Atualizado em 1 de outubro de 2026
Resumo rápido
Atrasados do INSS são as parcelas de um benefício que o segurado tinha direito de receber e não recebeu na época certa, também chamadas de retroativo. Quando o próprio INSS reconhece o direito, ele mesmo paga as parcelas. Quando o direito vem de uma ação ganha na Justiça, os atrasados são pagos por RPV, até 60 salários mínimos, ou por precatório, acima disso.
- Por que importa: as parcelas com mais de cinco anos, contados de quando deveriam ter sido pagas, prescrevem e não se cobram mais, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único).
- Como funciona: na Justiça, depois da sentença definitiva vem o cálculo, a requisição de pagamento e o depósito numa conta em nome do segurado, em banco oficial.
- Em números: a RPV contra o INSS vai até 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026, e deve ser paga em 60 dias, contados da entrega da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17).
- Fique atento: não dá para receber parte por RPV e parte por precatório. A lei proíbe dividir o valor (art. 17, § 3º).
Sumário
- O que são os valores atrasados do INSS?
- Quem paga os atrasados: o INSS ou a Justiça?
- Como receber os atrasados do INSS depois de ganhar na Justiça?
- Quanto tempo leva para receber o retroativo do INSS?
- Como saber quanto vou receber de atrasados do INSS?
- Como consultar os atrasados do INSS?
- Até quando dá para cobrar atrasados do INSS?
O que são os valores atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS, ou retroativo, são a soma das parcelas de um benefício que eram devidas desde uma data passada e não foram pagas. Eles aparecem quando o benefício é concedido depois da data em que já era devido, quando o INSS nega o pedido e a Justiça manda pagar, ou quando uma revisão aumenta um benefício que já vinha sendo pago.
A data a partir da qual o benefício é devido está na lei de cada benefício. Na aposentadoria por idade, por exemplo, o segurado empregado tem direito a partir do desligamento do emprego, se pedir até 90 dias depois dele, e os demais segurados a partir da data do requerimento ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 49). Se o primeiro pagamento só sai meses depois dessa data, as parcelas do meio são atrasados.
Tem direito aos atrasados quem tem uma decisão, do INSS ou da Justiça, que fixa o início do benefício, ou da diferença, numa data anterior ao primeiro pagamento. Isso acontece com os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, como aposentadorias, pensão por morte e auxílios.
Quem paga os atrasados: o INSS ou a Justiça?
Depende de onde o direito foi reconhecido. Se foi o próprio INSS, na via administrativa, é ele quem paga. Se foi uma ação judicial, o pagamento sai por uma requisição ao tribunal: RPV ou precatório, depositados num banco oficial.
Cada caminho tem o seu documento. O que o INSS pagou aparece no extrato de Imposto de Renda do Meu INSS, que, segundo o próprio Instituto, “apresenta os valores pagos pela autarquia ao longo do ano”. O que veio da Justiça Federal é depositado pelo Tribunal Regional Federal numa conta remunerada e individual, em nome do segurado, em instituição financeira oficial (Resolução CJF 983/2026, art. 49). A Lei 10.259/2001 nomeia os dois bancos da RPV federal: a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (art. 17).
Como receber os atrasados do INSS depois de ganhar na Justiça?
Os atrasados ganhos na Justiça seguem seis passos depois que a decisão se torna definitiva, do cálculo do valor ao saque, todos dentro do mesmo processo. O segurado é chamado a se manifestar sobre o valor antes de o pedido de pagamento seguir para o tribunal.
- A decisão transita em julgado. Trânsito em julgado é o momento em que não cabe mais recurso. É depois dele que os atrasados podem ser requisitados: a lei fala em pagamento “após o trânsito em julgado da decisão” (Lei 10.259/2001, art. 17). A fase em que isso se faz se chama cumprimento de sentença.
- O segurado, como exequente, apresenta a conta. O cálculo traz o valor atualizado, o índice de correção, os juros e as datas de início e fim de cada um (Código de Processo Civil, art. 534).
- O INSS pode contestar. Ele tem 30 dias para impugnar a conta, por exemplo alegando excesso (art. 535).
- O juiz expede a requisição. Antes de enviá-la ao tribunal, o juiz intima as partes para se manifestarem sobre o inteiro teor do ofício requisitório, o documento que pede o pagamento (Resolução CJF 983/2026, art. 13).
- O tribunal requisita o dinheiro e deposita. O valor cai na conta individual em nome do segurado, no banco oficial (art. 49).
- O segurado saca. Na regra geral da Justiça Federal, o saque dispensa alvará e segue as normas dos depósitos bancários: a agência tem “até 48 horas” para pagar, contadas da apresentação dos documentos de identificação ao gerente (art. 49, § 1º). Na liberação de grandes lotes, esse prazo pode dobrar, com justificativa do gerente (§ 2º).
RPV ou precatório?
Quem escolhe entre os dois é o tamanho do crédito. A RPV é a requisição de pequeno valor. Nas ações contra o INSS, ela alcança créditos de até 60 salários mínimos por beneficiário, o que dá R$ 97.260,00 em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025 (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, combinado com o art. 3º; Resolução CJF 983/2026, art. 3º, I). O limite é verificado pelo valor atualizado até a data em que a requisição é transmitida ao tribunal (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 4º). Como o limite se aplica a cada caso, o detalhe está em como é definido o valor limite da RPV.
Acima do limite, o pagamento sai “sempre” por precatório, a ordem de pagamento que entra na fila do orçamento público (art. 17, § 4º). A mesma lei veda o fracionamento: o crédito não pode ser pago em parte por RPV e em parte por precatório (art. 17, § 3º). A saída que a lei dá é a renúncia ao que passar do limite, para receber o restante por RPV (art. 17, § 4º; Resolução CJF 983/2026, art. 4º). O que se ganha e o que se perde com essa escolha está em posso trocar precatório do INSS por RPV.
E se a ação correu na Justiça Estadual?
Há dois casos. O primeiro é a competência delegada: a ação de benefício julgada por juiz estadual quando a comarca do segurado não é sede de vara federal e a lei autoriza (Constituição, art. 109, § 3º). Ali a requisição segue as regras federais (Resolução CJF 983/2026, art. 1º), mas o saque depende de alvará ou meio equivalente (art. 49, § 5º).
O segundo é a ação de acidente do trabalho. Ela é da Justiça Estadual pela Constituição, que exclui essas causas da Justiça Federal (art. 109, I), e pela Súmula 501 do STF. Por isso o processo fica no Judiciário estadual, fora da Resolução CJF 983/2026, que só alcança a Justiça Federal e a competência delegada (art. 1º).
Quanto tempo leva para receber o retroativo do INSS?
A lei fixa três prazos. Na via administrativa, o primeiro pagamento do benefício concedido sai em até 45 dias da entrega da documentação. Na Justiça, a RPV deve ser paga em 60 dias da entrega da requisição, e o precatório apresentado até 1º de fevereiro, até o fim do ano seguinte, regra da EC 136/2025 questionada no STF na ADI 7873. O tempo da ação até a requisição não tem prazo fixo: depende de recursos, perícias e do cálculo.
O prazo de 45 dias está na Lei 8.213/1991, art. 41-A, § 5º, e conta da data em que o segurado apresentou a documentação necessária à concessão. O dispositivo fala do primeiro pagamento e não trata, em separado, das parcelas atrasadas. Os 60 dias da RPV são da Lei 10.259/2001, art. 17; nas varas comuns, o CPC fala em dois meses (art. 535, § 3º, II).
O do precatório é da Constituição, que manda incluir no orçamento a verba dos precatórios “apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte” (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 136/2025). A emenda é questionada no Supremo Tribunal Federal pela OAB na ADI 7873, que inclui o § 5º e estava sem julgamento quando o portal do STF foi conferido, em 1º de outubro de 2026.
Se a RPV não for paga no prazo, a lei manda o juiz determinar o sequestro, a apreensão do valor necessário ao pagamento (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º).
Como saber quanto vou receber de atrasados do INSS?
Depende do caminho. O que o INSS pagou na via administrativa aparece no extrato do Meu INSS. A carta de concessão, segundo o INSS, mostra a espécie e o número do benefício, a forma de cálculo, o valor do benefício e a data e o local de pagamento; a lista oficial do que ela traz não menciona os atrasados. No caminho judicial, o valor está em dois documentos do processo: o cálculo do cumprimento de sentença e o ofício requisitório.
O ofício traz, por beneficiário, o valor do principal corrigido, os juros e o valor total da requisição (Resolução CJF 983/2026, art. 9º, X), e o segurado é intimado a se manifestar sobre ele antes do envio ao tribunal (art. 13).
O cálculo apresentado no processo mostra de onde vem o número: o índice de correção adotado, os juros aplicados e as datas de início e fim de cada um (CPC, art. 534). Quem acompanha o processo consegue ver esses documentos nos autos; o advogado que cuidou da ação é o caminho mais curto até eles.
Os valores sacados ficam sujeitos à retenção do imposto de renda, “nos termos da lei” (Resolução CJF 983/2026, art. 49, § 6º). Como declarar está em como declarar precatório e atrasados do INSS no Imposto de Renda.
Como consultar os atrasados do INSS?
Atrasado que virou RPV ou precatório se consulta no site do Tribunal Regional Federal da região onde o processo correu; o da ação de acidente do trabalho, no Tribunal de Justiça do estado. Cada tribunal tem o seu sistema e pede dados diferentes, como o CPF ou o número do processo. Atrasado pago pelo próprio INSS aparece no extrato de Imposto de Renda do Meu INSS, onde o segurado entra com CPF e senha gov.br.
A tabela com o tribunal de cada estado e o passo a passo de cada um está em como consultar precatório e RPV no seu TRF, e a consulta pelo CPF em como consultar RPV pelo CPF.
A “lista” de que tanta gente fala é a relação das requisições. Para as RPVs da União e das autarquias, como o INSS, o tribunal organiza todo mês a relação das requisições em ordem cronológica, com os valores por beneficiário, e a envia ao Conselho da Justiça Federal e ao devedor (Resolução CJF 983/2026, art. 6º). Para saber se o valor já foi depositado, o caminho está em como saber se a RPV está liberada.
Até quando dá para cobrar atrasados do INSS?
As parcelas que o INSS deixou de pagar podem ser cobradas enquanto não passarem cinco anos da data em que cada uma deveria ter sido paga. As mais antigas prescrevem, uma a uma: a lei fala em prescrição das “prestações vencidas”, com ressalva para menores, incapazes e ausentes (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único).
Para revisar um benefício já concedido, o prazo é de dez anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação (art. 103, caput). Ele não vale para benefício negado, cancelado ou cortado, decidiu o STF na ADI 6096, mas as parcelas desses benefícios seguem os cinco anos. Cada situação de valor antigo, como o dinheiro depositado e nunca sacado, a requisição cancelada e o segurado que morreu, está em onde podem estar os valores antigos do INSS.
O que fazer agora
Separe o número do processo e o CPF do segurado. Com os dois, dá para achar a requisição no site do tribunal ou perguntar ao advogado da ação em que fase o crédito está. Se a ação ainda não terminou, o valor só vira RPV ou precatório depois do cálculo e da intimação sobre o ofício.
Se os seus atrasados do INSS viraram precatório e a espera pesa, fale com a nossa equipe, que olha o caso e explica os caminhos possíveis. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.
Perguntas frequentes
Quem vai receber os atrasados do INSS em 2026?
Depende do tipo de requisição. A RPV contra o INSS deve ser paga em 60 dias da entrega da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17), então a data do pagamento acompanha a data em que cada RPV foi entregue. O precatório segue o orçamento: o apresentado até a data de corte de um ano deve ser pago até o fim do ano seguinte (CF, art. 100, § 5º, questionado no STF na ADI 7873). A situação de cada requisição se confere no site do TRF.
Dá para receber parte dos atrasados por RPV e parte por precatório?
Não. A Lei 10.259/2001 veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para pagar uma parte por RPV e outra por precatório (art. 17, § 3º). Acima de 60 salários mínimos, o pagamento é todo por precatório, a não ser que o segurado renuncie expressamente ao que passa do limite; nesse caso, recebe o restante todo por RPV (art. 17, § 4º; Resolução CJF 983/2026, art. 4º).
Na carta de concessão vem o valor dos atrasados?
Pela descrição oficial do serviço no gov.br, a carta de concessão mostra a espécie e o número do benefício, a forma de cálculo, o valor do benefício e a data e o local de pagamento. A lista não menciona atrasados. O que o INSS pagou aparece no extrato do Meu INSS; o que vem da Justiça está no cálculo do processo e no ofício requisitório (Resolução CJF 983/2026, art. 9º, X). A carta se pede pela internet, com a conta gov.br.
O segurado morreu antes de receber os atrasados. Quem recebe?
O valor que o segurado não recebeu em vida vai aos dependentes habilitados à pensão por morte e, na falta deles, aos sucessores pela lei civil, sem precisar de inventário ou arrolamento (Lei 8.213/1991, art. 112). Se havia ação em curso, os sucessores entram no processo pela habilitação (Código de Processo Civil, arts. 110, 687 e 689). O caminho completo está em como recuperar valores antigos do INSS.
BPC e auxílio-doença também têm atrasados?
Têm, quando a decisão fixa o início do benefício numa data anterior ao primeiro pagamento. Se o direito foi reconhecido em ação contra o INSS, o pagamento segue o mesmo caminho dos demais: RPV até 60 salários mínimos, precatório acima disso, sempre pelo valor do crédito de cada beneficiário (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, I).


Tenho um rpv do tjmg para receber do inss, como ficou sabendo a data do pagamento? Poderia me ajudar, obrigada
Olá Ligia, obrigado pela mensagem. Para saber a data de pagamento você deve verificar o andamento no processo judicial. Consegue ver isso?
Atenciosamente,
Bom dia, obrigada pela informação, o último andamento está escrito assim:
09/01/2023 18:27:28 – Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Será que já está disponível pra receber?
Bom dia, Lígia. Obrigado você.
Deve estar no período em que a única etapa que falta é o pagamento. Aí tem que ver como estão as contas do Tribunal em questão.
se quiser mais informação entre em contato em nosso WhatsApp +55 31 9765-6701
Atenciosamente,
Eu comecei a recebe em 2020 o meu advogado falou q até novembro ou dezembro eu receberia a minha requisição e já estava para a juíza assina e até agora nada eu queria saber mais meu advogado está viajando Pondé me ajudav
Olá Salomão, bom dia e obrigado pela mensagem. Para ajuda, gentileza entrar em contato no WhatsApp +55 31 9765-6701. Atenciosamente,
Boa noite,meu marido está em um processo que está nessa fase
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Em observância ao artigo 11 da Resolução 405-09.06.16, publicado no Diário Oficial da União em 15/06/2016, ficam as partes intimadas a se manifestar acerca das minutas de precatório/RPV juntadas em fls. 58/59 e fls. 60/61,o cumprimento de sentença já está a um ano,será que falta muito para a rpv,pois o advogado não me responde mas ano passado ele disse que ia ser rpv,esse foram as últimas publicações,se puder me responder agradeço!
Bom dia Cibele, obrigado pela mensagem.
Pois é, a rigor tem que fazer o processo caminhar , ne? Pede para seu advogado ligar na vara. se não tiver resposta, busque ajuda com outro profissional.
Boa sorte. Att.,