O que é e como funciona uma ação judicial?

Atualizado em 20 de setembro de 2026

Resumo rápido

Ação judicial é o pedido formal que alguém apresenta ao Poder Judiciário para que um juiz decida um conflito e faça valer um direito. Entender o que é ação judicial ajuda a acompanhar o próprio processo, porque ele percorre um caminho fixo: petição inicial, citação do réu, tentativa de acordo, defesa, provas, sentença, recursos e, no fim, o cumprimento da decisão.

  • Como funciona: o Código de Processo Civil separa o percurso em duas grandes etapas: o conhecimento, que vai do pedido à sentença, e o cumprimento, que obriga o vencido a fazer o que foi decidido.
  • Em números: segundo o CNJ (Justiça em Números 2025, dados de 2024), os processos encerrados naquele ano tramitaram em média 2 anos e 6 meses (1 ano e 7 meses quando se excluem as execuções fiscais).
  • Por que importa para quem tem precatório: quando o réu é o poder público, a condenação em dinheiro sai por um rito próprio: precatório ou RPV, a Requisição de Pequeno Valor.
  • Fique atento: o prazo para acionar a Fazenda Pública (União, estados, municípios e autarquias como o INSS) é de cinco anos, contados do ato que gerou o direito (Decreto 20.910/1932 e STJ, Tema 553).

Este artigo explica o percurso de uma ação judicial comum e, no fim, o que muda quando o réu é a União, um estado ou um município. Esse é o caso de quem virou credor de precatório.

Sumário

O que é ação judicial?

Ação judicial é o direito de pedir ao Estado uma decisão sobre um conflito. Quem se sente lesado em um direito (por outra pessoa, por uma empresa ou pelo poder público) apresenta esse pedido a um juiz, que examina os dois lados e decide quem tem razão. A ação é o pedido; o processo é o conjunto de atos que vai do pedido até a decisão cumprida.

Essa diferença entre ação e processo aparece no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), cujo art. 2º diz que “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial”. Ou seja: o juiz não abre processo sozinho. Alguém precisa pedir. Depois de aberto, o andamento passa a ser obrigação do Judiciário.

O motivo do pedido pode ser quase qualquer coisa da vida civil: uma verba trabalhista que a empresa não pagou, o reparo de um carro batido, uma dívida cobrada duas vezes, um benefício previdenciário negado, um imposto recolhido a mais. Cada matéria tem regras próprias, mas o esqueleto do percurso é o mesmo, e é ele que este artigo descreve.

Quais são as fases de uma ação judicial?

Uma ação judicial percorre duas grandes etapas. Na primeira, chamada fase de conhecimento, o juiz conhece o conflito, ouve as partes, recebe as provas e decide. Na segunda, o cumprimento de sentença, a decisão sai do papel: quem perdeu é obrigado a pagar, a entregar ou a fazer o que foi determinado. Entre as duas podem entrar os recursos.

A confusão mais comum é achar que a ação acaba na sentença. Na prática, ganhar o processo e receber o dinheiro são dois momentos separados, e o segundo costuma levar mais tempo que o primeiro, como mostram os dados do CNJ na próxima seção.

A fase de conhecimento: do pedido à sentença

Tudo começa com a petição inicial, o documento em que o autor narra os fatos, aponta o direito que entende violado e formula o pedido ao juiz. O art. 319 do Código de Processo Civil lista o que ela precisa conter, incluindo a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos e o valor da causa.

Recebida a inicial, o réu é citado: avisado formalmente de que está sendo processado. Antes da defesa, a lei manda tentar o acordo: o art. 334 determina que o juiz designe audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, citando o réu com pelo menos 20 dias de folga. Se as partes fecharem acordo, o juiz o homologa e o processo termina ali mesmo, com decisão de mérito (art. 487, III, “b”).

Sem acordo, vem a contestação (a defesa do réu), no prazo de 15 dias (art. 335). Nela o réu pode negar os fatos, apresentar outra versão, alegar que o autor não tem razão ou apontar problemas formais no processo. Se o réu alegar algum fato novo que impeça, modifique ou extinga o direito do autor, o autor é ouvido sobre isso, também em 15 dias (art. 350).

Quem prova o quê

Com os dois lados postos, o juiz organiza o processo na chamada decisão de saneamento (art. 357): resolve pendências, fixa os pontos controvertidos e define quais provas serão produzidas. Começa então a fase probatória.

As partes podem usar “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos” para provar o que afirmam (art. 369), como documentos, testemunhas, perícia e depoimento pessoal. Quem prova o quê está no art. 373:

  • ao autor cabe provar o fato constitutivo do seu direito;
  • ao réu cabe provar a existência de fato que impeça, modifique ou extinga esse direito.

Há exceções previstas em lei. Em relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) prevê no art. 6º, VIII, a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, “quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente”. O próprio texto condiciona a inversão à decisão do juiz: alguém precisa pedir, e ele precisa deferir.

Encerradas as provas, o juiz profere a sentença. O art. 487 define quando há resolução de mérito; a hipótese principal é o juiz acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação.

A sentença e os recursos

A parte que perdeu pode recorrer. O art. 994 do Código de Processo Civil lista os recursos cabíveis, e o primeiro deles é a apelação, que leva a discussão da sentença ao tribunal. Existem outros, cada um para um tipo de decisão: agravo de instrumento contra decisões tomadas no meio do processo, recurso especial ao STJ, recurso extraordinário ao STF.

Enquanto houver recurso pendente, a decisão ainda pode mudar. Quando todas as possibilidades se esgotam, ocorre o trânsito em julgado: a decisão se torna definitiva. É esse marco que abre a etapa seguinte, e é ele que a Constituição exige para que um precatório possa ser expedido.

O cumprimento de sentença: fazer valer a decisão

Ganhar não significa receber. O cumprimento de sentença é a etapa em que o vencedor pede ao juiz que obrigue o vencido a cumprir o que foi decidido, e está regulado a partir do art. 513 do Código de Processo Civil.

Quando a sentença condena ao pagamento de um valor que ainda não está calculado, entra antes a liquidação: o art. 509 determina que, se a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, se proceda à liquidação, a pedido do credor ou do devedor. É a etapa em que se apura quanto exatamente é devido, com correção monetária, juros e as demais parcelas. Em processos contra o poder público essa conta costuma ser disputada, porque cada critério de atualização muda o resultado final.

A sentença vem primeiro; a liquidação, depois, e essa ordem costuma aparecer invertida por aí. Liquidar é quantificar uma condenação que já existe, e só acontece quando a sentença não trouxe o valor fechado.

Quanto tempo dura uma ação judicial?

Depende da matéria, do ramo da Justiça e da complexidade da causa, e nenhuma estimativa vale para um caso concreto. O que se pode olhar são as médias oficiais. Segundo o CNJ, no relatório Justiça em Números 2025 (dados de 2024), os processos encerrados naquele ano tramitaram em média 2 anos e 6 meses. Excluídas as execuções fiscais, que sozinhas levaram 7 anos e 7 meses, a média cai para 1 ano e 7 meses.

Quanto tempo já correu nos processos que continuam abertos

O mesmo relatório traz um segundo recorte, e ele mede outra coisa: quanto tempo os processos que ainda estavam em andamento no fim de 2024 já tinham acumulado. Não é a duração total deles, que ninguém sabe ainda: é o tempo já decorrido. Nessa conta, a média geral era de 4 anos, e a divisão por fase mostra onde o tempo se concentra:

FaseTempo já decorrido, em média
Conhecimento (do pedido à sentença)2 anos e 9 meses
Execução / cumprimento5 anos e 3 meses

E por ramo da Justiça, na mesma série de processos pendentes:

RamoTotalConhecimentoExecução
Justiça Estadual4 anos e 1 mês2 anos e 11 meses5 anos e 3 meses
Justiça Federal4 anos2 anos e 3 meses6 anos e 2 meses
Justiça do Trabalho2 anos e 11 meses1 ano e 9 meses3 anos e 10 meses

Guarde o aviso que acompanha todos esses números: são médias nacionais, que misturam causas simples e disputas de alta complexidade. O seu processo pode andar bem mais rápido ou bem mais devagar, e o que a média mostra é a ordem de grandeza: a execução costuma consumir mais tempo que a fase de conhecimento.

Como funciona uma ação judicial contra o governo?

Processar a União, um estado, um município ou uma autarquia segue o mesmo percurso descrito acima, com uma diferença decisiva no fim: não há execução direta contra o erário. Em vez da penhora e do leilão de bens que valeriam contra um devedor comum, o pagamento segue um rito próprio, previsto na Constituição, e é dele que nascem o precatório e a RPV.

Precatório ou RPV: o que decide o caminho

Depois do trânsito em julgado, o credor apresenta o demonstrativo do valor devido e a Fazenda Pública é intimada para impugnar a execução no prazo de 30 dias (arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil). Não havendo impugnação, ou sendo ela rejeitada, o art. 535, § 3º, define o caminho:

  • Valor acima do teto de pequeno valor: “expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente”. É o ofício requisitório (a ordem de pagamento que o juízo encaminha ao presidente do tribunal) que formaliza a dívida e coloca o crédito na fila de pagamento do ente devedor.
  • Valor dentro do teto: o pagamento “será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente”. É a Requisição de Pequeno Valor, que fica fora da fila do precatório.

Cada ente fixa por lei o seu próprio teto de pequeno valor, conforme o art. 100, § 4º, da Constituição. Por isso não existe um valor único de RPV no país.

Quando o precatório entra no orçamento

O precatório entra então na ordem cronológica de apresentação. Pelo art. 100, § 5º, da Constituição, o requisitório apresentado até 1º de fevereiro deve ser incluído no orçamento e pago até o final do exercício seguinte, com atualização monetária. Essa data de corte foi antecipada pela Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025. Antes era 2 de abril.

Uma ressalva sobre essa emenda: ela é direito vigente e nenhum dos seus dispositivos está suspenso, mas é objeto da ADI 7873, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da OAB no próprio dia da promulgação, com relatoria do ministro Luiz Fux. A ação segue conclusa ao relator, sem julgamento e sem data marcada.

Quem quiser o passo a passo dessa etapa específica encontra em como começar um processo contra o governo. Se o interesse é antecipar o recebimento em vez de esperar a fila, o caminho é a cessão de crédito, prevista no art. 100, § 13, da Constituição, que permite ao credor transferir o precatório a terceiros independentemente da concordância do devedor.

Em quanto tempo prescreve uma ação contra o poder público?

Cinco anos, contados da data do ato ou fato que deu origem ao direito, seja qual for a natureza do pedido. O prazo está no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que continua em vigor e alcança a União, os estados e os municípios:

“As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”

O que o STJ decidiu sobre o prazo de três anos

Durante anos se discutiu se valeria esse prazo de cinco anos ou o de três anos que o Código Civil de 2002 prevê para a reparação civil em geral. O Superior Tribunal de Justiça resolveu a controvérsia em julgamento de recurso repetitivo, cuja tese vale para todos os casos iguais. É o Tema 553, firmado no REsp 1.251.993/PR, relator o ministro Mauro Campbell Marques, julgado pela Primeira Seção em 12 de dezembro de 2012:

“Aplica-se o prazo prescricional quinquenal — previsto do Decreto 20.910/32 — nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.”

Contra autarquias e contra o INSS, o prazo é o mesmo

O prazo de cinco anos alcança também as autarquias e as entidades paraestatais criadas por lei. É o que determina o art. 2º do Decreto-Lei 4.597, de 19 de agosto de 1942. Na prática, ação contra o INSS entra na mesma regra de ação contra a União.

O próprio Decreto 20.910 traz ainda duas regras de contagem que costumam decidir casos concretos: quando o pagamento se divide em prestações periódicas, a prescrição atinge cada parcela conforme os prazos vão se completando (art. 3º); e o prazo não corre enquanto a administração estiver analisando o reconhecimento ou o pagamento de dívida já considerada líquida (art. 4º).

Prazo de prescrição tem regras de contagem, de suspensão e de interrupção, então a conta de um caso concreto se faz com os documentos na mesa. Um advogado que veja a sua situação dirá com precisão desde quando o prazo corre.

Entender o percurso ajuda a saber em que ponto o seu processo está e o que vem depois, especialmente quando o réu é o poder público e o resultado da ação será um precatório. Vale acompanhar o andamento e contar com um advogado que conheça a matéria.

Se você já tem um precatório expedido e quer entender as suas opções, nossa equipe pode analisar a situação do seu crédito e explicar o que esperar de cada caminho. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para entrar com uma ação judicial?

Na regra geral, sim. O art. 103 do Código de Processo Civil determina que “a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”, permitindo atuar em causa própria apenas a quem tiver habilitação legal. A exceção mais conhecida está no Juizado Especial Cível: pela Lei 9.099/1995, art. 9º, em causas de até vinte salários mínimos as partes comparecem pessoalmente, e o advogado passa a ser obrigatório acima desse valor.

Quanto custa entrar com uma ação judicial?

Há custas processuais, despesas com perícia e honorários, em valores que variam por tribunal e por tipo de causa. Quem não tem condições de pagar pode requerer a gratuidade da justiça: o art. 98 do Código de Processo Civil garante o benefício à pessoa natural ou jurídica “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.

O que significa “ação judicial em andamento”?

Significa que o processo já foi aberto e ainda não chegou a uma decisão definitiva. Pode estar em qualquer ponto do percurso: aguardando a defesa do réu, em produção de provas, com sentença proferida mas ainda sujeita a recurso, ou já em cumprimento. Só deixa de estar em andamento quando é arquivado em definitivo, depois de cumprido o que foi decidido.

O que acontece se eu perder o prazo para recorrer?

A decisão se torna definitiva. Fora dos embargos de declaração, o prazo para recorrer é de 15 dias, contados da intimação (art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil). Passado o prazo sem recurso, opera-se a coisa julgada. Pelo art. 502, “a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”. É esse marco que permite, nas ações contra o poder público, a expedição do precatório.

Como saber se tenho uma ação judicial no meu nome?

A consulta se faz nos portais dos tribunais, em geral pelo nome da parte ou pelo CPF, e cada tribunal tem o seu sistema. Quem já tem processo contra a União ou o INSS consulta no Tribunal Regional Federal da sua região. O blog tem o passo a passo para consultar precatórios no TRF1. Processos de estado ou município ficam no tribunal de justiça local.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

4 comentários

    • Marisa,

      A partir do momento que você passa uma procuração para o seu advogado te representar no processo, ele pode agir em seu nome, mas, a não ser que sejam coisas sem muita importância, geralmente ele te informa o próximo passo a ser tomado na ação.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Bom dia! Alguém poderia me ajudar e ou auxiliar qto os tributos/incidências de impostos nos Precatórios comuns; Não encontro matérias sobre este assunto especifico se de FATO tem isenções ou não, se sim: Qual lei, Art… por outro lado, Precatórios de Natureza Comum é isenta do imposto de renda, Por exemplo ↓ Ação de Cobrança
    A cobrança pode ter tido causa em um contrato de fornecimento descumprido. Veja ↓
    1. Em razão do despacho que proferi após apreciar o Ofício requisitório, relativo ao evento nº 1(TJGO), expedido nos autos nº 0296802-72 – AÇÃO DE COBRANÇA, informo a V.Exª., para instrução dos autos principais, o processamento efetuado pelo Departamento de Precatórios – DEPRE GO, com o respectivo número de ordem cronológica de pagamento 43/2022-COM., observando ainda, que o ente devedor encontra-se inserido no Regime Especial para pagamento de precatórios nos termos da Emenda Constitucional nº 99/2017.

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