Atualizado em 3 de outubro de 2026
Resumo rápido
Você descobre pelo andamento do próprio processo, e a linha que interessa tem nome: “depósito em conta”. Tudo o que vem antes (“incidente processual instaurado”, “certidão de ciência de RPV liberado nos autos”, “em proposta”) é etapa de tramitação. A RPV liberada para saque é aquela cuja movimentação já mostra banco, agência e a data a partir da qual o valor pode ser levantado.
- Por que importa: “RPV liberado nos autos” é a frase que mais engana. O que foi liberado ali é uma certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro vem depois.
- Como funciona: a RPV vira um processo próprio, apensado ao seu. É o tal “incidente processual”. Cada etapa do pagamento é registrada nele, e não no processo principal.
- Em números: o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal, quando a devedora é a União (Lei 10.259/2001, art. 17); e de dois meses contados da entrega da requisição, quando o devedor é estado ou município (CPC, art. 535, § 3º, II), ou de 60 dias, se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I).
- Fique atento: na Justiça Federal, a RPV apresentada em um mês é depositada no mês seguinte e só fica disponível para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente, segundo o portal de precatórios do TRF5.
Este texto é para quem copiou uma linha do andamento e não entendeu o que ela quer dizer. Abaixo estão as frases que mais aparecem nesses registros, na ordem em que costumam surgir, com o que cada uma significa e quanto tempo normalmente falta a partir dela.
Sumário
- O que significa “incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor”?
- O que significa “documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”?
- O andamento da RPV, linha por linha
- Quanto tempo falta até o dinheiro cair?
- Onde ver se a sua RPV está liberada, tribunal por tribunal
- Como sacar a RPV, e quando o alvará é necessário
- O que fazer quando a RPV não sai do lugar
- Por que o meu virou RPV e não precatório?
O que significa “incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor”?
Significa que a sua RPV foi autuada e ganhou um processo próprio, apensado ao processo em que você venceu. É o primeiro registro da fase de pagamento. RPV é a requisição de pequeno valor: a ordem de pagamento que o juiz manda ao poder público quando a condenação fica abaixo do teto legal, sem passar pela fila do precatório.
A palavra “incidente” assusta porque, no português comum, incidente é problema. No processo, incidente é só um procedimento paralelo que corre junto do principal. O nome vem da classificação automática do sistema. O guia oficial de peticionamento do TJSP descreve o momento exato em que isso acontece:
“Depois de selecionar o tipo de petição, o portal preenche automaticamente o campo Categoria como Incidente Processual.”
— TJSP, Guia de peticionamento de requisitórios
E o comunicado que criou a rotina eletrônica confirma a classe usada:
“O Ofício Requisitório – RPV emitido nos Incidentes Digitais ‘Requisição de Pequeno Valor – Classe 1266’…”
— TJSP e Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado Conjunto nº 1323/2018
Por que aparece “seq. 01” — e por que às vezes aparece “seq. 02”
“Seq.” é sequência: o número de ordem daquele incidente dentro do seu processo. O primeiro é o 01, o segundo é o 02.
Ver um “seq. 02” costuma significar que o mesmo processo gerou duas requisições, cada uma com um beneficiário ou uma natureza. Na Justiça Federal a regra está escrita: os honorários de sucumbência do advogado saem em requisição própria, separada da sua.
“Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º
A mesma resolução manda separar em duas requisições quando um só processo tem crédito comum e crédito alimentício (art. 5º, parágrafo único). Nos tribunais estaduais a prática varia. Para saber de quem é a segunda requisição, abra o incidente de seq. 02 e veja o nome do beneficiário. É a única resposta que vale para o seu caso.
O que significa “documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”?
Significa que o ente devedor foi oficialmente notificado da sua RPV, e que a certidão dessa notificação foi juntada ao processo. O que foi liberado nos autos é a certidão. O dinheiro ainda não saiu, e é a partir daqui que o prazo de pagamento passa a ser controlado.
Você vai encontrar por aí a explicação de que essa linha quer dizer “o ente pagou e o valor está disponível”. A documentação do próprio sistema diz outra coisa. O guia do SAJ/PG5, que descreve a rotina passo a passo, registra a sequência completa:
“Ao assinar e liberar nos autos o expediente de Ofício – Requisitório Eletrônico Pequeno Valor Expedido (Mov. 61476 …) o processo … será movido para fila ‘RPV – Ag. Envio Ofício para Entidade Devedora’. (…) Será lançada a movimentação 61870 – Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora. (…) A Entidade Devedora caso realize o recebimento voluntário será gerada uma certidão de recebimento, caso transcorrido os 10 dias de vencimento de prazo será gerada Certidão automática do recebimento do requisitório. (…) Será lançada a movimentação 61871 – Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos. A fila ‘RPV – Ag. Pagamento Entidade Devedora’ já possui a configuração de controle de prazo (60 dias).”
— TJSP, Notificação de Requisitório de Pequeno Valor — Portal do Devedor, guia rápido SAJPG5
Ciência voluntária, ou automática depois de dez dias
A ciência pode ser voluntária, quando o procurador do ente entra no portal e recebe o ofício, ou automática, quando passam dez dias sem que ninguém entre. O efeito é o mesmo, com base no art. 5º da Lei 11.419/2006, e o Comunicado Conjunto nº 1323/2018 do TJSP prevê expressamente as duas hipóteses.
Para o seu prazo, essa linha é boa notícia. É aqui que o processo entra na fila interna de espera do pagamento, com o controle de 60 dias ligado.
Em São Paulo, a comunicação automática ao Departamento de Precatórios do TJSP hoje está na Portaria Conjunta nº 10.851/2026, publicada em 15 de julho de 2026, que revogou as portarias anteriores sobre o assunto.
O andamento da RPV, linha por linha
As expressões mudam de tribunal para tribunal, porque cada sistema tem o seu vocabulário. A ordem, porém, é quase sempre esta. Use a tabela para localizar a sua linha e depois leia o detalhe abaixo dela.
| O que aparece no andamento | O que já aconteceu | O dinheiro saiu? |
|---|---|---|
| “Expeça-se a requisição” / “Expeça-se RPV” | O juiz determinou a expedição da requisição | Não |
| “Intimação das partes sobre o inteiro teor do ofício requisitório” | Você e o ente devedor podem conferir os valores antes do envio | Não |
| “Incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor” / “Processo autuado como requisição de pequeno valor alimentar” | A RPV virou processo próprio, apensado ao seu | Não |
| “Juntada de certidão – requisição de pagamento preparada para transmissão” | O ofício está pronto para sair da vara | Não |
| “Ofício requisitório – RPV – remessa ao portal eletrônico – entidade devedora” | O ente devedor foi notificado (fluxo estadual e municipal) | Não |
| “Documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos” | A notificação foi certificada nos autos; começa o controle do prazo | Não |
| “RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF” | O TRF conferiu a requisição e mandou o lote do mês para o CJF (fluxo federal) | Não |
| “Situação da requisição: ativa – em proposta” | A requisição entrou na proposta orçamentária de um mês/ano | Não |
| “Depósito em conta” | O valor foi depositado em conta judicial no seu nome | Sim, com data de liberação ao lado |
| “Pago – comunicado ao juízo” / “Pago total – informado ao juízo” | O tribunal avisou a vara que pagou | Sim |
| “Requisição de pagamento de pequeno valor paga – liberada” | Pagamento registrado e valor liberado | Sim |
| “Quitada a RPV no valor de…” | O pagamento foi registrado no processo | Sim |
“RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”
É etapa exclusiva do crédito federal, e quer dizer que a sua requisição saiu do tribunal e entrou na fila do orçamento. O Tribunal Regional Federal monta uma relação mensal das RPVs em ordem cronológica e a envia ao Conselho da Justiça Federal, que é quem libera o recurso financeiro. A obrigação está na Resolução CJF nº 983/2026:
“Em se tratando de crédito de pequeno valor de responsabilidade da União e de suas autarquias ou fundações de direito público, o tribunal organizará mensalmente a relação das requisições em ordem cronológica, com os valores por beneficiária(o), encaminhando-a à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal e ao representante legal da entidade devedora.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 6º
Quem vê essa linha já passou da conferência do tribunal e está a um ou dois passos do depósito.
“Situação da requisição: ativa – em proposta”
Quer dizer que a requisição foi validada e já pertence ao lote de um mês determinado. “Proposta” é o nome do lote: as RPVs de um mesmo mês são processadas juntas. O TRF3 explica o que o status mostra:
“Protocolizado com sucesso, o requisitório aparece com o status da proposta orçamentária na qual está inscrito (mês / ano).”
— TRF3, Precatórios — Informações gerais
O TRF5 descreve o mesmo marco pelo aviso que aparece na movimentação (“validação automática de requisitos obrigatórios realizada com sucesso”) e explica que ele atesta que a requisição “foi devidamente autuada e está apta para inclusão em proposta orçamentária e, por consequência, para o pagamento”.
O número da requisição costuma carregar o lote. O manual do TRF2 dá o exemplo: em RPV201301 546, o 2013 é o ano e o 01 é o mês da proposta.
“Depósito em conta” e o código entre parênteses
É a linha que responde à pergunta do título. O valor foi depositado em conta judicial aberta no seu nome, e ao lado da movimentação aparecem o banco, a agência e a data a partir da qual dá para sacar.
“Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos Tribunais Regionais Federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiária(o).”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49
Não é a sua conta pessoal. O TRF5 responde isso diretamente no portal de precatórios: “Não. Os valores serão creditados em uma conta judicial à disposição do beneficiário, que poderá levantá-los a partir da data prevista para liberação.”
Muita gente estranha o código que às vezes vem entre parênteses depois de “depósito em conta”, algo como (M500). Esses códigos são internos do sistema de cada tribunal e não têm significado publicado. O que interessa está escrito por extenso ao lado: o banco depositário e a data de liberação. É essa data que você anota, e é ela que o TRF5 manda consultar na própria movimentação da requisição.
“Quitada a RPV no valor de…” e o valor que aparece como “oculto”
É o registro, no processo, de que a requisição foi paga. Quando o valor aparece como “oculto” em vez do número, quem está escondendo é o próprio sistema do tribunal na consulta pública.
O TRF4 é o exemplo documentado: desde abril de 2024, no e-Proc da 4ª Região, os dados de pagamento e os documentos de cálculo de precatórios e RPVs só aparecem para advogados e procuradores vinculados ao processo. O tribunal adotou a medida depois de denúncias, feitas pela OAB e por cidadãos, de tentativas de golpe envolvendo o pagamento desses créditos. Outros tribunais têm restrições próprias, com regras próprias.
Para ver o valor, o caminho é entrar no sistema identificado como parte, com login, ou pedir ao advogado do processo: é ele quem enxerga o número, por estar cadastrado nos autos.
Quanto tempo falta até o dinheiro cair?
Depende de quem é o devedor. Se for a União, uma autarquia ou uma fundação federal, o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal. Se for um estado, o Distrito Federal ou um município, o prazo é de dois meses contados da entrega da requisição ao ente, ou de 60 dias se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública. Os prazos correm sobre a requisição já transmitida, e não sobre a data da sentença.
O prazo federal vem da lei dos Juizados Especiais Federais:
“Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.”
— Lei nº 10.259/2001, art. 17
O prazo estadual e municipal vem do Código de Processo Civil, que fala em dois meses “contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente” (art. 535, § 3º, II). A expressão “de banco oficial” não vale mais: o Supremo Tribunal Federal a declarou inconstitucional na ADI 5492, julgada em 2023, e a agência pode ser de banco público ou privado, conforme o banco que a administração do tribunal contratar. O prazo de dois meses segue valendo: na ADI 5534, julgada em 2020, o STF declarou constitucional o inciso que o fixa. A Resolução CNJ nº 303/2019, no art. 49, repete o prazo de dois meses e diz a quem a ordem é dirigida.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, 60 dias
Se a ação correu no Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas contra estados, o Distrito Federal e municípios até 60 salários mínimos, vale a lei desses juizados: o pagamento se faz “no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório” (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I).
O calendário da Justiça Federal, em uma frase
Dentro dos 60 dias existe um ritmo mensal que ajuda a estimar a data. O portal de precatórios do TRF5 o descreve assim:
“As requisições de pequeno valor serão pagas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da requisição no Tribunal, ou seja, as RPVs apresentadas do 1º até o último dia útil de cada mês, serão depositadas no mês seguinte e estarão disponíveis para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente.”
— Portal de Precatórios do TRF5, perguntas frequentes
Na prática: requisição apresentada em março entra na proposta de março, é depositada em abril e fica disponível a partir do 6º dia útil de maio.
Cada tribunal tem o seu calendário operacional, então trate isso como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da sua requisição.
Um detalhe que costuma passar: o prazo só começa depois da intimação
Antes de mandar a requisição ao tribunal, a vara intima as partes para conferir os valores.
“O Juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 13
É por isso que o TRF5 responde, a quem não encontra a requisição no portal, que “o envio é realizado após o decurso de prazo para manifestação das partes”. Se a RPV foi expedida há poucos dias e não aparece no tribunal, o mais provável é que ela ainda esteja nesse intervalo.
Onde ver se a sua RPV está liberada, tribunal por tribunal
Consultar a requisição é diferente de consultar o processo. A requisição ganha número próprio no tribunal e tem uma tela própria, em que você procura por CPF, número do processo de origem ou número do ofício. É nessa tela que aparecem o status, o banco e a data de liberação.
| Tribunal | Onde consultar |
|---|---|
| TRF1 (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO) | trf1.jus.br — RPV e precatórios |
| TRF2 (RJ e ES) | trf2.jus.br — consulta de precatórios e RPV |
| TRF3 (SP e MS) | web.trf3.jus.br — consulta de requisições de pagamento |
| TRF4 (RS, SC e PR) | consulta.trf4.jus.br — consultar precatórios e RPVs |
| TRF5 (AL, CE, PB, PE, RN e SE) | Portal de Precatórios do TRF5 |
| TRF6 (MG) | trf6.jus.br — consulta de precatório e RPV |
No TRF3, a consulta exige o CPF ou CNPJ do beneficiário mais um segundo dado: número da OAB, número do processo de origem, número do ofício requisitório ou número do protocolo. No TRF4, o CPF ou CNPJ vem acompanhado da chave do precatório ou da RPV, e os dois são obrigatórios; depois se preenche um único campo, à escolha: o número de registro do precatório ou da RPV, o número do processo de origem ou o número da requisição. Onde essa chave é exigida e como a tela a pede, mostramos em como consultar a RPV pelo CPF em cada tribunal. No TRF6, o endereço depende do sistema que transmitiu a requisição: se veio pelo PJe, a consulta é feita num endereço do TRF1, e detalhamos o passo a passo da consulta de RPV no TRF6 em texto próprio.
E quando o devedor é um estado ou um município?
Aí não existe portal de requisições, e o motivo é estrutural: a RPV estadual e a municipal não passam pelo tribunal. O juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. O TJMG diz isso com todas as letras sobre as requisições mineiras: a RPV é enviada diretamente ao devedor e não deve ser encaminhada à Assessoria de Precatórios nem à Presidência do tribunal (TJMG, Requisições de Pequeno Valor).
O efeito prático para você é direto: no crédito estadual ou municipal, o andamento do seu processo é a fonte. É no incidente da RPV, dentro do processo, que aparecem a notificação do ente, a certidão de ciência e o registro do pagamento. Em São Paulo, isso se consulta pelo e-SAJ, com o número do processo.
Como sacar a RPV, e quando o alvará é necessário
Na Justiça Federal, a regra é sacar sem alvará. O valor está em conta judicial aberta no seu nome, e você vai à agência do banco depositário com documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado, original e cópia. O banco tem até 48 horas para pagar, a contar da apresentação dos documentos ao gerente.
“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º
O § 2º do mesmo artigo permite dobrar esse prazo quando um lote grande de requisições cai na mesma agência, desde que o gerente justifique. O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição depositária no país: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme indicado na movimentação da requisição.
Quando o alvará volta a ser exigido
O alvará é a exceção, e ela aparece em três situações (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, §§ 3º a 5º):
- quando o juiz da execução determina expressamente que o levantamento seja por alvará;
- quando a requisição foi expedida por vara estadual no exercício da competência delegada da Justiça Federal;
- quando a requisição foi expedida com recolhimento das contribuições previstas nos arts. 9º e 10, inciso XIV, da resolução.
Se a sua requisição cair em uma dessas hipóteses, vale entender o que é o alvará de levantamento de valores antes de ir ao banco.
Diferenças de região, e o prazo de dois anos
Há diferenças regionais que mudam o caminho. Na 4ª Região existe o “Pedido de TED”, rotina automatizada que transfere o valor liberado para a conta do beneficiário sem ida à agência, acionada pelo advogado do processo (TRF4, orientações para saque). No TRF3, o formulário de cadastro de conta de destino foi inativado em 2021, e o levantamento voltou a ser presencial, salvo determinação judicial diversa.
Uma última data para anotar: o valor depositado não espera para sempre. Passados dois anos da ciência sem que você saque, o juízo da execução intima você a fazê-lo em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63). Encerrada a conta, o dinheiro vai ao Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 14.973/2024, e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo da execução (art. 66 da mesma resolução). Se o valor já foi recolhido ao Tesouro, o pedido de restituição tem caminho próprio, e reunimos os passos em como fazer o saque de precatórios cancelados. Os outros prazos que correm contra o credor, da ação ao saque, estão em quando o precatório prescreve, fase por fase.
O que fazer quando a RPV não sai do lugar
Cada travamento tem um destinatário diferente, e falar com o órgão errado custa semanas.
A requisição não aparece no portal do tribunal
Fale com a vara de origem e pergunte se ela foi mesmo transmitida. O TRF5 responde exatamente isso a quem não localiza o crédito: o envio ocorre depois do prazo de manifestação das partes, então uma requisição recém-expedida pode ainda estar na vara.
Passaram os 60 dias (ou os dois meses) e nada foi depositado
A saída é o sequestro do valor, e ele independe de ouvir o devedor. Na Justiça Federal, “não sendo atendido o prazo fixado no parágrafo anterior, a (o) juíza ou juiz da execução determinará de ofício o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da entidade devedora” (Resolução CJF nº 983/2026, art. 3º, § 3º). No crédito estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 diz o mesmo no art. 49, § 2º: desatendida a ordem, o juízo determina imediatamente o sequestro, dispensada a audiência da Fazenda Pública. O pedido vai ao juízo da execução.
A requisição aparece bloqueada
Inconsistência do CPF ou CNPJ na base da Receita Federal e titular registrado como falecido estão entre as causas que travam a liberação automaticamente. A regularização se faz e depois se pede a liberação ao juízo da execução. Se o bloqueio aparecer só no banco, e não na movimentação, peça ao gerente o documento que embasou a restrição. É a orientação do próprio TRF5.
A requisição aparece como cancelada
Requisições federais depositadas e não sacadas por mais de dois anos chegaram a ser canceladas automaticamente pelo art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017. Esse dispositivo teve a inconstitucionalidade material declarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.755, e é a própria Resolução CJF nº 983/2026 que o registra, entre os considerandos que a fundamentam. Quem foi atingido pelo cancelamento não perdeu o crédito: pede-se ao juízo da execução a expedição de nova requisição, e o art. 60 da resolução garante que a ordem cronológica leve em conta o número da requisição cancelada. Explicamos o pedido passo a passo, com modelo de petição, em como reexpedir um precatório.
Por que o meu virou RPV e não precatório?
Porque o valor da sua condenação ficou abaixo do teto de pequeno valor do ente que vai pagar. Acima desse teto, o pagamento vira precatório e entra na fila anual. Abaixo, vira RPV e segue o rito curto que este texto descreve. Quem define o teto é a lei do próprio ente devedor: cada estado e cada município pode ter o seu.
Onde não existe lei do ente, ou onde a lei fixou valor menor que o permitido, valem os limites subsidiários da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 2º:
| Devedor | Limite subsidiário | Em reais, com o salário mínimo de 2026 |
|---|---|---|
| Fazenda federal | 60 salários mínimos | R$ 97.260,00 |
| Fazenda estadual ou distrital | 40 salários mínimos | R$ 64.840,00 |
| Fazenda municipal | 30 salários mínimos | R$ 48.630,00 |
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Existe ainda um piso constitucional: o teto de pequeno valor de um ente não pode ser inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 1º, que reproduz o art. 100, § 4º, da Constituição). Em 2026, esse valor é de R$ 8.475,55, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Município que fixar teto menor que isso tem o limite corrigido para o piso.
Qual data manda: a do trânsito em julgado ou a da expedição
O enquadramento olha duas datas. A lei que fixa o teto é a que valia quando a fase de conhecimento transitou em julgado: é a regra do art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Quando o teto é fixado em salários mínimos, o valor do ano é o da expedição. Na Consulta nº 0000621-21.2023, o Conselho Nacional de Justiça respondeu que o teto deve observar “a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento” e que, quando o teto é fixado em salários mínimos, vale o “salário mínimo vigente na data da expedição da RPV”.
É por isso que dois vizinhos com valores parecidos podem ter destinos diferentes: um virou RPV, o outro virou precatório, porque uma das sentenças transitou em julgado antes de o ente mudar a lei do teto. Se quiser se aprofundar, escrevemos sobre como é definido o valor limite da RPV e sobre o que é e como funciona a expedição de RPV.
Se você localizou a sua linha nas tabelas acima, já sabe qual é a próxima, quanto tempo ela costuma levar e a quem perguntar quando atrasar.
Se o crédito for precatório e não RPV, a espera muda de escala, e aí entram outras decisões, como continuar na fila ou negociar a venda do crédito. Nossa equipe pode analisar o seu caso concreto e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu processo.
Perguntas frequentes
“RPV liberada” é a mesma coisa que dinheiro na conta?
Não. “RPV liberado nos autos” se refere à liberação de um documento no processo, normalmente a certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro aparece em outra linha, chamada “depósito em conta”, acompanhada do banco, da agência e da data de liberação para saque. São etapas diferentes, e entre uma e outra pode haver semanas.
Quanto tempo demora depois de “RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”?
Essa etapa indica que o tribunal já conferiu a requisição e a incluiu no lote mensal enviado ao Conselho da Justiça Federal. A partir dela, o depósito costuma ocorrer dentro do prazo legal de 60 dias contados da apresentação no tribunal, e o levantamento fica disponível a partir do 6º dia útil do mês subsequente ao depósito, na régua publicada pelo TRF5. A data exata aparece na movimentação da sua requisição.
Preciso de advogado para sacar a RPV?
Não, quando o saque é sem alvará. Você vai pessoalmente a qualquer agência do banco depositário com RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado pode sacar em seu nome: se já tem procuração nos autos com poderes para dar e receber quitação, a Resolução CJF nº 983/2026 pede que ela venha acompanhada de certidão da vara atestando que está em vigor, válida por trinta dias (art. 49, §§ 8º a 10).
Meu processo é contra o estado e não acho a RPV no site do tribunal. Está errado?
Não. RPV estadual e municipal não passa pelo tribunal: o juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. Não existe portal de requisições para consultar. O acompanhamento se faz no andamento do seu próprio processo, no incidente da requisição de pequeno valor, onde ficam registradas a notificação do devedor e a certidão de ciência.
Por que o valor aparece como “oculto” no andamento?
Porque o tribunal restringiu a exibição de dados financeiros na consulta pública. No TRF4, por exemplo, desde abril de 2024 os valores de pagamento de precatórios e RPVs só são visíveis a advogados e procuradores vinculados ao processo, medida adotada depois de denúncias de golpes envolvendo esses créditos. Para ver o número, entre no sistema identificado como parte ou peça ao advogado do processo.
Fiquei anos sem sacar. Perdi o dinheiro?
Não automaticamente. Hoje, passados dois anos da ciência, o juízo da execução intima o beneficiário a sacar em dez dias antes de a conta ser encerrada (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63); encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo (art. 66). Em requisição cancelada no regime anterior, pede-se nova requisição, e o art. 60 preserva a posição na fila.


Olá Breno,
Tenho precatório para receber, está como Analisado até: 01/07/2018 .
Situação do Requisitório: em proposta.
Espécie da Requisição: Precatório a ser pago em parcela única.
Nessa situação é até 60 dias para ser depositado ou tenho que aguardar 1 ano 🙁
Favor me ajuda 🙂
Olá Flávia tudo bem?
Como o seu caso é de precatório e não de RPV o prazo é maior. Em tese o seu precatório deve ser pago até o último dia de 2019. Na prática depende da fila de pagamento do devedor do seu precatório. Se for federal o pagamento será efetivamente feito ano que vem. Já se for estadual ou municipal o tempo de espera pode chegar a 20 anos!
Espero ter ajudado 😀
Oi breno o meu rpv ta escrito assim requisicao de pagamento do valor da condenacao rpv total n:requisitado v(req)justica federa do primeiro grau em mato grosso do sul proposta 08/2018 emitido ao trf o q significa por favor.
Giseli,
Tenho que ver se esse N antes do requisitado significa algo em especial. Mas considerando o todo, apenas está dizendo que o valor da rpv foi requisitado junto ao TRF1 do mato grosso do sul para ser pago juntamente dos outros RPVs inscritos na proposta de agosto desse ano.
Espero ter ajudado 🙂
Mas sera q ja ta perto de eu recebe ou nao
Giseli,
Você deve receber até o final da semana.
🙂
Olá Breno. Gostaria de saber o que significa as movimentações
24/08/2018 08:08:19 5190 CARGA RETIRADOS INSS INTERESSADOPSFMOC DATA DEVOLUÇÃO11092018
22/08/2018 15:46:28 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO REMETIDO TRF AGUARDANDO CUMPRIMENTO migradas dia 21082018
20/08/2018 16:22:57 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO ORDENADODEFERIDO PEDIDO
De acordo cm elas já posso estar contando os 60 dias a partir de 21/08/2018 ? ( já houve o acordo)
Desde já obrigada ?
Olá Stefani, tudo bem?
Pela movimentação, o ofício requisitório foi expedido no dia 20/08. Que e o dia em que começa a contar o prazo para pagamento, se for RPV. Mas se foi acordo o prazo geralmente menor, de 30 dias.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
O que quer dizer essa requisicao de pagamento? Quanto tempo devo demorar para receber?
RPV
Número 20180157674
Data prococolo TRF 27/07/2018 18:49:17
Situação do protocolo REGISTRADA
Ofício Requisitório 20180020368R
Juízo de origem JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIARIO DE SAO PAULO SP
Processos originários 00093-8.2018.4.03.01
Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
Requerentes
Advogado
Mês/Ano da proposta 8/2018
Data conta de liquidação 01/06/2018
Valor solicitado R$ xxxxxx
Valor inscrito na proposta R$ xxxxxx
Situação da requisição ATIVA – Em proposta
Natureza ALIMENTÍCIA
Olá Simone, tudo bem?
Isso é a requisição de pagamento de sua RPV. Conforme a data de expedição e o mês da proposta, o pagamento deve ser feito até essa sexta-feira (31/08).
Espero ter ajudado 😀
Bom dia
Tenho um precatório que tem a seguinte mensagem. (Aguardando envio de precatório). O que isso quer dizer.
Olá Lívia, tudo bem?
Teria que ver o resto da movimentação para ter certeza. Mas a princípio essa mensagem indica que o precatório foi expedido e será enviado ao devedor e ao credor para conferência do ofício requisitório. Daí ele entra na fila de pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia. Tenho um processo para recebimento de RPV e na movimentação consta valor depositado e a última movimentação diz : ofício informando valor depositado na caixa econômica federal.
Minha dúvida é: o valor já está disponível para saque? Tenho que pegar ofício na secretaria do juizado especial federal para levantamento dos valores?
Olá Carla, tudo bem?
Dependendo do tribunal, o alvará de pagamento é expedido pelo juiz automaticamente e informam isso na movimentação processual. Já em outros e necessária uma petição para que o juiz possa fazer a expedição. De toda forma creio que será necessário ir a uma agência da Caixa, pois a secretaria talvez não tenha essa informação.
Para fazer o saque em si é necessário apenas documento com foto, cpf, comprovante de residência e o número do processo/rpv.
Espero ter ajudado 🙂
O q significa requisite o pagamento sem bloqueio do juizo
Giseli,
Teria que ver no contexto da movimentação. Apenas essa frase parece ser que foi pedido o desbloqueio do pagamento pelo juiz.
Espero ter ajudado 🙂
Oi,boa noite
Por favor te peço informações, minha última movimentação da rpv do dia 30 / 08 / 18 diz : a vista deposita realizado …
Gostaria de saber se já foi depositado e qual o próximo passo é se ainda demora muito tempo para ser liberado para saque?
Obrigado pela atenção
Olá Marcos, tudo bem?
Segundo a movimentação do seu processo o depósito foi realizado no dia 30 de agosto. Na maioria dos tribunais não é necessário alvará de pagamento para liberação de saque de RPVs. Assim você já pode ir a uma agência do banco em que foi depositado com a documentação para poder fazer o saque.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia breno.
Minha rpv foi expedida dia 2 de agosto 2018 e ja foram todos intimados.e aparece assim aguardando pagamento da rpv n01006783520160058.
Que bom Felipe!
Agora é apenas aguardar os 60 dias corridos para poder colocar a mão no dinheiro.
A espera finalmente está acabando!
Meu processo está suspenso após o juiz determinar que o advogado preenchimento de guias para a pagamento da rpv no valor de 11 mil reais contra a fazenda do Estado de São Paulo, ocorre que isso foi em 02-04-2018 conforme processo 0001959-52.2017.8.26.0279/01, e até agora não recebi nada, o que pode estar ocorrendo? E tem algum lugar onde eu possa consultar?
Olá Chico, tudo bem?
Não entendi muito bem a razão da suspensão do processo. Dessa forma não tenho muito como te direcionar muito. É necessário consultar o processo para verificar se o problema apontado pelo juiz já foi corrigido,pois não haverá pagamento enquanto isso não tiver ocorrido. O ideal é verificar com o seu advogado, já que ele sabe mais sobre o caso. Assim pode-se ver quais medidas são necessárias para a liberação da suspensão.
Quanto à consulta, você pode consultar presencialmente na vara onde o processo foi julgado ou acessar o sistema eletrônico do TJSP.
Dei uma olhada rápida e teve algumas petições adicionadas ao processo ainda hoje, sinal que há alguma movimentação no sentido de liberar o processo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno
Meu requisitorio de rpv saiu de “cadastrado” para “em proposta”.
O que siginifica isso?
Foi emitido em 27/08/18 .
Como e feito a contagem?
Olá Mônica, tudo bem?
Isso significa que sua RPV já está cadastrada para pagamento em um mês específico, ou seja, já há a provisão do dinheiro necessário.
Já a contagem do prazo é de 60 dias corridos a partir da data de expedição da RPV. Assim ela deve ser paga até outubro.
Espero ter ajudado 🙂
Olá amigo, estou acompanhando um processo em fase de execução contra o INSS, cujo o valor total é 52 mil que equivalem a 60 salarios minimos(de acordo com os calculos) no entanto com uma RPV para o advogado de 10% o valor é diminuido, no entanto o TRF1 na distribuição o taxou como precatória e não RPV.
Gostaria de saber se é um equivoco na distribuição ou de fato ficará como precatória?
Olá Aparecido, tudo bem?
Os 10% do advogado são contabilizados para a conta do limite de rpv. Por mais que o advogado tenha feito o pedido de separação, o que define o RPV ou precatório é o valor total da causa a ser recebido.
É possível também que seja incluído no cálculo juros e correção monetária. O ideal é verificar o valor que aparece no ofício requisitório, ou valor requisitado. Assim é provável que não houve um erro.
Caso essa diferença da precatório para RPV é tão pequena assim, você pode optar por abdicar da diferença para receber mais rápido.
Espero ter ajudado 🙂
Minha RPV foi protocolada 10/08/2018, consultei em 10/92018 e consta: em andamento. O que significa “em andamento”? Algum problema?
Olá João, tudo bem?
Na verdade não tem problema nenhum. O “em andamento” significa que o prazo de pagamento está correndo. Dessa forma, a não ser que apareça alguma movimentação que conste algum problema, você receberá o pagamento em até 60 dias corridos contados a partir do dia 10/08.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite
Em meu processo saiu o seguinte andamento EXTRATO DE PAGAMENTO DE PRECARTÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR lá tem todas as informações do beneficiário a data do pagamento que fala que foi no dia 28/08 e tambem fala que o status – LIBERADA
Será que já foi efetuado o pagamento da RPV?
Desde já obrigado.
Olá Alex tudo bem?
Se o status conta como liberado, quer dizer que o depósito já foi feito e que está disponível para saque, não precisando de mais nenhuma movimentação por parte do tribunal. Com isso basta ir à Caixa ou Banco do Brasil, com o seu documento com foto, cpf, comprovante de residência e número do processo para poder fazer o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Ola boa tarde oque significa isso por favor ?
Procedimento RPV
Número ******
Data prococolo TRF 23/08/2018 15:15:33
Situação do protocolo REGISTRADA
Ofício Requisitório *****R
Juízo de origem JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE ******
Processos originário ****?*
Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
Requerentes ******
Mês/Ano da proposta 9/2018
Data conta de liquidação 01/08/2018
Valor solicitado R$ *****
Valor inscrito na proposta R$ ****
Situação da requisição ATIVA – Em proposta
Natureza ALIMENTÍCIA
Obrigada
Olá Jessica, tudo bem?
Significa que sua RPV (requisição de pequeno valor) foi expedida. Com isso começa a contar o prazo de 60 dias corridos para o pagamento. Como já está previsto o mês/ano da proposta, você deve poder fazer o saque até o início de outubro.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite .. tenho um processo no TRTRJ da 1º Região
diz assim: (Remetido RPV a CPRE) . o que significa esse movimento ??
sem mais agradeço….
Olá Joaquim tudo bem?
Após a RPV ser emitida ela é conferida pelas duas partes e então enviada a Central de Precatórios (CPRE) que é quem faz a gestão do pagamento de RPVs e Precatórios do TRT1. Assim, essa é uma movimentação normal e que não impacta no prazo de 60 dias para o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Olá ganhei uma RPV contra o INSS gostaria de saber como faço p saber o valor e qdo vou receber , pq no processo não consta valor nem data alguma. Obrigado?
Olá Day, tudo bem?
O prazo de pagamento é o mais fácil de se conseguir saber. Basta você verificar na movimentação do processo, quando que a RPV foi expedida. É nessa data que se inicia o prazo de 60 dias corridos para o pagamento.
Quanto ao valor, isso depende de cada tribunal. Mas você tem direito a uma cópia do ofício requisitório. Caso não esteja com ela, pode pedir ao seu advogado ou então verificar no tribunal onde a causa foi julgada.
Espero ter ajudado 🙂
Ola bom dia tenho um precatorio a receber e consta. La na folha da pesquisa que fiz assim precatorio pago total
Arquivamento parcial
Isso tudo dia 13 fe setembro sera que ja. Vai sair o dinheiro pra mim receber
Olá Nilton tudo bem?
Geralmente há um prazo que se deve esperar entre o depósito do dinheiro e o saque. Este prazo é de até 5 dias úteis. Desta forma, para não ir a toa ao banco, eu te recomendo esperar até a próxima quinta-feira (20 de setembro), para ira ao banco fazer o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Ola. Breno muito obrigado o meu precatorio apartir entao do dia 20 posso ir numa agencia do banco do brasil. Mais ha um problema meu processo e de sao paulo e eu estou morando no rio grande do sul consigo receber aqui ou tenho de ir ate sao paulo obrigado desde ja
Nilton,
Você pode ir a qualquer agência do banco do Brasil, mesmo não sendo do estado de origem. Basta ter o documentos necessários (identidade, cpf, comprovante de residência) e também levar o número do processo.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado mesmo pelas informaçoes dai liguei pra adv e a secretaria disse que tem nada ainda que e pra mim esperar que o dia que sair ela entra em contato dai falei do processo ela desconversou vc nao daria uma olhada pra mim o numero do meu precatorio e 20171000875
Trt2
Ou as informaçoes que lhe passei anteriormente 07:04:2017devidamente autuado
11:04:2017 expedido precatorio
13:09:2018 pagamento total
13:09:2018 arquivamento provisorio
Dai com estas informaçoes sexta vou no banco do brasil com os documentos que vc me passou e consigo acar o precatorio assim vou dierto no caixa ou vou na gerencia do banco o valor do meu precatorio e 70 mil so
Nilton,
Pela consulta do processo não aparece nada além do que você colocou aqui. Apenas que o pagamento foi feito na semana passada. Pode ir no banco fazer o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Oi breno to no banco e a moça pediu um alvara pra liberar o dinheiro como posso proceder
Olá Nilton, tudo bem?
A maioria das RPVs não exige alvará de pagamento por parte do juiz ou ele é feito de forma automática. E o alvará não é algo que você leva ao banco, é apenas uma autorização ao saque assinada pelo juiz. Você deve verificar com seu advogado a necessidade de uma petição para que o juiz expeça esse alvará ou se é necessário apenas esperar alguns dias para que isso aconteça.
Espero ter ajudado 🙂
Quantos dias posso retornar ao bancopra ver se ja esta liberado. Outra pessoa pode ir na junta ver se foi pedido pro juiz ou mesmo fazer esse pedido pra ele assimar a petiçao nao vejo a hora de recrber esse precatorio kkll
Nilton,
Em geral se pede alfo entre 3 a 5 dias úteis após aparecer a movimentação que o depósito foi feito. Se mesmo assim não conseguir sacar o dinheiro é necessário que procure seu advogado. Você não precisa ir pessoalmente ao fórum para isso, apenas seu advogado. E o alvará é enviado automaticamente ao banco, não sendo necessário nenhuma documentação.
Espero ter ajudado 🙂
Ola breno bom dia uma duvida tenho um precatorio e em conversa com vc hoje posso ir no banco receber o valor mais que nem e so ir no caixa e pegar o dinheiro mais e advogada da causa eu pego e mando pra ela o honorario dela ou ela sa recebeu separado do valor ah e meu processo e contra a uniao corre no trt4 da pra receber sem a advogada so levar os documentos e numero do processo
Nilton,
Geralmente a parte da advogada já está separada e você não tem acesso à ela. Mas se este não for o caso, você deve fazer sim o depósito da parte que é devida a ela. Quanto ao saque, é só ir ao caixa e pedir para fazer a transferência do valor para outra conta sua. Se quiser sacar em espécie, hé provável que o banco peça entre 2 a 3 dias úteis para disponibilizar o dinheiro.
E você não necessita da advogada para receber, basta ir ao banco portando os documentos necessários.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia o que quer dizer essa movimentação:
intimese a parte autora para que se manifeste sobre os cálculos e as requisiçãoões de pagamento acostados às fls retro no prazo de 5 cinco dias Frisese que a despeito de já haver RPVs acostadas aos autos só será a mesma remetida ao TRF para cumprimento após a solução de eventuais litígios atinentes ao quantum debeatur
Olá Paulo, tudo bem?
Isso significa que você e seu advogado tem um prazo de 5 dias uteis para verificar os cálculos feitos e validá-los. E que a RPV só será expedida após a concordância de ambas as partes sobre a quantia a ser paga.
Espero ter ajudado 🙂
Ola breno bom dia o saque eu posso fazer em qualquer agencia do banco do brasil que documentos eu terri de levar pra poder sacar o meu precatorio pois o meu processo esta no trt2 em sao paulo e eu estou morando agora no rio grande do sul como posso proceder para receber me explique por favor
Olá Nilton, tudo bem?
Não tem problema nenhum. Você pode fazer o saque em qualquer agência do Banco do Brasil, independente do estado. Basta levar a documentação necessária e o número do processo.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Breno. Tudo bem?
Estou com uma dúvida. Consultei meu processo no site do TJSP (0028111-20.2009.8.26.0053, contra Prefeitura de São Paulo) e vi que houve o despacho a seguir em 04/05/18:
“Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.”
O tal ofício foi protocolado nos autos principais ainda em maio, mas até agora não houve qualquer pagamento. É comum a Prefeitura atrasar o pagamento? Como vejo a previsão para que isso seja quitado? No próprio processo, ou tem algum lugar para busca específica? O que encontrei no site remonta a pegamentos realizados até maio/18. Será que não pagarão esse ano, ou existe alguma pendência no processo?
Se puder me ajudar, fico muito grata!
Olá Mari, tudo bem?
Não é normal um atraso tão grande assim no pagamento de rpvs. Ainda mais que não há na movimentação do processo nada que indique algum problema. O prazo para pagamento de rpvs é de 60 dias corridos . Você chegou a ir até a agência para verificar o pagamento? Em tese o seu deveria ter sido processado entre julho e agosto. Quanto a atualização do site, nem sempre ela é constante, podendo haver algum atraso.
Mas caso o pagamento realmente não tenha sido feito, o ideal é procurar sua advogada e solicitar um sequestro do valor. Assim é garantido que você consiga receber seu pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Muito estranho, né? Houve troca de advogados no processo, mas pelo que me informaram, o valor seria depositado em minha conta no Banco do Brasil. Porém, o Banco diz que não há nenhum pagamento autorizado lá. Será que esse valor foi pago para o advogado anterior e ele não repassou? Isso é possível?
Vou ver essa questão do sequestro dos valores também. Muito obrigada.
Mariana,
Se houve a mudança de advogado dentro do processo, isso não é possível de acontecer, já que o advogado anterior não está mais habilitado, não possuindo vínculo. Quando há o pagamento, geralmente há uma notificação ou no dário oficial ou na própria movimentação do processo, então talvez seja mais fácil procurar por lá.
Espero ter ajudado 🙂
Muito obrigada! Ajudou muito! 😉
Olá, Breno. Tudo bem? Só para trazer atualizações sobre o meu caso. Conseguimos falar com a juíza e ela pediu que a Prefeitura se manifestasse. A Prefeitura disse que já pagou e juntou a guia. Ocorre que o depósito foi realizado no valor total, considerando todas as partes. Dessa forma, só aparece para o Banco do Brasil como beneficiário o nome de uma das partes, a primeira da lista.
Dúvida: nesse caso, vou ter que pedir para a juíza expedir um alvará para que eu levante o meu valor? Corro o risco de a pessoa que está com o nome no processo consiga sacar o meu valor?
Não sei se já viu isso, mas fiquei com um pouco de receio agora.
Obrigada
Olá Mari, tudo jóia?
Que confusão!
Na teoria, o banco deveria ter o nome de todos os beneficiários e fazer o controle do limite de saque permitido por credor por lá. Dependendo do documento que a prefeitura enviou isto estará disponível para o banco sim. Caso contrário deverá ser levantado alvarás individualizados para cada credor para que você consiga fazer o saque.
Quanto a possibilidade de uma pessoa só fazer o saque, na teoria seria sim é possível sim. Mas na prática, o precatório exige o alvará de pagamento. Se a juíza da execução estiver ciente do assunto, ela já fará a expedição de alvarás separados.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, temho um processo previdenciario na JF TRF1, já transitado e julgado em fase de execução
17/09/2018 09:16:11 5570 INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS Observação: ATO ORDINATORIO – INTIMAR AS PARTES DA RPV
17/09/2018 09:14:50 5150 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO Observação:ATO ORDINATORIO – INTIMAR AS PARTES DA RPV
07/08/2018 15:23:38 5670 PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
20/07/2018 11:42:28 5566 INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO Observação:ATO/DESPACHO/SENTENÇA/DECISÃO DISPONIBILIZADO DIA 20/07/2017 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO X Nº 133
19/07/2018 03:16:32 5580 INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA – OUTROS (ESPECIFICAR)
06/07/2018 10:34:23 5570 INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
06/07/2018 09:50:15 5560 INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:INSS/PI – PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA Data da ocorrencia do evento:20/07/2018 Hora Final:02/08/2018
04/07/2018 11:44:53 5570 INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS Observação:ATO ORDINATORIO – INTIMAR AS PARTES DA RPV
04/07/2018 11:44:39 5150 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO Observação:ATO ORDINATORIO – INTIMAR AS PARTES DA RPV
Em julho teve um ato ordinario intimando as partes para que em 10 dias se manifestassem acerca da RPV e nenhuma das partes se manifestou por não haver mas o que contestar, tinha ido pro diario oficial e tudo, e era pra ter sido expedida a RPV definitiva pelo meu entendimento e agora no dias 17 teve outro ato ordinario pra novamente se manifestar acerca da RPV no prazo de 10 dias novamente. Sera se cometeram um erro ou o procedimento é esse mesmo?
Olá Dyego, tudo bem?
Não é normal não. Tanto que na movimentação do dia 20/07, menciona que não houve nenhuma objeção ao conteúdo da RPV. “Transcurso in albis” quer dizer que nenhuma das partes se manifestou, logo a expedição da RPV deveria ter sido feita. A não ser que esta intimação seja por algum outro motivo. Neste caso deve-se consultar o seu advogado para verificar o teor desta notificação. Só assim será possível entender o porque dessa segunda intimação.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, bom dia. Tudo bem? Possuo dois RPVs, sendo que um deles consta “Data protocolo TRF” em 04/09/2018 e o outro 29/08/2018. O de protocolo 04/09, consta mês/ano da proposta 10/2018 e o de 29/08, consta mês/ano da proposta como sendo 09/2018. Ambos estão com situação da requisição “Ativa – em proposta”. A data que devo considerar para fins de contagem dos 60 dias é a data “protocolo TRF”? Preciso aguardar constar “Situação Liberado” na consulta para poder receber? Desde já agradeço o auxílio e aproveito para parabenizá-lo pelo blog.
Olá Bruna, tudo bem?
Nós que agradecemos a sua visita. 😀
A data que conta para o pagamento é a de expedição da RPV. Mas no caso de RPVs federais, para o pagamento, o que conta é o mês da proposta. Dessa forma, o pagamento é feito até mesmo antes dos 60 dias corridos, até o último dia do mês da proposta. Assim uma de suas RPVs será paga até o final de setembro enquanto a outra até o final de outubro.
Espero ter ajudado 🙂
Olá td bem?
Estou com uma dúvida!
Ganhei uma ação contra o INSS, no cumprimento de sentença consta como trânsito em julgado as partes-processo em andamento, e pesquisando no trf3 consta uma rpv desde 14/08, mes ano proposta 09/18 e tbm ativa em proposta, gostaria de saber quando recebo, a espera está insuportável, pois já São exatamente 4 anos e 2 meses de briga pelos meus direitos, agradeço se puder me tirar essa dúvida!
Olá Maycon tudo bem?
Não se preocupe a espera está chegando ao fim!!!
Como já foi expedida a RPV e já consta como inscrita em proposta, a data de pagamento é o último dia do mês da proposta. Ou seja, até o dia 30 de setembro o valor deverá ser depositado em uma conta com seu nome. Depois basta ir a uma agencia bancária para fazer a transferência ou sacar em espécie.
Espero ter ajudado 🙂