Nova lei regula pagamento de precatórios federais com desconto

Atualizado em 21 de agosto de 2023 por washington

 

O pagamento de precatórios federais, assim como outros tipos, segue um longo caminho que inclui filas de ordem cronológica e preferenciais. Da mesma forma, sabemos que os precatórios têm valores mínimos, mas não um teto. Assim, ainda que esteja na fila para ser pago, pode acontecer do valor ser tão alto que o seu pagamento não permitiria que os outros da lista também pudessem ser quitados.

Para evitar esse cenário, a Constituição Federal, pelo artigo 100, traz a possibilidade de parcelar precatórios com valor significativo. Diante deste contexto, o governo federal publicou, em 14 de setembro deste ano, a lei nº 14.057 que define procedimentos de descontos e o parcelamento dos títulos judiciais com alto valor. É sobre essa lei e como ela pode impactar as filas de precatórios que falaremos hoje. Acompanhe!

 

Entenda o que são os precatórios federais

Antes de falarmos propriamente da nova lei, não custa lembrar o que são precatórios federais, não é? Pois são títulos judicias aqueles gerados a partir de uma decisão judicial que condenou a União, ou mesmo algum de seus órgãos — empresas ou autarquias — a pagar uma indenização.

O pagamento de precatórios federais é feito por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), que tem regras para determinar a ordem do acerto de contas. Vale destacar que a lista mais recente é a LOA 2021.

 

Constituição já prevê a possibilidade de parcelar

Como vimos, a Constituição Federal já prevê a possibilidade de parcelamento e desconto para precatórios de valor significativo. Conforme o texto constitucional, quando um título judicial tem valor superior a 15% do montante dos precatórios orçados para pagamento em lista, é autorizado que 15% do valor desse precatório seja pago naquele ano. Já o restante, pode ser dividido nos cinco anos subsequentes.

Além disso, a Constituição também prevê a possibilidade de acertar o restante por meio de acordo direto, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios. A proposta, no entanto, reduz em até 40% o valor de crédito atualizado, desde que não haja qualquer pendência judicial.

De forma resumida, os precatórios de grande valor podem ser parcelados ou pagos com desconto máximo de 40%. O acordo, aliás, vale para qualquer tipo de precatório, — municipal, estadual ou federal.

 

Saiba o que prevê a lei nº 14.057

Seja como for, o governo decidiu determinar diretrizes especiais para os precatórios federais. Então a lei nº 14.057/2020 é voltada para isso. Assim, fica definido que tanto o credor como a entidade devedora podem apresentar uma proposta de acordo direto para o pagamento de precatórios federais que estejam nos parâmetros da lei.

De acordo com a legislação, em termos proporcionais, os títulos judiciais seriam os que têm, em 2020, valor a partir de R$ 218.244.503,00. Como se trata de um cálculo de porcentagem, esse piso deve variar ano a ano.

As propostas de acordo poderão ser apresentadas até que o precatório esteja quitado, mas não suspendem eventuais parcelamentos, bem como prioridades. Ficam valendo também, de modo indiscutível, as atualizações monetárias ou juros moratórios, devendo constar do montante do possível acordo.

Uma vez recebida a proposta de acordo, seja do credor ou da entidade devedora, as partes serão intimadas para dizer se aceitam ou não. Também é possível realizar uma contraproposta, sempre observando o limite constitucional de 40% do valor do crédito atualizado.

Limites de parcelamento

Vale ressaltar que a lei estabelece que, em hipótese alguma, a proposta do acordo ultrapasse os seguintes limites:

  • oito parcelas anuais e sucessivas se houver título executivo judicial transitado em julgado (o processo está finalizado na justiça);
  • 12 parcelas anuais e sucessivas, se não houver título executivo judicial transitado em julgado (quando ainda há possibilidade judicial de alterar a decisão).

 

Por fim, se as partes chegarem a um consenso, fica homologado o acordo. Desse modo, o tribunal tomará as providências para o pagamento de precatórios federais que seja executado.

Cartório especial para celebrar acordos

Um tópico importante da lei nº 14.057 é criar um cartório especializado, denominado Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, no qual as tratativas dos possíveis acordos devem acontecer. Esse cartório será vinculado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão de execução.

Porém, a criação do cartório especializado depende de uma série de burocracias executivas. O ponto gera debate, uma vez que o tribunal federal de cada região terá que efetivamente regulamentar esse cartório. Isso vale tanto para os seus aspectos mais técnicos (servidores, local, orçamento) como também do ponto de vista jurídico.

Precatórios federais são julgados em tribunais regionais federais. Ao todo, são cinco, mas a criação do sexto tribunal, em Minas Gerais, já foi aprovada pela Câmara e seguiu para o Senado.

 

Impacto pode ser negativo para o pagamento

Um dos objetivos dessa lei seria minimizar os impactos econômicos negativos provocados pela pandemia do coronavírus. Os recursos aferidos com os descontos dos precatórios federais serão destinados ao financiamento de ações que visam enfrentar a crise, embora a lei não especifique como será.

De modo geral, o pagamento de precatórios federais deve ser feito dentro do prazo estipulado pela Constituição. É uma realidade diferente dos precatórios estaduais ou municipais, que convivem com filas e atrasos que podem somar décadas.

Sendo assim, a possibilidade criada pela lei para parcelar o pagamento de precatórios federais pode ser uma sinalização de que o governo pretende impor uma nova rotina na quitação de suas dívidas. Isso porque, até então, um credor de precatório federal não teria por que negociar o parcelamento do seu título judicial, com uma redução de até 40% do valor. Afinal, até então, o acerto de contas aconteceria dentro do tempo especificado.

Com a nova lei, o pagamento pode passar por atrasos, o que levaria a negociações para diminuir o valor dos precatórios a serem quitados. Se isso vai se concretizar, só saberemos adiante! A única certeza, por enquanto, é que a crise financeira e de arrecadamento da União pode apontar para essa conclusão.

Em todo caso, com uma proposta de acordo de até 40% do valor, o governo ainda perde para uma possível negociação de venda, caso o credor busque outra alternativa para o pagamento de precatórios federais. Afinal, o deságio dessa operação pode ser menor que o valor cobrado para acordo.

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Francisco Soares

Francisco Soares

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6 comentários

    • Rafael,

      Isso depende de cada estado na verdade. A lei publicada trata apenas de acordos com a União. O que pode acontecer é isso abrir precedente para outros estados, que hoje fazem através de editais, fazerem o mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Bem meu nome é Débora e estou com um caso que tem mas de 18 anos e acho que ele andou… E contra o Ministério da Fazenda. Eu não tenho nem um conhecimento. Mas eu li no processo algo referente a precatórios. Vou passar o processo.

    9162978-58.2006.8.26.0000/50000
    Fico no aguardo e já agradeço.

    • Débora,

      Pela minha consulta no processo não vi nada referente a precatório. Mas teve sim uma decisão do juiz, a qual não pude ver. Sugiro verificar com seu advogado, mas parece o fim do julgamento sobre quem teria a razão neste processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Tenho ofício de pgto precatório alimentar federal em 2022. Valor em torno de 500 mil. Agora surge a notícia de parcelamento em 9 anos.
    Como pode depois de 25 anos, ainda temos q passar por isso.
    Como devo proceder nesse caso, alguém pode me ajudar ?

    • João,

      Neste seu caso você poderia ter duas opções, entrar em um acordo com o governo para diminuir o valor recebido e receber normalmente no ano que vem, ou torcer para que este trecho não seja aprovado. Além disso você pode fazer a venda de seu precatório.
      Até a aprovação da PEC não temos muito o que ter certeza, pois só foi enviado o texto base que ainda está sujeito a alterações. Desta forma, poderia, por exemplo, surgir uma opção intermediária que permitiria a credores de valores próximos ao valor de parcelamento, desistir do valor excedente, estilo o que acontece com as RPVs.

      Espero ter ajudado 🙂

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