Salário mínimo e precatórios: qual é a relação?

Atualizado em 11 de outubro de 2026

Resumo rápido

Na relação entre salário mínimo e precatórios, o mínimo é a régua que decide se uma condenação contra o poder público é paga por RPV ou por precatório. Contra a União e o INSS, o limite da RPV é de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001), R$ 97.260,00 em 2026. O mínimo também define até onde vai a parcela paga antes da fila para idosos, doentes graves e pessoas com deficiência. O valor do precatório em si não é corrigido pelo salário mínimo.

  • Por que importa: a cada reajuste do mínimo, sobem junto os tetos fixados em salários mínimos, e um crédito que seria precatório pode caber numa RPV.
  • Como funciona: o mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), em vigor desde 1º de janeiro de 2026, multiplica os tetos da lei: 60 para a Fazenda federal e, sem lei local, 40 para estados e 30 para municípios.
  • Em números: a superpreferência contra a União vai até 180 salários mínimos, R$ 291.780,00 em 2026.
  • Fique atento: há estados e municípios que fixam o teto em outra medida, como a unidade fiscal estadual ou o maior benefício do INSS. Nesses, o aumento do mínimo não mexe no limite.

Este guia mostra quantos salários mínimos separam a RPV do precatório, o que acontece com o seu crédito quando o mínimo aumenta, qual mínimo vale para ele e por que o reajuste não aumenta o valor a receber. O limite de RPV de cada estado e capital, com a lei de cada um, está no guia sobre o valor limite da RPV.

Sumário

Qual é a relação entre salário mínimo e precatório?

A relação entre salário mínimo e precatório é de medida. A lei usa o mínimo para dizer até que valor uma dívida judicial do poder público é de pequeno valor, paga por RPV sem entrar na fila, e até que valor o credor idoso, com doença grave ou com deficiência recebe antes dos outros.

Precatório é a ordem de pagamento de uma condenação judicial contra a União, um estado, um município ou uma autarquia, que entra no orçamento do devedor e espera a vez na fila. A RPV, requisição de pequeno valor, é a mesma ordem para valores menores, e a Constituição a tira da fila: o regime de precatórios “não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor” (Constituição, art. 100, § 3º).

O salário mínimo aparece em três lugares desse sistema:

  1. No teto da RPV federal, que é de 60 salários mínimos.
  2. No teto provisório de estados e municípios que não têm lei própria: 40 e 30 salários mínimos.
  3. Na superpreferência, que paga antes da fila até o triplo do teto da RPV (o quíntuplo, para estados e municípios no regime especial).

O valor do mínimo muda todo ano. Em 2026, é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, em vigor desde 1º de janeiro.

Quantos salários mínimos separam a RPV do precatório?

São 60 salários mínimos contra a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais: R$ 97.260,00 em 2026. Acima disso, o crédito vira precatório. Contra estados e municípios, vale o teto da lei de cada um; sem lei, 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal (R$ 64.840,00) e 30 para municípios (R$ 48.630,00).

O número federal vem da Lei nº 10.259/2001, que criou os Juizados Especiais Federais. O art. 3º dá a eles as causas “até o valor de sessenta salários mínimos”, e o art. 17, § 1º, diz que as obrigações de pequeno valor federais “terão como limite o mesmo valor”. Os 40 e os 30 salários mínimos são do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e valem só enquanto o ente não publica a própria lei.

A tabela mostra os tetos em salários mínimos e em reais de 2026.

Quem deveTeto da RPVEm reais, 2026
União, INSS, autarquias e fundações federais60 salários mínimos (Lei 10.259/2001)R$ 97.260,00
Estado ou Distrito Federal sem lei própria40 salários mínimos (ADCT, art. 87, I)R$ 64.840,00
Município sem lei própria30 salários mínimos (ADCT, art. 87, II)R$ 48.630,00
Estado ou município com lei própriao valor da lei, com piso no maior benefício do INSSa partir de R$ 8.475,55

O piso da última linha vem da Constituição, que permite a cada ente fixar o seu teto “segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social” (art. 100, § 4º). Em 2026, o maior benefício do INSS é de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 2º).

Quanto valem em 2026 os salários mínimos que aparecem no precatório

Vários tetos locais também são contados em salários mínimos. O Estado do Rio de Janeiro paga RPV, como regra geral, até 20 salários mínimos (Lei estadual nº 7.507/2016); uma lei de 2017 fixou 40 para crédito alimentar, e essa regra é questionada na Justiça. O Rio Grande do Sul (Lei estadual nº 14.757/2015) e a Bahia (Lei estadual nº 14.260/2020) pagam até 10. Na Bahia, o titular com doença grave tem teto de 20 (art. 1º, § 4º). A tabela converte os múltiplos que mais aparecem em processos contra o poder público.

Salários mínimosEm reais, 2026Onde aparece
10R$ 16.210,00teto geral da RPV dos Estados do Rio Grande do Sul e da Bahia
20R$ 32.420,00teto geral da RPV do Estado do Rio de Janeiro
30R$ 48.630,00teto de município sem lei própria
40R$ 64.840,00teto de estado sem lei própria
60R$ 97.260,00teto da RPV federal
90R$ 145.890,00superpreferência de município sem lei própria
120R$ 194.520,00superpreferência de estado sem lei própria
180R$ 291.780,00superpreferência contra a União e o INSS

O valor mínimo para virar precatório é, portanto, qualquer centavo acima do teto do devedor. Contra o INSS, R$ 97.260,01 em 2026. Contra o Estado do Rio Grande do Sul, R$ 16.210,01.

O que muda no precatório quando o salário mínimo aumenta?

Quando o salário mínimo aumenta, aumentam no mesmo dia todos os tetos contados em salários mínimos: o da RPV federal, os provisórios de estados e municípios sem lei e os das leis locais em salários mínimos. Se a requisição ainda não foi expedida, um crédito que ficaria acima do teto num ano pode caber nele no ano seguinte e ser pago por RPV. O precatório que já foi expedido não muda de forma sozinho.

O aumento não alcança os entes que medem o teto de outra forma. O Estado de São Paulo conta a RPV em UFESP, a unidade fiscal paulista (R$ 16.913,05 em 2026); Minas Gerais, em Ufemg (R$ 27.345,70); Belo Horizonte usa o maior benefício do INSS (R$ 8.475,55). Esses tetos mudam quando muda a medida da lei local, não quando muda o mínimo. Os tetos de RPV ente por ente estão reunidos em guia próprio e, para Minas, em limites de RPV em MG.

O aumento também não mexe no valor do precatório que já existe. Ele muda a linha que separa RPV de precatório; o crédito continua com o valor da condenação, atualizado pelas regras de correção explicadas mais abaixo.

O salário mínimo de 2027 ainda é proposta

O projeto de orçamento de 2027 (PLN 24/2026) estima o salário mínimo em R$ 1.741, segundo o Ministério da Fazenda, em nota de 1º de setembro de 2026. É proposta, e o valor definitivo sai em decreto: o de 2026 foi fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Se R$ 1.741 for confirmado, o teto da RPV federal passa a R$ 104.460,00 e a superpreferência federal, a R$ 313.380,00.

Qual salário mínimo vale para o seu crédito?

Quando o teto é fixado em salários mínimos, vale o mínimo da data em que a RPV é expedida, não o do trânsito em julgado. Foi a orientação que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu aos tribunais em 2023, por unanimidade: “o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV” (Consulta 0000621-21.2023).

Na mesma resposta, o CNJ separou duas perguntas que costumam se misturar:

  • Qual lei vale: a lei de pequeno valor em vigor no trânsito em julgado da fase de conhecimento, o momento em que a decisão que reconheceu o direito deixou de admitir recurso. A Resolução CNJ nº 303/2019 diz que os valores do teto “observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento” (art. 47, § 3º); o CNJ leu essa regra como a da lei aplicável e manteve, para o teto em salários mínimos, o mínimo da expedição.
  • Qual salário mínimo vale: o da data da expedição da RPV.

Se o ente baixar o teto depois do trânsito, a redução “não pode atingir as condenações judiciais já transitadas em julgado”, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5100; no mesmo sentido, o Tema 792.

Na Justiça Federal e na prática

Na Justiça Federal, a Resolução CJF nº 983/2026 manda comparar o crédito com o teto usando o valor atualizado: “O limite de RPV será verificado pela atualização do valor até a data de transmissão ao tribunal” (art. 3º, § 4º).

A orientação do CNJ é administrativa, para os tribunais, e não um precedente que obrigue o juiz. A Primeira Turma do STF já tratou a escolha do salário mínimo nesses casos como matéria infraconstitucional, que não chega ao Supremo (ARE 832.348 AgR, 2014). Na prática, quem decide é o juiz da execução, e a pergunta “qual mínimo vale” se resolve no processo.

A Resolução CNJ nº 303/2019 está em processo de substituição: o CNJ publicou em agosto de 2026 a minuta de uma nova resolução geral e, em 29 de setembro, anunciou a previsão de levá-la ao Plenário em outubro. Até a nova norma ser aprovada e publicada, valem os artigos citados neste texto.

Como o salário mínimo define a superpreferência?

A superpreferência é a parcela do precatório alimentar paga antes de todos os outros, até o triplo do teto da RPV do devedor, quando o credor tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. Contra a União e o INSS, o triplo de 60 salários mínimos dá 180, R$ 291.780,00 em 2026. O que passar disso volta para a fila.

A regra é da Constituição, art. 100, § 2º: esses créditos “serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo”, e “o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório”. Esse limite não é condição para pedir a prioridade: o precatório de qualquer valor tem direito à antecipação até o triplo, e só o excedente espera.

A superpreferência em salários mínimos e em reais

Como o triplo é calculado sobre o teto da RPV, o valor em reais da superpreferência muda de um ano para outro sempre que o teto do devedor é contado em salários mínimos. As normas não dizem de que data é o mínimo usado nessa conta, e a questão se resolve no processo.

DevedorSuperpreferênciaEm reais, 2026
União, INSS e demais entes federaistriplo de 60 = 180 salários mínimosR$ 291.780,00
Estado sem lei própriatriplo de 40 = 120 salários mínimosR$ 194.520,00
Município sem lei própriatriplo de 30 = 90 salários mínimosR$ 145.890,00
Estado ou município no regime especial, sem lei própriaquíntuplo: 200 (estado) ou 150 (município) salários mínimosR$ 324.200,00 ou R$ 243.150,00
Ente com lei própriatriplo (ou quíntuplo) do teto da leidepende da lei

O quíntuplo vale para estados e municípios que estão no regime especial de pagamento do art. 101 do ADCT: “as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo” (ADCT, art. 102, § 2º).

A conta na Justiça Federal e o teto que aumenta depois

Na Justiça Federal, a conta usa o valor do crédito “atualizado até a data da expedição do precatório” (Resolução CJF nº 983/2026, art. 46, I).

Se a lei local aumentar o teto da RPV depois que o credor já recebeu a parcela, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, num caso do Distrito Federal, o pedido da diferença (RMS 68.549/DF, 2022).

A decisão não vincula outros juízes, e a Resolução CNJ nº 303/2019 diz que, no regime especial, o teto da superpreferência “levará em conta a lei vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento” (art. 74, § 1º). O caso está explicado em credor pode complementar a superpreferência. Quem tem direito à prioridade e como pedir estão no guia de pagamento prioritário de precatório.

O precatório é corrigido pelo salário mínimo?

Não. Depois de expedido, o precatório é atualizado pelo IPCA, o índice oficial de inflação, mais juros simples de 2% ao ano, com a taxa Selic como limite: se a soma passar da Selic, aplica-se a Selic. A regra é da Emenda Constitucional 136/2025, e nenhuma das normas de correção menciona o salário mínimo.

Para estados, Distrito Federal e municípios, a regra está no ADCT, art. 97, §§ 16 e 16-A, desde 1º de agosto de 2025. Para a Fazenda federal, no art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021, com a redação da Emenda 136: “a atualização monetária será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples de 2% a.a.”.

Durante o prazo constitucional de pagamento, o do art. 100, § 5º, não há juros: “não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos” (Emenda 113, art. 3º, § 3º). E o precatório de natureza tributária segue outra regra: é atualizado “exclusivamente pela Taxa Selic” (Provimento CNJ nº 207/2025, art. 4º).

Essas regras são questionadas no STF na ADI 7873, ainda sem julgamento, e continuam aplicadas enquanto isso. O percurso completo da correção, antes e depois da expedição, está no guia de atualização de precatórios.

E os atrasados de benefício de um salário mínimo?

Nos benefícios que pagam um salário mínimo por mês, o mínimo entra na própria conta dos atrasados. A Constituição proíbe benefício do INSS que substitua o salário com valor “inferior ao salário mínimo” (art. 201, § 2º) e garante um salário mínimo mensal no BPC, o benefício assistencial do idoso e da pessoa com deficiência (art. 203, V).

Quando a Justiça manda o INSS pagar um desses benefícios desde uma data passada, cada mês devido vale o salário mínimo daquele mês, e a soma é atualizada até a requisição. Se o total ficar em até 60 salários mínimos, sai por RPV; acima disso, por precatório. Como os atrasados se formam e como são pagos está no guia de atrasados do INSS; as regras do benefício assistencial, no guia do BPC LOAS.

Se o seu crédito virou precatório e você quer entender as opções, inclusive a de vender o crédito antes do pagamento, a equipe do Meu Precatório analisa o caso concreto.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo da RPV do INSS em 2026?

É de R$ 97.260,00, os 60 salários mínimos do teto federal, porque o INSS é autarquia federal. Não confunda com o “teto do INSS”, R$ 8.475,55 em 2026, que é o maior benefício mensal da Previdência e, na RPV, serve de piso para as leis de estados e municípios, como explica o guia sobre como é definido o limite da RPV. Quem tem precatório contra o INSS e pensa em trocá-lo por RPV encontra as contas em posso trocar precatório do INSS por RPV.

Meu precatório vira RPV se o salário mínimo aumentar?

Não automaticamente. Pela orientação do CNJ, a comparação com o teto se faz na expedição, e as normas não preveem reenquadrar o precatório já expedido quando o mínimo sobe. O caminho que elas dão é a renúncia: o credor abre mão da parte que passa do teto, que deixa de ser paga, e recebe o restante por RPV. O pedido vai ao juízo da execução “mesmo que expedido o ofício precatório” (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 48, parágrafo único).

A superpreferência vale para qualquer precatório?

Não. Ela é só para crédito alimentar, como salários, aposentadorias, pensões e indenizações por morte ou invalidez, e só para titular com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência (Constituição, art. 100, §§ 1º e 2º). Na Justiça Federal, os demais precatórios alimentares também passam à frente até o triplo do teto da RPV, logo depois dos superpreferenciais (Resolução CJF nº 983/2026, art. 46, II). Precatório comum, como o de desapropriação, segue a ordem cronológica.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

9 comentários

  1. RECEBO 1 SALÁRIO MÍNIMO ,COM DESCONTOS DE MAIS DE R$300,00 DE CONSIGNADOS E EMPRÉSTIMO PESSOAL PEDI UM REAJUSTE AO INSS ME APOSENTEI EM 17/003/2006 POR INVALIDEZ , POIS TENHO DOENÇA DEGENERATIVA ,HÉRNIA DE DISCO ,HIPERTENSÃO ARTERIAL ,ESCLEROSE MULTIPLA, COMO POSSO SABER ALGO SOBRE REAJUSTE OU PRECATÓRIOS ,NÃO ENTREI COM ADVOGADO POIS NÃO TENHO DINHEIRO PARA PAGAR . MEU CPF 041023888-00
    COM OS DESCONTOS RECEBO R$ 665,00 + OU _ ISSO JÁ COM OS DESCONTOS

    • Rosa,

      Precatórios ou RPVs só existem depois de se entrar com uma ação judicial contra o INSS se caso o aumento seja negado sem justificativa ou se tenha valores passados a serem recebidos. Caso contrário eles não tem nada a ver com o valor da aposentadoria.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde.

    Para saber o limite a ser pago em RPV no Estado do Rio de Janeiro, devemos calcular o salário mínimo estadual ou federal?

    Obrigada!

    • Júlia,

      Como a legislação é local, o salário mínimo utilizado também é local, sendo o praticado no estado do Rio de Janeiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde

    a ação de revisão foi distribuída em 2019, os cálculos homologados em 2020, agora foi para expedição de RPV. A minha dúvida é qual será o salário mínimo que irá ser utilizado como base de teto do RPV, o salário mínimo vigente? 2021? Considerando que estou em SP, não sei se isso altera em algo, mas observei algumas decisões do TRF4 utilizando o salario mínimo vigente na época da expedição do RPV.

    Desde já agradeço

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