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Tribunal Regional Federal da 5ª Região é o primeiro a efetuar o depósito de precatórios federais em 2020.

02 jul Aconteceu! TRF5 paga precatórios federais

Postado às 10:09h em Panorama dos Precatórios por Breno Rodrigues 25 Comentários

Tribunal Regional Federal da 5ª Região é o primeiro a efetuar o depósito de precatórios federais em 2020.

Credores, comemoremos! Minha previsão estava certa! O TRF5 que já tinha colocado alguns indícios de que o pagamento seria feito de maneira antecipada, pagou. E não fez nem divulgação de cronograma de pagamento nem nada. Quando menos se esperava, apareceu a movimentação que todo credor de precatório quer.

Primeiramente no início do mês de junho apareceu uma movimentação que indicava que os valores estavam sendo atualizados.  Como explicamos em outros posts, esta movimentação é anterior ao pagamento. Já que a maioria dos precatórios está desatualizada e precisa que os cálculos sejam refeitos para que o pagamento seja feito de maneira correta.

Atualização de valores para pagamentod e precatórios federais do TRF5

Depois da correção dos valores do precatório surgiu uma movimentação que já indicava uma possível data de pagamento. E isso ocorreu após o anúncio pelo CJF que os valores já estariam liberados para os tribunais.

Informativo de pagamento do TRF5

Mas nem todos os precatórios tiveram essa movimentação, o que gerou um pouco de ansiedade nos credores. Enquanto outros já se sentiam aliviados por ter uma data mais firme para poder receber o seu dinheiro.

Menos de 10 dias depois apareceu a frase que todos esperam “depósito em conta”. Assim a certeza do pagamento acontecia.

.

Data do efetivo depósito de precatório federal do TRF5

Nosso levantamento indicou que tantos precatórios comuns quanto alimentares foram pagos. O que tinhamos previsto também, afinal o CJF já tinha liberado os valores para os dois tipos de precatório. Assim, todos os pagamentos foram efetuados entre os dias 25 e 26 de junho.

Já o saque estará autorizado a partir do dia 03 de julho.

Como fazer a consulta no TRF5

O TRF5 tem um link que facilita bastante a consulta.

Como fazer a consulta de precatórios do TRF5

Você pode fazer a consulta pelo CPF, número da OAB do advogado, número do processo, número do precatório entre outros. Mas não precisa de todas essas informações. Apenas uma é necessária para fazer a consulta e verificar a movimentação do seu processo.

Próximos passos

Primeiramente é necessário verificar em qual banco o depósito foi feito. As possibilidades são Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Na própria movimentação do precatório é possível ver em que banco o depósito foi realizado.

Pagamento de precatório federal do TRF5 na Caixa

Depois de saber em que banco fazer o saque, basta esperar até o dia estipulado. Neste caso de exemplo, o dia é 3 de julho. Pelo nosso levantamento, todos os precatórios estarão disponíveis para saque nesta data.

Em alguns casos haverá a necessidade de alvará de levantamento para que o saque seja efetuado.  Daí será necessário entrar em contato com seu advogado para que ele providencie os papéis. Neste caso o saque pode demorar um pouco mais, dependendo da rapidez do tribunal em expedir o alvaraá, o saque pode ser feito apenas depois de 60 a 120 dias.

Caso contrário, basta ir a uma agência do banco especificado com a documentação necessária. Você precisará de um comprovante de endereço, além do documento de identidade com CPF.

Com a pandemia, será possível uma diferença nos procedimentos para o saque, o TRF5 só anunciou isso para RPVs. Mas é possível que isso seja replicado também para precatórios. Os que forem depositados no Banco do Brasil podem ser transferidos de maneira automática para clientes que já possuem conta na instituição.

E você credor do TRF5? Feliz com a notícia? Deixe aqui nos comentários o seu sentimento após a tão sonhada movimentação.

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Tags:
banco do brasil, caixa economica federal, Pagamento de Precatórios Federais, Precatório Federal, Precatórios TRF5, saque de precatórios, TRF5, Tribunal Regional Federal
25 Comentários
  • Catarina Castro
    Postado às 06:15h, 10 julho Responder

    Olá, Breno!
    Tudo certinho com você?

    Eu tinha escrito um comentário nessa postagem, mas acho que acabei não enviando. Então, cá escrevo novamente. Tenho uma dúvida e gostaria que você me explicasse, se possível.
    Recebi meu precatório essa semana e, sinceramente, fiquei decepcionada. Na LOA 2020 constava um determinado valor do meu precatório federal (cerca de nove mil reais); porém, o que recebi foi pouco mais de cinco mil. Você saberia explicar o porquê de o valor pago ter sido bem menor do que o antecipado? E além do meu precatório, isso também aconteceu com o da minha mãe e da minha irmã. Os valores na LOA eram os mesmos, e o valor que recebemos também. Confesso que não entendi!

    Obrigada!

    • Breno Rodrigues
      Postado às 10:53h, 23 julho Responder

      Olá Catarina, tudo bem?

      Pode ter havido descontos de IR, previdência além de honorários do advogado. O ideal é pedir o informe de rendimentos ao banco para verificar quais foram os descontos efetivamente realizados.

      Espero ter ajudado 🙂

  • JOSE RODRIGUES DE CARVALHO FILHO
    Postado às 13:54h, 12 julho Responder

    BOA TARDE.

    EU ATÉ RECEBI UM E-MAIL, DO TRS5 RPVs E PRECATÓRIOS,.

    01=PROCESSO Nº 00051298720124050000.

    02-PROCESSO Nº 80006121720188050174.

    03-PROCESSO Nº 001772508420114050000.

    04-PROCESSO Nº 00172500820114050000.

    05-PROCESSO Nº 00192620820084058300.

    06-PROCESSO Nº 00036742450114050000.

    ATÉ AGORA NÃO ENTROU VALOU NENHUM NA MINHA CONTA, A TÉ O TED. AINDA NADA.

    ESPERO QUE PROVIDÊNCIAS SEJAM TOMADAS. SOS FOME SOU IDOSO 62 ANOS.

    • Breno Rodrigues
      Postado às 13:30h, 20 julho Responder

      José Filho,

      Os TEDs não são feitos diretamente para suas contas pessoais. Eles são pagos em contas judiciais e você ou seu advogado deve fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Sandra Silva
    Postado às 08:39h, 08 outubro Responder

    Oi . O meu é de natureza alimentar e saiu dividido e segundo a advogada o restante sai agora em Novembro pra dezembro. Não sabia que o valor saia dividido

    • Breno Rodrigues
      Postado às 10:43h, 16 outubro Responder

      Sandra,

      A divisão do valor pode ocorrer por dois motivos:
      1) você tem direito a preferência por idade ou por doença e a parcela referente a isso foi paga primeiro.
      2) O devedor concordou apenas com uma parte do valor (valor incontroverso). Essa parte teve o precatório expedido enquanto a outra parte estava sendo discutida, e o juiz deu razão a você (valor controverso).

      Espero ter ajudado ?

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