem em salários, férias ou outros benefícios, você deve inseri-los na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Você deve colocar o valor retido e o valor total, bem como os dados do banco pagador com CNPJ. Para esses precatórios, pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.

É importante notar que no caso da RRA, o número de meses é um fator importante. Por exemplo, vamos supor que o credor tem direito a receber R$100 mil. Essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Desse modo, ao invés de ser 27,5%, a alíquota seria de 7,5%. Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de R$2 mil — entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.

Guia Passo a Passo para Declaração

  1. Identificar a Natureza do Precatório: Determine se o precatório é alimentar ou comum, pois isso afeta como ele deve ser declarado.
  2. Rendimentos Tributáveis ou Isentos: No caso de precatórios alimentares, estes devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Se for um precatório comum e isento, deve ser declarado como tal.
  3. Preenchimento da Declaração: Na declaração de IR, os rendimentos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para precatórios alimentares ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para precatórios comuns.
  4. Informações Adicionais: Inclua o valor total do precatório, o valor do imposto retido na fonte (se houver), e os dados do pagador (CNPJ do órgão público).

Gráfic

PLANEJAMENTO FISCAL E PRECATÓRIOS

Dicas de planejamento fiscal para detentores de precatórios:

  1.  Avalie a Natureza do Precatório: Compreenda se o seu precatório é alimentar ou comum, pois isso influencia as decisões de planejamento fiscal.
  2. Considere a Venda de Precatórios: Avalie a venda do precatório como uma opção para liquidez antecipada, mas entenda as possíveis implicações fiscais da cessão de créditos.
  3. Busque Assessoria Profissional: O planejamento fiscal pode ser complexo; portanto, buscar a orientação de um profissional em impostos pode ajudar a maximizar benefícios e minimizar obrigações fiscais.

Manter-se atualizado com mudanças na legislação tributária:

  • Acompanhe Notícias e Atualizações: As leis tributárias podem mudar, e essas mudanças podem afetar o tratamento dos precatórios. Manter-se informado é vital.
  • Consulte Regularmente um Contador ou Advogado: Profissionais especializados podem fornecer informações atualizadas e aconselhamento relevante.
  • Participe de Seminários e Workshops: Estes eventos são oportunidades para aprender sobre mudanças na legislação tributária e estratégias de planejamento fiscal.

Essas práticas ajudarão os detentores de precatórios a fazer escolhas informadas e manter-se em conformidade com a Receita Federal, maximizando seus benefícios financeiros e minimizando complicações fiscais.

 

CONCLUSÃO

Neste artigo, exploramos o complexo e fascinante mundo dos precatórios, abordando temas como as diferenças entre precatórios alimentares e comuns, a tributação incidente sobre eles, e os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda. Desvendamos a complexidade envolvida na venda de precatórios, destacando as possíveis implicações fiscais e os benefícios potenciais de liquidez antecipada. Além disso, oferecemos dicas valiosas de planejamento fiscal e a importância de se manter atualizado com as mudanças na legislação tributária.

Este conhecimento é crucial não apenas para a conformidade fiscal, mas também para tomar decisões financeiras informadas. Se você achou este artigo útil, compartilhe-o com amigos, familiares e colegas que podem se beneficiar dessas informações. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um profissional especializado para questões complexas.

Você está considerando vender seu precatório? Esta pode ser uma decisão estratégica inteligente para transformar um crédito de longo prazo em liquidez imediata. A venda de precatórios pode ajudar a aliviar cargas financeiras presentes, permitindo reinvestir o dinheiro em outras oportunidades ou simplesmente desfrutar da segurança financeira. Se você tem dúvidas sobre o processo, ou está pronto para dar o próximo passo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por este processo e maximizar o valor do seu precatório.

Você já teve uma experiência com precatórios? Como foi o processo para você? Compartilhe sua história nos comentários abaixo – suas experiências podem oferecer insights valiosos para outros leitores. Quanto mais pessoas estiverem informadas, melhor poderão gerir seus precatórios e suas finanças. Juntos, podemos criar uma comunidade informada e capacitada para tomar as melhores decisões financeiras relacionadas aos precatórios. Participe da conversa!

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 149

919 comentários

  1. Boa tarde!
    Recebi um valor parcial de um precatório, mas diretamente do advogado!
    Qual CNPJ informo na declaração de IRPF? Vc fala que tem que ser do banco que pagou, mas só houve o banco onde o advogado creditou o valor!
    O CNPJ da fonte pagadora, que seria o órgão que perdeu a ação (PMSP, no caso)?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: A princípio sim, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  2. Boa tarde. Recebi um RPV referente a uma indenização por dano moral, fixada em sentença judicial. A Caixa Econômica fez a retenção de 3%. Isso está certo? Esse rendimento não seria “não tributável”? Consigo corrigir de alguma forma isso na declaração anual do imposto de renda?

    • Olá Thais, obrigado pela mensagem. Antes da caixa pagar, você poderia ter declarado ser isenta dos 3% de IR.
      Agora somente junto à receita federal, vale a pena consultar um contador.
      Boa sorte. Atenciosamente,

  3. Olá.

    Meu pai recebeu em 07/11/2022 o pagamento parcial de um precatório devido pela SPPREV. Na tabela que a advogada da associação nos encaminhou só consta o desconto do IAMSPE, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E HONORÁRIOS. Isso significa que ainda não houve desconto do IR, correto? Sendo assim, devo declarar na parte de RRA como Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte? Se for o segundo caso, como saber a quantidade de meses?

    Obrigada.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à alíquota de 3%, sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  4. Olá, bom dia Breno
    Meu pai recebeu um precatório em setembro de 2022, o comprovante entregue pela Caixa econômica, não consta o número de meses, gostaria de saber onde consigo esse número de meses? Pois colocando o número de meses faz muita diferença no valor a pagar do imposto. pois com o número de meses posso optar pela forma de tributação exclusiva na fonte.
    Sem o numero de meses tenho que optar pelo ajuste anual.

    • Obrigado pela resposta, Simone. Geralmente o número de meses está no OR (ofício requisitório), você pode solicitar ao advogado.

      Boa sorte. Atenciosamente,

  5. Olá Breno. Ao receber precatório federal de verba trabalhista, portanto tributável, a fonte pagadora não reteve IR e transmitiu a DIRF para a Receita na ficha de Rendimento Isento e Não Tributável. Embora em função do elevado número de meses não haja de fato imposto a pagar, não tenho como declarar na ficha RRA ,pois nessa a tributação é Rendimentos Tributáveis na fonte, o que contrariaria a informação prestada pela fonte pagadora de rendimento isento e não tributável. Neste caso devo seguir o que a fonte pagadora informou sem preencher o RRA, que seria o correto, para evitar conflito de informações?
    Obrigado

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: : É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à alíquota de 3%, sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  6. Boa tarde
    Tenho um predatório que foi recebido ; porém não teve desconto de irpf. Fala-se de valor bruto mas aqui tem escrito : A) vlr total devido em 07/2021 R$ 224.018,64
    B) Valor devido: R$ 163.620,01
    C) IPCA-E de 07/2021 até o efetivo pagamento: (1,1218741504)
    E ao final entao: valor total do pagamento em 08/2022 (B*C): R$ 183.561,05

    IRPF-RRA
    Num.Meses Exerc.Anterior: 101
    E depois os dados do banco para sacar
    Dúvidas:
    1) Só que devo considerar qual valor bruto?
    Se eu coloco como rend tributável no RRA os 183.561,05, é esse o bruto?
    2) Qual o juro?
    3) Devo optar por exclusivo na fonte no RRA e nao ajuste anual, mesmo que não tem irpf descontado no saque?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: Devido a especificidade do seu caso, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  7. Sou funcionária publica da PMSP e recebi precatorio da Prefeitura Municipal de São Paulo, de ação judicial feita pelo SINPEEM, constando no demonstrativo o valor total recebido com apenas desconto do IPREM e o numero de meses. Na ficha da declaração “rendimentos recebidos acumuladamente” se coloco na opção ajuste anual gera Imposto de renda e se opto por exclusivo na fonte não gera imposto de renda, Não sei em qual devo declarar. gostaria de uma orientação. Muito obrigada.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à alíquota de 3%, sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  8. Boa tarde! Fui aposentado por invalidez por moléstia grave na forma da lei e fiquei isento do imposto de renda desde 2018. Fiz pedido de restituição dos últimos cinco anos e consegui receber. Parte de do precatório foi paga no ano passado, por ser alimentar o tribunal autorizou o pagamento de uma parte. Nada foi retido na fonte. Gostaria de saber se tenho de declarar este precatório e se também serei isento do imposto de renda como das outras vezes? Ou terei de pagar imposto de renda e depois entrar com pedido de restituição? Obriagado!

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: Nos casos de recebimento de precatório quando a invalidez por moléstia grave há isenção de imposto de renda.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  9. Boa noite Breno, me tira uma duvida, acabei de vender meu precatório, era de uma ação de erro medico no hospital da PMERJ, e gostaria de saber se tenho que pagar IR ou sou isento, e se tiver de pagar, qual seria a alíquota, desde já agradeço pela atenção.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: No processo da cessão de credito quando houver deságio, o cedente não é responsável pelo pagamento do imposto de renda. É necessário que se faça declaração, entretanto deverá ser lançado na aba “ISENTO OU NÃO TRIBUTÁVEL”.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  10. Olá, bem esclarecedores seus comentários. Recebi em 2022 RPV no valor bruto de R$ 8700,oo , sendo que 30% desse valor repassei para honorários advocatícios. Na declaração do IR deste ano lancei no RRA somente o valor líquido, R$6090,00 e nos Pagamentos Efetuados do IR, o valor do recibo do advogado:R$2610,00. Especificando o cálculo, 6090,00 + 2610 = R$8700,00. Está correta a forma de declarar no IR?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: A princípio sim, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  11. Complementando, quando recebi o RPV não foi retido nenhuma % de IR. A funcionária da Caixa colocou que eu era isento não sei por qual motivo.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à alíquota de 3%, sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  12. Sou funcionária pública e recebi ano passado (2022) um precatorio da Prefeitura Municipal de São Paulo através do Sindsep. Informei em recebidos acumuladamente os valores líquido, reajustado, previdência oficial, meses e data do recebimento que foi mês 06 de 2022. Recebi informação da Receita que há pendências porque não reconhece cnpj da fonte pagadora, bem como os demais dados. A questão é que os valores foram depositados em juízo em 2020 mas só recebi em 2022. Como resolvo isso? Não conseguirei ajuda nem do Sindsep e nem da prefeitura.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário ver outros detalhes da situação para poder responder sua dúvida, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  13. Boa tarde!

    Minha cliente recebeu R$ 305.135,78 de precatório (referente ao atraso de uma pensão do exercíto) e teve retenção no percentual de 3% do valor bruto (R$ 9.154,07), e ainda pagou honorários advocaticios no valor de (R$ 76.985,34) – Valor total recebido R$ 218.996,36

    1º Como devo lançar no IRPF?
    2º Já li algo, sobre lançar nos rendimentos acumulados, e por quantidade de meses, seria o correto?
    3º Qual o valor que eu deveria informar?
    4º No ECAC, consta nas fontes pagadoras o valor bruto, se caso eu lançar o valor abatido dos honorários, não cairá na malha?

    Por favor me ajudem, nunca fiz uma declaração com precatório e estou mega perdida.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: Devido a especificidade do seu caso, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  14. RECEBI UM PAGAMENTO ABONO FUNDEF DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DA -BA . NO INFORME DE RENDIMENTOS ELE ESTA EM RENDIMENTOS ISENTOS E NAO TRIBUTAVEIS . DEVO LANÇA-LO NO IRPF 2023 NO MESMO LUGAR ??

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: A principio sim, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  15. bom dia ! adquiri um titulo de precatorio em junho/2021.. pelo valor liquido de 80.000,00 em dezembro de 2022 recebi o valor bruto de 116.000,00 com uma retencao de 3% SOBRE 116.000, IR = 3480,00 VALOR LIQUIDO CREDITADO $ 112.520,00 PREENCHI A FICHA DE DCAP/22 E O SISTEMA CALCULOU UM IMPOSTO DEVIDO DE 15% .. POSSO ABATER DO IMPOSTO DEVIDO OS 3% RETIDOS SOBRE O VAL BRUTO ?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: A principio sim, é possivel abater o desconto de 3% que ocorreu na fonte, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  16. Boa tarde
    Muito oportuno o artigo com os esclarecimentos sobre o lançamento de RRA.
    Parabéns!
    A minha dúvida é a seguinte: Na primeira planilha anexada ao processo judicial constam 82 meses.
    Na planilha de cálculo anexa ao ofício constam 470 meses, em 20/10/2021. Data do depósito judicial. O advogado não falou nada, até então.
    Quando eu vi isso e liguei para ele já era 08/22. Ele me pagou imediatamente.
    Nesse caso eu somo os 470 meses da planilha mais os meses que decorreram até o efetivo recebimento.
    Aqueles 82 dias da planilha inicial do processo devo desconsiderar é isso?
    Outra dúvida é: ainda que não tenha havido retenção na fonte eu posso optar pelo RRA – retenção na fonte?
    Muito obrigada.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: Devido a especificidade do seu caso, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  17. Bom dia! Nossa que site ROBUSTO em Precatorios! Parabéns!

    Minha duvida: Comprei um precatorio estadual SP de 50k por 25k , mas ainda o estado nao pagou.
    Neste sentido ja tenho que recolher o imposto ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à compra deste precatorio, sendo 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 ?
    Ou seja, faço o Darf de 30k x 15% = 3750,00 a pagar

    OU quando receber do estado incluo como renda ganha no IR por gentileza ?

    Me ajudem por gentileza ?

    Cordialmente, Luiz Fernando

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: A princípio sim, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  18. Boa tarde, Breno. Tudo bem?

    Estou com uma dúvida sobre como proceder que gostaria de consultar. Minha empresa recebeu um precatório referente a uma ação indenizatória que mocemos contra a fazenda pública e, embora a verba seja isenta, foi descontado o IR quando da expedição do precatório. Estou procurando como agir para ser restituído, mas ainda estou em dúvida. É necessário ingressar com uma ação de repetição de indébito ou a restituição pode ser solicitada quando da declaração de IR deste ano?

    Muito obrigado

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: A restituição pode ser solicitada quando houver declaração de IR deste ano.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  19. Boa noite, recebi precatorio com uma irmã por ser ser herança., este valor veio dar venda do imóvel recebido de herança. tenho que pagar advogado. como lanço e quanto devo descontar, seria 15%? onde lançar no IR?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: Por se tratar de uma questão bem especifica, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  20. Olá, bom dia!
    Tenho um precatório a receber e terá o desconto de 3% de IR.
    Do montante a receber, ainda tenho os honorário do advogado para pagar.
    Minha dúvida é se o montante ajustado de 20% do valor total, é descontado o IR de 3% ou pago livre de imposto para o adv?
    O adv solicitou o pagamento direto.
    Se o valor fosse destacado, seria cobrando 3%, do adv, certo?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à alíquota de 3%, sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  21. boa noite! eu tenho um precatorio federal a receber. Estou com outro processo pra adquirir a isençao por molestia grave. Pergunto: caso eu consiga isençao de irpf, vai valer pro precatorio, que ainda nao recebi?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: Sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.

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