GIFA: a gratificação para servidores da receita

Atualizado em 25 de novembro de 2022 por Flávia

Você sabe o que é GIFA? Pois a sigla diz respeito à Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação. Parece familiar ou ainda soa como algo desconhecido para você? Não precisa se preocupar, logo mais você entenderá o significado.

Neste artigo, além de explorar as origens da GIFA, bem como os extensos debates judiciais sobre o tema, você vai descobrir se tem direito à gratificação e o que fazer para recebê-la. Tudo pronto para começar? Boa leitura!

Afinal, o que é GIFA?

A Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) foi instituída pela Lei n. 10.910/2004 e foi paga entre os anos de 2004 e 2008. A gratificação tinha como base o maior vencimento básico dos cargos efetivos da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

Era uma gratificação paga aos auditores fiscais em atividade, bem como àqueles que se aposentaram com paridade — garantida constitucionalmente até a Emenda Constitucional n. 41/2003.

Inicialmente, a GIFA representava 45% sobre o vencimento acima. Então, em 2006, após a Lei n. 11.356 entrar em vigor, esse percentual foi elevado a 95% a todos que tinham direito de recebê-la em sua integralidade. Neste ponto, iniciou-se uma discussão sobre quem teria direito a tal pagamento integral.

Quem poderia receber a gratificação?

O problema é que, no início, a GIFA se voltava às carreiras que conduziam atividades de fiscalização e arrecadação. Além disso, era paga de forma genérica e indistinta aos profissionais em exercício responsáveis pela auditoria da Receita Federal.

Entre os beneficiários,  estão os servidores cedidos a outros órgãos públicos e, por tal motivo, fixou-se o entendimento de que a GIFA seria devida igualmente a aposentados com paridade.

Qual a discussão jurídica em torno da GIFA?

O grande debate a respeito dessa gratificação está no fato de que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/2003, havia garantia de paridade para auditores fiscais ativos, aposentados e pensionistas. No entanto, com a promulgação da EC, os pagamentos começaram a se diferenciar, com percentuais distintos a aposentados e pensionistas.

Como a GIFA era paga de forma genérica e indistinta, essa diferenciação gerou extensa discussão jurídica com o intuito de garantir a igualdade para os aposentados e pensionistas. Afinal, se a paridade era garantida constitucionalmente, não poderia haver distinção.

Neste contexto, um sindicato propôs ação coletiva em prol da paridade entre servidores da ativa, aposentados e pensionistas. Além disso, é claro, buscou-se assegurar o pagamento da diferença da gratificação recebida pelos auditores fiscais ativos entre agosto de 2004 e agosto de 2008.

A questão chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a quebra da paridade constitucional entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Por fim, condenou o governo federal ao pagamento da diferença percentual referente à GIFA, para o período entre 2004 e 2008.

Após diversas tentativas de impugnação do governo, a decisão finalmente transitou em julgado em 4 de abril de 2017. Isso significa que não cabe mais recurso, ou seja, a decisão judicial se tornou fixa e válida, sem espaço para questionamento.

E os valores envolvidos?

Vale lembrar que a GIFA foi uma gratificação paga por um período considerável e teve como base de cálculo valores significativos. Apesar do crédito devido ser variável, de acordo com as peculiaridades de cada beneficiário, os valores podem chegar, em média, a R$300 mil.

O que aconteceu após o trânsito em julgado?

O trânsito em julgado da decisão gera um título executivo judicial. Isto é, cria-se um documento que comprova o direito de alguém a receber alguma coisa.

O artigo 515 do Código de Processo Civil brasileiro lista os títulos executivos judiciais, dentre os quais constam “decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa”.

Com esse título, o beneficiário tem a certeza de que existe uma obrigação certa, líquida e exigível por parte do governo federal. Ou seja, são certos o devedor, a obrigação e os valores.

Como funciona o cumprimento de sentença?

Com o título em mãos, o beneficiário está apto a requerer o cumprimento da sentença. Esse é um pedido que deve ser feito após o trânsito em julgado, quando o devedor (no caso, o governo federal) não cumpre com sua obrigação de forma voluntária. A partir daí, um procedimento específico começa para garantir que o julgamento seja cumprido.

Todos os auditores fiscais aposentados com paridade no período entre agosto de 2004 e agosto de 2008 poderiam participar do cumprimento de sentença da GIFA, bem como pensionistas de auditores que se aposentaram com paridade ou faleceram nesse intervalo de tempo. Da mesma forma, egressos da carreira de auditoria fiscal poderiam participar do cumprimento da sentença — desde que não estejam envolvidos em outra ação.

Os auditores que acreditam ter esse direito, devem consultar um advogado especialista no assunto para ter a confirmação. Além disso, o advogado será muito importante no processo, pois é ele quem sabe quais são os documentos necessários para dar seguimento à ação.

Seja como for, há diversos debates, teses e ações em curso para garantir que todos aqueles que têm direito ao recebimento da GIFA consigam atingir seus objetivos. Por isso, é importante buscar informações sobre o tema e acompanhar as novidades aqui no blog e nas nossas redes sociais. Ter conhecimento é o primeiro passo para garantir o seu direito.

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Gustavo Franco

Gustavo Franco

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