
02 jul TRF1 FAZ O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS FEDERAIS
TRF1 é o terceiro tribunal federal a fazer o depósito dos precatórios em 2020.
Parece que eu sou muito pessimista porque errei a previsão de pagamento do TRF3. E agora fomos supreendidos com o TRF1. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região sempre foi o último a efetuar o pagamento de seus precatórios. E além disso quase nunca soltava um cronograma de pagamento.
Bom, a parte do cronograma se mantém a mesma. Mas o pagamento não. Alertados por nossos leitores do blog que tinham feito ligações à Coordenadoria de Execução Judicial – COREJ, passamos a monitorar alguns precatórios do TRF1. Pois ontem saiu aquela frase que todo mundo deseja ver na movimentação “Valor depositado”.
Entenda abaixo como fazer a consulta se seu precatório foi pago ou não e como o saque pode ser realizado.
Consultando seu precatório federal no TRF1
O sistema do TRF1 mudou nos último meses. Antigamente, para consultar o precatório era possível fazer a consulta pelo número do processo originário e do número do precatório. Agora não mais.
Para fazer a busca no sistema você tem três opções: Nome, Documento e OAB do Advogado. Considerando que pouca gente sabe a OAB do advogado, é mais fácil fazer a consulta pelo nome ou documento. Porém, a busca pelo nome, dependendo do tamanho do nome da pessoa, pode dar errado. Pois eles buscam todos os nomes consultados. E se por acaso o seu nome foi abreviado no processo, é possível que não seja encontrado.
Então recomendamos a pesquisa pelo documento, CPF ou CNPJ. A busca é bem simples. Basta clicar neste link aqui e inserir o seu CPF e clicar em pesquisar.
A seguir aparece todos os processos que a pessoa tem que passaram pelo TRF1. Aqui você tem que selecionar aquele que começa com as letras PRC, que são de precatório. Assim você não consulta RPVs ou então um eventual pedido do devedor para recorrer do processo.
Onde vejo que foi pago?

Abas disponíveis na página do precatório no TRF1
Entrando no precatório, você vai ver o número dele, o número do processo originário e várias abas na parte de cima. A aba de processo estará selecionada, com o texto em laranja. Basta então clicar na quarta aba, “Movimentação”. Com isso todas as movimentações no precatório estarão disponíveis para serem vistas.
Abrindo a aba, você vai ver as duas últimas movimentações. Uma fala que o valor foi depositado, informando o banco (Caixa ou Banco do Brasil). Já a outra informa que um ofício foi anexado ao processo, informando que o valor foi depositado. Na prática as duas movimentações são a mesma coisa.

Movimentação do precatório informando o depósito.
Nossa equipe apurou que, a princípio, todos os precatórios com vencimento 2020 foram pagos. Assim se seu precatório foi expedido pelo TRF1 entre os dias 2 de Julho de 2018 e 1 de Julho de 2019 ele foi pago. Independente da natureza dele, comum ou alimentar. Mas se seu precatório de 2020 não aparece essa mensagem não se desespere. Como são mais de 25 mil precatórios expedidos pelo TRF1 para serem pagos esse ano, é possível que alguns pagamentos não puderam ser feitos no dia 1º de Julho.
Agora, se passar mais de uma semana sem aparecer esta movimentação informando o pagamento, o ideal é procurar seu advogado.
Como realizar o saque?
Ao contrário dos outros TRFs, o TRF1 não divulgou nenhuma medida especial para o saque durante a pandemia de Coronavírus. Assim o procedimento é o convencional.
Primeiramente é necessário verificar se há ou não a necessidade de alvará de levantamento para o saque. Nos anos anteriores, o tribunal informava isso na movimentação. Junto da parte que informava o depósito. Aparecia a frase “Saque mediante alvará”. Mas a ausência desta frase não indica que não é necessário o alvará. Afinal, vários credores já voltaram frustrados do banco ao ouvir do caixa que era necessário alvará. O ideal é verificar o ofício requisitório. Porém, o ofício não é um documento de fácil consulta. Contudo seu advogado deve ter uma cópia do ofício e/ou do processo.
Com o alvará expedido, ou se não houver a necessidade dele, basta ir ao banco em que o valor foi depositado. Como é um Tribunal Federal, qualquer agência do Brasil está autorizada a fazer o pagamento ao credor. Basta levar documento de identidade, CPF e comprovante de endereço.
E você Credor do TRF1? Feliz que finalmente veio uma boa notícia? Escreva como você se sente aqui nos comentários.
Até o próximo post!
Haroldo A de Melo
Postado às 03:02h, 16 julhoPesquisei pelo meu precatório, e de fato foi depositado, mas não consigo sacar pois apesar de ser alimentar, está escrito que precisa de alvará !! Sabe dizer quanto tempo leva para o alvará ficar pronto para de fato eu poder sacar !??
Breno Rodrigues
Postado às 10:11h, 27 julhoHaroldo,
Seu advogado deve primeiramente solicitar o alvará junto ao tribunal. Depois da solicitação feita, o tempo varia entre 1 a 3 meses.
Espero ter ajudado 🙂
João Aercio Carvalho
Postado às 22:29h, 16 julhoComo saber se tá liberado o pagamento do precatório
Breno Rodrigues
Postado às 11:28h, 27 julhoJoão,
Você deve fazer a consulta no site do TRF1 com seu CPF ou nome completo e verificar a parte de movimentações se consta “Pago Total”.
Espero ter ajudado 🙂
Denise
Postado às 11:24h, 23 julhoBom dia Breno !! Entrei em contato e me disseram que não vai ser preciso um alvará para receber o valor (mesmo constando no processo “mediante alvará”), porém, disseram que preciso esperar a autorização do juiz para poder receber o valor. Meu precatório é do TRF1, e é alimentar da 2° vara.
Saberia me informar quanto tempo mais ou menos eu conseguirei resgatar o valor ?
(Última movimentação: 01/07/2020 – OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO – Caixa econômica federal)
Breno Rodrigues
Postado às 09:42h, 28 julhoOlá Denise, tudo bem?
Na prática a autorização do juiz e o alvará são a mesma coisa. Quanto ao prazo, depende do fluxo de processos nesta vara. O tempo médio varia entre 1 a 3 meses.
Espero ter ajudado 🙂
Denise
Postado às 12:40h, 30 julhoE como eu poderei saber quando o juiz autorizar, para eu poder ir ao banco receber o valor ?
Breno Rodrigues
Postado às 13:55h, 06 agostoDenise,
A autorização geralmente aparece na movimentação do processo quando você consulta no site do TRF1.
Espero ter ajudado 🙂
Fabrício
Postado às 04:16h, 10 agostoBom dia Breno! Ao consultar no site do TRF1 o processo de PRC, na aba movimentação, Descrição, há a seguinte mensagem: “PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ENVIADA AO CJF, NOS TERMOS DA LDO, PARA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO DO EXERCÍCIO DE 2021”. E no Complemento mostra: OFÍCIO PRESI -10556983 À PRESIDÊNCIA DO CJF SOLICITANDO A INCLUSÃO DO VALOR DO PRECATÓRIO NO ORÇAMENTO DE 2021.
Isso significa que a autorização de pagamento foi adiada para o ano que vêm? Como posso saber quando será feito realmente o depósito? Desde já agradeço a atenção
Breno Rodrigues
Postado às 17:18h, 11 agostoFabrício,
Na verdade o pagamento não foi adiado. Se o precatório foi expedido entre os dias 2 de julho de 2019 e 1 de Julho de 2020 ele é efetivamente pago em 2021. Sobre o prazo para o pagamento, ele só é divulgado no ano de pagamento. No geral em abril já há alguma movimentação sobre o assunto.
Espero ter ajudado 🙂
mariano pessoa
Postado às 16:22h, 10 agostomeu précatorio ja foi depositado numa conta da cx economica , mas ate agora nao recebi a minha parte .
Breno Rodrigues
Postado às 09:45h, 12 agostoMariano,
A transferência para sua conta não é automática, necessitando que você compareça a uma agência da Caixa para fazer isso.
Espero ter ajudado 🙂
natalia reis silva
Postado às 11:15h, 11 agosto29/07/2020 00:50:48 40900 OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A (190343)
28/07/2020 10:14:00 40510 VALOR DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL MEDIANTE ALVARÁ
a do meu pai aparece , no caso precisa do alvara para sacar o dinheiro ?fui ao banco informaram que o dinheiro esta la ,mas que precisa desse alvara , isso procede?
Breno Rodrigues
Postado às 08:21h, 12 agostoNatália,
Sim é necessário alvará para que o saque seja feito. Peça ao seu advogado para providenciar o alvará de levantamento, assim o saque será permitido.
Espero ter ajudado 🙂
NOEMIA ALVES BOTTEGA
Postado às 09:11h, 13 agostoNo precatório do meu pai consta as indignações:
03/04/2019 OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
02/04/2019 VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MEDIANTE ALVARÁ
Essa movimentação foi em 2019. Ele é aposentado do DNIT e até hoje não conseguiu sacar, pois falam que estão esperando o juiz assinar. Isso procede? Será que ele recebe esse ano?
Breno Rodrigues
Postado às 17:04h, 18 agostoNoemia,
Neste caso é necessário o alvará de levantamento. Daí depende de quando foi feito o pedido do alvará pelo seu advogado. Porque no geral ele demora de 4 a 6 meses.
Espero ter ajudado 🙂
SEBASTIÃO RIBEIRO JÚNIOR
Postado às 11:58h, 06 outubroBreno, bom dia.
Vendo as manifestações acima, meu caso é igual ao do Fabrício (postada em 10/08), inclusive com o mesmo número de ofício “OFÍCIO PRESI -10556983 À PRESIDÊNCIA DO CJF SOLICITANDO A INCLUSÃO DO VALOR DO PRECATÓRIO NO ORÇAMENTO DE 2021”.
A movimentação se deu em 13/07/2020. Tem como saber se a inclusão foi efetivada?
Em sua resposta a Fabrício, você disse: “Se o precatório foi expedido entre os dias 2 de julho de 2019 e 1 de Julho de 2020 ele é efetivamente pago em 2021 “.
Neste caso, a data da movimentação, 13/07/2020, fará com que não ocorra o pagamento em 2021 ?
Agradeço.
Breno Rodrigues
Postado às 10:36h, 15 outubroOlá Sebastião, tudo bem?
Na prática a efetivação só é verificada quando a LOA 2021 é expedida. Assim, como isso já ocorreu basta conferir aqui como fazer a consulta na LOA. A data em que o ofício aparece no processo não é necessariamente quando ela efetivamente ocorreu. Mas, é possível sim que ele não seja pago em 2021 por causa do período de elegibilidade.
Espero ter ajudado 🙂
david lopes
Postado às 18:00h, 26 outubroACHO QUE VOCE ESTA DESINFORMADO SOBRE O TRF1.
Segue o link sobre o saque dos RPVs
https://portal.trf1.jus.br/sjpa/comunicacao-social/imprensa/noticias/portaria-estabelece-protocolo-de-procedimentos-em-carater-excepcional-para-liberacao-de-rpvs-em-agencia-da-caixa.htm
Breno Rodrigues
Postado às 16:03h, 27 outubroOlá David, tudo bem?
Na verdade não. O link que você postou é sobre RPVs enquanto o post é sobre precatórios.
Espero ter ajudado 🙂