BPC LOAS: o que é, quem tem direito e como solicitar

Atualizado em 12 de junho de 2023 por Laura Oliveira

O BPC LOAS é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem o objetivo de garantir a segurança financeira e social de idosos e pessoas com deficiência.

Neste artigo, vamos nos aprofundar no tema para que você entenda o significado por trás da sigla BPC LOAS, além de saber quem tem direito de fato, qual a documentação necessária e como solicitar. Boa leitura!

O que é o BPC LOAS?

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — Lei n. 8.742 de 1993. É um direito garantido para pessoas com deficiência e idosos com idade igual ou superior a 65 anos, que comprovem a impossibilidade de prover sua própria subsistência.

A LOAS passa por regulação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicação da lei no país.

Tal direito está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 203, que assegura a proteção integral à pessoa com deficiência. Além disso, a CF também garante o direito à dignidade da pessoa idosa (artigo 229) e a proteção à família, (artigo 226). É curioso mencionar que esse é o único benefício previdenciário no Brasil que não exige contribuição previdenciária para ser solicitado.

Quem pode solicitar o BPC LOAS?

Conhecer os direitos e regras para solicitar o BPC é fundamental para garantir a segurança financeira e social de seus beneficiários.

Para requisitar o beneficio, é preciso entrar no Meu INSS, em “Novo Pedido” e digitar “Benefício de Prestação Continuada”. Na lista que aparece em seguida, clique no nome do serviço. Tem direito ao benefício a pessoa que:

  • Comprovar a deficiência, através de avaliação feita pela perícia médica e serviço social do INSS;
  • Tiver renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, igual ou inferior um quarto (¼) do salário mínimo, calculada através das informações constantes do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS;
  • Não recebe outro benefício do INSS ou de outro regime previdenciário, inclusive o seguro-desemprego.

 

Quem deseja obter o benefício, deve procurar a Secretaria de Assistência Social do seu município ou o CRAS do seu bairro para fazer a inclusão ou atualizar o CadÚnico. O cadastro deve estar atualizado (menos de dois anos) e conter o CPF de todas as pessoas da família. Não é preciso ir ao INSS, pois o pedido pode ser feito online.

Atualmente, o valor distribuído pelo INSS ao cidadão que tem direito ao BPC LOAS é de um salário mínimo, ou seja, o equivalente a R$1302,00 mensalmente.

Como solicitar o BPC LOAS?

Para pedir o BPC LOAS, é necessário que a pessoa com deficiência apresente um grau de incapacidade que afete sua participação adequada na sociedade. Aliás, essa incapacidade deve ser comprovada por avaliação social e médica do INSS. Assim sendo, as principais doenças que viabilizam o recebimento do benefício previdenciário são:

  • Cardiopatias graves
  • Cegueira
  • Nefropatia grave
  • Hanseníase
  • AIDS
  • Hepatopatia grave
  • Osteíte deformante
  • Doença de Parkinson
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Tuberculose
  • Alienação mental
  • Espondiloartrose anquilosante

 

Além disso, é importante ressaltar que doenças crônicas também permitem a solicitação da aposentadoria por invalidez. Não há, na verdade, uma lista definitiva das doenças que possibilitam o BPC LOAS, portanto, o requerente deve passar por uma perícia médica para determinar se é elegível para o benefício.

BPC LOAS dá pensão por morte?

Você sabia que, mesmo recebendo o BPC LOAS, é possível que o beneficiário também receba pensão por morte? No entanto, a Lei nº 8.742/1993 determina que o beneficiário não pode acumular os dois benefícios.

Sendo assim, caso a pessoa receba ambos, ela deverá escolher qual benefício deseja continuar recebendo. Caso opte pela pensão por morte, deverá abrir mão do BPC LOAS e vice-versa.

Aliás, é importante ressaltar que, se o beneficiário do BPC LOAS vier a falecer, seus parentes não terão direito a continuar recebendo o benefício. No entanto, há uma exceção, caso o requerente tenha comprovado o direito a receber o benefício e venha a falecer antes de recebê-lo devido aos atrasos do INSS.

Recentemente, um projeto de lei (PL 4.439/20) foi proposto para autorizar o pagamento de um 13º para pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que recebem o BPC LOAS. Entretanto, o projeto ainda está em análise e, atualmente, apenas um salário mínimo é pago mensalmente para quem tem direito ao benefício.

Conhece outras pessoas que têm dúvidas sobre o assunto? Então, compartilhe o artigo nas redes sociais e ajude a disseminar o acesso à informação.

Laura Oliveira

Laura Oliveira

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6 comentários

  1. Sou residente no Brasil há sessenta e cinco anos (tenho sessenta e nove). Meu filho, brasileiro, deficiente físico, recebe um LOAS. Meu marido, também brasileiro, não tem renda nenhuma. Eu teria direito a receber umLOAS?

    • Boa tarde , tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: O BPC é um direito garantido para pessoas com deficiência e idosos com idade igual ou superior a 65 anos, que comprovem a impossibilidade de prover sua própria subsistência. Se você, ou seu marido, se encaixem nessas condições, o que aparenta ser o caso, sugiro que faça a solicitação como explicado no post acima.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: A Alienação Mental se caracteriza quando (em razão de uma doença psíquica) ocorre a diminuição de processos cognitivos, ou seja, quando ocorre a perda significativa da aquisição de conhecimento nos fatores como o pensamento, a linguagem, a percepção (da realidade), a memória, o raciocínio e demais fatores relacionados.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: É necessário ver as outras movimentações e entender melhor qual o problema de saúde em questão para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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