Atualizado em 3 de outubro de 2026
Resumo rápido
Os precatórios em MG somavam R$ 5,59 bilhões de dívida no fim de 2025 só no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), depois de R$ 1,39 bilhão pagos no ano, segundo o mapa anual que o tribunal enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Estado de Minas Gerais responde por cerca de metade (cálculo do Meu Precatório): terminou 2025 devendo R$ 2,78 bilhões no TJMG, somando o governo e as autarquias.
- Como funciona: o Estado, Belo Horizonte e outros 106 devedores aparecem no regime especial na lista do TJMG de março de 2026. Depositam todo mês parte da receita numa conta do TJMG, que paga a fila, sem data final para quitar a dívida desde a Emenda Constitucional 136/2025 (questionada no Supremo na ADI 7873).
- Em números: para 2026, o limite de pagamento de precatórios do Estado, calculado pelo TJMG, é de 1% da receita corrente líquida, R$ 1,29 bilhão no ano.
- Fique atento: o acordo direto do Estado é um leilão de desconto. No edital de 2025, o tribunal começou chamando quem ofereceu de 40% a 31% e, em julho de 2026, chegou a quem ofereceu de 22,99% a 22,13%.
- Por que importa: em março de 2026, a fila do Estado ainda tinha um precatório com vencimento em 2004, e não há data de pagamento para cada credor.
Sumário
- Quanto o poder público deve de precatórios em MG?
- Como está o pagamento de precatórios do Estado de Minas Gerais?
- Quando o Estado vai pagar os precatórios em 2026?
- Como está a fila de precatórios do Estado?
- Como estão os precatórios da Prefeitura de Belo Horizonte?
- Como estão os outros municípios mineiros?
- E os precatórios trabalhistas e federais em Minas?
- Precatório ou RPV: qual é o limite em Minas Gerais?
- Quem tem prioridade na fila do Estado e de BH?
- Como consultar o precatório em Minas Gerais?
- Dá para receber antes? Acordo, compensação e venda
- Perguntas frequentes
Quanto o poder público deve de precatórios em MG?
No fim de 2025, o Estado, as prefeituras e os órgãos públicos que pagam precatórios pelo TJMG deviam R$ 5,59 bilhões, depois de pagar R$ 1,39 bilhão no ano. No mesmo ano entraram R$ 2,54 bilhões em precatórios novos. Os números estão no mapa anual de 2025, o relatório em que todo tribunal informa o que cada devedor pagou no ano e o saldo que ficou em 31 de dezembro.
Precatório é a ordem de pagamento que o tribunal expede contra o poder público condenado em ação judicial, para que a dívida entre no orçamento e seja paga na ordem cronológica, isto é, primeiro os precatórios mais antigos (Constituição, art. 100). Cada precatório leva o ano em que deveria ser pago, o ano de vencimento: o precatório de 2015 é o que devia ter sido pago em 2015.
Quanto cada tribunal pagou e deve
Em Minas, três tribunais pagam precatórios. A tabela mostra quanto cada um pagou e quanto ficou devendo em 2025:
| Tribunal | Quem paga por ele | Pagou em 2025 | Saldo no fim de 2025 |
|---|---|---|---|
| TJMG | Estado, Belo Horizonte, os outros municípios mineiros e suas autarquias (e, em linhas pequenas, alguns entes de fora) | R$ 1,39 bi | R$ 5,59 bi |
| TRT-3 (Justiça do Trabalho em Minas) | Estado, prefeituras e seus órgãos, nas ações trabalhistas | R$ 192,6 mi | R$ 655,1 mi |
| TRF-6 (Justiça Federal em Minas) | União, INSS e outros órgãos federais, além de algumas prefeituras | R$ 2,13 bi | R$ 106,8 mi |
Fontes: mapas anuais de 2025 do TJMG, do TRT-3 e do TRF-6, conferidos com o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ.
Somados, os três tribunais terminaram 2025 com R$ 6,35 bilhões a pagar (cálculo do Meu Precatório). A conta do TRF-6 é federal na maior parte; a dívida que espera na fila é a do Estado e dos municípios, e é dela que trata a maior parte deste texto.
Como está o pagamento de precatórios do Estado de Minas Gerais?
O Estado de Minas Gerais pagou R$ 616 milhões em precatórios pelo TJMG em 2025 e terminou o ano com saldo de R$ 2,78 bilhões, segundo o levantamento do Meu Precatório no mapa anual. A conta soma o Estado propriamente dito, o governo e as secretarias, com as 34 autarquias e fundações estaduais, que no mapa aparecem em linhas separadas. É a mesma lista de devedores que o TJMG usa no edital de acordo do Estado.
A dívida do Estado ano a ano
A tabela mostra a dívida do Estado no TJMG ano a ano. O que o Estado devia no início de cada ano é o saldo do ano anterior somado aos precatórios novos daquele ano, e por isso não coincide com o saldo da linha de cima. E o saldo nem sempre é o que se devia menos o que se pagou: cancelamentos e revisões de cálculo também reduzem a dívida.
| Ano | Devia no início do ano | Pagou no ano | Saldo depois do pagamento |
|---|---|---|---|
| 2021 | R$ 4,64 bi | R$ 0,71 bi | R$ 4,54 bi |
| 2022 | R$ 4,72 bi | R$ 1,05 bi | R$ 4,23 bi |
| 2023 | R$ 4,57 bi | R$ 1,50 bi | R$ 2,59 bi |
| 2024 | R$ 3,37 bi | R$ 0,94 bi | R$ 2,94 bi |
| 2025 | R$ 3,60 bi | R$ 0,62 bi | R$ 2,78 bi |
Fonte: mapas anuais do TJMG, linhas do Estado de Minas Gerais (administração direta) e das autarquias e fundações estaduais, somadas pelo Meu Precatório.
O pagamento subiu de R$ 0,71 bilhão em 2021 para R$ 1,50 bilhão em 2023, e o saldo caiu quase pela metade nesses três anos. Depois o ritmo diminuiu: R$ 0,94 bilhão em 2024 e R$ 0,62 bilhão em 2025. Ao mesmo tempo, os precatórios novos cresceram, R$ 1,26 bilhão só em 2025. O mapa não explica por que o pagamento caiu nem separa o que foi pago por acordo do que foi pago na fila.
Duas autarquias concentram boa parte da conta: o IPSEMG, o instituto de previdência dos servidores, terminou 2025 devendo R$ 467,9 milhões, e o DER-MG, o departamento de estradas, R$ 364,7 milhões. No TRT-3, o Estado devia mais R$ 35,9 milhões em precatórios trabalhistas.
Quanto isso pesa no caixa do Estado
A receita corrente líquida (RCL) é o que o governo arrecada em doze meses, descontados os repasses obrigatórios a outros governos e a contribuição dos servidores à previdência própria. A do Estado foi de R$ 111,7 bilhões em 2025, segundo o que ele declarou ao Tesouro Nacional, e o saldo do Estado no TJMG equivale a 2,5% disso (cálculo do Meu Precatório).
A nota de capacidade de pagamento do Tesouro, a CAPAG, vai de A+ a D e serve para decidir quem pode pegar empréstimo com garantia da União; não mede precatório. Minas Gerais tem nota D no ano-base de 2024, a pior da escala, e tinha C no de 2023. Pesa nessa nota a dívida consolidada do Estado, de 181,8% da RCL na apuração do Tesouro.
Quando o Estado vai pagar os precatórios em 2026?
Não existe data de pagamento para cada precatório. O Estado paga pelo regime especial: deposita todo mês uma parte da receita numa conta do TJMG, e o tribunal usa esse dinheiro para pagar a fila na ordem cronológica e os acordos. Para 2026, o TJMG calculou o limite do Estado em 1% da receita corrente líquida de 2025, R$ 1.288.216.872,54 no ano.
O regime especial é o dos governos que estavam com precatórios atrasados em 25 de março de 2015 (art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o ADCT, que fica no fim da Constituição). Minas aderiu ao primeiro regime especial em 2010, pelo Decreto estadual 45.317/2010, que incluiu nele “os precatórios que ora se encontram pendentes de pagamento e os que vierem a ser emitidos durante sua vigência”. Na lista de março de 2026 do TJMG, o Estado e Belo Horizonte aparecem no regime especial.
Se o devedor não faz o depósito do mês, o TJMG não precisa de pedido de ninguém para agir. Na página de regime de devedores, o tribunal informa que “o bloqueio dos aportes devidos é efetuado automaticamente (de ofício) pelo Presidente do Tribunal”. A diferença entre os regimes está no texto sobre regime especial e regime geral de precatórios.
O que mudou com a Emenda 136/2025
O regime especial tinha data para acabar, 31 de dezembro de 2029, até a Emenda Constitucional 136/2025. O art. 7º da emenda diz que esse prazo “não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional”. A página de apresentação dos precatórios no portal do TJMG ainda menciona dezembro de 2029, mas a data deixou de valer.
No lugar do prazo entrou um limite anual: estados e municípios pagam precatórios até um percentual da RCL do ano anterior, de 1% a 5%, conforme o tamanho da dívida em atraso (Constituição, art. 100, § 23). Pelo demonstrativo do TJMG, a dívida em atraso do Estado equivalia a 2,01% da RCL, o que o põe na faixa de 1%, a dos devedores cujo estoque em atraso não passa de 15% da RCL. Para essa conta, o TJMG usa uma RCL de R$ 128,82 bilhões: a do Tesouro, com a parte do Fundeb somada de volta, o que explica a diferença para os R$ 111,7 bilhões do item anterior.
Essas regras estão contestadas no Supremo Tribunal Federal numa ação direta de inconstitucionalidade, a ADI 7873, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. Até 3 de outubro de 2026, o Supremo não tinha julgado a ação nem suspendido nenhuma regra da emenda.
E o precatório federal de 2026?
O precatório contra a União e o INSS segue outra regra e outro calendário: é pago pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com o dinheiro do orçamento federal do ano. Notícia sobre a liberação dos precatórios federais de 2026 trata desse pagamento, não da fila do Estado ou dos municípios. O calendário federal está no texto sobre o prazo de pagamento de precatórios.
Como está a fila de precatórios do Estado?
Na lista única do TJMG de 18 de março de 2026, o Estado de Minas Gerais tinha 15.571 linhas de precatórios a pagar, de longe a maior fila de Minas. Entre os que estavam abertos, o mais antigo tinha vencimento em 2004; os seguintes, em 2005 e 2008. A maior parte da fila começa nos precatórios com vencimento em 2015.
Quanto a fila andou de 2025 a 2026
A fila andou nos anos mais antigos. Em janeiro de 2025, o Estado tinha 514 precatórios abertos com vencimento em 2013; em março de 2026 restavam 13. Mas a fila cresceu no total: nesses 14 meses, saíram 2.790 precatórios da ordem cronológica do Estado e entraram 4.034 (contagem do Meu Precatório nas duas listas). Sair da lista não quer dizer que todos foram pagos: precatório sai também por acordo, por cancelamento ou por correção da lista.
Pela consulta pública do TJMG, em 10 de setembro de 2026 havia 13.504 precatórios abertos do Estado, com valor de face somado de R$ 2,26 bilhões (soma do Meu Precatório). O valor de face é o que está registrado em cada precatório na data do cálculo, que varia de um para outro, e por isso a soma serve como ordem de grandeza, não como o valor devido hoje.
A lista tem um efeito que confunde quem consulta: a numeração põe na frente as parcelas de quem tem prioridade (idosos, doentes graves e pessoas com deficiência, explicadas mais abaixo). Na lista de março de 2026, o primeiro precatório da ordem cronológica do Estado estava na posição 1.596. A lista mostra a ordem, não quem está recebendo naquele mês, e não serve para calcular quando chega a vez de cada um. O que pesa na vez de cada credor está no texto sobre a ordem de pagamento na fila de precatórios.
Como estão os precatórios da Prefeitura de Belo Horizonte?
A Prefeitura de Belo Horizonte pagou R$ 98,4 milhões em precatórios pelo TJMG em 2025 e terminou o ano com saldo de R$ 920,4 milhões, o maior entre os municípios mineiros. Em 2024 ela tinha pago R$ 211,8 milhões. Na lista de março de 2026 havia 4.918 linhas de precatórios da Prefeitura na fila, e o precatório aberto mais antigo tinha vencimento em 2015.
A série de Belo Horizonte no TJMG:
| Ano | Devia no início do ano | Pagou no ano | Saldo depois do pagamento |
|---|---|---|---|
| 2021 | R$ 851 mi | R$ 79 mi | R$ 891 mi |
| 2022 | R$ 960 mi | R$ 117 mi | R$ 815 mi |
| 2023 | R$ 887 mi | R$ 106 mi | R$ 741 mi |
| 2024 | R$ 967 mi | R$ 212 mi | R$ 853 mi |
| 2025 | R$ 1.058 mi | R$ 98 mi | R$ 920 mi |
Fonte: mapas anuais do TJMG, linha do Município de Belo Horizonte (administração direta).
A fila de Belo Horizonte cresce mais depressa do que anda. De janeiro de 2025 a março de 2026, saíram 409 precatórios da ordem cronológica da Prefeitura e entraram 798, quase dois para cada um que saiu (contagem do Meu Precatório). A maior parte da fila começa nos precatórios com vencimento em 2018.
A RCL da Prefeitura foi de R$ 18,28 bilhões em 2025, e o saldo no TJMG equivale a 5,0% dela (cálculo do Meu Precatório). A CAPAG de Belo Horizonte é B+ no ano-base de 2025, em apuração que o Tesouro chama de prévia; nos dois anos anteriores era A+. Na Justiça do Trabalho, a Prefeitura devia mais R$ 127,3 milhões no TRT-3 no fim de 2025.
Como estão os outros municípios mineiros?
Na lista do TJMG de março de 2026, 728 devedores tinham precatórios na fila, quase todos mineiros (a lista inclui alguns entes de fora, como a União, em processos que correram na Justiça estadual). Pelo rótulo da lista, 108 estavam no regime especial, entre eles o Estado, Belo Horizonte, Contagem, Betim, Ipatinga, Uberlândia e Montes Claros. Os outros 620 pagam no regime geral, e o maior deles é Juiz de Fora.
No regime geral, o precatório apresentado ao TJMG até 1º de fevereiro entra no orçamento do devedor para ser pago até o fim do ano seguinte (Constituição, art. 100, § 5º). Nas palavras do tribunal, “Estando o devedor no Regime Geral, o pagamento do precatório aprovado até 1º de fevereiro ocorrerá até 31 de dezembro do ano seguinte”. Mesmo no regime geral, todo estado e município paga dentro do limite anual da receita que a EC 136/2025 impôs (art. 100, § 23). A data de 1º de fevereiro e o limite também são questionados na ADI 7873.
Os municípios mineiros que mais devem
Entre os maiores saldos de precatórios dos municípios mineiros no fim de 2025 estão:
| Município | Saldo no TJMG | Saldo no TRT-3 | Saldo total | Saldo ÷ RCL de 2025 |
|---|---|---|---|---|
| Ipatinga | R$ 376,0 mi | R$ 0,04 mi | R$ 376,0 mi | 25,5% |
| Poços de Caldas | R$ 58,0 mi | R$ 119,5 mi | R$ 177,5 mi | 13,5% |
| Contagem | R$ 141,2 mi | R$ 2,9 mi | R$ 144,1 mi | 4,2% |
| Iguatama | R$ 16,3 mi | R$ 65,5 mi | R$ 81,8 mi | 146,4% |
| Nova Lima | R$ 1,3 mi | R$ 66,0 mi | R$ 67,2 mi | 4,4% |
| Santa Rita do Sapucaí | R$ 62,5 mi | zero | R$ 62,5 mi | 29,1% |
| Uberlândia | R$ 6,5 mi | R$ 50,7 mi | R$ 57,2 mi | 1,3% |
| Timóteo | R$ 53,8 mi | R$ 0,4 mi | R$ 54,2 mi | 12,0% |
| Januária | R$ 50,2 mi | zero | R$ 50,2 mi | 18,1% |
| Alvinópolis | R$ 44,6 mi | zero | R$ 44,6 mi | 59,8% |
Fonte: mapas anuais de 2025 do TJMG e do TRT-3 (município e seus órgãos) e RCL declarada ao Tesouro; somas e percentuais do Meu Precatório.
Dois casos chamam a atenção. Ipatinga quintuplicou o saldo em dois anos, de R$ 74,6 milhões no fim de 2023 para R$ 376,0 milhões no fim de 2025, puxada por R$ 275,6 milhões em precatórios novos em 2024; um único precatório aberto do município tem valor de face de R$ 134,4 milhões. Iguatama, com 6.782 habitantes, deve em precatórios mais do que a sua receita corrente líquida de um ano, e não pagou nada no TRT-3 em 2025.
O mapa do TJMG mostra também quantos devedores ficaram parados: dos 749 grupos de devedores com linha no mapa de 2025, 315 tinham saldo e não pagaram nada no ano (contagem do Meu Precatório).
E os precatórios trabalhistas e federais em Minas?
O precatório trabalhista contra o Estado, as prefeituras e seus órgãos é pago pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que terminou 2025 com saldo de R$ 655,1 milhões, depois de pagar R$ 192,6 milhões no ano. Os maiores devedores no TRT-3 são Belo Horizonte (R$ 127,3 milhões), Poços de Caldas (R$ 119,5 milhões), Nova Lima (R$ 66,0 milhões) e Iguatama (R$ 65,5 milhões).
O precatório contra a União, o INSS e outros órgãos federais em Minas é pago pelo TRF-6, criado pela Lei 14.226/2021 “com sede em Belo Horizonte e jurisdição no Estado de Minas Gerais” e instalado em 19 de agosto de 2022. Até a instalação, os processos federais de Minas eram do TRF-1.
Em 2025, o TRF-6 pagou R$ 2,13 bilhões em precatórios. A União e o INSS terminaram o ano sem saldo, porque o orçamento federal paga no ano os precatórios previstos para ele. Do saldo de R$ 106,8 milhões que restou, R$ 97,0 milhões são dos Correios, e o resto, de prefeituras mineiras. Como consultar o precatório e a RPV federal está no texto sobre consulta de RPV e precatório no TRF-6.
Uma parte das ações contra o INSS corre na Justiça estadual: as de benefício do segurado que mora em comarca a mais de 70 km de cidade com vara federal (Lei 5.010/1966, art. 15, III, na redação da Lei 13.876/2019). Mesmo nesses casos, o pagamento é federal: desde 3 de abril de 2024, as requisições dessas ações vão do TJMG direto ao TRF-6, pelo sistema eproc, segundo o próprio TJMG.
Precatório ou RPV: qual é o limite em Minas Gerais?
Contra o Estado de Minas Gerais, o teto da requisição de pequeno valor (RPV) é de 4.723 Ufemgs, R$ 27.345,70 em 2026 (Lei mineira 14.699/2003, art. 9º, § 3º). A RPV é a ordem de pagamento das condenações abaixo de um teto fixado na lei de cada devedor, e por isso não entra na fila do precatório. A Ufemg é a unidade fiscal do Estado, e o valor dela muda todo ano.
Cada município fixa o seu teto por lei, que não pode ficar abaixo do maior benefício do INSS (Constituição, art. 100, § 4º). Município sem lei própria usa o teto supletivo de 30 salários mínimos (ADCT, art. 87). Em Minas, a maior parte dos municípios usa como teto o próprio piso, o maior benefício do INSS, e a consulta por ente devedor do TJMG mostra qual teto o tribunal aplica a cada um. Os tetos de Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora, Uberlândia e de outros entes estão no texto sobre os limites de RPV em MG, e o caminho do pedido até o pagamento, no texto sobre RPV em Minas Gerais.
Quem tem prioridade na fila do Estado e de BH?
Na fila do Estado e na de Belo Horizonte, a prioridade é do crédito alimentar, como salário, aposentadoria ou pensão, cujo titular tenha 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. Essa prioridade se chama superpreferência. Como os dois devedores estão no regime especial, ela cobre o crédito até cinco vezes o teto da RPV do devedor (ADCT, art. 102, § 2º).
O teto que entra na conta é o da lei vigente no trânsito em julgado da fase de conhecimento, a decisão final do processo que reconheceu a dívida (Resolução CNJ 303/2019, art. 74, § 1º). Contra o Estado, isso dá cinco vezes o teto da RPV estadual que valia quando o processo transitou em julgado; em processo antigo, esse teto pode ser outro que não o atual. Em devedor do regime geral, o limite é de três vezes o teto da RPV (Constituição, art. 100, § 2º).
O que passa do limite espera na ordem cronológica. Quem compra o precatório não herda a superpreferência (Constituição, art. 100, § 13). Na lista do TJMG de março de 2026, o Estado tinha 1.595 parcelas preferenciais à frente da ordem cronológica. Como pedir a prioridade está no texto sobre como requerer o pagamento prioritário.
Como consultar o precatório em Minas Gerais?
O precatório do Estado, de Belo Horizonte e dos municípios mineiros se consulta no portal do TJMG, de três maneiras: pelo nome do credor ou do advogado, pelo ente devedor e pela ordem cronológica de cada devedor. As três consultas são públicas e gratuitas, sem login, e nenhuma delas pede CPF. O passo a passo, tela por tela, está no texto sobre como consultar precatório no TJMG.
Dentro do TJMG, dois setores cuidam do precatório: a Assessoria de Precatórios (ASPREC), que recebe e processa os pedidos de pagamento, e a Central de Conciliação de Precatórios (CEPREC), que faz os cálculos, paga e conduz os acordos. O precatório trabalhista se consulta no portal do TRT-3, e o federal, no do TRF-6.
Na liberação do pagamento não há taxa nem custo. O TJMG avisa, na consulta de precatórios, que na liberação do pagamento “não existe pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa”. Ligação pedindo taxa para liberar precatório é golpe.
Dá para receber antes? Acordo, compensação e venda
Há três caminhos para receber antes da vez: o acordo direto com o devedor, com desconto; a compensação, que é usar o precatório para pagar dívida com o próprio Estado; e a venda do precatório a terceiros. O acordo e a compensação dependem de edital ou de lei do devedor. A venda não depende.
Esperar a vez na fila também é uma opção: quem espera recebe o valor do precatório sem desconto, com a correção prevista em lei, e quem tem superpreferência recebe essa parte antes.
O edital de acordo direto do Estado
O acordo do Estado é autorizado pela Lei mineira 19.407/2010 e funciona como um leilão de desconto: o credor oferece um percentual de deságio, o nome técnico do desconto, e o tribunal paga primeiro quem ofereceu o maior, até o dinheiro acabar. Quem conduz é a CEPREC, no TJMG, com a Advocacia-Geral do Estado (AGE). A lei exige que o acordo cubra o crédito inteiro, sem acordo sobre só uma parte do precatório.
As regras do edital de 2025
O Edital de Acordo Direto 01/2025 do Estado reservou R$ 202.706.938,21 para acordos, “sem prejuízo de outros recursos vinculados ao exercício financeiro de 2025 que venham a integrar a conta de acordos”. As regras principais:
- Desconto: o credor escolhia o deságio entre 20% e 40% do crédito, com até duas casas decimais.
- Quem podia: titulares de precatórios com vencimento até 2026, da administração direta e das autarquias e fundações do Estado. O comprador do precatório podia participar se a cessão já estivesse deferida e registrada no precatório na data do edital.
- Prazo: as propostas foram recebidas de 22 de setembro a 12 de outubro de 2025.
- Ordem de pagamento: do maior deságio para o menor. Com o mesmo deságio, o precatório alimentar vem antes do comum.
- Sem volta: quem se habilita “NÃO poderá DESISTIR da proposta apresentada” (item 4.2 do edital).
Que desconto o tribunal aceitou
Como o dinheiro vai para quem dá mais desconto, a faixa atendida desce aos poucos. Os avisos da CEPREC sobre o edital de 2025 mostram o caminho:
| Aviso de | Deságio dos credores chamados |
|---|---|
| 7 de novembro de 2025 | de 40% a 31% |
| 17 de dezembro de 2025 | de 30,99% a 27,01% |
| 2 de fevereiro de 2026 | de 27,00% a 26,01% |
| 16 de março de 2026 | de 25,49% a 25,01% |
| 12 de maio de 2026 | 25,00% |
| 11 de junho de 2026 | de 24,99% a 23,01% |
| 22 de junho de 2026 | 23,00% |
| 24 de julho de 2026 | de 22,99% a 22,13% |
Fonte: avisos da CEPREC/TJMG sobre o Edital 01/2025 do Estado.
Ser chamado ainda não é receber: depois do aviso, o Estado confere o cálculo antes do pagamento. No edital de 2024, a faixa chegou ao piso de 20%. Depois do fim da validade do edital, a Decisão CEPREC 16328/2026 mandou continuar os pagamentos do edital de 2025 “até a integral liquidação mediante o uso dos recursos ingressados na conta de acordos até o dia 31 de julho de 2026”. Até 3 de outubro de 2026, o TJMG não tinha publicado edital de acordo do Estado para 2026.
Os 40% eram o desconto máximo que o edital fixou, e a lei mineira não traz percentual. Em 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça manteve em vigor os normativos de acordo direto, mas sem o limite máximo de desconto que eles traziam (Provimento CNJ 207/2025, art. 8º, § 2º). O mesmo provimento deixou claro que “Inexiste obrigatoriedade dos credores em aceitar qualquer percentual de deságio ofertado pelos devedores” (art. 8º, § 1º).
O acordo de Belo Horizonte e dos municípios
Belo Horizonte tem lei própria de acordo direto, a Lei municipal 10.082/2011, que permite usar até metade do dinheiro depositado no TJMG em acordos (art. 24). O Edital 01/2025 da Prefeitura reservou R$ 49.740.190,85, com deságio de 20% a 40%. No aviso de 25 de agosto de 2026, a CEPREC chamou quem ofereceu de 25,02% a 24,00%.
Em 2025, o TJMG publicou também editais de pelo menos 26 outros municípios mineiros, que somavam R$ 123,3 milhões (soma do Meu Precatório nos editais que localizamos). Os maiores foram os de Ipatinga (R$ 22,3 milhões), Contagem (R$ 12,7 milhões) e Betim (R$ 9,3 milhões). Contagem foi o único com deságio mínimo de 25%; nos outros, o piso foi de 20%. Os editais saem na página de editais de acordos diretos do TJMG, que publica a abertura no Diário da Justiça eletrônico.
O acordo dos precatórios trabalhistas do Estado
O precatório trabalhista contra o Estado tem acordo próprio, no TRT-3, pela Resolução Conjunta TRT3/SEF/AGE 1/2025. Ela admite deságio “entre 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, ou ser fixado em percentual único ou de forma escalonada” (art. 4º). O Edital 1/2025 do TRT-3 reservou R$ 15 milhões, com desconto fixo: 20% para precatórios com vencimento até 2025 e 30% para os de 2026. A adesão foi de 1º a 30 de outubro de 2025.
A compensação com dívida ativa do Estado
O Estado aceita precatório para pagar dívida ativa, que é o imposto ou outro débito atrasado já inscrito para cobrança, como ICMS em atraso. A Lei mineira 14.699/2003 autoriza a compensação com débitos “constituídos contra o credor original do precatório, seu sucessor ou cessionário” (art. 11), o que inclui quem comprou o precatório.
Algumas partes da dívida ficam fora da compensação e têm de ser pagas em dinheiro: a fatia do imposto que pertence aos municípios (exceto no IPVA) e os honorários do Estado na cobrança, de 5%. Esses dois valores podem ser parcelados em até 36 vezes. O pedido é dirigido ao Advogado-Geral do Estado, com a certidão da dívida ativa e os documentos do precatório. Enquanto o pedido é analisado, a dívida continua correndo: o regulamento diz que o pedido não suspende a cobrança “nem garante o seu deferimento”.
A venda do precatório
A cessão é a venda do precatório a terceiros e não depende de edital nem da concordância do devedor (Constituição, art. 100, § 13). No TJMG, não há norma local que exija escritura pública: a Resolução CNJ 303/2019 (art. 42, § 5º) deixa ao presidente de cada tribunal a decisão de exigir a forma pública, e o TJMG não editou essa exigência. A cessão de precatório do Estado tem de ser comunicada por petição ao Estado e ao tribunal (Lei mineira 19.407/2010, art. 2º), e só produz efeitos depois disso (Constituição, art. 100, § 14).
No TRT-3 a regra é outra: “A cessão de precatórios se dará por meio de instrumento público”, ou seja, por escritura em cartório de notas (Instrução Normativa Conjunta 115/2023, art. 77, § 1º). Por isso, em Minas, a venda de um precatório estadual e a de um trabalhista contra o mesmo Estado seguem formas diferentes. A exigência de escritura está explicada no texto sobre cessão de precatório com escritura pública. Quem compra paga menos que o valor do precatório, porque passa a esperar a fila no lugar do credor e corre o risco do devedor.
Se quiser entender em que ponto está o seu precatório do Estado de Minas Gerais, de Belo Horizonte ou de outro município mineiro, fale com a nossa equipe. A gente olha o processo e explica as opções, sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Quando vão ser pagos os precatórios em Minas Gerais?
Não há data para cada credor. O Estado e Belo Horizonte pagam pelo regime especial, com depósitos mensais numa conta do TJMG, e o tribunal paga a fila na ordem cronológica, depois de atender as prioridades. Em março de 2026, a maior parte da fila do Estado começava nos precatórios com vencimento em 2015. Quem tem crédito alimentar e 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência recebe antes, até o limite da superpreferência. As regras do limite anual estão em discussão no Supremo, na ADI 7873, sem julgamento até 3 de outubro de 2026.
Quanto o Estado de Minas Gerais deve em precatórios?
No fim de 2025, o Estado devia R$ 2,78 bilhões em precatórios no TJMG, somando o governo e as autarquias e fundações estaduais, e mais R$ 35,9 milhões no TRT-3. Em 2025 pagou R$ 616 milhões no TJMG, menos da metade do R$ 1,50 bilhão de 2023. Os números são do mapa anual do tribunal, com a soma feita pelo Meu Precatório.
Tem edital de acordo de precatórios do Estado de Minas Gerais em 2026?
Até 3 de outubro de 2026, não. O último edital do Estado no TJMG é o 01/2025, com R$ 202,7 milhões e deságio de 20% a 40%, que em julho de 2026 chamou quem ofereceu de 22,99% a 22,13%. Os pagamentos dele continuam com o dinheiro que entrou na conta de acordos até 31 de julho de 2026. Novos editais saem na página de acordos diretos do TJMG.
Quando o precatório de 2026 será pago?
Depende de quem deve. O precatório federal de 2026, contra a União e o INSS, é pago pelo TRF-6 com o orçamento federal do ano, no calendário explicado no texto sobre o prazo de pagamento de precatórios. O do Estado de Minas Gerais ou de Belo Horizonte com vencimento em 2026 não tem data: entra na fila do regime especial, depois dos precatórios mais antigos, que em março de 2026 ainda incluíam abertos com vencimento em 2004.
Quais são as últimas notícias sobre precatórios em Minas Gerais?
Até 3 de outubro de 2026, as mudanças principais foram quatro. A Emenda 136/2025 acabou com o prazo de 2029 para quitar a dívida e pôs no lugar um limite anual, que para o Estado é de R$ 1,29 bilhão em 2026. O edital de acordo do Estado de 2025 chegou, em julho de 2026, a quem ofereceu de 22,99% a 22,13% de deságio. O TJMG ainda não tinha aberto edital do Estado para 2026. E a ADI 7873, contra a emenda, segue sem julgamento.


Tenho um precatório que foi protocolado em 2019 que venceu no ano passado e não recebi. O devedor é o Estado de Minas Gerais. Quando vou receber?
Leidiane,
Não tem como te dar um prazo firme. O estado de Minas Gerais está pagando precatórios vencidos em 2005.
Espero ter ajudado 🙂
Sim, temos.Eu e meus quatro irmãos ganhamos na justiça e devemos receber cerca de duzentos mil no total., referente a aposentadoria de minha mãe que faleceu aguardando esse dinheiro.Gostaria de saber quando podemos por a mão nesse montante pois c a Pandemia estou eu a precisar muito…
Lúcia,
Depende da data de expedição do precatório e seu ano de vencimento. Minas Gerais está pagando precatórios em 2021, precatórios que deveriam ter sido pagos em 2005.
Espero ter ajudado 🙂
Olá bom dia .Tenho um precatorio a receber ,sou de itabira Minas Gerais.gostaria de saber quando ele vai sair .
Júlio,
Itabira está pagando precatórios vencidos em 2016, assim depende do ano de vencimento do seu precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Possuo uma dúvida
Os precatórios autuado em 24/07/2020 com vencimento em 2020 alimentar.
Nesse caso qual a perspectiva de data limite de pagamento?
Enzo,
Apenas os precatórios vencidos até 2016 que tem prazo para pagamento definido, que é até 2028. Precatórios depois desses ainda não tem um prazo constitucional.
Espero ter ajudado 🙂