Atualizado em 6 de outubro de 2026
Resumo rápido
O BPC LOAS é o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, ao idoso de 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de baixa renda. Dispensa contribuição ao INSS e segue regras próprias, diferentes das da aposentadoria.
- Por que importa: quem nunca contribuiu, ou contribuiu pouco, pode ter direito a uma renda mensal pela assistência social.
- Como funciona: o pedido é feito pelo Meu INSS; a renda da família é conferida pelo CadÚnico e a deficiência, por avaliação médica e social.
- Em números: a renda por pessoa da família tem de ser de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º).
- Fique atento: o BPC não paga 13º, não deixa pensão por morte e pode ser suspenso se o CadÚnico passar de 24 meses sem atualização e a família não regularizar no prazo.
Sumário
- O que é o BPC LOAS?
- O BPC LOAS é aposentadoria?
- Quem tem direito ao BPC LOAS?
- Qual o valor do BPC hoje?
- Como solicitar o BPC LOAS?
- BPC LOAS dá pensão por morte?
- Quando o BPC é revisto ou suspenso?
- O INSS negou o BPC. E se a Justiça conceder?
O que é o BPC LOAS?
BPC LOAS é o nome popular do Benefício de Prestação Continuada, a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso de 65 anos ou mais que não têm meios de se manter nem de ser mantidos pela família. O benefício está no art. 20 da Lei 8.742/1993, a LOAS.
- BPC é o benefício: Benefício de Prestação Continuada.
- LOAS é a lei que o criou: Lei Orgânica da Assistência Social, de dezembro de 1993.
Por isso se fala em “BPC LOAS”, “BPC/LOAS” ou só “LOAS”: é o mesmo benefício, chamado pelo nome dele ou pelo nome da lei. No portal gov.br, os pedidos se chamam “Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” e “Solicitar Benefício Assistencial ao Idoso”.
A origem está na Constituição de 1988. O art. 203, V, garante “um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”. A LOAS é essa lei. As regras de detalhe estão no Decreto 6.214/2007, o regulamento do BPC.
O BPC LOAS é aposentadoria?
Não. O BPC é benefício da assistência social, pago sem contribuição; a aposentadoria é da previdência e depende dela. A Constituição diz que a assistência social é prestada a quem dela precisar “independentemente de contribuição à seguridade social” (Constituição, art. 203). O INSS recebe o pedido, analisa e paga, mas o BPC não depende de tempo de contribuição.
Essa diferença tem três consequências práticas:
- Não paga 13º. O regulamento diz que o BPC “não gera direito ao pagamento de abono anual” (Decreto 6.214/2007, art. 22). O abono anual é o 13º dos benefícios.
- Não deixa pensão por morte. O benefício é intransferível (art. 23).
- Não sofre desconto de contribuição (art. 22).
O valor é sempre um salário mínimo, qualquer que seja o histórico de salários da pessoa.
Quem tem direito ao BPC LOAS?
Têm direito ao BPC duas pessoas: o idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência, de qualquer idade. Nos dois casos, a renda da família por pessoa tem de ser de até 1/4 do salário mínimo, e a família precisa estar no CadÚnico com os dados atualizados (Lei 8.742/1993, art. 20).
Idade: 65 anos
A idade mínima é 65 anos (art. 20, caput). A dúvida sobre uma idade mínima de 60 anos é comum, mas a lei não prevê idade menor. Quem tem menos de 65 só pode pedir o BPC como pessoa com deficiência.
Deficiência: impedimento de longo prazo
Para o BPC, pessoa com deficiência é a que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com barreiras do dia a dia, pode impedir a participação plena na sociedade (art. 20, § 2º). Longo prazo quer dizer efeitos por no mínimo 2 anos (art. 20, § 10).
Quem decide é a avaliação feita pelo INSS, e a lei não traz lista de doenças. A avaliação tem duas partes: a médica, com perito, e a social, com assistente social (art. 20, § 6º). Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes, porque a avaliação mede o impedimento e as barreiras que cada uma enfrenta.
Renda: até 1/4 do salário mínimo por pessoa
A renda familiar mensal dividida pelo número de pessoas da família tem de ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º). Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o limite é de R$ 405,25 por pessoa.
Num exemplo hipotético, uma família de quatro pessoas que vivem na mesma casa, com renda total de R$ 1.600,00, tem renda de R$ 400,00 por pessoa e fica dentro do limite. Com R$ 1.700,00, a renda por pessoa passa a R$ 425,00 e fica acima.
A lei também admite outros meios de provar a situação de vulnerabilidade da família e autoriza o regulamento a ampliar esse limite para até meio salário mínimo, em escalas definidas por ele, conforme o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com saúde (art. 20, §§ 11 e 11-A, e art. 20-B).
Entram na conta, como família, o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem sob o mesmo teto (art. 20, § 1º). Alguns valores ficam fora do cálculo:
- o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo de outro idoso acima de 65 anos ou de outra pessoa com deficiência da mesma família (art. 20, § 14);
- os rendimentos de estágio supervisionado e de aprendizagem (art. 20, § 9º);
- o auxílio e a indenização por rompimento de barragem (art. 20, § 9º).
Duas pessoas da mesma família podem receber o BPC ao mesmo tempo, se cada uma cumprir os requisitos (art. 20, § 15).
Cadastros: CPF, CadÚnico e registro biométrico
São requisitos para receber e para continuar recebendo o BPC a inscrição no CPF, a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e o registro biométrico, ressalvadas as exceções em ato do governo federal (Decreto 6.214/2007, art. 12). O CadÚnico tem de estar atualizado há no máximo 24 meses (art. 12, § 2º), e o INSS confere a renda por ele e pelos próprios sistemas.
Se o requerente não puder fazer o registro biométrico, a exigência passa ao responsável legal (Lei 8.742/1993, art. 20, § 12-B). A inscrição e a atualização do CadÚnico são feitas no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), que administra o cadastro.
O autista tem direito ao BPC?
Pode ter, como pessoa com deficiência. A Lei 12.764/2012 diz que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais” (art. 1º, § 2º). A pessoa autista passa pela mesma avaliação médica e social do INSS e precisa cumprir o limite de renda da família.
Qual o valor do BPC hoje?
O BPC paga um salário mínimo por mês: R$ 1.621,00 em 2026, valor fixado pelo Decreto 12.797/2025. O benefício acompanha o salário mínimo e muda quando ele muda. Não há 13º nem valor diferente por idade, doença ou tempo de espera: todo beneficiário recebe a mesma quantia.
Se o pagamento atrasar, as parcelas em atraso são corrigidas pelos mesmos critérios da legislação previdenciária (Decreto 6.214/2007, art. 20, § 1º). Quando é a Justiça que concede o BPC, essas parcelas atrasadas viram crédito contra o INSS e são pagas por RPV ou por precatório, conforme o valor, como explica o guia de atrasados do INSS.
Como solicitar o BPC LOAS?
O BPC se pede pela internet, no aplicativo ou no site do Meu INSS, sem ir a uma agência. Se o sistema estiver fora do ar, o atendimento é pelo telefone 135. Antes do pedido, a família precisa estar no CadÚnico com os dados atualizados, porque é dele que o INSS tira a renda.
O caminho descrito pelo próprio INSS no portal gov.br é este:
- Atualize o CadÚnico no CRAS do seu município, com o CPF de todas as pessoas da família. O cadastro tem de ter menos de dois anos.
- Entre no Meu INSS com o CPF e a senha da conta gov.br.
- Em “Do que você precisa?”, digite “Benefício assistencial à pessoa” e escolha o benefício: o da pessoa com deficiência ou o do idoso.
- Siga as orientações da tela e envie os documentos de identificação do requerente e das pessoas da família que moram na mesma casa (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho, e CPF). Se o pedido for feito por procurador ou representante legal, entram também a procuração ou o termo de tutela, curatela ou guarda.
- Passe pela avaliação, no caso da pessoa com deficiência: a avaliação médica e a social são feitas pelo INSS (Lei 8.742/1993, art. 20, § 6º).
- Acompanhe o pedido no Meu INSS, pelo botão “Consultar Pedidos”.
Se o INSS pedir CPF, atualização do CadÚnico ou registro biométrico durante a análise, o prazo para cumprir é de 30 dias. Sem isso, o pedido é tratado como desistência e a análise para; será preciso pedir de novo (Decreto 6.214/2007, art. 20, §§ 2º e 3º).
Quanto tempo demora a análise do BPC?
O gov.br informa que a resposta sai “em média” em 45 dias corridos. É média, e cada pedido tem o seu tempo, conforme a perícia e as exigências. Depois de cumpridas todas as exigências, o regulamento manda pagar em até 45 dias (Decreto 6.214/2007, art. 20).
BPC LOAS dá pensão por morte?
Não. O BPC é intransferível e não gera pensão por morte aos herdeiros (Decreto 6.214/2007, art. 23). Quando o beneficiário morre, o pagamento acaba (Lei 8.742/1993, art. 21, § 1º). A família não perde, porém, as parcelas que o beneficiário tinha direito de receber e não recebeu em vida: elas vão aos herdeiros.
O regulamento diz que “o valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil” (art. 23, parágrafo único).
Dá para receber BPC e pensão por morte juntos?
Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social ou de outro regime, e a pensão por morte é um deles (Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º). A proibição alcança qualquer benefício da seguridade social, o que inclui a aposentadoria, e o regulamento cita expressamente o seguro-desemprego (Decreto 6.214/2007, art. 5º). As exceções são:
- a assistência médica;
- a pensão especial de natureza indenizatória;
- as transferências de renda que a própria lei indica (art. 6º, parágrafo único, e art. 203, VI, da Constituição, e Lei 10.835/2004, art. 1º, caput e § 1º).
Quando o BPC é revisto ou suspenso?
O BPC é revisto a cada 2 anos, para conferir se as condições que deram direito a ele continuam (Lei 8.742/1993, art. 21). Ele é suspenso, entre outros casos, quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar com remuneração e quando o CadÚnico fica desatualizado.
- Impedimento permanente. Quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensado da perícia médica periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 21, § 5º).
- CadÚnico vencido. Quem está fora do CadÚnico, ou com o cadastro desatualizado há mais de 24 meses, é notificado pelo banco ou por outro canal. O prazo para regularizar é de 45 dias em município de pequeno porte e de 90 dias em município com mais de 50 mil habitantes (art. 21-B).
- Suspensão por CadÚnico. Sem a regularização, o benefício é suspenso, desde que fique comprovado que a pessoa soube da notificação (§ 2º). Sem essa ciência, o crédito é bloqueado 30 dias depois do envio do aviso (§ 1º). Quem atualiza o cadastro até o fim do prazo de suspensão não tem prejuízo no pagamento (§ 3º).
- Trabalho. O BPC da pessoa com deficiência é suspenso quando ela passa a exercer atividade remunerada, inclusive como MEI (art. 21-A). Encerrado o trabalho, terminado o seguro-desemprego, quando houver, e sem ter adquirido direito a benefício previdenciário, ela pode pedir a volta do pagamento sem nova perícia (art. 21-A, § 1º). A contratação como aprendiz não suspende o BPC: remuneração e benefício podem ser recebidos juntos por até 2 anos (art. 21-A, § 2º; Decreto 6.214/2007, art. 5º, parágrafo único).
O INSS negou o BPC. E se a Justiça conceder?
Quem teve o BPC negado pode entrar com ação contra o INSS. Como o INSS é autarquia federal, a ação corre em regra na Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). Mesmo na via judicial, a pessoa com deficiência passa por avaliação (Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º-A).
Se a Justiça conceder o benefício com data de início anterior, as parcelas do período viram atrasados. Eles são pagos por RPV, a requisição de pequeno valor, ou por precatório, a ordem de pagamento que entra na fila do orçamento público. Quem decide entre os dois é o valor do crédito. O caminho até o saque, com o limite da RPV em 2026, está no guia de atrasados do INSS.
As regras do BPC mudaram desde 2024 (Leis 14.973/2024 e 15.077/2024), com a exigência do registro biométrico e o prazo para regularizar o CadÚnico depois da notificação. Conferir o cadastro antes do pedido reduz o risco de a análise parar por exigência não cumprida.
Se a ação do BPC já terminou e os atrasados viraram precatório do INSS, a equipe do Meu Precatório analisa o caso e explica as opções, inclusive a de vender o crédito, a chamada cessão. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre BPC e LOAS?
BPC é o benefício e LOAS é a lei. O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo por mês ao idoso de 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de baixa renda. A Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei 8.742/1993, é a lei que criou o BPC, no art. 20. “BPC LOAS”, “BPC” e “LOAS” são três nomes para o mesmo benefício.
Quem recebe BPC tem direito a 13º?
Não. O Decreto 6.214/2007, que regulamenta o BPC, diz no art. 22 que o benefício não gera direito ao abono anual, que é o 13º pago aos aposentados e pensionistas. Quem recebe o BPC ganha um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026. Projeto de lei que proponha um 13º só muda isso se for aprovado e virar lei.
A idade mínima do BPC é 60 anos?
Não. A LOAS fixa a idade em 65 anos ou mais (Lei 8.742/1993, art. 20). Aos 60 anos o idoso passa a ter atendimento prioritário (Lei 10.048/2000); o BPC exige 65. Quem tem entre 60 e 64 anos só pode pedir o BPC se for pessoa com deficiência e cumprir o limite de renda.
Como consultar o pedido do BPC?
Pelo Meu INSS, no aplicativo ou no site. Entre com o CPF e a senha da conta gov.br e use o botão “Consultar Pedidos”. O pedido aparece na lista, com a situação e as exigências que o INSS fizer. Exigência de CPF, CadÚnico ou biometria tem prazo de 30 dias para ser cumprida; sem isso, o pedido é encerrado como desistência.


Sou residente no Brasil há sessenta e cinco anos (tenho sessenta e nove). Meu filho, brasileiro, deficiente físico, recebe um LOAS. Meu marido, também brasileiro, não tem renda nenhuma. Eu teria direito a receber umLOAS?
Boa tarde , tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua duvida: O BPC é um direito garantido para pessoas com deficiência e idosos com idade igual ou superior a 65 anos, que comprovem a impossibilidade de prover sua própria subsistência. Se você, ou seu marido, se encaixem nessas condições, o que aparenta ser o caso, sugiro que faça a solicitação como explicado no post acima.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
O que e alienação mental
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua duvida: A Alienação Mental se caracteriza quando (em razão de uma doença psíquica) ocorre a diminuição de processos cognitivos, ou seja, quando ocorre a perda significativa da aquisição de conhecimento nos fatores como o pensamento, a linguagem, a percepção (da realidade), a memória, o raciocínio e demais fatores relacionados.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Quem tem problema no coração tem direito ao benefício
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua duvida: É necessário ver as outras movimentações e entender melhor qual o problema de saúde em questão para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.