Fraude em precatórios: como o golpe funciona e como se proteger

Atualizado em 21 de setembro de 2026

Resumo rápido

Fraude em precatórios é o golpe que cobra do credor algum valor para liberar um crédito que já é dele. Nenhum tribunal cobra taxa para liberar precatório, e a ordem de pagamento é cronológica por determinação da Constituição. Antes de pagar ou assinar qualquer coisa, confira o seu crédito na lista que o tribunal publica no próprio portal.

  • Por que importa: o dinheiro é seu e já está reconhecido por decisão judicial. Ao golpista basta que você acredite que falta um passo pago.
  • O sinal mais confiável: pedido de depósito, Pix ou recolhimento de alvará para liberar o pagamento. A Justiça não cobra por isso em nenhuma hipótese.
  • Fique atento: conferir o número da OAB não prova nada. O TRF4 registra que os golpistas usam nomes de advogados, números de OAB, escritórios, números de processo e valores verdadeiros.
  • Quem pode sacar: procuração comum não basta. O advogado precisa de poderes expressos para receber e dar quitação, pelo art. 105 do Código de Processo Civil, e na Justiça Federal também de certidão da secretaria da vara.
  • Em números: a escritura pública no instrumento de venda do precatório é exigida em 21 tribunais, em levantamento de 4 de setembro de 2026. É maioria entre os Tribunais de Justiça e exceção entre os do Trabalho, e o que vale é a regra do tribunal onde está o seu crédito.

Este texto descreve os golpes que circulam hoje, mostra o que cada tribunal declara que nunca faz, explica quem pode legalmente sacar o seu dinheiro e termina com o que fazer se você já pagou algo a um golpista.

Sumário

O que é fraude em precatórios?

Fraude em precatórios é qualquer manobra que use a expectativa de receber um crédito judicial contra o poder público para tirar dinheiro do credor ou tomar o crédito dele. Ela se organiza em torno de três movimentos: cobrar um valor para liberar o pagamento, sacar o dinheiro com documento falsificado, e negociar um crédito que não existe ou que já foi vendido antes.

O tema costuma ser confundido com outro. As notícias de operação policial em geral tratam de fraude contra o erário, em que se cria ou se infla um crédito para fazer o poder público pagar mais do que deve. Esse é um problema do Estado. O que este artigo cobre é a fraude contra o credor, em que a vítima é quem tem o precatório para receber.

A diferença importa porque as defesas são diferentes. Contra a fraude ao erário agem a procuradoria e a polícia. Contra a fraude ao credor age o próprio credor, e quase sempre com informação simples: saber quanto o tribunal cobra (nada), quem pode sacar (você, ou um procurador com poderes específicos) e onde consultar o crédito (o portal do tribunal, de graça).

Quais são os golpes mais comuns com precatório?

Os seis golpes abaixo são as variações desses três movimentos que os tribunais descrevem em seus alertas. Todos exploram a mesma lacuna: o credor sabe que tem dinheiro a receber e não sabe por quais etapas o pagamento passa. Quem conhece as etapas identifica o golpe na primeira frase, porque o golpista precisa inventar uma etapa que não existe.

Para o quadro mais largo, que inclui consignado e falsa revisão de benefício, vale a leitura de como não cair em golpe de precatórios.

O depósito para liberar o precatório

É o golpe que os alertas dos tribunais descrevem primeiro, e o mais fácil de reconhecer. Alguém entra em contato dizendo que o pagamento está aprovado e depende do recolhimento de custas, de honorários, de imposto, de uma certidão negativa ou de um alvará. O valor pedido costuma ser pequeno diante do crédito, o que faz o pedido parecer razoável.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais descreveu essa fraude em alerta publicado em 30 de agosto de 2022, em que os criminosos afirmavam que a expedição do precatório dependia do recolhimento de alvarás. A Central de Conciliação de Precatórios do tribunal respondeu com uma frase que serve de régua para qualquer caso: ela “jamais condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza”.

A mensagem que chega no nome do seu advogado

Aqui o golpe fica difícil, porque a conferência óbvia falha. O contato chega por aplicativo de mensagem ou por telefone, assinado pelo escritório que cuida do seu processo, com o número do processo certo e o valor certo.

O TRF4 publicou em 5 de maio de 2023 um alerta que explica por que a conferência óbvia não resolve: “os golpistas utilizam nomes de advogados verdadeiros, números de OABs verdadeiros, escritórios de advocacia verdadeiros, número de processos verdadeiros, valores verdadeiros, entre outros dados corretos do processo”. Conferir a inscrição na OAB, num caso assim, confirma um dado real e reforça a confiança da vítima.

A defesa que funciona é outra, e tem uma regra só: não responda pelo canal em que a mensagem chegou. Ligue para o telefone do escritório que você já tinha antes da mensagem, ou consulte o andamento você mesmo. Número novo, mesmo com foto e nome conhecidos, não prova identidade.

A promessa de furar a fila

O golpista oferece prioridade, preferência ou uma “liberação administrativa” mediante pagamento de uma comissão. A ordem de pagamento dos precatórios é cronológica por determinação do art. 100 da Constituição, e nem o presidente do tribunal pode inverter posições por conveniência.

O Conselho da Justiça Federal foi direto ao lançar a campanha nacional contra esses golpes, em 8 de janeiro de 2024: “A Justiça Federal não cobra qualquer taxa nem é possível alterar a ordem cronológica de pagamentos, que segue disposições legais”. As preferências que existem estão na própria Constituição, valem para idade, doença grave e deficiência, e se pedem no processo, sem pagar nada a ninguém. Vale entender antes como funciona a fila de pagamento de precatórios.

O saque com procuração falsificada

Neste caso o credor não é convencido de nada: o dinheiro simplesmente desaparece. Alguém se apresenta ao banco com procuração falsa, ou com alvará judicial falsificado, e leva o valor depositado em nome do beneficiário. É a fraude que a norma federal tenta fechar com os requisitos de documento da seção seguinte, e a razão pela qual eles são mais rígidos do que a intuição sugere.

Falsificar alvará judicial é crime autônomo, punido pelo art. 297 do Código Penal com reclusão de dois a seis anos. A proteção prática do credor está nos requisitos de documento que a seção seguinte detalha, e no fato de que a conta é individualizada no nome dele.

O precatório fantasma

O golpe se inverte, e a vítima passa a ser quem compra. Vende-se a um investidor um crédito que não existe, ou que existe e pertence a outra pessoa, com documentos montados para parecer verdadeiros. O caso está detalhado em precatório fantasma, o golpe em nome da advocacia.

Isso atinge o credor honesto por via indireta. Como o mercado sabe que o golpe existe, propostas sérias passaram a exigir documentação completa antes de qualquer valor. Quem oferece dinheiro na hora, sem conferir nada, está agindo de um jeito que nenhuma compradora séria age.

A venda que nunca foi registrada no tribunal

Você assina um contrato de cessão, recebe o valor combinado e nada é comunicado ao tribunal. O crédito continua no seu nome na fila e, quando o pagamento sai, cada uma das duas pontas afirma ser a titular. Também acontece o contrário: o crédito é vendido duas vezes, a compradores diferentes.

A Constituição resolve o ponto no art. 100, § 14: a cessão “somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor”. Sem a petição protocolada, existe contrato entre as partes e não existe cessão perante a fila.

O que o tribunal nunca faz?

Os tribunais publicaram, cada um em seu portal, a lista do que não fazem. Essa lista é a ferramenta mais prática deste artigo, porque transforma desconfiança em conferência: se o contato que você recebeu fez algo da coluna da direita, ele não vem do tribunal, e não há mais nada a investigar.

O que o tribunal declaraQuem declarou, e quando
Não cobra taxa, custas, imposto ou despesa de qualquer natureza para liberar o pagamentoTJMG, 30/08/2022 · CJF e os seis TRFs, 08/01/2024 · TRF4, 04/03/2022
Não telefona para os credoresTJMG, 30/08/2022
Não comunica ajuizamento de ações nem liberação de créditos por telefone ou aplicativo de mensagemTJRR, em notícia do CNJ de 13/01/2023
Não antecipa ninguém na ordem de pagamentoCJF, 08/01/2024 · TJRR, 13/01/2023
Não envia link por e-mail nem por mensagem de telefoneTRF4, 05/05/2023

Um detalhe do alerta do TJRR merece atenção porque mostra o cuidado dos golpistas. Eles enviavam à vítima cópias de comprovantes de transferência supostamente feitas por outros credores, para provar que o tribunal recebia esses valores. Comprovante de terceiro não prova nada sobre o seu caso, e a existência dele é sinal de golpe organizado, não de procedimento real.

Quem pode sacar o seu precatório?

Você mesmo, apresentando documento de identificação na agência onde o tribunal abriu a conta em seu nome. Um procurador também pode, com poderes específicos. Procuração comum de processo, a chamada ad judicia, não autoriza o saque, e essa é a confusão mais perigosa do tema: ela está na origem de boa parte das fraudes praticadas por quem realmente atua no processo.

O art. 105 do Código de Processo Civil é expresso ao listar o que a procuração geral para o foro não alcança:

“Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”

Receber e dar quitação estão entre as exceções. Sem cláusula específica na procuração, o advogado conduz o processo e não pode levantar o dinheiro.

Na Justiça Federal, a exigência é ainda maior

Para precatórios e RPVs federais, a Resolução CJF nº 983/2026 acrescenta requisitos de documento que o credor pode conferir sozinho. RPV é a requisição de pequeno valor, o crédito que, por ser menor, é pago fora da fila dos precatórios.

Quem vai ao bancoO que a norma exige
O próprio beneficiárioDocumento de identificação apresentado ao gerente. O saque é feito independentemente de alvará, e o banco tem até 48 horas para pagar (art. 49, § 1º)
Procurador que não atua no processoProcuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição no tribunal; havendo dúvida de autenticidade, com firma reconhecida (art. 49, § 7º)
Advogado que já tem procuração nos autosPoderes expressos para dar e receber quitação mais certidão da secretaria da vara atestando que a procuração está em vigor e que esses poderes foram outorgados (art. 49, § 8º). A certidão segue modelo padronizado e vale 30 dias (arts. 49, §§ 9º e 10)

Duas consequências práticas saem dessa tabela. A primeira: na Justiça Federal, quem diz que o seu pagamento depende de “recolher o alvará” está contrariando a regra, porque o saque comum dispensa alvará. As exceções estão nos §§ 3º a 5º do mesmo artigo, e uma delas alcança os requisitórios expedidos por vara estadual que julgou causa federal por delegação. Requisitório é o nome geral do ofício que pede o pagamento ao tribunal, seja precatório, seja RPV. Se quiser entender o instrumento, veja o que é o alvará de levantamento de valores.

A segunda: a certidão de 30 dias é um freio real. Ela obriga a secretaria da vara a confirmar, por escrito e com validade curta, que aquele advogado tem poderes para receber. Um credor que pergunte pela existência dessa certidão está usando exatamente o mecanismo que a norma criou para protegê-lo.

Como conferir se a informação é verdadeira?

Confira no portal do tribunal, que publica por obrigação legal a fila de pagamento e os pagamentos já feitos. A consulta é pública, gratuita e não depende de advogado. Quatro passos resolvem: abrir a lista de ordem cronológica, localizar o seu precatório pelo número, desconfiar de quem diz ter visto o seu nome ali, e ligar para o setor de precatórios pelo telefone do site.

Os quatro passos da conferência

Toda conferência segue o mesmo princípio: confirme o dado no portal do tribunal, que é o único lugar onde o golpista não consegue escrever. Documento, número de OAB e conhecimento do seu processo estão ao alcance dele. A linha publicada na lista oficial, não. Estes quatro passos custam alguns minutos e não custam dinheiro.

  1. Abra a lista de ordem cronológica no portal do tribunal. O art. 12, §§ 2º e 4º, da Resolução CNJ nº 303/2019 obriga cada tribunal a divulgar no próprio site a lista formada estritamente pelo critério cronológico, com a natureza do crédito, o número e o valor do precatório e a posição dele na ordem, além da lista dos pagamentos feitos no exercício. O art. 82 estende o dever aos aportes, aos planos de pagamento e aos saldos das contas especiais.
  2. Compare o número do precatório, não o valor. Valor é o dado que o golpista costuma acertar. O número identifica o requisitório no tribunal e é o que permite achar a linha certa na lista. Se você não sabe o seu, veja como descobrir o número do precatório.
  3. Desconfie de quem diz ter visto o seu nome na lista. O § 3º do mesmo art. 12 veda a divulgação de dados de identificação do beneficiário. A lista pública traz número, natureza, valor e posição, e não traz nomes. Quem afirma ter encontrado você ali está mentindo sobre a origem do dado que tem em mãos.
  4. Ligue para o setor de precatórios do tribunal. Use o telefone publicado no site do próprio tribunal, e nunca o número que veio na mensagem. Os tribunais mantêm setor próprio de atendimento a credores, e a conferência de uma informação leva uma ligação.

Quando o que você ouviu não bate com o que está publicado

Pare a conversa no ponto em que a divergência apareceu. Não é necessário provar que houve golpe para deixar de pagar: basta que a etapa cobrada não exista.

Você também não deve explicação a quem ligou. Não confirme dados, não diga o que encontrou na consulta e não avise que vai conferir. Guarde as mensagens, o número de telefone e o nome usado, porque é esse material que instrui o boletim de ocorrência descrito na última seção.

Se a dúvida ficou sobre a situação real do seu crédito, o setor de precatórios do tribunal responde, e o atendimento é gratuito. O Tribunal de Justiça de Roraima, por exemplo, publicou telefone, balcão virtual por videoconferência e e-mail do Núcleo de Precatórios dentro do próprio alerta sobre o golpe. Os canais variam de tribunal para tribunal e ficam na mesma área do portal em que a lista de ordem cronológica é divulgada.

Como reconhecer uma proposta de compra séria?

Vender o precatório é um caminho legal, previsto no art. 100, § 13, da Constituição, e independe da concordância do devedor. O que separa uma proposta séria de um golpe são requisitos que você consegue conferir antes de assinar. O percentual oferecido não está entre eles. Vale a leitura de vender precatórios é uma boa? antes de decidir.

O que uma operação regular tem, e um golpe não consegue ter:

  • O credor nunca paga nada à compradora. O dinheiro anda em um sentido só. Qualquer pedido de depósito, taxa de análise, custas ou honorários antecipados encerra a conversa.
  • O instrumento respeita a forma que o tribunal exige. Os arts. 42 a 45 da Resolução CNJ nº 303/2019 disciplinam o registro da cessão, e o § 5º do art. 42 permite que o presidente de cada tribunal edite regulamento exigindo escritura pública. Em levantamento de 4 de setembro de 2026, 21 tribunais exigem forma pública: 18 dos 27 Tribunais de Justiça e 3 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Onde o presidente do tribunal não editou esse regulamento, vale a regra geral do art. 45 e o instrumento particular basta. A resposta muda por tribunal e por data, então a pergunta certa é qual a regra do tribunal onde está o seu precatório, hoje.
  • A cessão é comunicada ao tribunal e ao ente devedor, por petição protocolada. É a exigência do § 14 do art. 100 da Constituição, repetida no art. 45, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Peça a cópia do protocolo.
  • O contrato discrimina o cálculo. Valor de face, valor líquido disponível, deduções e o desconto aplicado aparecem separados. Sobre esse desconto, veja o que é deságio.

Proposta baixa não é golpe

Confundir as duas coisas atrapalha a defesa do credor. O Provimento CNJ nº 207/2025 trata o acordo direto como negócio jurídico celebrado “mediante livre manifestação das partes sobre todos os seus termos, incluindo eventuais percentuais de deságio”, e o § 1º do art. 8º registra que “inexiste obrigatoriedade dos credores em aceitar qualquer percentual de deságio ofertado pelos devedores”. Proposta ruim se recusa e se compara com outras. Golpe se denuncia.

Caí no golpe: o que faço agora?

Aja nas primeiras horas, em duas frentes ao mesmo tempo: a polícia, para registrar o fato, e o juízo do processo, para travar o dinheiro antes que ele saia. A segunda frente é a que quase ninguém conta ao credor, e é a que pode preservar o crédito.

  1. Registre boletim de ocorrência. O TJRR orienta o registro na Polícia Civil, e onde o estado mantém delegacia eletrônica o registro pode ser feito pela internet. Quando o precatório é federal ou há servidor público federal envolvido, a Polícia Federal é a porta indicada. Leve as mensagens, os números de telefone, os comprovantes de depósito e o número do processo.
  2. Comunique o juízo da execução e o tribunal, por petição. Os arts. 51 e 52 da Resolução CJF nº 983/2026 preveem exatamente essa situação na Justiça Federal: qualquer fato anterior ao depósito que impeça o saque é comunicado pelo juízo ao presidente do tribunal, “que determinará o bloqueio até decisão final”; depois do depósito, o bloqueio é determinado diretamente à instituição financeira. Se houver cessão suspeita, o art. 51 converte o valor em depósito judicial indisponível à ordem do juízo.
  3. Avise o banco onde está a conta. A conta é individualizada em seu nome, e a agência é quem paga. Comunicar a tentativa de fraude na agência que mantém o depósito acrescenta uma barreira.
  4. Represente na OAB, se houver advogado envolvido. O art. 72 do Estatuto da Advocacia permite que o processo disciplinar se instaure “mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada”. O art. 71 lembra que a esfera disciplinar não substitui a criminal, e o ressarcimento do prejuízo se busca em ação própria.

O crime, e onde ele é processado

O golpe do depósito é estelionato. A pena vai de quatro a oito anos quando a fraude é cometida por rede social, telefone ou e-mail, pelo § 2º-A do art. 171 do Código Penal, e aumenta de um terço ao dobro se a vítima é idosa, pelo § 4º.

O processo corre no foro do seu domicílio quando o prejuízo veio de depósito ou transferência, por força do § 4º do art. 70 do Código de Processo Penal. Você não precisa registrar a ocorrência na cidade do golpista.

E não existe mais o prazo de seis meses para o credor manifestar interesse. A Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026 revogou o § 5º do art. 171, e entrou em vigor na data da publicação, 4 de maio de 2026. O estelionato voltou a ser de ação penal pública incondicionada, promovida pelo Ministério Público sem depender de representação.

O caminho do dinheiro está escrito em norma pública, etapa por etapa, e publicado no portal do tribunal. Todo golpe descrito aqui depende de o credor não conhecer esse caminho. Abrir a lista de ordem cronológica de vez em quando custa minutos, e é o que transforma uma abordagem convincente numa etapa que não existe.

Se você recebeu uma abordagem suspeita ou quer entender a situação real do seu precatório antes de decidir qualquer coisa, fale com a equipe do Meu Precatório. Analisamos o caso concreto e explicamos o que dá para fazer. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

Perguntas frequentes

O tribunal pode cobrar alguma taxa para pagar o meu precatório?

Não. Os tribunais declaram isso em seus próprios portais, e a Justiça Federal fez campanha nacional sobre o tema em janeiro de 2024. Não há custas, imposto ou despesa a recolher para liberar o pagamento de precatório ou de RPV. As retenções que existem, como imposto de renda e contribuição previdenciária, são descontadas do próprio valor no momento do pagamento, e nunca pagas por fora.

Como eu sei se a mensagem veio mesmo do meu advogado?

Não responda pelo canal em que ela chegou. Ligue para o telefone do escritório que você já usava antes da mensagem, ou consulte o andamento do processo no sistema do tribunal. O TRF4 registra que os golpistas usam nomes, números de OAB, escritórios, números de processo e valores verdadeiros, então esses dados não servem para confirmar identidade.

Meu advogado pode sacar o precatório por mim?

Pode, se a procuração tiver cláusula específica com poderes para receber e dar quitação, como exige o art. 105 do Código de Processo Civil. Na Justiça Federal é preciso também certidão da secretaria da vara atestando a vigência da procuração e esses poderes, válida por 30 dias, pelos §§ 8º a 10 do art. 49 da Resolução CJF nº 983/2026. Procuração comum de processo não basta.

Existe algum jeito legal de receber o precatório mais rápido?

Existem caminhos previstos em norma, e nenhum deles se compra. As preferências constitucionais valem para credores idosos, com doença grave ou com deficiência e se requerem no processo. Os editais de acordo direto publicados pelos tribunais são gratuitos e eletrônicos. E há a venda do crédito, autorizada pelo art. 100, § 13, da Constituição. Pagar comissão a alguém para antecipar a sua posição na fila não é um desses caminhos.

Paguei e depois descobri que era golpe. Perdi o precatório?

Não necessariamente. O prejuízo do valor pago é uma coisa e o crédito é outra: o precatório continua no seu nome enquanto nenhuma cessão foi registrada e nenhum saque foi feito. Registre boletim de ocorrência e comunique o fato ao juízo da execução por petição, pedindo o bloqueio previsto nos arts. 51 e 52 da Resolução CJF nº 983/2026.

A polícia vai investigar mesmo sendo um valor pequeno?

O estelionato é crime de ação penal pública incondicionada desde 4 de maio de 2026, quando entrou em vigor a Lei nº 15.397/2026, que revogou o § 5º do art. 171 do Código Penal. O Ministério Público pode agir sem depender de autorização da vítima, e o registro da ocorrência é o que leva o fato ao conhecimento da autoridade. O valor individual costuma ser pequeno justamente porque o golpe é aplicado em série.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 202

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