Tribunais facilitam saque de RPVs e Precatórios

Atualizado em 25 de maio de 2020 por Flávia

Com o avanço da pandemia do novo coronavírus e as medidas de distanciamento social, muitos serviços presenciais precisaram recorrer à digitalização para continuar o atendimento. Como fica a vida de quem tem RPVs e Precatórios para receber?

Sem previsão para que as coisas normalizem, os Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª e da 4ª Região se movimentaram com o intuito de facilitar o saque dos valores que já estavam disponíveis. As medidas complementam às já anunciadas pelos bancos. Então vamos ver como isso ajuda os credores!

Caixa Econômica Federal

A CEF foi uma das primeiras instituições financeiras a anunciar medidas para facilitar o saque. No final de março, por meio de comunicado em conjunto com a OAB nacional, a Caixa divulgou que os alvarás assinados digitalmente seriam simplificados. Dessa forma, o valor já fica disponível para retirada assim que o alvará é disponibilizado. Entretanto, as medidas valem para o saque de honorários ou através do advogado do credor.

Banco do Brasil

Já o Banco do Brasil investiu em medidas amplas, abertas para qualquer correntista de seu banco. Logo após o valor ser liberado, ou até mesmo antes, clientes do BB podem optar pelo resgate automático pelo internet banking ou pelo próprio aplicativo do banco. Assim, o saque pode ser feito inclusive sem o alvará. A habilitação é relativamente simples, além de válida para todos os Tribunais Regionais Federais.

Pelo aplicativo

Ao acessar o app, procure por Serviços no menu principal e escolha a opção de Resgate automático de Precatórios. Depois, basta clicar em Aderir.

Pela internet

Após entrar na conta pelo computador, vá até o menu e em Conta Corrente. Então, aparecerá a opção Depósito Judicial/Precatórios. Para finalizar, clique em Autorização de Crédito em Conta.

Não Correntistas

Para credores que não possuem conta no banco, o procedimento continua sendo o mesmo. Mas o formulário para saque pode ser preenchido antes, agilizando o atendimento presencial.

TRF2

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, também lançou um comunicado no fim de março. O TRF2, por si só, não adotou um procedimento especial, mas a OAB/RJ tem um acordo com a Caixa para facilitar o saque de RPVs e Precatórios.

Desse modo, o advogado pode, através da área restrita da OAB, cadastrar sua conta corrente ou poupança para o receber os valores depositados na Caixa Econômica Federal.

TRF3

Na última semana de abril, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região aplicou medidas para que o saque dos credores de RPVs e Precatórios não precisasse mais ser de maneira física. O objetivo é facilitar e agilizar a liberação do dinheiro. As novas regras são válidas apenas para processos digitais, sejam eles dos Juizados Especiais Federais (JEFs) ou das Varas Federais.

Processos no SISJEF (Juizado Especial Federal)

No caso de processos que estão no SISJEF, é necessário fazer um peticionamento eletrônico. Isso pode se feito no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs — Pepweb, contendo os dados a seguir:

  • Número da requisição;
  • Número do processo;
  • CPF/CNPJ do beneficiário (somente números);
  • Banco;
  • Agência;
  • DV agência;
  • Número da Conta;
  • DV da conta;
  • Selecionar o tipo da conta, se corrente ou poupança;
  • Selecionar se isento de IR.

 

Lembrando que a transferência para terceiros ou advogados, sem a procuração que permita o saque, não é possível.

Processos no PJe

Apesar de ser um sistema diferente daqueles utilizados nos Juizados Especiais Federais, esse tipo de petição é bem parecido. Deve ser feito pelo próprio PJe e identificado como “Solicitação de levantamento — ofício de transferência ou alvará”. O conteúdo da petição deve conter os seguintes itens:

  • Banco;
  • Agência;
  • Número da Conta com dígito verificador;
  • Tipo de conta;
  • CPF/CNPJ do titular da conta;
  • Declaração de que é isento de Imposto de Renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

 

Aliás, as informações que constam nas petições de ambos os sistemas são de inteira responsabilidade dos advogados.

TRF4

Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que contempla os três estados do sul do país — Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná — facilitou o saque das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Para isso, basta o advogado protocolar uma petição no processo originário da RPV com os dados necessários para transferência, independentemente do banco em que o valor foi depositado. São eles:

  • Banco;
  • Agência;
  • Número da Conta com dígito verificador;
  • Tipo de conta;
  • CPF/CNPJ do titular da conta;
  • Declaração de que é isento de Imposto de Renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

 

Assim sendo, o procedimento só é válido para processos que foram totalmente julgados nas varas ou juizados especiais federais. No caso dos que se iniciaram nos Tribunais de Justiça do estado, deve ser realizado via área restrita da OAB, que tem convênio apenas com a Caixa.

Portanto, mesmo em tempos de incertezas, medidas podem ser tomadas com o intuito de facilitar a vida dos credores. Então se você tem valores disponíveis para saque de RPVs e Precatórios, fique de olho nas orientações.

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 187

30 comentários

  1. Minha RPvs esta assim, data 17/04/2020 processo alterado de ação civil pública cível (65) para cumprimento de sentença contra a Fazenda pública (12078) e depois na data 20/04/2020, junta de certidão, é na data 28/04/2020, conclusos para decisão. Ser a q eu posso pedir o adiamento desse pagamento do valor?

    • Ronaldo,

      Isso quer dizer que você ganhou a ação e que o processo agora terá o valor calculado. Até o valor ser calculado e tiver a concordância das partes, não há como processar o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Positivo. A liberação dos Precatorios Federais. Gostaria de saber se a medida não será extensivo aos Precatorios Estaduais. Principalmente os Alimentares destinados aos idosos. Diante da perspectiva de Covid 19?

    • José,

      Até o momento nada foi dito pelos estados. Apenas alguns que suspenderam o pagamento de todo. Qual o seu estado? Posso verificar se foi dito algo nesse sentido.

      Fico no aguardo 🙂

  3. Éu tenho uma precatória pra reseber na federal oque éu tenho que fazer pra adianta a data de receber esse valor

    Adata tá previsto pro final de 2021 gostaria de antecipar pra esse ano pôr motivo de nessesida alimentar é nessesida de medicamentos

    • Salvador,

      Só é possível antecipar precatórios no caso de idade, acima de 60 anos, ou doença considerada grave. Se você não se encaixa em nenhuma situação dessa a melhor forma de ter dinheiro antecipado é efetuando a venda de seu precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Cláudio,

      O TRF5 não anunciou nada de maneira específica. Mas quem tem conta no Banco do Brasil pode receber o precatório de maneira automática, assim como nos outros TRFs.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Sobre a PL 08/2020 aprovado, como ficarão os precatórios orçados para 2020 . Me parece que foi aprovada a regra de ouro para pagamentos, inclusive dos precatórios. Isso procede? Desde já agradeço muito.

    • Kátia,

      Ainda não foi sancionada pelo presidente. Mas a princípio isso garantiria o pagamento em 2020, com mês de pagamento ainda há definir.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa noite tudo bem?Tenho precatórios para receber .gostaria de saber se vou receber esse ano . TRT 2 são Paulo. Obrigada.

    • Iolanda,

      Apenas pelo tribunal não é possível saber se o pagamento será feito ou não este ano. É necessário também saber o ente devedor e o número do processo, ou o ano de vencimento do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. BOA TARDE Breno ,O presidente já aprovou o crédito suplementar para o governo pagarem as dívidas que está no orçamento deste ano, pelo que vi tem entre uma semana a dez dias para esse valor serem distribuidos aos estados e municípios. Sendo assim será que vem novidades sobre os pagamentos de precatórios do INSS por aí?

    • Elisabete,

      O valor de estados e municípios é diferente dos do INSS. Este é outro c´redito suplementar que foi aprovado pelo congresso mas que o presidente ainda não sancionou. Apenas após isso que poderemos ter uma maior certeza que o pagamento será feito em 2020.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Tenho precatório do INSS para junho de 2021 e eu tenho 60anos, tem como antecipar recebimento do mesmo??
    Fico desde já muito grato pêlo retorno.

    • José,

      Tem, dependendo de quando o pedido de prioridade for feito no processo. Se ele não for analisado até o mês de agosto, o pagamento só será realizado mesmo em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa tarde! Meu precatório federal provém do inss (SP) e está previsto para pagamento em 2020. Ainda não tem confirmação que pagarão este ano??

  9. BOA TARDE BRENO,MEU RPV FOI DEPOSITA NA CONTA JUDICIAL NA CIDADE DE CRAVINHOS-SP,TENHO ESSE RESGATE AUTOMATICO NA MINHA CONTA,O DINHEIRO SERÁ DEPOSITADO NA CONTA OU PRECISA DE MAIS ALGUM ANDAMENTO?
    AGRADEÇO SUA ATENÇÃO

    • Olá Clemente, tudo bem?

      RPV geralmente não precisa de alvará judicial. Mas talvez seja necessário pedir ao seu advogado para que providencie o alvará de levantamento. O ideal é tentar fazer o resgate automático e, caso não seja possível, saber do banco o real motivo. Daí se for o caso, pedir o alvará.

      Espero ter ajudado 🙂

    • João,

      Pode ser informada qualquer conta bancária, sendo do banco do brasil ou outro banco, desde que de titularidade do dono do precatório/RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. bom dia o processo do meu esposo esta assim , gostaria de saber se vai demorar para ele receber .
    Remetido ao DJE
    Relação: 0266/2021 Teor do ato: Controle nº Considerando a revogação do Provimento nº 68/2018 do Conselho Nacional de Justiça (disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 19/10/2018 edição nº 202/2018), intime-se a autoria para se manifestar sobre o comprovante de depósito judicial juntado aos autos. Em função do Comunicado Conjunto nº 2.205/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher, completa e adequadamente , no prazo de 5 (cinco) dias, o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: . Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento (ou do advogado o qual substabeleceu o beneficiado) deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Atente o interessado para o que segue: a) para levantamento de valores acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) não será deferida a opção “comparecer ao banco”; b) para crédito em conta de titularidade de pessoa juridica, esta deverá figurar na procuração com a respectiva qualificação (CNPJ E OAB); c) para pedidos de expedição de guias separadas ( principal e sucumbência), os autos serão antes encaminhados à Contadoria Judicial para conferência. Após a conferência do formulário e não havendo empecilho à sua liberação, determino a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), sem necessidade de retirada de documento no Cartório, expedindo-se uma única guia em favor do Procurador da autoria, podendo proceder a individualização dos valores quando do levantamento ou, se o caso, se optou pelo item “c” (guias individualizadas). Diga a autoria em termos de prosseguimento, nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, tornem conclusos para extinção da execução. Int. Advogados(s): Valeria Schettini Lacerda (OAB 350022/SP)

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