Atualizado em 2 de outubro de 2026
Resumo rápido
Para investir o dinheiro do precatório, uma ordem simples ajuda a decidir: confirmar quanto caiu na conta, quitar a dívida que cobra os juros mais altos, separar uma reserva para imprevistos numa aplicação que se resgata a qualquer momento e só então aplicar o restante conforme o prazo de cada objetivo. Poupança, CDB, Tesouro Direto e ações seguem regras diferentes de rendimento, imposto e garantia.
- Por que importa: o dinheiro do precatório chega depois de anos de processo, e uma escolha feita às pressas é difícil de desfazer sem perda.
- Em números: com a meta da Selic em 13,75% ao ano desde setembro de 2026, a poupança rende 0,5% ao mês mais a TR. No período de 1º de outubro a 1º de novembro de 2026, a taxa é de 0,6624% no mês, segundo o Banco Central.
- Fique atento: o FGC garante até R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado financeiro. O Tesouro Direto fica fora dessa garantia, porque quem responde pelo título é o Tesouro Nacional.
- Resumindo: antes de escolher produto, defina quando você vai precisar de cada parte do dinheiro. É o prazo que diz que tipo de aplicação faz sentido para cada parte.
Este guia é para quem já recebeu o precatório, ou vendeu o crédito, e está com o dinheiro na conta. Ele explica onde deixar o valor enquanto você decide, o que vem antes de investir e como funcionam as aplicações mais comuns, com a regra de cada uma. O texto descreve categorias de investimento e não indica produto, banco ou corretora.
Sumário
- O que fazer primeiro quando o dinheiro do precatório cai na conta?
- Onde deixar o dinheiro do precatório até decidir?
- Quanto o FGC garante e o que fica de fora?
- Vale a pena quitar dívidas antes de investir o dinheiro do precatório?
- O que é reserva de emergência e por que ela vem antes?
- Como descobrir seu perfil de investidor?
- Qual a diferença entre renda fixa e renda variável?
- Quanto imposto se paga sobre o rendimento?
- Casa, reforma, faculdade ou negócio: como decidir o que fazer com o dinheiro do precatório?
- Vendi o precatório: o dinheiro da venda se investe do mesmo jeito?
- Como evitar golpes e promessas de rendimento alto?
- Perguntas frequentes
O que fazer primeiro quando o dinheiro do precatório cai na conta?
O primeiro passo é conferir o valor que chegou, antes de qualquer plano. Precatório é o pagamento que o poder público faz a quem ganhou um processo contra ele, e o depósito na sua conta pode vir menor que o valor do processo. Quando o precatório paga salário, aposentadoria ou pensão de anos anteriores, o imposto de renda é retido no próprio pagamento. Com o número certo na mão, o resto do planejamento fica mais fácil.
A regra da retenção está no art. 12-A da Lei 7.713/1988: o imposto dos rendimentos acumulados é retido “pela instituição financeira depositária do crédito” ou por quem paga. Como esse cálculo funciona, e quando o precatório não paga imposto, está no guia de imposto de renda sobre precatório. Se o dinheiro ainda não saiu da conta judicial, o caminho do alvará até o saque está explicado em quanto tempo leva do alvará ao precatório cair na conta.
Depois de conferir o valor, não há prazo para decidir o destino dele. Deixar o dinheiro numa aplicação simples por algumas semanas, enquanto você conversa com a família e compara as opções, custa pouco. Comprar um imóvel ou um investimento de longo prazo com pressa, e precisar desfazer o negócio depois, pode custar bem mais.
Onde deixar o dinheiro do precatório até decidir?
Enquanto você decide, o dinheiro pode ficar numa aplicação que se resgata a qualquer momento e que tem garantia: a poupança, um CDB com liquidez diária ou o Tesouro Selic. Liquidez é a facilidade de transformar a aplicação em dinheiro disponível na conta. As três têm liquidez alta e oscilam pouco, mas cada uma segue a sua regra.
A tabela resume o que as fontes oficiais dizem de cada uma.
| Aplicação | Como rende | Imposto de renda (pessoa física) | Quem garante | Resgate |
|---|---|---|---|---|
| Poupança | 0,5% ao mês + TR, com a meta da Selic acima de 8,5% ao ano | isenta | FGC, até R$ 250 mil | a qualquer momento, mas os juros do mês só entram no aniversário |
| CDB com liquidez diária | o que o banco combinar na aplicação | tabela regressiva, de 22,5% a 15% | FGC, até R$ 250 mil | a qualquer momento, quando o título prevê liquidez diária |
| Tesouro Selic | acompanha a taxa Selic | tabela regressiva, de 22,5% a 15% | Tesouro Nacional | a qualquer momento |
Fontes: Lei 8.177/1991, art. 12; Lei 8.981/1995, art. 68; Lei 11.033/2004, art. 1º; Portal do Investidor da CVM; site oficial do Tesouro Direto.
Como a poupança rende em 2026
A poupança rende por regra de lei, e a regra muda conforme a meta da Selic definida pelo Banco Central. Pela Lei 8.177/1991, art. 12, na redação da Lei 12.703/2012, o rendimento é a TR mais 0,5% ao mês “enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5%”. Com a meta em 8,5% ou menos, o adicional passa a ser 70% da meta da Selic, convertida em taxa mensal.
A meta da Selic está em 13,75% ao ano desde 17 de setembro de 2026, e por isso, enquanto ela ficar acima de 8,5%, vale a regra dos 0,5% ao mês. Nos dados do Banco Central, a taxa da poupança para o período de 1º de outubro a 1º de novembro de 2026 é de 0,6624%, com a TR em 0,1616%. Esse número vale para a conta com aniversário no dia 1º; cada dia de aniversário tem a sua taxa.
Dois detalhes pesam para quem deixa o dinheiro ali por pouco tempo. O rendimento é creditado uma vez por mês, na data de aniversário da conta, e calculado sobre o menor saldo do período. Quem tira o dinheiro antes do aniversário perde os juros daquele mês. Para pessoa física, o rendimento da poupança é isento de imposto de renda (Lei 8.981/1995, art. 68, III).
CDB e outras aplicações de banco
CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título que o banco emite para captar dinheiro: você empresta ao banco e recebe de volta o valor com juros na data combinada. No quadro da CVM sobre títulos bancários, a liquidez do CDB aparece como “Varia (pode ter liquidez diária)”: depende do que o título prevê. Se você resgata um CDB antes do prazo combinado, o banco pode reduzir a rentabilidade para compensar a saída antecipada.
Sobre o rendimento do CDB incide imposto de renda pela tabela regressiva, que você encontra mais abaixo. A cobertura do FGC vale para o CDB até o limite explicado na seção seguinte.
Tesouro Selic
O Tesouro Selic é um título público federal: você empresta dinheiro à União e recebe de volta com o rendimento da taxa Selic. Ele é vendido a pessoas físicas pela internet no Tesouro Direto, o programa do Tesouro Nacional. Segundo a CVM, o preço dele “sofre pouca oscilação diária”, e o site do Tesouro Direto informa que o saque “pode ser feito a qualquer momento”.
Quem garante o pagamento é o Tesouro Nacional, e não o FGC. A compra é feita por meio de uma instituição financeira, que pode cobrar taxa própria, e há custos a conferir antes, descritos nas perguntas frequentes.
Quanto o FGC garante e o que fica de fora?
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) devolve o dinheiro aplicado em certos produtos se o banco quebrar, até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Poupança, conta corrente, CDB, RDB, LCI e LCA estão cobertos. Tesouro Direto, fundos de renda fixa, debêntures, CRI, CRA e depósitos judiciais ficam fora da garantia.
Para o credor, o item “depósitos judiciais” da lista tem uma leitura direta: enquanto o valor do precatório está na conta judicial do banco depositário, ele não é um produto coberto pelo FGC. A garantia do FGC vale para os produtos da lista, como a conta corrente, a poupança e o CDB.
O limite por instituição pesa quando o precatório é alto. Imagine, como exemplo hipotético, um precatório de R$ 300 mil aplicado inteiro num CDB de um único banco: R$ 250 mil ficam cobertos pelo FGC se esse banco quebrar, e os outros R$ 50 mil ficam sem a cobertura.
O próprio FGC explica, na página em que lista os produtos garantidos, que o limite soma todas as aplicações do mesmo CPF nas instituições do mesmo conglomerado financeiro. Dois bancos do mesmo grupo contam como um só. O teto de R$ 1 milhão vale para o caso de mais de uma instituição quebrar num período de até quatro anos. Os mesmos valores estão na página da CVM sobre títulos bancários.
Vale a pena quitar dívidas antes de investir o dinheiro do precatório?
Em geral, sim, quando a dívida cobra mais juros do que a aplicação rende. O juro que você deixa de pagar numa dívida cara é um ganho certo, enquanto o rendimento de qualquer aplicação depende de prazo, imposto e, em parte delas, do mercado. A conta se faz com dois números do seu caso: a taxa que aparece no contrato ou na fatura e o rendimento da aplicação depois do imposto.
Suponha, como hipótese, uma dívida que cobra 5% ao mês. Ela custa mais de sete vezes o que a poupança paga no período iniciado em 1º de outubro de 2026 (0,6624%). Manter o dinheiro aplicado e a dívida aberta, nesse caso, faz o patrimônio encolher todo mês, porque a dívida cresce mais depressa do que a aplicação.
Quitar à vista também abre espaço para negociar. Antes de pagar, peça à instituição que cobra a dívida o valor para quitação total por escrito e confira se ele inclui todas as parcelas, os juros e as multas. Dívida com juro baixo, como um financiamento de imóvel com taxa menor que a da aplicação, pode merecer outra conta, e aí vale comparar as duas taxas com calma.
O que é reserva de emergência e por que ela vem antes?
Reserva de emergência é o dinheiro separado para imprevistos, como uma doença, um conserto urgente ou a perda de renda. Ela vem antes de outros investimentos porque, sem ela, qualquer imprevisto obriga a resgatar uma aplicação de longo prazo na hora errada, com perda de rendimento ou de preço. Por isso a reserva fica numa aplicação que se resgata a qualquer momento e oscila pouco.
O tamanho da reserva depende de quanto você gasta por mês e de quão estável é a sua renda. Quem vive de aposentadoria fixa tem uma situação diferente de quem trabalha por conta própria e passa meses sem receber. A pergunta que ajuda a definir o valor é quantos meses de despesa você precisaria cobrir se a renda parasse.
A CVM cita o Tesouro Selic como opção para a reserva de emergência, porque o preço dele oscila pouco. A poupança e o CDB com liquidez diária cumprem a mesma função de resgate rápido, com as diferenças da tabela anterior.
Como descobrir seu perfil de investidor?
Perfil de investidor é a combinação entre o seu objetivo, o prazo em que vai precisar do dinheiro e quanto você aceita ver o saldo oscilar. Nos investimentos que a CVM fiscaliza, a Resolução CVM 30/2021 trata do dever de verificar “a adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente”.
Cada instituição dá nomes próprios aos perfis, por exemplo conservador, moderado e arrojado. O conservador prioriza não perder dinheiro e aceita render menos por isso. O moderado aceita alguma oscilação numa parte da carteira. O arrojado aceita perdas temporárias em troca da chance de ganho maior no longo prazo.
Quatro perguntas ajudam a definir o seu perfil com honestidade:
- Quando vou precisar de cada parte deste dinheiro?
- Se o saldo caísse 10% em um mês, eu venderia tudo ou esperaria?
- Tenho outra renda para as despesas do mês, ou dependo deste dinheiro?
- Já investi antes em algo que oscila, como ações?
A CVM resume a lógica: “A decisão envolve uma análise da relação risco e retorno, considerando o perfil de risco e os objetivos de cada um”. O perfil muda com a vida: quem recebeu um precatório depois dos 60 anos e depende dele para as despesas tem um prazo diferente de quem tem 40 e outra renda.
Qual a diferença entre renda fixa e renda variável?
Na renda fixa, a regra do rendimento fica definida no momento da aplicação: um percentual ao ano, a taxa Selic ou a inflação mais uma taxa. Na renda variável, como as ações, o resultado depende do preço no mercado e do lucro da empresa, e ninguém sabe de antemão quanto vai render. CDB e títulos do Tesouro são renda fixa, e a poupança segue uma regra de rendimento fixada em lei; ações são renda variável.
Sobre as ações, a CVM é direta: “a ação é um investimento de renda variável: o seu ganho não é garantido e depende do lucro da companhia e da valorização do negócio no mercado”. Ação também não está na lista de produtos garantidos pelo FGC.
Diversificar, que é dividir o dinheiro entre aplicações diferentes, reduz o risco sem eliminá-lo. A CVM registra que “os investidores podem reduzir tais riscos, especialmente com diversificação, mas não é possível eliminá-los totalmente”.
Renda fixa também oscila antes do vencimento
Renda fixa tem regra de rendimento conhecida, mas algumas aplicações mudam de preço até o vencimento. No Tesouro Prefixado, o valor de venda antes do prazo “depende dos preços de mercado do dia”, segundo a CVM. O Tesouro IPCA+ passa pela mesma marcação a mercado, o ajuste diário do preço do título: “se você olhar o extrato antes do vencimento, o valor pode estar maior ou menor do que o esperado”.
O site do Tesouro Direto explica que essa queda “só se torna uma perda real se você vender antes do vencimento”. Quem leva o título até o fim recebe a rentabilidade contratada na compra. Por isso o prazo do título precisa combinar com o prazo do seu objetivo: título de 2035 para um dinheiro que você vai usar em 2027 é risco de vender na hora errada.
Quanto imposto se paga sobre o rendimento?
Nas aplicações de renda fixa tributadas, como CDB e títulos do Tesouro, o imposto de renda incide só sobre o rendimento e é retido na fonte. A alíquota cai com o tempo de aplicação: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias (Lei 11.033/2004, art. 1º).
Num exemplo hipotético, um CDB resgatado depois de 400 dias com R$ 10.000 de rendimento paga 17,5% sobre esse rendimento, ou seja, R$ 1.750. Ficam R$ 8.250 de rendimento líquido, além do valor aplicado, que não paga imposto. Se o mesmo resgate acontecesse antes de 180 dias, o imposto seria de R$ 2.250.
A poupança da pessoa física é isenta, e a mesma Lei 11.033/2004 isenta a LCI e a LCA para pessoa física (art. 3º, II e IV). No Tesouro Direto, há ainda IOF nos resgates feitos em menos de 30 dias, segundo o site oficial do programa. Nas ações, a regra é outra: a Lei 11.033/2004 isenta o ganho da pessoa física no mercado à vista quando as vendas do mês somam até R$ 20 mil (art. 3º, I).
O imposto sobre o próprio precatório segue outras regras, explicadas no guia sobre quando o precatório paga imposto e quanto é retido. O que se discute aqui é só o imposto sobre o que o dinheiro render daqui para frente.
Casa, reforma, faculdade ou negócio: como decidir o que fazer com o dinheiro do precatório?
O que fazer com o dinheiro do precatório depende dos planos da família e do prazo de cada um. Entre os usos possíveis estão quitar dívidas, comprar ou quitar a casa própria, reformar, pagar estudos, abrir um negócio ou guardar para a aposentadoria. Cada plano consome uma parte do dinheiro e precisa dela numa data diferente.
Alguns usos pedem atenção antes da decisão:
- Casa própria: quitar o financiamento elimina os juros dele; comprar outro imóvel traz custos de escritura, registro, impostos e manutenção que entram na conta além do preço.
- Imóvel para alugar: o aluguel é uma renda, mas o imóvel pode ficar vazio, exige manutenção e pode demorar para ser vendido se você precisar do dinheiro.
- Negócio próprio: separe o valor que você aceita arriscar do dinheiro da reserva e das despesas da casa.
- Estudos dos filhos: se a faculdade começa daqui a alguns anos, o dinheiro pode ficar aplicado num título com vencimento perto dessa data.
- Viagem e seguros: cabem no planejamento como qualquer gasto, com o valor definido antes, para não consumir a reserva.
Um método para pôr os planos em ordem
Sente com a família e liste todos os planos que surgirem. Dê a cada um uma nota de 1 a 10 em três critérios: relevância (o quanto aquilo importa), urgência (o quanto pode esperar) e impacto (o quanto muda a vida de vocês). A dívida do terreno, por exemplo, tende a ganhar nota maior em urgência do que uma viagem de férias.
Com a lista em ordem, dá para dividir o dinheiro em partes: a reserva de emergência, o que vai para os planos dos próximos meses e o que pode ficar aplicado por mais tempo. Cada parte vai para uma aplicação com prazo compatível. Até essa divisão estar pronta, o dinheiro pode ficar numa das opções de resgate rápido descritas no começo deste guia.
Vendi o precatório: o dinheiro da venda se investe do mesmo jeito?
Sim. Quem vendeu o precatório recebe o preço combinado na venda e, a partir daí, o dinheiro segue as mesmas regras de qualquer outro: reserva, dívidas, prazo de cada objetivo e as aplicações descritas neste guia. A diferença é que a venda do precatório pode gerar imposto sobre ganho de capital, e convém separar esse valor antes de aplicar o restante.
Como o imposto da venda é calculado, quando se paga e como se declara está explicado em imposto de renda na venda de precatórios. Com o imposto separado, o que sobra pode seguir a mesma ordem do Resumo rápido: dívidas caras, reserva e, depois, investimentos conforme o prazo.
Como evitar golpes e promessas de rendimento alto?
Desconfie de oferta que prometa rendimento alto e garantido, seja por telefone, por mensagem ou nas redes sociais. A CVM orienta “sempre verificar se o profissional é autorizado a exercer a sua atividade”, e a consulta a profissionais de mercado fica no próprio portal.
Para a CVM, a fraude é um problema que, ao contrário do risco de mercado, “pode ser evitado pelo investidor”. O portal alerta para ofertas de serviço “disfarçadas” de cursos e apresentações, feitas por quem não tem autorização, e recebe denúncia pelos canais do site.
Quem acabou de receber um precatório também é alvo de golpes ligados ao crédito, como o pedido de depósito para “liberar” um pagamento. Eles estão descritos em fraude em precatórios: como o golpe funciona e como se proteger.
Para conferir um produto específico antes de aplicar, a CVM mantém no Portal do Investidor uma página para cada tipo de investimento, com o imposto e o resgate de cada um.
Se você ainda tem precatório ou RPV a receber, nossa equipe pode analisar o crédito com você e mostrar o que muda entre esperar e vender o precatório. O trabalho da equipe é com o precatório: a escolha de onde aplicar o dinheiro é sua, e orientação personalizada de investimento é atividade que exige autorização da CVM. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Conta conjunta dobra a garantia do FGC?
Não. Segundo o FGC, em conta conjunta a garantia fica limitada a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta se ele for menor, e esse valor é dividido igualmente entre os titulares. Num exemplo hipotético, duas pessoas com R$ 400 mil numa conta conjunta do mesmo banco têm, juntas, R$ 250 mil cobertos, e cada uma recebe R$ 125 mil.
LCI e LCA podem ser resgatadas a qualquer momento?
Nem sempre. Segundo a CVM, LCI e LCA, as letras de crédito imobiliário e do agronegócio, geralmente têm prazo mínimo de carência, o tempo em que o dinheiro não pode ser resgatado, e esse prazo varia conforme o índice usado para calcular os juros. Em troca, a remuneração delas é isenta de imposto de renda para pessoa física (Lei 11.033/2004, art. 3º, II e IV).
Qual a diferença entre CDB e RDB na hora de resgatar?
O CDB é negociável: segundo a CVM, você pode tentar vendê-lo para outra pessoa ou de volta para o banco antes do prazo. O RDB é inegociável e intransferível, e o dinheiro fica preso até o vencimento, salvo raras exceções em que o banco aceita o resgate antecipado. Os dois têm cobertura do FGC e pagam imposto pela tabela regressiva.
O Tesouro Direto cobra alguma taxa?
Sim. Segundo o site do Tesouro Direto, a B3 cobra taxa de custódia de 0,2% ao ano sobre o valor dos títulos, descontada na venda antecipada, no vencimento ou no pagamento de juros. No Tesouro Selic há isenção para até R$ 10 mil por CPF. A instituição financeira que intermedia a compra também pode cobrar taxa própria, combinada com o investidor.


Bom dia,
Tenho um precatório Estadual de São Paulo, no valor de 158.900,09, gostaria de receber uma proposta para venda do mesmo.
Ademir,
Favor mandar mais detalhes de seu precatório para contato@meuprecatorio.com.br para que possamos te fazer uma proposta.
Fico no aguardo 🙂