Aposentadoria por invalidez: como funciona?

Atualizado em 29 de março de 2023 por Flávia

A  aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido a pessoas que, devido a uma doença ou incapacidade física ou mental, não têm condições de trabalhar e garantir sua subsistência. Assim sendo, o objetivo desse auxílio é garantir a segurança financeira da pessoa aposentada, possibilitando a manutenção da sua dignidade e maior qualidade de vida.

Então, quais são as doenças consideradas na hora de conceder a aposentadoria por invalidez? Quais os documentos necessários para solicitá-la? Neste artigo, vamos explorar esses e outros detalhes sobre o benefício previdenciário e explicar como funciona. Acompanhe!

Doenças que levam à aposentadoria por invalidez

Existem diversas doenças e incapacidades físicas ou mentais que podem resultar na aposentadoria por invalidez. A seguir, você conhecerá as principais enfermidades que levam ao benefício previdenciário:

  • Doenças crônicas: diabetes, hipertensão, asma, câncer;
  • Doenças neurológicas: esclerose múltipla, Parkinson, Alzheimer;
  • Doenças musculoesqueléticas: artrite, osteoporose, doença de Paget;
  • Distúrbios mentais: esquizofrenia, depressão, transtorno de ansiedade;
  • Deficiências físicas: amputações, paralisia cerebral, lesões na coluna vertebral;
  • Acidentes de trabalho: lesões na coluna, amputações, traumatismo craniano;
  • Doenças profissionais: asbestose, silicose.

 

A lista, cumpre salientar, não é exaustiva. Portanto, cada caso deve ser avaliado individualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para pleitear e receber o benefício é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho, bem como a necessidade de assistência permanente, mediante perícia médica realizada pelo próprio INSS.

Inclusive, a perícia pode ter o acompanhamento de um médico de confiança. Porém, nesse caso fica a cargo do requisitante arcar com os custos.

Documentos necessários para solicitar o benefício

A solicitação da aposentadoria por invalidez deve ser feita ao INSS, com a apresentação de uma série de documentos e comprovações médicas. Para dar entrada ao pedido, você precisará da seguinte relação:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) e carteira de trabalho;
  • Comprovação de contribuição previdenciária, com pelo menos 180 meses de contribuição antes da data de solicitação do benefício;
  • Laudo médico que ateste a incapacidade para o trabalho;
  • Exames complementares, como raio-x, tomografia, ressonância magnética, entre outros que comprovem a doença ou incapacidade;
  • Atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho e a necessidade de assistência permanente;
  • Relatório médico atualizado, emitido pelo médico responsável pelo tratamento da doença ou incapacidade;
  • Comprovação de renda, se necessário, caso o solicitante não tenha contribuído para o INSS.

 

É importante destacar mais uma vez que cada caso deve ser avaliado individualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Além disso, o órgão pode solicitar a apresentação de documentos e comprovações médicas adicionais.

Carência da aposentadoria por invalidez

A carência para aposentadoria por invalidez tem o amparo da Lei nº 8.213/91, que regulamenta os benefícios previdenciários no Brasil. De acordo com a legislação, é necessário contribuir com o INSS por pelo menos 180 meses (15 anos) antes da data de solicitação do auxílio.

A doutrina é unânime em afirmar que a carência é uma forma de assegurar que o benefício previdenciário só será concedido a pessoas que realmente contribuíram com o sistema previdenciário. Isso garante a sustentabilidade financeira do sistema, ao mesmo tempo em que evita fraudes.

Por fim, é fundamental enfatizar que, caso o trabalhador não tenha contribuído com o INSS, mas comprove renda insuficiente, ainda é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Além disso, existe a possibilidade de obter o auxílio sem cumprir a carência, em casos excepcionais, como doenças graves ou incapacidades decorrentes de acidentes ou doenças profissionais.

Valor do benefício previdenciário

O cálculo da aposentadoria por invalidez leva em conta a média dos salários de contribuição do segurado e é regido pela Lei n. 8.213/91. De acordo com o artigo 29, é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde que não ultrapasse o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente corresponde a R$7.507,49.

Caso o beneficiário precise da assistência permanente de outra pessoa, há um acréscimo de 25%, sempre respeitando o limite imposto por lei. Além disso, é importante mencionar que o valor da aposentadoria por invalidez pode ter reajustes anuais, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

Uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, o beneficiário passa a receber um valor mensal, com possibilidade de reajuste todo ano. Além disso, é possível fazer uso de outros benefícios, como auxílio-reclusão e pensão por morte, caso haja necessidade.

Reforma da previdência de 2019

A Emenda Constitucional n. 103/2019, conhecida como a “Reforma da Previdência”, trouxe algumas alterações no que se refere à aposentadoria por invalidez, entre elas:

  • Aumento da carência: a reforma da previdência aumentou a carência da aposentadoria por invalidez de 15 anos para 20 anos de contribuição a todos os trabalhadores que se aposentarem após sua entrada em vigor;
  • Limitação do valor do benefício: também estabeleceu uma limitação no valor do benefício, que agora não poderá ultrapassar o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Regras para revisão dos benefícios: definiu novas regras para revisar os benefícios, com a possibilidade de revisão anual caso haja melhora na condição de saúde do segurado.

 

É importante destacar que as alterações promovidas pela reforma da previdência se aplicam somente aos trabalhadores que se aposentarem após a EC entrar em vigor. Assim, as regras anteriores continuam valendo para quem se aposentou antes dessa data.

Cumulação de benefícios

Desde que as condições para a concessão de cada um deles sejam atendidas, é viável cumular a aposentadoria por invalidez com outros benefícios previdenciários. A seguir, confira algumas das opções:

  • Pensão por morte: aos dependentes econômicos do segurado falecido, desde que ele tenha contribuído com o INSS;
  • Auxílio-reclusão: aos dependentes econômicos do segurado preso, desde que ele tenha contribuído para o INSS;
  • Abono salarial: a trabalhadores que contribuem com o INSS e têm renda familiar mensal per capita de até dois salários mínimos;
  • Salário-maternidade: à trabalhadora que contribui com o INSS e fica incapacitada de trabalhar devido à gravidez e parto;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): a idosos e pessoas com deficiência que possuem renda per capita de até um quarto do salário mínimo.

 

É oportuno realçar a importância da aposentadoria por invalidez na garantia da segurança financeira e social das pessoas que, por motivos de saúde, não podem mais trabalhar. Por isso, é fundamental que todos estejam cientes de seus direitos e saibam como solicitar esse benefício previdenciário a fim de manter sua dignidade e qualidade de vida.

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Laura Oliveira

Laura Oliveira

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