OAB pede prioridade na expedição de precatórios

Atualizado em 12 de novembro de 2020 por Flávia

A pandemia criada pelo COVID-19 provocou mudança de pautas nos comitês da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e novas condutas para os serviços jurídicos. Durante esse período de incertezas, o órgão pediu prioridade na expedição de precatórios e alvarás, além de maior rapidez e suspensão dos prazos.

A prioridade foi pedida com o intuito de evitar problemas em meio a essa pausa forçada. Além disso, uma das preocupações dos cidadãos é o funcionamento dos órgãos públicos, já que muitos serviços têm prazos, assim como ocorre com os processos judiciais. Embora serviços presenciais estejam suspensos, as datas continuam em vigor. Por isso, a OAB entrou com um pedido especial para suspender os prazos.

Efeito do coronavírus em serviços e reuniões da OAB

Desde os primeiros casos confirmados, que surgiram em dezembro de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) tem adotado medidas para conter a disseminação da doença em todos os países. Uma delas é o fechamento de escolas, comércios e locais com circulação de pessoas, em que somente os serviços essenciais têm autorização para funcionar.

Assim, mercados, pet shops, hospitais e restaurantes delivery seguem abertos para atender a população. Os serviços públicos, no entanto, foram afetados, assim como os processos judiciais.

Por isso, o coronavírus tem sido pauta frequente dentro da OAB, que trabalha diariamente a favor da prevenção e resolução de todos os males que envolvem essa pandemia. No dia 18 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seguiu as sugestões enviadas pelo órgão.

Expedição de precatórios e atendimentos virtuais

Entre os assuntos e pedidos discutidos na reunião com o CNJ, estava a intervenção dos atendimentos físicos e audiências por um período de 15 dias. Além disso, o fortalecimento do atendimento virtual e a redução do tempo para expedição de precatórios e alvarás.

No Comitê Judiciário, esteve presente o advogado representante da OAB, Francisco Caputo, que salientou a importância dessa decisão para a nação:

“Estamos vivendo uma fase inédita e excepcional no país e no mundo. Haverá impactos, não há dúvidas quanto a isso, e o que pretendemos fazer aqui é que esse impacto seja o menor possível. O que a Ordem pretendeu e conseguiu é a garantia da manutenção de prestação jurisdicional para a população e a preservação do exercício profissional da advocacia. A situação exige extremo cuidado de todos os atores do Judiciário e a advocacia teve protagonismo no debate. A base das deliberações foram as sugestões encaminhadas pelo Conselho Federal ao CNJ”.

A medida deve favorecer credores que têm direito ao benefício para que ocorra uma assistência durante esse período de isolamento. Principalmente para os idosos, que fazem parte do grupo de risco e necessitam de maiores cuidados.

Bom senso para lidar com vencimentos

A OAB pede bom senso na conduta jurisdicional para que todos tenham seus benefícios adquiridos. Caso ocorra uma parada total, os cidadãos podem sofrer com o vencimento de seus pedidos e documentações. Por isso, o pedido pela prioridade na expedição de precatórios e alvarás é tão importante. Afinal, muitos precatoristas temem uma crise financeira, então receber o precatório mais rápido será um grande alívio para esses beneficiários.

Essa decisão deve reduzir os impactos sofridos pelos brasileiros, que temem pela doença, mas também por suas obrigações. A economia está sendo afetada duramente, enquanto a palavra de ordem é proteção.

No entanto, caso o pedido não seja acatado, os beneficiários deverão correr atrás do prejuízo, com a geração de novas documentações, solicitações e demais trâmites. A votação será feita on-line, pelos responsáveis do CNJ.

Postura do presidente diante do COVID-19

Contrariando as indicações da OMS e as medidas adotadas em outros países, o presidente Jair Bolsonaro fez declarações que causaram polêmica. No pronunciamento do dia 24 de março, ele deixou claro que é preciso pensar na economia e que os cidadãos não devem se preocupar tanto com as informações repassadas pela mídia:

“O vírus chegou, está sendo enfrentado por nós e brevemente passará. Nossa vida tem que continuar. Os empregos devem ser mantidos. O sustento das famílias deve ser preservado. Devemos, sim, voltar à normalidade. No meu caso particular, pelo meu histórico de atleta, caso fosse contaminado com o vírus, não precisaria me preocupar. Nada sentiria ou seria, quando muito, acometido de uma gripezinha ou resfriadinho, como disse aquele famoso médico daquela famosa televisão”.

Logo após essa mensagem, a OMS relatou preocupação. O diretor-geral da organização, Tedros Adhanom Ghebreyesus, saiu em defesa do Plano Global de Resposta Humanitária e usou o Twitter para pedir a colaboração de todos. Essa tem sido a maneira mais clara e eficiente para deixar os líderes e a população consciente sobre os riscos e medidas sanitárias:

“Nossa mensagem para todos os países é clara: preste atenção neste aviso agora, apoie este plano politicamente e financeiramente hoje e podemos salvar vidas e retardar a propagação da pandemia da Covid-19. A História nos julgará pelo modo como respondemos às comunidades mais pobres na hora mais sombria”.

Diante desse cenário, os beneficiários que têm precatórios para receber em 2020 ficam em dúvida sobre o futuro de suas ações na justiça.

O precatorista diante do cenário atual

Para a população, resta seguir as medidas estipuladas pelo governo, como a quarentena e o fechamento do comércio, além de aguardar o posicionamento dos líderes políticos. Agora as pessoas também devem se preocupar com o contágio da doença, para que depois sejam resolvidas as pendências financeiras, judiciais ou públicas.

Com o pedido para a suspensão de prazos no país e prioridade na expedição de precatórios e alvarás, ficou claro que a OAB trabalha em prol da nação e está atenta aos problemas enfrentados. Assim, o órgão continua fazendo sua parte e espera que seus pedidos sejam acatados. Portanto, os precatoristas devem aguardar a decisão sobre pedido pela expedição de precatórios e alvarás, sempre atentos às notícias mais recentes que compartilhamos aqui blog.

Como medidas gerais, até segunda ordem, é necessário permanecer em casa, evitar contato físico, realizar a limpeza das mãos com periodicidade e só procurar o serviço médico em casos de extrema importância. Além disso, há medidas prévias para quem está com dúvidas sobre os sintomas do vírus e a ida ao hospital. Basta baixar o app Coronavírus – SUS para iOS ou Android.

O aplicativo do Sistema Público de Saúde auxilia na descoberta dos sintomas e mostra quando um caso deve ser direcionado aos médicos. Você também pode entrar em contato pelo 136.

O que achou do conteúdo? Se foi útil para você, compartilhe nas redes sociais para que o máximo de pessoas acompanhe as últimas informações sobre precatórios e os efeitos do coronavírus.

Beatriz Ramirez

Beatriz Ramirez

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69 comentários

  1. Estou procurando um adevogado que possa me ajudar porque estava com um processo em andamento mais meu adevogado sumiu.Doutor:Celso mora.oque fazer???

    • Josefa,

      Se não consegue entrar em contato com seu advogado, você pode procurar a defensoria pública para que ela possa te orientar ou então encontrar outro advogado de confiança para substituir o atual.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Thiago,

      Ainda é um projeto de lei. O prazo pedido, abril, é inviável. E dependendo do valor que o governo federal tenha que desembolsar para conter a crise econômica, antecipar a LOA 2021, que hoje em dia só é divulgada em setembro, também seria.

      Assim creio que não passaria na votação da câmara.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Ontem, dia 31.03, a OAB reforçou os ofícios, incluindo agora o Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli. Creio que saia ainda no primeiro semestre sim. Importante ressaltar que a PEC emergencial, denominada de “orçamento de guerra” propõe sim, a prorrogação do pagamento dos precatórios federais de 2020 para 2021, porém somente aqueles cujos beneficiários tenham menos de 60 anos ou que não tenham problemas de saúde.
      https://www.rotajuridica.com.br/oab-pede-aos-conselhos-de-justica-a-liberacao-de-precatorios-federais-previstos-para-2020/

      • Breno,

        Qualquer movimentação sobre precatórios depende primeiro da aprovação da PEC emergencial. E dependendo do prazo para votação, o pagamento dos precatórios pode não ser possível no primeiro semestre.

        Espero ter ajudado 🙂

    • José,

      Creio que as definições ocorrerão dentro do mês de abril, a depender do avanço da doença no Brasil.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Edvaldo,

      Apenas se este precatório for de devedores federais. No caso de estados e municípios é necessário ver a fila de pagamento atual.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. O informativo foi util, eu pediria a O A B para que se maneira possivel encrementar o maximo possivel para que seje liberado os pagamentos de precatórios para quem tem para receber acima dos 60 salarios minimos, como é meu caso. Já basta os 7 snos de espera do processo. Obrigafo.

    • Francisco,

      Sobre os pagamentos, não depende apenas da OAB, já que isso depende do impacto econômico causado pela pandemia e a necessidade de realocar recursos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Ci,

      Não tem como dizer. O momento é de calamidade e não sabemos se o pagamento será efetivamente adiantado pois o governo federal terá que injetar muito dinheiro na economia. Isso pode ser feito através do pagamento de precatórios ou remanejando esse valor para outras ações.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria de Lourdes,

      Depende de qual devedor é seu precatório na verdade. Estaduais e Municipais tem prazo de pagamento muito maiores o que acarreta em quase 15 anos de espera em alguns lugares. Assim não tenho como afirmar se vai demorar ou não. Preciso saber sobre o seu precatório. Com ´número dele talvez consiga te ajudar mais.

      Fico no aguardo 🙂

  3. Teve uma msg no meu processo sobre o calendário:” Informativo Precatório – Ainda não ha previsão de data para Pagamento dos precatórios de 2020, pois, diante da crise do COVID-19, a Secretaria do Tesouro Nacional não definiu o calendario para repasse de valores aos TRFs.infelizmente é bem possível que só seja pago no final do ano.esse vírus tá acabando com vidas e esperanças.

    • Diógenes,

      Diante desse cenário eu acredito pouco provável que seja adiantado como nos anteriores. Assim o ideal é não contar com esse dinheiro antes do fim do ano.

      Muito Obrigado pela sua participação em nosso blog 🙂

  4. É de grande relevância o empenho da OAB pelo pagamento dos precatorios quanto antes , principalmente os de natureza alimentares e dos idosos pois em um momento co.o este com certeza vai fazer a diferença pois os idosos terão maiores condições de se protegerem melhor, se deslocando para uma propriedade no campo e condições de arcar com maiores gastos como enfermeiros e cuidadores especializados e com isso gerar empregos, ajudando a aquecer a economia do país, parabéns OAB parabens a todos que de alguma forma contribui para isso e para passarmos pelo este momento de turbulência.

    • Héber,

      O empenho da OAB é importante sim, mas outras medidas tomadas pelo governo podem ter maior relevância no aquecimento da economia, já que o número de beneficiários de precatórios é relativamente pequeno. Mas de toda forma, teremos que aguardar os próximos capítulos e ver o que o Governo fará para injetar o dinheiro na economia e de onde ele realocará estes recursos.

      Muito Obrigado pelo seu comentário 🙂

  5. Tenho um precatório Federal alimentar para receber esse ano de 2020, posso criar expectativas para o primeiro semestre????

    • Elisabete,

      O ideal é não criar expectativas. Devido a essa pandemia o cenário está muito incerto e enquanto não for divulgado o calendário de pagamento isso não pode ser esperado ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Teve uma reunião hoje do CJF , como são eles que deliberam sobre a liberação dos precatórios, será que esse assunto teve em pauta? E será que podemos ter novidades?

    • Victor,

      Não foi anunciado nada de resultado dessa reunião. Esse anúncio só entraria em pauta, se a verba já estivesse com o CJF, o que não tenho certeza de que aconteceu. Mas independente disso poderemos ter novidades durante o mês de abril sim.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Fala Xará, tudo bem?

      Depende na verdade da aprovação do orçamento de guerra. Já há algum burburinho para na verdade postergar o pagamento dos precatórios pro ano que vem, mas nada será feito emquanto a PEC 10/20 (que é do orçamento de guerra) seja aprovada.

      Muito Obrigado pela sua participação 🙂

      • Perfeito, meu amigo, concordo com você que ante da aprovação da PEC nada será definido, mas para o mal menor dos que já aguardam há tanto tempo o texto que foi aprovado na Câmara não prevê a postergação, correto? Havia, smj, um texto proposto pelo presidente do BC e alguns outros setores, que aí sim, previa expressamente que o pagamento dos precatórios da União fossem prorrogados assim como os dos Estados, DF e Municípios, mas pelo que entendi, não chegou a ser enviado ao Congresso, prevalecendo este de relatoria do Deputado Hugo Motta. Não sei se estou certo, mas foi o que compreendi da tramitação. Você saberá melhor que eu dizer sobre o assunto. Abç..

        • Olá Breno, tudo bem?

          Sim até o momento este texto não contem isso. Há alguns textos que estão sendo redigidos nas duas pontas, e quem tiver a maior força vencerá a queda de braço. Estados e Municípios estão tentando a prorrogação do pagamento dos precatório e para isso ser expandido não custa nada. Mas até o final de abril eu creio que terá algo mais bem definido porque até o momento tudo é meramente especulativo.

          Muito Obrigado pelo seu comentário 🙂

  7. Tenhp um valor de precatório a receber já depositado no BB, apenas aguardando expedição do mandado de pagamento.
    Poso pedir ao juiz que expeça o mandado diante do atual cenário?

    • Tânia,

      Se o valor já está depositado só resta efetivamente o mandado de levantamento. Se o seu processo for digitalizado, é possível pedir para que seja resolvido durante este período de quarentena. Caso contrário será necessário esperar a normalização do expediente no tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Breno boa tarde

    E sempre muito bom ter sua resposta tao acertiva sou-lhe muito grata.
    Eu 62 (grupo alto risco/coracao) minha irma (65) idem tivemos uma opv ( de nossa mae func publica falecida)ja liberada pela pge e deposito bc brasil em 28/02/20. Mandei copia do depósito (relatorio pge) ao sindicato mas os mesmos alegam que devem esperar ser intimados por juiz, pergunto:
    1. Procede
    2. Uma vez q td esta sendo feito remotamente, nao deveria ser mais agil?
    3. A quem devo recorrer ja que o sindicato me diz somente para aguardar.
    Forte abraco e gratidao

    • Olá Ceres tudo bem?

      Nós que agradecemos sua visita no blog 🙂

      Sobre sua pergunta, na maioria das vezes não há necessidade de alvará de levantamento para que o saque seja feito. Mas em processos coletivos isso é relativamente comum. Assim os advogados do processo devem fazer uma petição solicitando o alvará, não precisando ser intimados para isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Breno, como vai? Tenho um precatório no TRF4 com ordem de pagamento expedida para junho. Existe alguma expectativa para a divulgação do calendário de pagamento? E como eu o acesso?

    • Olá Guilherme, tudo bem?

      Ainda não há previsão de pagamento, boa parte por causa da pandemia. Após a aprovação da PEC Emergencial que teremos um cenário mais claro sobre o pagamento de precatórios.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. VCS AJUDAM MUITO ,MEU MARIDO ESTÁ NA LISTA DE PRECATÓRIOS 2020 SERÁ QUE ESSE ANO TEMOS CHACE DE RECEBER?

    • Cláudia,

      Temos que esperar o impacto econômico da pandemia e o que os deputados e senadores vão fazer para isso. Até o momento está mantido o pagamento até o fim do ano.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Ganhei uma ação no municipio de salvador. Meu advogado informou que o precatório ainda vai ser inscrito. Em quanto tempo eu recebo se ele for inscrito esse ano?

    • Thalita,

      O Município de Salvador está pagando precatórios vencidos até 2004. Assim demoraria no mínimo 10 anos para receber.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Francisco, tudo bem?

      Com a PEC fica mais fácil adiar o pagamento dos precatórios, seja total ou em parte. Tanto que já há trativas para que o prazo deste ano seja prorrogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite, Breno, sabe informar algum posicionamento sobre o pagamento dos precatórios federais 2020? Quase metade de abril e nenhum posicionamento do CJF e CNJ, triste! ?

    • Olá Luan, tudo bem?

      Eles estão esperando na verdade a PEC do orçamento de Guerra e eventuais outras medidas que serão feitas em relação aos precatórios. Dessa forma é pouco provável que ele seja pago adiantado como nos anos anteriores.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá José tudo bem?

      Até o momento tudo é possível, já que há muita movimentação nos bastidores, tanto para adiantar o pagamento quanto para atrasar. Assim, espera-se que até o final de abril se tenha uma resposta definitiva sobre o assunto.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria Fernanda,

      Essa reportagem é apenas sobre precatórios estaduais e municipais, os do INSS não estão contemplados nesta ação de suspensão.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Bruno,

      Até o momento o pagamento será feito esse ano mas sem confirmação de data. Mas há alguns movimentos na câmara e senado para postergar ao menos parte dos pagamentos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Alessandra,

      Isso só está disponível para quem já é correntista do Banco do Brasil. Assim não é necessário fazer o saque, já que o valor será transferido para a conta da pessoa diretamente.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Mas isso só vai servir quando os precatórios estiverem liberados é isso ? No caso do meu pai o dele está previsto para novembro 2020 .

  13. Boa tarde

    Breno
    Descobri que com o número do processo ou precátorio é possível consultar o valor a ser pago com atualização na correção monetária ate mês 09/2019.

    Obs: Somente e possível a consulta de precatorio incluidos LDO 2020

    Segue o link

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-
    uniao/leis-orcamentarias/loa/2020/tramitacao/proposta-do-poder-executivo/loa2020-precatorios

    Abraço

    • Olá César tudo bem?

      Esta é apenas uma das propostas, mas que só vai ser analisada a fundo após a aprovação da PEC do Orçamento de Guerra. Mas é uma possibilidade sim, real de atraso dos pagamentos.

      Muito Obrigado pela sua participação 🙂

    • Marcos,

      Na verdade nos dois anos anteriores que o pagamento foi antecipado, mas o prazo real dele é até dezembro. Assim o pagamento deve ser feito até o fim do ano.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Precatórios Estaduais com previsão de pagamento para 2017, poderão ser agilizados ainda paa esse ano ?

    • Gerson,

      Depende de qual o estado na verdade e de quão perto estão do início da fila. Mas nesse cenário de baixa arrecadação, eu não criaria expectativas.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa tarde! Para o TRF3 (processo contra a União) há alguma previsão de pagamento?
    Meu precatório esta na seguinte situação:

    Data prococolo TRF 28/11/2018 16:13:56
    Situação do protocolo REGISTRADA
    Ofício Requisitório de 2018
    Ano da proposta 2020
    Data conta de liquidação 31/01/2018
    Requisição bloqueada NÃO
    Situação da requisição ATIVA – Em proposta

  16. Olá boa tarde,tenho um precatório comum com a data de vencimento de 2019 contra o município ele tbm será pago junto com os federais?

    • Saiolene,

      A princípio não. É necessário verificar a fila de pagamento do seu município para tentar projetar o pagamento. Este artigo trata apenas de precatórios federais.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Oi boa noite minha precatória já saiu inclusive esta ja depositado em juízo porem o Dr me falou que vai demorar ainda uns 45 dias pra resgate devido a mudanças por causa do covid

    • João Carlos,

      Esse tempo só seria devido caso haja a necessidade de alvará para o saque. Caso contrário o valor está disponível a partir do depósito.

      Espero ter ajudado 🙂

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