O que é e como funciona a expedição de RPV?

Atualizado em 23 de novembro de 2023

Expedir, conforme definição retirada do dicionário, significa remeter algo para alguém ou algum lugar. Também pode significar destinar ou despachar. Então, expedição de RPV (ou Requisição de Pequeno Valor) nada mais que é do que o ato de começar o processo de liberação do pagamento de um valor que alguém tem a receber do governo. Porém, é importante pontuar que essa é a fase final de um processo longo e demorado.

Agora que você já sabe o que é a expedição de RPV, também aprenderá sobre o procedimento até a liberação do dinheiro. Vamos lá?

O que é e como funciona uma RPV?

Para entender a expedição, é bom saber o que é uma RPV. Ela é uma requisição de pagamento de pequeno valor que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial definitiva em que não se pode mais recorrer. Isto é, após uma sentença condenatória transitada em julgado.

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo, o Juiz expede um documento ao Presidente do respectivo Tribunal onde o processo tramitou. O Presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, por sua vez, ao receber o documento, para que o vencedor da ação receba o seu dinheiro, encaminha a requisição ao ente devedor. Este pode ser a União, os estados, o distrito federal ou os municípios, incluindo aí as autarquias, fundações e empresas públicas.

Qual o valor da RPV?

Dessa forma, se alguém é credor do Estado até certo limite, poderá requisitar que se faça a execução contra a Fazenda Pública mediante RPV. Normalmente, ela evita a expedição de Precatório e normalmente é paga em até 60 dias. Evitando que o credor tenha que esperar muitos anos pelo pagamento de um Precatório.

Cada Ente Público devedor tem autonomia para fixar por meio de Lei o valor da RPV. Sendo que o valor mínimo é o do maior benefício do regime geral de previdência social. Atualmente, em 2023, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é R$ 7.507,49. Dessa maneira, nenhum ente federado tem autonomia para estipular que condenações abaixo desse valor sejam pagas pela via do precatório.

No entanto, é importante lembrar que, se o ente federado não estabelecer uma regra própria com os valores que devem ser pagos como RPV e precatórios, estes seguirão a regra geral.

Veja abaixo os limites gerais para que seja possível requisitar a RPV:

a) Até 60 salários mínimos, se o crédito for contra a Fazenda Pública federal;
b) Até 40 salários mínimos, se o crédito for contra a Fazenda Pública estadual;
c) Até 30 salários mínimos, se o crédito for contra a Fazenda Pública municipal.

Como é o processo para o pagamento de RPV?

Os recursos orçamentários para pagamento das RPVs advêm de estimativas anuais, para inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) do exercício seguinte. O sistema de pagamento das RPVs é diferente e mais simplificado do que o sistema de pagamento de Precatórios. Se a parte do processo ganhar ação contra o estado, o município, ou suas autarquias e fundações, a RPV deverá ser expedida pelo juiz que efetuou a condenação. Depois de expedida, deverá ser encaminhada ao representante do ente público que perdeu a ação e que é o responsável pelo seu pagamento. De acordo com a Lei n. 10.259 de 2001, as Requisições de Pequeno Valor devem ser pagas em até 60 dias corridos. E esse prazo, na maioria das vezes, é respeitado! Veja abaixo como o processo normalmente é realizado:

 

1. O Autor(a) da ação, por meio do seu procurador(a), após o trânsito em julgado, solicita ao juízo a expedição da RPV;

2. O juízo verifica se foram cumpridos os requisitos formais e apresenta uma prévia do documento no processo;

3. A parte vencedora comunica que está de acordo com a Requisição;

4. O ente devedor é intimado para que faça o pagamento;

5. Ente devedor realiza o pagamento em conta judicial aberta especificamente para esse fim;

6. O Tribunal processa o pedido de pagamento e encaminha para o banco responsável;

7. É disponibilizado o pagamento para o credor;

8. O saque é realizado com o número do processo e documentos de identificação.

Confira abaixo um fluxograma de como funciona o processo de expedição de RPV. Sendo que o de azul representa as tarefas do fluxo do processo e em vermelho, as tarefas do fluxo do requisitório.

Fluxograma de expedição da RPV

Quem faz a expedição de RPV?

O Juiz de Direito ou Federal que proferiu a sentença condenatória expede a RPV e a encaminha ao Ente Público devedor para que este realize o pagamento do crédito. No formulário da RPV devem constar o nome, os documentos de identificação e o número da conta bancária do credor para o depósito do valor devido.

O que acontece se após a expedição de RPV ela não for paga?

Se a RPV não for paga no prazo de 60 dias, o juiz do processo pode executar o sequestro do valor da requisição, devendo ser efetuado o pagamento por meio do depósito do valor correspondente na conta do credor. O juiz repassará ao credor após os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária devidas, extinguindo, assim, o processo.

O credor pode abrir mão de parcela do crédito de um Precatório para que ele seja pago como RPV?

Sim. Se o valor da causa ganha ultrapassar o limite estabelecido para uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e se enquadrar como Precatório, fica a critério do credor abrir mão da parcela excedente do crédito, a fim de possibilitar a expedição de uma RPV, em vez de um Precatório.

Imagine a seguinte situação: Pedro foi vencedor e a União foi condenada a pagar R$ 80.000,00. Para precatórios federais, vimos acima que qualquer valor superior a 60 salários mínimos deverá ser pago na forma de precatório. Dessa forma, considerando que a partir de 1º de maio de 2023 o valor do salário mínimo é R$ 1.320,00, qualquer valor que superar os R$ 79.200,00 será pago como precatório. Uma vez que Pedro tem direito a receber R$ 80.000,00, ele pode renunciar a R$ 800,00 para receber na forma de RPV ao invés de precatório. Com uma “perda” de apenas R$ 800,00 reais, Pedro receberá os valores em até 60 dias ao invés de ter que esperar anos.

Nesse caso, o requerente deve enviar o pedido de renúncia dos valores excedentes ao juízo da execução antes da formação da requisição. Alguns credores escolhem essa opção por causa da agilidade de pagamento de uma RPV. Muitas vezes, o andamento de um Precatório pode demorar anos e anos.

É muito importante entender sobre como funciona a expedição de RPV. São diversos os processos, mas desejamos que você tenha os entendidos de maneira clara.

Restou alguma dúvida? Confira “10 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PRECATÓRIOS E RPV – PARTE 1“.

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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2.421 comentários

  1. O que acontece quando há um ato ordinario para que a CEF transfira a RPV a una conta Corrente de outro banco? É só aguardar a Caixa fazer ou o beneficiario debe comparecer na agęncia

    • Nilthon,

      A Caixa deverá fazer o depósito na conta indicada, não necessitando a presença na agência pra pedir o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. boa tarde, o processo da minha mãe esta assim : emetido ao DJE
    Relação: 0882/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da autarquia (fl. 66), defiro o pedido de habilitação de herdeiros de fl. 56, devendo a serventia anotar no SAJ. Homologo o cálculo de liquidação do julgado apresentado pela parte exequente às fls. 03/05. Descabidos honorários em incidente processual. Regularizados os autos, providencie o cartório a expedição de Precatório/RPV, na forma requerida na inicial, pelo Sistema da Precweb – TRF 3ª Região, intimando-se as partes antes do encaminhamento do expediente ao tribunal (artigo 11, Resolução CJF nº 458/17). Após, não havendo apontamento de erro e/ou omissão ou ainda procedido as correções necessárias, ao validamento e assinatura. Informado nos autos o depósito da quantia correspondente ao crédito, cientifique-se a autarquia (artigo 41, Resolução CJF nº 458/17) e após expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Alvaro Augusto Rodrigues (OAB 232951/SP)
    ainda demora muito para faze o pagamento?

    • Elis,

      o Juiz pediu a expedição do Precatório – RPV. Daí o prazo de pagamento depende de qual dos dois é, e quando é feita a expedição do ofício.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá… tudo bem?
    Poderia me ajudar?

    Gostaria de saber se o prazo de 60 dias já está correndo…
    Essa juntada de manifestação é algum problema?

    31/08/2021 12:05:41 – Juntada de manifestação

    23/08/2021 10:29:22 – Juntada de manifestação

    20/08/2021 10:23:23 – Expedição de Outros documentos.

    20/08/2021 10:23:22 – Expedição de Outros documentos.

    20/08/2021 10:23:22 – Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

    20/08/2021 10:23:22 – Expedição de Documento RPV.

    • Francielle,

      Teria que ver o que seria essa manifestação no dia 31-08. Mas a princípio, se não foi um problema, o prazo começou a contar nesta data.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá boa tarde, retorno novamente pois o prazo de 60 dias da minha rpv está pare vencer e até hoje a última movimentação no processo foi decorrido prazo do INSS 18/08.
    Será algum problema. O que vem a seguir? Poderia me ajudar.
    Grata

    • Paula,

      Não há problema caso não haja movimentação antes do prazo de pagamento, desde que o prazo seja cumprido. Caso contrário é necessário que seu advogado faça o pedido de sequestro de verbas.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Meu processo está com o seguinte status abaixo. Gostaria de saber o prazo e de quem está dependendo fazer algo para realizar o pagamento.

    DESPACHO

    1. DÊ-SE vista a parte ré da manifestação de id 538229494, pelo PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, para informar se deu cumprimento à obrigação de fazer, nos termos da sentença prolatada nos autos.

    2. No id 538391856 a parte autora já apresentou planilha de cálculos. Desse modo, DEFIRO a expedição da Requisição de Pagamento referente à parte autora com destaque do valor referente aos honorários contratuais pactuados, conforme fls. 9 do volume de id 28836841, nos termos do § 4° do art. 22 da Lei 8.906/94.

    3. EXPEÇA(M)-SE a(s) requisição(ões) de pagamento, ABRINDO-SE, em seguida, vista às partes pelo PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, momento em que a parte ré deverá manifestar sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.

    4. Cientes e nada requerido, após a certificação digital, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.

    5. Fica(m), desde já, o(a,s) autor/interessado(a,es) cientificado(a,s) de que, após migrada(s) eletronicamente a(s) Requisição(ões) de Pagamento para o TRF1, o(a,s) beneficiário(a,s) deverá(ão) aguardar apenas a efetivação do depósito do valor, a ser sacado oportunamente, mediante comparecimento à instituição bancária, munido(a,s) de seus documentos pessoais.

    6. Esclareço, ainda, que a parte autora e/ou seu advogado poderá(ão) acompanhar a disponibilidade do(s) seu(s) crédito(s) diretamente no sítio eletrônico do TRF1 pelo link https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm (escolher, em “opções de pesquisa”, a opção “Numero do Processo Originário”, em seguida selecionar o “estado” (“MG”) e digitar, no campo “numero”, o da ação que tramita(ou) neste JEF, clicando, por fim, em ,”pesquisar”).

    • Armando

      A RPV foi expedida e a devedora tem o prazo de cinco dias úteis para se manifestar. Caso isso não ocorra, se inicia o prazo para o pagamento que é de 60 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde!

    Continuo a acompanhar meu processo pelo site esaj e hoje apareceu essas informações.

    Data Movimento
    04/10/2021 Serventuário
    dat guia
    04/10/2021 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0607/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 1355/1364
    01/10/2021 Remetido ao DJE
    Relação: 0607/2021 Teor do ato: VISTOS. I Razão assiste à executada no que diz respeito à ausência de título executivo com relação aos coautores SUELI DIAS WITKOWSKY e JOSE CARLOS DE FREITAS. Providencie a z. Serventia, portanto, a baixa e arquivamento definitivo dos incidentes respectivos, a saber 0019908-88.2017.8.26.0053/13 e 0019908-88.2017.8.26.0053/27. II No mais, dou por satisfeita a obrigação de pagar, referente ao crédito de pequeno valor. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (fls. 436/449). III – Após, tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo. Int. Advogados(s): Maria Laura Matosinho Machado (OAB 113533/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB 312157/SP), Eduardo Constantino das Neves (OAB 352511/SP)
    30/09/2021 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
    Certidão – Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
    30/09/2021 Decisão
    VISTOS. I Razão assiste à executada no que diz respeito à ausência de título executivo com relação aos coautores SUELI DIAS WITKOWSKY e JOSE CARLOS DE FREITAS. Providencie a z. Serventia, portanto, a baixa e arquivamento definitivo dos incidentes respectivos, a saber 0019908-88.2017.8.26.0053/13 e 0019908-88.2017.8.26.0053/27. II No mais, dou por satisfeita a obrigação de pagar, referente ao crédito de pequeno valor. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (fls. 436/449). III – Após, tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo. Int.

    Poderia por gentileza me explicar o que significa esses procedimentos?

    • José,

      Não. O RPV é expedido após as partes concordarem com o valor e o juiz fazer a homologação dos cálculos. Mas o prazo para pagamento só se inicia após a notificação do devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. boa tarde amigo Breno por ravor estou aposentado desde 98 comecei recebe por tutela em 2013 ate agora nao recebi os atrasados essis dias apariceu marcado para julgamento depois apareceu expedicao de outros documentos oque pode cer por favor esta na 7 turma gabinete carlos delgado trf3 obrigado amigo 66802350815 prosesso 00047968520034036183

    • Olá Raimundo, tudo bem?

      Seu processo foi suspenso em 2016 e voltou ao julgamento em 2019. Porém não consegui ver nenhuma movimentação depois disso. Desta forma creio que após o julgamento que você disse, o processo deve se encaminhar ao final.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Olá Breno, gostaria de saber se minha RPV foi aprovada, no processo 0000335-67.2018.5.10.0104 consta
    07 out 2021
    Descrição do movimento:Juntada a petição de Manifestação (pedido de expedição RPv)
    14:16de 2021outubro7 às 14:16

    10 jul 2021
    Descrição do movimento:Decorrido o prazo de ROBSON DE OLIVEIRA MATA em 09/07/2021
    00:02de 2021julho10 às 00:02

    02 jul 2021
    Descrição do movimento:Publicado(a) o(a) despacho em 02/07/2021
    01:21de 2021julho2 às 01:21
    Descrição do movimento:Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
    01:21de 2021julho2 às 01:21

    01 jul 2021
    Descrição do movimento:Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE OLIVEIRA MATA,

    Desde já sou grato!

    • Isabela,

      É necessário verificar o contexto, mas geralmente a migração é para aparte do tribunal que processa os pagamentos.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. boa NOITE
    Pode me da uma luz referente ao meu.
    Recebidos os autos do E. TRT, negado provimento ao agravo depetição. Tendo em vista o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria paraatualização e expeça-se RPV, conforme sentença de id. bd85b5

    • Dilson,

      O recurso foi negado, não fica claro de quem. E com isso o juiz pede a atualização do valor para que a RPV seja expedida.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa tarde, doutor!
    Gostaria de entender o que foi esse último movimento, tendo em vista que o RPV já tinha sido expedido:
    15/10/2021 15:08:54 5570 INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
    17/08/2021 07:40:41 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
    13/08/2021 13:13:18 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
    13/08/2021 11:12:35 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO

    • Gustavo,

      Isto quer dizer que tanto o devedor quanto seu advogado foram intimados a verificar se está tudo correto com a RPV. Após a notificação oficial das duas partes, se inicia o prazo de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Em meu processo consta comprovante de Deposito Judicial, onde a RPV foi paga pelo Município ao TRT 2A, qual o próximo passo, quando receberei o valor?

    • Débora,

      É necessário verificar se a sua RPV tinha requisição bloqueada, ou seja, que é necessário pedir um alvará para que o valor seja liberado. Se não for este o caso, basta ir ao banco com comprovante de endereço e de identidade para fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite Dr.

    O Prazo de 60 dias corridos começa a contar da expedição do RPV, da citação eletrônica ou da ciência do do Estado?

  13. Boa tarde. Minha rpv venceu prazo 60dias, o o que vem a seguir.

    18/08/2021 17:20:53 – Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 17/08/2021 23:59.

    06/08/2021 16:36:27 – Juntada de manifestação

    29/07/2021 15:20:33 – Expedição de Outros documentos.

    29/07/2021 15:20:31 – Expedição de Outros documentos.

    29/07/2021 15:20:30 – Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

    29/07/2021 15:20:30 – Expedição de Documento RPV.

    19/11/2020 07:27:50 – Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.

    26/10/2020 13:43:19 – Juntada de manifestação

    08/10/2020 10:56:37 – Juntada de Petição intercorrente

    22/09/2020 11:16:32 – Expedição de Outros documentos
    22/09/2020 11:16:04 – Juntada de certidão de processo migrado

    22/09/2020 11:15:33 – Juntada de volume

    22/09/2020 11:13:37 – Juntada de volume

    • Gennifer,

      O prazo venceu dia 18-10. Sugiro que procure seu advogado para verificar se houve algum problema, ou então fazer o pedido de sequestro de verbas.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Gennifer,

      Migração é o envio da RPV para o setor que faz o pagamento dos valores. Quando há esta migração o pagamento está próximo de ser feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa tarde, meu RPV se encontra nessa “fase” será que ainda deve demorar para receber?

    14/09/2021 16:33 8. Execução (8.1 Expedir RPV/PRC)
    27/07/2021 20:37 8. Execução (4.3. Cálculos – Benefício Mínimo)

    • Brito,

      Se for RPV mesmo, basta ocorrer a expedição e a notificação do devedor para que o prazo de 60 dias para o pagamento se inicie.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Você pode me tirar uma dúvida? Eu havia passado em um concurso e não tinha sido convocado, procurei um advogado e entramos com o processo e ganhei a causa. Fui verificar no processo e tem assim: “a parte vencida providenciou o depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação diretamente na conta bancária da parte credora”. Até hoje tenho essa dúvida, a expedição de requisição de pequeno valor é pra ser pago ao cliente ou ao advogado? Detalhe, até hoje ainda pago o advogado pelo processo.

    • Cláudio,

      Depende de como foi feito o contrato de prestações de serviço com seu advogado, e dos valores envolvidos. RPVs tem um limite máximo que depende da legislação local. Desta forma, pode ter sido uma RPV pra você no qual você tem que repassar os valores a ele, ou então duas RPVs, uma para você e outra pro advogado, caso ele tenha anexado o contrato no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Bom dia.
    Breno por favor parece que o prazo da rpv venceu, mais ainda não recebi
    Processo 2450420154013821
    01866429620
    Processo eletrônico pjetrf1
    Me foi passada que o prazo do INSS foi dobrado .
    Devo pedir que meu advogado entre com sequestro de verbas

    • Paula,

      Sua RPV aparece para mim como expedida no dia 26-10. Desta forma o prazo de 60 dias se iniciou a pouco tempo. O pagamento deve ser feito até o final de dezembro. Desta forma não caberia sequestro de verbas.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Ganhei uma causa pela justiça federal o juiz já deu trânsito em julgado e o INSS já mandou apresentar os cálculos a minha advogada já confirmou que os cálculos está certo e já pediu pro juiz expedi RPV o juiz demora muito pra apresentar o RPV

    • Vanuza,

      Não tem um prazo definido. Depende de quantos processos o juiz tem para analisar. E isso pode demorar de dias a meses. E depois da expedição ainda é necessário que o INSS receba a RPV para que o prazo de pagamento se inicie.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Poderia me ajudar, no processo está assim :
    GPREC – Autuação de RPV | Certidão (RESTRITO)
    07/10/2021
    há 25 dias
    Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Hon. Adv. | Requisição de Pequeno Valor (RPV) (RESTRITO)
    Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Autor | Requisição de Pequeno Valor (RPV) (RESTRITO)
    Atualização | Planilha de Atualização de Cálculos (RESTRITO)
    Expedido(a) rpv a(o) FUMAS FUNDACAO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
    O prazo de 60 dias já começou? É contado a partir do dia 07/10 quando foi expedida a rpv ou quando autuada?

    • Tatiane,

      O prazo para pagamento se inicia quando a RPV é autuada, não quando ela foi expedida. Assim você deve receber até o final do ano.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Bom dia.
    Muito bom e explicativo o texto.

    Eu também tenho minhas dúvidas.
    No meu processo teve 2 movimentações no dia 04/11/21,semana passada.

    1°) CIÊNCIA DE RECEBIMENTO NO PORTAL DE OFÍCIO
    – Comunicação Eletrônica de RPV

    2°) DOCUMENTO /Certidão de Ciência de RPV Liberada nos Autos

    Informo que no meu caso é RPV e gostaria,por gentileza, saber se já começa a contar o prazo de 60 dias corridos (uns dizem dias “úteis”)para o pagamento.

    Muito obrigado e,que Deus abençoe o trabalho de vcs viu.

    • Olá Fábio, tudo bem?

      Muito Obrigado pelos elogios 😀
      Sobre sua pergunta, o prazo de 60 dias, corridos, se inicia após a notificação do devedor, ou seja, o primeiro dos dois eventos que você colocou aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Vinícius,

      Na verdade não. Todas as RPVs tem o mesmo prazo de pagamento, não tendo prioridade de alimentar e comum e tampouco de idade, doença ou deficiência.

      Espero ter ajudado 🙂

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