Atualizado em 1 de outubro de 2026
Resumo rápido
Os precatórios na Bahia somavam R$ 8,58 bilhões de dívida no fim de 2025 só no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), depois de R$ 3,76 bilhões pagos no ano, segundo o mapa anual do tribunal. O Estado da Bahia responde pela maior parte: terminou 2025 devendo R$ 6,75 bilhões, depois de pagar R$ 3,18 bilhões, mais que o dobro de 2024.
- Como funciona: o Estado e Salvador estão no regime especial. Depositam todo mês uma parte da receita numa conta do tribunal, que paga a fila. Desde a Emenda Constitucional 136/2025 não há data final para quitar a dívida, regra questionada no Supremo na ADI 7873, sem julgamento até 1º de outubro de 2026.
- Em números: para 2026, o plano homologado pelo TJBA prevê R$ 673,3 milhões do Estado, R$ 61,2 milhões por mês, metade para a fila e metade para acordos com desconto de 40%.
- Fique atento: o teto da RPV do Estado é de 10 salários mínimos, R$ 16.210,00 em 2026. Os 20 salários mínimos de antes só valem para processos com trânsito em julgado e execução iniciada até abril de 2020 e para credores com doença grave.
- Por que importa: em 8 de setembro de 2026, o primeiro precatório da fila do Estado ainda era do orçamento de 2008, e não há data de pagamento para cada credor.
Sumário
- Quanto o poder público deve de precatórios na Bahia?
- Como está o pagamento de precatórios do Estado da Bahia?
- O governo da Bahia vai pagar precatórios em 2026?
- Como está a fila de precatórios do Estado?
- Como estão os precatórios da Prefeitura de Salvador?
- Como estão os outros municípios baianos?
- Precatório ou RPV: qual é o limite na Bahia?
- Quem tem prioridade na fila?
- Como consultar o precatório na Bahia?
- Dá para receber antes? Acordo, compensação e venda
- Perguntas frequentes
Quanto o poder público deve de precatórios na Bahia?
No fim de 2025, o Estado, as prefeituras e os órgãos públicos que pagam precatórios pelo Tribunal de Justiça da Bahia deviam R$ 8,58 bilhões, depois de pagar R$ 3,76 bilhões no ano. Os números estão no mapa anual de 2025, o relatório em que todo tribunal publica o que cada devedor pagou no ano e o saldo que ficou em 31 de dezembro. O do TJBA está consolidado no painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ.
Precatório é a ordem de pagamento que o tribunal expede contra o poder público condenado em ação judicial, para que a dívida entre no orçamento e seja paga na ordem cronológica, isto é, primeiro os precatórios mais antigos (Constituição, art. 100). Cada precatório leva o ano do orçamento em que entrou para ser pago: o “precatório do orçamento de 2008” é o que devia ter sido pago em 2008.
A tabela mostra como a dívida se divide entre os tribunais que pagam na Bahia:
| Tribunal | Quem paga por ele | Pagou em 2025 | Saldo no fim de 2025 |
|---|---|---|---|
| TJBA | Estado, Salvador, os outros municípios baianos e suas autarquias (e, em linhas pequenas, alguns entes de fora) | R$ 3,76 bi | R$ 8,58 bi |
| TRT-5 (Justiça do Trabalho na Bahia) | Estado, prefeituras e seus órgãos e, em menor parte, entes federais, nas ações trabalhistas | R$ 0,42 bi | R$ 1,63 bi |
Fontes: mapa anual de 2025 do TJBA e do TRT-5, conferidos com o painel do CNJ.
A dívida da União e do INSS com credores baianos é paga pela Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e o mapa dele não separa a Bahia dos outros estados. Por isso, o que segue trata dos devedores estaduais e municipais.
Como está o pagamento de precatórios do Estado da Bahia?
O Estado da Bahia pagou R$ 3,18 bilhões em precatórios pelo TJBA em 2025 e terminou o ano com saldo de R$ 6,75 bilhões. Pelo levantamento do Meu Precatório nos mapas anuais de 2025, é o quinto maior saldo de um devedor num tribunal do país. Os números são do Estado propriamente dito, o governo e as secretarias, a chamada administração direta.
A tabela mostra a dívida do Estado no TJBA ano a ano. O que o Estado devia no início de cada ano é o saldo do ano anterior somado aos precatórios novos expedidos nesse ano anterior, e por isso não coincide com o saldo da linha de cima.
| Ano | Devia no início do ano | Pagou no ano | Saldo depois do pagamento |
|---|---|---|---|
| 2020 | R$ 3,77 bi | R$ 1,03 bi | R$ 3,57 bi |
| 2021 | R$ 4,09 bi | R$ 0,85 bi | R$ 3,57 bi |
| 2022 | R$ 3,78 bi | R$ 0,39 bi | R$ 3,91 bi |
| 2023 | R$ 4,33 bi | R$ 0,26 bi | R$ 4,90 bi |
| 2024 | R$ 7,70 bi | R$ 1,23 bi | R$ 8,20 bi |
| 2025 | não lido no mapa | R$ 3,18 bi | R$ 6,75 bi |
Fonte: mapas anuais do TJBA, linha do Estado da Bahia (administração direta). O valor devido no início de 2025 não pôde ser lido do mapa de 2025.
O pagamento caiu de R$ 1,03 bilhão em 2020 para R$ 0,26 bilhão em 2023, e a dívida subiu. Em 2023 entraram R$ 2,81 bilhões em precatórios novos contra o Estado, quase sete vezes os R$ 0,42 bilhão do ano anterior, e a dívida no início de 2024 chegou a R$ 7,70 bilhões.
Em 2025 o pagamento subiu para R$ 3,18 bilhões, e foi o primeiro ano da série em que o saldo caiu, de R$ 8,20 bilhões para R$ 6,75 bilhões. O mapa não explica de onde veio o dinheiro extra nem quanto dele foi acordo.
Quanto isso pesa no caixa do Estado
A receita corrente líquida (RCL) é o que o governo arrecada em doze meses, descontados os repasses obrigatórios a outros governos e a contribuição dos servidores à previdência própria. A do Estado foi de R$ 69,0 bilhões em 2025, segundo o que ele declarou ao Tesouro Nacional, e o saldo do Estado no TJBA equivale a 9,8% disso (cálculo do Meu Precatório).
A nota de capacidade de pagamento do Tesouro, a CAPAG, vai de A+ a D e serve para decidir quem pode pegar empréstimo com garantia da União; não mede precatório. O Estado tem B+ no ano-base de 2024, e tinha A+ no de 2023.
As dívidas trabalhistas e das autarquias
No TRT-5, o Estado terminou 2025 com saldo de R$ 300,3 milhões em precatórios trabalhistas. As autarquias estaduais, órgãos com orçamento próprio, têm linhas separadas no mapa do TJBA. Uma delas, o DERBA, terminou 2025 com saldo de R$ 589,6 milhões.
O governo da Bahia vai pagar precatórios em 2026?
Sim. O plano de pagamento de 2026 do Estado foi homologado em 29 de janeiro de 2026 pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TJBA (NACP), o setor do tribunal que processa e paga os precatórios. São R$ 673,3 milhões no ano, em depósitos mensais de R$ 61,2 milhões a partir de fevereiro. Metade vai para a fila, na ordem cronológica, e metade para acordos diretos com desconto de 40%.
O plano também permite que o Estado use depósitos judiciais, o dinheiro de processos que fica em conta judicial, para pagar precatórios. Se o Estado deixar de fazer o depósito mensal, o tribunal pode bloquear o valor nas contas em que ele recebe o Fundo de Participação dos Estados, o repasse de impostos federais.
O Estado está no regime especial de pagamento, o dos governos que estavam com precatórios atrasados em 25 de março de 2015 (art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o ADCT, que fica no fim da Constituição). Nesse regime, o devedor deposita todo mês uma parcela da receita numa conta do tribunal, e o tribunal paga a fila com esse dinheiro.
O valor do plano cobre também as dívidas do Estado no TRT-5 e no TRF-1: o Estado deposita a parte de cada tribunal diretamente na conta especial dele (Provimento CNJ 207/2025, art. 9º). A diferença entre os regimes está no texto sobre regime especial e regime geral de precatórios.
O que mudou com a Emenda 136/2025
O regime tinha data para acabar, 31 de dezembro de 2029, até a Emenda Constitucional 136/2025. A decisão do NACP registra que a emenda “eliminou o prazo para cumprimento do Regime Especial de pagamento de precatórios”. No lugar do prazo entrou um limite anual: estados e municípios pagam precatórios até um percentual da RCL do ano anterior, de 1% a 5%, conforme o tamanho da dívida em atraso (Constituição, art. 100, § 23).
O Estado e Salvador ficaram na faixa de 1%, a dos devedores cujo estoque de precatórios em atraso não passa de 15% da RCL. A conta completa está no texto sobre por que estados e municípios demoram mais para pagar.
Essas regras estão contestadas no Supremo Tribunal Federal numa ação direta de inconstitucionalidade, a ADI 7873, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. Até 1º de outubro de 2026, o Supremo não tinha julgado a ação nem suspendido nenhuma regra da emenda.
Na Planilha Sintetizadora que publicou em abril de 2026, junto com os planos do regime especial, o TJBA aponta 30 de agosto de 2036 como previsão de saída do Estado do regime especial. É uma estimativa do tribunal, não um prazo legal: a EC 136/2025 não fixa data para o fim do regime, e a previsão não diz quando um precatório específico será pago.
Como está a fila de precatórios do Estado?
Em 8 de setembro de 2026, a lista unificada do TJBA tinha 30.981 precatórios do Estado da Bahia, com valor estimado de R$ 10,97 bilhões. Esse valor é o que a tela do tribunal mostra e não se compara com o saldo do mapa anual, que tem outra data e outro recorte. O primeiro da ordem cronológica era um precatório do orçamento de 2008, apresentado em 2007; do 2º ao 15º, todos do orçamento de 2009.
Dos 30.981, 26.065 estavam na ordem cronológica e 4.916 na lista de preferência. Nessa lista ficam os credores de crédito alimentar idosos, com doença grave ou com deficiência, que têm prioridade até um limite explicado mais abaixo. Quase todo precatório do Estado é alimentar, isto é, vem de salário, aposentadoria ou pensão, como os de servidores: são 29.778 dos 30.981.
A lista mostra só a ordem. Ela não diz quem está recebendo naquele mês e, por isso, não serve para calcular quando chega a vez de cada um. Precatório do orçamento de 2026 entra na fila depois dos que chegaram antes, e atrás dele vêm os dos orçamentos seguintes. Para ter ideia do volume que chega todo ano, a lista inteira do TJBA, somando todos os devedores, tinha 9.751 precatórios do orçamento de 2026 e 12.826 do de 2027. O que pesa na vez de cada credor está no texto sobre a ordem de pagamento na fila de precatórios.
Como estão os precatórios da Prefeitura de Salvador?
A Prefeitura de Salvador pagou R$ 155,6 milhões em precatórios pelo TJBA em 2025 e terminou o ano com saldo de R$ 397,6 milhões, o maior entre os municípios baianos. Em 8 de setembro de 2026 havia 1.998 precatórios da Prefeitura na fila do TJBA, e o primeiro da ordem cronológica era do orçamento de 2016.
A série de Salvador no TJBA:
| Ano | Devia no início do ano | Pagou no ano | Saldo depois do pagamento |
|---|---|---|---|
| 2020 | R$ 390 mi | R$ 87 mi | R$ 447 mi |
| 2021 | R$ 465 mi | R$ 63 mi | R$ 391 mi |
| 2022 | R$ 420 mi | R$ 14 mi | R$ 436 mi |
| 2023 | R$ 446 mi | R$ 199 mi | R$ 462 mi |
| 2025 | não lido no mapa | R$ 156 mi | R$ 398 mi |
Fonte: mapas anuais do TJBA, linha do Município de Salvador (administração direta). No mapa de 2024 do TJBA, a linha de Salvador vem sem o nome do devedor, e o ano fica fora da série.
Salvador também está no regime especial. O plano de 2026, homologado em 30 de janeiro de 2026, prevê R$ 107,4 milhões no ano, R$ 9,8 milhões por mês somando os tribunais que recebem da Prefeitura, com metade para acordos com desconto de 40%.
A RCL da Prefeitura foi de R$ 11,09 bilhões em 2025, e o saldo no TJBA equivale a 3,6% dela (cálculo do Meu Precatório). A CAPAG de Salvador é A+ no ano-base de 2025, em apuração que o Tesouro chama de prévia. No TRT-5, a dívida trabalhista da Prefeitura era de R$ 54,1 milhões no fim de 2025.
Como estão os outros municípios baianos?
Somadas, e contando Salvador, as prefeituras baianas e seus órgãos terminaram 2025 devendo R$ 1,2 bilhão em precatórios no TJBA (cálculo do Meu Precatório com o mapa anual). Em 2026, 77 municípios baianos estavam no regime especial, segundo a página de planos de pagamento do tribunal.
Os demais pagam no regime geral. Nele, o precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento para ser pago até o fim do ano seguinte (Constituição, art. 100, § 5º), dentro do limite anual da receita que a EC 136/2025 impôs a todos os estados e municípios (art. 100, § 23). As duas regras também são questionadas na ADI 7873.
Os maiores saldos depois de Salvador:
| Município | Regime | Pagou em 2025 | Saldo no fim de 2025 |
|---|---|---|---|
| Jequié | geral | R$ 11,3 mi | R$ 248,2 mi |
| Camaçari | especial | R$ 114,0 mi | R$ 171,6 mi |
| Barreiras | especial | R$ 8,9 mi | R$ 33,4 mi |
| São Francisco do Conde | especial | R$ 4,8 mi | R$ 22,2 mi |
| Itabuna | especial | R$ 1,2 mi | R$ 20,6 mi |
| Juazeiro | especial | R$ 7,8 mi | R$ 20,4 mi |
Fonte: mapa anual de 2025 do TJBA (administração direta de cada município).
Na Justiça do Trabalho, o maior saldo municipal é o de Ilhéus, com R$ 226,1 milhões no TRT-5 no fim de 2025.
Precatório ou RPV: qual é o limite na Bahia?
Contra o Estado da Bahia, o teto da requisição de pequeno valor (RPV) é de 10 salários mínimos, R$ 16.210,00 em 2026. A RPV é a ordem de pagamento das condenações abaixo de um teto fixado na lei de cada devedor, e por isso não entra na fila do precatório. Os tetos, um a um:
- Estado, autarquias e fundações estaduais: 10 salários mínimos (Lei baiana 14.260/2020, art. 1º). Com o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, o teto fica em R$ 16.210,00.
- As duas exceções de 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026): a primeira é a dos processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) e execução iniciada até a publicação da lei, em abril de 2020 (§ 3º). A segunda é a dos credores com doença grave reconhecida para isenção do Imposto de Renda (§ 4º).
- Municípios: cada um fixa o seu teto por lei, que não pode ficar abaixo do maior benefício do INSS (Constituição, art. 100, § 4º). Sem lei própria, valem 30 salários mínimos, regra que o TJBA repete no Provimento 03/2026 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
Para município sem lei própria, o TJBA aplica a lei vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento (Provimento CGJ 03/2026, art. 2º, § 2º, I). A regra nacional está no texto sobre como é definido o valor limite da RPV.
Quem tem prioridade na fila?
Na fila do Estado e na de Salvador, a prioridade é do crédito alimentar, como salário, aposentadoria ou pensão, cujo titular tenha 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. Essa prioridade se chama superpreferência. Como os dois devedores estão no regime especial, ela cobre o crédito até cinco vezes o teto da RPV do devedor (ADCT, art. 102, § 2º).
O teto que entra na conta é o da lei vigente no trânsito em julgado da fase de conhecimento (Resolução CNJ 303/2019, art. 74, § 1º). Contra o Estado, a regra é o teto de 10 salários mínimos, e o limite da superpreferência fica em 50 salários mínimos. Para processo com trânsito em julgado e execução iniciada até abril de 2020 e para titular com doença grave, a lei baiana manteve o teto de 20 salários mínimos.
O que passa desse limite espera na ordem cronológica. Quem compra o precatório não herda a superpreferência (Constituição, art. 100, § 13). Como pedir a prioridade está no texto sobre como requerer o pagamento prioritário.
Como consultar o precatório na Bahia?
O precatório do Estado, de Salvador e dos municípios baianos se consulta na Lista Unificada de Precatórios do TJBA, pelo nome do devedor ou pelo número do precatório. A lista separa a ordem cronológica das preferências e pede a resposta a um código antirrobô antes de mostrar o resultado.
A página do NACP no portal do TJBA reúne os mapas anuais, os planos de pagamento, os editais de acordo e os relatórios mensais de pagamento.
O precatório trabalhista se consulta na página de precatórios do TRT-5, que publica as listas de preferências e de ordem cronológica por devedor. O tribunal avisa que “não cobra qualquer valor prévio para a liberação destes créditos, incluindo os precatórios”: cobrança desse tipo é sinal de golpe.
Dá para receber antes? Acordo, compensação e venda
Há três caminhos para receber antes da vez: o acordo direto com o devedor, com desconto; a compensação, que é usar o precatório para pagar dívida com o próprio Estado; e a venda do precatório a terceiros. O acordo e a compensação dependem de edital ou de lei do devedor. A venda não depende. Esperar a vez na fila também é uma opção: quem espera recebe o valor do precatório sem desconto, com a correção prevista em lei, e quem tem superpreferência recebe essa parte antes.
O acordo do Estado
O acordo do Estado é feito no NACP, por edital, com desconto fixo de 40% sobre o valor atualizado. O desconto vem do Decreto estadual 19.362/2019, que destina metade do dinheiro dos precatórios atrasados à fila e metade a acordos com redução de 40% (arts. 1º e 2º). O Estado fixa o desconto, no decreto e a cada ano no plano de pagamento. Quem aceita a inscrição dos credores, conduz a conciliação e paga é o tribunal.
As regras do edital de 2026
O Edital de Acordo NACP 01/2026, publicado no Diário da Justiça de 30 de janeiro de 2026, reservou R$ 313,9 milhões, metade do que o Estado repassa ao TJBA no ano. O valor do plano, R$ 673,3 milhões, soma também o que vai para os outros tribunais. As regras principais:
- Quem pode: o credor original, o herdeiro com a partilha já feita, o espólio (os bens de quem morreu, enquanto o inventário não termina), o advogado cujos honorários estão separados no próprio precatório e quem comprou o crédito. A proposta vai por advogado com poderes específicos para o acordo e abrange o crédito inteiro, salvo a parcela superpreferencial.
- Quem fica de fora: precatório com qualquer questão judicial ainda sem decisão.
- Prazo: as propostas foram recebidas de 19 de fevereiro a 5 de abril de 2026, depois da prorrogação do Edital 02/2026, pelo sistema de habilitação do TJBA. A habilitação vale até 29 de janeiro de 2027.
- Pagamento: “em lotes de vinte processos cada, de forma sucessiva e com obediência rigorosa à ordem cronológica dos precatórios do ente devedor”, em até 30 dias da publicação do edital de pagamento (item 8.3.3). A inscrição não garante pagamento: depende do dinheiro reservado no edital.
Quem tem superpreferência e adere tem a parcela superpreferencial separada, até o limite legal, e só o que excede entra no acordo (Edital 01/2026, item 3.7).
Quanto o Estado reservou e pagou em acordos
O valor reservado varia a cada ano: R$ 377,9 milhões em 2020, R$ 91,4 milhões em 2023, R$ 472,1 milhões em 2024 (Edital 97/2024), R$ 425,5 milhões em 2025 e R$ 313,9 milhões em 2026. A lista final de inscritos do acordo de 2025 tinha 5.617 processos. O acordo pesa no pagamento: em setembro de 2025, dos R$ 288,6 milhões que o TJBA pagou a credores do Estado, R$ 243,7 milhões foram por acordo, segundo o relatório mensal do NACP.
Os 40% são o percentual que o Estado fixou, e não uma regra da lei para todo acordo. A Constituição (ADCT, art. 102, § 1º) e a Resolução CNJ 303/2019 falam em redução máxima de 40%. Em 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça manteve em vigor os normativos de acordo direto, mas sem o limite máximo de desconto que eles traziam (Provimento CNJ 207/2025, art. 8º, § 2º). O texto da Constituição não mudou. O mesmo provimento deixou claro que “Inexiste obrigatoriedade dos credores em aceitar qualquer percentual de deságio ofertado pelos devedores” (art. 8º, § 1º). Deságio é o nome técnico do desconto.
O acordo de Salvador
A Prefeitura de Salvador também faz acordo com desconto de 40%, por edital do NACP. O último é o Edital 05/2025, publicado em 4 de setembro de 2025, com R$ 43,0 milhões reservados mais o que fosse depositado até 5 de dezembro de 2025. Em dezembro de 2025, o tribunal pagou R$ 65,6 milhões em acordos de Salvador. Até 1º de outubro de 2026, a página de editais do TJBA não trazia edital de Salvador para 2026, embora o plano do ano reserve metade do dinheiro para acordos.
A compensação com dívida ativa do Estado
O Estado aceita precatório para pagar dívida ativa, que é o imposto ou outro débito atrasado já inscrito para cobrança, como ICMS em atraso. São duas vias.
A primeira é a compensação da Lei baiana 14.017/2018, para débito inscrito até 25 de dezembro de 2017. O contribuinte paga antes, em dinheiro, pelo menos 15% do débito, além de custas, honorários e tributos sobre o precatório. O pedido vai à Secretaria da Fazenda e passa pela Procuradoria-Geral do Estado. A lei admite o precatório comprado de terceiro (art. 3º, § 1º), vale enquanto durar o regime especial e não aceita precatório com ação ou recurso pendente.
A segunda é a transação, um acordo do Estado com quem deve dívida ativa (Lei baiana 14.727/2024, regulamentada pelo Decreto 23.622/2025). Ela depende de a Procuradoria-Geral do Estado aceitar negociar o débito. Nela, o precatório já reconhecido pelo Estado e sem discussão judicial pendente pode cobrir até 75% do débito, depois dos descontos (Decreto, art. 8º, III). Como funciona em outros estados está no texto sobre pagar impostos com precatório.
A venda do precatório
A cessão é a venda do precatório a terceiros e não depende de edital nem da concordância do devedor (Constituição, art. 100, § 13). No TJBA, “É obrigatória a forma pública do instrumento de cessão de crédito”, como condição para o registro do novo titular (Decreto Judiciário 767/2023, art. 1º): o contrato de venda tem de ser feito por escritura pública, em cartório de notas.
No TRT-5, a cessão é comunicada por petição com os documentos do negócio, no processo de origem (Provimento Conjunto GP/CR 002/2024, art. 23). Em qualquer caso, ela só produz efeitos depois de comunicada por petição ao tribunal e ao devedor (Constituição, art. 100, § 14). A exigência de escritura está explicada no texto sobre cessão de precatório com escritura pública. Quem compra paga menos que o valor do precatório, porque passa a esperar a fila no lugar do credor e corre o risco do devedor.
Se quiser entender em que ponto está o seu precatório do Estado da Bahia, de Salvador ou de outro município baiano, fale com a nossa equipe. A gente olha o processo e explica as opções, sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Quando será pago o precatório do município de Salvador?
Não há data para cada credor. A Prefeitura paga pela ordem cronológica da lista dela no TJBA, que em setembro de 2026 tinha 1.998 precatórios e começava num do orçamento de 2016. Para 2026, o plano homologado prevê R$ 107,4 milhões, metade para a fila e metade para acordos com desconto de 40%. Quem tem crédito alimentar e 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência recebe antes, até o limite da superpreferência.
Dá para consultar o precatório da Bahia pelo CPF?
Não na Lista Unificada do TJBA: a busca é pelo devedor ou pelo número do precatório, e a lista não traz o nome do credor. Quem não sabe o número encontra no processo de origem, no ofício que pediu o pagamento, ou pergunta ao advogado da ação. Com o número na mão, a lista mostra a posição do precatório na ordem cronológica ou na de preferência daquele devedor.
Qual o valor da RPV no Estado da Bahia?
O teto da RPV contra o Estado da Bahia é de 10 salários mínimos, R$ 16.210,00 em 2026 (Lei baiana 14.260/2020). Acima disso, a dívida vira precatório, a não ser que o credor abra mão do que passar do teto para receber como RPV. Os 20 salários mínimos de antes valem só para processos com trânsito em julgado e execução iniciada até abril de 2020 e para titulares com doença grave reconhecida para isenção do Imposto de Renda.
O precatório do Fundef da Bahia é dívida do Estado?
Não. O precatório do Fundef é uma dívida da União com o Estado da Bahia, a título de complementação do Fundef. Quando o dinheiro chega, uma lei estadual reparte parte dele com os profissionais do magistério: a primeira parcela teve 80% destinados a eles (Lei baiana 14.485/2022, art. 3º), e as seguintes, 60% (Lei 14.592/2023). Quem tem direito e como se calcula está no texto sobre o valor do precatório do Fundef por professor.


Bom dia. Agora que o presidente já autorizou a abertura do crédito suplementar com aLei 14.009 será que os precatorios do INSS sai? Tô precisando muito de uma informação…
Elisabete,
Caso o senado ou a câmara não vote a PEC que permite o atraso do pagamento dos precatórios federais, sim.
Assim o pagamento deve acontecer apenas no último trimestre do ano.
Espero ter ajudado 🙂
Qual a expectativa de pagamento de precatório comum para este ano de 2020?
Deve paga até que número da fila?
José,
Com a pandemia, não sabemos se o ritmo de pagamentos continuará o mesmo. Mas caso tenha alguma novidade a gente avisa aqui.
Espero ter ajudado 🙂
Espero que agilizem o mais breve possível a espera está muito longa e desgaste.
Paulo,
Assim esperamos todos.
Muito Obrigado pelo seu comentário 🙂
Boa tarde! Quem tiver um valor a receber através de precatório expedido em 2020 vai entrar em algum acordo ou a situação já está normalizada?
Adriano,
A situação dos precatórios na Bahia, até o momento, não foi afetada pelo coronavirus, com os pagamentos sendo feitos da mesma forma. Sobre o acordo, cabe a você saber se prefere receber antes com um desconto de 40% no valor.
Espero ter ajudado 🙂
A lista de precatórios comuns não movimenta há meses.
Existe movimentação ocorrendo que eu não esteja conseguindo acessar, já que entro na lista unificada de precatórios?
José,
A lista unificada mostra tanto a ordem cronológica quando a ordem de prioridades. Considerando que, está ocorrendo o pagamento de precatórios durante a pandemia, a não movimentação dos precatórios comuns poderia ser explicada pela entrada de prioridades na frente. Assim, na prática, se paga um precatório que está na sua frente mas surge outro.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Um precatório alimentar expedido em 2019 aqui na Bahia, qual seria a previsão de pagamento ?
Antônio,
Apenas tem previsão de pagamento precatórios expedidos até 2015, que devem ser pagos até 2024. Qualquer precatório expedido após esta data ainda não tem previsão.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria muito de fazer um acordo com o meu precơtório, tenho 80 anos e vou fazer um procedimento de marca passo… O que devo fazer? Segue meu endereço de e-mail:i isa videiras 2011@ hotmail. Com
Roque,
Como você tem 80 anos, tem direito a prioridade no pagamento, se você já não tiver pedido, peça a seu advogado para que faça o procedimento, ao menos um parte do precatório será paga pela prioridade. Sobre o acordo no momento não há editais de acordo com o Estado da Bahia.
Espero ter ajudado 🙂
Um precatório preferencial, no dia 11 de fevereiro, estava na posição 1.720º. Agora, dia 07 de agosto a posição é de 1.592º. Decorridos mais de 170 dias, foram pagos apenas 128 processos. Isso não pode estar de “vento em popa”. Em teste, todos os processos para serem inscritos na lista, passam por um rigoroso check list, portanto, não faz muito sentido a demora. Outra, a lista preferencial além de não ser volumosa, ela não é de grandes valores. Mais uma vez, há como dar celeridade, afinal, há comprovação de ser preferencial.
Flávio,
Não são pagos apenas precatórios preferenciais sendo pagos também precatórios da ordem cronológica e há a possibilidade de outros precatórios, superpreferenciais, terem entrado na sua frente e o total pago ser maior do que 128.
Agora considerando apenas sua movimentação na fila, se todos esses 128 processos tiverem recebido o teto, de 5 RPVs, são quase 13 milhões pagos em quase 6 meses, o que seria efetivamente pouco já que é menos de 4% do total previsto para o ano.
Assim é necessário olhar o montante efetivo pago no mês para verificar se o plano de pagamentos está sendo cumprido. Um fator que pode estar atrapalhando o pagamento de precatórios é a liberação dos depósitos judiciais que pode não ter sido efetivada até o momento.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia
Meu precatorio municipal e de orçamento de 2019 apresentaçao mes 07/2018 sou o setimo da fila .
ja estamos praticamente final de ano nao foi pago nenhum sequer.
tenho amputaçao de membro inferior posso mudar para precatorio preferencial ou esperar o pgto
normal.
meu precatorio. 0001943-13.2018.805.0000-0
José Paulino,
Com a pandemia alguns municípios e estados atrasaram o pagamento de precatórios, o que segundo o orçamento de guerra, é possível. Assim, agora com o retorno as atividades os precatórios devem voltar a ser pagos. Quanto a questão da prioridade, você pode pedir sim, no caso de precatórios municipais é possível que isso faça alguma diferença, a depender do valor dos precatórios a sua frente.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia
muito obrigado pelo esclarecimento. vou esperar
ate outubro pra ver..
Boa noite!
Meu precatório está com advogados que entrou com processo juntamente com os professores da prefeitura de Salvador
Estou precisando muito receber o meu precatórios ,pois sou aposentada com salário todo comprometido com empréstimos consignados e outros.Estou pedindo socorro e com família para ajudar!Não sei o que faço! gostaria muito de receber esse dinheiro que espero há anos. Estou com 61 anos e não tenho mais forças para trabalhar !Colegas que ja morreram e não receberam esse direito tão esperado>
Mim ajudem!
Suelia,
Se o seu processo já virou precatório, por você ter mais de 60 anos de idade, você tem direito a parcela prioritária. No caso este valor é limitado a 60 mil reais. Pela ao seu advogado para entrar com o pedido de prioridade. O pagamento deve ocorrer em até um ano.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! Obrigada pela atenção! Vou
falar com os advogados!
Meu pai tem um precatório para receber talvez um dos mais antigos da Bahia. A causa trabalhista tramita na justiça desde 1981
A alguma maneira de fazer com que as autoridades vejam este processo com mais atenção.
Danilo,
Aparentemente, devido a idade do processo, seu pai já deve ter mais de 60 anos. E nesses casos, para idosos, os processo correm com maior celeridade. Mas para que isso ocorra é necessário fazer o pedido de prioridade no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Eu recebi uma planilha de nomes de pessoas de precatórios o meu nome tá nessa lista como fasso pra saber sobre esses precatórios do estado da Bahia?
Valéria,
Você deve consultar o site do TJBA para verificar a ordem cronológica.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde. Qual o regramento legal que fala do valor, que é de até 5 vezes uma RPV?
Danilo,
Isto consta no artigo 100 da Constituição Federal.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, como eu consigo saber se o precatório ja foi pago ou não? Eu entro no site do TRT e vejo que ele está na lista geral, mas como saberei que ele foi pago nesse ano? Tem alguma forma de consultar? E sobre o pedido de prioridade ele é feito no processo de precatório ou no processo principal? Grata
Gabriella,
Para saber se o precatório foi pago ou não é necessário verificar a movimentação do precatório. Lá indica eventuais alterações no status e pagamento. Já o pedido de prioridade é feito no processo de precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigada por responder. Mas o meu processo está no TRT5, eu entro no Processo judicial que foi digilatizado e tem uma ABA escrito precatório. Lá não informaçao alguma, só o nome do ofício requisitório.
Gabriella,
No caso o ofício requisitório é a confirmação que o precatório existe. Se não consta mais nenhuma informação, o ideal é procurar nas listas gerais.
Espero ter ajudado 🙂
Ha muito tempo que espero por esse dinheiro. Se é nosso e já está liberado agilize m . Professores que sofreram com salários de miséria precisa receber os precatórios..
De acordo a orientacao da APLB/BA,FOI LIBERADODO PARA O ESTADO CER DE 8,2 Bilhoes para Bahia trabalhei na area de Educao fo Esta a mais de 35 anos sera qie tenho p direitp de receber oi e pira ilusao desye SINDICATO.
Olá Jonas, tudo bem?
Ainda não há certeza. Primeiro depende da área da educação que você estava, professores apenas que teriam essa possibilidade e também aguardar que a decisão sobre os 60% seja concluída.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, tudo bem?
Como faço para consultar meu precatório?
Olá Jucimara,
Aqui temos um passo a passo de como consultar
https://blog.meuprecatorio.com.br/como-consultar-precatorios/
como fica a situação de camaçari?
Raimundo Xavier
tenho um processo DESDE 1996 HÁ 28 ANOS SÓ NO GOVERNO DO PT 16 ANOS PENSANDO EU , QUE SENDO DO PARTIDO DO TRABALHADOR IRIA RECEBER PORÉM SÓ ILUSÃO COM ISTO O MESMO TRANS FORMOU -SE EM PRECATORIO EM 1916 GOSTARIA , DE SABER SE SERÁ PAGO AGORA EM 2014 SALVADOR Ba .
Olá Sr. Raimundo, triste saber da demora em receber o que lhe é de direito.
Para consultar temos que verificar o status do processo. Veja no site do tribunal ou consulte com seu advogado.
Um abraço e boa sorte.