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Como é feito o pagamento de RPV?

Atualizado em 10 de fevereiro de 2020 por Flávia

COMO É FEITO O PAGAMENTO DE RPV?

Requisições de pequeno valor (RPV), são determinações legais para pagamento de causas judiciais, em âmbito governamental. Tanto no Precatório quanto na RPV, a expedição do acerto monetário só ocorre quando não há mais chance para recursos na ação. Ou seja, quando a condenação é dada como definitiva. Procedendo assim para o pagamento de RPV, que é o assunto do nosso artigo de hoje.
Mas antes de saber como ocorre o pagamento de RPV, é preciso entender qual a diferença entre a RPV e o Precatório.

Precatório ou RPV? Descubra a diferença

Ambos são requisições de pagamento dadas ao município, estado ou União, assim como a autarquias e fundações. A principal diferença entre os dois está relacionada ao valor estipulado para pagamento.
Sempre que o valor do crédito ultrapassar o limite dado por lei, o pagamento deverá ser realizado por meio de Precatório.
Quando esse valor é menor, o pagamento será feito por RPV, daí o nome de requisição de pequeno valor. E segue as seguintes orientações, quando não houver uma legislação impondo outro valor:

    • 60 salários mínimos, quando referente à Fazenda Federal
    • 40 salários mínimos ou outro valor estipulado em lei local, quando referente à Fazenda dos Estados ou do Distrito Federal. Em Roraima, por exemplo, é de 25 salários mínimos;
  • 30 salários mínimos ou outro valor estipulado em lei local, quando referente à Fazenda dos Municípios. Em Boa Vista, por exemplo, é de 15 salários mínimos.

Uma das vantagens das RPVs é que, entre os dois, essa é a forma mais rápida e viável de receber o dinheiro do governo.

Como ocorre o pagamento de um Precatório?

Já vimos esse tópico em outro post. Mas relembraremos rapidinho. Após protocolada a determinação judicial, o presidente do tribunal envia uma solicitação ao ente público devedor, que deve incluir o valor do Precatório, imediatamente, em seu orçamento.
Entretanto, seguindo a seguinte regra para o pagamento de Precatórios:

    • Ofício de Precatório expedido até dia 1º de julho segue para ser incluído na proposta orçamentária do ano seguinte.
  • Ofício de Precatório expedido após 1º de julho será incluído na proposta orçamentária do ano subsequente, somente.

A partir daí, o pagamento ocorre da seguinte forma: primeiro os Precatórios preferenciais, em seguida os de origem alimentar e, por último, os de origem não alimentar. Sempre seguindo a ordem cronológica em que os ofícios foram protocolados, em cada grupo classificatório.
Quando a numeração do Precatório é liberada para pagamento, o Tribunal segue com essa ordem para depósito dos valores. Para isso, é aberta uma conta de depósito judicial, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, para cada Precatório.
Nessa conta é depositado o valor correspondente ao definido na decisão judicial, para cada caso específico. E, somente após expedido o alvará de levantamento, é permitido que o beneficiário realize o saque do benefício. O alvará de levantamento é um documento expedido pelo juiz de execução do processo liberando o credor a fazer o saque do dinheiro,
Porém, nem sempre esses prazos são cumpridos à risca e o beneficiário pode esperar até décadas para receber a quantia a qual tem direito.
 

Como ocorre o pagamento de RPV?

O pagamento de RPV ocorre em processo um pouco mais simples.

    • O juiz determina a ação judicial como finalizada, sem possibilidade de novos recursos para ambas as partes.
    • Ele então estabelece o valor para pagamento, de acordo com o teto máximo permitido.
    • O mesmo juiz encaminha a ordem de pagamento para o Ente Público, seja ele qual for.
  • Após ser notificado, o órgão público tem o prazo de 60 dias corridos para efetuar o pagamento da quantia especificada na RPV.

Com todas essas etapas concluídas, o autor da ação receberá o valor em forma de depósito judicial no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A quantia fica vinculada ao CPF do beneficiário e à disposição para ser sacado, respeitando os limites previstos no art. 87 do ADCT.
Esse pagamento é realizado por ordem de pagamento, por ordem cronológica de protocolo. E o beneficiário, ao tomar conhecimento do depósito, deve se dirigir ao banco com sua documentação pessoal e sacar o valor.
Se, por algum motivo ocorrer o atraso no pagamento de RPV, ultrapassando os 60 dias após notificação, o Juiz responsável por julgar o caso poderá solicitar o sequestro do valor integral da RPV das contas do devedor. Posteriormente ele solicita o repasse beneficiado por meio de alvará judicial.

O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?

Sim, isso é possível. Quando uma decisão judicial fixa um valor superior ao estabelecido para caracterizar um RPV, é automaticamente gerado um Precatório. Porém, existe a possibilidade de abrir mão de parte dessa quantia para que o crédito possa se estabelecer como RPV. Para isso, o requerimento deve ser enviado ao Juiz que deu a sentença.
Muitas pessoas ficam na dúvida se devem fazer ou não essa renúncia. Isso porque, muitas vezes deixar de receber um valor alto ao qual tem direto. Por outro lado, é muito provável que vá receber o novo valor em um tempo bem menor.
 

É descontado algum imposto no pagamento de RPV?

Sim. Nem tudo é só vantagem quando falamos de RPV. Assim como ocorre descontos do salário, no caso do pagamento recebido por RPV não é diferente.
Ocorre o desconto no imposto de renda sobre os rendimentos, retirado na fonte pela instituição financeiro. Com alíquota mínima de 3%, podendo chegar a até 27,5%.
Então, se você já recebeu algum dinheiro desse requerimento, sabe que esse desconto é feito, independente do valor determinado, conforme determina o código tributário. Se ainda não recebeu, fique ciente de que o valor recebido por meio de RPV sofre esse desconto, antes mesmo que chegue ao seu bolso .

Ainda tem dúvida sobre como ocorre o pagamento dessas requisições de pagamento? Ou se deveria renunciar o valor de Precatório para receber por RPV? Deixa aqui no comentário ou nos mande um e-mail para que a gente possa te ajudar!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

826 comentários

  1. Olá…. minha duvida é a seguinte. fiz a renuncia ao excedente ao teto do RPV, para exatamente receber por essa modalidade. A sentença fixará o valor do teto conforme a renuncia porém ao que tudo indica condenará ainda o Estado ao pagamento de juros devidos desde a citação. Ai surge a duvida, com os juros incidindo sobre o valor da condenação, em tese, ultrapassaria o valor do teto do RPV. Corre o risco de alguma forma de cair para o precatório por ter superado o teto, ou paga-se por RPV mesmo que supere o teto? fui claro?

    • Luis Augusto,

      A renúncia ao valor excedente seria sobre o valor total, considerando o calculado e eventuais juros. Assim, você receberá, devido a renúncia, apenas o teto.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Dr., Depois de homologado o acordo judicial, como é feito o levantamento deste valor? O INSS informará no processo ou por carta os dados para saque? obrigada!

    • Thatiane,

      O acordo tem procedimento especificado no acordo. Mas geralmente depois da homologação do acordo tem um prazo mínimo para que o valor seja depositado em conta judicial. E isso é informado diretamente no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde. Meu RPV, de acordo com meu advogado foi depositado na conta judicial no final do mês de outubro de 2020. Segundo o advogado, para poder receber, tenho que aguardar o juiz liberar o valor. Está correto isso?

    • Delmir,

      Depende do processo. RPVs geralmente não precisam dessa autorização, que é o alvará de levantamento, mas em alguns casos é necessário sim. Daí seu advogado tem que fazer o pedido junto ao tribunal, e isso demora até 3 meses, no geral.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. oLÁ Breno,
    Tenho uma precatória de 70.000,00, valor que deve ser pago pelo estado, está em execução em uma ação coletiva na qual o valorr total da 216.00,00, posso tentar receber o valor com advogado particular alegando que o valor não passa 3 RPV?

    • Olá Daiane, tudo bem?

      Você pode pedir, se isso não foi realizado, a separação dos ofícios requisitórios para que cada um dos credores receba de forma individual. E isso independe do valor do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Olá, desculpe a pergunta de “iniciante”. Comecei a advogar recentemente como dativa no RS. Minha ação de cobrança está chegando ao final, mas me ocorreu a dúvida: não tenho conta nem no Banco do Brasil, nem na Caixa. É preciso fazer?

    • Larissa,

      Não. O deposito é feito em uma conta judicial em um desses bancos, ou no banrisul criada pelo próprio tribunal e depois você pede para fazer a transferência para uma conta pessoal sua.

      Espero ter ajudado 🙂

    • José Luiz,

      Você não precisa ter conta em banco para receber o dinheiro da RPV, podendo fazer o saque diretamente na boca do caixa ou transferir para qualquer outro banco.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Alex,

      Não tem limite de quantidade de pagamento de RPVs, tampouco de valores. Elas vão sendo pagas conforme o juiz dá ganho de causa a credores. Mas se tiver curiosidade sobre rpvs federais pode conferir aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde minha sentença do auxilio acidente foi dia 08/10/2020, e apareceu assim n TRF1 uruaçu go efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde a DIB (02/06/2019) até a DIP, cujo pagamento deverá ser feito mediante RPV/Precatório, monetariamente atualizadas pelo INPC e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.a ultima movimentaçao foi assim dia 17/12/2020.
    17/12/2020 23:36:30 – Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 16/12/2020 23:59.Demora muito sair os atrasados,me ajuda por favor

    • Elismar,

      Pode demorar muito sim. AInda é necessário os cálculos por parte do INSS e seu advogado para que o rpv ou precatório seja expedido e só aí tenha um prazo de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Ola bom dia, tenho uma RPV para receber esta dessa forma … gostaria de saber se ainda vai demorar irei precisar de uma parte do dinheiro … OBRIGADA

  8. Boa tarde!
    Tenho uma dúvida!
    Nos casos de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública municipal, o astreinte entra no somatório de cálculo da verba retroativa para constituir o limite de teto do RPV ou são pagos em separado?

    • Abel,

      O valor principal e do juros são pagos em conjunto assim, o somatório deles que revela se o pagamento será através de precatório ou rpv.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Bom dia! Qual o procedimento após o município não ter pago o RPV no prazo de 60 dias? Devo refazer os cálculos incidindo algum juro ou multa? Como fazer para receber o pagamento? Obrigada!

    • Amanda,

      Você pede, através de seu advogado, o sequestro dos valores relativos a RPV diretamente da conta do município. No caso o tribunal que definirá eventuais multas e juros.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa tarde,
    Tenho uma dúvida.
    O RPV contra a fazenda nacional (união) eu mando para onde para pagarem?

    Desde já, obrigada.

    ATT.

    Reijane

    • Reijane,

      RPvs contra a fazenda nacional, mesmo sendo julgados em vara estadual, geralmente são pagos ou pelo TRF, no seu caso TRF1, ou então diretamente para o devedor. Depende do tipo de processo. Geralmente INSS, causas acidentárias, são enviadas para o devedor. Enquanto outras causas, o processo de execução de sentença já é realizado no próprio TRF. Se o processo é antigo, como esta regra é nova, o ideal é procurar o TRF e pedir orientação.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Prezado,
    Gostaria de saber o que pode ser feito, quando o juiz oficia a CEF para fornecer o saldo do beneficiário de RPV e lá consta o saldo como zerado. No caso em tela, o saldo em 25/08/2017 era de R$ 32.479,41 e, agora, 29/01/2021 está zerado. Ocorreu a prescrição ou ainda é possível levanter esse valor?
    O valor referenciado pode ser corrigido e recebido, desde que respeitado o limite de 60 SM?
    Att.
    ULYSSES RDUARTE

    • Ulysses,

      Se a RPV for federal ela voltou aos cofres públicos. Há um prazo para o saque de 2 anos após a data de depósito. Assim é necessário o pedido de reexpedição da RPV. O valor só é corrigido até a data de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

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