Atualizado em 23 de setembro de 2026
Resumo rápido
Deságio é a diferença, para menos, entre o valor nominal de um título ou crédito e o preço pago por ele. É o contrário de ágio. No precatório, o deságio aparece em duas situações: quando o credor vende o crédito a um comprador e recebe menos que o valor dele, e quando aceita um acordo direto com o ente devedor para receber antes, abrindo mão de uma parte.
- Por que importa: o deságio é o preço de receber agora um dinheiro que só viria no fim da fila.
- Como funciona: na venda, o desconto incide sobre o valor disponível do crédito, já descontados honorários, contribuições e penhoras (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 2º). No acordo direto, a Constituição e a Resolução 303 fixam, em duas hipóteses, teto de 40% sobre o valor atualizado, mas o Provimento CNJ 207/2025 declarou derrogada essa limitação nos normativos de acordo direto.
- Em números: dos 461 editais de acordo direto em que a nossa equipe leu o percentual de deságio, até setembro de 2026, nenhum passa de 40%. O número é do desconto do ente no acordo; o preço de uma venda a terceiros segue outra conta.
- Fique atento: o Provimento CNJ 207/2025, assinado em 30 de outubro de 2025, diz que o credor não é obrigado a aceitar percentual nenhum de deságio no acordo direto.
Sumário
- O que é deságio?
- Como o deságio aparece no precatório?
- Por que quem compra paga menos que o valor do precatório?
- Qual é o deságio na venda de precatório?
- Existe limite de deságio no acordo direto?
- O credor é obrigado a aceitar o deságio?
- Como avaliar uma proposta com deságio?
- Perguntas frequentes
O que é deságio?
Deságio é a “diferença, para menos, entre o valor nominal e o preço de compra de um título de crédito”, na definição do dicionário Michaelis. Em outras palavras: quem compra um crédito por menos do que ele vale obtém um deságio, e quem vende aceita esse desconto. A palavra vem de des- mais ágio, e ágio é o contrário, o valor pago acima do nominal.
O valor nominal é o que o título promete pagar. O preço de compra é o que alguém aceita pagar por ele hoje. O deságio é a distância entre os dois, e costuma ser expresso em reais ou em percentual do valor nominal.
Num exemplo hipotético fora do mundo dos precatórios: um título que vai pagar R$ 1.000 daqui a um ano é vendido hoje por R$ 900. O deságio foi de R$ 100, ou 10% do valor nominal. Quem comprou espera um ano e recebe os R$ 1.000. Quem vendeu recebe R$ 900 agora.
A mesma lógica vale para títulos públicos, duplicatas, cotas de consórcio contemplado e qualquer direito de receber dinheiro no futuro. O deságio remunera duas coisas: o tempo de espera e o risco de o pagamento não sair como previsto.
Como o deságio aparece no precatório?
No precatório, o deságio aparece quando o credor troca parte do valor do crédito por receber antes. Há dois caminhos. Na cessão, o credor vende o crédito a uma pessoa ou empresa, que paga menos e espera no lugar dele. No acordo direto, o próprio ente devedor paga quem aceita um desconto. O edital de convocação é publicado pelo tribunal, fora da ordem geral da fila.
A cessão é prevista na Constituição: “o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º” (art. 100, § 13). O ente devedor não precisa concordar, e a venda pode ser de só uma parte do crédito. O acordo direto depende de o ente abrir um edital e de o credor aderir a ele.
A tabela mostra as diferenças práticas entre os dois caminhos.
| Cessão (venda do crédito) | Acordo direto | |
|---|---|---|
| Com quem o credor negocia | um comprador, pessoa ou empresa | o ente devedor (União, estado ou município), pelo edital |
| Quem define o deságio | as partes, na negociação | o ato do ente devedor que regulamenta o acordo, dentro das regras do tribunal |
| Quando o credor recebe | no momento que o contrato fixar (na assinatura ou em data certa), pelo preço combinado | quando o acordo é homologado e pago |
| O que acontece com o precatório | segue na fila, agora em nome do comprador | é quitado |
O valor que entra na conta e o lugar na fila
Na venda, a conta começa pelo valor disponível do crédito. Pela Resolução CNJ 303/2019, a cessão “somente alcança o valor disponível, entendido como o valor líquido após incidência de contribuição social, contribuição para o FGTS, honorários advocatícios, penhora registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação parcial e cessão anterior, se houver” (art. 42, § 2º). Por isso o valor de face que aparece no ofício raramente é a base da proposta de compra. No acordo direto, a Constituição e a Resolução 303 falam em valor atualizado do crédito (art. 100, § 20; Resolução 303, arts. 34, II, “c”, e 76, III).
Vender também não muda o lugar do precatório na fila. A mesma resolução diz que a cessão não altera a natureza do crédito e mantém “a posição na ordem cronológica originária, em qualquer caso” (art. 42, § 1º). Quem compra herda a espera. Para entender como essa espera funciona, veja como funciona a fila de precatórios.
Por que quem compra paga menos que o valor do precatório?
Quem compra um precatório paga menos porque assume a espera e o risco que eram do credor. O dinheiro que ele entrega hoje só volta quando o ente devedor pagar, e ninguém controla essa data. Nesse intervalo, o comprador deixa de aplicar o dinheiro em outra coisa e corre o risco de o pagamento atrasar mais do que o previsto.
O tempo de espera e o risco do processo
O tempo pesa porque o prazo de pagamento varia muito de um devedor para outro. A regra geral é que o precatório apresentado até 1º de fevereiro entre no orçamento e seja pago “até o final do exercício seguinte” (Constituição, art. 100, § 5º).
Para estados, Distrito Federal e municípios, porém, a Emenda Constitucional 136/2025 limitou o total pago por ano a um percentual da receita corrente líquida (a arrecadação corrente do ente em 12 meses, com as deduções do art. 100, § 18), de 1% a 5% conforme o tamanho da dívida em atraso (art. 100, § 23). E quem está no regime especial, o dos entes que estavam com precatórios em atraso em 25 de março de 2015, deixou de ter data final para quitar o estoque: o art. 7º da emenda diz que o prazo de quitação “não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional”. A EC 136/2025 é questionada no Supremo na ADI 7873, ainda não julgada. O prazo de pagamento de precatórios de cada tipo de devedor está explicado em outro artigo.
O risco pesa porque o crédito pode ter pendências: recurso em andamento, discussão sobre o cálculo, dúvida sobre quem é o titular. Cada uma delas pode atrasar ou reduzir o que o comprador vai receber, e entra no preço.
Para o credor, a conta é outra. Ele troca um valor maior e incerto no tempo por um valor menor e imediato. Se isso compensa depende do que ele precisa, de quanto tempo pode esperar e de quanto o precatório ainda deve demorar. É a pergunta que o artigo vender precatórios é um bom negócio? ajuda a pensar.
Qual é o deságio na venda de precatório?
Não existe um deságio padrão na venda de precatório. O desconto muda de crédito para crédito, e cinco fatores explicam a maior parte da diferença: quem deve, quando deve pagar, a natureza do crédito, o risco jurídico do processo e a existência de acordo direto do ente devedor. Dois precatórios do mesmo valor podem receber propostas muito diferentes.
1. O ente devedor
União, estados e municípios não pagam no mesmo ritmo. O histórico de pagamento do devedor e a situação das contas dele dizem muito sobre quanto tempo o comprador vai esperar. Um município que paga em dia e um estado em regime especial com anos de atraso geram preços diferentes para créditos iguais.
2. O ano do orçamento e a posição na fila
Quanto mais distante a previsão de pagamento, maior tende a ser o deságio. O ano em que o precatório entrou no orçamento e o lugar dele na ordem cronológica são dados públicos, que saem do ofício requisitório e das listas do tribunal.
3. A natureza do crédito
O precatório alimentar, que vem de relação de trabalho ou previdenciária (salários, aposentadorias, pensões) ou de indenização por morte ou invalidez, é pago “com preferência sobre todos os demais débitos”, salvo os superpreferenciais (art. 100, § 1º, da Constituição). Essa preferência encurta a espera e costuma pesar no preço. A venda não muda a natureza do crédito, então o comprador de um precatório alimentar leva junto essa preferência.
A superpreferência (art. 100, § 2º), dada a quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, não passa ao comprador (art. 100, § 13). Se a venda for do valor total depois de deferida a superpreferência, o benefício fica sem efeito caso ainda não tenha sido pago (Resolução CNJ 303/2019, art. 43).
4. O risco jurídico do processo
Recurso pendente, ação rescisória, impugnação do cálculo ou dúvida sobre a titularidade diminuem o valor do crédito para quem compra. O fator é do processo, e só a leitura dos autos mostra se ele existe num caso concreto.
5. O acordo direto do ente devedor
Quando o ente devedor tem um programa de acordo direto, o comprador faz uma conta a mais: quanto receberia se levasse o crédito ao acordo e em quanto tempo. O preço da venda passa a depender do percentual que aquele ente paga no acordo e da demora para o acordo sair.
Ter acordo, porém, não garante entrar nele. Há entes que abrem edital todo ano com verba tão pequena que quase ninguém é contemplado. Há outros em que, na prática, só uma parte dos credores acaba habilitada, mesmo que o edital não restrinja. E, dentro do acordo, os habilitados são pagos pela ordem cronológica original dos precatórios (Resolução 303, art. 76, parágrafo único, II), então a verba do edital pode acabar antes de chegar aos mais recentes. Por isso a simples existência do programa não diz, sozinha, quanto vale um precatório daquele ente.
Existe limite de deságio no acordo direto?
A resposta mudou com o Provimento CNJ 207/2025, assinado em 30 de outubro de 2025, e ainda está em movimento. A Constituição e a Resolução CNJ 303/2019 fixam 40% como deságio máximo em duas hipóteses de acordo direto. Naquele provimento, a Corregedoria Nacional de Justiça declarou derrogada a limitação de percentual máximo nos normativos de acordo direto. E o CNJ discute uma resolução nova, ainda em minuta.
Os três momentos, na ordem em que aconteceram:
1. O teto de 40% na Constituição e na Resolução 303
O § 20 do art. 100 da Constituição, incluído em 2016, trata do precatório muito grande: o que passa de 15% do total de precatórios requisitados ao ente para o orçamento do ano (art. 100, § 5º). Ele pode ser parcelado ou pago por acordo direto “com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado”. A Resolução CNJ 303/2019 repete o limite para essa hipótese (art. 34, II, “c”) e o aplica também ao acordo direto dos entes em regime especial: “observado o limite máximo de deságio de 40% do valor atualizado do precatório” (art. 76, III).
2. O Provimento CNJ 207/2025
Assinado em 30 de outubro de 2025 pelo Corregedor Nacional de Justiça, o Provimento 207/2025 diz, no art. 8º, § 2º, que continuam em vigor os normativos de acordo direto, “com a derrogação da limitação de percentual máximo de renúncia pelos credores”. O provimento é ato da Corregedoria Nacional; o limite da Resolução 303 foi aprovado pelo Plenário do CNJ.
O § 2º não diz quais dispositivos alcança, e o provimento não alterou o texto do § 20 da Constituição, que segue com a redação da Emenda 94/2016 e com o próprio limite de 40%.
O provimento também se declara provisório: vale até que normas novas atualizem a Resolução 303 ou o Supremo Tribunal Federal decida (art. 1º).
3. A EC 136/2025 e a resolução em minuta
A Emenda 136/2025 criou um acordo direto novo, no § 29 do art. 100, para o credor de estado, Distrito Federal ou município cujo precatório não foi pago por causa do parcelamento do § 20 ou dos limites anuais de pagamento do § 23. Esse parágrafo fala em “renúncia de parcela do valor desse crédito” e não fixa percentual. O § 29 está entre os dispositivos questionados no Supremo na ADI 7873, ainda sem julgamento. O CNJ submeteu a audiência pública, em 9 de setembro de 2026, a minuta de uma resolução para substituir a 303. É uma proposta, sem data de aprovação, e nada dela vale como regra hoje.
O que os editais de acordo direto mostram
Na prática, dos 461 editais de acordo direto em que a nossa equipe leu o percentual de deságio, até setembro de 2026, nenhum passa de 40%. Pouco mais da metade (238) fixa um percentual único, e 175 deles fixam exatamente 40%. Nos outros 223, o credor escolhe o desconto numa escala oferecida pelo edital. Esses percentuais são do acordo com o ente devedor e não servem de referência para o preço de uma venda a terceiros.
O limite de deságio também não é o único requisito do acordo. Continuam valendo a ordem cronológica, a homologação pelo tribunal e a exigência de que não haja recurso ou impugnação contra o crédito (Resolução 303, arts. 34, II, e 76).
O credor é obrigado a aceitar o deságio?
Não. No acordo direto, o Provimento CNJ 207/2025 é expresso: “Inexiste obrigatoriedade dos credores em aceitar qualquer percentual de deságio ofertado pelos devedores” (art. 8º, § 1º). O caput do mesmo artigo define o acordo como negócio jurídico, que só pode ser celebrado com a livre manifestação das partes sobre todos os termos, “incluindo eventuais percentuais de deságio”.
Quem não adere ao edital continua na fila, com o precatório e a posição dele intactos. O acordo é uma alternativa ao pagamento pela ordem cronológica, e o credor pode recusá-lo.
Na venda a terceiros, a lógica é a mesma de qualquer contrato. O credor pode receber propostas, comparar, negociar e recusar todas.
Como avaliar uma proposta com deságio?
Uma proposta de compra de precatório se avalia pela base do cálculo e pelo desconto aplicado sobre ela. Antes de assinar, vale pedir o cálculo por escrito, conferir contra os documentos do processo e comparar com outras propostas. Decidir com calma não custa lugar na fila: o precatório continua nela enquanto você avalia.
O que conferir na proposta
- A proposta deve dizer sobre qual base o desconto incide: valor de face, atualizado ou disponível. Peça a conta sobre o valor disponível.
- Custos de cartório, de certidões e de registro da cessão no tribunal precisam estar no contrato, com o responsável por cada um.
- A Resolução CNJ 303/2019 permite que o presidente de cada tribunal exija escritura pública como condição para registrar a cessão (art. 42, § 5º). Se o tribunal do seu precatório exige, contrato particular não basta.
- O preço deve ser pago na assinatura ou em data certa, e o contrato deve dizer o que acontece se o comprador atrasar.
- Confira quem é o comprador antes de entregar documentos. Os golpes mais comuns com precatório, e como reconhecê-los, estão em fraude em precatórios: saiba como se proteger.
A comunicação da venda ao tribunal
A venda só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal de origem e ao ente devedor (Constituição, art. 100, § 14). Para precatório da União, de autarquia ou de fundação federal, a Portaria AGU 225/2026, publicada em 10 de junho de 2026, vai exigir que essa comunicação seja feita também à Advocacia-Geral da União. Ela entra em vigor 180 dias depois da publicação (art. 8º), em 7 de dezembro de 2026. O detalhe está em Portaria AGU 225/2026: o que muda na venda de precatório federal.
Se você quer saber como esses fatores se aplicam ao seu precatório, a equipe da Meu Precatório analisa o seu caso sem compromisso. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre ágio e deságio?
Ágio é o valor pago acima do nominal de um título; deságio é o valor pago abaixo. Se um título que promete R$ 1.000 é comprado por R$ 1.050, houve ágio de R$ 50. Se é comprado por R$ 950, houve deságio de R$ 50 (números de um título qualquer, não de precatório). No mercado de precatórios, o comum é o deságio, porque quem compra antecipa um dinheiro que só será pago no futuro.
Quem vende precatório com deságio paga imposto de renda?
São dois impostos. Sobre o preço da venda, a Receita Federal entende que a pessoa física que vende o crédito pela primeira vez apura ganho de capital com custo zero (Solução de Consulta Cosit 674/2017). Em 2022, a Segunda Turma do STJ decidiu o contrário num mandado de segurança (REsp 1.785.762), decisão que vale só para aquele caso. Sobre o pagamento do precatório, o imposto da parcela cedida continua com quem vendeu (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 4º, I).
O deságio é calculado sobre o valor de face ou o atualizado?
Depende da base que a proposta escolher, e as três possíveis dão três números diferentes para o mesmo crédito. O valor de face é o do ofício; o atualizado soma a correção até a data da conta; o disponível desconta honorários, contribuições e penhoras. O mesmo percentual de deságio aplicado a cada um resulta em preços distintos. Peça que a proposta mostre as três bases e a conta entre elas, antes de comparar ofertas.


Boa noite. A duvida é; Meu precatorio é de 24000,00 TJSP. Quanto eu receberia ref deságio?
José Roberto,
O deságio depende, além do valor, também do ano de vencimento. Quanto maior o ano de vencimento, maior o deságio.
Espero ter ajudado 🙂