Atualizado em 25 de julho de 2023 por Laura Oliveira
QUAL O TIPO DO MEU PRECATÓRIO?
Precatórios municipais, estaduais, federais ou trabalhistas. O primeiro passo para se tomar a decisão sobre a venda ou não do seu precatório é, sem dúvida, saber bem que tipo de precatório você tem em mãos. A origem dos precatórios tem influência direta na sua possibilidade de venda, e pode ser fundamental na sua tomada de decisão. Qual tipo de precatório é o seu? Está em dúvida? Veio ao lugar certo! O MEU PRECATÓRIO vai te ajudar a entender as diferenças dos precatórios quanto ao seu tipo e explicar como isso interfere na venda.
Se um precatório é uma dívida, quem é que me deve?
Ao longo do Meu Precatório, esclarecemos como surge um precatório, distinguindo as duas pontas desse processo: o credor, VOCÊ, e o devedor, PODER PÚBLICO (GOVERNO). Quando usamos essa expressão – Poder Público – estamos nos referindo a todas as esferas do poder estatal, que aqui podemos dividir nos âmbitos municipal, estadual e federal. Assim sendo, ao definir o devedor principal conseguimos descobrir o tipo do precatório.
Para você, CREDOR, é importantíssimo saber quem lhe deve, qual o prazo de pagamento estipulado e qual a condição do devedor de quitar esse débito. Portando, saber se o devedor está cumprindo com o prazo para pagamento é essencial, uma vez que a maioria dos estados e municípios estão pagando os precatórios em atraso.
Precatórios municipais
Imagine que você tenha processado um município e que a justiça tenha julgado seu processo procedente. Em outras palavras, a cidade fica condenada a te pagar um determinado valor. Esse valor pode tornar-se um precatório, e você passa a ser um credor desse município. Temos, então, um precatório municipal, no qual o município em si, ou qualquer uma de suas empresas, autarquias e fundações: 1º foi processado; 2º perdeu o processo; 3º tornou-se devedor de um cidadão.
Esse direito de receber uma quantia do município será expedido na forma de precatório ou RPV (requisição de pequeno valor). O que determina qual das duas formas será a escolhida é o valor da dívida. Dessa forma, se a dívida estiver abaixo de um valor limite ela será um RPV, se estiver acima desse limite será um precatório. Os municípios tem liberdade para através de lei, estipular qual será esse valor que distingue os precatórios dos RPVs. Caso eles não o façam, fica valendo a regra geral, descrita na Constituição, de 30 salários mínimos.
É muito comum os municípios determinarem valores diferentes do constitucional, valores bem abaixo, próximos ao teto previdenciário (R$5.531,31). Isso porque o prazo de pagamento dos precatórios é maior, e sua execução depende de fila e de uma série de regras. Como resultado, dívidas que se tornam precatórios possibilitam maior poder de manobra para os municípios e prazo maior de pagamento.
Valor de mercado de um precatório municipal
A liquidez, ou seja, a capacidade de se tornar “dinheiro na mão” de um precatório municipal depende muito da saúde financeira do próprio município. Afinal, em tempos de crise, atrasos no pagamento de precatórios são comuns e receber o que é seu de direito pode demorar alguns anos a mais do que o previsto.
Assim sendo, um precatório de um município que tem dificuldade de pagar, está em situação financeira ruim, vale menos do que um precatório de um município com mais dinheiro em caixa, com uma receita corrente líquida maior que as despesas correntes. Nesse sentido, pode se dizer que os municípios superavitários tem grandes chances de quitarem seus precatórios em dia. Isso é levado em consideração na avaliação de um precatório municipal para venda!
Vender o precatório municipal, abrir mão de esperar esse tempo para receber parte dele de outra pessoa, pode ser sim uma saída, muito comum e totalmente segura e legal.
O MEU PRECATÓRIO também pode ajudar nessa decisão. Se você possui um precatório municipal e pretende vendê-lo, entre em contato conosco e nós vamos ajudá-lo!
Precatórios estaduais
Se no exemplo dos precatórios municipais, ao invés de um dos 5500 municípios brasileiros, o processado e derrotado fosse um dos 26 estados ou DF, teríamos, então, um precatório estadual.
Em regra, para os estados, o valor limite que diferencia precatórios de RPVs é de 40 salários mínimos, mas também eles têm liberdade para alterar esse valor.
A capacidade de pagamento dos estados também tem sido diminuída com a crise financeira pela qual passa o país. Por conseguinte, muitos desenvolvem programas para quitação de seus precatórios, são os chamados Acordos Direitos ou Leilões. Neles são oferecidas quantias abaixo do valor da dívida, em troca de um encurtamento do prazo para receber.
Esses programas podem ser vantajosos, tal como vender o seu precatório estadual para um terceiro, com a facilidade de ter uma maior certeza de venda no setor privado, bem como um prazo de pagamento menor, uma vez que os acordos com o estado podem demorar até 10 meses para pagar. Se você tem um precatório estadual e tem a intenção de vendê-lo, podemos te ajudar, entre em contato e vamos conversar!
Precatórios federais
Por outro lado, se a processada foi a União, e esse processo tenha sido julgado procedente em seu favor, será arbitrado em seu favor determinado valor correspondente ao prejuízo sofrido. Teremos, neste caso, a expedição de um precatório federal. Importante lembrar que fazem parte da União quaisquer empresas, fundações ou autarquias, como por exemplo, o INSS.
O valor limite para que a dívida da União para com o credor seja considerada um precatório é de 60 salários mínimos. Isso significa que qualquer valor acima desse limite será expedido como precatório; abaixo desse limite será um RPV. O prazo para pagamento de um precatório é de até 2 anos e meio, caso tudo ocorra dentro do planejado.
Embora, apesar da crise, a União tem efetuado o pagamento dos seus precatórios em dia. A lista dos precatórios liberados para pagamento é divulgada anualmente dentro da LOA (Lei Orçamentária Anual). Portanto, é preciso estar atento quanto às questões de fila e de previsão de pagamento. Se você tem dúvida sobre isso, aqui no Meu Precatório temos vários posts para te ajudar a entender. Fique à vontade.
Do mesmo modo, os precatórios federais podem ser vendidos. Seu valor de mercado é muito bom e existe facilidade para encontrar interessados por um preço justo. Se você tem um precatório federal e tem pressa em recebê-lo, podemos ajudá-lo a encontrar uma boa oferta! Entre em contato!
Precatórios Trabalhistas
Pode ser que o ente público esteja sendo processado por uma questão trabalhista, situação em que um empregado público regido pela CLT procura seus direitos na Justiça do Trabalho que, por sua vez, condena esse ente público a indenizar o trabalhador. Assim sendo, esse valor torna-se, então, um precatório trabalhista.
Competência para julgamento de precatórios
Além disso, é importante entender a competência para julgamento dos diferentes tipos de causas que podem gerar um precatório. Assim como no ditado popular “cada macaco no seu galho”, no direito, cada causa tem seu lugar. (confira no diagrama abaixo)
Precatórios estaduais e municipais são julgados pelos Tribunais de Justiça, popularmente conhecidos como TJ. São instâncias intermediárias, atuando na esfera estadual. Como dissemos anteriormente, se a causa for relacionada a conflitos entre empregador e empregado, ela será julgada na Justiça do Trabalho (jurisdição especializada apenas a relações trabalhistas). Os precatórios federais, por sua vez, são julgados nos Tribunais Regionais Federais, os TRFs. Exceção a essa regra é caso de não haver na cidade uma vara federal, situação em que o processo poderá ser proposto na Justiça Comum.
Outro exemplo de ações federais tramitando fora da justiça federal decorrem de acidentes de trabalho ajuizadas contra o INSS, que também deverão ser propostas perante a Justiça Comum Estadual. Posto que, nesses casos, o processo se inicia em um TJ, valendo o mesmo para casos em que não haja vara do trabalho local.
Cabe ainda ressaltar que, caso o servidor público seja estatutário (aqueles contratos por concurso público), mesmo se tratando de questão trabalhista, a competência para julgamento do caso poderá ser da justiça federal (se o servidor pertence a um órgão federal) ou estadual (se o servidor pertence a um órgão estadual ou municipal). Isso também determina o tipo do precatório, se estadual ou federal.
NÃO é possível vender um precatório trabalhista!
A justiça brasileira, ou melhor, os magistrados (juízes), não permitem esse tipo de transferência sob a justificativa que, se o fizesse, o trabalhador poderia estar abrindo mão de seus direitos protegidos do trabalho; direitos que são irrenunciáveis e, portanto, inegociáveis. Assim sendo, esse entendimento é derivado de um princípio do Direito do Trabalho chamado de irrenunciabilidade.
Dessa forma, por mais que seja realizado todo o procedimento para a venda do seu precatório trabalhista (aceitação do valor, análise do processo, escritura pública em cartório) a última etapa que consiste na homologação da cessão de crédito (venda do precatório) pelo juiz da execução não ocorrerá.
Como resultado, o juiz indeferirá a cessão de crédito sob o argumento de que o trabalhador não pode receber menos do que o devido e arbitrado judicialmente. É um argumento de proteção ao trabalhador, tido muitas vezes pela justiça brasileira como incapaz de decidir por si próprio. Todavia, essa suposta proteção ao trabalhador acaba, muitas vezes, por prejudicá-lo. O dono de um precatório não decide vender simplesmente por que deseja, muitas vezes a venda ocorre em razão de alguma necessidade ou vontade; pode ser para o pagamento de questões relacionadas à saúde ou a reforma de uma casa.
Em outras palavras, atuando sem individualizar os casos e aplicando o mesmo entendimento para todos os precatórios originados da justiça do trabalho, o judiciário vem privando certas pessoas de terem o seu direito atendido e, possivelmente, causando mais danos do que benefícios.
Nossa satisfação é ajudá-lo a entender e decidir!
Portanto, se você é um CREDOR, é fundamental saber quem efetivamente lhe deve, o que pode ou não ser feito dessa dívida e como receber o que é seu por direito. Aqui no MEU PRECATÓRIO você vai encontrar todos os esclarecimentos de que precisa para tomar a melhor decisão sobre seu precatório, e nós nos sentimos sempre satisfeitos em ajudá-lo! Conte conosco!
Boa Tarde
Entrei com processo de recebimento de insalubridade contra uma autarquia hospitalar e a ultima informção é essa:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em relação ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida a alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade/penosidade/ periculosidade pago à parte autora, daniele silva ribeiro, para B1-J24, 30 ou 40, dependendo da jornada cumprida pela parte autora, a partir do advento da Lei Municipal nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015 e do vínculo estatutário, apostilando-se e pagando-se as diferenças, observada a prescrição quinquenal do ajuizamento da demanda e o limite deste Jefaz. Deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. Julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários de sucumbência indevidos, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. P.R.I
O que acontece a seguir?
Obrigada
Lídia,
Agora o valor é definido e a RPV ou precatório é expedido.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia
A Ordem Cronológica de Pagamento são os 5 ultimos numeros do precatorio sabe me dizer .
e quando vai para reexame necessario ja e para pagamento?
Danielle,
A ordem cronológica não tem a ver com o número do precatório, é uma numeração separada. E daí depende do tribunal. Pode ser apenas numeração ordinal ou então a ordem de um precatório no ano de vencimento que ele foi inscrito.
Espero ter ajudado 🙂