Atualizado em 8 de outubro de 2026
Resumo rápido
Pode ter precatório quem ganhou, em decisão definitiva, uma ação contra a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia e tem a receber um valor acima do teto de pequeno valor. O credor pode ser pessoa física ou empresa, servidor, aposentado ou dono de imóvel desapropriado: contam o devedor, a sentença e o valor.
- Por que importa: quem tem uma ação contra o poder público consegue saber se o crédito vai virar precatório ou RPV, o pagamento de pequeno valor, que não entra na fila.
- Como funciona: o juiz condena o ente público, a decisão deixa de admitir recurso, o valor é calculado e, se passar do teto, o tribunal expede o precatório.
- Em números: na esfera federal, o teto de pequeno valor é de 60 salários mínimos, ou R$ 97.260,00 em 2026 (Lei 10.259/2001 e Decreto 12.797/2025).
- Fique atento: dívida de pessoa física, de banco ou de empresa privada não gera precatório, e o crédito que cabe no teto sai por RPV.
Este texto ajuda quem tem uma ação contra o governo, ou herdou uma, a entender se o crédito pode virar precatório. Para o conceito completo, com prazos, fila e tipos, o guia o que é precatório é o ponto de partida.
Sumário
- Quem pode ter precatório?
- Que tipos de ação geram precatório?
- Quem não pode ter precatório?
- Quem pode receber o precatório além de quem ganhou a ação?
- Como saber se tenho precatório?
- Perguntas frequentes
Quem pode ter precatório?
Tem precatório quem reúne quatro condições: ganhou uma ação, o devedor é o poder público, a decisão é definitiva e o valor passa do teto de pequeno valor. A Constituição não limita o credor a um tipo de pessoa. O art. 100 da Constituição trata dos pagamentos que as Fazendas Públicas devem “em virtude de sentença judiciária”, e é essa sentença que dá origem ao crédito.
As quatro condições, uma a uma:
- A ação é contra o poder público. O devedor é a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia ou fundação pública de direito público ligada a eles, como o INSS. A Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chama o devedor de “entidade devedora” e inclui nela a pessoa jurídica de direito público e certas empresas estatais (art. 2º, IV).
- O credor ganhou. O juiz reconheceu que o poder público deve pagar um valor, seja a pessoa física ou jurídica quem moveu a ação.
- A decisão é definitiva. A Constituição manda incluir no orçamento a verba para pagar débitos oriundos de “sentenças transitadas em julgado”, isto é, de decisões que não admitem mais recurso (art. 100, § 5º). Depois, o credor apresenta a conta e, se a Fazenda não a impugna ou o juiz rejeita a impugnação, o Código de Processo Civil manda expedir o precatório por intermédio do presidente do tribunal (art. 535, § 3º, I).
- O valor passa do teto de pequeno valor. Até o teto, o pagamento sai por RPV, “independentemente de precatório”, em prazo legal de dois meses (CPC, art. 535, § 3º, II) ou, na esfera federal, de 60 dias da entrega da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). Acima dele, o crédito vira precatório.
Qual é o teto de pequeno valor?
O teto muda conforme o devedor. Na esfera federal, é de 60 salários mínimos, ou R$ 97.260,00 em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto 12.797/2025.
Estados e municípios podem fixar o próprio teto em lei, que não pode ser menor que o maior benefício do regime geral de previdência social (art. 100, § 4º). Sem lei própria, valem os limites subsidiários do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 87: 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios. Antes de concluir se o seu crédito é precatório ou RPV, confira o limite do devedor no guia sobre RPV.
Que tipos de ação geram precatório?
As ações que mais geram precatório são as trabalhistas, as previdenciárias, as tributárias, as de indenização e as de desapropriação. A origem do crédito decide o tipo do precatório: o alimentar, que tem preferência na fila, ou o comum, que segue a ordem cronológica.
A tabela mostra como cada origem costuma ser classificada.
| Origem da ação | Tipo do precatório | Base |
|---|---|---|
| Trabalhista (salário, horas extras, diferenças) | Alimentar | CF, art. 100, § 1º (“relação laboral ou previdenciária”) |
| Previdenciária (benefício, revisão, atrasados) | Alimentar | CF, art. 100, § 1º (“relação laboral ou previdenciária”) |
| Devolução de tributo cobrado sobre salário ou aposentadoria | Alimentar | CF, art. 100, § 1º, com a redação da EC 136/2025 |
| Indenização por morte ou invalidez, com base em responsabilidade civil | Alimentar | CF, art. 100, § 1º |
| Dano moral ou material (em regra), devolução de outros tributos, desapropriação | Comum, em regra | Créditos que o § 1º não define como alimentares, na ordem cronológica |
O precatório alimentar é pago com preferência sobre os demais. Dentro dele, quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência recebe antes, até o triplo do teto de pequeno valor (art. 100, § 2º). Essa preferência depende do tipo de crédito e da condição do credor; não é requisito para ter precatório. O detalhe está no texto sobre precatório alimentar.
Ações trabalhistas
Quando a Justiça reconhece que o poder público, como empregador, deixou de cumprir uma obrigação trabalhista, o crédito nasce da relação laboral, que o § 1º do art. 100 inclui entre os alimentares. As ações de empregados contra empresas públicas e sociedades de economia mista dependem de a estatal estar no regime de precatórios, assunto da seção sobre quem não pode ter precatório. Mais sobre o tema no texto sobre precatórios trabalhistas.

Ações contra o INSS
Quem ganha ação contra o INSS tem crédito de natureza previdenciária, que o § 1º do art. 100 também inclui entre os alimentares. Revisões de benefício e atrasados entram aqui. A ação só gera precatório quando o valor passa do teto federal; abaixo dele, o pagamento sai por RPV. O tema tem texto próprio: quem tem direito a receber precatório do INSS.
Ações para devolver tributo
O contribuinte que ganha na Justiça a devolução de tributo pago a mais tem crédito contra o ente que cobrou. Desde a Emenda Constitucional 136/2025, a devolução do tributo que incidiu sobre remuneração ou proventos de aposentadoria é crédito alimentar (art. 100, § 1º). A devolução de tributo de outra natureza, como o pago por uma empresa, segue, em regra, como precatório comum.
Ações de indenização
Quando a Justiça reconhece o dano e manda o poder público indenizar, o crédito pode virar precatório. A Constituição diz que as pessoas jurídicas de direito público “responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros” (art. 37, § 6º).
A indenização por morte ou invalidez, fundada em responsabilidade civil, é alimentar. A indenização por dano moral ou material, em regra, é comum. Se o dano nasce da relação de trabalho ou previdenciária, a origem pode mudar a classificação. Em qualquer caso, o direito depende de a Justiça reconhecer o dano e o dever de indenizar.
Desapropriação
Na desapropriação, o poder público toma um imóvel e deve indenizar o proprietário. Quando a Justiça reconhece ao proprietário um valor de indenização que o poder público não pagou, esse valor é cobrado pelo caminho do art. 100: precatório, se passar do teto. Em regra, e por exclusão, é crédito comum. Uma disposição transitória da Constituição trata de “precatórios judiciais originários de desapropriação” (ADCT, art. 78, § 3º).

Quem não pode ter precatório?
Não tem precatório quem cobra de devedor que não é poder público, quem ainda não tem decisão definitiva e quem tem crédito de pequeno valor. Também ficam fora os conselhos de fiscalização profissional e as estatais que competem no mercado.
- Dívida de particular. Dívida de pessoa física, de banco ou de empresa privada segue o caminho da execução comum, sem fila de orçamento.
- Conselhos de fiscalização e estatais em concorrência. A Resolução CNJ 303/2019 afasta a regra de pagar por precatório dos valores devidos “pelos Conselhos de Fiscalização e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que distribuam lucro entre seus acionistas” (art. 4º, § 2º). O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 253, que “sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios”.
- Direito sem decisão. Sem processo e sentença definitiva, não há precatório. Quem ainda não entrou na Justiça precisa começar pelo processo, e o primeiro passo está em como começar um processo contra o governo.
- Crédito de pequeno valor. O que cabe no teto sai por RPV. Dividir o valor para caber no teto é proibido (art. 100, § 8º); a lei federal permite que o credor renuncie ao valor que passa do limite (Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º), e essa escolha se faz no processo, com o advogado.
Quem pode receber o precatório além de quem ganhou a ação?
Depois de existir, o precatório também pode ser recebido por herdeiros, por quem comprou o crédito e, na parte dos honorários, pelo advogado. Cada uma dessas figuras tem regras próprias, explicadas nos textos indicados abaixo.
- Herdeiros. Se o credor morre antes do pagamento, o crédito passa aos sucessores, que se habilitam no processo. Se o crédito é alimentar e o sucessor atende a uma das condições do art. 100, § 2º, a preferência vale também para titulares “por sucessão hereditária”. O caminho está em como habilitar o herdeiro.
- Cessionário. O credor pode ceder o crédito, “total ou parcialmente”, a terceiros, “independentemente da concordância do devedor” (art. 100, § 13). Ao cessionário não se aplica o disposto no art. 100, §§ 2º e 3º (art. 100, § 13), isto é, a preferência por idade, doença grave ou deficiência e a regra do pequeno valor.
- Advogado. Ele tem direito a ofício precatório próprio para os honorários de sucumbência (Resolução CNJ 303/2019, art. 8º), e os contratuais podem ser destacados do valor do credor. Os honorários incluídos na condenação, os de sucumbência, são verba alimentar (Súmula Vinculante 47 do STF).
Como saber se tenho precatório?
Quem ganhou uma ação contra o poder público descobre se existe precatório pelo processo e pelo site do tribunal responsável pelo pagamento. Cada tribunal define os dados que a sua busca aceita.
O crédito passa por fases: primeiro a sentença definitiva, depois a conta, por fim a expedição do precatório ou da RPV. Enquanto o processo está na fase de conta, ainda não existe precatório, e o andamento se acompanha com o advogado ou no sistema do tribunal. O passo a passo da consulta está em como consultar precatórios.
Ter um processo contra o governo, ou ter herdado um, não diz sozinho se o crédito vira precatório. Isso depende da fase, do valor e do devedor, e quem pode olhar o caso concreto é a equipe do Meu Precatório, que explica o andamento do crédito. O texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu processo.
Perguntas frequentes
Pessoa jurídica pode ter precatório?
Sim. O art. 100 da Constituição fala em pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas “em virtude de sentença judiciária” e não restringe o credor a pessoa física. Uma empresa que ganha a devolução de um tributo pago a mais, por exemplo, tem crédito que pode virar precatório comum se passar do teto.
Preciso ser idoso ou doente para ter precatório?
Não. Idade, doença grave e deficiência dão preferência no pagamento do precatório alimentar, até o triplo do teto de pequeno valor (art. 100, § 2º), mas não são condição para ter precatório. O crédito de qualquer credor, de qualquer idade, que ganhou a ação definitiva e passa do teto vira precatório, e a ordem na fila depende do tipo do crédito.
Preciso ser servidor público para ter precatório?
Não. O servidor que ganha, em definitivo, uma ação contra o ente a que serve é um dos credores possíveis, mas o precatório pode vir de ação previdenciária, tributária, de indenização ou de desapropriação. Quem não tem vínculo com o poder público também pode ser credor, bastando ter ganhado a ação.
Posso ter precatório sem ter entrado na Justiça?
Não. O precatório nasce de uma sentença definitiva contra o poder público, e sem processo não há sentença. Quem acredita ter um crédito contra um ente público precisa antes ajuizar a ação, com um advogado, e esperar a decisão. Só depois de a decisão ser definitiva e o valor ser apurado é que se fala em precatório ou RPV.


O meu pai faleceu mas ele falava muito em precatório dizendo que tinha um pra sair e que estava demorando então eu estou na dúvida como faço pra saber se ele realmente tem?
Rosemere,
Você deve procurar através do CPF de seu pai, nos sites dos tribunais de sua região, no caso seria o tribunal de justiça estadual, o TRF que abrange seu estado e também o TRT de seu estado.
Espero ter ajudado 🙂