Processo de precatórios: qual é o papel do advogado?

Atualizado em 29 de junho de 2020 por Flávia

Um processo de precatórios, assim como qualquer outra ação judicial, é como um jogo de xadrez, com movimentos bem definidos e regras complexas. Tal complexidade exige que os jogadores estejam habilitados e preparados para cada etapa até o resultado final, na forma de justiça. É nesse contexto que temos a figura do advogado.

Tente jogar xadrez com uma pessoa que não conhece as regras. Com certeza, você verá que é difícil acompanhar uma partida. É preciso conhecer todos os movimentos para construir as melhores estratégias. Neste artigo, vamos falar do poder de representação dos advogados e das regras (também rígidas) que ele tem de seguir ao prestar seus serviços a você, credor. Boa leitura!

Afinal, qual é o papel de um advogado?

A palavra advogado vem do latim advocatus, tempo verbal da palavra advocare — que significa “chamar ou apelar para”. Pela origem, já podemos dizer que o advogado é, então, o profissional chamado para ajudar, interceder ou representar alguém.

Diante de um problema a ser resolvido na esfera judicial, será que qualquer pessoa de nossa confiança pode nos representar? Por que a exigência do título de advogado? A resposta está justamente na função do seu representante no processo e pode ser definida pela palavra “prerrogativa”.

Já que o caminho para se resolver um problema pela justiça exige vasto conhecimento técnico, as leis brasileiras definiram que apenas aqueles que detêm tal conhecimento têm essa prerrogativa. Ou seja, somente os advogados têm o privilégio de representar, junto à justiça, determinados assuntos. Assim sendo, ele é o detentor do privilégio de, entre outras funções:

  • Elaborar e protocolar petições;
  • Acompanhar a ação;
  • Realizar audiências;
  • Apresentar os argumentos do caso;
  • Prestar toda assistência jurídica necessária, sem se esquecer de atender ao rigoroso código de ética da profissão e a sua regulamentação.

Para tanto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é o órgão que regulamenta e fiscaliza as atividades dos advogados. Além de ser a entidade à qual os profissionais estão subordinados.

[imagem advogado]

É obrigatório ter um advogado no processo de precatórios?

Sim! Com algumas exceções, você sempre precisará de um advogado para representá-lo em um processo de precatórios ou em qualquer outro tipo de ação judicial. É o que diz, por exemplo, o artigo 36 do Código de Processo Civil: “para postular em juízo, a parte deve estar representada por advogado legalmente habilitado”. Existem, porém, algumas exceções:

  • Causas de juizados especiais cíveis que envolvam até 20 salários mínimos (artigo , da lei 9.099/95);
  • Ações trabalhistas em que a própria pessoa reclama o direito postular à reclamação (artigo 791, da CLT);
  • Pedido de habeas corpus (artigo 4º, do Estatuto da Advocacia);
  • Processos em que o próprio indivíduo seja advogado habilitado legalmente ou, ainda que não o seja, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver (artigo 36, do CPC).

Importante lembrar que em processos contra governo — ainda que trabalhistas — é obrigatória a presença de um advogado como representante. Isso vale para todos os casos em que a indenização é superior a 60 salários mínimos, o que já nos leva ao próximo tópico. Vamos entender o papel específico do advogado nos processos contra o poder público, que podem gerar precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Qual é o papel do advogado em ações contra o governo?

A presença do advogado não é importante apenas pela exigência legal. Lembra quando falamos que as fases do processo são complexas e exigem experiência e conhecimento técnico? Afinal, é preciso convencer o juiz, como representante da justiça, que você tem a razão.

O primeiro passo é entrar com a ação. Em outros artigos, já falamos da distinção entre as instâncias de julgamento, e da diferenciação entre os precatórios municipais, estaduais e federais. Entre as principais características , podemos destacar a previsibilidade de pagamento. Precatórios federais têm maior probabilidade de serem pagos dentro do prazo estipulado em lei. Por sua vez, precatórios municipais e precatórios estaduais frequentemente sofrem atraso no pagamento. Isso significa que o processo pode levar anos.

Durante o tempo da ação, é o seu advogado que reúne a documentação necessária, apresenta recursos e dispõe de todo o aparato possível para provar que você tem razão e que o poder público deve pagar a indenização por isso.

Advogado também pode receber pelo cliente

Uma vez julgado o processo de precatórios — e determinado o pagamento de indenização — o advogado pode atuar em nome do cliente na hora do pagamento. O  Conselho de Justiça Federal (CJF), assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecem que o profissional pode receber os valores devidos ao cliente como seu representante legal.

O próprio alvará de levantamento pode ser expedido no nome do advogado da causa. Isso se dá através de procuração entre cliente e advogado, o que concede poderes genéricos para atuar no processo, inclusive o de dar e receber quitação.

Responsabilidades do advogado e honorários

Como profissional gabaritado, espera-se do advogado que se apresente sempre conforme as exigências da lei e os regulamentos da OAB. A responsabilidade do profissional é muito grande, bem como a sua relação com o cliente, que é de pura confiança.

Na hora de contratar um profissional, é importante levar em conta o seu histórico de trabalho, se tem indicação de familiares ou alguém próximo, bem como a sua especialidade. Também é interessante fazer uma pesquisa no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da OAB, para consultar os dados dos advogados.

O valor dos honorários, por sua vez, podem ser acertados de forma verbal ou por contrato com o profissional. Esse tipo de acerto fica em torno de 20% a 30% do que é recebido na ação. Caso haja discordância futura sobre o percentual previamente acertado, um juiz pode entrar em cena para estipular o valor, respeitando a tabela de honorários da Ordem.

Enfim, ao chegar até aqui, podemos concluir que o advogado é figura central em um processo de precatórios e em todos os outros tipos de ação judicial. Assim como já diz a Constituição por meio do artigo 133, o “advogado é indispensável à administração da justiça”. Por isso, procure por um bom profissional, busque referências e fique de olho nos seus direitos.

Se o artigo te ajudou a entender melhor o papel do advogado em processos judiciais, compartilhe nas redes sociais. Vamos compartilhar todas as informações sobre o universo dos precatórios e tornar o conteúdo mais acessível a todos os credores!

Francisco Soares

Francisco Soares

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34 comentários

  1. Na minha opinião a parte condenada deveria arcar com todos os honorários, inclusive com a porcentagem destinada aos advogados. Não faz sentido o cidadão ser prejudicado e ainda ter que ceder parte de algo que já seria seu se o condenado tivesse seguido a lei.
    Não sei se isso é praticado em algum país, mas é o que eu entendo como correto.

    • Adrian,

      A parte condenada já arca com os honorários sucumbenciais, que são pagos diretamente ao advogado. Já os contratuais vão de acordo com o que a parte vencedora tinha combinado com o advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Vou dar meu exemplo:”eu indiquei meu advogado para um amigo e ele entraram com um processo, até aí tudo bem mas no decorrer do processo (deles). eles se desintenderão mas eu não tinha nada a ver com isso,no final meu amigo trocou de advogado e eu perdi o meu, Pós o Dr não quis mas ser meu representante por coisa do meu amigo.moral da história eu não indico mas pra ninguém .

    • Diógenes,

      Complicado. Mas em tese seu advogado não deveria ter largado o seu caso, isso indica na verdade que ele não parece ser um bom profissional. Aparentemente você se deu bem nessa história, por mais que você tivesse que correr pra arranjar outro advogado.

      Muito Obrigado pelo seu comentário 🙂

  3. O sindicato entrou com ação coletiva contra a prefeitura. O sindicato ganhou a causa. A prefeitura vai pagar através dos rpv. Não assinei procuração para o advogado do sindicato. Pergunto: eu mesma posso receber o valor (vai ser pago pouco menos de 5mil)?

    • Letícia,

      A princípio sim. Se o seu nome consta como um dos proponentes da ação. Agora se está no nome do sindicato e não no seu, você depende do advogado deles.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Por favor, minha tia, hoje com 95 anos, doente,acaba de sair da UTI e continua um tratamento muito caro em casa, esperando o pagamento do precatório de uma desapropriação municipal a mais de 40 anos,
    que foi autorizado em Novembro do ano passado, mas que teria 90 dias para ser liberado,segundo o Cartorio de Barueri.
    Estamos em Julho de 2020 e o Advogado diz que o Forum está fechado ainda.
    O que impede a liberação do pagamento, se no dia 03/04/2020, o Juiz expede um comunicado aos advogados “dentro de 10 dias”. ???
    Podem me ajudar?

    • Francisco,

      O fórum efetivamente ainda está fechado e no caso de processos muito antigos, como o da sua tia, tudo ainda é fisico. Assim, o forum deve reabrir, a data prevista é início de AGosto. Para que eles procedam com o alvará de levantamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Breno, meu precatório é alimentar do TRF1 e está com a seguinte movimentação: “Valor depositado – NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MEDIANTE ALVARÁ”. Porém, já me disseram que eu não precisaria de um alvará para resgatar o valor… Poderia me explicar o que eu faço agora ?

    • Sandra,

      Se você acha que não precisa de alvará, basta comparecer a uma agência da caixa com seu documento de identidade, cpf e comprovante de residência. Mas se está no precatório que é necessário alvará, acho difícil conseguir fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Boa noite, Breno ! Esse são as últimas movimentações do processo: 01/07/2020 12:47:06 40900 OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (161438)
        01/07/2020 11:15:00 40510 VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MEDIANTE ALVARÁ
        29/06/2020 18:48:00 40530 AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA.

        Será que precisará de um alvará ?

        • Olá Sandra, tudo bem?

          Sim. Quando não precisa de alvará, nada é citado na movimentação. SUgiro procurar seu advogado para que ele providencie o alvará de levantamento.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Fale com seu Advogado, pergunte se ele já solicitou a expedição do alvará. Pode ser que ele nem saiba que o valor foi depositado. Se não for da sua cidade, passe um procuração para dar quitação.

    • Por outro lado, pode ser que tenha sido depositado em conta bloqueada para satisfazer alguma decisão do juiz relacionada ao deferimento de conversão de valores em favor da parte executada e logo depois convertido em conta “sem alvará”.

  6. Boa tarde, Drº Breno minha RPV foi quitada nesta data 12/03/2020, pois a mesma esta parada até hoje dia 01/07/2020, o senhor poderia, por gentileza me orientar o porque, não esta havendo movimentação., será que por conta da pandemia de coronavirus, creio eu, que já era pra eu ter recebido ou não? agradeço mais uma vez, por tudo que o senhor tem feito, por nos que não entendemos sobre processos.

    12/03/2020 Requisição de Pequeno Valor quitado.

    • Olá Wanderley, tudo bem?

      Geralmente, as RPVs não precisam de alvará para que o saque seja feito. Assim, após o depósito basta ir na agência do banco indicado para que receber os valores.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Elisabete,

      Sim. Após o depósito basta comparecer a qulquer agência da caixa com sua documentação e comprovante de residência.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa noite!
    Sabe me informar se os precatórios do TRF 2 foram depositados? O meu está com o seguinte andamento: ” recebido e incluído no orçamento de 2020 com previsão para 15 a 20 de novembro” então, creio que estou incluída nesta antecipação né?

  8. O precatório foi pago, mas o saque depende de alvará. O demonstrativo de pagamento já consta no processo da requisição. Falei com meu advogado ele disse que precisa aguardar a intimação. Ele me disse também que a Vara vai realizar um ajuste de cálculo de honorários à União porque ela impugnou o cálculo que foi apresentado por ele e o juiz julgou procedente, impondo honorários somente sobre a diferença, já que o cálculo foi julgado excessivo. Sendo assim, pegunto?

    Ele precisa aguardar a intimação para solicitar a expedição do alvará?
    Ele ainda poderia peticionar o destacamento de honorários advocatícios? Teria impacto no processo?
    O imposto é RRA e será retido na fonte, correto? Sem o destaque, a vara não sabe dos valores de honorário, o desconto será sobre o valor integral, certo?
    Os valores devidos à União a título de honorários seria o que?

    • Pesquisei mais no processo, e descobri que o juiz decidiu condenar a parte exequente ao pagamento de honorários à União, fazendo constar o status bloqueado só para garantir o pagamento. Diz na decisão que a instituição depositária será oficiada para conversão do honorário em favor da União e deverá converter o saldo remanescente em em conta “sem alvará”.

      Então, se eu aguardar a conversão poderia sacar diretamente correto? Nesse caso, o advogado dependerá de mim para receber? Acho que irá querer receber logo e não pretendo empatar ele.
      Alguém já teve ou soube de problema com procuração para saque? Como foi a prestação de contas? Consegui restituição do RRA, caso não tenha sido pedido o destaque do honorário?

      Quem puder ajudar desde já agradeço,

      • Diego,

        O advogado não depende de você para sacar a parte dele, já que já sairá tudo no nome dele. Sobre essa conversão, eu nunca tinha ouvido falar, e sinceramente não sei o procedimento sobre isso. Porém, como o banco não recebe as coisas tão explicadas assim, é bem provável que ele exija o alvará de levantamento de toda forma.

        A procuração para saque só faz com que qualquer pessoa faça o saque, mas o valor ainda é debitado na conta corrente do credor. Assim não há prestação de contas e nem IR a declarar.

        Espero ter ajudado 🙂

    • Diego,

      Não é necessário aguardar intimação para pedir o alvará de levantamento. Intimação seria apenas para conferência de cálculos ou qualquer coisa que possa alterar o rumo do processo. O destacamento de honorários teria que ser feito antes do pagamento do precatório, agora não adianta mais e o repasse deve ser feito por você, caso você faça o saque ou que ele retenha a parte dele e te transfira o resto, caso ele efetue o saque.
      O imposto não é necessariamente RRA tampouco retido na fonte. Depende da causa. Para ser RRA, tem que ser de valores que não foram pagos anteriormente e estão sendo pagos agora. Já a retenção na fonte, quando ocorre, é de 3% e pode ser complementada ou restituida na declaração anual.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Qdo o beneficiário da precatório morre, seus herdeiros são habilitadas. Precisará abrir um inventário do morto pra receber essa quantia por parte dos filhos???

  10. Boa tarde! Doutor gostaria de tirar uma dúvida. Minha mãe tem um precátorio a receber de meu pai que está morto. O dinheiro está depositado ,mas o advogado diz que tem que esperar pelo alvará. Tem alguma ação que o advogado possa fazer junto ao juizado para solicitar a liberação ou chave para que minha possa receber?

    • Marcelo,

      No caso é necessário o alvará de levantamento para autorização do saque mesmo. E caso sua mãe não tenha sido habilitada no processo, torcer para que o juiz aceite, já que a princípio, por ter sido depositado, ele pode exigir o inventário.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Sueli,

      As duas possibilidades são válidas. A única diferença entre elas é que, no caso do testamento, ainda se paga inventário. Enquanto a cessão de direitos em vida, paga apenas ITCMD (que o testamento também paga).

      Espero ter ajudado 🙂

    • Benedito,

      Não existe intimação para o pagamento de precatórios na verdade. O pagamento é feito e depois avisado no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário saber mais sobre o caso para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par da situação.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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