Atualizado em 23 de setembro de 2026
Resumo rápido
Para consultar precatório pelo CPF no TRF1, entre no portal do tribunal, abra Processual › Consulta Processual › Consulta a processos em outros sistemas e escolha CPF/CNPJ da parte no menu da esquerda. A consulta é pública e não pede cadastro. Marque a caixa “Mostrar os baixados” antes de pesquisar, abra cada nome que aparecer e procure a linha que começa com (PRC), que é o precatório.
- Por que importa: o portal põe o PJe em primeiro plano, mas a requisição de pagamento fica em outro sistema. No nosso teste de 23/09/2026, a consulta pública do PJe não devolveu o precatório.
- Como funciona: o mesmo caminho serve para precatório e para RPV. A aba “Movimentação” do processo mostra as datas e o banco do depósito.
- Fique atento: o número do próprio precatório não abre a consulta. O TRF1 recusa a busca e manda usar CPF, nome, OAB ou o número do processo de origem.
- Em números: a lista que o TRF1 enviou para o orçamento federal de 2027, contada em 23/09/2026, tem 23.004 precatórios alimentares e 922 comuns.
Abaixo estão os sete passos do caminho, com a tela de cada um e o que ela mostra. Se a sua dúvida é o que significa cada linha do andamento, veja como saber se a RPV está liberada. Se é quando o tribunal paga, veja quando serão pagos os precatórios do TRF1.
Sumário
- De quais estados o TRF1 cuida?
- O que preciso ter em mãos para consultar?
- Como consultar precatório pelo CPF no TRF1, passo a passo
- Por que o número do precatório não funciona na busca?
- O precatório e a RPV estão no PJe?
- Dá para consultar sem o CPF?
- A lista do orçamento de 2027: meu precatório está nela?
- Consultei e não encontrei. O que pode ser?
- Perguntas frequentes
De quais estados o TRF1 cuida?
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, julga as causas federais de 12 estados e do Distrito Federal: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. São as 13 seções judiciárias que aparecem na barra do alto do portal, de SJAC a SJTO.
Minas Gerais saiu do TRF1 com a instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em 2022. Parte do acervo mineiro continua no sistema do TRF1, e por isso o seletor de órgão da consulta ainda mostra “JFMG”. Se o seu crédito é de Minas, o caminho completo está no texto sobre consulta de RPV e precatório no TRF6.
Precatório federal é a ordem de pagamento que o juiz da causa envia ao tribunal quando a União, uma autarquia (como o INSS) ou uma fundação federal perde um processo e a condenação passa do teto da RPV. A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a mesma ordem para valores até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, c/c art. 3º), o que dá R$ 97.260,00 com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Os dois se consultam na mesma tela.
O que preciso ter em mãos para consultar?
O CPF do beneficiário basta para começar, digitado só com os números. Os outros dados servem de plano B quando a busca por CPF não devolve nada, ou quando quem consulta não tem o CPF do titular. O número do precatório não está entre eles, porque o sistema recusa a busca por ele:
- CPF ou CNPJ do beneficiário, só com números: 11 dígitos no CPF, 14 no CNPJ.
- Número do processo de origem, aquele em que você ganhou a ação, com 20 dígitos na numeração única (por exemplo,
0007265-88.2010.4.01.3702). - Nome completo, exatamente como está no processo.
- Nome ou número da OAB do seu advogado.
O número do precatório termina em 4.01.9198, e a seção sobre ele, mais abaixo, explica o que fazer com ele. Se você não sabe qual é o seu, veja como saber o número do precatório.
Como consultar precatório pelo CPF no TRF1, passo a passo
A consulta de precatório pelo CPF no TRF1 tem sete passos, e o caminho é o que o próprio tribunal publicou em 16/09/2025 (TRF1, “Saiba como realizar a consulta de RPVs e Precatórios no portal do TRF1”). As telas abaixo foram capturadas em 23/09/2026. No exemplo usamos o CNPJ de um ente público, o Município de Caxias (MA), que tem precatórios no TRF1, para não expor dado de ninguém.
Passo 1: abra o menu “Processual”
Acesse www.trf1.jus.br e pare o mouse sobre Processual, o segundo item do menu horizontal. A lista que se abre tem Consulta Processual no topo e RPV e Precatórios no fim. Os dois levam à mesma consulta; siga por Consulta Processual.

Se aparecer o aviso de cookies no rodapé, você pode escolher “Continue sem consentimento”. A consulta funciona do mesmo jeito.
Passo 2: vá em “Consulta a processos em outros sistemas”
A página Consulta Processual tem três blocos. Os dois de cima são do PJe, o processo eletrônico: “PJe – Consulta (usuários em geral)” e “PJe – Acesso (certificação digital)”. O de baixo se chama Outros Sistemas e tem um botão só: Consulta a processos em outros sistemas. É esse.

O botão abre uma aba nova, já na busca por número do processo. Não é ali que você vai digitar.
Passo 3: escolha “CPF/CNPJ da parte” e marque “Mostrar os baixados”
No menu da esquerda, “Opções de pesquisa”, clique em CPF/CNPJ da parte. Digite o CPF só com os números e, antes de pesquisar, marque a caixa “Mostrar os baixados”. Ela vem desmarcada, e o rótulo indica que, sem a marca, os processos baixados (encerrados no sistema) não são mostrados.

A caixa amarela no pé da tela é do tribunal: “a consulta por CPF/CNPJ da parte não retorna o número de processos sigilosos/segredo de justiça ou processos públicos cujas partes estejam assinaladas como sigilosas”. Se o seu processo é sigiloso, ele não vai aparecer por aqui.
Passo 4: confira o órgão da busca
Acima do título “Consulta Processual”, à direita, a tela mostra “Tribunal Regional Federal da 1ª Região / Alterar”. Esse é o órgão em que a busca vai procurar. Para precatório e RPV, deixe como está: a requisição é cadastrada no tribunal, em Brasília, e aparece com esse órgão.

O link “Alterar” abre o seletor “Órgão”, com cada seção judiciária (JFAC, JFBA, JFMA…) e as subseções do interior. Ele serve para achar a ação de origem, que corre na vara do seu estado. Nos testes que fizemos, os precatórios e as RPVs apareceram todos com o órgão padrão, o tribunal. Crédito de Minas Gerais tem caminho próprio, descrito no texto do TRF6.
Passo 5: clique no nome, e em cada nome
Feita a busca, a tela “Partes encontradas” lista cada nome ligado ao CPF, com um número ao lado. No exemplo, o mesmo CNPJ aparece duas vezes: “MUNICIPIO DE CAXIAS”, com 2, e “MUNICIPIO DE CAXIAS – MA”, com 4. Esse número não é o total: com “Mostrar os baixados” marcada, a linha do 4 abriu uma lista de 26 processos.

Isso acontece porque cada processo cadastra o nome da parte do seu jeito, com ou sem acento, abreviado, com a sigla do estado. Abra todas as linhas: quem clica só na primeira pode deixar o precatório de fora.
Passo 6: ache a linha “(PRC)” ou “(RPV)”
Ao clicar no nome, abre-se a lista de processos. Cada um vem com a classe entre parênteses antes do número: (Ap) é apelação, (AI) é agravo, (AR) é ação rescisória. O precatório é (PRC) e a requisição de pequeno valor é (RPV), as duas com número terminado em 4.01.9198. A coluna da direita, “Processo Originário”, mostra de qual ação cada uma nasceu.

No exemplo, as quatro linhas (PRC) do Município de Caxias, de 2018 a 2024, estão no fim da lista de 26 processos, depois das apelações e dos agravos. Clique no número para abrir a ficha.
Passo 7: abra a ficha do precatório
Para mostrar um precatório que já foi pago, usamos daqui em diante outro ente público com precatório federal no TRF1, o Município de Codó (MA), que aparece como parte no (PRC)0348255-35.2019.4.01.9198. A ficha do precatório tem nove abas: Processo, Distribuição, Partes, Movimentação, Incidentes, Petições, Documentos, Inteiro Teor e Acessos.

A primeira aba mostra o grupo (“PRECAT – Precatório”), o assunto, a data de autuação, o relator (“Desembargador Federal Presidente”) e o processo originário. Valor não aparece nessa tela.
Como ler a aba “Movimentação”
A aba que responde “já foi pago?” é a Movimentação, como orienta o próprio TRF1. Ela lista cada evento do precatório com data e descrição, do mais novo para o mais antigo.

Lida de baixo para cima, a movimentação conta a vida inteira desse precatório. Em 17/09/2019 ele foi “autuado como precatório não alimentar”, isto é, cadastrado no tribunal. Em 13/07/2020, a “proposta orçamentária” foi “enviada ao CJF (…) para inclusão no Orçamento Geral da União do exercício de 2021”. Em 01/07/2021 veio o “valor depositado na Caixa Econômica Federal”, e em 14/08/2023 o ofício “informando saque(s) do(s) valor(es) depositado(s)”. As linhas que você procura são as de valor depositado: elas dizem em que banco o dinheiro está.
O depósito vai para uma conta aberta em nome do beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil (Res. CJF 983/2026, arts. 44 e 49), e o saque, em regra, dispensa alvará: a agência tem até 48 horas para pagar a partir da apresentação dos documentos (art. 49, § 1º). O alvará, ou meio equivalente, volta a ser exigido quando o juiz o determina, quando há contribuição a recolher e quando a requisição foi expedida por vara estadual em competência delegada (art. 49, §§ 3º a 5º). O que fazer no banco está em como sacar o precatório.
Por que o número do precatório não funciona na busca?
Porque o sistema não aceita. Se você digita o número do precatório na opção “Número do Processo”, a resposta é esta: “Para pesquisar Precatório ou RPV utilize uma das seguintes opções: nome ou CPF da parte, nome ou OAB do advogado, número do processo originário ou de execução.” Testamos em 23/09/2026 com o número do precatório do exemplo acima.

Um detalhe complica mais: nas listas publicadas pelo TRF1, o número aparece sem pontos, sem traço e sem os zeros do começo, com menos de 20 dígitos. Digitado assim, a resposta é outra, “Processo não foi encontrado.”, o que leva a pensar que o precatório não existe. O caminho é o que a própria mensagem indica. Nos nossos testes, os precatórios do exemplo apareceram na busca pelo CNPJ, pelo nome da parte e pelo processo originário; o tribunal cita também a OAB do advogado.
O precatório e a RPV estão no PJe?
Pelo passo a passo do próprio tribunal, não. A ação que deu origem ao crédito pode ter corrido no PJe, mas a requisição de pagamento se consulta em “Outros Sistemas”, como diz a orientação oficial de 16/09/2025. Pesquisamos o mesmo precatório na consulta pública do PJe de 2º grau do TRF1 e não houve resultado; na Consulta Processual de outros sistemas, ele estava lá, com a classe (PRC).
Se você acompanha o processo pelo PJe e ele parou de andar depois da sentença, procure no andamento do processo de origem a expedição do ofício requisitório. A partir dali, a consulta é a deste texto.
Dá para consultar sem o CPF?
Dá. O menu “Opções de pesquisa” tem oito caminhos, e para precatório e RPV seis funcionam: além do CPF ou CNPJ, o nome da parte, o nome ou a OAB do advogado, o número do processo originário e o da execução. A tabela mostra como a tela pede cada um e qual deles o sistema recusa:
| Opção | Como preencher | Serve para precatório e RPV? |
|---|---|---|
| CPF/CNPJ da parte | “O CPF ou CNPJ devem ser fornecidos com 11 e 14 dígitos respectivamente” | sim, é o caminho principal |
| Nome da Parte | com ou sem acento, maiúsculas ou minúsculas; o início ou o nome completo. “A pesquisa não é fonética, assim LOURDES e LURDES são pessoas diferentes” | sim |
| Nome do Advogado / Código OAB do Advogado | o nome, ou o número de inscrição na OAB | sim, se você sabe quem conduziu a causa |
| Número do Processo Originário | “Selecione o Estado do Processo Originário clicando na lista” e digite o número “sem qualquer formatação” | sim, e é o melhor plano B |
| Número do Processo de Execução | escolha o estado e digite o número da execução | sim |
| Número do Processo | 10 dígitos antes de 1997, 15 entre 1997 e 2009, 20 a partir de janeiro de 2010 | não: recusa o número do precatório |
| Protocolo SEDEX | o código do protocolo postal | não se aplica |
A busca pelo processo originário
A busca pelo processo originário é a que mais mostra de uma vez. Com o número da ação em que o Município de Codó é parte, 0017548-79.2010.4.01.3700, estado Maranhão, a tela “Processos encontrados” devolveu seis linhas: a apelação, dois agravos, dois precatórios (PRC) e uma RPV (RPV), todos nascidos da mesma ação.

Essa busca não passa pelo cadastro do nome da parte, então não sofre com as grafias diferentes do passo 5. A busca por nome tem a mesma limitação da busca por CPF: não mostra processo sigiloso. E quem tem nome comum recebe uma lista longa, o que torna o CPF mais rápido.
A lista do orçamento de 2027: meu precatório está nela?
Dá para saber sem CPF. A lista dos precatórios federais que o TRF1 enviou para o orçamento de 2027 fica na página RPV e Precatórios, no bloco “Precatórios Federais”, com o nome “Proposta de 2027”. Abra a listagem no navegador, use a busca da página (Ctrl+F) e digite o número do precatório sem os zeros iniciais, sem pontos e sem traço.
Todo ano o TRF1 publica a lista dos precatórios que enviou ao Conselho da Justiça Federal para entrar no orçamento da União do ano seguinte. O tribunal apresenta a lista com base no art. 12 da Resolução CNJ 303/2019, cujo § 2º manda divulgar a ordem dos precatórios com a natureza, o número e o valor de cada um.
A listagem para o orçamento de 2027, que contamos em 23/09/2026, tem 23.004 precatórios alimentares, somando R$ 5,87 bilhões, e 922 comuns, somando R$ 7,12 bilhões. A lista separa os alimentares dos comuns, e nos alimentares a coluna “Preferência legal” indica idoso, doença grave ou pessoa com deficiência.
O número vai sem zeros, pontos e traço porque é assim que ele está gravado ali. A lista traz número, valor e preferência, sem nome do beneficiário, que a mesma resolução proíbe divulgar (art. 12, § 3º).
O que estar na lista quer dizer
Estar na lista quer dizer que o precatório foi mandado para o orçamento de 2027. A data do depósito é outra informação, e ela aparece na aba Movimentação quando o tribunal libera o valor. O que a lei e o orçamento dizem sobre o calendário está no texto sobre o pagamento dos precatórios do TRF1. RPV não entra nessa lista: pela Lei 10.259/2001 (art. 17), ela é paga em até 60 dias contados da entrega da requisição, sem esperar a inclusão no orçamento do ano seguinte.
Consultei e não encontrei. O que pode ser?
Na consulta do TRF1, resultado vazio não prova que o crédito não existe. Estas são seis causas possíveis: as duas primeiras estão na busca e se corrigem na hora; as outras dependem do sigilo do processo, do número usado, do momento da requisição ou do tribunal em que o crédito corre.
- A caixa “Mostrar os baixados” ficou desmarcada. Sem ela, a busca não mostra os processos baixados.
- Você abriu só um dos nomes. O mesmo CPF pode aparecer com duas ou três grafias na tela “Partes encontradas”.
- O processo é sigiloso. A tela avisa que processos em segredo de justiça, e partes marcadas como sigilosas, não aparecem na busca por CPF nem por nome. Nesse caso, peça a informação ao advogado da causa.
- Você usou o número do precatório. A busca por número é recusada para precatório e RPV. Use CPF ou o número do processo de origem.
- A requisição ainda não foi cadastrada. Há um intervalo entre o juiz expedir o ofício e o tribunal autuá-lo. Antes disso, a informação está no processo de origem.
- O processo é de outro tribunal. Se a ação contra o estado ou o município correu na Justiça Estadual, a requisição não passa pelo TRF1. E crédito de Minas pode estar no TRF6. Veja como consultar RPV pelo CPF em cada tribunal.
Pode ser também o sistema fora do ar. O link “Relatório de Indisponibilidade”, no alto do menu da esquerda, mostra se a consulta está parada. Tente de novo mais tarde.
Toda resposta da consulta termina com o mesmo aviso do tribunal: “Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, SEM cunho oficial.” A tela não mostra valor bloqueado por penhora ou decisão judicial. Para saque, bloqueio ou dúvida sobre o valor, quem responde é o seu advogado ou a vara em que o processo correu.
Se, depois de localizar o precatório, você quiser entender o que fazer com ele, nossa equipe pode analisar o caso e explicar os cenários. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto: as condições variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento.
Perguntas frequentes
Onde vejo a ordem cronológica dos precatórios do TRF1?
Na listagem da proposta orçamentária, na página RPV e Precatórios. Cada precatório aparece numa linha com a coluna “ORDEM”, o número, o valor e a preferência legal, que é o que o art. 12, § 2º, da Resolução CNJ 303/2019 manda o tribunal divulgar. O item “Ordem Cronológica para Julgamento”, no menu Processual, trata da ordem em que os processos vão a julgamento; a ordem de pagamento está na listagem da proposta orçamentária.
Como consultar RPV do INSS no TRF1?
Pelo mesmo caminho do precatório. O INSS é autarquia federal, e a requisição contra ele passa pelo TRF1 também quando a ação correu na Justiça Estadual por competência delegada, em comarca sem vara federal (CF, art. 109, § 3º). Nesse caso, o saque é feito com alvará ou meio equivalente (Res. CJF 983/2026, art. 49, § 5º). A exceção são as ações de acidente do trabalho: são da Justiça Estadual por competência própria (CF, art. 109, I), e a requisição não vai ao TRF1: o acompanhamento é pelo processo, na Justiça Estadual.
O que é o e-PrecWeb do TRF1?
É um sistema do TRF1 ligado às requisições de pagamento, com acesso restrito. Ele aparece na página RPV e Precatórios, no bloco “Acesso aos sistemas”, junto com o SIREA, e abre numa tela de login, com usuário e senha. Quem não tem acesso cadastrado não entra. Para acompanhar o seu precatório, o caminho é a Consulta Processual, pelo CPF.
A consulta mostra quanto eu vou receber?
Não. A ficha do precatório na consulta pública não mostra valor, e a aba Movimentação registra o depósito e o banco, sem o montante. Também não aparece desconto de imposto de renda, contribuição previdenciária, honorários nem valor bloqueado por decisão judicial. O valor que você de fato saca se confere no banco e nos autos.
O advogado consegue consultar o precatório do cliente no TRF1?
Consegue, pela mesma Consulta a processos em outros sistemas. O menu de opções de pesquisa tem “Nome do Advogado” e “Código OAB do Advogado”, e o próprio tribunal cita “nome ou OAB do advogado” entre as buscas aceitas para precatório e RPV. Na lista de processos que aparecer, procure as classes (PRC) e (RPV).


Boa tarde. Como faço para descobrir o número do precatório?
Olá Roberto,
Temos um texto somente sobre isso 🙂
https://blog.meuprecatorio.com.br/como-descobrir-o-numero-do-precatorio/
Olá boa tarde. Eu não consigo ver se meu RPV ja está disponivel. Alguém pode me ajudar?
Consegue sim, como número do processo e/ou CPF no site do TRF1.
Att.,
SIGO TODOS OS PASSOS E NÃO CONSIGO NO MEU PROCESSO DE PRECATÓRIO.
Boa tarde Dimas, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua duvida: Você está tentando consultar através de qual informação?
Número do Processo; Nome da Parte; CPF/CNPJ da parte; Nome do Advogado; Código OAB do Advogado; Número do Processo Originário; Número do Processo de Execução ou Protocolo SEDEX? Se ao tentar com uma dessas informações não foi possível localizar o processo, talvez você consiga pelas outras.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Boa tarde! O processo foi distribuído automaticamente ao desembargador federal presidente e autuado como precatório alimentar no dia 09/05/2024. No geral, o valor passa do máximo permitido para ser RPV, mas está como espólio e dividido entre 5 partes (4 do espólio e 1 do advogado) e o valor para cada parte é bem abaixo dos 60 salários. É possível pedir a migração de precatório para RPV por estar dividido?
Olá Ana Paula, espero que essa resposta a encontre bem!
A situação que você descreve, em que o valor total do precatório é superior ao limite para ser classificado como Requisição de Pequeno Valor (RPV), mas dividido entre várias partes, levanta uma questão importante.
A Constituição Federal, no artigo 100, § 8º, proíbe expressamente o fracionamento do valor da execução para enquadramento em RPV, com o intuito de evitar que um crédito que deveria ser pago por precatório seja artificialmente dividido para se beneficiar da forma mais célere de pagamento. Isso significa que, mesmo que o valor individual destinado a cada parte seja inferior ao limite de 60 salários mínimos, o fracionamento não pode ser utilizado para converter um precatório em RPV.
Além disso, a jurisprudência tem reforçado que essa proibição se aplica mesmo em situações onde há divisão entre herdeiros (espólio) ou pagamentos a advogados. Assim, o mais provável é que o processo continue tramitando como precatório, respeitando a ordem cronológica de pagamento estabelecida.
Se precisar de mais alguma orientação, estamos à disposição para ajudar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório