8 perguntas mais frequentes no blog da Meu Precatório

Atualizado em 21 de agosto de 2023 por washington

Para o artigo de hoje, selecionamos as 8 perguntas mais frequentes nos comentários do blog da Meu Precatório. Sempre incentivamos a participação dos nossos leitores, já que acompanhar as informações sobre o seu benefício é essencial para saber o status do processo e evitar golpes.

Então aqui você encontrará as respostas para as dúvidas mais comuns de um jeito organizado e resumido. Acompanhe tudo o que sempre quis perguntar sobre o seu precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), mas não sabia como. Boa leitura!

1) Quando será o pagamento do meu precatório ou RPV?

Para saber quando você receberá o seu benefício, lançamos a calculadora de estimativa de tempo. Preencha os seus dados e confira — de um jeito rápido, prático e fácil — a data mais provável do acerto de contas.

Vale lembrar que as RPVs têm o prazo de 60 dias para serem pagas. Contudo, essa data começa somente após a expedição do ofício requisitório e da notificação ao devedor. 

Já os precatórios têm um prazo maior. No Regime Geral, os TRFs — além de estados como o Espírito Santo e Alagoas — devem fazer o acerto de contas até dezembro do ano de vencimento que consta na requisição. Para isso, é preciso haver a expedição do alvará de levantamento para o saque. Dessa forma, o dia exato para sacar o dinheiro pode demorar até seis meses.

No Regime Especial, por sua vez, não há uma data única. É preciso procurar os devedores dos tribunais e mapear os anos de vencimento do primeiro título da fila de precatórios. Por isso, surgiu a ideia da calculadora para o credor. 

2) O advogado pode sacar o meu benefício?

Esta dúvida sempre aparece entre as perguntas mais frequentes. Pois o saque pode ser feito pelo próprio credor, por um representante legal (com procuração especial) e também pelo seu advogado. Para que o profissional possa sacar o dinheiro, porém, é preciso seguir alguns procedimentos e ter a documentação certa em mãos. 

O advogado também pode ser considerado um representante do titular. Assim, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Conselho de Justiça Federal (CJF) atribuem a ele o mesmo poder de seu cliente. Desse modo, até mesmo o alvará de levantamento pode estar no nome desse profissional.

Para receber o valor, o advogado precisa de uma procuração “ad judicia”. Traduzindo do latim, seria “para os juízos”. Essa procuração com mais alguns documentos, a partir da Resolução n. 168/2011, já é suficiente para o profissional sacar o precatório ou RPV destinado ao cliente.

3) Quanto pagarei de imposto pelo precatório ou RPV?

Para entender a tributação, é preciso conhecer o significado de RRA. A sigla, utilizada para a declaração do Imposto de Renda (IR), indica os rendimentos remuneratórios de anos anteriores. Em resumo, é a rentabilidade de precatórios ou RPVs com origens em salários, férias e outros benefícios similares. 

Então, esses valores precisam ser declarados em Rendimentos Recebidos Acumulantes, o RRA da Receita Federal. Portanto, caso a sua declaração seja com “ajuste anual”, a alíquota pode chegar a 27,5%. Já na modalidade “exclusivo na fonte”, o número de meses é multiplicado pela tabela do IR para pessoa física.  

Fora isso, na venda do precatório ou na cessão de crédito, você precisa pagar o imposto sobre o ganho. Acompanhe a tabela para entender os tributos:

  • 15% para a parcela que não ultrapassa R$5.000.000,00;
  • 17,5% para valores até R$5.000.000,00 e que sejam abaixo de R$10.000.000,00;
  • 20% sobre ganhos que excederem R$10.000.000,00 e menores que R$30.000.000,00;
  • 22,5% para benefícios acima de R$30.000.000,00.

 

Dessa forma, o pagamento é feito com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

4) Precisa de inventário para sacar o valor de um ente falecido?

Para explicar bem, é preciso antes entender o processo de inventário. Começa quando um ente falecido deixa um patrimônio. A partir daí, os seus bens são repartidos entre os herdeiros, o que é oficializado com o documento de partilha. 

Caso o processo tenha apenas maiores de idade e todos concordem com a divisão, é possível fazer o inventário extrajudicial no cartório de notas. Já se algum herdeiro for menor, portador de doença incapacitante ou não estiver de acordo com a divisão, é necessário iniciar uma ação na justiça. Assim, os envolvidos começam o inventário judicial. 

No entanto, quando se trata de precatórios e RPVs, é possível fazer a sucessão do benefício. Dessa forma, se há precatórios de herança, é preciso fazer a habilitação do herdeiro com a ajuda de um advogado. 

Nesse trâmite, em geral, são utilizados: certidão de óbito do credor antigo, documentos pessoais do sucessor, procuração para o advogado e, se for o casso, a certidão de casamento da viúva.

5) Quando posso entrar com um processo contra o governo?

Eis mais uma das perguntas mais frequentes que recebemos. Sempre que você se sentir lesado por algum órgão do governo, é possível entrar com uma ação judicial. Na verdade, começar uma movimentação na Justiça é um direito garantido a todas as pessoas. 

Logo, isso indica que nenhum processo pode ser recusado, seja qual for o réu. Assim sendo, caso o cidadão sofra algum dano que seja de responsabilidade do poder público, ele pode processar a instituição. É importante, porém, não ultrapassar o “prazo prescricional” de até 3 anos para garantir o seu direito. 

6) Meu precatório/RPV foi cancelado e agora?

Seu precatório ou sua RPV podem ser cancelados caso você deixe passar dois anos sem sacar o valor. Se isso acontecer, é preciso procurar o advogado da causa para entrar com uma nova solicitação judicial.

Assim, se o pedido for realizado até o dia 30 de junho, o benefício entrará no orçamento correspondente ao ano seguinte. Desse modo, o valor volta com correção monetária. Contudo, esse pagamento demorará mais para ter o saque liberado. 

Um ponto importante a destacar é, caso o credor não consiga entrar em contato com o advogado da ação, basta contatar a OAB do seu estado. A Ordem dos Advogados do Brasil pode ajudar na localização do profissional, garantindo que a quantia seja recebida. 

7) Meu título foi pago. Quando posso sacar?

Informações sobre o saque também sempre estão entre as perguntas mais frequentes. Afinal, o acerto de contas é uma das partes mais importantes, não é? Em primeiro lugar, é essencial saber que não existem avisos por telefone e cartas sobre o saque do seu precatório ou RPV. Então, o credor ou o seu advogado deve consultar a liberação do dinheiro pelos portais do Tribunal Regional Federal do julgamento e pelo Tribunal de Justiça. 

Nos órgãos oficiais, o credor pode saber se o dinheiro foi enviado ao banco e onde pode ser retirado. Nessa fase, é preciso que a ação tenha a frase “expeça-se o alvará”, que indica que o alvará de levantamento será emitido. 

As instituições bancárias autorizadas a receber depósitos de precatórios e RPVs são: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Da mesma forma, esses bancos não enviam e-mail, nem fazem ligações. Caso isso aconteça, fale com o seu advogado, pois tem tudo para ser um golpe de precatórios

8) Quando posso vender o meu precatório?

Seu precatório pode ser vendido depois que você vence a disputa judicial, seja contra a União, estado ou município. Essa prática, também chamada de cessão de crédito, é feita quando há uma empresa interessada em comprar esse título.

A venda de precatórios — constantemente entre as perguntas mais frequentes — envolve uma análise minuciosa, enquanto os interessados fazem uma proposta pelo precatório. Então, essa oferta vem com o deságio, que nada mais é do que um desconto sobre o montante original. 

Com o acordo a partir da venda, o credor pode formalizar a cessão de crédito quando o juiz do Tribunal de Justiça homologa a transferência. Após aprovada, a cessão aparece no diário oficial federal ou estadual no dia seguinte. Feito isso, o pagamento pode ser finalizado. 

E aí? Com todas as informações em um só lugar, fica muito mais fácil dar um passo além e esclarecer as suas dúvidas sobre precatórios. Se você chegou até aqui, já sabe as respostas para as 8 perguntas mais frequentes no blog da Meu Precatório. Caso ainda precise de respostas, o espaço dos comentário está sempre aberto para você. 

Aliás, você tem interesse em vender o seu precatório? Se quiser saber mais sobre o assunto, basta entre em contato com a nossa equipe direto pelo nosso formulário ou WhatsApp. 

 

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 124

8 comentários

    • Maria,

      Você precisa consultar um advogado para ver se sua pensão ou aposentadoria tem direito a alguma revisão e consequentemente um precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Larissa,

      Não. A conta do BB ou caixa em que o valor é depositado é uma conta judicial. Você pode pedir a transferência para conta de qualquer banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Eu venci uma ação e tenho um RPV para receber, porém a ação estava em nome de uma empresa que acabei baixando, Como eu faço para sacar o RPV?

    • Valério,

      Sua situação é bem específica mas eu tentaria uma das seguintes formas:
      – Fazer uma cessão não onerosa da empresa para você;
      – Como administrador legal a empresa, fazer o saque transferindo diretamente para sua conta;
      – Receber através do advogado.

      No caso do recebimento através do advogado, seria, em teoria o menos trabalhoso.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Meu sogro faleceu em 9 de setembro e entramos com o inventário, porem, meu marido por curiosidade foi verificar se havia precatorios para meu sogro, pois ele era militar e haviam processo em transito. Verificou-se que dois precatórios foram pagos, mas não sabíamos disso, um inclusive já esta ate para ser declarado na RF. Nesse caso, o advogado que recebeu? no processo consta que estava depositado numa conta, nossa duvida é, se já foi pago, entra na partilha de bnes ou podemos deixar só pra minha sogra?

    • Carmen,

      Geralmente os valores são depositados em uma conta judicial para que depois o credor ou o advogado façam o saque. Desta forma, vocês devem ir ao banco indicado na movimentação do processo para verificar se ainda há saldo.
      Há também um prazo de 2 anos para sacar o valor, antes que ele volte para o Tesouro.

      Espero ter ajudado 🙂

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