Atualizado em 20 de setembro de 2026
Resumo rápido
A expedição de RPV é o ato em que o juiz emite e transmite a ordem de pagamento do seu processo ao poder público, sem passar pela fila do precatório. Ela acontece depois do trânsito em julgado e só é possível quando a condenação fica dentro do teto de “pequeno valor” do ente devedor. Expedida a requisição, o pagamento passa a correr por prazo fixado em lei.
- Por que importa: é a linha do andamento que marca a virada do processo: daqui em diante a discussão acabou e o que corre é o pagamento.
- Como funciona: o juiz da execução emite o ofício requisitório e o encaminha ao tribunal, quando a devedora é federal, ou ao próprio ente devedor, nos demais casos.
- Em números: em 2026 o teto é de 60 salários mínimos contra a União (R$ 97.260,00); sem lei própria do ente, 40 contra estados e Distrito Federal (R$ 64.840,00) e 30 contra municípios (R$ 48.630,00), calculados sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025.
- Fique atento: ver o processo “suspenso em razão da expedição de RPV” é rotina de registro: a suspensão tem motivo catalogado na tabela do CNJ e movimento próprio de revogação.
Este texto é para quem viu a palavra “expedição” no andamento e quer entender o que ela significa, quem pratica esse ato e o que vem depois dele. Se o que você procura é a linha exata do seu andamento (“em proposta”, “depósito em conta”, “aguardando emissão de ordem bancária”), a peça que segue essas movimentações uma a uma é como saber se a RPV está liberada.
Sumário
- O que significa “expedição de RPV”?
- O que significa “determinada a expedição de precatório/RPV”?
- Por que o processo aparece suspenso depois da expedição da RPV?
- Qual é o valor máximo de uma RPV?
- Quem faz a expedição de RPV?
- Como funciona o processo, do trânsito em julgado ao pagamento
- O que acontece depois da expedição da RPV?
- O que acontece se após a expedição de RPV ela não for paga?
- O credor pode abrir mão de parte do crédito para receber por RPV?
O que significa “expedição de RPV”?
Significa que o juiz emitiu a ordem de pagamento do seu crédito e a transmitiu a quem tem de pagar. RPV é a sigla de requisição de pequeno valor: o documento que o Judiciário manda ao poder público quando a condenação fica abaixo de um teto definido em lei, dispensando a fila do precatório. Expedir é justamente esse ato de emitir e encaminhar o documento.
O termo confunde porque, no dia a dia, “expedir” é despachar alguma coisa. No processo, o que se despacha é o ofício requisitório, a peça que informa o número do processo, o nome do beneficiário, o CPF, a natureza do crédito, o valor e a data-base do cálculo. Nada de dinheiro se move nesse instante. O que se move é o papel que autoriza o pagamento.
Duas condições precisam estar cumpridas antes. A primeira é o trânsito em julgado: a decisão não pode mais ser questionada por recurso. A segunda é o valor: o crédito tem de caber no teto de pequeno valor do ente que vai pagar. Se não couber, o mesmo juiz expede um precatório, e aí o pagamento entra na fila do precatório, por ordem cronológica e com orçamento do ano seguinte.
A dispensa da fila está escrita na Constituição:
“O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.”
— Constituição Federal, art. 100, § 3º
Se a sigla ainda for nova para você, comece por o que é uma RPV.
O que significa “determinada a expedição de precatório/RPV”?
Significa que o juiz mandou expedir o requisitório, e que o documento ainda vai ser emitido. É um despacho de ordem, um passo antes da expedição propriamente dita. Muitos sistemas usam a fórmula com a barra (“precatório/RPV”) porque o mesmo comando serve para os dois tipos de requisição; qual dos dois será emitido depende do valor do seu crédito.
Na prática, ver essa linha quer dizer que a fase de discussão acabou e a de pagamento começou. Entre a determinação e a expedição costuma haver conferência de cálculo, verificação dos dados do beneficiário e, quando o ente devedor tem algo a alegar, oportunidade de manifestação. Só depois o ofício é assinado e transmitido.
A movimentação seguinte que você deve procurar é a juntada do ofício requisitório aos autos, ou o registro de que a requisição foi enviada ao tribunal. É aí que a expedição deixou de ser ordem e virou fato.
Por que o processo aparece suspenso depois da expedição da RPV?
Porque a expedição do requisitório é um dos motivos de suspensão catalogados na tabela que os tribunais usam. Enquanto o pagamento corre por fora (no tribunal ou no ente devedor), não há ato a praticar dentro do processo, e o sistema registra essa espera como suspensão ou sobrestamento. Quando o dinheiro é depositado e levantado, a suspensão é revogada e o processo volta a andar até ser extinto.
A padronização vem da Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça, que todos os tribunais usam. Um documento de orientação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro descreve a mecânica e lista os motivos disponíveis:
“Os motivos têm origem da Tabela Processual Unificada (TPU) do Sistema de Gestão de Tabelas (SGT) do CNJ, retirados dos movimentos correspondentes a Suspensão e Sobrestamento (25 e 11025) e sua Revogação (14974) (…) Os motivos cadastrados no sistema para 28 – Suspensão/Sobrestamento do Processo são: (…) 23 Por Expedição de Precatório | 24 Por Expedição de RPV”
— TJRJ, Flashcard DCP — inclusão de motivo para suspensão/sobrestamento de processo
O mesmo documento registra que a suspensão só é lançada depois de despacho, decisão ou sentença, e que existe movimento próprio para revogá-la. Ou seja: alguém decidiu suspender, o motivo ficou escrito, e há um caminho de volta previsto. O nome assusta mais que o efeito.
Qual é o valor máximo de uma RPV?
Depende de quem é o devedor, porque cada ente fixa o próprio teto por lei. Contra a União o limite é de 60 salários mínimos. Quando o estado, o Distrito Federal ou o município não têm lei própria, valem os limites subsidiários da Constituição: 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal, 30 para municípios. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, vigente desde 1º de janeiro de 2026, os valores ficam assim:
| Devedor | Limite legal | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais | 60 salários mínimos | R$ 97.260,00 |
| Estados e Distrito Federal, sem lei própria | 40 salários mínimos | R$ 64.840,00 |
| Municípios, sem lei própria | 30 salários mínimos | R$ 48.630,00 |
O salário mínimo de 2026 está no Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º. O teto federal de 60 salários mínimos vem da Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 1º, e é repetido pela Resolução CJF nº 983/2026.
O piso que nenhum ente pode furar
Estado e município podem fixar, para mais ou para menos, um teto diferente de 40 ou 30 salários mínimos. Só que existe um chão. A Constituição diz que o valor escolhido não pode ser inferior ao maior benefício pago pela Previdência Social:
“Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.”
— Constituição Federal, art. 100, § 4º
Em 2026 esse piso é de R$ 8.475,55, teto do regime geral fixado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 2º. Um município que quiser reduzir o próprio teto de RPV não pode descer abaixo disso.
Vale ler a tabela pelo que ela é: um ponto de partida. Muitos entes têm lei própria, e o número real do seu caso é o da lei de quem vai pagar. Reunimos essa discussão em como é definido o valor limite da RPV.
Como o valor é conferido
O enquadramento olha o valor atualizado de cada beneficiário no momento em que a requisição é transmitida. A Resolução CJF nº 983/2026 diz isso em uma linha: “o limite de RPV será verificado pela atualização do valor até a data de transmissão ao tribunal” (art. 3º, § 4º).
Dois detalhes mudam a conta com frequência:
- Cada beneficiário conta separado. Em processo com vários autores, o limite é aferido por pessoa, e cada um recebe a sua requisição (Resolução CJF nº 983/2026, art. 5º).
- Os dois tipos de honorário do advogado têm tratamento oposto. Os honorários de sucumbência, que o perdedor paga, saem em requisição própria e não somam ao seu crédito. Já os honorários contratuais, os que você combinou com o seu advogado, entram na conta do enquadramento (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, §§ 1º e 2º).
Quem faz a expedição de RPV?
Quem expede é o juiz da execução, no mesmo juízo em que o processo corre. O Código de Processo Civil descreve o ato como ordem do juiz dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado. Quando a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, o ofício vai ao presidente do tribunal, que assume o processamento dali em diante.
A diferença de destinatário é o que separa os dois caminhos de pagamento:
| Devedor | Para quem o ofício vai | O que acontece em seguida |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais | presidente do TRF | o tribunal organiza mensalmente a relação das requisições em ordem cronológica e a encaminha ao Conselho da Justiça Federal |
| Estado, Distrito Federal, município e demais devedores | ao próprio ente devedor | o ente deposita o valor diretamente na vara de origem |
A tabela descreve o procedimento da Justiça Federal, que é onde a segunda linha aparece escrita em norma: requisição de devedor não federal processada em competência federal delegada. Fora da Justiça Federal, quem organiza o procedimento é o regulamento de cada tribunal, sobre a mesma base do CPC.
O destinatário do ofício, no caminho federal, está no art. 3º, § 1º, da Resolução CJF nº 983/2026; a relação mensal ao Conselho da Justiça Federal, no art. 6º; e o encaminhamento ao devedor não federal, no art. 3º, § 2º.
No formulário da requisição vão o nome e o CPF do beneficiário, a natureza do crédito, o valor discriminado entre principal e juros e a data-base do cálculo. Conferir esses dados enquanto a requisição ainda está sendo preparada evita o retrabalho mais comum da fase de pagamento: dado errado volta para correção e reinicia prazos.
Como funciona o processo, do trânsito em julgado ao pagamento
A sequência é sempre a mesma, com um desvio no meio conforme quem paga. Estes são os passos:
- Trânsito em julgado. Acabam os recursos e o valor devido fica definido.
- Pedido ou determinação de expedição. A parte vencedora pede, ou o juízo determina de ofício, a expedição do requisitório.
- Conferência. O juízo verifica os requisitos formais, confere o cálculo atualizado e dá ciência às partes da minuta do documento.
- Expedição. O ofício requisitório é assinado e transmitido ao presidente do tribunal, no caso federal; ao ente devedor, nos demais.
- Pagamento. No caminho federal, o tribunal inclui a requisição na relação mensal enviada ao Conselho da Justiça Federal e o valor é depositado em conta aberta para esse fim. No caminho subnacional, o ente deposita na vara de origem, no prazo da requisição.
- Liberação. O valor fica disponível para saque. Na Justiça Federal, o imposto de renda é retido na fonte pela instituição financeira no momento do levantamento (Resolução CJF nº 983/2026, art. 32).
- Extinção. Confirmado o pagamento, a suspensão é revogada e o processo é extinto.

O diagrama acima mostra o mesmo percurso na linguagem dos sistemas de tribunal: à esquerda, a sequência que elabora, confere, assina e envia o requisitório; à direita, os estados possíveis depois do envio: requisitório pago, cancelado, rejeitado, sobrestado, com bloqueio ou com valores à disposição do juízo. São esses nomes que aparecem no seu andamento.
O que acontece depois da expedição da RPV?
Começa a contagem do prazo de pagamento, e o seu processo entra em espera. A partir daqui as movimentações deixam de falar de direito e passam a falar de dinheiro: envio ao tribunal, ciência do ente devedor, inclusão na relação de pagamento, depósito, liberação para saque. O tempo até o dinheiro cair depende de quem paga e de qual tribunal processa a requisição.
Os prazos legais são dois, e é comum vê-los citados como se fossem um só:
| Situação | Prazo | Onde está escrito |
|---|---|---|
| Regra geral, qualquer Fazenda | 2 meses da entrega da requisição | CPC, art. 535, § 3º, II |
| Juizado Especial Federal | 60 dias da entrega da requisição | Lei nº 10.259/2001, art. 17 |
| Devedor não federal, em requisição processada na Justiça Federal | 60 dias para o depósito na vara de origem | Resolução CJF nº 983/2026, art. 3º, § 2º |
Esses são prazos de lei, e lei não é garantia de calendário: atrasos existem, e é para eles que serve o mecanismo da seção seguinte. Para descobrir em que etapa o seu está, temos um guia que traduz cada linha do andamento da RPV. A mecânica do depósito e do saque está em como é feito o pagamento de RPV.
O que acontece se após a expedição de RPV ela não for paga?
O juiz determina o sequestro do valor. A ordem é de ofício: vencido o prazo sem depósito, a lei manda o juízo agir por conta própria, bloqueando nas contas do ente devedor dinheiro suficiente para cumprir a decisão.
“§ 2º Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.”
— Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 2º
A Resolução CJF nº 983/2026 repete a ordem e acrescenta que o ente devedor nem precisa ser ouvido antes: “não sendo atendido o prazo fixado no parágrafo anterior, a (o) juíza ou juiz da execução determinará de ofício o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da entidade devedora” (art. 3º, § 3º).
Depositado o valor, por pagamento voluntário ou por sequestro, quem faz os descontos é o banco. O imposto de renda é retido na fonte pela instituição financeira no momento do saque (Resolução CJF nº 983/2026, art. 32). Quando o beneficiário é servidor público federal, há também a retenção da contribuição do Plano de Seguridade Social, pelo mesmo banco e na mesma ocasião (art. 37).
O credor pode abrir mão de parte do crédito para receber por RPV?
Pode. Se o valor ultrapassa o teto de pequeno valor e você prefere não entrar na fila do precatório, a lei permite renunciar expressamente ao excedente para receber o restante como RPV. A renúncia é pedida ao juízo da execução e vale mesmo depois de o requisitório já ter sido expedido. Nesse caso, o precatório é cancelado e uma RPV é emitida no lugar.
“Art. 4º O pagamento de valores superiores aos limites previstos no art. 3º será requisitado mediante precatório, exceto em caso de expressa renúncia ao valor excedente daqueles limites no Juízo da execução.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 4º
Num exemplo hipotético: um credor da União com R$ 99.000,00 a receber está R$ 1.740,00 acima do teto federal de 2026, que é de R$ 97.260,00. Renunciando a esses R$ 1.740,00, ele recebe R$ 97.260,00 por RPV. Mantendo o valor cheio, recebe os R$ 99.000,00 por precatório, na ordem cronológica do orçamento. A conta que cada pessoa faz é entre o que abre mão e o tempo que ganha, e ela muda conforme o ente devedor e o tribunal.
O que a renúncia não permite
Renunciar é diferente de dividir. A Constituição proíbe quebrar o valor da execução para receber um pedaço por RPV e o resto por precatório:
“É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.”
— Constituição Federal, art. 100, § 8º
Por isso a renúncia tem de alcançar todo o excedente, e o valor abandonado não volta em requisição posterior. Quem renuncia aos R$ 1.740,00 do exemplo perde esses R$ 1.740,00 em definitivo.
A expedição da RPV é o ponto em que o processo deixa de discutir se você tem direito e passa a executar o pagamento. Daí em diante, as datas que contam são as do requisitório.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com a nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
“Juntada de ofício requisitório de RPV” é o mesmo que a requisição ter chegado ao tribunal?
São dois momentos distintos. A juntada registra que o ofício foi emitido e anexado aos autos do seu processo. A transmissão ao tribunal vem depois, e é ela que fixa a data usada para conferir o teto: a Resolução CJF nº 983/2026 fala em “atualização do valor até a data de transmissão ao tribunal” (art. 3º, § 4º). Entre uma linha e outra costuma haver dias.
O pedido de renúncia ao excedente pode ser feito direto no tribunal?
Não. Ele vai ao juízo da execução, mesmo quando o requisitório já foi expedido. Nesse caso, o próprio juízo pede o cancelamento do precatório para que a RPV seja emitida. A Resolução CJF nº 983/2026 é expressa ao vedar a conversão dentro do tribunal (art. 4º, § 3º). Pedir no lugar errado só atrasa.
A EC 136/2025 mudou alguma coisa nas RPVs?
Não. A Emenda Constitucional nº 136/2025 alterou prazos de apresentação, correção monetária e limites anuais de pagamento de precatórios de estados e municípios. O regime de pequeno valor dos §§ 3º e 4º do art. 100 continua com a redação anterior, e os limites em salários mínimos seguem os mesmos.
Os honorários do meu advogado contam para o teto da RPV?
Depende do tipo: os contratuais entram na conta do teto, os de sucumbência saem em requisição própria. E há um limite que costuma surpreender: em RPV obtida por renúncia ao excedente, o valor devido ao beneficiário somado aos honorários contratuais não pode ultrapassar o teto da requisição (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 3º). Na prática, renunciar exige refazer a conta com o contrato de honorários na mão.
Preciso de advogado para pedir a expedição da RPV?
Na prática, o pedido é feito pelo advogado que conduz a execução. Nos Juizados Especiais Federais a lei é mais flexível: “as partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não” (Lei nº 10.259/2001, art. 10). A conferência dos dados do requisitório (CPF, natureza do crédito, valor e data-base) é o ponto em que a assistência técnica mais evita atraso, porque dado errado volta para correção.


Boa tarde! Meu processo saiu hoje o alvará, quanto tempo vai levar para eu receber o valor?
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua duvida: A partir da liberação do alvará, se ele for totalmente eletrônico basta comparecer ao banco para fazer o saque. Se ele não for, será necessário imprimir e levar ao banco.. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Bom dia! Meu processo está alvará no dia 16 06, o juiz ainda não assinou, gostaria de saber se ainda essa semana ele pode assinar?
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua duvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo. Mas o que eu posso dizer pelas informações que você me proveu, é que será passado para execução de sentença, e que nos casos da RPV, são 60 dias pra o pagamento após a expedição da mesma e a notificação do devedor.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Se demorar!
18 mai 2023
Descrição do movimento:Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
14:39
O mandado pra pagamento de RPV foi recebido pela prefeitura. O prazo começa a contar desse dia, 18 de maio?
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua duvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo. Mas o que eu posso dizer pelas informações que você me proveu, é que será passado para execução de sentença, e que nos casos da RPV, são 60 dias pra o pagamento após a expedição da mesma e a notificação do devedor.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Ante a concordância manifestada, HOMOLOGO Os cálculos de fls.301/302. Intime-se o executado, requisitando-se o pagamento dos valores indicados no prazo de 2 (dois) meses, Instrua-se a diligência com cópia desta presente decisão.
2 – No mais cumpra-se a decisão de pdf. 282.
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua duvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo. Mas o que eu posso dizer pelas informações que você me proveu, é que será passado para execução de sentença, e que nos casos da RPV, são 60 dias pra o pagamento após a expedição da mesma e a notificação do devedor.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
MINHA RPV ESTA COM A SEGUINTE FASE : DIA 21/06 AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA. SERA QUE LIBERA EM JULHO?
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua duvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Boa tarde. No site da prefeitura consta como RPV pago em 23/06/2023. O advogado disse que a prefeitura tem que informar o pagamento ao juiz, pra depois dar adamento ao pagamento, é isso?
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida: O valor é depositado no nome do autor e não do advogado. Desta forma se comparecer com sua documentação eles devem sim te fornecer informações.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
O advogado disse que o depósito foi feito em conta judicial, aguardando o juiz liberar os valores pra cada um dos envolvidos. São um grupo de 10 pessoas e o juiz já possui o número da conta de cada um.
Olá boa tarde
Tenho um processo com inss , já foi emitido o ofício requisitorio via e-precweb , última movimentação está que o ofício foi protocolado , porém no site do trf3 ainda não consta nada . Será que demora muito para receber e como é feito a expedição da RPV ?
Boa tarde, tudo bem Jéssica?
É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo. No entanto, a partir das informações que você escreveu, posso afirmar que nos casos da RPV, o prazo legal são 60 dias para o pagamento após a expedição da mesma e a notificação do devedor.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Já recebir meu valor todo da rpv, não tenho ms nada a recer?
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Bom dia! Já recir meu valor da rpv, o processo acaba?
Boa tarde, Edivaldo. Tudo bem?
Para responder a sua dúvida são necessárias informações do processo do seu processo que no caso não temos acesso, por se tratar de uma questão pessoal. Sugerimos que confira com o advogado que está acompanhando o seu caso.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Bom dia sou o Carlos Alberto, tenho um processo no qual já foi expedida a RPV -Requisição de Pequeno Valor (0014827-22.2021.8.26.0053) (11) e o depósito realizado em 30 de novembro de 2022. Este valor ainda não foi levantado pelo advogado da causa, porém na declaração de IRPF tive que declarar o valor pois constou em meu CPF.
Sr. Carlos, o Sr. deve pedir para que o advogado levante esse valor!
boa sorte.
Um abraço
Certifico e dou fé que, nesta data, validei requisição de pequeno valor (RPV)/ precatório pendente(s) no presente processo.
estou com meu processo assim desde 29/08,o que significa por favor??
Obrigado pela mensagem, Rosangela. Significa que a requisição foi expedida. A senhora tem que verificar se se trata de um RPV ou de um precatório e verificar com o advogado a forma para levantamento, se será via alvará ou depósito em conta.
Boa sorte. att.,
Boa tarde. Tenho um processo que a Fazenda impugnou os cálculos, tendo sido indeferida a impugnação. Com isso, interpos agravo de instrumento, que culminou com a anulação da decisão do juiz que indeferiu a impugnação da fazenda.
O processo já está na fase de execução de sentença, minha pergunta é se demora para voltar para o primeiro grau bem como qto tempo em média leva pro juiz homologar os calculos e determinar a expedição do rpv??
Obrigado
Olá Caio!
Para obter uma estimativa mais precisa do prazo no seu caso específico, é aconselhável consultar com seu advogado, se você tiver um, ou entrar em contato com o cartório do juízo em que o processo está tramitando para obter informações atualizadas sobre o status do seu processo e qualquer previsão de prazos. Eles poderão fornecer informações específicas ao seu caso com base na situação local e nas circunstâncias do processo.
Bom dia ! os cálculos foram disposto no mês 05 e só no mês 09 o juiz expediu a rpv, haverá acréscimo de juros ?
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
“Tese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/RS, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF:
Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 2/4/2019).”
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
0562281-15.2023.4.01.9198
Nova Numeração: 0562281-15.2023.4.01.9198
Grupo: RPV – Requisição de Pequeno Valor
Assunto: 11946 – Pessoa com Deficiência
Data de Autuação: 09/10/2023
Órgão Julgador:
Juiz Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE
Processo Originário: 1033503-95.2022.4.01.3900/JFPA
(TENHO UM RPV QUE ESTA ASSIM OQUE SIGNIFICA)
PROCESSO AUTUADO COMO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ALIMENTAR
Olá Sr. Antonio, parece que existe uma requisição de pequeno valor expedida para o Sr.
Um abraço,
Bom dia
RPV não pago. Será necessário pedir o sequestro do valor.
Nesse pedido eu apresento o valor corrigido e com juros de 1% a.m. ou só o valor do RPV?
Como é feito a correção, uma vez que o valor foi corrigido até 10/2022?
Obrigado
Olá Francisco! Neste caso é melhor seguir a orientação de um advogado especializado. Att.,
ola, bomdia se a minha rpf estiver liberado
se ja posso faser a retirada e como posso faser
Olá Emanoel! Parabéns por esta vitória! Agora é pedir para o advogado sacar o valor ou ir direto ao banco com a informação do pagamento (busque saber se está na Caixa ou no Banco do Brasil).
Bom dia meu robô está na situação, distribuição automática para desibargadot presidente qual o próximo passo obrigado
Olá Luciano, como vai?
Luciano agradeço por nos trazer sua questão. O caminho do seu processo até a emissão do alvará de levantamento de valores é uma etapa crucial, e entendo como isso pode gerar expectativas e dúvidas. Vamos detalhar o que acontece após a distribuição automática para o desembargador presidente, garantindo assim uma compreensão clara dos próximos passos.
1. Entendendo a Distribuição Automática:
Quando seu processo é encaminhado através da distribuição automática, ele é atribuído de forma aleatória ao desembargador presidente. Este procedimento é padrão e assegura a imparcialidade no tratamento dos casos. Essa etapa inicial é fundamental, pois é a partir dela que seu pedido de alvará começa a ser efetivamente considerado.
2. O Que Esperar Após a Distribuição:
2.1. Análise Preliminar pelo Desembargador:
O desembargador responsável conduzirá uma primeira análise para verificar a completude da documentação e a aderência do pedido às normativas legais. Este processo envolve:
Exame da Documentação: Garantir que todos os documentos necessários estão corretamente anexados ao processo.
Revisão do Pedido de Alvará: Confirmar se o pedido está alinhado com os requisitos legais e se não existem barreiras legais para a liberação dos fundos.
2.2. Etapas Subsequentes da Análise:
Dependendo dos resultados da análise preliminar, o desembargador pode:
Emitir um Despacho: Uma decisão interlocutória que pode demandar ações adicionais, como a solicitação de mais documentos ou a convocação de audiências para esclarecimentos.
Solicitações Específicas: Como parte do despacho, o desembargador pode requisitar informações complementares ou determinar que partes interessadas sejam notificadas sobre o pedido.
2.3. Prazos para Decisão:
O tempo necessário para que o desembargador analise o pedido e tome uma decisão muda bastante. Este prazo depende da complexidade do caso, da carga de trabalho do tribunal e das especificidades envolvidas.
3. Recomendações:
A espera pela expedição do alvará de levantamento pode ser variável e, às vezes, prolongada. É essencial manter-se informado sobre o progresso do seu processo e consultar regularmente seu advogado para esclarecer dúvidas e entender melhor as nuances do seu caso.
A paciência e a vigilância são suas melhores aliadas neste processo. Assegure-se de estar em comunicação constante com seu representante legal para garantir que qualquer exigência adicional seja prontamente atendida, facilitando assim a conclusão do processo.
Esperamos ter ajudado! qualquer dúvida, você pode entrar em contato conosco (31) 99765-6701.
Entrei com pedido de Alvará para Liberação dos valores do FGTS de minha falecida mãe (sou filho único), a juíza deferiu e expediu o Alvará solicitado, porém ao chegar na CEF com o Alvará, disseram que o levantamento dos valores tem que ser através de RPV. Minha pergunta é ? – Se o Alvará não serve para sacar os valores cumprindo a ordem judicial, como devo proceder neste caso?
Ola, Luis! espero que essa resposta o encontre bem!
Entendemos a sua frustração com a situação. É importante esclarecer que, normalmente, a liberação dos valores do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não é feita por meio de alvará judicial, a menos que seja resultado de um processo judicial específico contra a Caixa Econômica Federal, enquanto o RPV refere-se a dívidas do governo decorrentes de decisões judiciais e segue outro procedimento.
No seu caso, se o banco informou que é necessário um RPV para liberar os valores do FGTS, pode ter havido um mal-entendido. Aqui está o que você deve fazer:
Verifique com o Advogado: Entre em contato com seu advogado para confirmar que o alvará judicial foi expedido corretamente e contenha todas as informações necessárias. Pergunte ao seu advogado se há alguma especificidade no seu caso que possa exigir um processo judicial contra a Caixa Econômica Federal.
Retorne ao Banco: Com o alvará em mãos, retorne à agência da Caixa Econômica Federal e explique a situação novamente. Se possível, leve qualquer documentação adicional que possa ajudar a esclarecer o processo.
Informe a Juíza: Se o banco ainda recusar a liberação dos valores, peça ao seu advogado para comunicar o ocorrido à juíza. Ela poderá emitir uma orientação adicional ou uma nova ordem para o banco.
Se precisar de mais alguma orientação, estamos à disposição para ajudar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório
intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciencia acerca da expedicao da RPV.
Como devo manifestar? qual proximo passo?
Prezado Dr. Lucas,
O despacho que menciona a intimação da parte autora/exequente para ciência acerca da expedição da RPV (Requisição de Pequeno Valor) indica que o processo está em uma fase importante para o levantamento dos valores. Caso não haja pendências específicas, você deve protocolar uma manifestação informando que tomou ciência da expedição da RPV. Exemplo de texto:
“Nos termos do despacho, a parte autora/exequente vem, respeitosamente, informar que tomou ciência da expedição da RPV e aguarda o pagamento levantar o valor devido.”
Após manifestar-se, fique atento ao andamento para verificar quando será disponibilizado o alvará judicial para saque ou se haverá nova intimação sobre o pagamento.
Estamos à disposição para ajudar!
Atenciosamente,
Equipe Meu Precatório