O que é e como funciona a expedição de RPV?

Atualizado em 23 de novembro de 2023

Expedir, conforme definição retirada do dicionário, significa remeter algo para alguém ou algum lugar. Também pode significar destinar ou despachar. Então, expedição de RPV (ou Requisição de Pequeno Valor) nada mais que é do que o ato de começar o processo de liberação do pagamento de um valor que alguém tem a receber do governo. Porém, é importante pontuar que essa é a fase final de um processo longo e demorado.

Agora que você já sabe o que é a expedição de RPV, também aprenderá sobre o procedimento até a liberação do dinheiro. Vamos lá?

O que é e como funciona uma RPV?

Para entender a expedição, é bom saber o que é uma RPV. Ela é uma requisição de pagamento de pequeno valor que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial definitiva em que não se pode mais recorrer. Isto é, após uma sentença condenatória transitada em julgado.

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo, o Juiz expede um documento ao Presidente do respectivo Tribunal onde o processo tramitou. O Presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, por sua vez, ao receber o documento, para que o vencedor da ação receba o seu dinheiro, encaminha a requisição ao ente devedor. Este pode ser a União, os estados, o distrito federal ou os municípios, incluindo aí as autarquias, fundações e empresas públicas.

Qual o valor da RPV?

Dessa forma, se alguém é credor do Estado até certo limite, poderá requisitar que se faça a execução contra a Fazenda Pública mediante RPV. Normalmente, ela evita a expedição de Precatório e normalmente é paga em até 60 dias. Evitando que o credor tenha que esperar muitos anos pelo pagamento de um Precatório.

Cada Ente Público devedor tem autonomia para fixar por meio de Lei o valor da RPV. Sendo que o valor mínimo é o do maior benefício do regime geral de previdência social. Atualmente, em 2023, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é R$ 7.507,49. Dessa maneira, nenhum ente federado tem autonomia para estipular que condenações abaixo desse valor sejam pagas pela via do precatório.

No entanto, é importante lembrar que, se o ente federado não estabelecer uma regra própria com os valores que devem ser pagos como RPV e precatórios, estes seguirão a regra geral.

Veja abaixo os limites gerais para que seja possível requisitar a RPV:

a) Até 60 salários mínimos, se o crédito for contra a Fazenda Pública federal;
b) Até 40 salários mínimos, se o crédito for contra a Fazenda Pública estadual;
c) Até 30 salários mínimos, se o crédito for contra a Fazenda Pública municipal.

Como é o processo para o pagamento de RPV?

Os recursos orçamentários para pagamento das RPVs advêm de estimativas anuais, para inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) do exercício seguinte. O sistema de pagamento das RPVs é diferente e mais simplificado do que o sistema de pagamento de Precatórios. Se a parte do processo ganhar ação contra o estado, o município, ou suas autarquias e fundações, a RPV deverá ser expedida pelo juiz que efetuou a condenação. Depois de expedida, deverá ser encaminhada ao representante do ente público que perdeu a ação e que é o responsável pelo seu pagamento. De acordo com a Lei n. 10.259 de 2001, as Requisições de Pequeno Valor devem ser pagas em até 60 dias corridos. E esse prazo, na maioria das vezes, é respeitado! Veja abaixo como o processo normalmente é realizado:

 

1. O Autor(a) da ação, por meio do seu procurador(a), após o trânsito em julgado, solicita ao juízo a expedição da RPV;

2. O juízo verifica se foram cumpridos os requisitos formais e apresenta uma prévia do documento no processo;

3. A parte vencedora comunica que está de acordo com a Requisição;

4. O ente devedor é intimado para que faça o pagamento;

5. Ente devedor realiza o pagamento em conta judicial aberta especificamente para esse fim;

6. O Tribunal processa o pedido de pagamento e encaminha para o banco responsável;

7. É disponibilizado o pagamento para o credor;

8. O saque é realizado com o número do processo e documentos de identificação.

Confira abaixo um fluxograma de como funciona o processo de expedição de RPV. Sendo que o de azul representa as tarefas do fluxo do processo e em vermelho, as tarefas do fluxo do requisitório.

Fluxograma de expedição da RPV

Quem faz a expedição de RPV?

O Juiz de Direito ou Federal que proferiu a sentença condenatória expede a RPV e a encaminha ao Ente Público devedor para que este realize o pagamento do crédito. No formulário da RPV devem constar o nome, os documentos de identificação e o número da conta bancária do credor para o depósito do valor devido.

O que acontece se após a expedição de RPV ela não for paga?

Se a RPV não for paga no prazo de 60 dias, o juiz do processo pode executar o sequestro do valor da requisição, devendo ser efetuado o pagamento por meio do depósito do valor correspondente na conta do credor. O juiz repassará ao credor após os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária devidas, extinguindo, assim, o processo.

O credor pode abrir mão de parcela do crédito de um Precatório para que ele seja pago como RPV?

Sim. Se o valor da causa ganha ultrapassar o limite estabelecido para uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e se enquadrar como Precatório, fica a critério do credor abrir mão da parcela excedente do crédito, a fim de possibilitar a expedição de uma RPV, em vez de um Precatório.

Imagine a seguinte situação: Pedro foi vencedor e a União foi condenada a pagar R$ 80.000,00. Para precatórios federais, vimos acima que qualquer valor superior a 60 salários mínimos deverá ser pago na forma de precatório. Dessa forma, considerando que a partir de 1º de maio de 2023 o valor do salário mínimo é R$ 1.320,00, qualquer valor que superar os R$ 79.200,00 será pago como precatório. Uma vez que Pedro tem direito a receber R$ 80.000,00, ele pode renunciar a R$ 800,00 para receber na forma de RPV ao invés de precatório. Com uma “perda” de apenas R$ 800,00 reais, Pedro receberá os valores em até 60 dias ao invés de ter que esperar anos.

Nesse caso, o requerente deve enviar o pedido de renúncia dos valores excedentes ao juízo da execução antes da formação da requisição. Alguns credores escolhem essa opção por causa da agilidade de pagamento de uma RPV. Muitas vezes, o andamento de um Precatório pode demorar anos e anos.

É muito importante entender sobre como funciona a expedição de RPV. São diversos os processos, mas desejamos que você tenha os entendidos de maneira clara.

Restou alguma dúvida? Confira “10 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PRECATÓRIOS E RPV – PARTE 1“.

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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2.421 comentários

  1. olá boa tarde, ví esse tramiti no meu processo: Intime-se a parte autora da expedição da RPV, bem como de que
    os valores estarão disponíveis em até 60 (sessenta) dias da data da expedição
    na rede bancária credenciada, devendo informar ao Juízo caso não ocorra o
    efetivo pagamento.
    Arquive-se.
    Isso quer dizer que já posso ir lá na justiça pegar esse rpv e passar no banco? ou tenho que aguardar mais tempo?

    • Fabrício,

      São 60 dias a partir da data em que a expedição da RPV foi feita para que o pagamento seja realizado.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa noite Breno! Podes me ajudar?Em que situação anda o meu processo: 29/06/2019 23:59 – 89. Intimação Eletrônica – Confirmada – Refer. aos Eventos: 87 e 88
    19/06/2019 10:54 – 88. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada (RÉU – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS) Prazo: 5 dias Data final: 08/07/2019 23:59:59
    19/06/2019 10:54 – 87. Intimação. obgd pela atenção!!!

    • Karina,

      Não quer dizer muita coisa. Apenas que foi feita uma intimação ao INSS e que ela foi recebida. Mas sem saber o conteúdo da intimação não tem como afirmar a importância no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Anderson,

      Isso quer dizer que a RPV foi criada e que a partir desta data e da confirmação da notificação do devedor, inicia-se o prazo de 60 dias para o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá Breno

    O que significa, numa RPV: REQUISIÇÃO – SEM ALVARÁ?
    E eu devo lançar esse valor recebido no IR?
    Na parte que está escrito Imposto de Renda, está assim: Segue o disposto no art. 27 da lei 10.833 de 29 de desembro de 2003 (alíquota únia, não é necessário informar o alvará).

    Grato

    • Olá Joselito, tudo bem?

      Requisição sem alvará quer dizer que não é necessário de autorização do juiz para fazer o saque. E sobre o IR deve lançar sim, se for um rendimento recebido acumuladamente (RRA) deve informar também o número de meses. Além disto pode haver ou não retenção de imposto na fonte de no máximo 3%.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Breno, bom dia,
    Meu processo encontra-se na seguinte fase:
    07/06/2019 PAGAMENTO RPV
    12/06 PEDIDO EXPEDIÇÃO ALVARÁ ( Manifestação – documento restrito )
    12/06 Juntada a petição de manifestação ( Pedido Expedição Alvará )
    Pergunto: Quanto tempo demora a expedição de Alvará ? Quanto irei receber ?

    Grato

    • Olá Sebastião tudo bem?

      A expedição do alvará depende do número de processos que o juiz tem que lidar antes do seu. Pode demorar algo entre 1 a 3 meses dependendo do juiz.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Olá Breno. Boa tarde. Eu tenho um precatório expedido no valor de 16 mil reais, valor este de rpv, porem, expediram um precatório…..posso pedir ao tribunal a devolução a vara de origem para a expedição de um rpv? o que vc acha?

    • Monica,

      Depende do devedor na verdade. Em alguns casos 16 mil é valor de Precatório mesmo, já em outros, se não houver uma petição pedindo a expedição de RPV, eles expedem precatório (o famoso se colar, colou). Assim, se for efetivamente RPV pode pedir o cancelamento e a re-expedição de um novo ofício.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá Breno , bom dia …. o RPV ao ser pago , é depositado na minha conta que uso com frequência no Banco ou em uma conta específica do próprio Banco na qual terei que comparecer com documentação e número do processo para poder sacar? Outra dúvida por sua gentileza …. meu processo consta assim como está escrito abaixo. O que quer dizer ? : Se puder responder nesse e-mail, agradeço…..abraço.

    *”11/07/2019 Concluso para decisão
    11/07/2019 Certidão expedida/exarada Movimentação não possui complemento.
    19/06/2019 Juntada de Petição
    19/06/2019 Juntada de mandado
    19/06/2019 Recebidos os autos
    Todas movimentações (93)”*

    • Olá Magnum tudo bem?

      É depositado em uma conta judicial do Banco do Brasil ou Caixa. Assim tem que comparecer com sua documentação para fazer o saque ou transferência. Quanto a movimentação, o processo está na mesa do juiz para que ele possa proferir uma decisão.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Meu processo está assim, o que significa?
    RPV autuada | Certidão (documento restrito)
    10/05/2019
    ENVIO DE RPV | Certidão (documento restrito)
    07/05/2019
    Expedido(a) ofício requisitório a(o) destinatário
    07/05/2019
    Ofício | Ofício (documento restrito)
    06/05/2019
    ATUALIZAÇÃO DA CONTA | Certidão (documento restrito)
    30/04/2019
    Proferido despacho de mero expediente
    30/04/2019
    Despacho | Despacho
    30/04/2019
    Conclusos os autos para despacho a BERNARDA NUBIA TOLDO
    30/04/2019
    Certidão | Certidão (documento restrito)

    • Olá Carine, tudo bem?

      Significa que a RPV foi expedida e que o prazo de pagamento é de 60 dias após a autuação, que ocorreu em 10/05. Assim o valor já deve ter sido depositado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Olga, tudo bem?

      São 60 dias entre a notificação ao devedor e o pagamento da RPV. A intimação ocorre em até 2 semanas após a expedição.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Olá, boa tarde. Estou confusa no processo, não sei se já começou a contar a data para receber o rpv ou não. Pode me dizer se já está sendo contado os dias por favor ?

    15/07/2019
    13:30:54
    OFÍCIO DE CUMPRIMENTO – MEIO ELETRÔNICO – OFÍCIO Nº 2019/6340000481 – OFÍCIO CONCLUÍDO EM 15/07/2019 – PROTOCOLO 2019/6340007847
    76
    19/06/2019
    08:56:21
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2019/6340000481 – GEX APSDJ TAUBATE
    75
    19/06/2019
    07:54:13
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2019/6340000481 – GEX APSDJ TAUBATE
    74
    17/06/2019
    07:03:59
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – DECISÃO JEF Nº 2019/6340003273 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    73
    17/06/2019
    01:00:01
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – DECISÃO JEF Nº 2019/6340003273 – – (DECISÃO) 2019/6340003273 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    72
    11/06/2019
    09:42:26
    INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2019/6340003273 – RAFAEL LUIS DA SILVA
    71
    11/06/2019
    09:42:26
    PUBLICAÇÃO – EM 11/06/2019 DECISÃO JEF2019/6340003273
    70
    10/06/2019
    15:27:30
    EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO – OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2019/6340000481 – Nº 2019/6340000481 – GEX APSDJ TAUBATE
    69
    07/06/2019
    09:14:34
    REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2019/6340003273 – EXPEDIENTE Nº 2019/6340000195
    68
    06/06/2019
    18:19:29
    REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – DECISÃO JEF Nº 2019/6340003273 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – DECISÃO JEF – INTERLOCUTÓRIA
    67
    06/06/2019
    18:19:29
    DESPACHO/DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – TERMO Nº 2019/6340003273 – DECISÃO JEF – INTERLOCUTÓRIA
    66
    20/05/2019
    09:24:39
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6340001286 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    65
    20/05/2019
    01:00:01
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6340001286 – – (ATO) 2019/6340001286 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    64
    14/05/2019
    10:49:27
    INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2019/6340001286 – RAFAEL LUIS DA SILVA
    63
    14/05/2019
    10:49:27
    PUBLICAÇÃO – EM 14/05/2019 ATO ORDINATÓRIO2019/6340001286
    62
    10/05/2019
    09:38:57
    REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2019/6340001286 – EXPEDIENTE Nº 2019/6340000157
    61
    09/05/2019
    14:42:31
    REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6340001286 – – MANIFESTAÇÃO DE CALCULOS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    60
    09/05/2019
    14:42:31
    ATO ORDINATÓRIO – ORDINATÓRIO Nº 2019/6340001286 – – MANIFESTAÇÃO DE CALCULOS

    • Stefane,

      A princípio não houve expedição da RPV ainda, assim o prazo para pagamento ainda não se iniciou.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa Noite

    Gostaria de saber qual o procedimento a ser realizado, pois o juiz expediu requisiçáo de RPV, mas não determinou a atualizaçao do credito, cujo calculo foi realizado em 2010.

    Houve pedido de reconsideraçao do despacho, mas ele não reconsiderou.

    Cabe algum recurso? Qual seria o prazo?

    Obrigada

    • Olá Marta, tudo bem?

      A RPV será atualizada no momento do pagamento, não importando quando foi feito o cálculo. A maioria dos ofícios tem cálculos realmente atrasados.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Dr Breno, admiro sua interação.

    tenho um caso que houve condenação do INSS pagar os atrasados, contudo o mesmo esta suspenso devido o não julgamento do STF em relação aos juros. Pelo que estudei os casos podemos pedir expedição do oficio requisitório do valor incontroverso, o sr teria um modelo dessa petição ? não encontrei, e outra coisa, eu não estou habitada no processo como advogada contudo posso me habilitar para poder fazer essa pedido ?
    desde ja agradeço
    bjs
    Fânia

    • Olá Fânia, tudo bem?

      Não tem bem um modelo disso. Afinal, é a mesma coisa que o pedido de expedição de ofício requisitório a única questão é o conteúdo que pedirá o ofício no valor que é considerado incontroverso. Já sobre a habilitação, se você já está inscrita no processo como parte, basta dizer que advogará em favor próprio. Mas é necessário esta mudança de status antes de fazer o pedido de expedição de ofício.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. o que significa por favor .
    5565 INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ACORDAO/EMENTA .

    • Olá Jeckson, tudo bem?

      Isto significa que ouve um acórdão ou decisão no seu processo que foi publicada no diário oficial. Mas sobre o que é este acordão, não tem como saber sem ler ele.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. 08/07/2019 14:04:12
    Ato Ordinatório de Devolução | Certidão (documento restrito)
    14/06/2019 17:18:46
    Expedido(a) ofício a(o) réu
    14/06/2019 17:18:46
    Ofício | Ofício (documento restrito)
    14/06/2019 16:24:35
    Expedido(a) rpv a(o) autor

    Queria uma orientaçao em relaçao a esses andamento do processo,desde ja agradeço!

    • Olá Rosino, tudo bem?

      A RPV foi expedida e o devedor já foi notificado, tanto que devolveu o processo no dia 08/07. Assim, o pagamento deve ser feito até o final de agosto.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Guilherme, tudo bem?

      A sua RPV foi expedida e está aguardando para ser enviada ao setor responsável pelo pagamento dos valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. 07/05/2019 10:02:40
    RPV 20191001257 requisitada e devolvido autos p pagamento | Certidão (documento restrito).

    Bom dia Breno. Esta é a última atualização da minha RPV que foi autuada no dia 25/04/19. Mas, ainda nada de pagar. É comum atrasarem tanto? visto que o prazo, na lei, é de 60 dias.

    Grato.

    • Olá José Nilton, tudo bem?

      Não consegui fazer a consulta de sua RPV porque não sei qual o tribunal. Achei que era TRF3 mas está faltando um número. E não é comum atrasarem, deve ter tido algum problema com os dados do ofício. Assim sugiro entrar em contato com seu advogado para entender o que pode ter acontecido.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa noite poderia me ajudar,em que fase se encontra o meu processo?

    18/07/2019 18:08:25 185 INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA INSS
    18/07/2019 18:08:09 254 REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR OUTRAS EXPEDIDAS 159
    18/06/2019 14:44:43 254 REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR ORDENADA DEFERIDA A REQUISICAO

    • Olá Paim, tudo bem?

      Sua RPV foi expedida e o INSS já foi notificado. Assim o prazo de pagamento de 60 dias se iniciou no dia 19/07.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Opa, Breno! Gostaria de uma orientação.
    Tenho uma RPV para receber e segundo já foi me orientado ela já foi expedida, então, após a expedição posso receber essa RPV em até 60 dias né isso?
    Outra dúvida, após a expedição já dá para saber o valor que receberei?

    • Olá DIego, tudo bem?

      Os 60 dias começam a contar a partir do momento que o devedor foi notificado sobre a RPV, isto ocorre geralmente em até 10 dias. No momento da expedição os valores são definidos sim, apesar de terem que ser atualizados até o dia do pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa noite, Breno. Gostaria que me tirasse uma dúvida. Tenho um processo de RPV que atualmente está nessa fase:
    18/07/2019 14:40:05 5890 TRANSITO EM JULGADO EM DATA28112017

    30/01/2019 16:39:42 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO ORDENADODEFERIDO PEDIDO PROCESSO NA FILA PARA CONFECÇÃO DO REQUISITORIO

    Depois disso, quais as próximas atualizações até o cumprimento da sentença? Qual o tempo para ocorrer? Obrigado!

    • Olá Vinicius tudo bem?

      Se o processo já teve o valor acordado entre as duas partes, basta a expedição do ofício mesmo. Não há prazo definido a não ser que o juiz diga algo na sentença. Mas o que me estranha no que você colocou aqui é que o requisitório já foi pedido em Janeiro. Sendo RPV, o mesmo já deveria ter sido pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Bom dia Breno. Tudo bem contigo?

    Segundo meu advogado, a RPV está na fila para pagamento. Neste caso, terei que aguardar até sair.

    • José Nilton,

      Essa resposta do seu advogado foi muito vaga na verdade. Porque a principio, pelo que entendi, o prazo de 60 dias já passou e o pagamento já deveria ter sido feito e a razão de isso não acontecer deveria ser algum problema na documentação. Mas enfim, espero que dê tudo certo o mais rápido possível.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Boa noite
    Breno Rodrigues
    Estou com dificuldades em entender
    Como que está o meu processo
    Você poderia me ajudar
    Esclarecendo pra mim
    Se està no fim
    Se ainda vai demorar
    E quando eu consigo receber os meus valores ?

    22/07/2019 Incidente Processual Instaurado
    Seq.: 02 – Requisição de Pequeno Valor
    22/07/2019 Incidente Processual Instaurado
    Seq.: 01 – Precatório
    22/07/2019 Mudança de Classe Processual
    27/06/2019 Autos no Prazo
    25/06/2019 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0503/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 2555/2558
    Obrigado pela atenção

    • Olá Fernando, tudo bem?

      No seu processo foi gerado um RPV e um Precatório. O RPV, provavelmente é do advogado e será pago em até 60 dias. Já o precatório depende do tribunal e do ente devedor. Mas no mínimo será pago em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. boa tarde dr breno td bem ? o advogado fez o pedido para o juiz liberar o RPV, e agora esta escrito “Conclusos para Despacho sera que dessa vez sai rapido !? obrigado pela sua atençao ,
    Deus vos abençoe sempre .

    • Olá Maurício, tudo bem?

      Concluso para despacho quer dizer que o processo está na mesa do juiz para que faça sua decisão. Considerando que falta apenas o alvará de levantamento a decisão dele deve ser sobre isso. Agora quanto tempo demora, não tem como dizer porque depende do número do processo que o juiz tem que analisar.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. olá,tudo bem?
    Meu processo contra o INSS está assim:
    19/07/2019 – baixa definitiva
    17/07/2019 – Transito em Julgado
    Por favor me oriente

    • Olá Sandra, tudo bem?

      Isso quer dizer que a ação contra o INSS foi ganha, mas os valores ainda não foram decididos. Assim é necessário que seu advogado inicie a execução da sentença para que haja cálculos dos valores e só assim a expedição do ofício requisitório.

      Espero ter ajudado 🙂

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