O que é e como funciona a expedição de RPV?

Atualizado em 23 de novembro de 2023

Expedir, conforme definição retirada do dicionário, significa remeter algo para alguém ou algum lugar. Também pode significar destinar ou despachar. Então, expedição de RPV (ou Requisição de Pequeno Valor) nada mais que é do que o ato de começar o processo de liberação do pagamento de um valor que alguém tem a receber do governo. Porém, é importante pontuar que essa é a fase final de um processo longo e demorado.

Agora que você já sabe o que é a expedição de RPV, também aprenderá sobre o procedimento até a liberação do dinheiro. Vamos lá?

O que é e como funciona uma RPV?

Para entender a expedição, é bom saber o que é uma RPV. Ela é uma requisição de pagamento de pequeno valor que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial definitiva em que não se pode mais recorrer. Isto é, após uma sentença condenatória transitada em julgado.

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo, o Juiz expede um documento ao Presidente do respectivo Tribunal onde o processo tramitou. O Presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, por sua vez, ao receber o documento, para que o vencedor da ação receba o seu dinheiro, encaminha a requisição ao ente devedor. Este pode ser a União, os estados, o distrito federal ou os municípios, incluindo aí as autarquias, fundações e empresas públicas.

Qual o valor da RPV?

Dessa forma, se alguém é credor do Estado até certo limite, poderá requisitar que se faça a execução contra a Fazenda Pública mediante RPV. Normalmente, ela evita a expedição de Precatório e normalmente é paga em até 60 dias. Evitando que o credor tenha que esperar muitos anos pelo pagamento de um Precatório.

Cada Ente Público devedor tem autonomia para fixar por meio de Lei o valor da RPV. Sendo que o valor mínimo é o do maior benefício do regime geral de previdência social. Atualmente, em 2023, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é R$ 7.507,49. Dessa maneira, nenhum ente federado tem autonomia para estipular que condenações abaixo desse valor sejam pagas pela via do precatório.

No entanto, é importante lembrar que, se o ente federado não estabelecer uma regra própria com os valores que devem ser pagos como RPV e precatórios, estes seguirão a regra geral.

Veja abaixo os limites gerais para que seja possível requisitar a RPV:

a) Até 60 salários mínimos, se o crédito for contra a Fazenda Pública federal;
b) Até 40 salários mínimos, se o crédito for contra a Fazenda Pública estadual;
c) Até 30 salários mínimos, se o crédito for contra a Fazenda Pública municipal.

Como é o processo para o pagamento de RPV?

Os recursos orçamentários para pagamento das RPVs advêm de estimativas anuais, para inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) do exercício seguinte. O sistema de pagamento das RPVs é diferente e mais simplificado do que o sistema de pagamento de Precatórios. Se a parte do processo ganhar ação contra o estado, o município, ou suas autarquias e fundações, a RPV deverá ser expedida pelo juiz que efetuou a condenação. Depois de expedida, deverá ser encaminhada ao representante do ente público que perdeu a ação e que é o responsável pelo seu pagamento. De acordo com a Lei n. 10.259 de 2001, as Requisições de Pequeno Valor devem ser pagas em até 60 dias corridos. E esse prazo, na maioria das vezes, é respeitado! Veja abaixo como o processo normalmente é realizado:

 

1. O Autor(a) da ação, por meio do seu procurador(a), após o trânsito em julgado, solicita ao juízo a expedição da RPV;

2. O juízo verifica se foram cumpridos os requisitos formais e apresenta uma prévia do documento no processo;

3. A parte vencedora comunica que está de acordo com a Requisição;

4. O ente devedor é intimado para que faça o pagamento;

5. Ente devedor realiza o pagamento em conta judicial aberta especificamente para esse fim;

6. O Tribunal processa o pedido de pagamento e encaminha para o banco responsável;

7. É disponibilizado o pagamento para o credor;

8. O saque é realizado com o número do processo e documentos de identificação.

Confira abaixo um fluxograma de como funciona o processo de expedição de RPV. Sendo que o de azul representa as tarefas do fluxo do processo e em vermelho, as tarefas do fluxo do requisitório.

Fluxograma de expedição da RPV

Quem faz a expedição de RPV?

O Juiz de Direito ou Federal que proferiu a sentença condenatória expede a RPV e a encaminha ao Ente Público devedor para que este realize o pagamento do crédito. No formulário da RPV devem constar o nome, os documentos de identificação e o número da conta bancária do credor para o depósito do valor devido.

O que acontece se após a expedição de RPV ela não for paga?

Se a RPV não for paga no prazo de 60 dias, o juiz do processo pode executar o sequestro do valor da requisição, devendo ser efetuado o pagamento por meio do depósito do valor correspondente na conta do credor. O juiz repassará ao credor após os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária devidas, extinguindo, assim, o processo.

O credor pode abrir mão de parcela do crédito de um Precatório para que ele seja pago como RPV?

Sim. Se o valor da causa ganha ultrapassar o limite estabelecido para uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e se enquadrar como Precatório, fica a critério do credor abrir mão da parcela excedente do crédito, a fim de possibilitar a expedição de uma RPV, em vez de um Precatório.

Imagine a seguinte situação: Pedro foi vencedor e a União foi condenada a pagar R$ 80.000,00. Para precatórios federais, vimos acima que qualquer valor superior a 60 salários mínimos deverá ser pago na forma de precatório. Dessa forma, considerando que a partir de 1º de maio de 2023 o valor do salário mínimo é R$ 1.320,00, qualquer valor que superar os R$ 79.200,00 será pago como precatório. Uma vez que Pedro tem direito a receber R$ 80.000,00, ele pode renunciar a R$ 800,00 para receber na forma de RPV ao invés de precatório. Com uma “perda” de apenas R$ 800,00 reais, Pedro receberá os valores em até 60 dias ao invés de ter que esperar anos.

Nesse caso, o requerente deve enviar o pedido de renúncia dos valores excedentes ao juízo da execução antes da formação da requisição. Alguns credores escolhem essa opção por causa da agilidade de pagamento de uma RPV. Muitas vezes, o andamento de um Precatório pode demorar anos e anos.

É muito importante entender sobre como funciona a expedição de RPV. São diversos os processos, mas desejamos que você tenha os entendidos de maneira clara.

Restou alguma dúvida? Confira “10 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PRECATÓRIOS E RPV – PARTE 1“.

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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2.421 comentários

  1. Boa tarde, Breno!

    Por favor, saberia informar as etapas e prazos para pagamento de RPV a partir do acordão do TRF3?
    Ganhei ação contra o INSS em 1ª e 2ª instâncias. Diário Eletrônico do TRF3 => 03/10/2018
    ACÓRDÃO: Decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação (INSS) – São Paulo, 24 de setembro de 2018.

    Obrigado

    Carlos

    • Olá Carlos,
      Se o INSS não pagar os valores que deve voluntariamente em até 15 dias do trânsito em julgado, será preciso entrar com execução de sentença perante o juízo da execução. Nesta outra fase será apurado exatamente o valor a ser pago e, somente depois, será expedido seu RPV.

  2. Olá, Daniel! Gentileza me ajude em uma dúvida minha. O meu avô ganhou uma ação judicial contra o INSS referente ao benefício Loas. O INSS não entrou com recurso. A sentença favorável foi em Junho de 2018 e em Julho o INSS fez uma petição que consta “Ciente, porém sem manifestação”. Ou seja não houve recurso. A minha dúvida é: Nesse caso tem que fazer uma petição pedindo para o Juiz obrigar o INSS a implantar o benefício ou é melhor continuar aguardando? Já se passaram mais de 3 meses. Na sentença já veio a ordem do juiz para pagamento e infelizmente até agora nada. Sendo que meu avô já está com 71 anos. Aguardo retorno. Desde já agradeço!

    • Boa tarde André, tudo bem?
      Nesse caso, uma vez que não houve o pagamento ou implantação voluntário, você deverá requerer o cumprimento de sentença. Nessa fase, o juiz verificará os valores corretos que deverão ser pagos e/ou implantar o benefício.
      Desculpe pela demora e espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde Bruna, tudo bem?
      Ofício requisitório é um documento que é expedido após uma decisão judicial para confirmar a dívida. Depois que for enviado ao TRF1, o valor determinado será separado para pagamento. Se a data de expedição for até de 1 de Julho, o precatório será pago ano que vem, se a data se expedição for após 1 de Julho, ele deverá ser pago em 2020.
      Desculpa a demora para responder e espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde tenho uma dúvida ganhei na justiça estadual contra o INSS minha rpv foi expedida em 10/9mas o INSS do foi intimado em 05/10 a partir de qual momento conta os 60 dias para receber a rpv? Sendo que neste meio tempo ficou uma dias na mesa do juiz por isso a demora para para ser intimado

    • Boa tarde Alessandra, tudo bem?
      O órgão público tem o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento apenas após ser notificado. O prazo começa a contar a partir do dia seguinte à notificação, como dia 06/10 foi sábado, no seu caso em específico, deverá ser contado a partir do dia 08/10 (segunda-feira), que é o dia útil mais próximo.
      Espero ter ajudado 🙂

  4. Opa, bom dia. Eu gostaria de saber, quantos dias gastam pra pagar o RPV, por que parece que está perto de sair. O site atualizou para: REQUISICAO DE PAGAMENTO REMETIDO TRF AGUARDANDO CUMPRIMENTO desde já agradeço.

    • Boa tarde Cristina, tudo bem?
      O órgão público tem o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento após ser notificado, e os 60 dias começam a ser contados a partir do dia útil seguinte à notificação.
      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa tarde!
    Em uma ação contra o INSS, salário maternidade, a autarquia ofereceu um acordo que foi aceito e homologado, cujo pagamento segundo o INSS seria em RPV.
    Acontece que até a data de hoje o INSS não pagou, apenas juntou um documento dizendo que o benefício foi implantado.
    Há a necessidade de manifestar ou entrar com cumprimento de sentença?
    As última movimentações estão assim:

    26 – 18/08/2018 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: PROT 201860030006922 Complemento Livre:

    25 – 19/07/2018 RECEBIMENTO NA SECRETARIA

    24 – 09/07/2018 REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA

    23 – 20/06/2018 DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 00

    22 – 12/06/2018 REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA

    21 – 12/06/2018 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identificação Ofício: OFÍCIO 594 AADJ Complemento Livre:

    20 07/06/2018 SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO CONCILIACAO/TRANSACAO HOMOLOGADA Complemento Livre:

    19 – 06/06/2018 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA

    18 – 06/06/2018 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: manifestação do autor Complemento Livre: 201860030004364

    • Olá Miguel, tudo bem?

      As movimentações não dizem muita coisa na realidade. A unica que é importante é relativa ao dia 07/06 que expressa a sentença em relação ao acordo. E um petição feita no dia 18/08, que aparentemente é de seu advogado. Caso o ofício requisitório não tenha sido expedido pelo juízo de execução, o ideal é requerer o cumprimento de sentença.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde Welliton, tudo bem?
      “EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTO” significa que a RPV já foi enviada ao órgão devedor e que agora estão esperando o cumprimento.
      Espero ter ajudado 🙂

      • Certo Larissa, muito obrigado. Mas assim, foi enviado ao órgão devedor (no caso o INSS) e ai qual seria o próximo passo? O INSS disponibiliza logo o pagamento desse RPV ou eles enviam para outro setor a contagem dos 60 dias começam quando o RPV foi para o INSS ou quando eles retornarem de la? Agradecido.

        • Welliton, eu que agradeço por visitar nosso blog e confiar no nosso trabalho. Quanto a sua dúvida, o órgão devedor (no seu caso o INSS) tem 60 dias para pagar a RPV. Geralmente, eles pagam a RPV no prazo certo, não costuma passar dos 60 dias não. A contagem dos 60 dias começa a partir da notificação do órgão, ou seja, depois que eles confirmarem o recebimento da RPV.
          Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá ! No processo, o executado é o INSS. O RPV expedido é encaminhado para onde ? Para a União ? para a Advocacia Geral da União ?
    Claudio

  7. Boa tarde!

    A minha situação está desta forma, será que demora para sair a RPV?
    No despacho do dia 28/09/2018 tem esta informação:

    DESPACHO
    Considerando que não houve impugnação à execução, conforme certidão de
    decurso de prazo de ID bdf8b05, determino a expedição da competente Requisição
    de Pequeno Valor/Precatório, nos termos do art. 535, §3º, I do CPC

    Expedido(a) alvará a(o) autor
    05/10/2018 14:25:00
    Alvará | Alvará (documento restrito)
    04/10/2018 10:43:11
    Planilha de Atualização de Cálculos | Planilha de Atualização de Cálculos (documento restrito)
    04/10/2018 10:43:11
    Atualização de valores | Certidão (documento restrito)
    28/09/2018 17:03:10
    Proferido despacho de mero expediente
    28/09/2018 17:03:10
    Despacho | Despacho
    28/09/2018 16:49:59
    decurso de prazo correios | Certidão (documento restrito)
    28/09/2018 16:48:19
    Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO
    28/09/2018 16:46:09
    Iniciada a execução
    26/09/2018 00:25:03
    Decorrido o prazo de JESSE FERREIRA BATISTA em 25/09/2018 23:59:59
    26/09/2018 00:25:03
    Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/09/2018 23:59:59
    21/08/2018 10:14:07
    Juntada a petição de Manifestação
    21/08/2018 10:14:07
    MANIFESTAÇÃO | Manifestação (documento restrito)
    10/08/2018 00:57:50
    Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2018
    10/08/2018 00:57:50
    Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
    08/08/2018 10:23:53
    Decisão | Notificação (documento restrito)
    08/08/2018 10:23:49
    Homologada a liquidação
    08/08/2018 10:23:49
    Proferido despacho de mero expediente
    08/08/2018 10:23:49
    Decisão | Decisão
    30/07/2018 14:51:50
    Conclusos os autos para decisão Geral a ALESSANDRO DA SILVA

    • Boa tarde Jessé, tudo bem?
      Segundo o extrato que você enviou, a RPV já foi expedida, ou seja, já foi enviada para o órgão devedor. Agora é necessário esperar que a entidade devedora seja notificada. Após essa notificação, ela tem até 60 dias para pagar sua RPV.
      Espero ter ajudado 🙂

  8. Oi boa noite..
    movimentaçao:
    10/10/2018 14:11:50 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO REMETIDO TRF AGUARDANDO CUMPRIMENTO
    18/09/2018 10:28:16 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO OUTRAS
    10/09/2018 16:33:14 5566 INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO
    28/08/2018 16:07:00 5565 INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
    27/08/2018 11:30:11 5150 AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA
    13/07/2018 10:42:39 5190 CARGA RETIRADOS INSS INTERESSADOPROCURADORIA FEDERAL DO INSS
    12/07/2018 10:41:56 5150 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
    29/06/2018 14:22:06 5890 TRANSITO EM JULGADO EM DATA28062018
    29/06/2018 14:20:36 5430 DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO HOMOLOGACAO DO TERMO DE CONCILIACAO
    29/06/2018 14:18:16 5130 AUDIENCIA REALIZADA CONCILIACAO OBTIDA QTDE DEPOIMENT1 QTDE TESTEM0
    14/05/2018 10:30:16 5566 INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO
    11/05/2018 13:41:00 5565 INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
    07/05/2018 11:23:11 5110 AUDIENCIA DESIGNADA CONCILIACAO INSTRUCAO E JULGAMENTO DATA28062018 HORA1520
    30/04/2018 10:12:00 5150 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
    07/04/2017 14:01:51 5660 PETICAOOFICIODOCUMENTO JUNTADOO
    05/04/2017 15:35:46 5150 AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA
    15/03/2017 13:47:39 5190 CARGA RETIRADOS INSS REMESSA AO INSS INTERESSADOPROCURADORIA DO INSS NO PIAUI
    08/03/2017 15:42:00 5390 DEVOLVIDOS COM DESPACHO
    22/02/2017 12:14:03 5260 CONCLUSOS PARA DESPACHO
    16/02/2017 09:42:50 5150 AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA
    10/02/2017 11:56:18 5000 DISTRIBUICAO AUTOMATICA

    • Boa tarde Vania, como vai?
      Observando a movimentação do seu processo, é possível concluir que a requisição de pagamento, ou seja, o pedido para que a dívida seja paga, já foi emitida ao TRF e está aguardando para que seja cumprida. O que resta saber agora é o prazo para que o pagamento seja efetuado.
      Espero ter ajudado 🙂

  9. Olá boa tarde vc poderia me dizer em qual situação está esse processo cada vez que ligo para defensoria pública me dizem uma coisa diferente…desde já agradeço!

    Tipo do Movimento: Remessa
    Destinatário: Procuradoria do INSS
    Data da remessa: 09/10/2018
    Prazo: 15 dia(s)
    Situação: Processo aguardando remessa ao cartório de origem.

    Tipo do Movimento: Publicado Decisão
    Data da publicação: 02/10/2018
    Folhas do DJERJ.: 525/533

    Tipo do Movimento: Enviado para publicação
    Data do expediente: 27/09/2018

    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 27/09/2018

    Tipo do Movimento: Decisão – Decisão ou Despacho Concessão
    Data Decisão: 14/06/2018
    Descrição: …o exequente, observado o disposto no art. 100 da Constituição Federal, bem como a RESOLUÇÃO N. 168, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011 do Conselho da Justiça Federal, ou a que venha lhe substituir. 5. INTIMEM-SE as partes do…

    ÍNTEGRA : 1. Haja vista os cálculos do INSS de fls. 268/275 e manifestação do autor nas fls. 277, HOMOLOGO-OS para que surta seus efeitos, RESSALTANDO, DESDE JÁ, QUE, POR FORÇA DA RENÚNCIA DOS AUTORES, DEVERÁ SER EXPEDIDO RPV NO LIMITE DO TETO .

    2. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se na ordem sequencial, após certificado o cumprimento do item anterior.

    3. Vislumbrando o cumprimento do art. 534 do NCPC, INTIME-SE a Fazenda na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do NCPC, se entender pertinente.

    4. Não oposto impugnação ou transitada em julgado a decisão que os rejeitem, EXPEÇA-SE espelho de precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observado o disposto no art. 100 da Constituição Federal, bem como a RESOLUÇÃO N. 168, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011 do Conselho da Justiça Federal, ou a que venha lhe substituir.

    5. INTIMEM-SE as partes do teor do RPV, conforme o caso, cumprindo com o previsto no art. 10 da Resolução 168, de 5 de dezembro de 2011 do Conselho da Justiça Federal, ou a que venha lhe substituir.

    6. Não havendo manifestação contrária das partes, cumpra-se o §3º do art. 535 do NCPC: EXPEÇA-SE ordem de requisição (50% para cada autor) dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para pagamento no prazo de 2 (dois) meses.

    7. Comprovado o depósito/pagamento nos autos, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar quanto à eventual remanescente no prazo de 05 dias.

    8. Tudo cumprido e certificado, decorrido o prazo do item anterior, VENHAM CONCLUSOS para sentença de extinção da execução, se for o caso, com consequente determinação de expedição de mandado de pagamento.

    • Olá Lu, tudo bem?

      Teria que ver o que é esta publicação de decisão do dia 02/10. Mas pelo restante parece ser que a RPV foi expedida e enviada para o INSS. A partir do dia que eles receberam a notificação (09/10), eles tem um prazo de até 60 dias para efetuar o pagamento. Mas para ter certeza, só verificando a publicação.

      Espero ter ajudado 🙂

      • O processo está na defensoria pública e de acordo com eles o INSS não contestou nada só mandou de volta, mais tbm não fez o pagamento ainda…
        A publicação do dia 02/10 foi a decisão que foi publicada no diário oficial
        Se quiser dar uma olhadinha no processo vai me ajudar e muito é esse 2002.013.000114-8 numeração antiga. Te agradeço muito!

        • Luana,

          A defensoria tem que fazer uma petição para que o processo efetivamente ande e a RPV foi expedida, porque pela movimentação não há nada de errado ou algo que impeça a expedição da RPV e os prazos já correram.

          Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá Breno, gostaria de saber o que significa isso no processo ?
    Certifico e dou fé que procedi nesta data à conferência da(s) RPV/PRC(s) expedida(s) no
    presente feito

    • Boa tarde Judite, tudo bem?
      Esse trecho do seu processo significa que a RPV já foi expedida, ou seja, já foi enviada ao órgão devedor.
      Espero ter ajudado 😀

  11. boa noite Breno , o ofício referente a requisição foi entregue para a entidade devedora em 08/08/2018 e ate agora não recebi o valor.
    Data Movimento
    27/10/2018 Suspensão do Prazo
    Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2019 devido à alteração da tabela de feriado apareceu essa movimentação. pode me explicar?

    • Olá Leo, tudo bem?

      O que você publicou tem uma data bem diferente da que você disse, já que eles citam maio. Mas a suspensão do prazo geralmente é devido a algum problema observado pela entidade pagadora, pode ser documentação sua ou algum erro no cálculo. Neste caso o ideal é procurar o seu advogado e verificar qual o problema para que ele seja resolvido o mais rápido possível para que você possa ter direito ao seu benefício.

      Espero ter ajudaod 🙂

  12. Bom dia,
    Preciso expedir um ofício requisitório de pequeno valor, porém trata-se de uma Autarquia Federal, portanto o ente não aparece cadastrado no sistema do TJ… Não sei como proceder na confecção deste documento!
    Att,

    • Tudo bem Rosa?
      por ser uma Autarquia Federal, você não vai encontrar as informações que precisa no sistema do TJ (Tribunal de Justiça), mas sim do TRF (Tribunal Regional Federal).
      Espero ter ajudado

  13. Bom dia ! Isso significa que vou receber quando ?
    Procedimento RPV
    Data prococolo TRF 20/10/2018 10:33:55
    Data prococolo TRF 20/10/2018 10:33:55
    Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
    Mês/Ano da proposta 11/2018
    Data conta de liquidação 01/08/2018
    Situação da requisição ATIVA – Em proposta
    Natureza ALIMENTÍCIA

    • Boa tarde Ana, tudo bem?
      O órgão devedor tem até 60 dias a partir da data de notificação para efetuar o pagamento. Esse “mês/ano da proposta” é teoricamente quando você receberá, ou seja, em novembro desse ano. Mas, como o órgão devedor tem até 60 dias e o prococolo saiu dia 20/10, pode ser que você receba em dezembro.
      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa tarde,

    Pelo que entendi dos últimos dados do processo, está próximo de eu receber, porém tenho uma dúvida: a parte do advogado já é separada, só por esta informação, ou eu ainda preciso separar?

    117. Requisição de Pagamento – Pequeno Valor – Remetida – Requisição no. processada no TRF com o no. (*nome do advogado)
    116. Requisição de Pagamento – Pequeno Valor – Remetida – Requisição no.processada no TRF com o no. (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO *estado)
    115. Requisição de Pagamento – Pequeno Valor – Remetida – Requisição no. processada no TRF com o no. (*meu nome)
    Juntada de certidão – requisição de pagamento preparada para transmissão – Nr.
    113. Decurso de Prazo – Refer. ao Evento: 108

    Muito obrigada!! 🙂

    • Ola Carolina,
      ao que tudo indica, tendo como base somente as informações prestadas, parece que a parte do advogado já está separada da sua. O valor que você tem a receber está na requisição processada no número 115 e o valor que o advogado tem a receber na requisição número 117.

  15. Boa tarde, meu processo está da seguinte forma, será que poderia me auxiliar:

    51
    29/10/2018
    16:35:02
    OFÍCIO DE CUMPRIMENTO – OFÍCIO Nº 2018/6304002240 – BAIXA POR DECURSO DE PRAZO EM 15/10/2018
    49
    05/10/2018
    11:37:00
    CERTIDÃO CORREIO – AR POSITIVO – CARTA DE INTIMAÇÃO SENTENÇA Nº 2018/6304003777 – (SENTENÇA Nº 2018/6304014572) – EDMIR RICARDO STOCHI
    48
    28/09/2018
    11:33:10
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE TUTELA Nº 2018/6304002240 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    47
    28/09/2018
    01:00:00
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE TUTELA Nº 2018/6304002240 – – (OFICIO) 2018/6304002240 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    46
    26/09/2018
    09:07:27
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – SENTENÇA Nº 2018/6304014572 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    45
    26/09/2018
    01:00:00
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – SENTENÇA Nº 2018/6304014572 – – (AUDIÊNCIA) 2018/6304014572 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    50
    21/09/2018
    18:12:00
    CERTIDÃO CORREIO – AR POSITIVO – CARTA DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO Nº 2018/6304003526 – (ATO ORDINATÓRIO Nº 2018/6304001645) – EDMIR RICARDO STOCHI
    44
    18/09/2018
    14:29:22
    EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO – OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE TUTELA Nº 2018/6304002240 – Nº 2018/6304002240 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    43
    17/09/2018
    13:00:12
    EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO – CARTA DE INTIMAÇÃO SENTENÇA Nº 2018/6304003777 – (AUDIÊNCIA Nº 2018/6304014572) – EDMIR RICARDO STOCHI
    42
    14/09/2018
    19:03:11
    REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – SENTENÇA Nº 2018/6304014572 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO

    Obrigado!

    • Olá Edmir, tudo bem?

      Pelo que entendi,você teve um ganho de ação parcial. Aparentemente isso se deve a diferença de um benefício que você tem. Assim, a movimentação apenas sugere que o INSS foi intimado a cumprir isso (Cumprimento de tutela). Quanto a um eventual RPV ou precatório, não há ainda uma definição do caso.
      E o ideal é falar com seu advogado pois a última movimentação é de uma baixa noprocesso devido ao prazo que passou sem nenhuma resposta após a intimação do dia 05/10.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. O que posso concluir com esta última movimentação?

    EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CONFERÊNCIA RPV 16/10/2018
    RECEBIDOS OS AUTOS 30/07/2018

    • Olá Anderson, tudo bem?

      Significa que foi expedido um RPV preliminar para conferência dos dados e valores por ambas as partes. No geral há um prazo máximo para a resposta das partes em caso de qualquer inconsistência. Se não houver nenhuma recalamação, a RPV é expedida e só a partir daí começa a contar o prazo de 60 dias corridos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde Tatiane, tudo bem?
      Essa movimentação que você passou significa que a RPV já foi expedida, ou seja, já foi enviada ao ente devedor para que ele efetue o pagamento.
      Espero ter ajudado 😀

    • Alessandra,
      isso quer dizer que o juiz responsável pelo seu processo encaminhou o pedido para seu pagamento para o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF). Ele é o responsável pela verificação do pedido e destinação das verbas. Após conferir se tudo está de acordo com o que a lei prevê, será expedido um precatório ou RPV, a depender do valor da condenação.

  17. Tem um despacho no meu process que diz “Acolho a impugnação apresentada pela parte autora acerca dos cálculos de fl. 188/189, conforme GFIP anexa,
    que aponta remuneração de R$ 2.278,67, nos termos do art. 72 da Lei 8.213/91. Assim, correta a conta apresentada pela parte autora
    à fl.184, a qual, desde já, homologo.
    Expeça-se RPV. Em seguida, intimar as partes e, nada mais sendo requerido, arquivar.
    Cumpra-se.
    Feira de Santana/BA, 19 de setembro de 2018.
    [assinatura eletrônica]
    Juiz Federal MARCEL PERES ”
    já começo a contar desta data ou tem outras etapas sendo que a ultima atualização está :

    Data Cod Descrição Complemento
    19/09/2018 09:25:00 5390 DEVOLVIDOS COM DESPACHO
    03/09/2018 17:45:40 5260 CONCLUSOS PARA DECISAO
    07/08/2018 15:21:27 5660 PETICAOOFICIODOCUMENTO JUNTADOO 2ª
    12/06/2018 15:23:25 5660 PETICAOOFICIODOCUMENTO JUNTADOO
    25/05/2018 15:56:44 5566 INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO DISPONIBILIZADO EM 25052018 PUBLICADO EM 28052018
    24/05/2018 15:27:00 5565 INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
    22/05/2018 16:27:38 5570 INTIMACAONOTIFICACAOVISTA ORDENADA AUTOR OUTROS

    • Olá Claudinéa, tudo bem?

      As movimentações ão anteriores ao despacho. Então elas não ajudam a entender sobre o prazo. O prazo de 60 dias para o pagamento é após o devedor receber a notificação sobre a RPV. Mas na movimentação não aparece se ela já foi efetivamente expedida.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Boa tarde, o que significa:
    CERTIDÃO

    CERTIFICO que, em 11/08/2018 00:02, o(a) Sr(a) foi intimado(a) acerca de Requisitório de Pagamento registrado em 11/11/2015 15:47 nos autos judiciais eletrônicos especificados na epígrafe.

    1 – Esta Certidão é válida para todos os efeitos legais, havendo sido expedida através do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

    2 – A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada no endereço https://pje.jfpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, através do código de autenticação nº .

    3 – Esta Certidão foi emitida gratuitamente em 12/08/2018 00:02 – Seção Judiciária de Pernambuco.

    • Olá Gileno, tudo bem?

      Pelo que entendi, isto é uma intimação sobre um precatório, que foi emitido em Novembro de 2015. SObre o teor da intimação não posso opinar, já que não tenho acesso. O ideal é verificar junto ao seu advogado se é necessária alguma ação de sua parte.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Data prococolo TRF 06/11/2018 10:12:27
    Situação do protocolo REGISTRADA

    Juízo de origem JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE PIRACICABA SP
    Processos originários 0000229-76.2017.4.03.6326
    Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
    Requerentes
    Advogado
    Mês/Ano da proposta 12/2018
    Data conta de liquidação 01/07/2018
    Valor solicitado
    Situação da requisição ATIVA – Em proposta
    Natureza ALIMENTÍCIA gostaria d saber qndo irei receber

    • Olá Francine,

      O Mês/Ano de proposta é o indicativo de quando sua RPV será paga. No seu aso, o prazo dado pelo tribunal é de até dezembro deste ano.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Francine,

      Se não houver nenhuma surpresa, receberá em dezembro sim. Infelizmente não podemos cravar nada com 100% de certeza, mas se não receber será um problema não previsto.
      Quanto a data exata só é divulgada entre 5 a 10 dias antes do início da proposta. Até o momento não tem como saber.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Welliton, tudo bem?

      No próprio link que você me passou, na parte de documentos tem a RPV. Porém é necessário uma chave de acesso que é dada aqueles que fazem parte do processo. SE você não tiver, pergunte ao seu advogado. Assim o prazo de 60 dias úteis começou a contar no dia 08/10.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Mas justamente. Eu tenho acesso, pois não tenho advogado, dei entrada diretamente la. Quando entro aparece Certidão-RPV e quando abro aparece o seguinte: Certifico que expedi a RPV de nº 1535/2018 .
        O referido é verdade e dou fé.
        08/10/2018.

        Se você poder entrar no link e me ajudar a verificar como realmente esta essa situação agradeço. Pois la no atendimento eles nunca explicam, só dizem que ainda não tem previsão e pra voltar com 30 dias. Ontem fui la falar sobre o RPV e o atendente me disse que ainda ia pra Brasilia pro magistrado verificar se tava tudo certo e quando chegasse la que iria ser liberado o RPV e a partir dai que contaria os 60 dias. Não entendi nada, se no processo diz que ja foi expedido e ta só aguardando o cumprimento. Ajuda?!

        https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00229091520174013900&secao=PA&pg=1&enviar=Pesquisar

        • Wellinton,

          Realmente não aparece o número da RPV. O número informado neste ofício não dá para ser consultado no site do TRF. Apenas aqueles com 20 algarismos.

          Os 60 dias corridos começam a contar a partir do momento que o ente devedor é notificado. Pela movimentação do processo o INSS já recebeu o ofício, mesmo ele não estando anexado no processo. Assim o prazo de 60 dias é a partir do dia 08/10.

          Espero ter ajudado 🙂

          • Boa tarde Breno, desculpa o incomodo, você poderia me dar mais uma ajuda? Meu processo atualizou e aparece outro documento gostaria que você me ajudasse na verificação desse documento, até então eu pensei que o RPV havia sido expedido no dia 08/10/2018, mas pelo que vejo nesse novo documento acho que ainda não foi expedido.
            Você tem como ajudar?

          • Olá Welliton, tudo bem?

            Não é incômodo nenhum! 😀

            O arquivo é referente ao ofício requisitório de sua RPV. É baseado neste documento que o INSS fará o pagamento. Apesar de ter sido colocado no sistema ontem, o importante é a data de cadastro: 08/10.

            Assim, você deve receber o seu dinheiro até dezembro.

            Espero ter ajudado 🙂

          • Welliton,

            Esse novo número é da RPV em si. Com isso, não é preciso mais acompanhar pelo outro número. Na parte de movimentações do processo você poderá saber quando o dinheiro foi efetivamente depositado para que você possa fazer o saque.

            Espero ter ajudado 🙂

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