Atualizado em 1 de dezembro de 2020 por Flávia
Os conflitos fazem parte da vida de qualquer pessoa. É natural! Às vezes, achamos que temos razão sobre algo, enquanto outra pessoa discorda, e, assim, precisamos chegar a um consenso. Nem sempre é possível, né? Por isso, um sistema muito útil e que todos nós conhecemos foi criado: o Direito.
Ao recorrer a uma solução no Direito, buscamos saber quem, no final das contas, tem razão por meio de uma ação judicial. Pode ser um conflito trabalhista, familiar, compra e venda de bens, dívidas, tributos, enfim, das mais diversas áreas da vida social.
Seja qual for o motivo, a ação judicial é a forma que temos de provocar o sistema judiciário para que nos dê uma solução. A resposta — o veredito final — envolve uma série de procedimentos próprios (quase rituais), que transformam tudo isso em um processo. Quer saber como funciona uma ação judicial? Então continue a leitura para entender o passo a passo de uma ação judicial até a decisão final.
Como surge uma ação judicial?
Quando uma pessoa sente que os seus direitos foram lesados, seja por outra pessoa ou empresa, recorre à justiça para resolver o impasse. Nasce aí a ação judicial. Dessa forma, o processo iniciado segue um ritual para que o poder judiciário possa analisar o pedido feito e decidir se o autor tem razão ou não.
A diversidade dos tipos de processos varia tal qual a própria diversidade dos aspectos da vida social. Por exemplo, imagine que ao se desligar da empresa em que costumava trabalhar, você considera que ela negou algum direito seu. Você irá, então, propor um processo trabalhista a fim de reivindicar o ressarcimento pelo seu direito. Imagine agora uma batida de trânsito, em que o outro veículo envolvido se nega a reparar os danos causados ao seu carro. Você pode procurar a justiça para não ter que arcar com o prejuízo.
Desde o motivo por trás até a área (trabalhista, trânsito, familiar, etc.), cada processo tem as suas peculiaridades. Neste artigo, vamos apresentar as fases de uma ação judicial de maneira geral, mas que servem, de uma forma ou de outra, para todas as áreas.
1ª Fase: reconhecimento
Você está convencido de que está sendo lesado em algum direito e precisa da justiça para resolver a situação? Então o primeiro passo é comunicar a sua queixa ao poder judiciário, onde ela se transformará em uma petição inicial.
No documento, serão expostos os fatos a partir do seu ponto de vista. Ou seja, um relato justificando os motivos pelos quais o seu direito foi violado. Também é na petição inicial que constará o seu pedido ao juiz para solucionar o conflito. Pode ser uma indenização ou o cumprimento de uma obrigação que foi deixada de lado, por exemplo.
A petição inicial faz parte da fase de reconhecimento do processo, mas não está sozinha. A pessoa ou empresa processada será citada pelo juiz, para que possa dar a sua versão dos fatos também. Desse modo, ambas as partes, a depender da área do processo, serão chamadas para uma tentativa de acordo.
Vale destacar que a conciliação é uma forma muito útil para a resolução de conflito. O processo só segue adiante se ela não for capaz de selar um acordo.
Contestação do réu
Se a conciliação não é possível, o réu apresenta a sua contestação. Trata-se de um documento que será comparado à petição inicial. Enquanto na petição inicial o autor informa a sua versão e entra com o pedido na justiça, na contestação o réu apresenta o seu ponto de vista e contesta o que está sendo exigido pelo autor.
Essa defesa pode ser feita a partir de várias estratégias, desde a negação do que foi narrado, até questionamentos formais a respeito de possíveis erros da petição ou do juízo em que ela foi protocolada, entre outras. No exemplo do acidente de trânsito, o réu poderia dizer: “não bati no carro dele, ele bateu no meu”.
Réplica do autor
Depois de contestado pelo réu, o autor ainda tem o direito de realizar uma réplica. Trata-se de um direito de resposta no qual o autor vai contestar o que o réu alegou em sua defesa.
Fase probatória
Após colocar os argumentos lado a lado, vem a parte de provas. O juiz precisa que autor e réu apresentem as provas — de documentos a testemunhas — que corroborem com a verdade dos fatos de cada um.
O autor da ação judicial tem o dever de provar as suas alegações. Já o réu pode levantar provas para desacreditar algum argumento do autor, mas a principal obrigação de comprovar o que foi dito é de quem processou. Assim como toda regra, há exceções. Por exemplo, em questões envolvendo o direito do consumidor, cabe ao réu (empresa, loja, prestador de serviços, etc.) provar que não feriu o direito do autor.
Levantadas as provas, o juiz irá analisar quais são válidas e, pela última, vez convocar as partes para argumentar. Feito isso, chega o momento de decidir.
2ª Fase: liquidação
Em processos que envolvam indenização e recursos financeiros devidos, o juiz precisa levantar a quantia exata, para que seja determinado o valor da causa. Esse é o caso, por exemplo, de ações de precatórios, já que o poder público é processado conforme o valor que deve.
Aliás, especialmente em processos contra o poder público, a fase de liquidação é importante e, ao mesmo tempo, pode ser um pouco polêmica. Isso acontece pois o valor acertado tende a gerar discordância. Existem correções, atualizações monetárias, juros e multa, o que faz com que o valor final leve mais tempo para chegar ao seu acerto de contas. Depois de realizada essa etapa, o juiz finalmente decide a favor do réu ou do autor.
Recursos da decisão
A parte derrotada no processo pode recorrer da decisão do juiz. Os recursos, por sua vez, variam de acordo com o tipo de ação judicial.
3ª Fase: execução da sentença
Uma vez decidido — e esgotadas todas as possibilidades de recurso — chega o momento de executar a sentença. A execução nada mais é do que colocar em prática o que foi decidido. Assim, encerram-se os ritos do processo.
Como é uma ação judicial contra o governo?
Ao chegar até aqui, você já sabe que uma ação judicial pode ser proposta contra pessoas físicas ou jurídicas, além do poder público. É justamente desses processos contra o governo que surgem as indenizações em forma de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Essas ações podem ter diversas razões, sendo as mais comuns as trabalhistas e de danos morais. Além disso, há um tempo legal para que elas tenham validade. Segundo o Código Civil brasileiro, o prazo prescricional para se processar o governo é de 3 anos.
Uma vez aberto o processo, ele segue os ritos comuns que vimos nas fases acima. A peculiaridade se deve ao valor da indenização, que pode resultar em um precatório ou RPV, dependendo da quantia. A decisão final do juiz sobre o processo contra governo dá origem ao chamado ofício requisitório, uma espécie de confirmação por parte do juiz de que o poder público deve ao autor uma determinada quantia.
Como o pagamento de precatórios e RPVs segue um ritual próprio, o ofício requisitório é muito importante, pois é através dele que a dívida entra em uma fila de pagamento.
O processo de venda de precatórios
Não custa lembrar que a venda de precatórios, por si só, constitui um pequeno processo, com rituais semelhantes ao que vimos de forma geral. Esse passo a passo serve como garantia de segurança. Vamos relembrar?
Análise jurídica
Após o acerto com o possível comprador, você precisa comunicar o interesse de transição na agência correspondente ao seu precatório. Uma vez manifestada essa vontade, é feito um levantamento do processo judicial. A análise jurídica documental avalia em que pé está a ação. Caso não haja nenhum impedimento jurídico, o precatório é liberado para a venda.
Transferência de titularidade
A transferência de titularidade corresponde à parte burocrática da venda. É necessária para garantir a segurança de ambas as partes. Durante esse processo, é feita a transferência do precatório com a devida cessão de crédito.
A cessão de crédito é a formalização de uma escritura pública, que compromete o comprador com o pagamento do valor acordado pelo precatório. É realizada em cartório, com as devidas firmas reconhecidas, dando veracidade e autenticidade ao documento.
Venda concretizada
Realizada a cessão de crédito, um juiz do Tribunal de Justiça deve homologar a transferência. Ele analisa todos os documentos e dá o seu parecer aprovando a transferência ou não. Pode acontecer algum erro durante a documentação, ou até mesmo a falta de habilitação da pessoa que conduziu a venda. Sendo assim, o juiz desaprova.
Se aprovada, no entanto, a cessão de crédito é publicada no Diário Oficial, seja do estado ou da União. Esse é o último passo da venda, e partir daí, está fechado o acordo!
Conseguiu entender bem o que é uma ação judicial? É importante estar ciente desses detalhes para que você saiba como recorrer à justiça na busca pelos seus direitos. Vale lembrar que durante o processo é fundamental contar com um bom advogado, que já conhece os ritos da justiça e vai te ajudar a alcançar o seu direito.
Ficou com alguma dúvida? Deixe a sua mensagem aqui nos comentários e aguarde a nossa resposta! Até a próxima!
Posso ficar sem responder uma ação judicial ou seja pode ser acompanhado apenas pelo advogado sem a minha presença?
Marisa,
A partir do momento que você passa uma procuração para o seu advogado te representar no processo, ele pode agir em seu nome, mas, a não ser que sejam coisas sem muita importância, geralmente ele te informa o próximo passo a ser tomado na ação.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia! Alguém poderia me ajudar e ou auxiliar qto os tributos/incidências de impostos nos Precatórios comuns; Não encontro matérias sobre este assunto especifico se de FATO tem isenções ou não, se sim: Qual lei, Art… por outro lado, Precatórios de Natureza Comum é isenta do imposto de renda, Por exemplo ↓ Ação de Cobrança
A cobrança pode ter tido causa em um contrato de fornecimento descumprido. Veja ↓
1. Em razão do despacho que proferi após apreciar o Ofício requisitório, relativo ao evento nº 1(TJGO), expedido nos autos nº 0296802-72 – AÇÃO DE COBRANÇA, informo a V.Exª., para instrução dos autos principais, o processamento efetuado pelo Departamento de Precatórios – DEPRE GO, com o respectivo número de ordem cronológica de pagamento 43/2022-COM., observando ainda, que o ente devedor encontra-se inserido no Regime Especial para pagamento de precatórios nos termos da Emenda Constitucional nº 99/2017.
Olá, Roberto! Já respondemos a sua pergunta, dê uma olhada aqui no blog. Espero ter ajudado 🙂