RPV no Rio Grande do Sul: teto de 2026, prazo e como consultar

Atualizado em 5 de outubro de 2026

Resumo rápido

Em 2026, a RPV no Rio Grande do Sul vai até R$ 16.210,00 quando o devedor é o Estado, suas autarquias ou fundações: são 10 salários mínimos, pela Lei estadual nº 14.757/2015. Os municípios gaúchos têm teto próprio. Entre as maiores cidades, ele vai de R$ 8.475,55, em Novo Hamburgo e Alvorada, a R$ 48.630,00, em Porto Alegre e Santa Maria. Contra o INSS e a União, o teto é de 60 salários mínimos, ou R$ 97.260,00.

  • Por que importa: abaixo do teto, o crédito é pago por RPV, com prazo de lei; acima, vira precatório e entra na fila do devedor.
  • Como funciona: a vara expede a RPV, o Tribunal de Justiça a envia à Secretaria da Fazenda, e o Tesouro do Estado deposita o valor em conta judicial.
  • Em números: o Estado gastou R$ 565,8 milhões com RPV em 2018 e R$ 179,1 milhões em 2021, segundo a Secretaria da Fazenda.
  • Fique atento: o pagamento da RPV estadual se consulta no site da Secretaria da Fazenda, pelo CPF. O site do TJRS só consulta precatório.

Este guia mostra o teto do Estado e das maiores cidades gaúchas, qual teto vale para cada processo, o prazo de pagamento, quem paga e onde consultar cada tipo de RPV. Como a lei fixa o limite da RPV em todo o país está em peça própria, com link ao longo do texto.

Sumário

Qual é o teto da RPV do Estado do Rio Grande do Sul em 2026?

O teto da RPV do Estado do Rio Grande do Sul é de 10 salários mínimos, ou R$ 16.210,00 em 2026. Vale para condenações do Estado, de suas autarquias e de suas fundações, como o IPE. RPV, ou requisição de pequeno valor, é o pagamento de condenação judicial contra o poder público que dispensa a fila do precatório.

A regra está na Lei estadual nº 14.757/2015. O art. 1º considera de pequeno valor a obrigação “cujo valor, devidamente atualizado, não exceda a 10 (dez) salários mínimos”. Como o limite está em salários mínimos, o valor em reais muda todo ano com o mínimo: com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, dá R$ 16.210,00.

Antes dessa lei, o teto do Estado era de 40 salários mínimos. A lei foi publicada em 17 de novembro de 2015 e reduziu o limite para um quarto. Ela continua acima do piso da Constituição, que é o maior benefício do INSS (Constituição, art. 100, § 4º): R$ 8.475,55 em 2026, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

O STF manteve o teto de 10 salários mínimos

O Conselho Federal da OAB levou a lei ao Supremo Tribunal Federal na ADI 5421. O julgamento terminou em dezembro de 2022 e manteve o teto: a ementa diz “Redefinição do limite do RPV. Possibilidade.” O que caiu foi outra regra, a do art. 6º, que obrigava o próprio credor a levar a RPV em papel ao órgão devedor. O STF a declarou inconstitucional por tratar de processo, matéria da União (notícia do STF).

Santa Catarina também fixou o teto do Estado em 10 salários mínimos, e o STF validou a redução na ADI 5100. O Paraná corrige o seu teto pela inflação, e ele chega a R$ 24.782,81 em 2026. As regras de outros estados estão em RPV no Paraná e RPV em São Paulo.

Qual é o teto de RPV dos municípios gaúchos?

Cada município gaúcho fixa o próprio teto por lei, e o do Estado não vale para eles. Pela Constituição, o município que nunca editou lei segue o supletivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de 30 salários mínimos, ou R$ 48.630,00 em 2026 (ADCT, art. 87, II). O TJRS publica, na sua página de precatórios e RPV, a relação do teto de cada município, com os valores de 2026.

Segundo essa relação, o teto das maiores cidades do Estado é este. VRM e URM são unidades de referência criadas pelo município, e por isso o valor delas aparece convertido em reais:

MunicípioTeto de RPV em 2026CritérioBase indicada pelo TJRS
Porto AlegreR$ 48.630,0030 salários mínimosADCT, art. 87
Santa MariaR$ 48.630,0030 salários mínimosADCT, art. 87
Passo FundoR$ 32.420,0020 salários mínimosLei nº 4.792/2011
Caxias do SulR$ 25.353,22517,5182 VRMsLei nº 5.434/2000
CanoasR$ 16.210,0010 salários mínimosLei nº 5.995/2016
PelotasR$ 16.210,0010 salários mínimosLei nº 5.008/2003
GravataíR$ 16.210,0010 salários mínimosLei nº 2.059/2003
Rio GrandeR$ 16.210,0010 salários mínimosLei nº 6.079/2005
São LeopoldoR$ 9.726,006 salários mínimosLei nº 9.418/2021
ViamãoR$ 8.624,001.568 URMsLei nº 4.706/2017
Novo HamburgoR$ 8.475,55maior benefício do INSSLei nº 2.113/2010
AlvoradaR$ 8.475,55maior benefício do INSSLei nº 3.387/2019

A relação é do tribunal, e a fonte que vale é a lei de cada município. Para o seu caso, confira a lei no site da câmara de vereadores ou no diário oficial da cidade, buscando por “pequeno valor” ou “RPV”.

Porto Alegre: 30 salários mínimos e pagamento sem pedido do credor

Para Porto Alegre, a relação do TJRS aponta os 30 salários mínimos do ADCT. A Procuradoria-Geral do Município descreve a RPV como o pagamento de débito “de até 30 salários mínimos decorrente de ação judicial”. Desde 1º de outubro de 2025, o pagamento começa “automaticamente a partir da notificação do Município no processo judicial”, sem que o credor precise protocolar pedido e documentos, como era feito antes (PGM de Porto Alegre, com base na Instrução Normativa PGM nº 4/2025).

Qual teto vale para o seu processo?

Vale o teto em vigor na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, isto é, quando não cabia mais recurso contra a decisão que reconheceu o direito. No Estado, quem teve trânsito em julgado antes de 17 de novembro de 2015 continua com o limite antigo, de 40 salários mínimos, ou R$ 64.840,00 em 2026. Para os demais, o limite é de 10 salários mínimos.

A própria lei gaúcha diz isso no art. 5º: as RPVs “cujo trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido antes da entrada em vigor desta Lei observarão o limite de 40 (quarenta) salários mínimos”. A regra nacional vai no mesmo sentido. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 3º, manda que “os valores observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento”. E o STF, no Tema 792, decidiu que a lei que define quais créditos vão para precatório é “inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”.

O valor em reais é outra questão. Para tetos fixados em salários mínimos, o Conselho Nacional de Justiça orienta usar o “salário mínimo vigente na data da expedição da RPV” (Consulta nº 0000621-21.2023). Por isso uma RPV expedida em 2026 usa o mínimo de 2026, mesmo que o processo tenha terminado anos antes. A regra nacional do limite está em como é definido o valor limite da RPV.

Quanto tempo o Estado tem para pagar a RPV?

O Estado do Rio Grande do Sul tem 60 dias para pagar a RPV. Quando a requisição é eletrônica, que segundo o Tesouro passou a ser a regra das RPVs do TJRS em dezembro de 2019, o prazo conta da data da expedição. Quando ela é em papel, conta do protocolo no órgão devedor (Lei nº 14.757/2015, art. 2º).

A página do Tesouro do Estado repete a regra: “O prazo de 60 dias para o pagamento é contado a partir da data do protocolo no órgão devedor. Caso a RPV seja eletrônica, o prazo contará da data de expedição.” A página de precatórios e RPV do TJRS também fala em “prazo de 60 dias para pagamento”. As normas nacionais contam em meses: o Código de Processo Civil, art. 535, § 3º, II, dá 2 meses contados da entrega da requisição, e a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 49, repete os 2 meses. Na ADI 5534, o STF decidiu que a autonomia dos estados sobre a RPV “restringe-se à fixação do valor referencial”, e não chega ao prazo de pagamento.

O prazo da lei obriga o ente, mas atrasos acontecem. Se ele vence sem pagamento, o Tesouro diz que “incidem juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento”. E o juiz pode determinar o sequestro do dinheiro, “dispensada a audiência da Fazenda Pública” (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 49, § 2º; Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 1º, no Juizado).

Quem paga a RPV no Rio Grande do Sul?

Quem paga é o próprio devedor, sem passar pela fila de precatórios do Tribunal de Justiça. No Estado, a RPV é paga pela Secretaria da Fazenda, por meio do Tesouro do Estado, que deposita o valor em conta judicial ligada ao processo. O caminho muda conforme quem deve:

  • Estado, autarquias e fundações: a vara do processo expede a RPV eletrônica, que segue ao Tribunal de Justiça e dele à Secretaria da Fazenda “em um ou dois dias após a emissão”, segundo o Tesouro. Se houver erro, a RPV volta à vara para correção. O Tesouro também centralizou o processamento e o pagamento das RPVs das autarquias e fundações, como o IPE, segundo a Secretaria da Fazenda.
  • Municípios: a requisição vai ao município, que paga no prazo da lei federal: 2 meses pelo Código de Processo Civil, ou 60 dias quando o processo é do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I). O procedimento interno varia de município para município. Em Porto Alegre, a Procuradoria-Geral do Município inicia o pagamento quando é notificada no processo.
  • INSS e União: a RPV é paga pela Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Isso vale também para a ação contra o INSS julgada por um juiz estadual no lugar do federal, a chamada competência delegada: a RPV é expedida no sistema do TRF4 e segue as regras do Conselho da Justiça Federal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 1º). A exceção é a ação de acidente do trabalho, que é da Justiça Estadual; nela a requisição não vai ao TRF4.

No Estado, o dinheiro vai para conta judicial

A RPV estadual não cai direto na conta do credor. O Tesouro deposita o valor “em conta judicial remunerada, individualizada, de instituição bancária oficial”, e “para que ocorra o crédito na conta do titular da RPV, o Juízo de Origem, deverá emitir o Alvará Judicial”. O alvará é a ordem do juiz que libera o dinheiro da conta judicial, e sai no processo. O caminho até a conta em cada caso está em como é feito o pagamento de RPV.

Como consultar a RPV no Rio Grande do Sul?

Depende de quem deve. A RPV do Estado se consulta no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz-RS), pelo CPF ou pelo número do processo. A RPV de município se acompanha no próprio processo. A RPV contra o INSS e a União se consulta no TRF4, com o CPF e a chave da requisição. O site do TJRS não tem consulta de RPV.

RPV do Estado: consulta na Sefaz pelo CPF

A Secretaria da Fazenda mostra o “valor total, descontos e data de pagamento” de cada RPV, sem custo.

  1. Abra a consulta de pagamentos de RPV da Sefaz-RS.
  2. Preencha um dos campos, só com números: o CPF do credor, o número do processo de execução ou o número do processo administrativo.
  3. Marque a verificação “Eu não sou um robô” e pesquise.

A RPV só aparece depois de cadastrada no sistema da Secretaria da Fazenda. Se a sua não aparecer, a própria página indica o e-mail sepre.ste@sefaz.rs.gov.br, com o número do processo judicial e o CPF no assunto e uma descrição curta do problema no corpo.

O site do TJRS consulta só precatório

A pesquisa de precatórios do TJRS busca precatório pelo número, pelo devedor ou pela entidade, e não mostra RPV. Isso acontece porque, como explica o tribunal, “a RPV tramita na vara de origem, isto é, no 1º Grau”. O andamento da RPV, com a expedição e o envio à Fazenda, aparece no próprio processo, e o seu advogado tem acesso completo a ele.

RPV de município: no processo

Não há consulta pública de RPV municipal no TJRS. A expedição da RPV e a notificação do município ficam registradas no processo, e é por ele que se acompanha o pagamento.

RPV contra o INSS ou a União: na Justiça Federal, pelo TRF4

A RPV federal do Rio Grande do Sul é processada pelo TRF4. A consulta de precatórios e RPVs do TRF4 exige o CPF ou CNPJ do beneficiário e a chave da requisição, mais o número da RPV, do processo de origem ou da requisição. O passo a passo está em como consultar precatório e RPV no TRF4.

Quanto o Estado gasta com RPV?

O Estado do Rio Grande do Sul gastou R$ 179,1 milhões com RPV em 2021, menos de um terço dos R$ 565,8 milhões de 2018. Os números são da Secretaria da Fazenda, na Nota Técnica nº 007/2022 do Regime de Recuperação Fiscal, e somam toda a administração estadual, inclusive o IPE:

AnoPago pelo TesouroSequestro judicialTotal
2017R$ 167,4 milhõesR$ 350,1 milhõesR$ 517,5 milhões
2018R$ 308,2 milhõesR$ 257,6 milhõesR$ 565,8 milhões
2019R$ 305,3 milhõesR$ 56,4 milhõesR$ 361,8 milhões
2020R$ 251,8 milhõesR$ 18,6 milhõesR$ 270,4 milhões
2021R$ 164,6 milhõesR$ 14,4 milhõesR$ 179,1 milhões

A coluna do sequestro mostra o dinheiro que a Justiça bloqueou nas contas do Estado porque a RPV não foi paga no prazo. Em 2017, foram R$ 350,1 milhões, dois terços do total; em 2021, R$ 14,4 milhões.

A própria Secretaria da Fazenda atribui a queda a quatro causas: a redução do teto “de 40 para 10 salários mínimos, conforme Lei Estadual nº 14.757/15”, a redução dos sequestros, os acordos em ações coletivas e o fim próximo das ações da chamada “Lei Britto”. A nota técnica é a série mais recente da Secretaria da Fazenda que localizamos, e termina em 2021.

E se o crédito passar do teto?

O crédito acima do teto é pago por precatório e entra na fila do devedor. A Constituição proíbe dividir o valor para receber uma parte por RPV e o resto por precatório (art. 100, § 8º). A saída prevista na lei é a renúncia: o credor abre mão do que passa do teto e recebe o restante por RPV.

A lei gaúcha prevê a renúncia no art. 4º e avisa, no parágrafo único, que a opção pela RPV “implica a renúncia ao restante dos créditos porventura existentes oriundos do mesmo processo judicial”. O valor renunciado não volta. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 48, também permite renunciar a parte do crédito “com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor”. O que se perde e o que se ganha com a troca estão em posso trocar precatório por RPV, com a lógica que vale também contra o Estado e os municípios.

Num exemplo hipotético, um credor com crédito atualizado de R$ 20.000,00 contra o Estado, trânsito em julgado depois de 17 de novembro de 2015 e RPV expedida em 2026, ficaria acima do teto de R$ 16.210,00. Ele tem duas saídas: deixar o crédito inteiro seguir por precatório, na fila do Estado, ou renunciar aos R$ 3.790,00 que passam do teto e receber o restante por RPV, com os descontos legais. A renúncia alcança o que mais houver a receber naquele processo.

A superpreferência no precatório do Estado

Para quem tem precatório de natureza alimentar, como o que decorre de relação de trabalho ou de benefício previdenciário, e tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, há um caminho intermediário dentro do precatório: a superpreferência. No Estado, segundo o TJRS, ela vai até cinco vezes o valor da RPV, ou R$ 81.050,00 em 2026, e o saldo segue a ordem da fila. A superpreferência está na Constituição, art. 100, § 2º, e o limite de cinco vezes é a regra dos entes que pagam precatórios pelo regime especial (ADCT, art. 102, § 2º). A situação do precatório gaúcho está em situação dos precatórios no Rio Grande do Sul.

Se o seu crédito virou precatório e você quer entender as opções, nossa equipe analisa o caso concreto: o devedor, a posição na fila e o que cada alternativa significa para você. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

O teto da RPV do Rio Grande do Sul muda todo ano?

O valor em reais muda, porque o teto do Estado está em salários mínimos. Com o mínimo de R$ 1.621,00, os 10 salários mínimos dão R$ 16.210,00 em 2026. A Lei nº 14.757/2015 vale desde novembro de 2015. O STF derrubou só a regra do art. 6º que mandava o próprio credor levar a RPV em papel ao órgão devedor (ADI 5421). Nos municípios, o teto em salários mínimos acompanha o mínimo, e o atrelado ao maior benefício do INSS acompanha o reajuste da Previdência.

A RPV do INSS no Rio Grande do Sul segue o teto do Estado?

Não. O INSS é autarquia federal, e o teto da RPV contra ele é de 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026, pela Lei nº 10.259/2001. O teto é o mesmo quando a ação correu na Justiça Estadual, porque o devedor continua sendo federal. Num crédito de R$ 30.000,00 contra o INSS, por exemplo, a RPV caberia no teto federal, embora passe com folga dos R$ 16.210,00 do Estado.

Posso pedir a RPV direto na Secretaria da Fazenda?

Não. A RPV não se pede à Secretaria da Fazenda: segundo a carta de serviços do Tesouro, “a solicitação deve ser feita via Tribunal de Justiça do RS, eletronicamente”. Quem expede a requisição é a vara do processo, e o pedido de expedição se faz nos autos. A regra antiga, que mandava o próprio credor levar a RPV em papel ao órgão devedor, foi derrubada pelo STF na ADI 5421. À Sefaz cabe pagar e informar o pagamento.

De onde vêm as RPVs que o Estado paga?

Segundo o Tesouro do Estado, da mesma forma que os precatórios, “a grande maioria das RPVs decorre de ações propostas por servidores públicos”. São ações por diferenças de vencimentos ou proventos, pensões e correção de vale-refeição, entre outras. Por isso o aplicativo Servidor RS, do governo do Estado, tem uma pergunta própria sobre o que é, qual o prazo e como resgatar uma RPV.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 212

12 comentários

  1. Bom dia

    Se precatório e RPV não são a mesma coisa porque aparecem no mesmo lugar para pesquisa no site do Tribunal? Os valores aparecem todos juntos por exemplo, Novo Hamburgo, eu gostaria de saber o valor mensal de RPV e precatório relacionados a demanda judiciária de pessoal.

    • Olá Marta, tudo bem?

      São coisas diferentes sim, só que dependendo de onde você confere o pagamento eles podem estar juntos, como por exemplo na LDO do município. O site do TJRS mostra o pagamento apenas de Precatórios neste link aqui. Já para consulta do andamento, no caso de RPVs, não se deve procurar pela ordem cronoóligca, apenas pelo nome ou cpf do credor. Geralmente a lista de pagamento de RPVs é disponibilizada pelo próprio municipio. No de Novo Hamburgo, por exemplo, só consegui visualizar no portal transparência, mas juntando os precatórios e RPVs. Não havendo o pagamento mensal do ano corrente, apenas dos anos anteriores.

      Espero ter ajudado 🙂

    • 20/12/2019 01:04 – 48. Decurso de Prazo – Refer. aos Eventos: 39 e 40
      15/12/2019 16:45 – 47. Remessa Interna – RSGVT03 -> RSPOANCJ
      14/12/2019 09:26 – 46. PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA – Refer. ao Evento: 41 – PETIÇÃO
      12/12/2019 23:59 – 45. Intimação Eletrônica – Confirmada – Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
      05/12/2019 15:22 – 44. PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA – Refer. ao Evento: 42 – PARECER
      05/12/2019 15:22 – 43. Intimação Eletrônica – Confirmada – Refer. ao Evento: 42
      02/12/2019 12:10 – 42. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Requisição de Pagamento (MPF – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL) Prazo: 5 dias Data final: 12/12/2019 23:59:59
      02/12/2019 12:10 – 41. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Requisição de Pagamento (REQUERIDO – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS) Prazo: 5 dias Data final: 19/12/2019 23:59:59
      02/12/2019 12:10 – 40. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Requisição de Pagamento (REQUERENTE – MARIANA MARQUES CAMPOS) Prazo: 5 dias Data final: 19/12/2019 23:59:59
      02/12/2019 12:10 – 39. Intimação Eletrônica –
      Pode me ajudar qual é o próximo passo?

      • Mary,

        Tem que entender o que é a petição protocolada pelo INSS no dia 14/12. Se não apenas a confirmação de recebimento o próximo passo é o pagamento da RPV. Ele deve ser feito em até 60 dias contados a partir do dia 14/12.

        Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia
    Gostaria de saber no meu RPV tá assim baixá definitiva requisição de pagamento prazo 10 dias. Queria saber se vai demorar para sair o pagamento?

    • Olá Ângela, tudo bem?

      O prazo de 10 dias é para a expedição do ofício requisitório. Já o pagamento é em 2 meses pós a expedição deste documento.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde,

    O valor máximo do RPV, atualmente, é 10 salários mínimos. Porém, se aplica o salário mínimo nacional ou salário mínimo do Estado, para execução da Fazenda Pública Estadual?

    • Talita,

      Como a legislação de 10 salários mínimos é local, o salário mínimo a ser utilizado também é o regional.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Marlene,

      RPVs no Rio Grande do Sul tem o valor de no máximo 10 salários mínimos. Mas são pagas em até 60 dias após a expedição e a notificação do devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria Dolores,

      A RPV em si é rápida, sendo paga em até 60 dias. Mas o processo que gera a RPV, não. O ideal é verificar o andamento do processo ou consultar o seu advogado para verificar em que pé está o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

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