Atualizado em 4 de fevereiro de 2020 por Flávia
Criado em outros governos, o anúncio do reajuste no valor do salário mínimo tornou-se uma tradição esperada no início do ano. Tal como previsto, o presidente Jair Bolsonaro confirmou o reajuste de 2020, estipulando o valor em R$1039,00. Até aqui tudo bem, mas qual é a relação entre salário mínimo e precatórios? Já vamos explicar!
Como unidade de valor, o mínimo influencia vários campos nos quais é usado como referência, entre eles, os precatórios. A relação é direta, por isso, é importante entendê-la. Ela altera desde os valores em si até a forma de recebimento de uma dívida do Poder Público.
Quer saber como o novo salário mínimo influencia os credores de precatórios? Vamos mostrar como o reajuste no salário mínimo afeta o montante e a forma de receber, bem como a possibilidade ou não de requerer prioridade. Acompanhe nosso artigo!
Reajuste anual do salário mínimo
Iniciado em governos anteriores e mantido pelo atual, o reajuste anual do salário do mínimo já virou um costume . O valor é adicionado ao orçamento da União e, depois de aprovado pelo Congresso Nacional, é sancionado pelo Presidente da República.
Neste ano, o valor previsto inicialmente no orçamento foi de R$1031,00. A partir de uma medida provisória editada por Jair Bolsonaro, houve um leve aumento para R$1039,00.
Ainda que não represente um ganho real, ou seja, acima da inflação acumulada no período, o reajuste é significativo nas contas públicas. Afinal, tem influência direta sobre as dívidas do Governo, entre elas, os precatórios. É isso que veremos a seguir!
RPV vs Precatório
Antes de continuar, vamos relembrar a diferença entre os dois tipos de dívidas públicas. Isso será fundamental para entender os impactos na relação salário mínimo e precatórios.
Você já deve ter lido em artigos anteriores o que é uma Requisição de Pequeno Valor e como ela se diferencia de um precatório, não é mesmo? Pois bem, de forma resumida, a RPV, assim como o precatório, corresponde a uma dívida que o Poder Público tem com um credor.
A primeira diferença entre os dois formatos está justamente no valor dessa dívida. Há um teto, um limite máximo, no qual estão contidas todas as RPVs. Uma vez que o montante ultrapassa esse marco, torna-se, então, um precatório.
Valor limite e prazos para pagamento
O valor limite de uma Requisição de Pequeno Valor, seja na instância municipal, estadual ou federal, é repassado pela Constituição. E esse é o primeiro gancho para entender como o salário mínimo interfere nessas dívidas.
Segundo o art. 87 do ADCT, da Constituição Federal, o teto estipulado para RPVs é de:
- 30 salários mínimos para municípios;
- 40 salários mínimos para estados;
- 60 salários mínimos para a União.
No entanto, a regra vale apenas se os mesmos não tiverem uma legislação particular que determine outros limites. Na prática, significa que cada ente da Federação tem liberdade para determinar seus limites de RPV, seguindo regras próprias. Se não o fizerem, vale o que está escrito na Constituição Federal.
O interesse em alterar o valor do teto e, assim, ter dívidas em forma de RPV ou precatório, está nos prazos para pagamento. A partir do momento em que uma Requisição de Pequeno Valor é solicitada, o pagamento tem prazo de 60 dias, tempo inferior aos precatórios, que na melhor hipótese, são pagos em 1 ano.
Desse modo, é natural que os entes federativos prefiram ter dívidas em forma de precatórios, gerando mais prazo para realizar pagamento.
Relação entre salário mínimo e RPV
Agora que esclarecemos as diferenças entre Requisições de Pequeno Valor e precatórios, já podemos identificar uma das influências do aumento do mínimo nessa dinâmica de dívidas.
Entes federativos que têm seu teto de RPVs vinculado ao salário mínimo terão um novo limite, a partir da vigência do novo valor de R$1039,00.
Se tomarmos a Constituição como base, por exemplo, o teto para os municípios passaria de R$29.940,00 (2019) para R$31.170,00 (2020). Da mesma forma, o limite para os estados que em 2019 era de R$39.920,00 seria de R$41.560,00. Por fim, para a União o valor aumentaria de R$59.880,00 para R$62.340,00.
Regras de teto diferentes para cada ente federativo
Como você viu até aqui, a regra constitucional de teto da RPV só vale se não houver regra própria que determine outro valor. Cada estado ou município, então, tem liberdade para definir seu caminho, usando como referência outros valores, que não necessariamente o salário mínimo.
Alguns entes federativos utilizam o valor do teto previdenciário, maior salário que pode ser pago pelo INSS. São os casos, por exemplo, do estado do Alagoas e da cidade de Fortaleza, capital do Ceará.
Esse teto previdenciário também é influenciado diretamente pelo aumento relativo do salário mínimo. Em 2019, o limite era R$5.839,45. Esse valor deve passar para R$ 6.101,06 em 2020, segundo portaria do Governo Federal.
Logo, os entes federativos que utilizam o teto previdenciário como referência para RPVs, terão um valor maior, alterando a forma de pagamento de suas dívidas.
Relação entre salário mínimo e precatórios prioritários
Outra consequência da alteração no valor do salário mínimo se dá por meio da possibilidade de requerer pagamento prioritário de precatórios. Uma das condições para se ter direito à prioridade é que o valor a ser requisitado não ultrapasse o teto de três Requisições de Pequeno Valor. Isso significa que uma vez alterado o teto de RPVs, a partir do aumento do salário mínimo, altera-se também o limite de requisição para pagamento prioritário.
Viu só como salário mínimo e precatórios estão interligados? Sem contar as RPVs. Portanto, mais do que nunca é importante acompanhar todas as notícias sobre o assunto, bem como prazos de pagamento, teto de acordo com os valores e tudo que pode impactar no seu benefício.
Então, entendeu como o aumento do mínimo influencia nos precatórios? Para ficar sempre por dentro do tema nos siga no Facebook e Instagram e não perca as novidades.
RECEBO 1 SALÁRIO MÍNIMO ,COM DESCONTOS DE MAIS DE R$300,00 DE CONSIGNADOS E EMPRÉSTIMO PESSOAL PEDI UM REAJUSTE AO INSS ME APOSENTEI EM 17/003/2006 POR INVALIDEZ , POIS TENHO DOENÇA DEGENERATIVA ,HÉRNIA DE DISCO ,HIPERTENSÃO ARTERIAL ,ESCLEROSE MULTIPLA, COMO POSSO SABER ALGO SOBRE REAJUSTE OU PRECATÓRIOS ,NÃO ENTREI COM ADVOGADO POIS NÃO TENHO DINHEIRO PARA PAGAR . MEU CPF 041023888-00
COM OS DESCONTOS RECEBO R$ 665,00 + OU _ ISSO JÁ COM OS DESCONTOS
Rosa,
Precatórios ou RPVs só existem depois de se entrar com uma ação judicial contra o INSS se caso o aumento seja negado sem justificativa ou se tenha valores passados a serem recebidos. Caso contrário eles não tem nada a ver com o valor da aposentadoria.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite. O art. 87 da ADCT, somente fala para Estados e Municípios. Com é a base legal para os RPV’s da União?
André,
A lei que define as RPVs federais é Lei n.º. 10.259 /2001.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde.
Para saber o limite a ser pago em RPV no Estado do Rio de Janeiro, devemos calcular o salário mínimo estadual ou federal?
Obrigada!
Júlia,
Como a legislação é local, o salário mínimo utilizado também é local, sendo o praticado no estado do Rio de Janeiro.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde
a ação de revisão foi distribuída em 2019, os cálculos homologados em 2020, agora foi para expedição de RPV. A minha dúvida é qual será o salário mínimo que irá ser utilizado como base de teto do RPV, o salário mínimo vigente? 2021? Considerando que estou em SP, não sei se isso altera em algo, mas observei algumas decisões do TRF4 utilizando o salario mínimo vigente na época da expedição do RPV.
Desde já agradeço
Maurício,
É utilizado o salário mínimo no momento da expedição da RPV.
Espero ter ajudado 🙂
RPV de 2.337 é muito pouco não gostei