Atualizado em 21 de agosto de 2023 por washington
Para o artigo de hoje, selecionamos as 8 perguntas mais frequentes nos comentários do blog da Meu Precatório. Sempre incentivamos a participação dos nossos leitores, já que acompanhar as informações sobre o seu benefício é essencial para saber o status do processo e evitar golpes.
Então aqui você encontrará as respostas para as dúvidas mais comuns de um jeito organizado e resumido. Acompanhe tudo o que sempre quis perguntar sobre o seu precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), mas não sabia como. Boa leitura!
1) Quando será o pagamento do meu precatório ou RPV?
Para saber quando você receberá o seu benefício, lançamos a calculadora de estimativa de tempo. Preencha os seus dados e confira — de um jeito rápido, prático e fácil — a data mais provável do acerto de contas.
Vale lembrar que as RPVs têm o prazo de 60 dias para serem pagas. Contudo, essa data começa somente após a expedição do ofício requisitório e da notificação ao devedor.
Já os precatórios têm um prazo maior. No Regime Geral, os TRFs — além de estados como o Espírito Santo e Alagoas — devem fazer o acerto de contas até dezembro do ano de vencimento que consta na requisição. Para isso, é preciso haver a expedição do alvará de levantamento para o saque. Dessa forma, o dia exato para sacar o dinheiro pode demorar até seis meses.
No Regime Especial, por sua vez, não há uma data única. É preciso procurar os devedores dos tribunais e mapear os anos de vencimento do primeiro título da fila de precatórios. Por isso, surgiu a ideia da calculadora para o credor.
2) O advogado pode sacar o meu benefício?
Esta dúvida sempre aparece entre as perguntas mais frequentes. Pois o saque pode ser feito pelo próprio credor, por um representante legal (com procuração especial) e também pelo seu advogado. Para que o profissional possa sacar o dinheiro, porém, é preciso seguir alguns procedimentos e ter a documentação certa em mãos.
O advogado também pode ser considerado um representante do titular. Assim, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Conselho de Justiça Federal (CJF) atribuem a ele o mesmo poder de seu cliente. Desse modo, até mesmo o alvará de levantamento pode estar no nome desse profissional.
Para receber o valor, o advogado precisa de uma procuração “ad judicia”. Traduzindo do latim, seria “para os juízos”. Essa procuração com mais alguns documentos, a partir da Resolução n. 168/2011, já é suficiente para o profissional sacar o precatório ou RPV destinado ao cliente.
3) Quanto pagarei de imposto pelo precatório ou RPV?
Para entender a tributação, é preciso conhecer o significado de RRA. A sigla, utilizada para a declaração do Imposto de Renda (IR), indica os rendimentos remuneratórios de anos anteriores. Em resumo, é a rentabilidade de precatórios ou RPVs com origens em salários, férias e outros benefícios similares.
Então, esses valores precisam ser declarados em Rendimentos Recebidos Acumulantes, o RRA da Receita Federal. Portanto, caso a sua declaração seja com “ajuste anual”, a alíquota pode chegar a 27,5%. Já na modalidade “exclusivo na fonte”, o número de meses é multiplicado pela tabela do IR para pessoa física.
Fora isso, na venda do precatório ou na cessão de crédito, você precisa pagar o imposto sobre o ganho. Acompanhe a tabela para entender os tributos:
- 15% para a parcela que não ultrapassa R$5.000.000,00;
- 17,5% para valores até R$5.000.000,00 e que sejam abaixo de R$10.000.000,00;
- 20% sobre ganhos que excederem R$10.000.000,00 e menores que R$30.000.000,00;
- 22,5% para benefícios acima de R$30.000.000,00.
Dessa forma, o pagamento é feito com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
4) Precisa de inventário para sacar o valor de um ente falecido?
Para explicar bem, é preciso antes entender o processo de inventário. Começa quando um ente falecido deixa um patrimônio. A partir daí, os seus bens são repartidos entre os herdeiros, o que é oficializado com o documento de partilha.
Caso o processo tenha apenas maiores de idade e todos concordem com a divisão, é possível fazer o inventário extrajudicial no cartório de notas. Já se algum herdeiro for menor, portador de doença incapacitante ou não estiver de acordo com a divisão, é necessário iniciar uma ação na justiça. Assim, os envolvidos começam o inventário judicial.
No entanto, quando se trata de precatórios e RPVs, é possível fazer a sucessão do benefício. Dessa forma, se há precatórios de herança, é preciso fazer a habilitação do herdeiro com a ajuda de um advogado.
Nesse trâmite, em geral, são utilizados: certidão de óbito do credor antigo, documentos pessoais do sucessor, procuração para o advogado e, se for o casso, a certidão de casamento da viúva.
5) Quando posso entrar com um processo contra o governo?
Eis mais uma das perguntas mais frequentes que recebemos. Sempre que você se sentir lesado por algum órgão do governo, é possível entrar com uma ação judicial. Na verdade, começar uma movimentação na Justiça é um direito garantido a todas as pessoas.
Logo, isso indica que nenhum processo pode ser recusado, seja qual for o réu. Assim sendo, caso o cidadão sofra algum dano que seja de responsabilidade do poder público, ele pode processar a instituição. É importante, porém, não ultrapassar o “prazo prescricional” de até 3 anos para garantir o seu direito.
6) Meu precatório/RPV foi cancelado e agora?
Seu precatório ou sua RPV podem ser cancelados caso você deixe passar dois anos sem sacar o valor. Se isso acontecer, é preciso procurar o advogado da causa para entrar com uma nova solicitação judicial.
Assim, se o pedido for realizado até o dia 30 de junho, o benefício entrará no orçamento correspondente ao ano seguinte. Desse modo, o valor volta com correção monetária. Contudo, esse pagamento demorará mais para ter o saque liberado.
Um ponto importante a destacar é, caso o credor não consiga entrar em contato com o advogado da ação, basta contatar a OAB do seu estado. A Ordem dos Advogados do Brasil pode ajudar na localização do profissional, garantindo que a quantia seja recebida.
7) Meu título foi pago. Quando posso sacar?
Informações sobre o saque também sempre estão entre as perguntas mais frequentes. Afinal, o acerto de contas é uma das partes mais importantes, não é? Em primeiro lugar, é essencial saber que não existem avisos por telefone e cartas sobre o saque do seu precatório ou RPV. Então, o credor ou o seu advogado deve consultar a liberação do dinheiro pelos portais do Tribunal Regional Federal do julgamento e pelo Tribunal de Justiça.
Nos órgãos oficiais, o credor pode saber se o dinheiro foi enviado ao banco e onde pode ser retirado. Nessa fase, é preciso que a ação tenha a frase “expeça-se o alvará”, que indica que o alvará de levantamento será emitido.
As instituições bancárias autorizadas a receber depósitos de precatórios e RPVs são: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Da mesma forma, esses bancos não enviam e-mail, nem fazem ligações. Caso isso aconteça, fale com o seu advogado, pois tem tudo para ser um golpe de precatórios.
8) Quando posso vender o meu precatório?
Seu precatório pode ser vendido depois que você vence a disputa judicial, seja contra a União, estado ou município. Essa prática, também chamada de cessão de crédito, é feita quando há uma empresa interessada em comprar esse título.
A venda de precatórios — constantemente entre as perguntas mais frequentes — envolve uma análise minuciosa, enquanto os interessados fazem uma proposta pelo precatório. Então, essa oferta vem com o deságio, que nada mais é do que um desconto sobre o montante original.
Com o acordo a partir da venda, o credor pode formalizar a cessão de crédito quando o juiz do Tribunal de Justiça homologa a transferência. Após aprovada, a cessão aparece no diário oficial federal ou estadual no dia seguinte. Feito isso, o pagamento pode ser finalizado.
E aí? Com todas as informações em um só lugar, fica muito mais fácil dar um passo além e esclarecer as suas dúvidas sobre precatórios. Se você chegou até aqui, já sabe as respostas para as 8 perguntas mais frequentes no blog da Meu Precatório. Caso ainda precise de respostas, o espaço dos comentário está sempre aberto para você.
Aliás, você tem interesse em vender o seu precatório? Se quiser saber mais sobre o assunto, basta entre em contato com a nossa equipe direto pelo nosso formulário ou WhatsApp.
quero saber se tenho direito a
Maria,
Você precisa consultar um advogado para ver se sua pensão ou aposentadoria tem direito a alguma revisão e consequentemente um precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Olá. Preciso ter conta no Banco do Brasil ou Caixa para receber RPV da Justiça estadual? (atuei como adv dativa)
Larissa,
Não. A conta do BB ou caixa em que o valor é depositado é uma conta judicial. Você pode pedir a transferência para conta de qualquer banco.
Espero ter ajudado 🙂
Eu venci uma ação e tenho um RPV para receber, porém a ação estava em nome de uma empresa que acabei baixando, Como eu faço para sacar o RPV?
Valério,
Sua situação é bem específica mas eu tentaria uma das seguintes formas:
– Fazer uma cessão não onerosa da empresa para você;
– Como administrador legal a empresa, fazer o saque transferindo diretamente para sua conta;
– Receber através do advogado.
No caso do recebimento através do advogado, seria, em teoria o menos trabalhoso.
Espero ter ajudado 🙂
Meu sogro faleceu em 9 de setembro e entramos com o inventário, porem, meu marido por curiosidade foi verificar se havia precatorios para meu sogro, pois ele era militar e haviam processo em transito. Verificou-se que dois precatórios foram pagos, mas não sabíamos disso, um inclusive já esta ate para ser declarado na RF. Nesse caso, o advogado que recebeu? no processo consta que estava depositado numa conta, nossa duvida é, se já foi pago, entra na partilha de bnes ou podemos deixar só pra minha sogra?
Carmen,
Geralmente os valores são depositados em uma conta judicial para que depois o credor ou o advogado façam o saque. Desta forma, vocês devem ir ao banco indicado na movimentação do processo para verificar se ainda há saldo.
Há também um prazo de 2 anos para sacar o valor, antes que ele volte para o Tesouro.
Espero ter ajudado 🙂