Atualizado em 3 de outubro de 2026
Resumo rápido
O limite da RPV é definido por lei de cada ente devedor. Contra a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais, ele é de 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026. Estados, Distrito Federal e municípios fixam o próprio teto por lei, que não pode ficar abaixo do maior benefício do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Sem lei, valem 40 salários mínimos para estados e 30 para municípios.
- Por que importa: até o limite, o crédito é pago por RPV, com prazo de lei de 60 dias a dois meses; acima dele, vira precatório e entra na fila do devedor.
- Como funciona: o valor se mede por credor, atualizado; e, se o ente baixar o teto, a redução não alcança quem já tinha a sentença da fase de conhecimento transitada em julgado.
- Em números: o Estado de São Paulo paga RPV até R$ 16.913,05 em 2026; a cidade de São Paulo, até R$ 31.667,41; Belo Horizonte, até R$ 8.475,55.
- Fique atento: o teto do seu devedor pode ser bem menor que os 30 ou 40 salários mínimos da Constituição. O STF permite isso, desde que a lei respeite a capacidade econômica do ente e o piso do maior benefício do INSS.
Este guia explica quem define o limite, quanto ele vale em 2026 na Justiça Federal e em estados e capitais, como descobrir o do ente que deve a você e o que acontece quando o crédito passa dele. Os conceitos de base estão em guias próprios: o que é RPV e o que é precatório.
Sumário
- Qual é o valor limite da RPV em 2026?
- Quem define o limite da RPV?
- Qual é o teto da RPV federal e do INSS?
- Qual é o teto da RPV do seu estado ou município?
- Como se mede se o crédito cabe no limite?
- Se o ente baixar o teto, qual limite vale?
- E se o valor passar do limite da RPV?
- A lei que fixa o limite pode mudar o prazo da RPV?
- Perguntas frequentes
Qual é o valor limite da RPV em 2026?
Em 2026, o valor limite da RPV é de R$ 97.260,00 contra a Fazenda federal, que inclui a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais. Contra estados e municípios, o limite é o da lei de cada um. Quando o ente não tem lei, valem R$ 64.840,00 para estados e Distrito Federal e R$ 48.630,00 para municípios. Nenhuma lei local pode fixar menos que R$ 8.475,55.
RPV (requisição de pequeno valor) é a ordem de pagamento de condenação judicial contra o poder público que dispensa a fila do precatório. Os valores em reais saem do salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), e do maior benefício do INSS em 2026, de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 2º).
| Devedor | Regra | Limite em 2026 |
|---|---|---|
| União, INSS e demais autarquias e fundações federais | 60 salários mínimos (Lei nº 10.259/2001) | R$ 97.260,00 |
| Estado ou Distrito Federal sem lei própria | 40 salários mínimos (ADCT, art. 87, I) | R$ 64.840,00 |
| Município sem lei própria | 30 salários mínimos (ADCT, art. 87, II) | R$ 48.630,00 |
| Estado ou município com lei própria | o valor da lei, com piso no maior benefício do INSS (CF, art. 100, § 4º) | a partir de R$ 8.475,55 |
Os valores em salário mínimo mudam todo ano, junto com o mínimo.
Quem define o limite da RPV?
Quem define o limite da RPV é a lei de cada ente devedor: a União, cada estado, o Distrito Federal e cada município. A Constituição, no art. 100, § 3º, tira do regime de precatórios as “obrigações definidas em leis como de pequeno valor”, e o § 4º permite fixar “valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social”.
São duas regras juntas. Cada ente escolhe o próprio teto, e esse teto tem um chão: o maior benefício pago pelo INSS, R$ 8.475,55 em 2026.
Enquanto o estado ou o município não publica a sua lei, vale o teto provisório do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): 40 salários mínimos contra estados e Distrito Federal e 30 contra municípios. A Lei nº 12.153/2009, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, repete os dois números no art. 13, § 3º: “40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal” e “30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios”. O art. 87 do ADCT não trata da União. O teto federal está em lei própria, como mostra a próxima seção.
O teto local pode ser menor que 30 ou 40 salários mínimos
Pode, e muitos são. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou no Tema 1.231 da repercussão geral, em 2022, que as unidades federadas “podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica” (STF, Tema 1.231). O caso era uma lei de Fortaleza que amarrou o teto ao maior benefício do INSS.
O que o ente não pode é mexer no resto. Na ADI 5534, julgada em 2020, o STF disse que a autonomia do estado sobre a RPV “restringe-se à fixação do valor referencial”. Na ADI 5706, de 2024, acrescentou que cabe aos legisladores de cada ente “tão somente fixar os valores-teto”, “sendo-lhes vedado ampliar a dispensa de precatórios para outras hipóteses”.
Qual é o teto da RPV federal e do INSS?
O teto da RPV federal é de 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026, e vale para a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais. O número está na Lei nº 10.259/2001: o art. 17, § 1º, dá às obrigações de pequeno valor federais o mesmo limite da competência do Juizado Especial Federal, que o art. 3º fixa em “sessenta salários mínimos”.
A Resolução CJF nº 983/2026, que rege o pagamento na Justiça Federal, repete a regra no art. 3º, I: é RPV o crédito de valor atualizado “igual ou inferior a […] sessenta salários mínimos, se a devedora for a Fazenda federal”. Não depende de lei local e é o mesmo em todo o país.
O “teto do INSS” não é o limite da RPV do INSS
É comum confundir os dois. O teto do INSS, R$ 8.475,55 em 2026, é o maior valor de benefício que a Previdência paga por mês. Na RPV, ele tem outro papel: é o piso abaixo do qual nenhuma lei de estado ou município pode fixar o seu limite. Quando o devedor é o próprio INSS, o limite da RPV é o federal, de 60 salários mínimos.
Isso vale também para a ação contra o INSS que correu na Justiça Estadual porque a comarca do segurado não tem vara federal (CF, art. 109, § 3º). Essa causa é federal julgada por delegação, e a requisição segue para o Tribunal Regional Federal, com o teto federal. O caminho está explicado em precatório federal na Justiça Estadual. Quem tem precatório contra o INSS e pensa em trocá-lo por RPV encontra as contas em posso trocar precatório do INSS por RPV.
Qual é o teto da RPV do seu estado ou município?
O teto da RPV do seu estado ou município é o da lei desse ente, e varia muito. Em 2026, vai de R$ 8.475,55 em Belo Horizonte a R$ 32.420,00 no Estado do Rio de Janeiro, entre os entes da tabela abaixo. Estado ou município sem lei fica com 40 ou 30 salários mínimos. Não existe cadastro nacional público com o teto de cada ente.
| Ente devedor | Critério da lei | Teto em 2026 | Lei |
|---|---|---|---|
| Estado de São Paulo | 440,214851 UFESPs | R$ 16.913,05 | Lei estadual nº 17.205/2019 |
| Estado de Minas Gerais | 4.723 Ufemgs | R$ 27.345,70 | Lei estadual nº 14.699/2003, art. 9º, § 3º |
| Estado do Rio de Janeiro | 20 salários mínimos | R$ 32.420,00 | Lei estadual nº 7.507/2016 |
| Estado do Rio Grande do Sul | 10 salários mínimos | R$ 16.210,00 | Lei estadual nº 14.757/2015 |
| Estado do Paraná | R$ 15.000,00 corrigidos pelo IPCA-E | R$ 24.782,81 | Lei estadual nº 18.664/2015 e Resolução SEFA nº 4/2026 |
| Estado da Bahia | 10 salários mínimos | R$ 16.210,00 | Lei estadual nº 14.260/2020 |
| Município de São Paulo | R$ 7.200,00 de 2001, reajustados todo janeiro | R$ 31.667,41 | Lei municipal nº 13.179/2001 e Portaria Conjunta PGM/SF nº 1/2026 |
| Município de Belo Horizonte | maior benefício do INSS | R$ 8.475,55 | Lei municipal nº 11.158/2019 |
Por que o teto em reais muda sem lei nova
A unidade de medida muda de ente para ente. O Estado de São Paulo conta o teto em UFESP, a unidade fiscal paulista, que em 2026 vale R$ 38,42; Minas Gerais usa a Ufemg; o Paraná, um valor em reais corrigido pela inflação; Belo Horizonte, o maior benefício do INSS. Essas medidas são reajustadas todo ano, algumas por ato do próprio governo (no Paraná, resolução da Secretaria da Fazenda; na cidade de São Paulo, portaria conjunta), e o teto em reais sobe junto, sem lei nova. A lei paulista chama a RPV de “requisição direta”.
Nos municípios, o teto no piso é frequente. Em Minas Gerais, dos 537 municípios com o parâmetro informado na fila do TJMG em março de 2026, 290 aparecem com o maior benefício do INSS como parâmetro. A lista mineira completa, com o teto do Estado ano a ano, está em limites de RPV em MG.
Como descobrir o teto do ente que deve a você
Há três caminhos oficiais, nesta ordem:
- A consulta do Tribunal de Justiça, quando o tribunal publica o dado. O TJSP publica a “Lista de Pequeno Valor das Unidades Públicas Devedoras” na área de precatórios (DEPRE). O TJMG mostra o campo “Lei Pequeno Valor” no detalhe de cada precatório da consulta por ente devedor. O TJRJ mostra o campo “Valor RPV” no cartão de cada ente, no Portal de Precatórios, sem a data do valor.
- A lei do próprio ente. É a fonte que vale. A lei municipal fica no site da câmara municipal ou no diário oficial do município; a estadual, no site da assembleia legislativa. Busque por “pequeno valor” ou “RPV”.
- O teto provisório. Se o ente nunca editou lei, valem 40 salários mínimos para o estado e 30 para o município.
As listas dos tribunais têm limites. O TJSP avisa que a lista “será atualizada periodicamente, à medida que as Unidades Públicas Devedoras comunicarem oficialmente à DEPRE a Lei de Pequeno Valor”: município ausente dela não é município sem lei. Em setembro de 2026, não localizamos lista de tetos por ente nos portais do TJRS, do TJPR, do TJGO e do TJBA. Nesses estados, o caminho é a lei do ente.
Como se mede se o crédito cabe no limite?
O cálculo que decide entre RPV e precatório compara o limite com o valor de cada credor, atualizado. Não se soma o processo inteiro: se cinco pessoas ganharam juntas a mesma ação, cada uma tem o seu valor medido contra o teto, e uma pode receber por RPV enquanto a outra recebe por precatório. A Resolução CJF nº 983/2026, art. 5º, diz isso para a Justiça Federal, e leis como a paulista falam em “valor individual do credor”.
Na Justiça Federal, a Resolução CJF nº 983/2026 detalha três pontos que respondem a dúvidas frequentes:
- A data da conta: “O limite de RPV será verificado pela atualização do valor até a data de transmissão ao tribunal” (art. 3º, § 4º).
- Os honorários do advogado: os honorários de sucumbência, pagos pela parte que perdeu, “não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor” e ganham requisição própria; os honorários contratuais, combinados entre cliente e advogado, entram na soma do credor (art. 16, §§ 1º e 2º).
- Créditos de natureza diferente: quem tem, no mesmo processo, crédito comum e crédito alimentar recebe duas requisições, uma para cada (art. 5º, parágrafo único).
Nas Justiças estaduais, a regra da conta é a da lei de cada ente. A lei paulista mede o valor “na data da sua conta de liquidação”; a do Paraná conta os honorários de sucumbência à parte, como a norma federal.
Se o ente baixar o teto, qual limite vale?
Se o ente baixar o teto, a redução não alcança quem já tinha sentença transitada em julgado na fase de conhecimento. Trânsito em julgado é o momento em que a decisão que reconheceu o direito deixa de admitir recurso. Para esse credor continua valendo o teto antigo. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 47, § 3º, manda que “os valores observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento”.
O STF protegeu o credor contra a redução em dois julgamentos. Na ADI 5100, sobre uma lei de Santa Catarina que baixou o limite estadual para 10 salários mínimos, o tribunal decidiu que a redução “não pode atingir as condenações judiciais já transitadas em julgado”. No Tema 792, sobre uma lei do Distrito Federal que baixou o teto de 40 para 10 salários mínimos, a tese é que essa lei é “inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”.
Qual valor do limite vale em cada ano?
Quando a lei é a mesma e o teto está em salários mínimos, o valor do ano é o da expedição da requisição, e não o do trânsito em julgado. Foi o que o Conselho Nacional de Justiça respondeu numa consulta, orientação dirigida aos tribunais: vale o “salário mínimo vigente na data da expedição da RPV” (Consulta nº 0000621-21.2023). Para o teto em reais corrigido todo ano não há regra nacional; no Paraná, o Tribunal de Justiça tem aplicado o teto estadual do ano em que a RPV é expedida. Na Justiça Federal, o limite “será verificado pela atualização do valor até a data de transmissão ao tribunal” (Resolução CJF nº 983/2026, art. 3º, § 4º). É por isso que os valores deste guia, calculados com o salário mínimo de 2026, servem para as requisições expedidas em 2026.
E se o valor passar do limite da RPV?
Se o valor passar do limite, o pagamento é feito por precatório e o crédito entra na fila do devedor. A Constituição proíbe o “fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução” para pagar uma parte por RPV e o resto por precatório (art. 100, § 8º). A saída prevista é a renúncia: o credor abre mão do que passa do teto e recebe o restante por RPV.
A renúncia está no art. 87 do ADCT, na Lei nº 10.259/2001 (art. 17, § 4º), na Lei nº 12.153/2009 (art. 13, § 5º) e no art. 48 da Resolução CNJ nº 303/2019, que admite o pedido ao juiz da execução “mesmo que expedido o ofício precatório”. O pedido tem de ser expresso. A lei paulista vai além e chama a renúncia de “irrevogável e irretratável”, o que quer dizer que o valor renunciado não volta.
Num exemplo hipotético, um credor com crédito de R$ 20.000,00 contra o Estado de São Paulo, com a conta de liquidação feita em 2026, estaria acima do teto de R$ 16.913,05. Ou recebe por precatório, ou renuncia a R$ 3.086,95 e recebe por RPV. Contra a União, o mesmo crédito já seria RPV. Se a renúncia compensa depende da fila do devedor e do valor em jogo. O raciocínio, feito para o INSS e aplicável a qualquer devedor, está em quando vale trocar o precatório por RPV.
Por que o limite pesa tanto
O limite decide o calendário do pagamento. A RPV tem prazo de lei. O precatório segue o orçamento: o apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago “até o final do exercício seguinte” (CF, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025). Contra estados, Distrito Federal e municípios, porém, o valor pago por ano em precatórios é limitado a um percentual da receita corrente líquida (art. 100, § 23, também da EC 136/2025), e os que estão em regime especial pagam a fila por regras próprias. Nesses casos, o precatório de cada credor não tem data certa. A EC 136/2025 é questionada no STF pela OAB na ADI 7873, ainda sem julgamento.
A lei que fixa o limite pode mudar o prazo da RPV?
A lei do ente fixa o valor do teto. O prazo de pagamento está nas leis federais. A RPV contra estado ou município, na vara comum, é paga em até dois meses contados da entrega da requisição ao ente, pelo Código de Processo Civil, art. 535, § 3º, II. No Juizado Especial da Fazenda Pública, o prazo é de 60 dias (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I). Na Justiça Federal, também 60 dias da entrega da requisição (Lei nº 10.259/2001, art. 17).
Algumas leis locais trazem outro prazo, como os 90 dias das leis do Paraná, da Bahia e da cidade de São Paulo. Na ADI 5534, citada acima, o STF disse que reconhecer ao estado também o poder de fixar o prazo seria “passo demasiadamente largo”. O caminho do dinheiro depois do depósito, com o saque e os documentos, está em como é feito o pagamento de RPV, e a consulta pelo CPF, em como consultar RPV.
Se o seu crédito passou do teto e virou precatório, nossa equipe analisa o caso concreto: o devedor, a posição na fila e o que cada alternativa significa para você. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Quantos salários mínimos é o limite da RPV?
Depende do devedor. Contra a União e o INSS, são 60 salários mínimos, pela Lei nº 10.259/2001. Contra estados e municípios, vale a lei de cada um; sem lei, são 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios, pelo art. 87 do ADCT. Muitos entes usam outra unidade, como a UFESP em São Paulo ou o maior benefício do INSS em Belo Horizonte.
Qual é o limite da RPV no Estado de São Paulo em 2026?
É de R$ 16.913,05, o equivalente a 440,214851 UFESPs pela Lei estadual nº 17.205/2019, com a UFESP de 2026 a R$ 38,42. Vale contra o Estado, as autarquias, as fundações e as universidades estaduais. A cidade de São Paulo tem teto próprio, de R$ 31.667,41. O dos demais municípios paulistas está na lista de pequeno valor do TJSP, que pode estar incompleta.
A partir de qual valor a condenação vira precatório?
A partir do primeiro centavo acima do limite do devedor: esse é o valor mínimo do precatório. Em 2026, contra a União, o crédito vira precatório acima de R$ 97.260,00; contra o Estado de São Paulo, acima de R$ 16.913,05; contra a cidade de São Paulo, acima de R$ 31.667,41. O credor pode renunciar ao excedente para receber por RPV, e a renúncia é expressa e, em leis como a paulista, “irrevogável e irretratável”.
Os honorários do advogado contam para o teto da RPV?
Na Justiça Federal, os honorários contratuais entram na soma do credor e os de sucumbência, não: eles ganham requisição própria (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16). Nas Justiças estaduais, a regra vem da lei de cada ente; a do Paraná, por exemplo, também conta a sucumbência à parte.


Bom dia.
Ganhei uma ação de indenização, somos 2 autores.
A planilha foi apresentada em apartado, 1 para cada autor.
o valor de cada não ultrapassa o teto de 39.000,00.
na somatória dos 2 ai sim, ultrapassa o teto.
como são 2 autores, cálculos foram individuais,nesse caso seria então uma rpv correto? Grata
Elide,
Depende na verdade do objeto da ação. Se é algo que afetou os autores da mesma forma, como a morte de alguem, ou de forma diferente. E também do entendimento do juiz sobre isso. Mas no geral, a execução do processo teria que ser individualizada, o que foi feito nos cálculos separados. Assim, a princípio, seriam duas rpvs.
Espero ter ajudado 🙂
40910 OFÍCIO INFORMANDO SAQUE(S) DO(S) VALOR(ES) DEPOSITADO(S)
O que seria isso ???????
Gilson,
Isso quer dizer que sua RPV foi paga e o valor já foi sacado da conta.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Ganhei uma ação e será emitido um RPV dos meus honmorários de sucumbência que ultrapssam o teto do RPV, ou seja, terei que abrir mão de uma parte. Até ai tudo bem, mas qual salário mínimo usar como base de cálculo para o valor do RPV, o salário mínimo estadual (maior) ou o salário mínimo nacional (menor). A escolha do salário rende uma diferença de quase R$1000,00.
Em relação ao precatório referente a condenação principal, o mesmo será expedido no meio do ano que vem, esse tipo de precatório é comercializável?
Hélio,
Depende de quem é o ente devedor na verdade. Se for o próprio estado, é utilizado o salário mínimo local. Já municípios podem ter pisos diferentes. Quanto ao precatório, geralmente para entes estaduais e municipais, a compra acontece depois que o ofício é expedido. Antes da expedição, quando há compra, o valor é bem menor.
Espero ter ajudado 🙂
O meu processo que eu ganhei e de auxílio doença eu fiz uma cirurgia e fiquei com secuelas pois fui liberada pra trabalhar e não podia
Breno boa noite
Em 10/12 teve as seguintes informações no site do tjsp conclusos de despacho e comprovante de depósito juntada há previsão de quando vou receber?
Olá Paulo Sérgio, tudo bem?
Agora basta seu advogado fazer o pedido de um alvará de levantamento, ou MLE, para que você possa sacar o valor.
Espero ter ajudado 🙂
como tirar a RPV PARA SABER VALORES A RECEBER?
Francisca,
Você pode consultar o ofício requisitório da RPV para saber os valores a receber.
Espero ter ajudado 🙂
Só lembrando…quando o legislador se referiu ao salário mínimo, foi ao salário minimo Nacional. Não faz sentido aplicar salário do estado, município….
Gildevan,
Isso se o limite é definido pela constituição federal. Se foi determinado pela constituição local, na maioria das vezes, salvo se expresso de maneira distinta na lei, é utilizado o salário mínimo local.
Espero ter ajudado 🙂
Como saber se já foi liberada a RPV
Carolane,
Basta consultar a RPV no site do tribunal onde o seu processo foi julgado. Na parte de movimentações aparece se foi feito ou não o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite,
Tenho um processo que já foi feito o cálculo. A ultima informação é que foi expedido o rpv para a ré
O que significa isso e qual prazo para receber esse processo?
Wilson,
Isso quer dizer que a RPV já existe e foi enviada para o devedor. Após a confirmação do recebimento dele, inicia-se o prazo de 60 dias para o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
O RPV no Ceará está disposto a 4500 UFIRCE, porém entendo que essa lei é inconstitucional, inclusive tenho conseguido por meio de declaração de inconstitucionalidade júris tantum, conseguir a declaração de inconstitucionalidade da lei. Quem tiver mais interesse pode entrar em contato com PEDRO7ADV@gmail.com
Olá Pedro, tudo bem?
Essa discussão sobre o valor das RPVs ser menor do que o que está na Constituição é antiga e até o momento nenhum Superior Tribunal se posicionou oficialmente sobre a questão, mas como no Brasil até mesmo o passado é incerto, pode ser que tenhamos mudanças. Mas sempre que há uma legislação alterando o limite, a OAB e outras associações tentam alegar inconstitucionalidade, até o momento sem sucesso. Mas se conseguir mudar isso no Ceará será um passo importante para que volte tudo ao limite constitucional.
Espero que dê tudo certo 🙂
BOA NOITE!
A PARTIR DE QUE VALOR SE TORNA UMA RPV EM UM PROCESSO NO INSS
Everaldo,
O valor deve ser menor do que 60 salários mínimos.
Espero ter ajudado 🙂
Qual fundamentação legal? pois no art. 87 da CF ADCT só consta em relação ao débitos da fazendas municipais e estaduais.
Eudes,
Você está correto. A lei que referencia os 60 salários mínimos de uma RPV federal é a 10259/2001 que estabelece o limite para s juizados especiais.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia eu gostaria de saber que depois que faz o cálculo e planilha do INSS se demora muito pra receber se existe um tempo estipulado eu estou aguardando desde de dezembro se fala muito quando é alimentar é mais rápido, geralmente eles falaram em 60 dias ou noventa por favor pode me informar,a não ser que o meu seja precatório e não estou sabendo é difícil falar com advogado
Eu não tenho IMEI só minha esposa será que tenho morrer porque alimentação não é direto desculpa .
Paulo César,
Não existe prazo estipulado para os cálculos pois depende da complexidade e da concordância dos valores entre as partes.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia já entrei com o número do processo no trf1 e nem pelo CPF e nem pelo meu nome me desculpa
Paulo César,
Se seu processo se iniciou no Tribunal de Justiça Estadual ele pode não constar no TRF1. Ou então você deve procurar na Justiça Federal de seu estado, selecionando no link aqui ao invés de ir no link geral do TRF1. Outra opção é que seu processo seja por sindicato ou associação, onde seu nome e CPF não constam.
Espero ter ajudado 🙂
Depois que o processo é autuado como requisiçao de pequeno valor alimentar,demora qnt tempo em media para receber?
Talita,
São 60 dias após a expedição do ofício requisitório e notificação do devedor.
Espero ter ajudado 🙂
MEU RPV ESTA ASSIM ELES CONCORDARAM COM OS VALORES AI O JUIZ EXPEDIU UM OFICIO COM 60 DIAS MAIS ÚTEIS NÃO SÃO 60 DIAS CORRIDOS E ESSA EXPEDIÇÃO DE OFICIO SERA QUE É A RPV
João,
Sim a expedição do ofício é a própria RPV. Quanto ao prazo, a legislação fala em 2 meses, ou 60 dias corridos. Desta forma, a não ser que tenha uma legislação local diferente, o prazo estaria incorreto.
Espero ter ajudado 🙂
tenho valor de 38.000,00 na justiça do trabalho para receber, em face autarquia estadual, a minha pergunte se é RPV ou precatório, e ainda qual limite para o rpv- 20 ou 40 salario minimos.
obriogado
Boa tarde, Marcos. Tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida, vai depender se ´um ativo federal, estadual ou municipal, e caso seja estadual ou municipal, varia entre eles.
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Nos cálculos requisitórios (o meu caso está só um pouco a maior) pode ser aplicado deságio nos cálculos para fica dentro dos 60 salários mínimo.
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua duvida, podemos esclarecer melhor sobre a venda através do número (31) 99765-6701.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.