Afinal, como fazer a consulta de pagamentos de Precatórios?

Atualizado em 21 de agosto de 2023

AFINAL, COMO FAZER A CONSULTA DE PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS?

Sem saber como anda a situação do seu Precatório? Quer saber sobre prazos e quando será realizado o pagamento? Nos sites dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais é possível tirar essas dúvidas. Eles possuem listas gerais para ver “em que pé” está a situação. Assim pode ser feita a consulta de pagamentos de Precatórios, se houve antecipação ou se não houve nenhuma movimentação.
Nos próximos parágrafos vamos esclarecer alguns questionamentos para você não ter mais dúvidas sobre a situação e pagamentos de Precatórios.  

Como fazer a consulta de pagamentos de Precatórios?

Para saber informações sobre o pagamento de Precatórios, como o mês correto do depósito, banco onde o saque deverá ser feito, entre outras, a pessoa pode fazer uma consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial estiver tramitado.
O melhor caminho para conseguir o número do processo para realizar a consulta é entrando em contato com o advogado que deu encaminhamento do feito. Mas, se no seu caso, você entrou com o processo sem um advogado e não tem o número do processo, pode fazer a pesquisa com o número do seu CPF.

Como funciona a consulta de pagamentos de Precatórios nos Tribunais de Justiça Estaduais?

  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

A consulta no site do TJRJ pode ser feita através deste link. Na página, você encontra a lista de Precatórios por origem, dívida consolidada de Precatórios, consulta mandados de pagamentos de Precatórios eletrônicos e consulta ofícios requisitórios de Precatórios e documentos de Precatórios eletrônicos
É importante se atentar a data do andamento, do retorno e da publicação. Na imagem abaixo, você pode ver a página que contém um exemplo da consulta sobre a situação de um Precatório. Nela, você tem todas as informações, como a origem, nome do beneficiário, nome dos advogados, natureza, localização, se há petição a juntar, número do processo originário, fase, ordem, código da situação, entre outras.

  • Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Você pode consultar o andamento de Precatórios no Portal TJMG, por beneficiário ou por entidade devedora. A pesquisa pode ser feita tanto para pequenos valores, quanto para grandes valores. Para realizar a consulta é obrigatório informar a entidade devedora e o beneficiário.
Para ter acesso à página, clique aqui. Nela, você pode fazer a consulta por ordem cronológica de pagamento, consulta por beneficiário e consulta por devedor.
Já nesta página, você encontra tudo sobre o andamento processual.

  • Tribunal de Justiça de São Paulo

O TJSP disponibiliza uma página para consulta de pagamentos de Precatórios, inclusive de prioritários. Além disso, todas as informações para credores e devedoras. Os credores encontram Evolução Anual dos Pagamentos, Lista de Pagamentos Disponibilizados, Lista de Precatórios Pendentes de Pagamento, Resumo Geral de Pagamentos, entre outras utilidades.


Para consultas de pagamentos já disponibilizados, clique aqui. Basta selecionar qual entidade você quer consultar. Por exemplo, abaixo você vê informações da Caixa de Pecúlios dos Servidores Municipais de Santos. Nela, você confere a lista de pagamentos realizados de acordo com o ano.

Como é realizada a consulta na Justiça Federal?

Os processos contra os entes públicos federais são depositados nos Tribunais Federais. Sendo eles divididos por regiões que contam com vários Estados. Então o credor tem que saber qual é o Estado em que ele mora para não pesquisar no tribunal errado.
Por exemplo, pessoas de Minas Gerais que desejam consultar o andamento do processo de Precatórios federais devem acessar o portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na Seção Judiciária de Minas Gerais.  
No nosso conteúdo “Como consultar Precatórios? Confira o passo a passo!” você encontra todas as informações necessárias.

Qual o prazo para pagamentos de Precatórios?


Normalmente, o prazo do recebimento de um Precatório após a decisão final varia muito, pois o processo ainda tem que ir para a contadoria judicial atualizar o cálculo e depois ser emitido pelo Tribunal. Os Precatórios pertencentes às entidades federais costumam ser pagos mais rapidamente do que os estaduais e municipais. Geralmente cumprem um prazo de um ano e meio a dois anos, pois a legislação é diferenciada, já que se trata de processos com condenações a pagamentos de maiores valores.
Para títulos emitidos até o meio do ano, o pagamento integral se dá até o final do ano seguinte. Após a mencionada data, o final do processo é até o fim do ano subsequente, totalizando dois anos e meio. Os recursos para quitar Precatórios são, por lei, depositados em conta especial. Hoje 100% deles são usados para pagamento pela ordem cronológica da fila.
Segundo a regra para pagamentos, idosos e autores com doenças graves têm prioridade nos pagamentos de Precatórios. Os Precatórios devidos pelo Estado obedecem à seguinte regra: 50% do dinheiro são reservados para o pagamento de menor valor. A outra parte será paga por meio de ordem cronológica.

Enfim, de tempos em tempos, é sempre bom conferir como anda a situação do seu Precatório. E se você quer saber mais, que tal seguir a Meu Precatório no Facebook? Assim você fica por dentro dos melhores conteúdos sobre Precatórios.

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 163

200 comentários

  1. Eu gostaria de saber como funciona a ordem de pagamento quando temos a ocorrência exemplificada a seguir: você tem um precatório no valor de R$1.000,00 (valor reconhecido, sem discussão), o pagamento deveria ser a vista, porém o pagamento ocorre apenas no valor de R$500,00. Não é expedido novo precatório, portanto, em que ordem esse pagamento entra?

    • Mariana,

      Depende. Se o parcelamento for por prioridade, ele tem uma parcela antecipada enquanto o restante é feito na ordem cronológica. Já se o parcelamento for por acordo ou por precatório de alto valor. ele sempre é o primeiro da fila nos outros orçamentos.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. BOA TARDE,
    VOCÊ PODE ME AJUDAR?
    TENHO DOIS PEDIDOS DE PRECATÓRIOS RPV) ACIDENTÁRIO REQUISITADOS EM 14 DE JULHO DE 2020.
    NÃO ESTOU ENCONTRANDO NADA EM NOME DO MEU CLIENTE, NO MEU NOME, OU NO CPF DE AMBOS.
    COMO FAÇO PARA LOCALIZAR OU TER A CERTEZA DO SEU PROCESSAMENTO CORRETO
    ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, OAB SP129979, CPF 736.083.198-91
    CLIENTE: FÁBIO AUDI ROGÉRIO – CPF 311.910.878-24
    Processo nº 1001115–94.2017.8.26.0664

    • José Carlos,

      No processo de cumprimento de sentença verifiquei a expedição das RPVs, mas não consigo fazer a consulta pois é necessário a senha do processo. Ao procurar pelo nome ou CPF de vocês, aparece apenas o processo inicial, e daí você deve clicar no cumprimento de sentença e depois nas RPVs. O TJSP não se consulta a RPV, apenas o pagamento delas. Daí verifique o prazo em que o INSS recebeu a notificação para olhar se o pagamento foi feito ou não e se cabe o pedido de sequestro.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde gostaria tenho um precatorio n 0028336-16.8.26.0053 faz 2 meses e 10 dias que aue minha advogada falou que estar fafendo levantamento do meu precatorio e ate agora nao recebi gostaria de saber se ja saiu o n do precatorio 299/ 15 prefeitura sp

    • Alderina,

      Isso quer dizer que seu processo acabou e foi arquivado, ou seja não há mais nada para acontecer nele. O que indicaria o pagamento da RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Pode me ajudar. Estou perdido. O precatório já entrou na fila e passou e consta como disponibilizado há 3 meses. Isso significa que o advogado recebeu o valor?
    0010517-38.1999.8.26.0604

    • Igor,

      Disponibilizado quer dizer que o valor foi pago. Quando o saque é realizado também consta na movimentação do processo, mas não parece ser o caso. Pergunte ao seu advogado sobre o alvará de levantamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Elisandro,

      É necessário saber o tribunal onde a causa foi julgada e seu CPF ou nome do processo. Apenas com seu nome não tem como fazer a consulta.

      Lamento não poder te ajudar mais 🙁

  5. 0022720-33.2016.8.07.0000
    Esse é o número do meu.. e desde 2019 está parado… Por não ter um advogado , não sei se. Preciso fazer algo.. e tenho medo de perder algum prazo.
    TJDFT

    • Reinaldo,

      Está na lista para pagamento. Agora é esperar. O seu precatório é de vencimento 2020 porém o DF está pagando precatórios vencidos em 2002.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. não consigo consultar valores a receber, minha associação me informou que tenho um valor a receber.
    é obrigatório constituir advogado para receber ou posso diretamente, pelo meu CPF, solicitar a informação de valores e recebe-los sem constituir advogado ?

    • Paulo Henrique,

      No seu caso, é necessário entender se você está como parte no processo ou a associação. E se a associação está hoje como sua advogada. Neste caso você deveria constituir um novo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Odete,

      Precatórios de prioridade geralmente são pagos ano posterior ao pedido de entrada, a não ser que haja algo de excepcional.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá, tenho um precatório de alto valor, mas foi feito pagamento em valor bem inferior, …como faço pra saber se o valor total do precatório foi objeto de parcelamento e se entrará no orçamento dos próximos anos?

    • Cristiane,

      Para o precatório ser objeto de parcelamento, o devedor primeiramente deve estar em regime geral. Caso esteja em regime especial, o parcelamento só é feito após acordo com o credor. Assim sendo, você deve verificar o valor total de precatórios expedidos no mesmo ano que o seu. Se o valor do seu passar de 15% do total ele necessariamente será parcelado. No processo, geralmente se anexa o comprovante de pagamento no processo, onde talvez também apareça a informação sobre o parcelamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Olá boa noite, não estou conseguindo localizar o precatório e também não sei onde obter o número do EP.
    Poderiam me ajudar ?

    • Olá, Laura
      Uma dica para você é olhar no site do tribunal em que tramitou o processo. Usando seu nome ou CPF, você poderá encontrar o número do processo.
      Espero ter ajudado 🙂

  9. gostaria de saber se o meu consta na lista de pagamento dos precatórios, ganhei uma acão da readewuacaõ do teto., em 2019

  10. Bom dia Breno me chamo Kelly estou com um precatório pra receber do estado de Pernambuco na lista cronológica de número 652 com orçamento de 2021 entrei na lista cronológica no mês junho de 2020 minha dúvida e se ainda vai demorar muito o pagamento o número do meu processo e 00185949820188172001 não tenho muito contato com meu advogado tudo que descobrir até agora foi pela Jusbrasil tem como saber algum pra de pagamento

  11. Bom dia Breno tem como saber se meu precatório vai ser pago esse ano ainda já meu advogado nunca manda notícias até o número do meu precatório descobrir pelo tjpe todos os dias acompanho o andamento da lista do precatório mas não entendo muito sobre esse orçamento que o meu tá de 2021

    • Olá Sr. Jorge, obrigado pela mensagem. Pelo que o senhor mencionou, sim é possível. Mas tem que ver a informação correta no processo. Qualquer dúvida nos chame no +55 31 9765-6701. Atenciosamente,

  12. Boa noite doutos Comentaristas Judiciais,
    Ganhei ação movida contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), tendo sido determinada a expedição da requisição de pagamento, que tomou o nº 2024.84.00.004.200817, nesta data e Natureza do Crédito “Alimentar”;
    Adiciono também, os seguintes “NÃO”:
    Isenção IR: Não
    Incapaz: Não
    Portador de doença grave: Não
    Portador de deficiência física: Não
    E tenho 79 anos (incompletos).
    Adicionalmente, registro a Natureza da obrigação/assunto: 6188 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO | Tempo de serviço | Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano e os seguintes valores:
    Valor principal:
    R$ 436.094,66
    Valor juros:
    R$ 58.162,55
    Valor (sem honorários contratuais/cessão): R$ 494.257,21
    Dados NM
    NM: 167
    Diante do exposto e tendo em vista dificuldades mil em cálculos, “previsibilidade”, juridiquês, enquadramento legal, RPVs, tributação, prioridade de pagamento e um mundo de dificuldades, solicito ajuda:
    1 – Previsibilidade de “recebimento”: Valor Parcial, Valor restante, Quantos RPVs?
    2 – IR (alíquota)?
    3 – Tenho DÍVIDAS junto à CEFederal (financiamento imobiliário: Saldo Devedor), posso compensar (liquidá-las);
    4 – Quais “opções” para compensar com o PRECATÓRIO? leilões? Compras de Imóvel?
    5 – Como Declarar os “valores” junto ao IR?
    6 – Necessito de vários “procedimentos/tratamentos médicos, científicos e hospitalares”, além de medicação e “equipamentos/próteses” de alto custo; tenho amparo legal para antecipação?
    Desculpas pela extensão, entretanto, expus: *…nos mínimos detalhes…*
    Gratidão por tudo,
    Cláudio Barbosa

    • Olá Cláudio Barbosa,

      Agradecemos pela confiança em expor sua situação com tantos detalhes. Vamos abordar cada uma das suas questões da maneira mais clara possível:

      Previsibilidade de recebimento:

      Como seu crédito é de natureza alimentar e você possui 79 anos, há prioridade no pagamento, conforme previsto na legislação. Geralmente, essa prioridade agiliza o recebimento do precatório.
      O valor total do seu crédito (R$ 494.257,21) indica que será expedido um precatório, e não uma RPV (Requisição de Pequeno Valor), já que o limite para RPVs federais é de 60 salários mínimos.
      Em relação à previsibilidade de recebimento, se seu precatório foi expedido em 2024, é provável que seja pago no exercício orçamentário de 2026, conforme o cronograma habitual de pagamento de precatórios federais.

      Imposto de Renda (IR):

      Como a natureza do crédito é “alimentar”, há isenção de IR sobre a parcela dos juros moratórios. No entanto, sobre o valor principal, o Imposto de Renda deverá ser calculado conforme a tabela de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), disponibilizada pela Receita Federal. Essa tabela considera o período em que os valores deveriam ter sido recebidos, o que pode resultar em uma tributação mais favorável.

      Compensação de dívidas:

      No caso de dívidas com a Caixa Econômica Federal (financiamento imobiliário), não é possível compensar diretamente o precatório com o saldo devedor do seu financiamento. O precatório deve ser pago em espécie e, após o recebimento, você poderá utilizar os valores da forma que achar mais conveniente, incluindo para quitação de suas dívidas.

      Opções para compensar com o precatório:

      Embora a compensação direta com imóveis ou leilões públicos não seja permitida, você tem a opção de vender o precatório no mercado secundário, antecipando o recebimento. Há instituições e fundos de investimento que compram precatórios com deságio, oferecendo liquidez mais rápida. Se tiver interesse, recomendo buscar uma empresa especializada para lhe auxiliar nesse processo de venda com segurança.

      Declaração dos valores junto ao IR:

      Os valores recebidos de precatórios devem ser declarados no campo “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” na sua Declaração de Imposto de Renda. Além disso, é importante diferenciar o valor principal (tributável) dos juros moratórios (isentos). No ano em que receber o precatório, será importante ter os informes financeiros detalhados para preencher corretamente.

      Antecipação do crédito devido à necessidade de tratamentos médicos:

      Não, a preferência no pagamento do precatório é concedida apenas para idosos e pessoas com doença grave, desde que essa condição esteja comprovada nos autos do processo. No seu caso, sem uma condição de doença grave, não há previsão legal para antecipação do crédito com base em necessidade médica.

      Caso precise de mais esclarecimentos ou de apoio especializado em alguma dessas questões, estamos à disposição para ajudá-lo.

      Atenciosamente,
      Equipe Meu Precatório

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