Aposentadoria por idade: idade mínima, tempo de contribuição, valor e como pedir

Atualizado em 16 de outubro de 2026

Resumo rápido

A aposentadoria por idade é o benefício do INSS para quem chega à idade mínima e tem o tempo mínimo de contribuição. Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a regra geral passou a ser de 62 anos para a mulher e 65 para o homem. O trabalhador rural se aposenta mais cedo, aos 55 e aos 60 anos.

  • Por que importa: a regra depende da data de filiação. Quem já era filiado ao INSS antes da Reforma precisa de 15 anos de contribuição; o homem que se filiou depois precisa de 20.
  • Como funciona: o valor parte de 60% da média dos salários de contribuição e sobe 2 pontos por ano que passar de 15 anos, para a mulher, ou de 20, para o homem.
  • Em números: em agosto de 2026, o INSS concedeu 98.225 aposentadorias por idade, e 31,80% das rurais saíram por decisão judicial, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social.
  • Fique atento: não existe aposentadoria por idade urbana para quem nunca contribuiu. O benefício de um salário mínimo para o idoso de baixa renda é o BPC, que é assistencial.

Quem ficou incapaz para o trabalho antes da idade mínima tem outro caminho, explicado no guia da aposentadoria por invalidez.

Sumário

  1. O que é a aposentadoria por idade?
  2. Qual é a idade mínima para se aposentar por idade?
  3. Quanto tempo de contribuição é preciso?
  4. Como funciona a aposentadoria por idade rural?
  5. Qual é o valor da aposentadoria por idade?
  6. Como pedir a aposentadoria por idade no INSS?
  7. O que fazer se o INSS negar a aposentadoria?
  8. Perguntas frequentes

O que é a aposentadoria por idade?

Aposentadoria por idade é o nome do benefício do INSS ligado à idade do segurado. Ela tem duas versões, a urbana e a rural, com idades diferentes: 62 anos para a mulher e 65 para o homem na cidade, e 55 e 60 anos no campo.

A Constituição fixa, desde a Reforma da Previdência, “65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição” (art. 201, § 7º, I). Para o trabalhador rural, são 60 e 55 anos (inciso II).

A Reforma é a Emenda Constitucional 103/2019, publicada em 13 de novembro de 2019 e em vigor nessa data (art. 36, III). Para a Emenda, importa quando a pessoa cumpriu os requisitos ou se filiou ao INSS.

GrupoRegraOnde está
Cumpriu todos os requisitos até 13/11/2019direito adquirido às regras antigasEC 103, art. 3º
Já era filiado ao INSS em 13/11/2019regra de transiçãoEC 103, art. 18
Filiou-se a partir de 14/11/2019aposentadoria programadaEC 103, art. 19

Aposentadoria programada é o nome que o Regulamento da Previdência Social dá à regra dos novos filiados (Decreto 3.048/1999, art. 51). A Emenda fixou essa regra enquanto não vier lei sobre o tempo de contribuição (art. 19). Quem já era filiado antes da Reforma pode ficar com ela, se as regras dela forem “mais vantajosas”. Quem diz isso é a IN PRES/INSS 128/2022, a instrução normativa em que o INSS detalha como aplica as regras (art. 249, § 1º).

Em agosto de 2026, o INSS concedeu 98.225 aposentadorias por idade: 61.839 urbanas e 36.386 rurais. No mesmo mês, pagava 14.110.552 delas (Boletim Estatístico da Previdência Social, Quadros 10 e 20).

Qual é a idade mínima para se aposentar por idade?

A idade mínima é de 62 anos para a mulher e de 65 para o homem, na cidade, desde 2023. O homem já precisava ter 65 anos antes da Reforma. Para a mulher que já era filiada em 13 de novembro de 2019, a idade começou em 60 anos e subiu “6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade”, a partir de 1º de janeiro de 2020 (EC 103, art. 18, § 1º).

AnoIdade exigida da mulher na transição
2019, depois de 13/1160 anos
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
2023 em diante62 anos

Para quem se filiou ao INSS a partir de 14 de novembro de 2019, a idade é de 62 anos (mulher) e 65 (homem) desde o início (EC 103, art. 19).

O texto da Lei 8.213/1991 ainda fala em 60 anos para a mulher (art. 48), porque o artigo é anterior à Reforma. Hoje os 60 anos valem para quem tem direito adquirido; na transição, a idade da mulher chegou a 62 em 2023.

Quem tem direito adquirido

Quem completou a carência e chegou a 60 anos, se mulher, ou 65, se homem, até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido. Essa pessoa pode se aposentar “a qualquer tempo”, com o valor calculado pelas regras daquela época. As duas garantias estão no art. 3º da EC 103, e a lista dos requisitos, no art. 316 da IN 128. Por isso, quem não pediu na época ainda pode pedir pelas regras antigas, inclusive a do cálculo. O pagamento, porém, conta da data do pedido ou do desligamento do emprego (Lei 8.213, art. 49).

Quanto tempo de contribuição é preciso?

O tempo de contribuição exigido depende do grupo. Na transição, são 15 anos para homens e mulheres (EC 103, art. 18, II). Na aposentadoria programada, são 15 anos para a mulher e 20 para o homem (art. 19). Além disso, a lei pede carência, que é o número mínimo de contribuições mensais: 180, ou 15 anos (Lei 8.213, art. 25, II).

Quem se inscreveu no INSS até 24 de julho de 1991 segue uma carência menor, pela tabela do art. 142 da Lei 8.213. Para o INSS, vale o ano em que a pessoa completou a idade, “ainda que a carência seja cumprida em ano posterior” (IN 128, art. 318, I).

Ano em que completou a idadeContribuições exigidas
2001120
2005144
2008162
2010174
2011 em diante180

O art. 142 lista todos os anos, de 1991 a 2011. Tempo fictício não entra na conta do tempo de contribuição da aposentadoria programada (Decreto 3.048, art. 51, § 1º).

Como funciona a aposentadoria por idade rural?

O trabalhador rural se aposenta por idade aos 55 anos (mulher) ou 60 (homem). São as idades da Lei 8.213 (art. 48, § 1º), as mesmas que a Constituição fixa desde a Reforma (art. 201, § 7º, II). Segurado especial é o trabalhador rural em regime de economia familiar. No lugar das contribuições, ele comprova o trabalho no campo pelo número de meses da carência.

A Constituição inclui nesse grupo quem exerce atividade “em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal”. A lei pede a comprovação da “atividade rural, ainda que de forma descontínua” (Lei 8.213, art. 48, § 2º).

A comprovação vale para “o período imediatamente anterior ao requerimento do benefício” ou ao mês em que a pessoa completou a idade (Decreto 3.048, art. 56, § 1º). E a pessoa precisa estar na atividade rural, ou dentro do prazo em que mantém a condição de segurada, quando pede ou quando completa os requisitos (IN 128, art. 258).

O valor é de um salário mínimo para o segurado especial que não contribui por conta própria (Decreto 3.048, art. 56, § 3º). Em 2026, são R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025, art. 1º). Os demais trabalhadores rurais listados no regulamento estão no art. 56, § 2º, do Decreto 3.048. Eles e o segurado especial que contribui por conta própria recebem 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100% (IN 128, art. 233, VII, “b”).

Aposentadoria híbrida: tempo rural e tempo urbano somados

A aposentadoria híbrida é a de quem tem tempo rural e tempo urbano e não fecha os requisitos da rural. Nela, a idade é a da cidade, 62 (mulher) e 65 (homem), com 15 e 20 anos de contribuição (IN 128, art. 257). Para quem já era filiado em 13 de novembro de 2019, valem as regras de transição (art. 257, § 3º): 15 anos de contribuição para os dois e, para a mulher, a idade da tabela de transição. O INSS a concede mesmo que, ao pedir, a pessoa trabalhe na cidade ou não tenha mais a qualidade de segurada (art. 257, § 1º).

O tempo rural antigo também conta. Para o STJ, “o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições” (Tema 1.007). No STF, o tribunal registrou que “Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)” em 25/09/2020 (Tema 1.104, trânsito em julgado em 09/02/2021).

Qual é o valor da aposentadoria por idade?

Salário de benefício é a base do cálculo: a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos (EC 103, art. 26, caput). O valor da aposentadoria parte de 60% dele. Sobre esses 60%, a mulher ganha 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 15 anos, e o homem, por ano acima de 20 (art. 26, §§ 2º e 5º). A regra vale para a transição e para a programada (EC 103, art. 26, § 2º, I e IV).

Exemplo hipotético (média de R$ 3.000,00)PercentualAposentadoria
Mulher com 25 anos de contribuição60% + 2 × 10 = 80%R$ 2.400,00
Homem com 25 anos de contribuição60% + 2 × 5 = 70%R$ 2.100,00
Homem da transição com 15 anos de contribuição60%R$ 1.800,00

O homem da transição se aposenta com 15 anos de contribuição (EC 103, art. 18, II). Os 2 pontos por ano, para ele, só contam depois de 20 anos (art. 26, § 2º, I). Com menos de 20 anos de contribuição, ele recebe os 60% da média: os cinco anos entre 15 e 20 não aumentam o valor.

A média tem como limite o teto do INSS (EC 103, art. 26, § 1º). E o benefício não fica abaixo de um salário mínimo, porque a Constituição garante o piso a todo benefício “que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho” (art. 201, § 2º).

A média pode deixar de fora contribuições que reduzam o valor, desde que o tempo mínimo continue cumprido (EC 103, art. 26, § 6º). O tempo excluído não serve para mais nada, nem para o acréscimo de 2 pontos.

Quem tem direito adquirido recebe pela regra antiga

Para quem cumpriu os requisitos até 13 de novembro de 2019, o salário de benefício é calculado pela legislação da época (EC 103, art. 3º, § 2º). Sobre ele, o valor é de 70%, mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100% (Lei 8.213, art. 50). Para uma mulher com 25 anos de contribuição, por exemplo, a conta dá 95%.

Em agosto de 2026, a aposentadoria por idade concedida pelo INSS teve valor médio de R$ 1.883,53: R$ 2.028,89 nas urbanas e R$ 1.636,48 nas rurais (Boletim Estatístico da Previdência Social, Quadro 10). A média não indica o valor de cada caso, que depende do histórico de contribuições.

Como pedir a aposentadoria por idade no INSS?

O pedido é feito pela internet, no site ou no aplicativo Meu INSS, com CPF e senha. Pela página oficial do serviço, o caminho é ir em “Do que você precisa?”, digitar “Aposentadoria por idade urbana”, escolher o benefício e seguir as orientações. Se o sistema estiver fora do ar, o telefone é o 135.

A página pede documento de identificação (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho) e CPF. Quem pede em nome de outra pessoa apresenta a procuração ou o termo de tutela, curatela ou guarda. A página descreve o serviço para quem tem “15 anos de tempo de contribuição”, que é a regra de transição; o homem que se filiou depois da Reforma precisa de 20 (EC 103, art. 19). O resultado aparece no botão “Consultar Pedidos”, e a página estima “em média 45 dia(s) corrido(s)” para a resposta. O serviço é gratuito.

A data de início depende do vínculo. Para o empregado, inclusive o doméstico, a aposentadoria conta da data do desligamento do emprego, se pedida até 90 dias depois dela, ou da data do pedido, se não houver desligamento ou se o pedido vier depois (Lei 8.213, art. 49, I). Para os demais segurados, conta da data do pedido (art. 49, II).

A empresa também pode pedir a aposentadoria do empregado que tenha 70 anos (homem) ou 65 (mulher) e a carência cumprida. É a aposentadoria compulsória, com “a indenização prevista na legislação trabalhista” (Lei 8.213, art. 51).

O que fazer se o INSS negar a aposentadoria?

Da decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o órgão do governo que julga os recursos contra decisões do INSS, em 30 dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048, art. 305, § 1º, II). Também é possível levar o caso à Justiça, e é na aposentadoria rural que a via judicial mais pesa.

Em agosto de 2026, 15.674 das 98.225 aposentadorias por idade concedidas saíram por decisão judicial, o que o boletim chama de grau de judicialização de 15,96%. Nas urbanas, o índice foi de 6,63%. Nas rurais, foram 11.571 de 36.386, ou 31,80% (Boletim Estatístico da Previdência Social, Quadro 12).

Atrasados da aposentadoria: RPV ou precatório

Quando a Justiça manda o INSS pagar, as parcelas atrasadas viram uma requisição de pagamento. Até 60 salários mínimos, que em 2026 somam R$ 97.260,00, o pagamento é por requisição de pequeno valor, a RPV (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º). A lei fixa para ele o prazo de sessenta dias, “contados da entrega da requisição” (art. 17, caput). Acima disso, o pagamento é por precatório, e quem quiser pode renunciar ao que passa do limite para receber por RPV (art. 17, § 4º).

A ação contra o INSS corre na Justiça Federal ou, onde a lei autoriza, na Justiça Estadual por competência delegada (CF, art. 109, § 3º). Nesse caso, a requisição vai ao Tribunal Regional Federal. O saque é feito “mediante expedição de alvará ou meio equivalente” (Res. CJF 983/2026, art. 49, § 5º).

Prazo para cobrar os atrasados

O direito às parcelas atrasadas tem prazo. A Lei 8.213 diz que prescreve em cinco anos, “a contar da data em que deveriam ter sido pagas”, a ação para cobrar parcelas vencidas, “salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes” (art. 103, parágrafo único).

As RPVs federais saem em lotes mensais, listados na tabela de pagamento dos atrasados do INSS. O que acontece com cada tipo de atrasado, da sentença ao saque, está em atrasados do INSS: o que são e como receber.

Quem tem um precatório do INSS passa a decidir entre esperar o pagamento e vender o crédito. Se os seus atrasados viraram precatório, a nossa equipe pode explicar como funciona a fila de pagamento do INSS e quais são as opções para esse crédito, sem compromisso. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?

Na cidade, não pode: a aposentadoria por idade exige carência e tempo de contribuição (CF, art. 201, § 7º, I). No campo, o segurado especial comprova o trabalho rural no lugar das contribuições (Lei 8.213, art. 48, § 2º) e recebe um salário mínimo (Decreto 3.048, art. 56, § 3º). Para o idoso de baixa renda que não contribuiu, a Constituição prevê “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal” (art. 203, V), que é o BPC LOAS, um benefício assistencial.

Quem tem 57 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar por idade?

Na cidade, ainda não: a idade mínima é de 62 anos para a mulher e de 65 para o homem (CF, art. 201, § 7º, I). Como trabalhadora rural, a mulher se aposenta aos 55 anos, desde que comprove a atividade rural pelo tempo da carência (Lei 8.213, art. 48, §§ 1º e 2º). O homem rural, aos 60 (CF, art. 201, § 7º, II). Para quem tem tempo urbano e rural, existe ainda a aposentadoria híbrida, que segue a idade da cidade (IN 128, art. 257).

Quem ganha R$ 3.000 se aposenta com quanto?

Depende da média, que pode ser diferente do salário de hoje. O valor sai da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (EC 103, art. 26, caput). Com média de R$ 3.000,00, a mulher com 25 anos de contribuição recebe 80%, ou R$ 2.400,00, e o homem com 25 anos recebe 70%, ou R$ 2.100,00 (exemplos hipotéticos, art. 26, §§ 2º e 5º).

Quem recebe auxílio-acidente pode se aposentar por idade?

Pode, e o auxílio-acidente termina na véspera da aposentadoria, porque a lei proíbe acumular os dois (Lei 8.213, art. 86, §§ 1º e 2º). O valor que a pessoa recebia de auxílio-acidente entra no salário de contribuição usado para calcular a aposentadoria (art. 31).

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 243

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