Atualizado em 17 de julho de 2024 por Lorenna Veiga
Seguindo a tendência dos últimos meses, o mês de novembro trouxe novidades para o mercado de precatórios. Finalmente, temos a regulamentação sobre o uso de precatórios para compra de imóveis públicos federais.
Em recente determinação, o governo federal, por meio do Ministério da Economia, estipulou novas regras para a compra de imóveis com precatórios federais, entre outros tipos de créditos. A opção, portanto, já é válida para o credor, conforme detalhado pela portaria nº 9650/2022, publicada no Diário Oficial da União.
Neste artigo, vamos relembrar mudanças recentes e explicar o que há de novo. Acompanhe!
Entenda como foi a regulamentação
Você acompanhou aqui na MeuPrecatório a evolução do debate sobre precatórios em relação às Emendas Constitucionais 113 e 114 — resultantes da chamada PEC dos Precatórios. Desde então, vimos grande discussão sobre diversos temas relativos ao pagamento dos créditos (ou uso para outros fins).
Entre os objetivos de toda essa movimentação, estaria o desejo de ajudar no “processo de redução do tamanho do Estado”, além de, claro, quitar as dívidas do governo federal. O chamado “encontro de contas” tratava da possibilidade de acordos em que o precatório “parado” poderia ser usado para compensação, em transações com terceiros ou com o próprio governo.
Igualmente, a alternativa de usar precatórios para compra de imóveis da União já existe desde dezembro do ano passado — por meio da EC 113. No entanto, apenas agora temos regras mais detalhadas sobre como isso vai funcionar.
Mudança nas formas de uso dos precatórios federais
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia publicou, no dia 7 de novembro, a portaria n. 9650/2022. Ela lida especificamente com a possibilidade do credor, com base no texto da Constituição Federal, “ofertar créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, reconhecidos pela União, suas autarquias ou fundações públicas, ou por decisão judicial transitada em julgado para compra de imóveis públicos de propriedade da União”.
Em seguida, no dia 11 de novembro de 2022, veio o decreto nº 11.249/2022 para bater o martelo em relação ao tema. Agora, temos a regulamentação não vista antes sobre os procedimentos de oferta de créditos, inclusive de precatórios para compra de imóveis públicos (conforme art. 2º, II), em acordo com a Constituição Federal.
Ou seja, se antes apenas moeda corrente poderia ser usada para comprar imóveis vendidos pelo governo federal, existe agora uma regulamentação que permite o uso de precatórios e outros créditos em transações desse tipo.
Esforços do governo federal referentes ao tema
Então, a fim de atingir o objetivo de “redução do tamanho do Estado”, o precatório passa a ser uma moeda de troca. Sobre isso, o secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Pedro Capeluppi diz: “Estamos colocando em prática uma possibilidade de pagamento que traz transparência, segurança jurídica e informação para os interessados na aquisição dos imóveis federais”.
Aliás, sabia que a primeira transação do tipo já ocorreu? O pagamento no arremate do galpão do extinto Instituto Brasileiro do Café, no Espírito Santo, foi feito com precatórios.
Confira quando usar precatórios para compra de imóveis públicos
Inicialmente, vale lembrar que não será em todas as ocasiões que seu precatório servirá como moeda. No entanto, agora que a possibilidade está regulamentada, vale entender como funcionará o mecanismo. Vamos lá?
Em primeiro lugar, a concorrência pública para venda do imóvel publicada pela SPU fará menção clara e expressa sempre que houver a possibilidade de usar precatórios na compra. Os créditos podem ser próprios ou de terceiros, desde que reconhecidos pela União (ou seus órgãos) e por uma decisão transitada em julgado. Lembrando que precatórios federais poderão ser usados para compra de imóveis do governo federal, ok?
Então, quando convocado para pagamento, você deverá apresentar documentação que comprove que o crédito está regular e que atende aos requisitos acima antes de efetuar a compra.
O Ministério da Economia informa que o prazo para quitação deve ser o mesmo para pagamento em moeda corrente. Ou seja, a princípio não há diferença para quem optar por usar precatórios para compra de imóveis públicos. Depois, o vencedor da concorrência ainda terá 120 dias (após a convocação) para quitar o valor, com correção monetária e juros de 0,5% ao mês.
O que acontece após a proposta?
O uso de precatórios para compra de imóveis públicos é apenas uma nova modalidade diante de diversas formas já existentes. No caso de indeferimento da opção do comprador, a proposta é desclassificada. Nesse caso, além de penalidades previstas no edital, a SPU poderá notificar o comprador para substituir os créditos ou para escolher outra forma de pagamento admitida — desde que respeite os prazos do edital.
Por fim, vale lembrar que você pode acessar o portal VendasGov para conferir a relação dos imóveis públicos da União disponíveis para venda.
Perspectiva futura do mercado de precatórios
Se você acompanha a MeuPrecatório sabe que, apesar da demora, tivemos avanços recentes sobre a possibilidade de receber valores de precatórios de diferentes formas. Isso significa que o credor não precisa apenas esperar pelo pagamento.
Novidades como essa mostram interesse do governo em quitar suas dívidas, evitar problemas econômicos e levar, finalmente, o credor ao seu objetivo final: receber o valor a que tem direito. Agora, vamos aguardar novas mudanças e torcer para que os avanços continuem.
O que achou da regulamentação? Se a notícia pode ajudar um conhecido ou alguém da família, não deixe de compartilhar nas redes sociais e espalhar a palavra por aí.