Atualizado em 3 de outubro de 2026
Resumo rápido
Você descobre pelo andamento do próprio processo, e a linha que interessa tem nome: “depósito em conta”. Tudo o que vem antes (“incidente processual instaurado”, “certidão de ciência de RPV liberado nos autos”, “em proposta”) é etapa de tramitação. A RPV liberada para saque é aquela cuja movimentação já mostra banco, agência e a data a partir da qual o valor pode ser levantado.
- Por que importa: “RPV liberado nos autos” é a frase que mais engana. O que foi liberado ali é uma certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro vem depois.
- Como funciona: a RPV vira um processo próprio, apensado ao seu. É o tal “incidente processual”. Cada etapa do pagamento é registrada nele, e não no processo principal.
- Em números: o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal, quando a devedora é a União (Lei 10.259/2001, art. 17); e de dois meses contados da entrega da requisição, quando o devedor é estado ou município (CPC, art. 535, § 3º, II), ou de 60 dias, se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I).
- Fique atento: na Justiça Federal, a RPV apresentada em um mês é depositada no mês seguinte e só fica disponível para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente, segundo o portal de precatórios do TRF5.
Este texto é para quem copiou uma linha do andamento e não entendeu o que ela quer dizer. Abaixo estão as frases que mais aparecem nesses registros, na ordem em que costumam surgir, com o que cada uma significa e quanto tempo normalmente falta a partir dela.
Sumário
- O que significa “incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor”?
- O que significa “documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”?
- O andamento da RPV, linha por linha
- Quanto tempo falta até o dinheiro cair?
- Onde ver se a sua RPV está liberada, tribunal por tribunal
- Como sacar a RPV, e quando o alvará é necessário
- O que fazer quando a RPV não sai do lugar
- Por que o meu virou RPV e não precatório?
O que significa “incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor”?
Significa que a sua RPV foi autuada e ganhou um processo próprio, apensado ao processo em que você venceu. É o primeiro registro da fase de pagamento. RPV é a requisição de pequeno valor: a ordem de pagamento que o juiz manda ao poder público quando a condenação fica abaixo do teto legal, sem passar pela fila do precatório.
A palavra “incidente” assusta porque, no português comum, incidente é problema. No processo, incidente é só um procedimento paralelo que corre junto do principal. O nome vem da classificação automática do sistema. O guia oficial de peticionamento do TJSP descreve o momento exato em que isso acontece:
“Depois de selecionar o tipo de petição, o portal preenche automaticamente o campo Categoria como Incidente Processual.”
— TJSP, Guia de peticionamento de requisitórios
E o comunicado que criou a rotina eletrônica confirma a classe usada:
“O Ofício Requisitório – RPV emitido nos Incidentes Digitais ‘Requisição de Pequeno Valor – Classe 1266’…”
— TJSP e Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado Conjunto nº 1323/2018
Por que aparece “seq. 01” — e por que às vezes aparece “seq. 02”
“Seq.” é sequência: o número de ordem daquele incidente dentro do seu processo. O primeiro é o 01, o segundo é o 02.
Ver um “seq. 02” costuma significar que o mesmo processo gerou duas requisições, cada uma com um beneficiário ou uma natureza. Na Justiça Federal a regra está escrita: os honorários de sucumbência do advogado saem em requisição própria, separada da sua.
“Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º
A mesma resolução manda separar em duas requisições quando um só processo tem crédito comum e crédito alimentício (art. 5º, parágrafo único). Nos tribunais estaduais a prática varia. Para saber de quem é a segunda requisição, abra o incidente de seq. 02 e veja o nome do beneficiário. É a única resposta que vale para o seu caso.
O que significa “documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos”?
Significa que o ente devedor foi oficialmente notificado da sua RPV, e que a certidão dessa notificação foi juntada ao processo. O que foi liberado nos autos é a certidão. O dinheiro ainda não saiu, e é a partir daqui que o prazo de pagamento passa a ser controlado.
Você vai encontrar por aí a explicação de que essa linha quer dizer “o ente pagou e o valor está disponível”. A documentação do próprio sistema diz outra coisa. O guia do SAJ/PG5, que descreve a rotina passo a passo, registra a sequência completa:
“Ao assinar e liberar nos autos o expediente de Ofício – Requisitório Eletrônico Pequeno Valor Expedido (Mov. 61476 …) o processo … será movido para fila ‘RPV – Ag. Envio Ofício para Entidade Devedora’. (…) Será lançada a movimentação 61870 – Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora. (…) A Entidade Devedora caso realize o recebimento voluntário será gerada uma certidão de recebimento, caso transcorrido os 10 dias de vencimento de prazo será gerada Certidão automática do recebimento do requisitório. (…) Será lançada a movimentação 61871 – Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos. A fila ‘RPV – Ag. Pagamento Entidade Devedora’ já possui a configuração de controle de prazo (60 dias).”
— TJSP, Notificação de Requisitório de Pequeno Valor — Portal do Devedor, guia rápido SAJPG5
Ciência voluntária, ou automática depois de dez dias
A ciência pode ser voluntária, quando o procurador do ente entra no portal e recebe o ofício, ou automática, quando passam dez dias sem que ninguém entre. O efeito é o mesmo, com base no art. 5º da Lei 11.419/2006, e o Comunicado Conjunto nº 1323/2018 do TJSP prevê expressamente as duas hipóteses.
Para o seu prazo, essa linha é boa notícia. É aqui que o processo entra na fila interna de espera do pagamento, com o controle de 60 dias ligado.
Em São Paulo, a comunicação automática ao Departamento de Precatórios do TJSP hoje está na Portaria Conjunta nº 10.851/2026, publicada em 15 de julho de 2026, que revogou as portarias anteriores sobre o assunto.
O andamento da RPV, linha por linha
As expressões mudam de tribunal para tribunal, porque cada sistema tem o seu vocabulário. A ordem, porém, é quase sempre esta. Use a tabela para localizar a sua linha e depois leia o detalhe abaixo dela.
| O que aparece no andamento | O que já aconteceu | O dinheiro saiu? |
|---|---|---|
| “Expeça-se a requisição” / “Expeça-se RPV” | O juiz determinou a expedição da requisição | Não |
| “Intimação das partes sobre o inteiro teor do ofício requisitório” | Você e o ente devedor podem conferir os valores antes do envio | Não |
| “Incidente processual instaurado – seq. 01 – requisição de pequeno valor” / “Processo autuado como requisição de pequeno valor alimentar” | A RPV virou processo próprio, apensado ao seu | Não |
| “Juntada de certidão – requisição de pagamento preparada para transmissão” | O ofício está pronto para sair da vara | Não |
| “Ofício requisitório – RPV – remessa ao portal eletrônico – entidade devedora” | O ente devedor foi notificado (fluxo estadual e municipal) | Não |
| “Documento/certidão de ciência de RPV liberado nos autos” | A notificação foi certificada nos autos; começa o controle do prazo | Não |
| “RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF” | O TRF conferiu a requisição e mandou o lote do mês para o CJF (fluxo federal) | Não |
| “Situação da requisição: ativa – em proposta” | A requisição entrou na proposta orçamentária de um mês/ano | Não |
| “Depósito em conta” | O valor foi depositado em conta judicial no seu nome | Sim, com data de liberação ao lado |
| “Pago – comunicado ao juízo” / “Pago total – informado ao juízo” | O tribunal avisou a vara que pagou | Sim |
| “Requisição de pagamento de pequeno valor paga – liberada” | Pagamento registrado e valor liberado | Sim |
| “Quitada a RPV no valor de…” | O pagamento foi registrado no processo | Sim |
“RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”
É etapa exclusiva do crédito federal, e quer dizer que a sua requisição saiu do tribunal e entrou na fila do orçamento. O Tribunal Regional Federal monta uma relação mensal das RPVs em ordem cronológica e a envia ao Conselho da Justiça Federal, que é quem libera o recurso financeiro. A obrigação está na Resolução CJF nº 983/2026:
“Em se tratando de crédito de pequeno valor de responsabilidade da União e de suas autarquias ou fundações de direito público, o tribunal organizará mensalmente a relação das requisições em ordem cronológica, com os valores por beneficiária(o), encaminhando-a à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal e ao representante legal da entidade devedora.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 6º
Quem vê essa linha já passou da conferência do tribunal e está a um ou dois passos do depósito.
“Situação da requisição: ativa – em proposta”
Quer dizer que a requisição foi validada e já pertence ao lote de um mês determinado. “Proposta” é o nome do lote: as RPVs de um mesmo mês são processadas juntas. O TRF3 explica o que o status mostra:
“Protocolizado com sucesso, o requisitório aparece com o status da proposta orçamentária na qual está inscrito (mês / ano).”
— TRF3, Precatórios — Informações gerais
O TRF5 descreve o mesmo marco pelo aviso que aparece na movimentação (“validação automática de requisitos obrigatórios realizada com sucesso”) e explica que ele atesta que a requisição “foi devidamente autuada e está apta para inclusão em proposta orçamentária e, por consequência, para o pagamento”.
O número da requisição costuma carregar o lote. O manual do TRF2 dá o exemplo: em RPV201301 546, o 2013 é o ano e o 01 é o mês da proposta.
“Depósito em conta” e o código entre parênteses
É a linha que responde à pergunta do título. O valor foi depositado em conta judicial aberta no seu nome, e ao lado da movimentação aparecem o banco, a agência e a data a partir da qual dá para sacar.
“Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos Tribunais Regionais Federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiária(o).”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49
Não é a sua conta pessoal. O TRF5 responde isso diretamente no portal de precatórios: “Não. Os valores serão creditados em uma conta judicial à disposição do beneficiário, que poderá levantá-los a partir da data prevista para liberação.”
Muita gente estranha o código que às vezes vem entre parênteses depois de “depósito em conta”, algo como (M500). Esses códigos são internos do sistema de cada tribunal e não têm significado publicado. O que interessa está escrito por extenso ao lado: o banco depositário e a data de liberação. É essa data que você anota, e é ela que o TRF5 manda consultar na própria movimentação da requisição.
“Quitada a RPV no valor de…” e o valor que aparece como “oculto”
É o registro, no processo, de que a requisição foi paga. Quando o valor aparece como “oculto” em vez do número, quem está escondendo é o próprio sistema do tribunal na consulta pública.
O TRF4 é o exemplo documentado: desde abril de 2024, no e-Proc da 4ª Região, os dados de pagamento e os documentos de cálculo de precatórios e RPVs só aparecem para advogados e procuradores vinculados ao processo. O tribunal adotou a medida depois de denúncias, feitas pela OAB e por cidadãos, de tentativas de golpe envolvendo o pagamento desses créditos. Outros tribunais têm restrições próprias, com regras próprias.
Para ver o valor, o caminho é entrar no sistema identificado como parte, com login, ou pedir ao advogado do processo: é ele quem enxerga o número, por estar cadastrado nos autos.
Quanto tempo falta até o dinheiro cair?
Depende de quem é o devedor. Se for a União, uma autarquia ou uma fundação federal, o prazo é de 60 dias contados da apresentação da requisição no tribunal. Se for um estado, o Distrito Federal ou um município, o prazo é de dois meses contados da entrega da requisição ao ente, ou de 60 dias se a causa correu no Juizado Especial da Fazenda Pública. Os prazos correm sobre a requisição já transmitida, e não sobre a data da sentença.
O prazo federal vem da lei dos Juizados Especiais Federais:
“Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.”
— Lei nº 10.259/2001, art. 17
O prazo estadual e municipal vem do Código de Processo Civil, que fala em dois meses “contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente” (art. 535, § 3º, II). A expressão “de banco oficial” não vale mais: o Supremo Tribunal Federal a declarou inconstitucional na ADI 5492, julgada em 2023, e a agência pode ser de banco público ou privado, conforme o banco que a administração do tribunal contratar. O prazo de dois meses segue valendo: na ADI 5534, julgada em 2020, o STF declarou constitucional o inciso que o fixa. A Resolução CNJ nº 303/2019, no art. 49, repete o prazo de dois meses e diz a quem a ordem é dirigida.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, 60 dias
Se a ação correu no Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas contra estados, o Distrito Federal e municípios até 60 salários mínimos, vale a lei desses juizados: o pagamento se faz “no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório” (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I).
O calendário da Justiça Federal, em uma frase
Dentro dos 60 dias existe um ritmo mensal que ajuda a estimar a data. O portal de precatórios do TRF5 o descreve assim:
“As requisições de pequeno valor serão pagas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da requisição no Tribunal, ou seja, as RPVs apresentadas do 1º até o último dia útil de cada mês, serão depositadas no mês seguinte e estarão disponíveis para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente.”
— Portal de Precatórios do TRF5, perguntas frequentes
Na prática: requisição apresentada em março entra na proposta de março, é depositada em abril e fica disponível a partir do 6º dia útil de maio.
Cada tribunal tem o seu calendário operacional, então trate isso como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da sua requisição.
Um detalhe que costuma passar: o prazo só começa depois da intimação
Antes de mandar a requisição ao tribunal, a vara intima as partes para conferir os valores.
“O Juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 13
É por isso que o TRF5 responde, a quem não encontra a requisição no portal, que “o envio é realizado após o decurso de prazo para manifestação das partes”. Se a RPV foi expedida há poucos dias e não aparece no tribunal, o mais provável é que ela ainda esteja nesse intervalo.
Onde ver se a sua RPV está liberada, tribunal por tribunal
Consultar a requisição é diferente de consultar o processo. A requisição ganha número próprio no tribunal e tem uma tela própria, em que você procura por CPF, número do processo de origem ou número do ofício. É nessa tela que aparecem o status, o banco e a data de liberação.
| Tribunal | Onde consultar |
|---|---|
| TRF1 (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO) | trf1.jus.br — RPV e precatórios |
| TRF2 (RJ e ES) | trf2.jus.br — consulta de precatórios e RPV |
| TRF3 (SP e MS) | web.trf3.jus.br — consulta de requisições de pagamento |
| TRF4 (RS, SC e PR) | consulta.trf4.jus.br — consultar precatórios e RPVs |
| TRF5 (AL, CE, PB, PE, RN e SE) | Portal de Precatórios do TRF5 |
| TRF6 (MG) | trf6.jus.br — consulta de precatório e RPV |
No TRF3, a consulta exige o CPF ou CNPJ do beneficiário mais um segundo dado: número da OAB, número do processo de origem, número do ofício requisitório ou número do protocolo. No TRF4, o CPF ou CNPJ vem acompanhado da chave do precatório ou da RPV, e os dois são obrigatórios; depois se preenche um único campo, à escolha: o número de registro do precatório ou da RPV, o número do processo de origem ou o número da requisição. Onde essa chave é exigida e como a tela a pede, mostramos em como consultar a RPV pelo CPF em cada tribunal. No TRF6, o endereço depende do sistema que transmitiu a requisição: se veio pelo PJe, a consulta é feita num endereço do TRF1, e detalhamos o passo a passo da consulta de RPV no TRF6 em texto próprio.
E quando o devedor é um estado ou um município?
Aí não existe portal de requisições, e o motivo é estrutural: a RPV estadual e a municipal não passam pelo tribunal. O juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. O TJMG diz isso com todas as letras sobre as requisições mineiras: a RPV é enviada diretamente ao devedor e não deve ser encaminhada à Assessoria de Precatórios nem à Presidência do tribunal (TJMG, Requisições de Pequeno Valor).
O efeito prático para você é direto: no crédito estadual ou municipal, o andamento do seu processo é a fonte. É no incidente da RPV, dentro do processo, que aparecem a notificação do ente, a certidão de ciência e o registro do pagamento. Em São Paulo, isso se consulta pelo e-SAJ, com o número do processo.
Como sacar a RPV, e quando o alvará é necessário
Na Justiça Federal, a regra é sacar sem alvará. O valor está em conta judicial aberta no seu nome, e você vai à agência do banco depositário com documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado, original e cópia. O banco tem até 48 horas para pagar, a contar da apresentação dos documentos ao gerente.
“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º
O § 2º do mesmo artigo permite dobrar esse prazo quando um lote grande de requisições cai na mesma agência, desde que o gerente justifique. O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição depositária no país: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme indicado na movimentação da requisição.
Quando o alvará volta a ser exigido
O alvará é a exceção, e ela aparece em três situações (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, §§ 3º a 5º):
- quando o juiz da execução determina expressamente que o levantamento seja por alvará;
- quando a requisição foi expedida por vara estadual no exercício da competência delegada da Justiça Federal;
- quando a requisição foi expedida com recolhimento das contribuições previstas nos arts. 9º e 10, inciso XIV, da resolução.
Se a sua requisição cair em uma dessas hipóteses, vale entender o que é o alvará de levantamento de valores antes de ir ao banco.
Diferenças de região, e o prazo de dois anos
Há diferenças regionais que mudam o caminho. Na 4ª Região existe o “Pedido de TED”, rotina automatizada que transfere o valor liberado para a conta do beneficiário sem ida à agência, acionada pelo advogado do processo (TRF4, orientações para saque). No TRF3, o formulário de cadastro de conta de destino foi inativado em 2021, e o levantamento voltou a ser presencial, salvo determinação judicial diversa.
Uma última data para anotar: o valor depositado não espera para sempre. Passados dois anos da ciência sem que você saque, o juízo da execução intima você a fazê-lo em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63). Encerrada a conta, o dinheiro vai ao Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 14.973/2024, e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo da execução (art. 66 da mesma resolução). Se o valor já foi recolhido ao Tesouro, o pedido de restituição tem caminho próprio, e reunimos os passos em como fazer o saque de precatórios cancelados. Os outros prazos que correm contra o credor, da ação ao saque, estão em quando o precatório prescreve, fase por fase.
O que fazer quando a RPV não sai do lugar
Cada travamento tem um destinatário diferente, e falar com o órgão errado custa semanas.
A requisição não aparece no portal do tribunal
Fale com a vara de origem e pergunte se ela foi mesmo transmitida. O TRF5 responde exatamente isso a quem não localiza o crédito: o envio ocorre depois do prazo de manifestação das partes, então uma requisição recém-expedida pode ainda estar na vara.
Passaram os 60 dias (ou os dois meses) e nada foi depositado
A saída é o sequestro do valor, e ele independe de ouvir o devedor. Na Justiça Federal, “não sendo atendido o prazo fixado no parágrafo anterior, a (o) juíza ou juiz da execução determinará de ofício o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da entidade devedora” (Resolução CJF nº 983/2026, art. 3º, § 3º). No crédito estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 diz o mesmo no art. 49, § 2º: desatendida a ordem, o juízo determina imediatamente o sequestro, dispensada a audiência da Fazenda Pública. O pedido vai ao juízo da execução.
A requisição aparece bloqueada
Inconsistência do CPF ou CNPJ na base da Receita Federal e titular registrado como falecido estão entre as causas que travam a liberação automaticamente. A regularização se faz e depois se pede a liberação ao juízo da execução. Se o bloqueio aparecer só no banco, e não na movimentação, peça ao gerente o documento que embasou a restrição. É a orientação do próprio TRF5.
A requisição aparece como cancelada
Requisições federais depositadas e não sacadas por mais de dois anos chegaram a ser canceladas automaticamente pelo art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017. Esse dispositivo teve a inconstitucionalidade material declarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.755, e é a própria Resolução CJF nº 983/2026 que o registra, entre os considerandos que a fundamentam. Quem foi atingido pelo cancelamento não perdeu o crédito: pede-se ao juízo da execução a expedição de nova requisição, e o art. 60 da resolução garante que a ordem cronológica leve em conta o número da requisição cancelada. Explicamos o pedido passo a passo, com modelo de petição, em como reexpedir um precatório.
Por que o meu virou RPV e não precatório?
Porque o valor da sua condenação ficou abaixo do teto de pequeno valor do ente que vai pagar. Acima desse teto, o pagamento vira precatório e entra na fila anual. Abaixo, vira RPV e segue o rito curto que este texto descreve. Quem define o teto é a lei do próprio ente devedor: cada estado e cada município pode ter o seu.
Onde não existe lei do ente, ou onde a lei fixou valor menor que o permitido, valem os limites subsidiários da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 2º:
| Devedor | Limite subsidiário | Em reais, com o salário mínimo de 2026 |
|---|---|---|
| Fazenda federal | 60 salários mínimos | R$ 97.260,00 |
| Fazenda estadual ou distrital | 40 salários mínimos | R$ 64.840,00 |
| Fazenda municipal | 30 salários mínimos | R$ 48.630,00 |
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Existe ainda um piso constitucional: o teto de pequeno valor de um ente não pode ser inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 1º, que reproduz o art. 100, § 4º, da Constituição). Em 2026, esse valor é de R$ 8.475,55, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Município que fixar teto menor que isso tem o limite corrigido para o piso.
Qual data manda: a do trânsito em julgado ou a da expedição
O enquadramento olha duas datas. A lei que fixa o teto é a que valia quando a fase de conhecimento transitou em julgado: é a regra do art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Quando o teto é fixado em salários mínimos, o valor do ano é o da expedição. Na Consulta nº 0000621-21.2023, o Conselho Nacional de Justiça respondeu que o teto deve observar “a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento” e que, quando o teto é fixado em salários mínimos, vale o “salário mínimo vigente na data da expedição da RPV”.
É por isso que dois vizinhos com valores parecidos podem ter destinos diferentes: um virou RPV, o outro virou precatório, porque uma das sentenças transitou em julgado antes de o ente mudar a lei do teto. Se quiser se aprofundar, escrevemos sobre como é definido o valor limite da RPV e sobre o que é e como funciona a expedição de RPV.
Se você localizou a sua linha nas tabelas acima, já sabe qual é a próxima, quanto tempo ela costuma levar e a quem perguntar quando atrasar.
Se o crédito for precatório e não RPV, a espera muda de escala, e aí entram outras decisões, como continuar na fila ou negociar a venda do crédito. Nossa equipe pode analisar o seu caso concreto e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu processo.
Perguntas frequentes
“RPV liberada” é a mesma coisa que dinheiro na conta?
Não. “RPV liberado nos autos” se refere à liberação de um documento no processo, normalmente a certidão de que o ente devedor tomou ciência da requisição. O dinheiro aparece em outra linha, chamada “depósito em conta”, acompanhada do banco, da agência e da data de liberação para saque. São etapas diferentes, e entre uma e outra pode haver semanas.
Quanto tempo demora depois de “RPV cadastrada e conferida – banco de dados encaminhado ao CJF”?
Essa etapa indica que o tribunal já conferiu a requisição e a incluiu no lote mensal enviado ao Conselho da Justiça Federal. A partir dela, o depósito costuma ocorrer dentro do prazo legal de 60 dias contados da apresentação no tribunal, e o levantamento fica disponível a partir do 6º dia útil do mês subsequente ao depósito, na régua publicada pelo TRF5. A data exata aparece na movimentação da sua requisição.
Preciso de advogado para sacar a RPV?
Não, quando o saque é sem alvará. Você vai pessoalmente a qualquer agência do banco depositário com RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado pode sacar em seu nome: se já tem procuração nos autos com poderes para dar e receber quitação, a Resolução CJF nº 983/2026 pede que ela venha acompanhada de certidão da vara atestando que está em vigor, válida por trinta dias (art. 49, §§ 8º a 10).
Meu processo é contra o estado e não acho a RPV no site do tribunal. Está errado?
Não. RPV estadual e municipal não passa pelo tribunal: o juiz da execução manda o ofício direto ao ente devedor, que deposita. Não existe portal de requisições para consultar. O acompanhamento se faz no andamento do seu próprio processo, no incidente da requisição de pequeno valor, onde ficam registradas a notificação do devedor e a certidão de ciência.
Por que o valor aparece como “oculto” no andamento?
Porque o tribunal restringiu a exibição de dados financeiros na consulta pública. No TRF4, por exemplo, desde abril de 2024 os valores de pagamento de precatórios e RPVs só são visíveis a advogados e procuradores vinculados ao processo, medida adotada depois de denúncias de golpes envolvendo esses créditos. Para ver o número, entre no sistema identificado como parte ou peça ao advogado do processo.
Fiquei anos sem sacar. Perdi o dinheiro?
Não automaticamente. Hoje, passados dois anos da ciência, o juízo da execução intima o beneficiário a sacar em dez dias antes de a conta ser encerrada (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63); encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional e restam cinco anos para pedir a restituição ao juízo (art. 66). Em requisição cancelada no regime anterior, pede-se nova requisição, e o art. 60 preserva a posição na fila.


So mais uma duvida , essa rpv esta inscrita no cpf da minha filha menor de 3 anos , eu sou sua representante , então no caso eu que retiro???
Quais documentos preciso
Obrigada de novo
Tauyne,
Você precisa dos documentos que comprovem que você é a representante de sua filha, além de documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Meu processo trabalhista em 16/04/2019 saiu um despacho, que diz o seguinte:
“Intime-se o reclamante a dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando meios
que permitam o prosseguimento eficaz da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório
e aguarde-se pelo prazo de dois anos.
No dia 24/04/2019, veio está informação:
Nada a deferir, uma vez que já expedida a RPV, conforme se vê dos autos.
Intime-se a autora nos termos do despacho ID , por 5 dias.
Não sei o que está dizendo, pois jó foi solicitado o pagamento pele empresa e não fizeram e o juiz pediu para incluir no Bacen-Jud.
Paula,
Se é RPV, o pagamento é feito em até 2 meses após a expedição do ofício. Como é trabalhista eu não sei se o devedor é apenas uma empresa pública ou se há uma empresa privada também. Daí o procedimento é diferente para cada uma delas.
Espero ter ajudado 🙂
Maisss uma coisa bruno rsrss
Sera que meu rpv vai precisar de alvara???
Esta no jef e o valor não é alto 11 mil então não sei se vai precisar de alvara
/05/2019
01:00:00
INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324006297 – – (ATO) 2019/6324006297 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
62
25/04/2019
12:09:25
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2019/6324006297 – ALICE PAULINO DE JESUS – CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
61
25/04/2019
12:09:25
PUBLICAÇÃO – EM 25/04/2019 ATO ORDINATÓRIO2019/6324006297
60
23/04/2019
10:25:30
REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2019/6324006297 – EXPEDIENTE Nº 2019/6324000209
59
22/04/2019
17:30:12
REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324006297 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – ATO ORDINATORIO
58
22/04/2019
17:30:12
ATO ORDINATÓRIO – ORDINATÓRIO Nº 2019/6324006297 – ATO ORDINATORIO
57
22/04/2019
16:22:19
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL Nº 20190000587R – REQUISITADO P/ (REQ.) ALICE PAULINO DE JESUS – PROPOSTA 5/2019 – REMETIDO AO TRF – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO
56
31/01/2019
12:43:39
CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324000672 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
55
31/01/2019
01:00:01
INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324000672 – – (ATO) 2019/6324000672 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
54
24/01/2019
11:21:43
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2019/6324000672 – ALICE PAULINO DE JESUS – CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
53
24/01/2019
11:21:43
PUBLICAÇÃO – EM 24/01/2019 ATO ORDINATÓRIO2019/6324000672
52
22/01/2019
09:18:27
REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2019/6324000672 – EXPEDIENTE Nº 2019/6324000050
51
21/01/2019
11:28:00
REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6324000672 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – ATO ORDINATORIO
50
21/01/2019
11:28:00
ATO ORDINATÓRIO – ORDINATÓRIO Nº 2019/6324000672 – ATO ORDINATORIO
49
19/11/2018
12:10:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO – REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERITO – EMMANUEL MORAES ANTUNES – R$ 200
48
10/09/2018
11:21:53
CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2018/6324011744 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
47
10/09/2018
01:00:00
INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2018/6324011744 – – (ATO) 2018/6324011744 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID
Obrigada mais uma vez , o trabalho de vcs é otimo
Tauyne,
No geral RPV não precisa de alvará. Pode acontecer do juiz fazer o pedido do alvará durante a expedição da RPV, mas não fica claro na movimentação se é o seu caso. Assim, no momento em que aparecer que o depósito foi feito, aparece a necessidade ou não de alvará para o saque, na movimentação do processo mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
Acabaram as perguntas rsrsr
Obrigada pelas duvidas esclarecidas
Grata pelo trabalho de vcs ?
Boa tarde….pode me informar falta muito tempo pra mim receber 01291794720088260053…E aproveitando a oportunidade…Tenho um outro processo..Esse contra o inss aposentadoria por invalidez..o juiz concedeu apenas acidente de trabalho..a advogada entrou com recurso..apelacao de razao…porém o último andamento apenas diz. ..certidao de cartorio encaminhar laudo ao inss para pagamento. ..oq significa? Muito obrigado Deus abençoe sua vida…..
Olá Adelino, tudo bem?
Pelo que você falou que está na fase de apelação, eu diria que é uma requisição para que o INSS pague os custos do laudo que foi feito.
Espero ter ajudado 🙂
Pessoal , alguém pode me tirar uma dúvida sobre rpv e precatórios ?
Seguinte , meu Pai foi Professor Estadual , se aposentou em 2014 quando completou 70 anos (porem recebe só parte do Salário) e desde 2014 entrou com uma ação na justiça contra o Estado pra receber a totalidade do Salário q tem direito … já faz 5 anos q ela se encontra na justiça .. TJSP , o caso ainda n foi finalizado pela justiça , porem ele ganhou a causa …
a minha dúvida é
1- Quando o Rpv ou Precatório for expedido , aparece no sistema do TJSP ou diário oficial?
2- Vi no TJSP q o Processo do meu pai se encontra no cartório da 6 vara da fazenda , qual deve ser a próxima tramitação , está em fase final ?
Mandado Expedido
Mandado nº: xxxx Situação: Emitido em 02/05/2019 16:39:30 Local: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública
3 – O tramite para o pagamento do RPV ou precatórios só poderá ocorrer após o processo ser finalizado na justiça ?
Obrigado a todos
Fabrício,
1) Aparece tanto no diário oficial quanto na movimentação do processo original.
2) Essa movimentação não quer dizer muita coisa. Apenas que um mandado foi expedido, sem saber o que diz o mandado não tem como prever qual serão os próximos passos. A localização do processo também não indica muita coisa.
3) O pagamento é apenas após o transitado em julgado, que é o fim do processo, e a execução de sentença, que é quando os cálculos são feitos.
Espero ter ajudado 🙂
Movimento
19/03/2019 Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
Oq significa Dr?
Kamila,
Significa que o devedor recebeu e RPV e que o prazo para pagamento se iniciou.
Espero ter ajudado 🙂
Consultei no trf3 e apareceu isso!
A pergunta é, já está liberado para receber?
ProcedimentoRPVNúmero20190095002Data prococolo TRF03/05/2019 15:09:12Situação do protocoloREGISTRADAOfício Requisitório20190019362Juízo de origemJUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE JUNDIAI SPProcessos originários0001547-48.2013.4.03.6128
5001256-84.2018.4.03.6128
RequeridoFUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIALRequerentesAPARECIDO DONIZETI BANHE
AdvogadoARETA FERNANDA DA CAMARAMês/Ano da proposta6/2019Data conta de liquidação31/10/2018Valor solicitadoR$ 9.588,56Situação da requisiçãoATIVA – Em propostaNaturezaALIMENTÍCIA
Aparecido,
Isto quer dizer que o pagamento de sua RPV será feito até o final do mês de junho, que é o mês/ano proposta.
Espero ter ajudado 🙂
Olá!!! Breno o que significa isso
Previdenciário – 08/04/2019 do TRF-1
INTIMAÇÃO DAS PARTES, para ciência/manifestação quanto aos cálculos do CONTADOR DO JUÍZO, no prazo de 10 (dez) dias; não havendo impugnação, será expedida requisição de pagamento (RPV ou PRECATÓRIO, conforme o caso).
Olá Geovanni, tudo bem?
Isto quer dizer que o tribunal fez os cálculos e tanto você quanto o devedor tem o prazo de 10 dias úteis para se manifestar sobre os valores.
Espero ter ajudado 🙂
tenho uma causa ha 10 anos ganha RPV e fiz acordo ano passado hj saiu Requisão de pagamento pequeno valor PAGA. Complemento livre Banco do Brasil. Escritório de advocacia disse que esse dinheiro primeiro é do advogado honorários procede ? e depois de qt tempo vem o meu mesmo rpv ?
Cláudia,
Não necessariamente. Isto apenas ocorre se o seu pagamento for em precatório e o do escritório em RPV ou se a RPV é referente a honorários sucumbenciais. Caso contrário as RPVs dos dois são expedidas em conjunto.
Espero ter ajudado 🙂
Em 07/05/2019 14:41
Processo Arquivado RPV
Em 25/04/2019 11:37
Depósito em Conta .
Em 23/04/2019 00:00
Depósito efetivado . Banco: Banco do Brasil S/A – Liberação a partir 6º dia útil próximo mês
O QUE SIGNIFICA? VALOR JA FOI DEPOSITADO NA MINHA CONTA? TEM ALGUM PRAZO?
Everardo,
O valor já foi depositado e estará disponível para o saque a partir do dia 09 de maio.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, esse valor será pago de que forma? Como é feita a liberação desse valor? A minha ação foi contra o INSS e está com advogado o processo, vai pra ele esse valor? Será aberto alguma conta? Ele apenas me ligou a dias atras e disse que eu estava aposentado e que aguardasse uma ligação dele e que a vara da justiça é lenta e que demoraria a liberar (uns 45 dias em média). Obrigado.
Everardo,
O valor estar[a disponível para saque no banco do Brasil. É necessário documento de identidade, CPF e comprovante de residencia para fazer o saque. Tanto você quanto o advogado podem fazer o saque e não tem como saber se a parte do advogado ainda consta neste valor ou não sem ter acesso ao processo inteiro. Não precisa aguardar 45 dias, como disse, basta esperar o dia 10 de maio.
Espero ter ajudado 🙂
BOM DIA!
O PROCESSO SE ENCONTRA ASSIM:08/05/2019 10:30:47 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO REMETIDO TRF AGUARDANDO CUMPRIMENTO
DEMORA MAIS QUANTO TEMPO PARA SACAR?
DART,
Na verdade ainda não foi nem depositado. O prazo para o pagamento é de até 60 dias após a expedição da RPV e notificação do devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia novamente ..o que significa migração de rpv?
Jéssica,
Significa que ela foi enviada para outro setor do tribunal.
Espero ter ajudado 🙂
Olá boa tarde meu nome é Patrícia minha requisição de pagamento saiu em 25_04 está em proposta p mês 5..mais ainda não saiu a data de pagamento será q demora??
Patrícia,
O pagamento é efetuado até o final do mês de maio, podendo ocorrer até o dia 31/05.
Espero ter ajudado 🙂
Muito obrigada pela atenção.. Deus o abençoe ??
Bom dia, Breno!
Parabéns por responder tão gentilmente a todos nós.
Gostaria de saber se ainda vou ter que esperar muito tempo pela RPV abaixo: e gostaria de saber como consultar o valor desta rpv 0000806-22.2019.5.01.0000
10/05/2019 Remetida a solicitação de recursos financeiros para o CSJT Coordenadoria de Gestão de Precatórios
12/04/2019 AUTUADO.
Obrigada mais uma vez!
Olá Núbia, tudo bem?
Nós que agradecemos usa visita ao nosso humilde blog 🙂
Sobre sua pergunta, o prazo de pagamento para RPVs é de até 60 dias corridos a partir da data de expedição ou autuação. Assim, ele deve ser pago até o final da primeira quinzena de junho.
Espero ter ajudado 🙂
Olá,
O andamento do processo ocorreu em 08/05 com a seguinte informação: ‘ REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: CUMPRIDA PELO ORGAO E/OU TRIBUNAL’. Gostaria de saber o que significa e em quanto tempo o pagamento estará disponível. Obrigada!
Camila,
O pagamento aparentemente foi realizado. Agora para fazer o saque depende se há a necessidade ou não de alvará de levantamento. RPV, no geral, não tem essa necessidade, assim o saque pode ser feito no dia posterior.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite, ganhei um Processo contra o INSS com valor abaixo de 60 salários, ou seja, RPV…aqui no Estado do Amazonas a Justiça Federal tem um acordo com o INSS para que ele msm faça os cálculos que acha devido para pgto ao beneficiário…caso o beneficiário concorde com os cálculos ele pode pagar após os trâmites…
Consultando meu Processo após concordar com a planilia de calculos do INSS aparece o seguinte: REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO …o que isso significa? quando aproximadamente irão pagar? obrigado!!!
Luiz,
Significa que a RPV foi pedida e que está próxima de ser expedida. A partir da expedição, são 60 dias corridos até o depósito.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite tenho um processo contra o ibram a 5 anos e pouco ele foi pra rpv e agora voltou pro trt e no fim do processo cliquei no nunero de processosos relacionados que me parece ser o numero da rpv ai la diz rpv quitado oque significa?
Bruno,
RPV quitado significa que ele foi pago e está disponível para saque.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, boa noite.
O réu faleceu antes da expedição da RPV, porém ele não sabia pois o advogado não comunicou ao réu sobre a liberação do valor para retirada. Sendo assim, o processo foi de 2007, a RPV foi liberada em 2010 e ele faleceu em 2015, porém não levantou-se valor até agora. A família ficou sabendo no começo deste ano do processo e pretende fazer a retirada do valor para dividir com os herdeiros, como se deve proceder? a expedição para pagamento ainda está em nome do falecido em uma conta judicial.
Essas foram as últimas movimentações:
01/03/2019
Sistema Creta**
RPV/PRC (CONTAS NÃO LEVANTADAS HÁ MAIS DE 1 ANO)
Foi incluído no processo uma certidão com informações sobre a RPV/PRC. Acesse o processo para mais detalhes.
CERTIDÃO (CONTAS NÃO LEVANTADAS HÁ MAIS DE 1 ANO)
Certifico que, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, os valores depositados em adimplemento do requisitório nº xxx, ainda não foram levantados pelo(s) beneficiário(s).
Certidão gerada automaticamente pelo Sistema Creta.
Estamos apreensivos pois precisamos do valor.
Larissa,
É necessário o desarquivamento do processo e a habilitação dos herdeiros. Como o valor não voltou aos cofres, não é necessário a expedição de um novo ofício, apenas que seja expedido um alvará de levantamento que permitirá o saque pelos herdeiros. Mas esse procedimento apesar de simples pode demorar um pouco.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia tudo bem ? Descobri que o meu processo é pelo tribunal estadual do Rio grande do sul, então demora muito para sair o alvará de liberação do valor ? Quem expede esse alvará ? Meu advogado é quem vai me repassar o valor no caso ? Dia 27 de maio se encerra o prazo dos 60 dias.
Rita,
No caso de RPV não há necessidade de alvará de liberação, apenas aguardar o depósito ser feito. Tanto você quanto seu advogado podem realizar o saque, o que for mais conveniente.
Espero ter ajudado 🙂
Ah, e eu não consigo consultar a RPV ?, qual é o site e o que eu coloco pra consultar ela ?
Esse é o CNJ: 0000515-07.2019.8.21.0132
Esse é o Tênis: 132/1.19.0000176-2
Por favor me ajude a consultar
Desculpa pelo incômodo ?.
Obrigada pela gentileza ?
Rita,
Não existe um site para consultar RPVs no TJRS. Neste caso voce tem duas opções: procurar seu advogado ou ir direto ao forum. Apenas com o número da RPV que é possível fazer alguma consulta no andamento processual.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, constam como últimos andamentos do meu processo:
Processo Arquivado Precatório
Processo (M1171)
Depósito em Conta Valores à disposição do Juízo de Execução
(M500)
Algúem poderia me ajudar a esclarecer sobre o que pode estar ocorrendo de fato? Menciona que o depósito estava à disposição do juízo da Execução e agora menciona que foi arquivado. O que pode estar acontecendo? Realmente não estou conseguindo compreender o desenrolar do processo.
Fala Xará, tudo bem?
Quer dizer que o precatório já foi pago e, como não há mais nada a fazer ele foi arquivado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, não consigo perguntar pelo site, aparece erro do wodpress
Meu IP foi bloqueado?
O prazo não iniciou dia 28/02? liguei pro advogado mas ele falou que tem que esperar o juiz mandar a ordem de pagamento.. é isso?
19/03/2019 Prosseguimento do feito
10/03/2019 Certidão emitida
Certidão de Intimação Eletrônica
28/02/2019 Certidão emitida
Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
28/02/2019 Ato ordinatório praticado
Fica intimado o executado para, no prazo legal, proceder ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor……
Evandro,
Seu IP não está bloqueado. Apenas todos os comentários são deixados numa lista para aprovação para evitar spam.
Quanto a sua pergunta, a não ser que dito na sentença, RPVs não precisam de ordem de pagamento. Basta esperar o prazo decorrer. Porém creio que o dia 19/03 foi quando o prazo de 60 dias se inicia, pois teve a confirmação do recebimento do ofício por ambas as partes.
Espero ter ajudado 🙂